Duas pessoas sentadas à mesa de um escritório de advocacia, com um livro de leis e documentos entre elas.

Foto: Mikhail Nilov / Pexels

A resposta curta é não. E aqui a resposta curta engana mais do que em qualquer outra profissão — porque o caminho que sobra para o advogado não é o mesmo dos outros.

Quem procura por isso normalmente já ouviu que "profissão regulamentada não pode ser MEI" e parou aí. Só que essa frase não existe na lei, e o que vem depois dela é o que interessa: o advogado não abre empresa na Junta Comercial, não escolhe o mesmo anexo do Simples que um dentista e paga uma contribuição que os outros não pagam por fora.

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Resposta rápida

A advocacia não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI — e o motivo não é a OAB, é a lista fechada do Anexo XI. O caminho que sobra tem uma particularidade: a sociedade de advocacia nasce no Conselho Seccional da OAB, não na Junta Comercial, e é tributada pelo Anexo IV, onde a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS. Abaixo estão a lista conferida, o caminho certo e o que muda para engenheiro, arquiteto e corretor.

Neste artigo

  1. A resposta, e por que a OAB não entra nela
  2. O caminho do advogado não passa pela Junta Comercial
  3. Anexo IV: por que 4,50% não é o que parece
  4. A partir de quanto por mês o CNPJ compensa
  5. E engenheiro, arquiteto e corretor de imóveis?
  6. Abri MEI e advogo. E agora?

A resposta, e por que a OAB não entra nela

O MEI não funciona por proibição. Funciona por autorização: existe uma lista fechada de ocupações permitidas, e quem não está nela está fora, tenha conselho profissional ou não.

A lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, com 426 ocupações. Conferimos o documento inteiro: advogado não aparece. A autorização para o Comitê montar essa lista vem do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

A OAB é outro assunto. O art. 3º da Lei nº 8.906/1994 diz que o exercício da advocacia e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem. Isso trata de quem pode advogar, não de qual regime tributário a empresa usa. São trilhos paralelos que não se cruzam.

Três coisas que se lê por aí e não se sustentam

O caminho do advogado não passa pela Junta Comercial

Essa é a diferença que quase nenhum conteúdo genérico sobre MEI menciona. O art. 15 da Lei nº 8.906/1994 permite que advogados se reúnam em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituam sociedade unipessoal de advocacia.

E o § 1º do mesmo artigo é explícito sobre onde ela nasce: a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

O que isso muda na prática

Anexo IV: por que 4,50% não é o que parece

A advocacia está prevista no art. 18, § 5º-C, inciso VII da LC 123/2006, que a coloca no Anexo IV. A primeira faixa, para receita bruta de até R$ 180 mil em doze meses, é de 4,50% — a menor alíquota inicial entre os anexos de serviço.

Só que existe uma pegadinha, e ela é legal, não comercial: no Anexo IV a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS. O art. 13, inciso VI da LC 123/2006 deixa a CPP de fora, e ela é recolhida à parte, sobre a folha de pagamento.

AnexoQuem está nele1ª faixaA CPP está no DAS?
Anexo IVAdvocacia4,50%Não — recolhida à parte
Anexo IIIOdontologia, medicina, arquitetura, fisioterapia6,00%Sim
Anexo VEngenharia, consultoria, publicidade15,50%Sim

Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) da LC 123/2006. A exclusão da CPP no Anexo IV está no art. 13, VI.

Ou seja: comparar os 4,50% do advogado com os 6,00% do dentista e concluir que o advogado paga menos é comparar coisas diferentes. A conta certa soma o DAS mais a contribuição sobre a folha — e o resultado depende de quanto de pró-labore e de salários a sociedade paga.

A partir de quanto por mês o CNPJ compensa

Em 2026 a régua da pessoa física mudou. A Lei nº 15.270/2025 zerou o imposto de renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês e criou uma redução decrescente até R$ 7.350.

Para o advogado em início de carreira isso é relevante: abaixo de R$ 5.000 por mês não há imposto de renda para economizar. Abrir a sociedade continua podendo fazer sentido — para contratar, para receber de pessoa jurídica, para separar patrimônio — mas o argumento tributário só começa a pesar acima dessa faixa, e fica claro acima de R$ 7.350.

E engenheiro, arquiteto e corretor de imóveis?

A resposta sobre o MEI é a mesma para os três: nenhum deles aparece no Anexo XI. O que muda é o que vem depois — e aqui é onde a maioria dos textos erra a mão.

ProfissãoPode ser MEI?Onde a atividade está por leiO que o Fator R faz
EngenheiroNãoAnexo V (art. 18, § 5º-I, VI)Sobe para o Anexo III a partir de 28%
ArquitetoNãoAnexo III (art. 18, § 5º-B, XVIII)Cai para o Anexo V abaixo de 28%
Corretor de imóveisNãoDepende da atividade registradaConfirme antes de optar

LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-I, 5º-J e 5º-M, e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Repare que engenheiro e arquiteto andam em direções opostas: o engenheiro parte do Anexo V e sobe com o Fator R; o arquiteto parte do Anexo III e cai. Dois profissionais que trabalham lado a lado na mesma obra, com regras invertidas. Quem copia a estratégia do colega sem conferir o dispositivo paga a diferença.

Abri MEI e advogo. E agora?

Aqui o problema tem duas frentes, e é por isso que ele não pode esperar.

Na Receita, a saída do SIMEI quando a atividade real não corresponde ao enquadramento é de ofício e retroativa: os tributos do período são recalculados como se a empresa nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais. Na OAB, a prestação de serviços de advocacia por pessoa jurídica exige sociedade regularmente registrada no Conselho Seccional.

A ordem que funciona

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, na Lei nº 8.906/1994 e na Lei nº 15.270/2025. Verificado em 3 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Advogado pode ser MEI?

Não. A advocacia não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista fechada de ocupações autorizadas ao MEI com base no art. 18-A da LC 123/2006. O caminho é a sociedade de advocacia, inclusive na forma unipessoal.

Advogado sozinho consegue abrir empresa sem sócio?

Sim. O art. 15 da Lei nº 8.906/1994 permite constituir sociedade unipessoal de advocacia. Ela adquire personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB da base territorial da sede, conforme o § 1º do mesmo artigo.

A sociedade de advocacia registra na Junta Comercial?

Não. O art. 15, § 1º da Lei nº 8.906/1994 estabelece que a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB.

Qual anexo do Simples Nacional se aplica à advocacia?

O Anexo IV, por força do art. 18, § 5º-C, VII da LC 123/2006. A primeira faixa é de 4,50% — mas a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS (art. 13, VI) e é recolhida à parte sobre a folha.

Engenheiro pode ser MEI? E arquiteto?

Nenhum dos dois consta do Anexo XI. A diferença aparece depois: a engenharia está no Anexo V e sobe para o III quando o Fator R alcança 28%; a arquitetura está no Anexo III e cai para o V quando fica abaixo de 28%.

Abri MEI e advogo. O que acontece?

Tem duas frentes. Na Receita, a saída do SIMEI é de ofício e retroativa, com recálculo dos tributos do período e acréscimos legais. Na OAB, a prestação de serviços de advocacia por pessoa jurídica depende de sociedade regularmente registrada no Conselho Seccional.