Dentista posicionando o refletor sobre um paciente sentado na cadeira de um consultório odontológico claro.

Foto: Kaboompics / Pexels

A resposta curta é não. Mas quase todo mundo acerta a resposta e erra o motivo — e é o motivo que decide o que você faz depois.

Você provavelmente já leu que "profissão regulamentada não pode ser MEI". Essa frase não existe na lei. O que existe é uma lista fechada de ocupações autorizadas, e a odontologia não está nela. A diferença parece detalhe de contador, mas muda o caminho: não adianta procurar exceção no CRO, porque o CRO não tem nada a ver com isso.

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Resposta rápida

A odontologia não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI — e o motivo não é o registro no CRO, é a lista fechada do Anexo XI. Fora do MEI sobram três formatos, e a escolha entre eles depende de um número só: quanto da sua receita volta como folha de pagamento. Abaixo estão a lista conferida, os caminhos e a conta que decide.

Neste artigo

  1. A resposta, e por que o CRO não entra nela
  2. Os três formatos que sobram
  3. A partir de quanto por mês o consultório compensa
  4. Anexo III ou V: os 28% que decidem
  5. Abri MEI e atendo como dentista. E agora?

A resposta, e por que o CRO não entra nela

O MEI não é um regime aberto com uma lista de proibições. É o contrário: é uma lista fechada de ocupações autorizadas. Quem está nela pode; quem não está, não pode — tenha conselho profissional ou não.

Essa lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. São 426 ocupações, de barbeiro a soldador. Conferimos o documento inteiro: odontologia não aparece em nenhuma delas. Nem "dentista", nem "cirurgião-dentista", nem "protético" como profissional autônomo.

A autorização para o Comitê montar essa lista vem do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. É por isso que a resposta é fechada: não existe uma exceção escondida, um CNAE alternativo ou um jeito de enquadrar.

O que você vai ler por aí e não é verdade

Os três formatos que sobram

Fora do MEI, você não está fora do Simples Nacional. O que muda é o porte da empresa, não o regime. Na prática existem três caminhos:

FormatoQuando faz sentidoO que observar
Empresário IndividualVocê atende sozinho, sem sócio e sem intenção de ter umNão separa o patrimônio pessoal do da empresa
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)Você atende sozinho mas quer o patrimônio separadoÉ o formato mais usado por dentista sem sócio
Sociedade Limitada (LTDA)Consultório com dois ou mais dentistas, ou clínicaExige contrato social com as regras combinadas por escrito

Elaboração da Hopecont. O CNAE usado na atividade odontológica é o 8630-5/04.

Nos três casos a empresa pode optar pelo Simples Nacional, que é onde a conta fica boa — desde que o anexo esteja certo. É disso que trata a seção seguinte.

A partir de quanto por mês o consultório compensa

Aqui está a parte que quase ninguém refez. A régua do imposto de renda da pessoa física mudou em 2026: a Lei nº 15.270/2025 zerou o IRPF para quem recebe até R$ 5.000 por mês e criou uma redução decrescente até R$ 7.350.

O efeito prático é direto: abaixo de R$ 5.000 por mês, abrir empresa não economiza imposto de renda — ele já era zero. Boa parte do conteúdo que promete "pague 6% em vez de 27,5%" foi escrita antes disso e ficou desatualizada em janeiro.

Onde a conta começa a virar

Acima de R$ 7.350 por mês a redução da lei nova acaba e a alíquota efetiva da pessoa física volta a subir rumo aos 27,5%. É a partir daí que a diferença para o CNPJ fica clara — e ela cresce a cada real a mais.

Abaixo de R$ 5.000, o CNPJ ainda pode valer a pena por outros motivos (atender convênio, emitir nota para empresa, contratar), mas não por causa do imposto de renda.

Anexo III ou V: os 28% que decidem

A odontologia está prevista no art. 18, § 5º-B, inciso XX da LC 123/2006, que a coloca no Anexo III. Só que o § 5º-M, inciso I acrescenta uma condição: se a folha de pagamento dos últimos doze meses ficar abaixo de 28% da receita, a atividade cai para o Anexo V.

Esse percentual é o Fator R. E a diferença entre um anexo e outro não é pequena:

SituaçãoAnexoAlíquota da 1ª faixaEm R$ 12.000/mês
Folha igual ou acima de 28% da receitaAnexo III6,00%R$ 720/mês
Folha abaixo de 28% da receitaAnexo V15,50%R$ 1.860/mês

Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) dos Anexos III e V da LC 123/2006. Cálculo da Hopecont sobre um faturamento de R$ 12.000/mês.

São R$ 1.140 por mês de diferença no mesmo faturamento, com o mesmo CNPJ, só pela composição da folha. Em doze meses, R$ 13.680.

O Fator R não é de graça — e é aí que a conta precisa ser feita

Abri MEI e atendo como dentista. E agora?

Acontece bastante, e quase sempre de boa-fé: a pessoa abre o MEI com uma ocupação parecida — "instrutor", "consultor", algo genérico — e passa a atender.

O problema é que a fiscalização olha a atividade real. Quando o enquadramento não corresponde ao que é feito, a saída do SIMEI é de ofício e retroativa: a Receita reenquadra a empresa e recalcula os tributos como se ela nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais do período.

A ordem que funciona

Se você está nessa situação, o mais barato é olhar o tamanho do problema agora. Quanto mais tempo o consultório fatura no formato errado, maior fica a conta.

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, na Lei nº 5.081/1966 e na Lei nº 15.270/2025. Verificado em 3 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Dentista pode ser MEI?

Não. A odontologia não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é a lista fechada de ocupações autorizadas ao MEI, com base no art. 18-A da LC 123/2006. O caminho é abrir Empresário Individual, SLU ou sociedade e optar pelo Simples Nacional.

O CRO impede o dentista de ser MEI?

Não. O CRO não trata de regime tributário. A Lei nº 5.081/1966, art. 2º, exige a inscrição no Conselho Regional para o exercício da odontologia — e isso vale tanto para a pessoa física quanto para quem tem CNPJ. A vedação ao MEI vem da lista do Comitê Gestor, não do Conselho.

Qual o CNAE da atividade odontológica?

É o 8630-5/04. Clínicas com outras atividades podem precisar de CNAEs adicionais, e a escolha influencia o anexo do Simples e as obrigações do município.

Quanto o consultório paga de imposto no Simples Nacional?

Na primeira faixa, com receita bruta de até R$ 180 mil em doze meses, o Anexo III começa em 6,00% e o Anexo V em 15,50%. Quem decide entre os dois é o Fator R: folha dos últimos doze meses igual ou acima de 28% da receita mantém a atividade no Anexo III.

Vale a pena abrir CNPJ ganhando menos de R$ 5.000 por mês?

Para economizar imposto de renda, não. A Lei nº 15.270/2025 zerou o IRPF até R$ 5.000 por mês em 2026 — não há imposto para economizar nessa faixa. O CNPJ pode continuar fazendo sentido por outros motivos: atender convênio, emitir nota para pessoa jurídica ou contratar.

Abri MEI e atendo como dentista. O que acontece?

A saída do SIMEI nesse caso é de ofício e retroativa: a Receita reenquadra a empresa e recalcula os tributos do período como se ela nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais. Quanto antes o desenquadramento e a alteração forem feitos, menor o valor envolvido.