Calendário com lembrete de prazo tributário ao lado de documentos fiscais, representando a decisão do Simples Nacional em setembro de 2026

Foto: Leeloo The First / Pexels

A reforma tributária no Simples Nacional deixou de ser assunto de seminário e virou um formulário com data de entrega. Em setembro de 2026 sua empresa precisa responder a uma única pergunta: você continua recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou passa a apurá-los por fora, no regime regular?

Quem erra essa resposta não paga multa. Paga algo pior: ou perde clientes pessoa jurídica que vão descobrir, em janeiro, que comprar de você ficou mais caro do que comprar do concorrente; ou assume uma rotina fiscal cara e complexa sem ganhar nada com isso. Nos dois casos, o prejuízo dura seis meses — porque a decisão vale por um semestre inteiro. Este artigo não explica o regime e para por aí. Ele leva você até a decisão, com uma árvore de condições, três simulações com premissas declaradas e uma estratégia para decidir mesmo sem saber a alíquota de 2027.

As três datas que governam esta decisão

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Prefere não decidir isso sozinho, com o relógio correndo?

A Hopecont analisa a sua carteira de clientes, o seu anexo e a sua margem, e diz com clareza qual dos dois regimes protege o seu faturamento em 2027. Sem fidelidade, sem multa contratual, atendimento em todo o Brasil.

Resposta rápida

A Resolução CGSN nº 190/2026 abriu uma janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para a empresa do Simples Nacional optar pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido, com efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Quem não faz nada permanece no Simples puro, com IBS e CBS dentro do DAS. A regra prática é simples: se a maior parte do seu faturamento vem de clientes pessoa jurídica, o híbrido tende a compensar, porque transfere crédito integral a eles; se vem de pessoa física, o puro quase sempre vence. E a opção de setembro pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026.

Neste artigo

  1. O que você precisa decidir (e o prazo que está correndo)
  2. O que é o Simples híbrido, sem juridiquês
  3. As três datas que você não pode perder
  4. A pergunta que decide tudo: quem são seus clientes?
  5. Árvore de decisão: siga as condições até o fim
  6. Simulação: o que muda em cada cenário
  7. E o "apagão de alíquota"? Como decidir sem saber o percentual
  8. O que acontece se você não fizer nada
  9. Checklist: o que levar para a conversa com seu contador
  10. Conclusão: a escolha errada custa um semestre inteiro
  11. Perguntas frequentes

O que você precisa decidir (e o prazo que está correndo)

Durante quase vinte anos, o Simples Nacional teve uma virtude que dispensava explicação: um documento só. O DAS reunia tudo e ninguém precisava discutir crédito com o cliente. A reforma tributária no Simples Nacional não acaba com isso, mas cria uma bifurcação — e obriga cada empresa a escolher um lado.

A partir de 2027, o IBS e a CBS substituem gradualmente ICMS, ISS, PIS e Cofins. A Resolução CGSN nº 190/2026 desenhou dois caminhos:

A escolha não é filosófica. É comercial. O que está em jogo é o quanto de crédito tributário você entrega ao seu cliente — e, portanto, o quanto o seu preço vai parecer competitivo na planilha de compras dele em janeiro de 2027. Se ainda não tem clareza sobre os dois novos tributos, leia antes o guia sobre o que são o IBS e a CBS e como eles são calculados.

O que é o Simples híbrido, sem juridiquês

"Simples híbrido" é apelido de mercado. O nome técnico é opção pelo regime regular de IBS e CBS, do art. 40-D da Resolução CGSN nº 190/2026. A palavra híbrido descreve bem o resultado: a empresa fica com um pé em cada regime.

No híbrido, você continua optante do Simples. IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e os demais tributos seguem dentro do DAS, e o PGDAS-D continua sendo entregue. Só o IBS e a CBS saem do documento único. Na prática, quatro coisas mudam:

  1. Você destaca IBS e CBS na nota. São tributos "por fora": aparecem somados ao valor, não embutidos nele.
  2. Seu cliente pessoa jurídica credita o valor integral, e não uma fração.
  3. Você também passa a se creditar — aluguel, energia, software, insumos, serviços contratados —, pela não cumulatividade ampla.
  4. Sua apuração fica mais pesada: apuração própria, controle de créditos, nota de débito e crédito e cadastro de produtos e serviços impecável.

No Simples puro, nada disso acontece. IBS e CBS ficam dentro do DAS, o cliente PJ aproveita um crédito reduzido — calculado pelos percentuais de partilha que você informa no documento fiscal — e a sua vida operacional segue como sempre foi.

Simples "puro" (DAS único)Simples híbrido (regime regular de IBS/CBS)
Como recolheIBS e CBS dentro do DASFica no Simples para os demais tributos, mas apura IBS e CBS por fora
Ação necessáriaNenhuma — a permanência é automáticaDeclaração formal em setembro de 2026
Crédito para o cliente PJReduzidoIntegral
Crédito nas suas comprasNão se apropriaApropria, pela não cumulatividade ampla
Complexidade operacionalBaixaAlta (apuração própria, nota de débito e crédito)
Perfil indicadoVende para pessoa físicaVende para outras empresas

Fonte: Resolução CGSN nº 190/2026, art. 40-D. Elaboração Hopecont.

A CGSN 190 mexeu em outros pontos que entram na conta: o sublimite de R$ 3.600.000,00 passa a alcançar também o IBS; o split payment foi incorporado ao regulamento (art. 45-B); o conceito de receita bruta passou a ter como marco a emissão do documento fiscal; a Defis foi incorporada ao PGDAS-D; e as multas por obrigação acessória caíram 60% para ME e EPP. Ponto a ponto em tudo o que a Resolução CGSN 190/2026 muda no Simples Nacional.

Dica do especialista

Repare no novo conceito de receita bruta: quem está no híbrido exclui o IBS e a CBS recolhidos pelo regime regular da própria receita bruta. O tributo destacado por fora não empurra você para a faixa seguinte da tabela nem consome o seu limite de enquadramento. É um efeito colateral positivo que quase ninguém coloca na conta — e que pesa muito em empresa perto do teto.

As três datas que você não pode perder

A Resolução CGSN nº 190/2026 abriu duas janelas simultâneas em setembro de 2026, e elas costumam ser confundidas. A primeira é a de ingresso no Simples Nacional, para quem ainda não é optante. A segunda — a que interessa a quem já está no Simples — é a de opção pelo regime regular de IBS e CBS. Ambas com desistência ou cancelamento até 30 de novembro de 2026.

DataO que aconteceQuem precisa agir
1º a 30/09/2026Janela de opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido) e de ingresso no Simples para não optantesQuem quer o híbrido em 2027
30/11/2026Prazo final para cancelar a opção feita em setembroQuem optou e mudou de ideia
15/12/2026Prazo em que o Senado deve fixar por resolução a alíquota de referênciaNinguém — é o Senado
01/01/2027Início dos efeitos da opção e lote 5 do cronograma de documentos fiscais, com campos de IBS/CBS obrigatórios para o SimplesTodos
1º a 31/03/2027Janela de ajuste semestral, efeitos de 01/07 a 31/12/2027, cancelável até 31/05/2027Quem quer trocar de lado
30/06/2027Fim do período de efeitos da opção feita em setembro de 2026Todos os optantes

Fonte: Resolução CGSN nº 190/2026 e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026. Elaboração Hopecont.

Repare na sequência perversa: a janela fecha em 30 de setembro, mas a alíquota que define se a opção valeu a pena só será fixada até 15 de dezembro. Você escolhe antes de saber o preço. Voltaremos à saída para isso adiante.

A pergunta que decide tudo: quem são seus clientes?

Tire tudo o mais da mesa. Anexo, fator R, margem, região, CNAE. A variável que domina esta decisão é uma só: quem paga a sua nota aproveita crédito?

A lógica do IVA dual é encadeada. Cada elo recolhe sobre o que agrega e credita o que pagou no elo anterior. Quando um elo do meio não transfere crédito integral, ele quebra a corrente — e o elo seguinte absorve o custo. Foi por isso que a reforma criou a opção do regime regular para o Simples.

Se o seu cliente é pessoa jurídica

Ele compara fornecedores pelo custo líquido depois do crédito, não pelo preço da nota. Um fornecedor do regime regular que cobra R$ 10.000 mais IBS e CBS por fora custa, para ele, R$ 10.000 — o tributo destacado volta como crédito. Um fornecedor do Simples puro que cobra R$ 10.000 custa quase R$ 10.000 cheios. Departamentos de compras já estão mapeando fornecedores por regime tributário; explicamos o mecanismo em crédito de IBS e CBS e o que o cliente pessoa jurídica vai exigir do fornecedor.

Se o seu cliente é pessoa física

Ele não aproveita crédito nenhum e não vai passar a aproveitar. O consumidor final olha o valor total e pronto. Sair do DAS único não gera benefício comercial — só custo de conformidade e risco de erro. Para negócios B2C, veja o que muda para quem vende só para pessoa física.

E se for metade e metade?

Aí a decisão vira cálculo. Compare o crédito que você gera para a fatia PJ da carteira com o custo de manter uma apuração paralela para o negócio inteiro — porque a opção é da empresa, não do cliente. Não existe híbrido "só para alguns clientes".

Não dá para chutar a proporção da carteira: essa conta se faz com o relatório de faturamento por tipo de cliente na tela.

Analisar minha carteira

Árvore de decisão: siga as condições até o fim

Leia de cima para baixo e pare na primeira condição que descreve a sua empresa. As de cima decidem sozinhas; as de baixo pedem cálculo.

Siga as condições na ordem

Erros comuns nessa árvore

Simulação: o que muda em cada cenário

Vamos aos números. Antes, as premissas — porque simulação sem premissa declarada é chute com aparência de planilha.

Premissas declaradas destas simulações

Cenário 1 — Agência de marketing, carteira quase toda B2B

Faturamento de R$ 50.000 por mês, cerca de 90% em clientes pessoa jurídica, alíquota padrão. Estimativa de 9,2% em 2027.

No híbrido, a agência emite nota de R$ 50.000 mais cerca de R$ 4.600 de IBS e CBS por fora. O cliente paga R$ 54.600 e credita integralmente os R$ 4.600: o custo líquido dele continua sendo R$ 50.000. Do outro lado, a agência passa a se creditar de softwares, mídia, aluguel e serviços de terceiros. No puro, a nota sai por R$ 50.000 e o cliente aproveita só o crédito reduzido — a diferença é o que ele vai usar para negociar desconto ou trocar de fornecedor.

Em um semestre, o crédito em jogo apenas na fatia PJ gira em torno de R$ 24.800. É esse número que se compara ao custo da apuração. Decisão indicada: híbrido.

Cenário 2 — Salão de beleza, carteira 100% pessoa física

Faturamento de R$ 25.000 por mês, consumidor final, alíquota padrão.

No híbrido, o salão destacaria cerca de R$ 2.300 por mês de IBS e CBS por fora. Para quem isso vira crédito? Para ninguém: a cliente que faz escova não abre apuração. O salão ganharia apenas o crédito das próprias compras, em troca de apuração própria e emissão fiscal muito mais exigente. Decisão indicada: puro — não fazer nada em setembro. Vale o mesmo para academias, varejo, restaurantes e consultórios particulares. Recortes por setor em as seis simulações de impacto por perfil de empresa.

Cenário 3 — Escritório de engenharia, carteira dividida

Faturamento de R$ 80.000 por mês, sendo 60% para construtoras (PJ) e 40% pessoa física. Engenharia é profissão intelectual regulamentada e entra na redução de 30% — paga-se 70% da alíquota: 9,2% × 0,7 ≈ 6,4%.

No híbrido, a fatia PJ (R$ 48.000/mês) geraria cerca de R$ 3.100 mensais de crédito integral para construtoras — clientes do regime regular, que comparam fornecedores exatamente por esse critério. Em seis meses, aproximadamente R$ 18.400. No puro, o escritório mantém a simplicidade, mas entra em 2027 em desvantagem no segmento que mais cresce na carteira. Decisão indicada: calcular com números reais e usar o seguro de 30 de novembro. Sendo profissão regulamentada, entra também o fator R e o enquadramento entre os anexos III e V, que continua valendo.

CenárioFaturamento/mês% clientes PJAlíquota estimada 2027Crédito em jogo por mêsDecisão indicada
Agência de marketingR$ 50.00090%~9,2% (padrão)~R$ 4.100 (fatia PJ)Híbrido
Salão de belezaR$ 25.0000%~9,2% (padrão)R$ 0Puro
Escritório de engenhariaR$ 80.00060%~6,4% (redução de 30%)~R$ 3.100 (fatia PJ)Calcular + seguro de 30/11

Fonte: elaboração Hopecont sobre estimativas da Resolução CGIBS nº 14/2026 e sobre a regra de 2027 (apenas CBS cobrada, com redução de 0,1 p.p., e IBS em 0,1%). Alíquotas estimadas — a alíquota de referência ainda não foi oficialmente definida. Valores arredondados.

Quer rodar isso com o seu faturamento, sua atividade e sua proporção real de clientes? Use a calculadora de IBS e CBS da Hopecont antes de falar com o contador.

O que o Simples híbrido entrega de verdade

Se a diferença entre as duas opções cabe em uma planilha, ela cabe em uma conversa de vinte minutos com quem faz essa conta todo dia.

Falar com um contador

E o "apagão de alíquota"? Como decidir sem saber o percentual

Aqui está o incômodo real desta decisão: você escolhe em setembro um regime cujo preço só será conhecido em dezembro.

A alíquota de referência ainda não foi definida. O caminho é claro: a Receita Federal calcula, o TCU aprova e o Senado fixa por resolução, até 15 de dezembro de 2026. Pela anterioridade nonagesimal, para valer em 1º de janeiro de 2027 a resolução precisa ser publicada com pelo menos 90 dias de antecedência. O que existe hoje são estimativas: a Resolução CGIBS nº 14/2026 aponta IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%, somando 27,91% — acima do teto de referência de 26,5%. Outra projeção fala em CBS de 9,43%. Nenhuma é oficial; tratamos das divergências em a alíquota do IBS e da CBS em 2026 e 2027.

A boa notícia: em 2027 o percentual pesa menos do que parece

Muita gente decide imaginando o cenário de 2033. Não é esse o cenário de 2027. Em 2027 e 2028, só a CBS é cobrada de verdade, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 p.p., enquanto PIS e Cofins são extintos e o IPI é zerado para quase todos os produtos. O IBS fica em 0,1% e é compensável. A transição de ICMS e ISS só começa em 2029, subindo de 10% até 40% em 2032, com vigência integral em 2033.

Isso muda a natureza do risco. A decisão de setembro vale por um semestre de um ano em que o percentual em disputa está na casa de um dígito. Se a sua premissa errar por meio ponto percentual, a diferença financeira no semestre é pequena. O que não é pequeno é a diferença de posição competitiva diante de clientes PJ. O calendário completo está em o cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033.

A estratégia: optar em setembro e reavaliar até 30 de novembro

É a estratégia técnica que circula entre contadores, e ela é boa porque transforma incerteza em uma opção com data de vencimento:

  1. Setembro: quem tem carteira relevante de clientes PJ formaliza a opção. Nesse momento, ela custa apenas o ato de declarar.
  2. Outubro e novembro: acompanha-se a definição da alíquota e o regime tributário dos principais clientes.
  3. Até 30 de novembro: se a conta não fechar, cancela-se a opção e a empresa entra em 2027 no Simples puro, sem prejuízo.

O inverso não existe: quem não optar em setembro não tem como optar em dezembro, quando a alíquota sair. A assimetria é o argumento central.

Dica do especialista

Se for usar o seguro de 30 de novembro, marque a reavaliação para a segunda semana de novembro, não para o dia 29. Cancelar exige decisão consciente e, muitas vezes, uma conversa com clientes-chave sobre preço. Deixar para a última hora transforma um seguro em sorteio. Aproveite para revisar contratos: nossa cláusula de repactuação tributária protege as duas pontas enquanto a alíquota não é conhecida.

O que acontece se você não fizer nada

Nada, no sentido burocrático. Tudo, no sentido comercial.

Sem declaração até 30 de setembro de 2026, sua empresa permanece automaticamente no Simples Nacional puro. DAS único, PGDAS-D normal, IBS e CBS embutidos. Nenhuma multa, nenhuma notificação. Em 1º de janeiro de 2027, porém, três coisas acontecem juntas:

Para o negócio B2C, é uma boa notícia: você acertou sem esforço. Para o B2B, é o pior dos mundos — você entra no ano com crédito reduzido para oferecer enquanto concorrentes do regime regular oferecem crédito integral, e a próxima chance só produz efeitos em 1º de julho de 2027.

Um lembrete sobre fiscalização, porque ele gera falsa sensação de segurança. Em 2026 a apuração de IBS e CBS é informativa, sem recolhimento, com alíquotas-teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Em 1º de agosto de 2026, na véspera do prazo do lote 1, Receita e CGIBS flexibilizaram as validações: as notas não passaram a ser rejeitadas pela ausência dos grupos de IBS/CBS. Isso não revogou nada — a obrigação legal continua valendo; o que foi adiado foi a rejeição automática pelo sistema. O Programa Nacional de Conformidade Tributária, de 12 de agosto de 2026, adota a lógica de orientar antes de punir, com inconsistências a corrigir até 31 de dezembro de 2026.

Separe sempre três coisas: obrigação legal, rejeição do sistema e multa. A tolerância atual é sobre a segunda — e não tem relação nenhuma com o prazo de 30 de setembro, que não foi flexibilizado.

Erros comuns de quem "deixa para depois"

Checklist: o que levar para a conversa com seu contador

A qualidade da decisão depende dos dados que entram nela. Com estes itens em mãos, a conversa que levaria três encontros cabe em um.

Leve isto para a reunião

Uma observação de método: esta decisão é sobre como recolher IBS e CBS dentro do Simples. Ela não substitui a pergunta anterior — se o Simples ainda é o melhor regime para a sua empresa depois da reforma. Se essa dúvida também está na mesa, leia Simples, Presumido ou Real depois da reforma antes de setembro. São duas decisões diferentes, e misturá-las atrasa as duas.

Por que a Hopecont

Conclusão: a escolha errada custa um semestre inteiro

Esta não é uma decisão sobre pagar mais ou menos imposto em 2027. É uma decisão sobre quanto crédito a sua empresa entrega a quem compra dela — e, por consequência, sobre continuar competitiva quando o comprador passar a comparar fornecedores pelo custo líquido depois do crédito. Quem vende para pessoa física pode dormir tranquilo no Simples puro. Quem vende para empresa precisa fazer a conta antes de 30 de setembro.

A incerteza sobre a alíquota é real e não se resolve a tempo: o Senado tem até 15 de dezembro de 2026 e a janela fecha em setembro. Mas a incerteza tem antídoto. Optar em setembro e cancelar até 30 de novembro custa uma declaração. Não optar e descobrir o erro em janeiro custa seis meses — até 30 de junho de 2027, sem atalho, porque a janela de março só produz efeitos no segundo semestre.

Faça a conta com números seus, não com médias de mercado: separe o faturamento por tipo de cliente, confira o regime dos dez maiores contratos, olhe as despesas que virariam crédito e decida com o calendário na mão. Se preferir não fazer isso sozinho, a Hopecont faz com você — e dentro do prazo.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google
"No lugar de pagar, eu restituí imposto de renda esse ano."Cliente HopecontAvaliação no Google

Decida entre Simples puro e híbrido antes de 30 de setembro

Análise da sua carteira de clientes · formalização dentro da janela · reavaliação marcada antes de 30/11 · emissão fiscal preparada para 2027 · sem fidelidade e sem multa de cancelamento

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. CRC-CE 026749/O. Artigo atualizado em 23 de agosto de 2026, com base na EC 132/2023, na LC 214/2025, na LC 227/2026 e nas Resoluções CGSN nº 190, 191 e 192 de 2026. As alíquotas de 2027 citadas são estimativas: a alíquota de referência ainda não foi fixada pelo Senado.

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Perguntas frequentes

O que é o Simples híbrido na reforma tributária?

Simples híbrido é o apelido de mercado para a opção prevista no art. 40-D da Resolução CGSN nº 190/2026: a empresa continua no Simples Nacional para todos os demais tributos, mas apura e recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, por fora do DAS. Na prática, ela destaca IBS e CBS no documento fiscal, transfere crédito integral para o cliente pessoa jurídica e passa a se apropriar de créditos nas próprias compras.

Quem não fizer nada até 30 de setembro de 2026 fica em qual regime?

Fica no Simples Nacional puro, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS. A permanência é automática e não exige nenhuma declaração. Ou seja: não decidir também é uma decisão, e ela é irreversível para o primeiro semestre de 2027 — a próxima janela de opção só abre em março de 2027, com efeitos a partir de 1º de julho de 2027.

Dá para desistir depois de optar pelo Simples híbrido?

Sim. A opção pelo regime regular de IBS e CBS feita em setembro de 2026 pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Esse prazo funciona como um seguro: você formaliza a opção em setembro, acompanha a definição da alíquota de referência pelo Senado, que tem até 15 de dezembro de 2026 para publicá-la, e cancela em novembro se a conta não fechar.

O Simples híbrido vale a pena para quem vende para pessoa física?

Em regra, não. O ganho central do regime híbrido é transferir crédito integral de IBS e CBS para o comprador, e a pessoa física não aproveita crédito nenhum. Para um negócio predominantemente B2C — salão, academia, comércio de varejo, consultório com paciente particular —, o híbrido costuma somar complexidade operacional sem gerar contrapartida comercial.

Qual é a alíquota de IBS e CBS que vou pagar em 2027?

Ainda não se sabe. Até 23 de agosto de 2026 a alíquota de referência não foi oficialmente definida. O caminho é: a Receita Federal calcula, o TCU aprova e o Senado fixa por resolução até 15 de dezembro de 2026. A Resolução CGIBS nº 14/2026 traz IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%, somando 27,91%, acima do teto de referência de 26,5% — mas nenhum desses números é oficial. Lembre ainda que, em 2027 e 2028, só a CBS é cobrada de verdade; o IBS fica em 0,1% e é compensável.

Optar pelo regime regular de IBS e CBS faz a empresa sair do Simples Nacional?

Não. A empresa continua optante do Simples Nacional e continua recolhendo IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e os demais tributos dentro do DAS. Só o IBS e a CBS saem do documento único e passam a ser apurados pelo regime regular. Por isso o nome híbrido: um pé em cada regime.

O MEI precisa escolher entre Simples puro e híbrido?

Não. O DAS-MEI continua igual: o MEI não recolhe IBS e CBS por fora e não destaca esses tributos nos documentos fiscais. A novidade que atinge o MEI é outra — a obrigação de emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final, e os campos de IBS e CBS no documento a partir de janeiro de 2027.

Se eu escolher errado, quanto tempo fico preso à decisão?

Um semestre. A opção feita em setembro de 2026 vale de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Existe uma janela de ajuste semestral de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027 e cancelamento até 31 de maio de 2027. Portanto, escolher errado custa seis meses de crédito perdido para os clientes ou seis meses de complexidade desnecessária.