Foto: Mikhail Nilov / Pexels
Todo mês volta a mesma dúvida na mesa do sócio: dá para deixar o pró-labore no mínimo e tirar o resto como lucro? A conta parece óbvia — quanto menor a retirada, menor o INSS descontado. Só que, em boa parte dos serviços, é exatamente esse raciocínio que faz a empresa pagar imposto a mais.
O motivo é o fator R: em algumas atividades, a folha define em qual anexo do Simples Nacional a empresa será tributada. Aqui você vê a conta dos dois lados — quanto custa cada real a mais de retirada em INSS e Imposto de Renda, e quanto isso derruba de DAS. Todos os números são de 2026.
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Resposta rápida
Não existe lei que obrigue o pró-labore — a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 reconhece isso —, mas essa liberdade só vale quando o sócio não recebe nada da empresa. O pró-labore ideal não é o menor possível: nas atividades sujeitas ao fator R, é o valor que leva a folha dos 12 meses anteriores a pelo menos 28% da receita (art. 18, §5º-M, da LC 123/2006), porque abaixo disso a empresa cai no Anexo V. Na primeira faixa, é a diferença entre 6,00% e 15,50% de DAS. Em 2026, o teto do salário de contribuição é R$ 8.475,55 e o piso, R$ 1.621,00.
Neste artigo
- Pró-labore é obrigatório por lei?
- O que a Receita entende por pró-labore zero
- Quanto custa de INSS cada real de pró-labore
- O ponto em que aumentar o pró-labore faz o imposto cair
- Como o pró-labore entra no fator R
- Pró-labore, distribuição de lucros e a regra nova de 2026
- Erros que geram autuação
- Como definir o valor no seu caso
- Conclusão
- Perguntas frequentes
Pró-labore é obrigatório por lei?
A resposta honesta tem duas partes. A primeira: não existe lei que obrigue a empresa a pagar pró-labore aos sócios, como reconheceu a Receita Federal na Solução de Consulta Cosit nº 120/2016.
A segunda costuma ser esquecida: isso só vale quando nenhum valor é pago ao sócio. Quando a empresa paga algo a quem trabalha nela, parte terá natureza de retribuição pelo trabalho — fato gerador de contribuição previdenciária. Não adianta chamar tudo de "adiantamento de lucros" se a pessoa está lá todo dia, atendendo e assinando.
O sócio que trabalha é segurado obrigatório
Um ponto não depende de escolha: o sócio que presta serviço à própria empresa é contribuinte individual obrigatório da Previdência, pela alínea "f" do inciso V do art. 12 da Lei 8.212/1991. A relação existe por força de lei, não por vontade das partes.
Isso muda a pergunta: não é "posso não pagar INSS?", e sim "sobre qual valor ele incide?". A resposta surpreende — às vezes o valor que faz a empresa pagar menos no total é maior, não menor.
Dica do especialista
Antes de discutir o valor, veja se a sua atividade está sujeita ao fator R. Se estiver, o pró-labore vira alavanca de alíquota: cada real de retirada compra redução no DAS. Se não estiver, a lógica é a tradicional — retirar o suficiente para a proteção previdenciária e para a vida pessoal, sem excesso.
O que a Receita entende por pró-labore zero
"Pró-labore zero" virou atalho perigoso. Muita gente lê a expressão como "não declarar pró-labore e continuar recebendo dinheiro todo mês". Não é isso que a Receita entende: pró-labore zero é o sócio efetivamente não receber remuneração pelo trabalho no período.
Havendo pagamentos ao sócio que trabalha, a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016 é clara: é obrigatório discriminar contabilmente o que é remuneração pelo trabalho e o que é remuneração do capital. Não existe "pacote único" em que tudo vira lucro isento.
Por que a etiqueta não protege
A fiscalização não olha o nome do lançamento, olha a substância: um sócio que atende, fecha contratos e retira valores constantes todo mês está sendo remunerado pelo trabalho, seja qual for o rótulo. E há um detalhe normativo: a isenção da distribuição de lucros não alcança pró-labore, aluguéis e serviços prestados, conforme o art. 238, §5º, da IN RFB 1.700/2017. A isenção protege o lucro — e só o lucro.
Erros comuns com o pró-labore zero
- Retirar valores fixos todo mês e lançar tudo como distribuição de lucros.
- Registrar pró-labore zero com o sócio atendendo todos os dias e recebendo da empresa.
- Usar o pró-labore zero em atividade do fator R e descobrir tarde que passou 12 meses no Anexo V.
- Contabilidade atrasada, sem comprovar a separação entre trabalho e capital.
- Achar que o sócio deixa de ser segurado obrigatório sem pró-labore declarado.
Quanto custa de INSS cada real de pró-labore
O pró-labore tem dois custos diretos para o sócio: a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda.
A contribuição previdenciária: 20% ou 11%?
A alíquota do segurado contribuinte individual é de 20%, pelo art. 21 da Lei 8.212/1991. Os 11% que aparecem na maior parte das folhas vêm do art. 30, §4º: dedução de 45% da contribuição da empresa efetivamente recolhida, limitada a 9% do salário de contribuição — 20% menos 9%.
Há ainda a contribuição patronal (CPP) de 20% sobre remunerações a contribuintes individuais, no art. 22, III. No Simples, porém, a CPP está dentro do DAS, exceto para as atividades do §5º-C da LC 123/2006, que compõem o Anexo IV (art. 13, VI). Ou seja: nos Anexos III e V não há CPP de 20% em separado.
Piso e teto em 2026
Havendo pró-labore, o salário de contribuição respeita piso e teto. Em 2026, o piso é R$ 1.621,00 e o teto, R$ 8.475,55, com reajuste de 3,90%, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. O teto tem efeito poderoso: acima dele a contribuição para de crescer, e cada real adicional custa apenas Imposto de Renda.
O Imposto de Renda sobre a retirada
O pró-labore é rendimento tributável da pessoa física, sujeito à tabela progressiva mensal do IRPF de 2026:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: tabela progressiva mensal do IRPF vigente em 2026.
O custo real, real por real
A tabela abaixo assume um sócio de empresa do Simples Nacional tributada pelo Anexo III ou V (sem CPP em separado), com retenção previdenciária de 11% até o teto de R$ 8.475,55 e IRPF pela tabela progressiva sobre o valor bruto da retirada, sem deduções legais como dependentes — na prática, o IRPF tende a ficar um pouco menor.
| Pró-labore bruto | INSS (11%) | IRPF | Total de descontos | Carga sobre a retirada |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (piso) | R$ 178,31 | R$ 0,00 | R$ 178,31 | 11,00% |
| R$ 2.500,00 | R$ 275,00 | R$ 5,34 | R$ 280,34 | 11,21% |
| R$ 4.200,00 | R$ 462,00 | R$ 269,51 | R$ 731,51 | 17,42% |
| R$ 7.000,00 | R$ 770,00 | R$ 1.016,27 | R$ 1.786,27 | 25,52% |
| R$ 8.475,55 (teto) | R$ 932,31 | R$ 1.422,05 | R$ 2.354,36 | 27,78% |
| R$ 12.000,00 | R$ 932,31 | R$ 2.391,27 | R$ 3.323,58 | 27,70% |
Fonte: cálculo da Hopecont a partir da Lei 8.212/1991 (arts. 21 e 30, §4º), da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, e da tabela progressiva mensal do IRPF de 2026.
Repare na última coluna. Perto do piso, a retirada custa cerca de 11%. Depois o IRPF entra e a carga sobe rápido. Passando o teto do INSS, ela estabiliza.
Ainda não sabe se a sua atividade está sujeita ao fator R nem qual é a sua alíquota efetiva hoje?
Falar com um contadorO ponto em que aumentar o pró-labore faz o imposto cair
Agora o outro lado. Em várias atividades de serviço, a LC 123/2006 usa a folha como chave de enquadramento: pelo art. 18, §5º-M, quando a razão entre folha e receita fica inferior a 28%, as atividades dos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do §5º-B e as do §5º-D são tributadas pelo Anexo V. Alcançando os 28%, voltam ao Anexo III.
A diferença entre os dois anexos não é pequena. Veja as alíquotas efetivas no teto de cada faixa de receita:
| RBT12 (receita 12 meses) | Anexo III — efetiva | Anexo V — efetiva | Diferença |
|---|---|---|---|
| R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% | 9,50 p.p. |
| R$ 360.000 | 8,60% | 16,75% | 8,15 p.p. |
| R$ 720.000 | 11,05% | 18,13% | 7,08 p.p. |
| R$ 1.800.000 | 14,02% | 19,55% | 5,53 p.p. |
| R$ 3.600.000 | 17,51% | 21,28% | 3,77 p.p. |
| R$ 4.800.000 | 19,50% | 19,25% | Anexo V menor |
Fonte: cálculo da Hopecont pela fórmula ((RBT12 × alíquota nominal) − dedução) ÷ RBT12, com as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006.
Duas leituras saltam da tabela. Primeira: quanto menor a receita, maior o ganho de sair do Anexo V — na primeira faixa a diferença é de 9,50 pontos percentuais. Segunda: no topo da última faixa a relação se inverte, então "sempre correr para o Anexo III" não vale em todos os cenários. Para a mecânica das faixas, veja as tabelas e alíquotas do Simples Nacional em 2026.
Simulação 1: quando aumentar o pró-labore vale muito a pena
Premissas: clínica de fisioterapia (atividade do art. 18, §5º-B, XVI, sujeita ao fator R), RBT12 de R$ 180.000, faturamento de R$ 15.000 por mês, nenhum empregado, comparando pró-labore no piso de R$ 1.621,00 com pró-labore de R$ 4.200,00 — exatamente 28% da receita mensal.
| Item | Pró-labore R$ 1.621,00 | Pró-labore R$ 4.200,00 |
|---|---|---|
| Folha dos 12 meses (FS12) | R$ 19.452,00 | R$ 50.400,00 |
| Razão folha/receita | 10,81% | 28,00% |
| Anexo aplicável | Anexo V | Anexo III |
| Alíquota efetiva | 15,50% | 6,00% |
| DAS mensal | R$ 2.325,00 | R$ 900,00 |
| INSS do sócio (11%) | R$ 178,31 | R$ 462,00 |
| IRPF sobre o pró-labore | R$ 0,00 | R$ 269,51 |
| Custo total no mês | R$ 2.503,31 | R$ 1.631,51 |
Fonte: cálculo da Hopecont com as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006, o art. 18, §5º-M, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, e a tabela do IRPF de 2026.
O pró-labore subiu R$ 2.579,00 e o custo total caiu R$ 871,80 por mês, cerca de R$ 10.461,60 ao ano: a economia de R$ 1.425,00 no DAS supera os R$ 553,20 a mais de INSS e IRPF. E o valor adicional não sumiu — foi para o bolso do sócio, com benefício previdenciário maior.
Simulação 2: quando a conta empata
Premissas: clínica de medicina (atividade do art. 18, §5º-B, XIX), RBT12 de R$ 600.000, faturamento de R$ 50.000 por mês, nenhum empregado, comparando pró-labore no piso de R$ 1.621,00 com o pró-labore de R$ 14.000,00 necessário para levar a folha aos 28% da receita.
| Item | Pró-labore R$ 1.621,00 | Pró-labore R$ 14.000,00 |
|---|---|---|
| Folha dos 12 meses (FS12) | R$ 19.452,00 | R$ 168.000,00 |
| Razão folha/receita | 3,24% | 28,00% |
| Anexo aplicável | Anexo V | Anexo III |
| Alíquota efetiva | 17,85% | 10,56% |
| DAS mensal | R$ 8.925,00 | R$ 5.280,00 |
| INSS do sócio (11% até o teto) | R$ 178,31 | R$ 932,31 |
| IRPF sobre o pró-labore | R$ 0,00 | R$ 2.941,27 |
| Custo total no mês | R$ 9.103,31 | R$ 9.153,58 |
Fonte: cálculo da Hopecont com as tabelas dos Anexos III e V da LC 123/2006, o art. 18, §5º-M, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026, e a tabela do IRPF de 2026.
Aqui a conta praticamente empata: R$ 50,27 de diferença por mês, para o lado mais caro. O DAS cai R$ 3.645,00, mas o pró-labore alto joga o sócio na alíquota de 27,5% do IRPF e quase anula a economia. Como a simulação ignora deduções legais da pessoa física, o resultado real pode virar de novo para o Anexo III — por margem estreita. É esse o recado central: não existe pró-labore ideal universal, existe o valor que resolve a sua equação.
O que você ganha ao calibrar o pró-labore
- Anexo III em vez do Anexo V: até 9,50 pontos percentuais na primeira faixa.
- Contribuição previdenciária maior, com reflexo no benefício futuro.
- Renda declarada e comprovável, o que facilita crédito e locação.
- Separação clara entre trabalho e capital, como a Receita exige.
- Menos risco de passar 12 meses no anexo errado sem perceber.
Como o pró-labore entra no fator R
Fator R é a razão entre a folha de salários e a receita bruta. Três detalhes da apuração concentram a maioria dos erros.
O período de apuração
Pelo art. 18, §5º-K, da LC 123/2006, a razão é apurada com os montantes pagos e auferidos nos 12 meses anteriores ao período de apuração — não é o mês nem o ano civil, e muda a cada competência. Há ainda uma assimetria pouco conhecida: a RBT12 é apurada por competência e a folha dos 12 meses (FS12), por caixa. Na folha conta o que foi efetivamente pago, na data em que foi pago.
O que a lei considera folha
O art. 18, §24, define a folha como as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, acrescidas da contribuição patronal efetivamente recolhida e do FGTS. Entram também avulsos, contribuintes individuais (autônomos) e o 13º salário.
Checklist: o que entra e o que não entra na folha do fator R
- Entra: salários e retiradas de pró-labore.
- Entra: FGTS e contribuição patronal efetivamente recolhida.
- Entra: 13º salário.
- Entra: avulsos e autônomos.
- Não entra: aluguéis.
- Não entra: distribuição de lucros.
- Não entra: estagiários e prestadores MEI.
Confira em qual dispositivo a sua atividade está
Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem estão no art. 18, §5º-B, XIX, com Anexo III por padrão — caindo para o Anexo V só pela regra do §5º-M. Odontologia e prótese dentária, no inciso XX; psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação e bancos de leite, no XXI; fisioterapia, no XVI. Laboratórios de análises clínicas, no §5º-D, XII; imagem e ressonância, no §5º-D, XIII; prótese em geral, no §5º-D, XIV.
Um ponto que ainda circula errado: a medicina não está no §5º-I, cujos incisos I, III e IV foram revogados pela LC 155/2016. Quem usa o dispositivo errado chega ao anexo errado. Veja também como o médico PJ pode pagar menos imposto e os impostos de clínica de fisioterapia, ou teste cenários na calculadora de fator R.
Sua folha está perto dos 28% e você não sabe se compensa aumentar a retirada este mês?
Falar com um contadorPró-labore, distribuição de lucros e a regra nova de 2026
Durante anos a estratégia dominante foi simples: pró-labore no mínimo, lucro isento no máximo. Em 2026 essa equação mudou.
O IRRF de 10% acima de R$ 50 mil por mês
Pelo art. 10 da Lei 9.249/1995, com a redação da Lei 15.270/2025, os lucros pagos por pessoa jurídica do lucro real, presumido ou arbitrado continuam sem Imposto de Renda na fonte e fora da base do beneficiário — mas agora "observados os arts. 6º-A e 16-A da Lei 9.250/1995".
E o art. 6º-A traz a novidade: a partir de janeiro de 2026, o pagamento de lucros por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil acima de R$ 50.000,00 num mesmo mês sofre IRRF de 10% sobre o total pago — não só sobre o excedente. Deduções são vedadas, e havendo vários pagamentos no mês, o §2º manda recalcular pelo total.
O §3º traz a transição: não sofrem o IRRF os lucros de resultados apurados até 2025, os aprovados até 31/12/2025 e os pagos nos termos originalmente previstos no ato de aprovação. A Lei 15.270 foi publicada em 27/11/2025, com efeitos desde 01/01/2026. Na prática: até R$ 50 mil por mês, por empresa, segue sem IRRF.
A tributação mínima anual da pessoa física
Pelo art. 16-A da Lei 9.250/1995, a partir do exercício 2027, ano-calendário 2026, a pessoa física com soma de rendimentos acima de R$ 600.000 por ano fica sujeita à tributação mínima do IRPF. A base inclui rendimentos isentos ou com alíquota reduzida — por isso alcança a distribuição de lucros.
A alíquota mínima é de 10% para rendimentos a partir de R$ 1.200.000. Entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 ela cresce linearmente, pela fórmula Alíquota % = (RENDIMENTOS ÷ 60.000) − 10. O IRRF de 10% do art. 6º-A é deduzido do imposto mínimo anual, então não há dupla cobrança.
| Soma de rendimentos no ano | Alíquota mínima do IRPF |
|---|---|
| Até R$ 600.000 | Não se aplica |
| R$ 700.000 | 1,67% |
| R$ 800.000 | 3,33% |
| R$ 900.000 | 5,00% |
| R$ 1.000.000 | 6,67% |
| R$ 1.100.000 | 8,33% |
| A partir de R$ 1.200.000 | 10,00% |
Fonte: cálculo da Hopecont pela fórmula do art. 16-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025.
Isso muda o eixo da comparação. Antes, o lucro era isento e o pró-labore custava INSS e IRPF, então o incentivo era empurrar tudo para o lucro. Agora, acima de certos patamares, o lucro também é tributado — e o pró-labore ganha valor relativo, porque carrega benefício previdenciário e alimenta o fator R. Não é inverter a estratégia: é refazer a conta com os dois efeitos, como detalha o artigo sobre pró-labore ou distribuição de lucros.
Dica do especialista
Se a sua retirada anual está perto de R$ 600.000 somando pró-labore e lucros, faça a projeção antes de dezembro. A tributação mínima é anual e consolida tudo na pessoa física, mesmo com dinheiro saindo de empresas diferentes.
Erros que geram autuação
Ajustar o pró-labore é legítimo. Fabricar números para forçar um resultado, não.
Distribuir lucro acima do que a empresa apurou
A empresa pode distribuir sem Imposto de Renda o lucro presumido menos todos os tributos. Acima disso, só até o lucro contábil efetivo, e desde que comprovado por escrituração contábil regular — combinação do art. 10 da Lei 9.249/1995 com o art. 238 da IN RFB 1.700/2017 e o ADN Cosit nº 4/1996.
O que exceder é imputado a lucros acumulados ou reservas. Não havendo saldo, sofre Imposto de Renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%, pelo art. 238, §§4º e 8º, da IN RFB 1.700/2017. É uma das autuações mais caras do setor de serviços, e nasce quase sempre do mesmo lugar: pró-labore baixo demais somado a retiradas altas rotuladas como lucro.
Inflar a folha só no mês de fechamento
Como o fator R olha os 12 meses anteriores e a folha é apurada por caixa, há a tentação de concentrar uma retirada enorme em um mês para "consertar" a razão. Isso não muda o passado: as competências anteriores já foram apuradas com a folha que existia. É trabalho mensal, não manobra de dezembro.
Erros comuns que viram autuação
- Distribuir acima do lucro presumido menos os tributos sem escrituração contábil regular.
- Chamar de lucro o que é remuneração pelo trabalho do sócio, contra a IN RFB 1.700/2017, art. 238, §5º.
- Ignorar o IRRF de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil no mês pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio.
- Lançar pró-labore retroativamente para corrigir o fator R de meses já apurados.
- Deixar a razão folha/receita cair abaixo de 28% e continuar recolhendo o DAS pelo Anexo III.
- Somar aluguéis, lucros, estagiários ou pagamentos a MEI na folha do fator R.
Como definir o valor no seu caso
Seis passos resolvem a maior parte dos casos, com o extrato da empresa e a folha em mãos.
- Levante a RBT12. A receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração, por competência.
- Calcule o piso da folha. RBT12 × 28%: é a folha mínima para ficar no Anexo III.
- Some a folha que já existe. Salários, FGTS, 13º e autônomos. Fora: aluguéis, lucros, estagiários e MEI.
- Descubra o que falta. Subtraia a folha existente do piso e divida pelos meses restantes.
- Compare custo e economia. INSS e IRPF da retirada contra a queda do DAS entre os dois anexos.
- Revise mês a mês. O fator R muda a cada competência.
Três situações que mudam a resposta
Com empregados. Se já há equipe registrada, boa parte dos 28% vem de salários e FGTS, e o pró-labore necessário cai muito.
Atividade fora do fator R. Se a atividade não está entre as sujeitas ao §5º-M, o pró-labore não mexe no anexo. A decisão volta a ser de proteção previdenciária e comprovação de renda.
Fora do Simples. Sem fator R, a discussão passa a ser qual regime paga menos. Vale comparar em Simples Nacional x Lucro Presumido e, no caso de clínicas, verificar o direito à equiparação hospitalar, que reduz a presunção do IRPJ e da CSLL.
Por que a Hopecont
- Cálculo mensal do fator R com projeção de fechamento.
- Comparação escrita entre custo de INSS e IRPF e economia de DAS, com os seus números.
- Escrituração contábil regular, que sustenta a distribuição de lucros perante a Receita.
- Sem fidelidade contratual e sem multa de cancelamento.
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Conclusão
O pró-labore ideal não é o menor valor possível nem um número igual para todo mundo. É o resultado de uma comparação: o que a retirada custa em contribuição previdenciária e Imposto de Renda contra o quanto ela derruba o DAS ao levar a empresa do Anexo V para o Anexo III. Nas duas simulações, a mesma decisão economizou muito em um cenário e empatou no outro — mudando só o tamanho da receita.
Duas datas mandam na decisão. Janeiro de 2026, quando passou a valer o IRRF de 10% sobre lucros acima de R$ 50.000 pagos no mesmo mês pela mesma empresa ao mesmo sócio. E o ano-calendário 2026, já em curso e declarado no exercício 2027, com a tributação mínima do IRPF para quem soma mais de R$ 600.000 no ano. Quem revisar as retiradas dentro do ano ainda tem espaço para ajustar.
Se a sua atividade está sujeita ao fator R, o próximo passo é objetivo: levante a RBT12, calcule os 28%, veja quanto falta de folha e compare com a economia de alíquota. É uma planilha de uma hora que pode valer alguns milhares de reais por ano — e precisa ser refeita todo mês.
Descubra o pró-labore que faz a sua empresa pagar menos
Cálculo do fator R mês a mês · comparação entre INSS, IRPF e DAS · escrituração contábil regular · sem fidelidade · sem multa de cancelamento · atendimento em todo o Brasil
Perguntas frequentes
Pró-labore é obrigatório por lei?
Não existe lei que obrigue o pagamento de pró-labore, como reconheceu a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016. Mas isso só vale quando nenhum valor é pago ao sócio. Havendo pagamento a quem trabalha, parte terá natureza de retribuição pelo trabalho e fica sujeita à contribuição previdenciária. O sócio que trabalha é contribuinte individual obrigatório pelo art. 12, V, alínea f, da Lei 8.212/1991.
Qual é o valor mínimo de pró-labore em 2026?
Havendo pró-labore, o salário de contribuição não pode ficar abaixo do piso previdenciário, que em 2026 é de R$ 1.621,00, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. O teto no mesmo ano é de R$ 8.475,55, com reajuste de 3,90%. Acima do teto o INSS para de crescer: cada real adicional custa apenas Imposto de Renda.
Quanto de INSS o sócio paga sobre o pró-labore?
A alíquota do segurado contribuinte individual é de 20%, pelo art. 21 da Lei 8.212/1991. Os 11% vêm do art. 30, §4º, que permite deduzir 45% da contribuição da empresa efetivamente recolhida, limitada a 9% do salário de contribuição. Nos Anexos III e V do Simples Nacional não há CPP de 20% em separado, porque a contribuição patronal está dentro do DAS.
Aumentar o pró-labore pode diminuir o imposto total da empresa?
Pode, nas atividades sujeitas ao fator R. Pelo art. 18, §5º-M, da LC 123/2006, quando a razão entre folha e receita fica abaixo de 28%, a atividade vai para o Anexo V, de alíquotas mais altas. Levando a folha dos 12 meses anteriores a 28% da receita, a empresa volta ao Anexo III. Na primeira faixa, a alíquota cai de 15,50% para 6,00%.
O que entra no cálculo da folha para o fator R?
Pelo art. 18, §24, da LC 123/2006, entram as remunerações pagas a pessoas físicas pelo trabalho, incluídas as retiradas de pró-labore, acrescidas da contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida e do FGTS. Entram também a remuneração de avulsos e de contribuintes individuais e o 13º salário. Não entram aluguéis, distribuição de lucros, estagiários e pagamentos a MEI.
Posso deixar o pró-labore em zero e retirar tudo como lucro?
Só faz sentido falar em pró-labore zero quando o sócio realmente não recebe nada da empresa. Havendo pagamento a quem trabalha, é obrigatório discriminar contabilmente o que é remuneração pelo trabalho e o que é remuneração do capital, conforme a Solução de Consulta Cosit nº 120/2016. A isenção da distribuição de lucros não alcança pró-labore, aluguéis e serviços prestados, pelo art. 238, §5º, da IN RFB 1.700/2017.
O que muda na distribuição de lucros a partir de 2026?
Pelo art. 6º-A da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025, desde janeiro de 2026 o pagamento de lucros por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 num mesmo mês sofre IRRF de 10% sobre o total pago, e não só sobre o excedente. O §3º traz transição para resultados apurados até 2025 e para distribuições aprovadas até 31/12/2025.
Distribuir lucro acima do resultado pode gerar autuação?
Pode. A empresa distribui sem Imposto de Renda o lucro presumido menos todos os tributos. Acima disso, só até o lucro contábil efetivo e desde que comprovado por escrituração contábil regular, com base no art. 10 da Lei 9.249/1995, no art. 238 da IN RFB 1.700/2017 e no ADN Cosit nº 4/1996. O excesso sem saldo de reservas sofre Imposto de Renda exclusivamente na fonte à alíquota de 35%.