Foto: Mikhail Nilov / Pexels
A resposta curta é não. E aqui a resposta curta engana mais do que em qualquer outra profissão — porque o caminho que sobra para o advogado não é o mesmo dos outros.
Quem procura por isso normalmente já ouviu que "profissão regulamentada não pode ser MEI" e parou aí. Só que essa frase não existe na lei, e o que vem depois dela é o que interessa: o advogado não abre empresa na Junta Comercial, não escolhe o mesmo anexo do Simples que um dentista e paga uma contribuição que os outros não pagam por fora.
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Resposta rápida
A advocacia não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI — e o motivo não é a OAB, é a lista fechada do Anexo XI. O caminho que sobra tem uma particularidade: a sociedade de advocacia nasce no Conselho Seccional da OAB, não na Junta Comercial, e é tributada pelo Anexo IV, onde a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS. Abaixo estão a lista conferida, o caminho certo e o que muda para engenheiro, arquiteto e corretor.
Neste artigo
A resposta, e por que a OAB não entra nela
O MEI não funciona por proibição. Funciona por autorização: existe uma lista fechada de ocupações permitidas, e quem não está nela está fora, tenha conselho profissional ou não.
A lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, com 426 ocupações. Conferimos o documento inteiro: advogado não aparece. A autorização para o Comitê montar essa lista vem do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
A OAB é outro assunto. O art. 3º da Lei nº 8.906/1994 diz que o exercício da advocacia e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem. Isso trata de quem pode advogar, não de qual regime tributário a empresa usa. São trilhos paralelos que não se cruzam.
Três coisas que se lê por aí e não se sustentam
- "É a OAB que proíbe o advogado de ser MEI." Não. A OAB não legisla sobre Simples Nacional. Quem monta a lista do MEI é o Comitê Gestor.
- "Abro o MEI como consultor e advogo." A fiscalização olha a atividade real. E aqui existe um agravante que não existe nas outras profissões: advogar sem sociedade regularmente registrada na OAB é problema também no Conselho, não só na Receita.
- "Advogado paga 6% no Simples." Não paga. A advocacia está no Anexo IV, que começa em 4,50% — mas com uma contribuição por fora que muda a conta. É a seção do anexo, abaixo.
O caminho do advogado não passa pela Junta Comercial
Essa é a diferença que quase nenhum conteúdo genérico sobre MEI menciona. O art. 15 da Lei nº 8.906/1994 permite que advogados se reúnam em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituam sociedade unipessoal de advocacia.
E o § 1º do mesmo artigo é explícito sobre onde ela nasce: a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
O que isso muda na prática
- O registro do ato constitutivo é na OAB da seccional, não na Junta Comercial do estado.
- O advogado que atua sozinho não precisa de sócio: a sociedade unipessoal de advocacia existe justamente para isso.
- O CNPJ vem depois do registro na OAB, e a ordem importa — inverter a sequência costuma travar o processo.
- Quem já tentou abrir pela Junta Comercial normalmente descobre isso no meio do caminho e refaz tudo.
Anexo IV: por que 4,50% não é o que parece
A advocacia está prevista no art. 18, § 5º-C, inciso VII da LC 123/2006, que a coloca no Anexo IV. A primeira faixa, para receita bruta de até R$ 180 mil em doze meses, é de 4,50% — a menor alíquota inicial entre os anexos de serviço.
Só que existe uma pegadinha, e ela é legal, não comercial: no Anexo IV a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS. O art. 13, inciso VI da LC 123/2006 deixa a CPP de fora, e ela é recolhida à parte, sobre a folha de pagamento.
| Anexo | Quem está nele | 1ª faixa | A CPP está no DAS? |
|---|---|---|---|
| Anexo IV | Advocacia | 4,50% | Não — recolhida à parte |
| Anexo III | Odontologia, medicina, arquitetura, fisioterapia | 6,00% | Sim |
| Anexo V | Engenharia, consultoria, publicidade | 15,50% | Sim |
Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) da LC 123/2006. A exclusão da CPP no Anexo IV está no art. 13, VI.
Ou seja: comparar os 4,50% do advogado com os 6,00% do dentista e concluir que o advogado paga menos é comparar coisas diferentes. A conta certa soma o DAS mais a contribuição sobre a folha — e o resultado depende de quanto de pró-labore e de salários a sociedade paga.
A partir de quanto por mês o CNPJ compensa
Em 2026 a régua da pessoa física mudou. A Lei nº 15.270/2025 zerou o imposto de renda para quem recebe até R$ 5.000 por mês e criou uma redução decrescente até R$ 7.350.
Para o advogado em início de carreira isso é relevante: abaixo de R$ 5.000 por mês não há imposto de renda para economizar. Abrir a sociedade continua podendo fazer sentido — para contratar, para receber de pessoa jurídica, para separar patrimônio — mas o argumento tributário só começa a pesar acima dessa faixa, e fica claro acima de R$ 7.350.
E engenheiro, arquiteto e corretor de imóveis?
A resposta sobre o MEI é a mesma para os três: nenhum deles aparece no Anexo XI. O que muda é o que vem depois — e aqui é onde a maioria dos textos erra a mão.
| Profissão | Pode ser MEI? | Onde a atividade está por lei | O que o Fator R faz |
|---|---|---|---|
| Engenheiro | Não | Anexo V (art. 18, § 5º-I, VI) | Sobe para o Anexo III a partir de 28% |
| Arquiteto | Não | Anexo III (art. 18, § 5º-B, XVIII) | Cai para o Anexo V abaixo de 28% |
| Corretor de imóveis | Não | Depende da atividade registrada | Confirme antes de optar |
LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-I, 5º-J e 5º-M, e Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Repare que engenheiro e arquiteto andam em direções opostas: o engenheiro parte do Anexo V e sobe com o Fator R; o arquiteto parte do Anexo III e cai. Dois profissionais que trabalham lado a lado na mesma obra, com regras invertidas. Quem copia a estratégia do colega sem conferir o dispositivo paga a diferença.
Abri MEI e advogo. E agora?
Aqui o problema tem duas frentes, e é por isso que ele não pode esperar.
Na Receita, a saída do SIMEI quando a atividade real não corresponde ao enquadramento é de ofício e retroativa: os tributos do período são recalculados como se a empresa nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais. Na OAB, a prestação de serviços de advocacia por pessoa jurídica exige sociedade regularmente registrada no Conselho Seccional.
A ordem que funciona
- Pare de emitir nota como MEI para serviços de advocacia antes de qualquer outra coisa.
- Levante o período e o valor faturado nesse formato — é isso que dimensiona a conta.
- Registre a sociedade na OAB (unipessoal, se você atua sozinho) e só depois trate do CNPJ e do enquadramento no Simples.
- Faça o desenquadramento do SIMEI na ordem certa, porque a sequência define a data em que o novo regime passa a valer.
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Perguntas frequentes
Advogado pode ser MEI?
Não. A advocacia não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista fechada de ocupações autorizadas ao MEI com base no art. 18-A da LC 123/2006. O caminho é a sociedade de advocacia, inclusive na forma unipessoal.
Advogado sozinho consegue abrir empresa sem sócio?
Sim. O art. 15 da Lei nº 8.906/1994 permite constituir sociedade unipessoal de advocacia. Ela adquire personalidade jurídica com o registro dos atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB da base territorial da sede, conforme o § 1º do mesmo artigo.
A sociedade de advocacia registra na Junta Comercial?
Não. O art. 15, § 1º da Lei nº 8.906/1994 estabelece que a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB.
Qual anexo do Simples Nacional se aplica à advocacia?
O Anexo IV, por força do art. 18, § 5º-C, VII da LC 123/2006. A primeira faixa é de 4,50% — mas a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS (art. 13, VI) e é recolhida à parte sobre a folha.
Engenheiro pode ser MEI? E arquiteto?
Nenhum dos dois consta do Anexo XI. A diferença aparece depois: a engenharia está no Anexo V e sobe para o III quando o Fator R alcança 28%; a arquitetura está no Anexo III e cai para o V quando fica abaixo de 28%.
Abri MEI e advogo. O que acontece?
Tem duas frentes. Na Receita, a saída do SIMEI é de ofício e retroativa, com recálculo dos tributos do período e acréscimos legais. Na OAB, a prestação de serviços de advocacia por pessoa jurídica depende de sociedade regularmente registrada no Conselho Seccional.