Foto: Matheus Bertelli / Pexels
Durante quase vinte anos a resposta foi sempre a mesma: quem quer entrar no Simples Nacional pede em janeiro. Em 2026 essa resposta ficou errada — e quem repetir ela vai perder o ano inteiro.
A solicitação de ingresso no Simples Nacional com efeitos em 2027 foi antecipada para setembro de 2026. Não é uma prorrogação nem uma janela extra: é a janela. Este artigo mostra as quatro datas que existem em setembro (duas delas são confundidas o tempo todo), qual delas é a sua, o que derruba um pedido antes mesmo de ele ser analisado e o que ainda dá para desfazer depois.
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Resposta rápida
A opção pelo Simples Nacional para 2027 saiu de janeiro e passou para setembro de 2026. Mas setembro não tem uma janela só: tem quatro situações diferentes correndo ao mesmo tempo, e o que você precisa fazer depende de qual delas é a sua — se já é optante, se vai entrar agora, se é MEI ou se ainda vai abrir a empresa. Uma dessas quatro nem acontece em setembro. O calendário completo, com quem é afetado em cada linha, está na tabela abaixo.
Neste artigo
- O que mudou: a opção saiu de janeiro
- As quatro janelas, e por que duas são confundidas
- Você precisa fazer alguma coisa em setembro?
- E o MEI? Continua em janeiro
- Quem abre empresa entre outubro e dezembro
- O que derruba um pedido de opção
- Optou e se arrependeu: a saída de novembro
- O que acontece se você perder setembro
- Conclusão
- Perguntas frequentes
O que mudou: a opção saiu de janeiro e foi para setembro
Até agora, a empresa que quisesse entrar no Simples Nacional fazia o pedido no próprio mês em que o regime começaria a valer — janeiro. Era um calendário confortável: você fechava o ano, olhava o resultado, conversava com o contador e decidia.
Para 2027 isso acabou. A Receita Federal confirmou que a solicitação de ingresso no Simples Nacional passa a ser feita em setembro de 2026. A decisão precisa estar tomada quatro meses antes de o regime começar.
O motivo é a entrada em vigor da CBS em 1º de janeiro de 2027, dentro da reforma tributária do consumo. A partir dali o Simples Nacional deixa de ser um bloco fechado: o optante passa a ter uma segunda decisão pela frente, a de recolher ou não o IBS e a CBS por fora do DAS. O fisco precisa saber quem está dentro e quem está fora antes da virada, não durante.
Duas resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional organizaram isso. A Resolução CGSN nº 186/2026 fixou os novos prazos de opção. As Resoluções CGSN nº 190/2026 e nº 191/2026, de agosto, adequaram o regime à reforma — e produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Se você quiser o detalhe ponto a ponto, ele está no artigo sobre tudo o que a Resolução CGSN 190/2026 muda no Simples Nacional.
Erros comuns sobre o novo prazo
- Achar que continua sendo janeiro. É o erro mais caro do ano: quem descobre em janeiro de 2027 já perdeu 2027 inteiro.
- Confundir a janela de ingresso no Simples com a de opção pelo regime regular de IBS e CBS. As duas correm em setembro e servem a pessoas diferentes.
- Achar que quem já é optante precisa pedir de novo para continuar. Não precisa: a permanência é automática.
- Deixar a consulta de pendências para a última semana. Débito e cadastro irregular derrubam o pedido, e regularizar leva dias.
As quatro janelas, e por que duas delas são confundidas
Setembro concentra decisões que não têm nada a ver umas com as outras. Esta é a lista completa, com quem é afetado em cada linha:
| Quando | Qual é a decisão | Quem precisa olhar |
|---|---|---|
| 1º a 30/09/2026 | Ingresso no Simples Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2027 | Empresa que hoje está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e quer migrar |
| 1º a 30/09/2026 | Opção pelo regime regular de IBS e CBS (o "Simples híbrido"), com efeitos de 01/01 a 30/06/2027 | Quem já é optante do Simples e vende para outras empresas |
| Até 30/11/2026 | Cancelamento da opção feita em setembro | Quem optou e mudou de ideia |
| 1º a 31/03/2027 | Nova janela do regime regular de IBS e CBS, com efeitos de 01/07 a 31/12/2027 e cancelamento até 31/05/2027 | Quem quiser trocar de lado no segundo semestre |
Fonte: Receita Federal — Simples Nacional, prazos de opção; Resoluções CGSN nº 186/2026, nº 190/2026 e nº 191/2026. Verificado em 29 de agosto de 2026.
As duas primeiras linhas são as que geram confusão, porque acontecem no mesmo mês e têm nomes parecidos. A diferença é simples: a primeira é para quem está de fora e quer entrar; a segunda é para quem já está dentro e vai decidir como paga os dois tributos novos. Uma empresa pode precisar das duas, de uma só, ou de nenhuma.
Se a sua dúvida é a segunda — permanecer com o IBS e a CBS embutidos no DAS ou recolher por fora —, essa decisão tem critérios próprios e uma árvore de decisão inteira em Simples puro ou Simples híbrido: como decidir até 30 de setembro. Aqui o assunto é o prazo, não a escolha.
Confundir as duas janelas custa um semestre inteiro — e o erro só aparece na primeira nota fiscal de 2027.
Falar com um contadorVocê precisa fazer alguma coisa em setembro?
Responda na ordem. A primeira linha que descrever a sua empresa é a sua resposta:
| A sua situação hoje | O que fazer em setembro de 2026 |
|---|---|
| Sou MEI e quero continuar MEI | Nada. O SIMEI mantém a opção em janeiro. |
| Estou no Lucro Presumido ou Real e quero ir para o Simples em 2027 | Pedir o ingresso entre 1º e 30 de setembro. É a única janela. |
| Já sou optante do Simples e vendo para consumidor final | Nada obrigatório. A permanência é automática e o IBS e a CBS seguem dentro do DAS. |
| Já sou optante do Simples e vendo para outras empresas | Avaliar a opção pelo regime regular de IBS e CBS até 30 de setembro. Seu cliente PJ vai cobrar crédito. |
| Vou abrir a empresa entre outubro e dezembro de 2026 | Tratar a opção junto com a abertura — a regra é outra, veja abaixo. |
| Estou fora do Simples e não pretendo entrar | Nada em setembro. Mas vale conferir se o Simples ficou melhor para você em 2027. |
Elaboração Hopecont a partir das regras de opção da Receita Federal. Verificado em 29 de agosto de 2026.
Repare que a maioria das empresas não precisa fazer nada — e é exatamente por isso que a minoria que precisa costuma perder o prazo. Ninguém avisa individualmente. Se você se encaixou na segunda ou na quarta linha, setembro é seu.
Se a dúvida ainda é qual regime paga menos no seu caso, o caminho é olhar a conta antes do calendário: Simples Nacional ou Lucro Presumido: qual paga menos e qual regime tributário escolher tratam disso com exemplos.
Dica do especialista
O que mais aparece aqui no escritório em setembro não é dúvida de regime — é empresa que descobre uma pendência de cadastro que estava lá havia meses. Endereço divergente na Junta, CNAE que não permite o Simples, sócio com débito. Nenhuma dessas coisas se resolve em três dias. Consultar a situação em agosto transforma um problema em uma tarefa; consultar no dia 28 de setembro transforma em um ano perdido.
E o MEI? Continua em janeiro
O MEI não entrou na antecipação. A opção pelo SIMEI segue a regra anterior e continua sendo feita em janeiro.
A antecipação para setembro vale para o ingresso no Simples Nacional como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Se você está pensando em deixar de ser MEI por ter passado do limite, aí sim o calendário muda de dono — o desenquadramento e o reenquadramento têm regras próprias, tratadas em quando deixar de ser MEI e em MEI, ME ou EPP: qual é o porte da sua empresa.
Vale o alerta: o MEI tem obrigações novas chegando em 2027 dentro da reforma, e elas não dependem dessa janela. Estão reunidas em MEI na reforma tributária.
Quem abre empresa entre outubro e dezembro de 2026
Empresa que nasce depois da janela não fica sem alternativa. As inscritas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra própria de opção, com prazo contado a partir da abertura.
Na prática isso significa uma coisa só: a opção pelo Simples deixa de ser uma tarefa para depois e passa a fazer parte da abertura. Quem abre a empresa em novembro e resolve pensar no regime em fevereiro perde a janela por desatenção, não por prazo.
Se a abertura ainda está no plano, o custo e as etapas estão em quanto custa abrir uma empresa e no passo a passo da abertura.
Pendência de cadastro ou de débito derruba o pedido — e a conferência leva minutos, não dias.
Quero conferirO que derruba um pedido de opção antes de ele ser analisado
O pedido de opção não é aprovado por ordem de chegada: ele é conferido. Débito em aberto, cadastro divergente ou atividade impeditiva bloqueiam a entrada, e a empresa recebe o indeferimento com prazo para regularizar. O prazo existe, mas é curto — e corre depois de setembro, não antes.
Checklist para fazer em agosto, não em setembro
- Consultar débitos da empresa na Receita Federal, na Procuradoria, no estado e no município.
- Conferir se todos os CNAE registrados são permitidos no Simples — um único CNAE impeditivo derruba a opção inteira.
- Conferir se o endereço e o quadro societário no cartão CNPJ batem com o que está na Junta Comercial.
- Verificar débitos e impedimentos no CPF de cada sócio.
- Conferir se o faturamento dos últimos 12 meses cabe no limite e no sublimite aplicáveis.
- Checar se há declaração ou obrigação acessória em atraso.
- Definir, antes do dia 1º, se além do ingresso você também vai optar pelo regime regular de IBS e CBS.
Se já existe pendência conhecida, o caminho está em como regularizar empresa com pendências no fisco. Começar isso em agosto é a diferença entre resolver e não resolver.
Optou e se arrependeu: a saída de novembro
Existe uma válvula de escape, e ela é deliberada: a opção feita em setembro pode ser cancelada até o último dia de novembro de 2026.
Esse prazo não é generosidade. Ele existe porque, em setembro, uma informação decisiva ainda não está na mesa: a alíquota de referência do IBS e da CBS ainda não foi fixada. O Senado deve fixá-la ao longo de 2026. Ou seja, o calendário obriga a empresa a decidir antes de conhecer o percentual — e devolve a ela uma segunda chance depois.
A leitura prática é essa: se a sua situação sugere a opção, opte em setembro e reavalie em novembro. O contrário não funciona — não existe entrar em dezembro.
Para entender por que o percentual pesa menos do que parece quando o seu cliente é pessoa jurídica, vale ler sobre o crédito de IBS e CBS que o seu cliente empresa vai cobrar de você.
O que acontece se você perder setembro
Nada acontece em outubro. É esse o problema: o custo de perder a janela é invisível por meses e só aparece na apuração.
Quem queria migrar para o Simples e perdeu segue em 2027 inteiro no Lucro Presumido ou no Lucro Real, com a carga que teria evitado, e só volta a ter a chance na janela seguinte. Quem já é optante e queria o regime regular de IBS e CBS perde o primeiro semestre e precisa esperar a janela de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos apenas de julho em diante.
Em ambos os casos a conta é a mesma: seis meses a um ano de decisão adiada, sem recurso, por um prazo perdido.
Por que a Hopecont
- Conferimos enquadramento, cadastro e pendências antes da janela abrir, quando ainda dá tempo de corrigir.
- Avaliamos as duas decisões de setembro juntas — o ingresso e o regime regular de IBS e CBS.
- Acompanhamos o prazo de cancelamento de novembro, quando a alíquota já estiver publicada.
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Conclusão
A mudança em si é pequena — três meses no calendário. O efeito não é: uma decisão que sempre coube na virada do ano agora precisa estar pronta em setembro, e a informação que a justifica só chega depois.
Por isso a recomendação é a mesma para quase todo mundo: descubra em agosto se setembro é seu. Se for, use a janela e guarde o prazo de novembro como reavaliação. Se não for, você fecha o assunto em cinco minutos e não pensa mais nisso.
O calendário completo da reforma, com tudo o que muda até 2033, está no cronograma da reforma tributária. E se a sua empresa precisa se preparar para 2027 de forma mais ampla, a página de adequação à reforma tributária mostra como fazemos isso.
Descubra em agosto se setembro é seu
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Perguntas frequentes
Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?
De 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até 2026 esse pedido era feito em janeiro. Quem perde a janela de setembro só consegue entrar no Simples no ano seguinte.
O prazo de opção do Simples Nacional mudou mesmo de janeiro para setembro?
Mudou. A Receita Federal confirmou que a solicitação de ingresso no Simples Nacional para 2027 passa a ser feita em setembro de 2026, e não mais em janeiro. A alteração acompanha a adequação do Simples à reforma tributária do consumo.
Quem já é optante do Simples precisa optar de novo em setembro?
Não para continuar no Simples: a permanência é automática. Mas quem já é optante pode usar a mesma janela de setembro para uma decisão diferente — a opção pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
O MEI também precisa optar em setembro?
Não. O MEI, no SIMEI, mantém a regra anterior e faz a opção em janeiro. A antecipação para setembro vale para o ingresso no Simples Nacional como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Dá para desistir depois de optar em setembro?
Dá, até o último dia de novembro de 2026. Esse prazo existe porque a alíquota de referência do IBS e da CBS ainda não estava fixada em setembro — então é possível decidir primeiro e reavaliar depois, dentro da janela de cancelamento.
O que acontece se o pedido de opção for indeferido por pendência?
A empresa tem prazo para regularizar a pendência e o pedido volta a ser analisado. Por isso a consulta de débitos e de cadastro precisa ser feita antes de setembro, e não durante: pendência descoberta no dia 29 raramente é resolvida a tempo.
Empresa aberta em outubro, novembro ou dezembro de 2026 consegue entrar no Simples?
Sim. Empresas inscritas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 têm regra própria de opção, separada da janela de setembro. Quem abre empresa nesse período deve tratar a opção junto com a abertura, e não esperar o calendário do ano seguinte.