Calculadora, óculos e pastas sobre mesa de escritório para calcular IBS e CBS

Foto: Jakub Zerdzicki / Pexels

Você já ouviu falar em IBS, CBS, alíquota-teste, redução de 60% e não cumulatividade — mas continua sem a única resposta que interessa: quanto vai sair do caixa da sua empresa em cada venda?

Esta calculadora de reforma tributária responde isso em segundos: você informa o valor da operação, a atividade e o ano, e vê na tela o IBS, a CBS, o total de tributo, a alíquota efetiva e quanto a nota fecha. Depois da ferramenta, o texto explica como o cálculo é feito, quais reduções podem se aplicar ao seu caso, por que 2027 ainda é estimativa e o que uma calculadora não consegue fazer pela sua empresa.

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Quer o cálculo com os números reais da sua empresa, e não com um exemplo?

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Calculadora de IBS e CBS

Preencha os três campos abaixo. O resultado aparece na hora, com o imposto calculado por fora do valor da operação.

Os percentuais entre parênteses seguem o teto de referência de 26,5% previsto na reforma. No cenário de 2027 a calculadora aplica a estimativa mais recente em circulação — IBS 18,70% + CBS 9,21% = 27,91%, da Resolução CGIBS nº 14/2026 — com a mesma redução escolhida sobre os dois tributos. Por isso a alíquota efetiva exibida no resultado é um pouco maior do que a do rótulo.

Quero o cálculo com os números da minha empresa

Resposta rápida

Para calcular IBS e CBS, aplique cada alíquota sobre o valor da operação e some o resultado ao preço — os dois tributos são cobrados por fora. Em 2026 vale a alíquota-teste de 1% (CBS 0,9% + IBS 0,1%), com apuração informativa e sem recolhimento. Para 2027, a estimativa em circulação é de IBS 18,70% + CBS 9,21% = 27,91% (Resolução CGIBS nº 14/2026), acima do teto de referência de 26,5%. Numa venda de R$ 1.000 sem redução, isso dá R$ 279,10 de tributo e nota de R$ 1.279,10. A alíquota oficial de 2027 ainda não foi publicada pelo Senado.

Neste artigo

  1. Como usar a calculadora em 3 passos
  2. Como o cálculo de IBS e CBS é feito
  3. Quais reduções podem se aplicar à sua atividade
  4. Por que os valores de 2027 ainda são estimativa
  5. O que a calculadora não faz (e por que você ainda precisa de um contador)
  6. Conclusão: o número é o começo da conversa
  7. Perguntas frequentes

Como usar a calculadora em 3 passos

São três campos e nenhum cadastro. Nada do que você digita sai do seu navegador.

Passo 1 — Informe o valor da operação

Digite o valor do produto ou do serviço em reais, sem imposto embutido. É o ponto que mais confunde quem está acostumado com ICMS e ISS: hoje o tributo está dentro do preço anunciado; no IBS e na CBS, não. A base é o valor da operação, e o tributo aparece somado depois.

Passo 2 — Escolha o tipo de atividade

As opções cobrem os três regimes reduzidos mais procurados: redução de 60% (saúde e educação), de 30% (profissões intelectuais regulamentadas) e de 70% (locação de imóveis). Há ainda a opção de forçar a alíquota-teste de 1%, útil para conferir o que o seu sistema deveria estar destacando na nota agora, em 2026.

Não sabe em qual lista você se encaixa? Escolha a padrão e leia a seção sobre as reduções por atividade. As listas são taxativas e vinculadas à NBS — não basta o nome da profissão parecer com o da lista.

Passo 3 — Escolha o ano de referência

Ao escolher 2026, a calculadora força a alíquota-teste de 1% (CBS 0,9% + IBS 0,1%) para qualquer atividade e avisa isso na tela — é assim que a regra funciona neste ano: o cálculo aparece no documento, mas não há recolhimento. Ao escolher 2027, ela aplica a estimativa cheia com a redução marcada.

O resultado traz cinco números: IBS, CBS, total de tributo, valor final da nota e alíquota efetiva. É essa alíquota efetiva que você leva para a conversa sobre preço.

Dica do especialista

Rode a mesma operação duas vezes: uma em 2026 e outra em 2027. A diferença entre os dois resultados é exatamente o tamanho do ajuste de preço, de margem ou de crédito que a sua empresa terá que absorver no ano que vem. Muita gente descobre nessa comparação que o problema não é a alíquota — é o contrato de 24 meses assinado sem cláusula de repactuação.

Como o cálculo de IBS e CBS é feito

A conta é simples; a lógica por trás dela é que muda tudo. São quatro conceitos.

1. IBS e CBS são calculados "por fora"

O IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo — o oposto do ICMS e do ISS, calculados "por dentro", em que o imposto incide sobre ele mesmo. No novo modelo, você tem o valor da operação de um lado e o tributo destacado do outro.

A consequência é comercial: o imposto fica visível para o cliente. Quem vende para consumidor final vai ouvir perguntas sobre esse número; quem vende para empresa vai ouvir outra — se aquele valor gera crédito para o comprador.

2. São dois tributos, com destinos diferentes

A CBS é federal e substitui PIS, Cofins e praticamente todo o IPI. O IBS é compartilhado entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Juntos formam o chamado IVA dual, com cobrança no destino. Se você quiser entender a arquitetura completa dos dois tributos, veja o guia sobre o que são IBS e CBS e quais impostos eles substituem — aqui o foco é só a conta.

A calculadora separa os dois porque é assim que eles aparecem no documento fiscal: campos próprios no XML, CST, cClassTrib e totalizadores. Somar tudo num número só é o que gera rejeição de nota.

3. A conta, na prática

A fórmula é direta:

Valor do IBS = valor da operação × alíquota do IBS
Valor da CBS = valor da operação × alíquota da CBS
Valor final da nota = valor da operação + IBS + CBS

Veja como isso fica numa venda de R$ 1.000, sem redução, nos dois cenários que a ferramenta cobre:

Linha2026 — alíquota-teste2027 — estimativa
Valor da operaçãoR$ 1.000,00R$ 1.000,00
IBS0,1% = R$ 1,0018,70% = R$ 187,00
CBS0,9% = R$ 9,009,21% = R$ 92,10
Total de tributoR$ 10,00R$ 279,10
Valor final da notaR$ 1.010,00R$ 1.279,10
Alíquota efetiva1,00%27,91%
Há recolhimento?Não — apuração informativaSim, na parte da CBS

Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 23/12/2025 (alíquota-teste) e Resolução CGIBS nº 14/2026 (estimativa de 2027). Os percentuais de 2027 não são oficiais.

4. O que a alíquota nominal não conta: o crédito

Olhar só para os 27,91% assusta — e engana. O IBS e a CBS têm não cumulatividade ampla: o imposto pago nas compras vira crédito e abate o devido nas vendas. Quem compra muito de fornecedores do regime regular sente menos do que a alíquota nominal sugere; quem quase não tem insumos, como o prestador de serviço com custo concentrado em folha, sente mais.

Por isso a pergunta "quanto vou pagar a mais?" só tem resposta honesta com as notas de entrada e de saída na mesa. Para ver cenários fechados por perfil de empresa, leia as simulações de quanto cada tipo de empresa vai pagar a mais.

Rodou a calculadora e o número assustou? Ele é o teto — falta descontar os créditos das suas compras.

Simular com meus números

Quais reduções podem se aplicar à sua atividade

Antes de tudo, o erro conceitual mais caro: "redução de 60%" não é alíquota de 60% — é desconto de 60% sobre a alíquota, ou seja, paga-se 40% do percentual cheio. Na redução de 30% paga-se 70% da alíquota; na de 70%, 30% dela. A calculadora aplica esse desconto sobre o IBS e sobre a CBS ao mesmo tempo, que é como a regra funciona.

RegimeQuem entraPaga quanto da alíquotaCarga efetiva estimada (base 26,5%)
Alíquota zeroCesta Básica Nacional de Alimentos (15 itens)0%0%
Redução de 60%Saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, acessibilidade para PcD, produções artísticas e culturais, alimentos para consumo humano, produtos agropecuários in natura, insumos agropecuários, reabilitação urbana40%~10,6%
Redução de 30%Profissões intelectuais regulamentadas: advogados, contadores, engenheiros, médicos, administradores, arquitetos, economistas e demais habilitados em conselhos70%~18,6%
Redução de 70%Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis30%
PadrãoDemais atividades: comércio, salão de beleza, academia, tecnologia100%~26,5% (estimativas atuais apontam 27,91%)

Fonte: LC 214/2025 e LC 227/2026. As listas são taxativas e vinculadas à NBS.

Redução de 60%: saúde e educação

É a maior das reduções ordinárias e a que mais gera dúvida, porque a lista é taxativa: alcança saúde e educação, mas não tudo o que orbita esses setores. Na calculadora, essa opção derruba a alíquota efetiva estimada de 2027 de 27,91% para pouco mais de 11%.

Redução de 30%: profissões intelectuais regulamentadas

Vale para advogado, contador, engenheiro, médico, arquiteto, administrador, economista e demais habilitados em conselho profissional. O detalhe que derruba muita expectativa é justamente esse: atividade intelectual sem conselho não entra só por ser intelectual.

Redução de 70%: locação de imóveis

Aplica-se à locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis. Há ainda um redutor social de R$ 600,00 por imóvel na base de cálculo, só para aluguel residencial, que a calculadora não aplica. Se o seu caso é aluguel, veja antes quando o locador vira contribuinte de IBS e CBS: o critério é cumulativo e pega muita gente de surpresa.

Erros comuns ao escolher a redução

Por que os valores de 2027 ainda são estimativa

Este é o ponto em que a maioria das calculadoras da internet mente por omissão. Vamos ser explícitos: em 23 de agosto de 2026, a alíquota de referência de 2027 não foi definida. Nenhum número que você encontrar hoje é oficial — nem o desta página.

O caminho que a alíquota ainda precisa percorrer

São três estações: a Receita Federal calcula a alíquota de referência, o TCU aprova o cálculo e o Senado Federal a fixa por resolução, com prazo até 15 de dezembro de 2026. Há ainda uma trava: pela anterioridade nonagesimal, para valer em 1º de janeiro de 2027 a resolução precisa sair com no mínimo 90 dias de antecedência.

De onde vêm os 27,91% que a calculadora usa

Da Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29/07/2026 e divulgada em 11/08/2026: IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%, somando 27,91%acima do teto de referência de 26,5% previsto na própria reforma. Há outra projeção em circulação, com CBS de 9,43%. Nenhuma das duas é decisão final.

Usamos os 27,91% porque é o cenário mais desfavorável entre os que estão sobre a mesa — planejar pelo pior e ser surpreendido para melhor é a ordem certa. Para acompanhar o desfecho, a página de referência é a de alíquota do IBS e da CBS em 2026 e 2027.

E 2026, é firme?

Esse sim está posto: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com apuração informativa e sem recolhimento. Desde 03/08/2026 os campos de IBS e CBS são obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular (CRT 3). Com uma nuance que quase ninguém explica: em 01/08/2026 Receita e CGIBS flexibilizaram as validações, e as notas não passaram a ser rejeitadas pela ausência dos grupos. A obrigação legal continua valendo — adiada foi a rejeição automática pelo sistema.

Checklist antes de levar o número da calculadora para uma decisão

Não sabe se a sua atividade tem direito a redução? Essa resposta muda o resultado em mais de 15 pontos percentuais.

Tirar essa dúvida

O que a calculadora não faz (e por que você ainda precisa de um contador)

Uma ferramenta honesta diz onde ela para. Esta calcula o tributo destacado em uma operação isolada — e a carga real da sua empresa é um encontro de contas bem maior. O que fica de fora:

Não desconta os créditos das suas compras

O resultado mostra o débito da operação, não o saldo do período. Na apuração real você abate o IBS e a CBS pagos em insumos, energia, aluguel comercial, serviços contratados e mercadorias para revenda — por isso duas empresas com o mesmo faturamento podem recolher valores bem diferentes. É também por isso que o crédito de IBS e CBS virou argumento comercial na negociação com cliente pessoa jurídica.

Não calcula o DAS do Simples Nacional

Quem permanece no Simples puro recolhe IBS e CBS dentro do DAS, pelos percentuais dos anexos, e não destaca os tributos por fora. Quem opta pelo regime regular de IBS e CBS — o Simples híbrido do art. 40-D — apura os dois por fora, exatamente como a calculadora demonstra, e passa a gerar crédito integral para o cliente PJ. A escolha entre os dois caminhos tem janela: de 1º a 30 de setembro de 2026, com cancelamento até 30/11/2026. Se essa é a sua situação, a leitura obrigatória é a comparação entre Simples puro e Simples híbrido.

E se a dúvida é de anexo e de fator "r", e não de IBS e CBS, o caminho é outro: use a calculadora de Fator R para descobrir se a sua empresa se enquadra no Anexo III ou no Anexo V.

Não serve para MEI

O DAS-MEI continua igual: o MEI não recolhe IBS e CBS por fora nem destaca esses tributos nos documentos — os campos só passam a ser exigidos em janeiro de 2027. A mudança que o afeta agora é outra: emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final.

Não considera split payment, cashback nem Imposto Seletivo

O split payment — em que a instituição financeira separa o imposto na liquidação e o envia direto ao Fisco — não começa em janeiro de 2027: em 13/08/2026 o CGIBS confirmou o adiamento e não há nova data. Ele não muda o valor do imposto, muda o momento em que o dinheiro sai do caixa, como detalha o que é o split payment e por que foi adiado.

O cashback das famílias do CadÚnico e o Imposto Seletivo, que começa em 01/01/2027 com alíquotas ainda indefinidas, também ficam fora. Se você vende bebida alcoólica, bebida açucarada, veículos ou produtos fumígenos, o Seletivo entra por cima da conta desta página.

Não enxerga a transição do ICMS e do ISS

Entre 2029 e 2032 o IBS sobe em degraus (10%, 20%, 30% e 40%) enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção, até a extinção dos dois em 2033 — ou seja, sua empresa conviverá com os dois sistemas por anos. A calculadora fotografa 2026 e 2027; o resto do filme está no guia completo da Reforma Tributária de 2026 e 2027.

Por que a Hopecont

Se a sua empresa precisa sair do diagnóstico e entrar na execução — ajustar cadastro, testar emissão, refazer precificação e decidir regime —, esse é o escopo do serviço de adequação à Reforma Tributária.

Conclusão: o número é o começo da conversa

Uma calculadora de reforma tributária resolve um problema real: tira o assunto do abstrato. Ver na tela que uma venda de R$ 1.000 vira uma nota de R$ 1.279,10 no cenário estimado de 2027 muda a conversa dentro da empresa — sobre preço, margem, contrato e para quem vale a pena vender.

Mas o número aqui é o débito de uma operação, no cenário mais pesado das estimativas em circulação e sem nenhum crédito abatido: é o teto, não a conta. Enquanto o Senado não publicar a resolução com a alíquota de referência — prazo até 15 de dezembro de 2026, com noventena —, qualquer percentual de 2027 é projeção.

Duas datas valem mais do que a alíquota neste momento: a janela de 1º a 30 de setembro de 2026, para quem está no Simples Nacional decidir entre o DAS único e o regime regular de IBS e CBS, e o prazo de 31 de dezembro de 2026 para corrigir inconsistências no Programa Nacional de Conformidade Tributária, cuja lógica é orientar antes de punir. Use a calculadora para dimensionar; use um contador para decidir.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google
"No lugar de pagar, eu restituí imposto de renda esse ano."Cliente HopecontAvaliação no Google

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. CRC-CE 026749/O. Ferramenta e texto atualizados em 23 de agosto de 2026, com base na EC 132/2023, na LC 214/2025, na LC 227/2026 e nos atos do CGIBS e da Receita Federal publicados até esta data; os percentuais de 2027 são estimativa e serão revisados quando o Senado publicar a alíquota de referência.

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Perguntas frequentes

Como calcular o IBS e a CBS de uma nota fiscal?

Você aplica cada alíquota sobre o valor da operação e soma o resultado ao preço, porque IBS e CBS são cobrados por fora. Em uma venda de R$ 1.000 no cenário estimado de 2027 sem redução, o IBS de 18,70% dá R$ 187,00, a CBS de 9,21% dá R$ 92,10, o tributo total é de R$ 279,10 e a nota fecha em R$ 1.279,10. Se a sua atividade tiver redução, o mesmo percentual de desconto se aplica aos dois tributos.

Qual é a alíquota de IBS e CBS em 2026?

Em 2026 vale a alíquota-teste de 1%, formada por CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 23/12/2025. A apuração é informativa e não há recolhimento neste ano. O objetivo é testar sistemas, cadastros e documentos fiscais antes da cobrança começar.

A alíquota de 27,91% já está definida?

Não. Até 23 de agosto de 2026 a alíquota de referência de 2027 não foi oficialmente publicada. Os percentuais de IBS 18,70% e CBS implícita 9,21%, que somam 27,91%, vêm da Resolução CGIBS nº 14/2026 e são estimativa. A definição oficial cabe ao Senado Federal, por resolução, com prazo até 15 de dezembro de 2026 e observância da anterioridade nonagesimal.

A calculadora serve para empresa do Simples Nacional?

Serve como referência do quanto o IBS e a CBS representam na operação, mas não substitui o cálculo do DAS. A empresa que permanece no Simples puro recolhe IBS e CBS dentro do DAS, com percentuais dos anexos. Só quem opta pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido, apura os dois tributos por fora como a calculadora demonstra.

O que significa a redução de 60% da alíquota?

Significa desconto de 60% sobre a alíquota, e não alíquota de 60%. Quem tem esse benefício paga 40% do percentual cheio. Sobre uma referência de 26,5%, a carga efetiva estimada fica em torno de 10,6%. O mesmo raciocínio vale para a redução de 30%, em que se paga 70% da alíquota, e para a de 70%, em que se paga 30% dela.

IBS e CBS entram no preço ou vão por fora?

Vão por fora. Diferente do ICMS e do ISS, que hoje estão embutidos no preço, o IBS e a CBS não integram a própria base de cálculo e aparecem destacados no documento fiscal. Por isso a calculadora mostra separadamente o valor da operação, o tributo e o valor final da nota.

Quanto vou pagar a mais do que pago hoje?

Depende do regime, da atividade e, principalmente, dos créditos que a sua empresa vai conseguir tomar nas compras. A alíquota nominal do IBS e da CBS é maior do que a de vários tributos atuais, mas a não cumulatividade ampla permite descontar o imposto pago pelos fornecedores. Só uma simulação com as suas notas de entrada e saída responde a essa pergunta com segurança.

MEI precisa calcular IBS e CBS?

Não. O DAS-MEI continua igual, o MEI não recolhe IBS e CBS por fora e não destaca esses tributos nos documentos fiscais. Os campos de IBS e CBS no documento do MEI passam a ser exigidos apenas a partir de janeiro de 2027, no quinto lote do cronograma. A atenção do MEI hoje é outra: passou a ser obrigado a emitir documento fiscal em todas as operações, inclusive para consumidor final.