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Você não precisa de mais um texto longo explicando a reforma do começo. Você precisa da resposta da sua dúvida, em três linhas, com data e sem enrolação. É exatamente isso que este artigo faz — quarenta vezes.
Reunimos as 40 perguntas que mais chegam ao escritório, organizadas em oito blocos, cada uma respondida em poucas linhas. Se quiser o panorama completo em vez das respostas soltas, ele está no guia completo da Reforma Tributária de 2026 e 2027. Aqui a lógica é outra: encontre a sua pergunta no índice, leia a resposta e siga a vida.
Sua dúvida não está na lista? Pergunte a um contador de verdade.
A Hopecont responde com base na sua atividade, no seu regime e no seu faturamento — não em regra geral. Sem fidelidade, sem multa contratual, atendimento em todo o Brasil.
Resposta rápida
A Reforma Tributária substitui PIS, Cofins, quase todo o IPI, ICMS e ISS por CBS (federal), IBS (estados e municípios) e Imposto Seletivo. 2026 é ano de teste: alíquota de 1% (CBS 0,9% + IBS 0,1%), apuração informativa e sem recolhimento. Em 01/01/2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS e Cofins são extintos. O ICMS e o ISS só acabam em 2033. A alíquota de 2027 ainda não foi definida — o Senado tem até 15/12/2026 para fixá-la. O split payment está adiado, sem nova data. Quem é do Simples tem uma janela de decisão de 1º a 30 de setembro de 2026.
Neste artigo
Índice das 40 perguntas
Clique na pergunta para ir direto à resposta. Todas as respostas têm de três a cinco linhas.
Perguntas 1 a 20
- 1. O que é a Reforma Tributária, em uma frase?
- 2. Quais impostos deixam de existir?
- 3. O que é IVA dual?
- 4. O que significa dizer que o imposto é cobrado "por fora"?
- 5. A minha empresa vai pagar mais imposto?
- 6. A Reforma Tributária já está valendo?
- 7. O que mudou em 3 de agosto de 2026?
- 8. Minha nota está sendo rejeitada desde agosto de 2026?
- 9. Quando a CBS começa a ser cobrada de verdade?
- 10. Quando o ICMS e o ISS acabam de vez?
- 11. O que é o PNCT e até quando posso corrigir erros?
- 12. Qual é a alíquota do IBS e da CBS em 2026?
- 13. Qual vai ser a alíquota em 2027?
- 14. Quem define a alíquota de referência?
- 15. "Redução de 30%" quer dizer alíquota de 30%?
- 16. Quais setores têm alíquota reduzida?
- 17. E se a minha atividade se encaixar em dois benefícios?
- 18. O Simples Nacional acabou?
- 19. O que é o Simples híbrido?
- 20. Qual é o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS?
Perguntas 21 a 40
- 21. Dá para cancelar a opção depois de fazer?
- 22. O que muda no sublimite de R$ 3,6 milhões?
- 23. O que é o novo conceito de receita bruta do Simples?
- 24. O MEI vai pagar IBS e CBS?
- 25. O que muda na nota fiscal do MEI?
- 26. O MEI corre risco de perder cliente empresa?
- 27. O que é o nanoempreendedor?
- 28. O nanoempreendedor vai precisar de CNPJ e nota fiscal?
- 29. Minha nota pode ser rejeitada por causa do IBS e da CBS?
- 30. O que é cClassTrib?
- 31. Quando o Simples precisa preencher os campos de IBS e CBS?
- 32. A NFS-e do Emissor Nacional já é obrigatória?
- 33. Qual é o erro de cadastro mais caro?
- 34. O que é split payment?
- 35. O split payment começa em janeiro de 2027?
- 36. O split payment aumenta o meu imposto?
- 37. O que é o RAD?
- 38. Quem aluga imóvel vai pagar IBS e CBS?
- 39. Clínicas e profissionais de saúde pagam menos?
- 40. Vendo só para pessoa física. Muda alguma coisa?
Bloco 1 — O básico
As cinco perguntas que abrem qualquer conversa sobre o assunto.
O que é a Reforma Tributária, em uma frase?
É a substituição de cinco tributos sobre o consumo por três. Saem PIS, Cofins, praticamente todo o IPI, o ICMS e o ISS. Entram a CBS, federal, o IBS, compartilhado entre estados e municípios, e o Imposto Seletivo. A base legal é a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025 e pela LC 227/2026.
Quais impostos deixam de existir?
Cinco. A CBS substitui o PIS, a Cofins e praticamente todo o IPI — que fica zerado para quase todos os produtos, mantido apenas para preservar a Zona Franca de Manaus. O IBS substitui o ICMS e o ISS. PIS e Cofins são extintos já em 2027; ICMS e ISS só desaparecem em 2033, ao fim da transição.
O que é IVA dual?
É o modelo escolhido pelo Brasil: um imposto sobre valor agregado dividido em duas peças, em vez de uma só. A CBS é federal e a Receita Federal administra. O IBS é compartilhado entre estados e municípios e tem administração própria, no Comitê Gestor do IBS. Regras iguais, arrecadação separada — daí o nome dual.
O que significa dizer que o imposto é cobrado "por fora"?
Significa que o tributo não entra na própria base de cálculo. No ICMS e no ISS de hoje, o imposto está embutido no preço, o que torna difícil saber quanto se paga. Com IBS e CBS, o preço é uma coisa e o tributo é outra, somada a ele e destacada no documento fiscal. Fica transparente.
A minha empresa vai pagar mais imposto?
Não há resposta única, e desconfie de quem der uma. Depende da sua atividade, do regime, de quanto crédito você toma nas compras e de quem é o seu cliente. Serviços com folha pesada e poucos insumos tendem a sentir mais; comércio e indústria, com muito crédito de entrada, tendem a sentir menos. Só a simulação com os seus números responde.
Bloco 2 — Prazos e cronograma
O que já aconteceu, o que acontece agora e o que ainda vai acontecer. O detalhamento completo, lote por lote, está em cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033.
A Reforma Tributária já está valendo?
Sim, mas em fase de teste. 2026 é o ano de transição operacional: as alíquotas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, somando 1%, e a apuração é informativa, sem recolhimento, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 23/12/2025. Ou seja, a empresa já precisa emitir certo, mas ainda não paga esses tributos.
O que mudou em 3 de agosto de 2026?
Nessa data, os campos de IBS e CBS passaram a ser obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular, o CRT 3. É o lote 1 do cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026, e alcança NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NF3e e outros documentos.
Minha nota está sendo rejeitada desde agosto de 2026?
Provavelmente não, e aqui mora a confusão do ano. Em 1º de agosto de 2026, na véspera do prazo, a Receita e o CGIBS flexibilizaram as regras de validação: as notas não passaram a ser rejeitadas pela ausência dos grupos de IBS e CBS. Atenção à distinção: a obrigação legal continua valendo, apenas a rejeição automática pelo sistema foi adiada.
Quando a CBS começa a ser cobrada de verdade?
Em 1º de janeiro de 2027. Nesse momento, PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a ser cobrada com alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, o IBS permanece em 0,1% e é compensável, o IPI é zerado para quase todos os produtos, o Imposto Seletivo é instituído e o cashback começa a operar.
Quando o ICMS e o ISS acabam de vez?
Em 2033. A transição do ICMS e do ISS para o IBS é gradual: em 2029 o IBS responde por 10% e o ICMS com o ISS por 90%; em 2030 é 20% e 80%; em 2031, 30% e 70%; em 2032, 40% e 60%. Em 2033 a vigência é integral e os dois tributos antigos são extintos.
O que é o PNCT e até quando posso corrigir erros?
O Programa Nacional de Conformidade Tributária foi criado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026, com uma lógica de orientar antes de punir. As inconsistências identificadas nesta fase devem ser corrigidas até 31 de dezembro de 2026, e permanece valendo o prazo legal de 60 dias para regularização espontânea.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 03/08/2026 | Lote 1: campos de IBS e CBS obrigatórios na NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, NF3e e outros (CRT 3) |
| 27/09/2026 | Duimp passa a exigir os novos campos de IBS e CBS |
| 1º a 30/09/2026 | Janelas do Simples: ingresso no regime e opção pelo regime regular de IBS e CBS |
| 01/10/2026 | Lote 2: NFCom, NFS-e da maioria dos serviços sujeitos ao ISS, DIR e eventos de tabela da DeRE |
| 01/11/2026 | NFS-e pelo Emissor Nacional obrigatória para ME e EPP prestadoras de serviço |
| 15/11/2026 | Lote 3: eventos periódicos mensais da DeRE |
| 30/11/2026 | Prazo final de desistência e cancelamento das opções feitas em setembro |
| 01/12/2026 | Lote 4: NFS-e de plataformas digitais, software, transporte municipal e imóveis; BP-e aéreo; NFGas, NFAg, NF-e ABI |
| 15/12/2026 | Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência por resolução |
| 31/12/2026 | Prazo do PNCT para corrigir inconsistências |
| 01/01/2027 | Lote 5: Duimp, demais eventos da DeRE, obrigatoriedade para o Simples Nacional, NF-e monofásica e importação. CBS cobrada; PIS e Cofins extintos; Imposto Seletivo instituído |
| 2029 a 2032 | Transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS |
| 2033 | Vigência integral; ICMS e ISS extintos |
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12/08/2026; Resoluções CGSN nº 190 e 191 de 2026; LC 214/2025.
Dez perguntas respondidas e você já percebeu: o problema não é entender a reforma, é aplicá-la ao seu caso.
Avaliar meu casoBloco 3 — IBS, CBS e alíquotas
O bloco das perguntas com número. Se quiser a análise completa das estimativas, ela está em alíquota do IBS e da CBS em 2026 e 2027, e o funcionamento dos dois tributos está em IBS e CBS: o que são e quanto você vai pagar.
Qual é a alíquota do IBS e da CBS em 2026?
Um por cento no total: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. São as alíquotas-teste, e a apuração é informativa, sem recolhimento. Elas existem para que empresas, sistemas e fisco testem o preenchimento antes que o dinheiro entre em jogo. Errar em 2026 custa retrabalho; errar em 2027 custa caixa.
Qual vai ser a alíquota em 2027?
Ainda não se sabe, e essa é a resposta honesta em 23 de agosto de 2026. A alíquota de referência não foi oficialmente definida. A Resolução CGIBS nº 14/2026 traz IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%, somando 27,91% — acima do teto de referência de 26,5% previsto na reforma. Outra projeção em circulação aponta CBS de 9,43%. Nenhuma é oficial.
Quem define a alíquota de referência?
O caminho tem três etapas: a Receita Federal calcula, o TCU aprova e o Senado fixa por resolução, com prazo até 15 de dezembro de 2026. Há um detalhe incômodo: pela anterioridade nonagesimal, para valer em 1º de janeiro de 2027 a resolução precisaria ser publicada com no mínimo 90 dias de antecedência.
"Redução de 30%" quer dizer alíquota de 30%?
Não, e este é o erro conceitual mais comum da reforma. Redução de 30% significa desconto de 30% sobre a alíquota de referência: paga-se 70% dela. Por isso as profissões intelectuais regulamentadas aparecem com carga efetiva estimada em torno de 18,6% sobre uma base de 26,5%, e não com 30%.
Quais setores têm alíquota reduzida?
As listas são taxativas e vinculadas à NBS. Alíquota zero para os 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos. Redução de 60% para saúde, educação, medicamentos, dispositivos médicos, acessibilidade, produções artísticas e culturais, alimentos, insumos agropecuários e reabilitação urbana. Redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas. Redução de 70% para locação e arrendamento de imóveis.
E se a minha atividade se encaixar em dois benefícios?
Aplica-se o de maior redução. É a regra de não acumulação do artigo 7º-A da LC 227/2026: havendo mais de um benefício aplicável à mesma operação, prevalece aquele que resulta na maior redução, e a alíquota zero prevalece sobre todos. Não existe soma de benefícios.
| Regime | Quem se enquadra | Carga efetiva estimada |
|---|---|---|
| Alíquota zero | Cesta Básica Nacional de Alimentos (15 itens) | 0% |
| Redução de 60% | Saúde, educação, medicamentos, dispositivos médicos, acessibilidade PcD, produções artísticas e culturais, alimentos, agropecuários in natura, insumos agropecuários, reabilitação urbana | ~10,6% |
| Redução de 30% | Profissões intelectuais regulamentadas: advogados, contadores, engenheiros, médicos, administradores, arquitetos, economistas e demais habilitados em conselhos | ~18,6% |
| Redução de 70% | Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis | — |
| Alíquota padrão | Demais atividades: salão de beleza, academia, comércio, tecnologia | ~26,5% (estimativas atuais apontam 27,91%) |
Fonte: LC 214/2025 e LC 227/2026. Cargas efetivas calculadas sobre a base de referência de 26,5% e apresentadas como estimativa: a alíquota de referência de 2027 ainda não foi fixada pelo Senado.
Bloco 4 — Simples Nacional
Bloco com decisão e prazo. Se você é optante e vende para empresas, leia também Simples puro ou híbrido: como decidir até 30 de setembro.
O Simples Nacional acabou?
Não. O Simples Nacional continua existindo, com o DAS único e a mesma lógica de recolhimento unificado. O que a reforma fez foi criar uma opção adicional: permanecer no Simples para os demais tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular. Quem não quiser essa opção não precisa fazer nada — a permanência no Simples puro é automática.
O que é o Simples híbrido?
É o nome de mercado para a opção do artigo 40-D da Resolução CGSN nº 190/2026. A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e demais tributos, mas apura IBS e CBS por fora, no regime regular. O ganho é o crédito integral para o cliente pessoa jurídica; o custo é a complexidade operacional.
Qual é o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS?
De 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. No mesmo período há a janela de ingresso no Simples Nacional para quem ainda não é optante, com efeitos em 1º de janeiro de 2027. Depois, há o ajuste semestral, de 1º a 31 de março de 2027.
Dá para cancelar a opção depois de fazer?
Sim. A opção pelo regime regular de IBS e CBS pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, e a desistência do ingresso no Simples tem o mesmo prazo. Para a janela de março de 2027, o cancelamento vai até 31 de maio de 2027. É por isso que muitos contadores recomendam optar em setembro e reavaliar em novembro.
O que muda no sublimite de R$ 3,6 milhões?
Ele passa a alcançar também o IBS, e não apenas o ICMS e o ISS como antes. A mudança veio na Resolução CGSN nº 190/2026, com efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027. Empresas que orbitam esse patamar de faturamento precisam simular o ano inteiro, não o mês.
O que é o novo conceito de receita bruta do Simples?
O marco temporal passa a ser a emissão do documento fiscal. Isso inclui venda para entrega futura e valores recebidos antecipadamente, além de juros, multas e encargos por atraso do cliente. Gorjetas entram apenas se não forem integralmente repassadas. E o IBS e a CBS recolhidos pelo regime regular ficam de fora da receita bruta.
Dica do especialista
A Resolução CGSN nº 190/2026 trouxe duas boas notícias que quase ninguém comenta. A primeira: as multas por descumprimento de obrigação acessória caem 90% para o MEI e 60% para ME e EPP — desconto perdido em caso de fraude ou simulação, ou se o pagamento não ocorrer em 30 dias. A segunda: o prazo de início de atividade deixa de ser de 180 dias após o CNPJ e passa a ir até 31 de dezembro do ano do registro, com o fator "r" fixado em 0,28 nos dois primeiros meses. Some-se a isso a incorporação da Defis ao PGDAS-D, que reduz uma obrigação anual.
Vinte perguntas. A janela do Simples fecha em 30 de setembro de 2026 e não reabre até março.
Decidir com apoioBloco 5 — MEI e nanoempreendedor
O bloco de quem fatura pouco e teme mudanças grandes. O recorte completo do MEI está em MEI na Reforma Tributária: o que muda em 2027.
O MEI vai pagar IBS e CBS?
Não por fora. O DAS-MEI continua igual, com o mesmo valor fixo mensal e a mesma lógica. O MEI não recolhe IBS e CBS separadamente e não destaca esses tributos nos documentos fiscais. É a resposta que tranquiliza a maior parte dos microempreendedores individuais que procuram o escritório.
O que muda na nota fiscal do MEI?
Muda o que mais importa no dia a dia: o MEI passa a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final — hipótese que antes era dispensada. Nos serviços, a emissão é feita por NFS-e de padrão nacional, gratuita. Os campos de IBS e CBS só entram no documento do MEI a partir de janeiro de 2027.
O MEI corre risco de perder cliente empresa?
Existe um risco competitivo real, e vale encarar. Como o MEI não destaca IBS e CBS, o cliente pessoa jurídica não aproveita crédito relevante ao comprar dele. Em uma disputa por contrato com fornecedor do regime regular, isso pesa. Para quem atende consumidor final, o efeito é praticamente nulo.
O que é o nanoempreendedor?
É a pessoa física com receita bruta anual de até R$ 40.500,00 — cerca de R$ 3.375 por mês, metade do teto do MEI. A LC 214/2025 estabelece que essa figura não é contribuinte de IBS e CBS. É uma categoria nova, pensada para quem tem renda de atividade econômica muito pequena.
O nanoempreendedor vai precisar de CNPJ e nota fiscal?
É assunto em aberto. A regra vigente hoje, no Decreto 12.955/2026 e na Resolução CGIBS nº 6/2026, exige CNPJ e nota fiscal a partir de janeiro de 2027. Mas o secretário da Receita Federal afirmou que não vai exigir nenhum dos dois, havia ato conjunto esperado para o fim de agosto de 2026, e o PDL nº 851/2026 tramita no Congresso para sustar a exigência.
Bloco 6 — Nota fiscal e obrigações
Bloco operacional: é onde a reforma encosta na rotina da empresa. A lista completa dos códigos e das correções está em rejeição 1115, 1118 e 1024: como corrigir.
Minha nota pode ser rejeitada por causa do IBS e da CBS?
Pode, e os códigos já existem na NT 2025.002. Os mais frequentes são o 1115, quando o grupo de IBS e CBS não é informado por emitente do CRT 3; o 1118, de CST inexistente; o 1119, de totalizadores não preenchidos; e o 1024, quando o cClassTrib é incompatível com o CST. Hoje as validações estão flexibilizadas, mas isso é temporário.
O que é cClassTrib?
É o código de classificação tributária que acompanha o CST nos novos grupos de IBS e CBS do documento fiscal. Regra prática que evita metade dos erros: os três primeiros dígitos do cClassTrib devem corresponder ao CST. Além disso, os códigos válidos para NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65 são distintos.
Quando o Simples precisa preencher os campos de IBS e CBS?
A partir de 1º de janeiro de 2027, no lote 5 do cronograma. Até lá, a obrigatoriedade alcança as empresas do regime regular, o CRT 3, desde 3 de agosto de 2026. Isso não é motivo para deixar para depois: quem chega em janeiro com cadastro desatualizado começa o ano corrigindo nota em vez de vendendo.
A NFS-e do Emissor Nacional já é obrigatória?
Ainda não. A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou a obrigatoriedade de 1º de setembro de 2026 para 1º de novembro de 2026, para ME e EPP prestadoras de serviço, com emissão por aplicação web ou API. A mesma resolução veda a NFS-e em operações sujeitas apenas ao ICMS.
Qual é o erro de cadastro mais caro?
Cadastrar cliente ou fornecedor com o regime tributário errado — isso contamina o crédito de toda a cadeia. Logo depois vêm usar NCM em serviço no lugar da NBS, replicar a lógica do ICMS no IBS e na CBS, parametrizar por NCM isolada e deixar para arrumar no SPED depois. Vale checar também se o seu sistema lê os novos grupos no XML de entrada.
Os erros que mais aparecem no dia a dia
- Confundir obrigação legal com rejeição do sistema e com multa — são três coisas diferentes.
- Achar que benefícios de ICMS se repetem no IBS. Não se repetem.
- Usar NCM em serviço: serviço se classifica pela NBS.
- Esquecer que o ICMS convive com o IBS até 2033.
- Tratar a alíquota de 2027 como número fechado — em 23/08/2026 ela é estimativa.
- Ignorar o NCM desatualizado (código 778), que gera cascata para a rejeição 1024.
Trinta perguntas depois, a lição é a mesma: cadastro certo agora custa muito menos do que correção em 2027.
Organizar meu cadastroBloco 7 — Split payment
O mecanismo mais falado e o mais mal compreendido. A explicação completa está em split payment: o que é e por que foi adiado.
O que é split payment?
É a separação automática do imposto no momento do pagamento. Quando o cliente paga por Pix, cartão ou boleto, a instituição financeira separa o valor de IBS e CBS e o envia diretamente ao Fisco. O dinheiro do imposto não passa pelo caixa da empresa. Muda o caminho do dinheiro, não o valor devido.
O split payment começa em janeiro de 2027?
Não. Em 13 de agosto de 2026, o Comitê Gestor do IBS confirmou o adiamento do mecanismo, a pedido das instituições financeiras, e não há nova data definida. O desenho previsto é de início gradual e opcional, restrito a operações entre empresas, alcançando o B2C depois.
O split payment aumenta o meu imposto?
Não. Ele não altera alíquota nem base de cálculo. O efeito é sobre o capital de giro: o valor do tributo deixa de circular pela conta da empresa antes de ser recolhido. Para quem hoje usa esse intervalo como folga de caixa, a mudança é sentida com força — mas a carga tributária é a mesma.
O que é o RAD?
É o Recolhimento pelo Adquirente, uma alternativa disponível em 2027 e também opcional: em vez de a instituição financeira separar o tributo, o próprio comprador assume o recolhimento do IBS e da CBS da operação. É um caminho paralelo ao split payment, pensado para determinados arranjos comerciais.
Bloco 8 — Aluguel, saúde e serviços
As situações específicas que mais geram dúvida no atendimento.
Quem aluga imóvel vai pagar IBS e CBS?
Só quem se tornar contribuinte, e o critério é cumulativo. Considerando o ano anterior, é preciso ter receita de locação acima de R$ 240.000,00 e mais de três imóveis locados, ou seja, quatro ou mais. Um requisito sem o outro não caracteriza contribuinte. No ano corrente, ultrapassar R$ 288.000,00 já torna a pessoa física contribuinte, independentemente da quantidade de imóveis.
Clínicas e profissionais de saúde pagam menos?
A saúde está na lista de redução de 60%, o que leva a uma carga efetiva estimada em torno de 10,6% sobre a base de referência de 26,5%. Já as profissões intelectuais regulamentadas, como médicos habilitados em conselho, têm redução de 30%, com carga estimada de 18,6%. O enquadramento correto depende da NBS da atividade e não deve ser presumido.
Vendo só para pessoa física. Muda alguma coisa?
Muda menos do que parece. O consumidor final não aproveita crédito, então o crédito que a sua nota transfere deixa de ser um argumento comercial. Para negócios B2C do Simples, isso costuma reforçar a permanência no Simples puro. O que continua obrigatório é emitir corretamente e manter o cadastro fiscal em dia.
Sobre o aluguel, vale um complemento à pergunta 38: quem se torna contribuinte tem redução de 70% das alíquotas de IBS e CBS na locação de imóveis e um redutor social de R$ 600,00 por imóvel na base de cálculo, aplicável apenas ao aluguel residencial. As obrigações incluem CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2027 — um registro específico vinculado ao CPF, que não transforma o locador em empresa — e emissão de documento fiscal. O Decreto nº 13.075, de 21/07/2026, adiou essas exigências para 2027, mas não adiou a reforma. Todos os detalhes estão em aluguel de imóveis na Reforma Tributária.
Por que a Hopecont
- Respostas aplicadas à sua atividade e ao seu regime, não regra geral de internet.
- Acompanhamento das janelas de setembro de 2026 e março de 2027, com alerta antes do prazo.
- Revisão de cadastro, CST, cClassTrib e NBS antes que a rejeição volte a valer.
- Atendimento humanizado, presencial em Maracanaú/CE e 100% online em todo o Brasil.
- Sem fidelidade contratual e sem multa de cancelamento. CRC-CE 026749/O.
Conclusão: o que fazer com essas 40 respostas
Se você leu até aqui, já sabe mais sobre a reforma do que a média das empresas brasileiras. Uma pesquisa feita com 967 empresas, 75,6% delas do Simples Nacional, com coleta entre abril e maio de 2026, mostrou que apenas 5,18% haviam atualizado os cadastros de produtos e que 48,29% desconheciam que o preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS pode rejeitar a nota. Conhecimento, neste momento, é vantagem competitiva.
Três respostas concentram quase toda a decisão prática de 2026. A primeira: a alíquota de 2027 ainda não existe oficialmente, e quem decidir tratando estimativa como número fechado vai errar. A segunda: a rejeição da nota foi adiada, mas a obrigação legal não — separar obrigação, rejeição e multa evita tanto o pânico quanto a negligência. A terceira: quem é do Simples e vende para empresas tem uma decisão com prazo, de 1º a 30 de setembro de 2026, com desistência até 30 de novembro.
O restante é execução: cadastro em ordem, sistema lendo os novos grupos, NBS no lugar da NCM em serviços e acompanhamento das próximas resoluções. Se a sua empresa precisa disso feito com prazo cumprido e sem improviso, é esse exatamente o escopo da adequação à Reforma Tributária. E, se restou alguma dúvida que não está entre as quarenta, ela merece uma conversa — não um chute.
Quarenta respostas resolvem a dúvida. Uma contabilidade resolve a empresa.
Revisão de regime · cadastro fiscal em ordem · acompanhamento das janelas de opção · emissão correta antes de 2027 · sem fidelidade e sem multa de cancelamento
Perguntas frequentes
Este bloco repete apenas as 8 perguntas mais buscadas das 40 acima, para consulta rápida. As outras 32 continuam disponíveis no índice das 40 perguntas, no começo do artigo.
O que é a Reforma Tributária, em uma frase?
É a substituição de cinco tributos sobre o consumo por três. Saem PIS, Cofins, praticamente todo o IPI, o ICMS e o ISS. Entram a CBS, federal, o IBS, compartilhado entre estados e municípios, e o Imposto Seletivo. A base legal é a Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025 e pela LC 227/2026.
A Reforma Tributária já está valendo?
Sim, mas em fase de teste. 2026 é o ano de transição operacional: as alíquotas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, somando 1%, e a apuração é informativa, sem recolhimento, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 23/12/2025. Ou seja, a empresa já precisa emitir certo, mas ainda não paga esses tributos.
Qual vai ser a alíquota em 2027?
Ainda não se sabe, e essa é a resposta honesta em 23 de agosto de 2026. A alíquota de referência não foi oficialmente definida. A Resolução CGIBS nº 14/2026 traz IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%, somando 27,91% — acima do teto de referência de 26,5% previsto na reforma. Outra projeção em circulação aponta CBS de 9,43%. Nenhuma é oficial.
"Redução de 30%" quer dizer alíquota de 30%?
Não, e este é o erro conceitual mais comum da reforma. Redução de 30% significa desconto de 30% sobre a alíquota de referência: paga-se 70% dela. Por isso as profissões intelectuais regulamentadas aparecem com carga efetiva estimada em torno de 18,6% sobre uma base de 26,5%, e não com 30%.
O Simples Nacional acabou?
Não. O Simples Nacional continua existindo, com o DAS único e a mesma lógica de recolhimento unificado. O que a reforma fez foi criar uma opção adicional: permanecer no Simples para os demais tributos e apurar IBS e CBS pelo regime regular. Quem não quiser essa opção não precisa fazer nada — a permanência no Simples puro é automática.
O que é o Simples híbrido?
É o nome de mercado para a opção do artigo 40-D da Resolução CGSN nº 190/2026. A empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária patronal e demais tributos, mas apura IBS e CBS por fora, no regime regular. O ganho é o crédito integral para o cliente pessoa jurídica; o custo é a complexidade operacional.
O MEI vai pagar IBS e CBS?
Não por fora. O DAS-MEI continua igual, com o mesmo valor fixo mensal e a mesma lógica. O MEI não recolhe IBS e CBS separadamente e não destaca esses tributos nos documentos fiscais. É a resposta que tranquiliza a maior parte dos microempreendedores individuais que procuram o escritório.
O que é split payment?
É a separação automática do imposto no momento do pagamento. Quando o cliente paga por Pix, cartão ou boleto, a instituição financeira separa o valor de IBS e CBS e o envia diretamente ao Fisco. O dinheiro do imposto não passa pelo caixa da empresa. Muda o caminho do dinheiro, não o valor devido.