A resposta curta é não. E o motivo tem uma ironia que vale conhecer: publicidade está na lista oficial do MEI. Só que a publicidade que está lá é outra.
As ocupações de propaganda autorizadas ao MEI são panfleteiro, bike propagandista, proprietário de carro de som para fins publicitários e promotor de vendas. Publicidade de rua. Marketing digital, social media, gestor de tráfego e influenciador não aparecem em lugar nenhum da lista.
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Resposta rápida
Marketing digital não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI. As ocupações de publicidade que existem na lista são todas de rua: panfleteiro, bike propagandista, carro de som e promotor de vendas. Quem trabalha com agência, social media, tráfego pago ou conteúdo abre empresa no Simples, onde a publicidade está no Anexo V e sobe para o Anexo III quando o Fator R alcança 28%.
Neste artigo
A resposta, e a publicidade que está na lista
O MEI funciona por autorização: existe uma lista fechada de ocupações permitidas, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, com 426 ocupações. A autorização para o Comitê Gestor montá-la vem do art. 18-A da LC 123/2006.
Procuramos no documento inteiro. As palavras marketing, digital e influenciador não aparecem. O que aparece na área de propaganda é isto:
| Ocupação na lista oficial | CNAE |
|---|---|
| PANFLETEIRO(A) INDEPENDENTE | 7319-0/02 |
| PROMOTOR(A) DE VENDAS INDEPENDENTE | 7319-0/02 |
| BIKE PROPAGANDISTA INDEPENDENTE | 7319-0/99 |
| PROPRIETÁRIO(A) DE CARRO DE SOM PARA FINS PUBLICITÁRIOS | 7319-0/99 |
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, conferido item por item.
Se o seu trabalho é distribuir panfleto ou rodar com carro de som, o MEI serve. Se é gerir campanha, criar conteúdo ou vender estratégia, não.
Social media, tráfego, design, criador: um por um
A resposta é a mesma para todos — nenhum está na lista —, mas as pessoas chegam aqui por caminhos diferentes:
As três saídas que não são saída
- "Abro como promotor de vendas." É a tentativa mais comum, porque o CNAE 7319-0/02 parece próximo. Promotor de vendas é quem faz ação no ponto de venda. Gerir tráfego pago não é isso, e a fiscalização olha a atividade real.
- "Abro como instrutor e vendo curso." Existe INSTRUTOR de cursos gerenciais e de cursos preparatórios na lista. Vender infoproduto gravado, com afiliados e plataforma, é outra coisa.
- "Sou influenciador, então não é empresa." Receita de publicidade é receita. Recebimento por permuta também. O que muda é o formato, não a existência do fato.
Vale um alerta específico para quem tem sócio ou é sócio de outra coisa: o art. 18-A, § 4º, inciso III da LC 123/2006 impede que seja MEI quem participa de outra empresa como titular, sócio ou administrador — mesmo que a outra empresa seja de outro ramo.
No Simples, a publicidade sobe com o Fator R
Aqui a regra é o contrário da que vale para as profissões de saúde, e confundir as duas é o erro mais comum do setor.
Jornalismo e publicidade estão no art. 18, § 5º-I, inciso X da LC 123/2006, que os coloca no Anexo V. E o § 5º-J diz que a atividade sobe para o Anexo III quando a folha dos últimos doze meses alcança 28% da receita.
| Situação | Anexo | Alíquota da 1ª faixa | Em R$ 20.000/mês |
|---|---|---|---|
| Folha abaixo de 28% da receita | Anexo V | 15,50% | R$ 3.100/mês |
| Folha igual ou acima de 28% da receita | Anexo III | 6,00% | R$ 1.200/mês |
Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) dos Anexos III e V da LC 123/2006. Cálculo da Hopecont sobre R$ 20.000/mês.
R$ 1.900 por mês de diferença no mesmo faturamento. Em doze meses, R$ 22.800. E aqui o ponto de partida é o anexo caro: quem não faz nada fica no Anexo V.
Por que isso pega tanta agência
Agência pequena costuma trabalhar com freelancer, não com carteira assinada. Freelancer não entra na folha, então o Fator R fica baixo e a empresa vive no Anexo V pagando 15,5%.
Estruturar o pró-labore e a folha com intenção — dentro do que faz sentido para o negócio — é o que separa 15,5% de 6%. Não é truque: é planejamento, e precisa ser feito com os seus números.
O erro que quase toda agência comete
Agências e criadores costumam ter mais de um tipo de receita ao mesmo tempo, e tratam tudo como um bloco só:
Receitas que precisam ser separadas desde a abertura
- Serviço prestado — gestão de campanha, criação, consultoria.
- Repasse de mídia — o que entra para pagar o anúncio e sai para a plataforma. Tratar isso como receita própria infla o faturamento e joga a empresa para faixas mais caras à toa.
- Infoproduto e curso — receita de natureza diferente da prestação de serviço.
- Comissão de afiliado — intermediação, com regra própria.
Quem abre com um CNAE genérico e joga tudo numa conta só descobre o custo disso na primeira faixa que estoura sem motivo real.
Abri MEI e faço marketing. E agora?
Quando o enquadramento não corresponde à atividade real, a saída do SIMEI é de ofício e retroativa: os tributos do período são recalculados como se a empresa nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais.
A ordem que funciona
- Pare de emitir nota como MEI para o serviço de marketing antes de qualquer outra coisa.
- Levante o período e o valor faturado nesse formato.
- Desenquadre e altere para o porte e os CNAEs corretos, já separando serviço, repasse de mídia e infoproduto.
- Defina a folha e o pró-labore na mesma hora, para não nascer no Anexo V por inércia.
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Perguntas frequentes
Quem trabalha com marketing pode ser MEI?
Não. Marketing digital, social media, gestor de tráfego e influenciador não constam do Anexo XI. As ocupações de publicidade da lista são panfleteiro, promotor de vendas, bike propagandista e carro de som.
Posso abrir MEI como promotor de vendas e gerir tráfego?
Não. PROMOTOR(A) DE VENDAS INDEPENDENTE é a ocupação de quem faz ação no ponto de venda. Gestão de campanha é atividade diferente, e a fiscalização considera o que é efetivamente feito.
Qual anexo do Simples se aplica a agência de marketing?
Publicidade está no Anexo V (art. 18, § 5º-I, X). O § 5º-J leva a atividade para o Anexo III quando a folha dos últimos doze meses alcança 28% da receita — de 15,50% para 6,00%.
Freelancer conta para o Fator R?
Não. O Fator R considera a folha de pagamento — salários, encargos e pró-labore. Pagamento a prestador autônomo não compõe folha, e é por isso que agências que só usam freelancer ficam no Anexo V.
Repasse de mídia entra no faturamento da agência?
É um dos pontos que mais pedem atenção. O valor que entra para pagar o anúncio e sai para a plataforma tem natureza diferente da receita de serviço — tratá-lo como receita própria infla o faturamento e antecipa a mudança de faixa.
Sou sócio de outra empresa. Posso abrir MEI para o marketing?
Não. O art. 18-A, § 4º, III da LC 123/2006 impede que seja MEI quem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador — mesmo de ramo diferente.