Equipe de marketing reunida em volta de uma mesa com notebooks e materiais impressos em um escritório claro.

Foto: Walls.io / Pexels

A resposta curta é não. E o motivo tem uma ironia que vale conhecer: publicidade está na lista oficial do MEI. Só que a publicidade que está lá é outra.

As ocupações de propaganda autorizadas ao MEI são panfleteiro, bike propagandista, proprietário de carro de som para fins publicitários e promotor de vendas. Publicidade de rua. Marketing digital, social media, gestor de tráfego e influenciador não aparecem em lugar nenhum da lista.

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Resposta rápida

Marketing digital não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI. As ocupações de publicidade que existem na lista são todas de rua: panfleteiro, bike propagandista, carro de som e promotor de vendas. Quem trabalha com agência, social media, tráfego pago ou conteúdo abre empresa no Simples, onde a publicidade está no Anexo V e sobe para o Anexo III quando o Fator R alcança 28%.

Neste artigo

  1. A resposta, e a publicidade que está na lista
  2. Social media, tráfego, design, criador: um por um
  3. No Simples, a publicidade sobe com o Fator R
  4. O erro que quase toda agência comete
  5. Abri MEI e faço marketing. E agora?

A resposta, e a publicidade que está na lista

O MEI funciona por autorização: existe uma lista fechada de ocupações permitidas, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, com 426 ocupações. A autorização para o Comitê Gestor montá-la vem do art. 18-A da LC 123/2006.

Procuramos no documento inteiro. As palavras marketing, digital e influenciador não aparecem. O que aparece na área de propaganda é isto:

Ocupação na lista oficialCNAE
PANFLETEIRO(A) INDEPENDENTE7319-0/02
PROMOTOR(A) DE VENDAS INDEPENDENTE7319-0/02
BIKE PROPAGANDISTA INDEPENDENTE7319-0/99
PROPRIETÁRIO(A) DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS7319-0/99

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, conferido item por item.

Se o seu trabalho é distribuir panfleto ou rodar com carro de som, o MEI serve. Se é gerir campanha, criar conteúdo ou vender estratégia, não.

Social media, tráfego, design, criador: um por um

A resposta é a mesma para todos — nenhum está na lista —, mas as pessoas chegam aqui por caminhos diferentes:

As três saídas que não são saída

Vale um alerta específico para quem tem sócio ou é sócio de outra coisa: o art. 18-A, § 4º, inciso III da LC 123/2006 impede que seja MEI quem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador — mesmo que a outra empresa seja de outro ramo.

No Simples, a publicidade sobe com o Fator R

Aqui a regra é o contrário da que vale para as profissões de saúde, e confundir as duas é o erro mais comum do setor.

Jornalismo e publicidade estão no art. 18, § 5º-I, inciso X da LC 123/2006, que os coloca no Anexo V. E o § 5º-J diz que a atividade sobe para o Anexo III quando a folha dos últimos doze meses alcança 28% da receita.

SituaçãoAnexoAlíquota da 1ª faixaEm R$ 20.000/mês
Folha abaixo de 28% da receitaAnexo V15,50%R$ 3.100/mês
Folha igual ou acima de 28% da receitaAnexo III6,00%R$ 1.200/mês

Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) dos Anexos III e V da LC 123/2006. Cálculo da Hopecont sobre R$ 20.000/mês.

R$ 1.900 por mês de diferença no mesmo faturamento. Em doze meses, R$ 22.800. E aqui o ponto de partida é o anexo caro: quem não faz nada fica no Anexo V.

Por que isso pega tanta agência

Agência pequena costuma trabalhar com freelancer, não com carteira assinada. Freelancer não entra na folha, então o Fator R fica baixo e a empresa vive no Anexo V pagando 15,5%.

Estruturar o pró-labore e a folha com intenção — dentro do que faz sentido para o negócio — é o que separa 15,5% de 6%. Não é truque: é planejamento, e precisa ser feito com os seus números.

O erro que quase toda agência comete

Agências e criadores costumam ter mais de um tipo de receita ao mesmo tempo, e tratam tudo como um bloco só:

Receitas que precisam ser separadas desde a abertura

Quem abre com um CNAE genérico e joga tudo numa conta só descobre o custo disso na primeira faixa que estoura sem motivo real.

Abri MEI e faço marketing. E agora?

Quando o enquadramento não corresponde à atividade real, a saída do SIMEI é de ofício e retroativa: os tributos do período são recalculados como se a empresa nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais.

A ordem que funciona

O que os clientes dizem no Google5,0 · 242 avaliações
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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006 e no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Verificado em 3 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Quem trabalha com marketing pode ser MEI?

Não. Marketing digital, social media, gestor de tráfego e influenciador não constam do Anexo XI. As ocupações de publicidade da lista são panfleteiro, promotor de vendas, bike propagandista e carro de som.

Posso abrir MEI como promotor de vendas e gerir tráfego?

Não. PROMOTOR(A) DE VENDAS INDEPENDENTE é a ocupação de quem faz ação no ponto de venda. Gestão de campanha é atividade diferente, e a fiscalização considera o que é efetivamente feito.

Qual anexo do Simples se aplica a agência de marketing?

Publicidade está no Anexo V (art. 18, § 5º-I, X). O § 5º-J leva a atividade para o Anexo III quando a folha dos últimos doze meses alcança 28% da receita — de 15,50% para 6,00%.

Freelancer conta para o Fator R?

Não. O Fator R considera a folha de pagamento — salários, encargos e pró-labore. Pagamento a prestador autônomo não compõe folha, e é por isso que agências que só usam freelancer ficam no Anexo V.

Repasse de mídia entra no faturamento da agência?

É um dos pontos que mais pedem atenção. O valor que entra para pagar o anúncio e sai para a plataforma tem natureza diferente da receita de serviço — tratá-lo como receita própria infla o faturamento e antecipa a mudança de faixa.

Sou sócio de outra empresa. Posso abrir MEI para o marketing?

Não. O art. 18-A, § 4º, III da LC 123/2006 impede que seja MEI quem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador — mesmo de ramo diferente.