Tributação

Pró-labore ideal: quanto retirar para pagar menos imposto (sem cair na malha)

Equipe Hopecont Atualizado em 24 de agosto de 2026 14 min de leitura
Vista de cima de uma mulher segurando calculadora e caneta enquanto confere documentos e pastas coloridas sobre a mesa, ilustrando o cálculo do pró-labore ideal da empresa

Foto: Mikhail Nilov / Pexels

Todo mês volta a mesma dúvida na mesa do sócio: dá para deixar o pró-labore no mínimo e tirar o resto como lucro? A conta parece óbvia — quanto menor a retirada, menor o INSS descontado. Só que, em boa parte dos serviços, é exatamente esse raciocínio que faz a empresa pagar imposto a mais.

O motivo é o fator R: em algumas atividades, a folha define em qual anexo do Simples Nacional a empresa será tributada. Aqui você vê a conta dos dois lados — quanto custa cada real a mais de retirada em INSS e Imposto de Renda, e quanto isso derruba de DAS. Todos os números são de 2026.

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Resposta rápida

Não existe lei que obrigue o pró-labore — a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 reconhece isso —, mas essa liberdade só vale quando o sócio não recebe nada da empresa. O pró-labore ideal não é o menor possível: nas atividades sujeitas ao fator R, é o valor que leva a folha dos 12 meses anteriores a pelo menos 28% da receita (art. 18, §5º-M, da LC 123/2006), porque abaixo disso a empresa cai no Anexo V. Na primeira faixa, é a diferença entre 6,00% e 15,50% de DAS. Em 2026, o teto do salário de contribuição é R$ 8.475,55 e o piso, R$ 1.621,00.

Neste artigo

  1. Pró-labore é obrigatório por lei?
  2. O que a Receita entende por pró-labore zero
  3. Quanto custa de INSS cada real de pró-labore
  4. O ponto em que aumentar o pró-labore faz o imposto cair
  5. Como o pró-labore entra no fator R
  6. Pró-labore, distribuição de lucros e a regra nova de 2026
  7. Erros que geram autuação
  8. Como definir o valor no seu caso
  9. Conclusão
  10. Perguntas frequentes

Pró-labore é obrigatório por lei?

A resposta honesta tem duas partes. A primeira: não existe lei que obrigue a empresa a pagar pró-labore aos sócios, como reconheceu a Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 120/2016.

A segunda costuma ser esquecida: isso só vale quando nenhum valor é pago ao sócio. Quando a empresa paga algo a quem trabalha nela, parte terá natureza de retribuição pelo trabalho — fato gerador de contribuição previdenciária. Não adianta chamar tudo de "adiantamento de lucros" se a pessoa está lá todo dia, atendendo e assinando.

O sócio que trabalha é segurado obrigatório

Um ponto não depende de escolha: o sócio que presta serviço à própria empresa é contribuinte individual obrigatório da Previdência, pela alínea "f" do inciso V do art. 12 da Lei 8.212/1991. A relação existe por força de lei, não por vontade das partes.

Isso muda a pergunta: não é "posso não pagar INSS?", e sim "sobre qual valor ele incide?". A resposta surpreende — às vezes o valor que faz a empresa pagar menos no total é maior, não menor.

Dica do especialista

Antes de discutir o valor, veja se a sua atividade está sujeita ao fator R. Se estiver, o pró-labore vira alavanca de alíquota: cada real de retirada compra redução no DAS. Se não estiver, a lógica é a tradicional — retirar o suficiente para a proteção previdenciária e para a vida pessoal, sem excesso.

O que a Receita entende por pró-labore zero

"Pró-labore zero" virou atalho perigoso. Muita gente lê a expressão como "não declarar pró-labore e continuar recebendo dinheiro todo mês". Não é isso que a Receita entende: pró-labore zero é o sócio efetivamente não receber remuneração pelo trabalho no período.

Havendo pagamentos ao sócio que trabalha, a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 é clara: é obrigatório discriminar contabilmente o que é remuneração pelo trabalho e o que é remuneração do capital. Não existe "pacote único" em que tudo vira lucro isento.

Por que a etiqueta não protege

A fiscalização não olha o nome do lançamento, olha a substância: um sócio que atende, fecha contratos e retira valores constantes todo mês está sendo remunerado pelo trabalho, seja qual for o rótulo. E há um detalhe normativo: a isenção da distribuição de lucros não alcança pró-labore, aluguéis e serviços prestados, conforme o art. 238, §5º, da IN RFB 1.700/2017. A isenção protege o lucro — e só o lucro.

Erros comuns com o pró-labore zero

Quanto custa de INSS cada real de pró-labore

O pró-labore tem dois custos diretos para o sócio: a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda.

A contribuição previdenciária: 20% ou 11%?

A alíquota do segurado contribuinte individual é de 20%, pelo art. 21 da Lei 8.212/1991. Os 11% que aparecem na maior parte das folhas vêm do art. 30, §4º: dedução de 45% da contribuição da empresa efetivamente recolhida, limitada a 9% do salário de contribuição — 20% menos 9%.

Há ainda a contribuição patronal (CPP) de 20% sobre remunerações a contribuintes individuais, no art. 22, III. No Simples, porém, a CPP está dentro do DAS, exceto para as atividades do §5º-C da LC 123/2006, que compõem o Anexo IV (art. 13, VI). Ou seja: nos Anexos III e V não há CPP de 20% em separado.

Piso e teto em 2026

Havendo pró-labore, o salário de contribuição respeita piso e teto. Em 2026, o piso é R$ 1.621,00 e o teto, R$ 8.475,55, com reajuste de 3,90%, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. O teto tem efeito poderoso: acima dele a contribuição para de crescer, e cada real adicional custa apenas Imposto de Renda.

O Imposto de Renda sobre a retirada

O pró-labore é rendimento tributável da pessoa física, sujeito à tabela progressiva mensal do IRPF de 2026:

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Fonte: tabela progressiva mensal do IRPF vigente em 2026.

O custo real, real por real

A tabela abaixo assume um sócio de empresa do Simples Nacional tributada pelo Anexo III ou V (sem CPP em separado), com retenção previdenciária de 11% até o teto de R$ 8.475,55 e IRPF pela tabela progressiva sobre o valor bruto da retirada, sem deduções legais como dependentes — na prática, o IRPF tende a ficar um pouco menor.

Pró-labore brutoINSS (11%)IRPFTotal de descontosCarga sobre a retirada
R$ 1.621,00 (piso)R$ 178,31R$ 0,00R$ 178,3111,00%
R$ 2.500,00R$ 275,00R$ 5,34R$ 280,3411,21%
R$ 4.200,00R$ 462,00R$ 269,51R$ 731,5117,42%
R$ 7.000,00R$ 770,00R$ 1.016,27R$ 1.786,2725,52%
R$ 8.475,55 (teto)R$ 932,31R$ 1.422,05R$ 2.354,3627,78%
R$ 12.000,00R$ 932,31R$ 2.391,27R$ 3.323,5827,70%

Fonte: cálculo da Hopecont a partir da Lei 8.212/1991 (arts. 21 e 30, §4º), da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, e da tabela progressiva mensal do IRPF de 2026.

Repare na última coluna. Perto do piso, a retirada custa cerca de 11%. Depois o IRPF entra e a carga sobe rápido. Passando o teto do INSS, ela estabiliza.

Ainda não sabe se a sua atividade está sujeita ao fator R nem qual é a sua alíquota efetiva hoje?

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O ponto em que aumentar o pró-labore faz o imposto cair

Agora o outro lado. Em várias atividades de serviço, a LC 123/2006 usa a folha como chave de enquadramento: pelo art. 18, §5º-M, quando a razão entre folha e receita fica inferior a 28%, as atividades dos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do §5º-B e as do §5º-D são tributadas pelo Anexo V. Alcançando os 28%, voltam ao Anexo III.

A diferença entre os dois anexos não é pequena. Veja as alíquotas efetivas no teto de cada faixa de receita:

RBT12 (receita 12 meses)Anexo III — efetivaAnexo V — efetivaDiferença
R$ 180.0006,00%15,50%9,50 p.p.
R$ 360.0008,60%16,75%8,15 p.p.
R$ 720.00011,05%18,13%7,08 p.p.
R$ 1.800.00014,02%19,55%5,53 p.p.
R$ 3.600.00017,51%21,28%3,77 p.p.
R$ 4.800.00019,50%19,25%Anexo V menor

Fonte: cálculo da Hopecont pela fórmula ((RBT12 × alíquota nominal) − dedução) ÷ RBT12, com as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006.

Duas leituras saltam da tabela. Primeira: quanto menor a receita, maior o ganho de sair do Anexo V — na primeira faixa a diferença é de 9,50 pontos percentuais. Segunda: no topo da última faixa a relação se inverte, então "sempre correr para o Anexo III" não vale em todos os cenários. Para a mecânica das faixas, veja as tabelas e alíquotas do Simples Nacional em 2026.

Simulação 1: quando aumentar o pró-labore vale muito a pena

Premissas: clínica de fisioterapia (atividade do art. 18, §5º-B, XVI, sujeita ao fator R), RBT12 de R$ 180.000, faturamento de R$ 15.000 por mês, nenhum empregado, comparando pró-labore no piso de R$ 1.621,00 com pró-labore de R$ 4.200,00 — exatamente 28% da receita mensal.

ItemPró-labore R$ 1.621,00Pró-labore R$ 4.200,00
Folha dos 12 meses (FS12)R$ 19.452,00R$ 50.400,00
Razão folha/receita10,81%28,00%
Anexo aplicávelAnexo VAnexo III
Alíquota efetiva15,50%6,00%
DAS mensalR$ 2.325,00R$ 900,00
INSS do sócio (11%)R$ 178,31R$ 462,00
IRPF sobre o pró-laboreR$ 0,00R$ 269,51
Custo total no mêsR$ 2.503,31R$ 1.631,51

Fonte: cálculo da Hopecont com as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006, o art. 18, §5º-M, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, e a tabela do IRPF de 2026.

O pró-labore subiu R$ 2.579,00 e o custo total caiu R$ 871,80 por mês, cerca de R$ 10.461,60 ao ano: a economia de R$ 1.425,00 no DAS supera os R$ 553,20 a mais de INSS e IRPF. E o valor adicional não sumiu — foi para o bolso do sócio, com benefício previdenciário maior.

Simulação 2: quando a conta empata

Premissas: clínica de medicina (atividade do art. 18, §5º-B, XIX), RBT12 de R$ 600.000, faturamento de R$ 50.000 por mês, nenhum empregado, comparando pró-labore no piso de R$ 1.621,00 com o pró-labore de R$ 14.000,00 necessário para levar a folha aos 28% da receita.

ItemPró-labore R$ 1.621,00Pró-labore R$ 14.000,00
Folha dos 12 meses (FS12)R$ 19.452,00R$ 168.000,00
Razão folha/receita3,24%28,00%
Anexo aplicávelAnexo VAnexo III
Alíquota efetiva17,85%10,56%
DAS mensalR$ 8.925,00R$ 5.280,00
INSS do sócio (11% até o teto)R$ 178,31R$ 932,31
IRPF sobre o pró-laboreR$ 0,00R$ 2.941,27
Custo total no mêsR$ 9.103,31R$ 9.153,58

Fonte: cálculo da Hopecont com as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006, o art. 18, §5º-M, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, e a tabela do IRPF de 2026.

Aqui a conta praticamente empata: R$ 50,27 de diferença por mês, para o lado mais caro. O DAS cai R$ 3.645,00, mas o pró-labore alto joga o sócio na alíquota de 27,5% do IRPF e quase anula a economia. Como a simulação ignora deduções legais da pessoa física, o resultado real pode virar de novo para o Anexo III — por margem estreita. É esse o recado central: não existe pró-labore ideal universal, existe o valor que resolve a sua equação.

O que você ganha ao calibrar o pró-labore

Como o pró-labore entra no fator R

Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta. Três detalhes da apuração concentram a maioria dos erros.

O período de apuração

Pelo art. 18, §5º-K, da LC 123/2006, a razão é apurada com os montantes pagos e auferidos nos 12 meses anteriores ao período de apuração — não é o mês nem o ano civil, e muda a cada competência. Há ainda uma assimetria pouco conhecida: a RBT12 é apurada por competência e a folha dos 12 meses (FS12), por caixa. Na folha conta o que foi efetivamente pago, na data em que foi pago.

O que a lei considera folha

O art. 18, §24, define a folha como as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, acrescidas da contribuição patronal efetivamente recolhida e do FGTS. Entram também avulsos, contribuintes individuais (autônomos) e o 13º salário.

Checklist: o que entra e o que não entra na folha do fator R

Confira em qual dispositivo a sua atividade está

Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem estão no art. 18, §5º-B, XIX, com Anexo III por padrão — caindo para o Anexo V só pela regra do §5º-M. Odontologia e prótese dentária, no inciso XX; psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação e bancos de leite, no XXI; fisioterapia, no XVI. Laboratórios de análises clínicas, no §5º-D, XII; imagem e ressonância, no §5º-D, XIII; prótese em geral, no §5º-D, XIV.

Um ponto que ainda circula errado: a medicina não está no §5º-I, cujos incisos I, III e IV foram revogados pela LC 155/2016. Quem usa o dispositivo errado chega ao anexo errado. Veja também como o médico PJ pode pagar menos imposto e os impostos de clínica de fisioterapia, ou teste cenários na calculadora de fator R.

Sua folha está perto dos 28% e você não sabe se compensa aumentar a retirada este mês?

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Pró-labore, distribuição de lucros e a regra nova de 2026

Durante anos a estratégia dominante foi simples: pró-labore no mínimo, lucro isento no máximo. Em 2026 essa equação mudou.

O IRRF de 10% acima de R$ 50 mil por mês

Pelo art. 10 da Lei 9.249/1995, com a redação da Lei 15.270/2025, os lucros pagos por pessoa jurídica do lucro real, presumido ou arbitrado continuam sem Imposto de Renda na fonte e fora da base do beneficiário — mas agora "observados os arts. 6º-A e 16-A da Lei 9.250/1995".

E o art. 6º-A traz a novidade: a partir de janeiro de 2026, o pagamento de lucros por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil acima de R$ 50.000,00 num mesmo mês sofre IRRF de 10% sobre o total pago — não só sobre o excedente. Deduções são vedadas, e havendo vários pagamentos no mês, o §2º manda recalcular pelo total.

O §3º traz a transição: não sofrem o IRRF os lucros de resultados apurados até 2025, os aprovados até 31/12/2025 e os pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. A Lei 15.270 foi publicada em 27/11/2025, com efeitos desde 01/01/2026. Na prática: até R$ 50 mil por mês, por empresa, segue sem IRRF.

A tributação mínima anual da pessoa física

Pelo art. 16-A da Lei 9.250/1995, a partir do exercício 2027, ano-calendário 2026, a pessoa física com soma de rendimentos acima de R$ 600.000 por ano fica sujeita à tributação mínima do IRPF. A base inclui rendimentos isentos ou com alíquota reduzida — por isso alcança a distribuição de lucros.

A alíquota mínima é de 10% para rendimentos a partir de R$ 1.200.000. Entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 ela cresce linearmente, pela fórmula Alíquota % = (RENDIMENTOS ÷ 60.000) − 10. O IRRF de 10% do art. 6º-A é deduzido do imposto mínimo anual, então não há dupla cobrança.

Soma de rendimentos no anoAlíquota mínima do IRPF
Até R$ 600.000Não se aplica
R$ 700.0001,67%
R$ 800.0003,33%
R$ 900.0005,00%
R$ 1.000.0006,67%
R$ 1.100.0008,33%
A partir de R$ 1.200.00010,00%

Fonte: cálculo da Hopecont pela fórmula do art. 16-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025.

Isso muda o eixo da comparação. Antes, o lucro era isento e o pró-labore custava INSS e IRPF, então o incentivo era empurrar tudo para o lucro. Agora, acima de certos patamares, o lucro também é tributado — e o pró-labore ganha valor relativo, porque carrega benefício previdenciário e alimenta o fator R. Não é inverter a estratégia: é refazer a conta com os dois efeitos, como detalha o artigo sobre pró-labore ou distribuição de lucros.

Dica do especialista

Se a sua retirada anual está perto de R$ 600.000 somando pró-labore e lucros, faça a projeção antes de dezembro. A tributação mínima é anual e consolida tudo na pessoa física, mesmo com dinheiro saindo de empresas diferentes.

Erros que geram autuação

Ajustar o pró-labore é legítimo. Fabricar números para forçar um resultado, não.

Distribuir lucro acima do que a empresa apurou

A empresa pode distribuir sem Imposto de Renda o lucro presumido menos todos os tributos. Acima disso, só até o lucro contábil efetivo, e desde que comprovado por escrituração contábil regular — combinação do art. 10 da Lei 9.249/1995 com o art. 238 da IN RFB 1.700/2017 e o ADN Cosit nº 4/1996.

O que exceder é imputado a lucros acumulados ou reservas. Não havendo saldo, sofre Imposto de Renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%, pelo art. 238, §§4º e 8º, da IN RFB 1.700/2017. É uma das autuações mais caras do setor de serviços, e nasce quase sempre do mesmo lugar: pró-labore baixo demais somado a retiradas altas rotuladas como lucro.

Inflar a folha só no mês de fechamento

Como o fator R olha os 12 meses anteriores e a folha é apurada por caixa, há a tentação de concentrar uma retirada enorme em um mês para "consertar" a razão. Isso não muda o passado: as competências anteriores já foram apuradas com a folha que existia. É trabalho mensal, não manobra de dezembro.

Erros comuns que viram autuação

Como definir o valor no seu caso

Seis passos resolvem a maior parte dos casos, com o extrato da empresa e a folha em mãos.

  1. Levante a RBT12. A receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração, por competência.
  2. Calcule o piso da folha. RBT12 × 28%: é a folha mínima para ficar no Anexo III.
  3. Some a folha que já existe. Salários, FGTS, 13º e autônomos. Fora: aluguéis, lucros, estagiários e MEI.
  4. Descubra o que falta. Subtraia a folha existente do piso e divida pelos meses restantes.
  5. Compare custo e economia. INSS e IRPF da retirada contra a queda do DAS entre os dois anexos.
  6. Revise mês a mês. O fator R muda a cada competência.

Três situações que mudam a resposta

Com empregados. Se já há equipe registrada, boa parte dos 28% vem de salários e FGTS, e o pró-labore necessário cai muito.

Atividade fora do fator R. Se a atividade não está entre as sujeitas ao §5º-M, o pró-labore não mexe no anexo. A decisão volta a ser de proteção previdenciária e comprovação de renda.

Fora do Simples. Sem fator R, a discussão passa a ser qual regime paga menos. Vale comparar em Simples Nacional x Lucro Presumido e, no caso de clínicas, verificar o direito à equiparação hospitalar, que reduz a presunção do IRPJ e da CSLL.

Por que a Hopecont

Conclusão

O pró-labore ideal não é o menor valor possível nem um número igual para todo mundo. É o resultado de uma comparação: o que a retirada custa em contribuição previdenciária e Imposto de Renda contra o quanto ela derruba o DAS ao levar a empresa do Anexo V para o Anexo III. Nas duas simulações, a mesma decisão economizou muito em um cenário e empatou no outro — mudando só o tamanho da receita.

Duas datas mandam na decisão. Janeiro de 2026, quando passou a valer o IRRF de 10% sobre lucros acima de R$ 50.000 pagos no mesmo mês pela mesma empresa ao mesmo sócio. E o ano-calendário 2026, já em curso e declarado no exercício 2027, com a tributação mínima do IRPF para quem soma mais de R$ 600.000 no ano. Quem revisar as retiradas dentro do ano ainda tem espaço para ajustar.

Se a sua atividade está sujeita ao fator R, o próximo passo é objetivo: levante a RBT12, calcule os 28%, veja quanto falta de folha e compare com a economia de alíquota. É uma planilha de uma hora que pode valer alguns milhares de reais por ano — e precisa ser refeita todo mês.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
★★★★★"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
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★★★★★"No lugar de pagar, eu restituí imposto de renda esse ano."Cliente HopecontAvaliação no Google

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. CRC-CE 026749/O. Artigo com base normativa verificada em 23 de agosto de 2026: LC 123/2006, Lei 8.212/1991, Lei 9.249/1995, Lei 9.250/1995 com a redação da Lei 15.270/2025, IN RFB 1.700/2017 e Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026.

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Perguntas frequentes

Pró-labore é obrigatório por lei?

Não existe lei que obrigue o pagamento de pró-labore, como reconheceu a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016. Mas isso só vale quando nenhum valor é pago ao sócio. Havendo pagamento a quem trabalha, parte terá natureza de retribuição pelo trabalho e fica sujeita à contribuição previdenciária. O sócio que trabalha é contribuinte individual obrigatório pelo art. 12, V, alínea f, da Lei 8.212/1991.

Qual é o valor mínimo de pró-labore em 2026?

Havendo pró-labore, o salário de contribuição não pode ficar abaixo do piso previdenciário, que em 2026 é de R$ 1.621,00, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. O teto no mesmo ano é de R$ 8.475,55, com reajuste de 3,90%. Acima do teto o INSS para de crescer: cada real adicional custa apenas Imposto de Renda.

Quanto de INSS o sócio paga sobre o pró-labore?

A alíquota do segurado contribuinte individual é de 20%, pelo art. 21 da Lei 8.212/1991. Os 11% vêm do art. 30, §4º, que permite deduzir 45% da contribuição da empresa efetivamente recolhida, limitada a 9% do salário de contribuição. Nos Anexos III e V do Simples Nacional não há CPP de 20% em separado, porque a contribuição patronal está dentro do DAS.

Aumentar o pró-labore pode diminuir o imposto total da empresa?

Pode, nas atividades sujeitas ao fator R. Pelo art. 18, §5º-M, da LC 123/2006, quando a razão entre folha e receita fica abaixo de 28%, a atividade vai para o Anexo V, de alíquotas mais altas. Levando a folha dos 12 meses anteriores a 28% da receita, a empresa volta ao Anexo III. Na primeira faixa, a alíquota cai de 15,50% para 6,00%.

O que entra no cálculo da folha para o fator R?

Pelo art. 18, §24, da LC 123/2006, entram as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, acrescidas da contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida e do FGTS. Entram também a remuneração de avulsos e de contribuintes individuais e o 13º salário. Não entram aluguéis, distribuição de lucros, estagiários e pagamentos a MEI.

Posso deixar o pró-labore em zero e retirar tudo como lucro?

Só faz sentido falar em pró-labore zero quando o sócio realmente não recebe nada da empresa. Havendo pagamento a quem trabalha, é obrigatório discriminar contabilmente o que é remuneração pelo trabalho e o que é remuneração do capital, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016. A isenção da distribuição de lucros não alcança pró-labore, aluguéis e serviços prestados, pelo art. 238, §5º, da IN RFB 1.700/2017.

O que muda na distribuição de lucros a partir de 2026?

Pelo art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, desde janeiro de 2026 o pagamento de lucros por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 num mesmo mês sofre IRRF de 10% sobre o total pago, e não só sobre o excedente. O §3º traz transição para resultados apurados até 2025 e para distribuições aprovadas até 31/12/2025.

Distribuir lucro acima do resultado pode gerar autuação?

Pode. A empresa distribui sem Imposto de Renda o lucro presumido menos todos os tributos. Acima disso, só até o lucro contábil efetivo e desde que comprovado por escrituração contábil regular, com base no art. 10 da Lei 9.249/1995, no art. 238 da IN RFB 1.700/2017 e no ADN Cosit nº 4/1996. O excesso sem saldo de reservas sofre Imposto de Renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%.

Pró-labore no valor errado
custa imposto todo mês
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