Foto: Lee Campbell / Pexels
A resposta curta é não. E aqui a lista oficial prega uma peça: informática está lá dentro — só que a informática que está é outra.
O Anexo XI autoriza técnico de manutenção de computador, instrutor de informática e comerciante de equipamentos e suprimentos de informática. Conserto, aula e venda de peça. As palavras programador, desenvolvedor e software não aparecem em nenhuma das 426 ocupações.
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Resposta rápida
Desenvolvimento de software não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI. O que existe na lista é conserto de computador, aula de informática e venda de equipamento — atividades diferentes. Além disso, a LC 123/2006 tem uma vedação específica para empresa constituída como startup. O caminho é a SLU ou a LTDA no Simples, onde o Fator R de 28% decide entre 6% e 15,5%.
Neste artigo
A resposta, e a informática que está na lista
O MEI funciona por autorização: existe uma lista fechada, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, com 426 ocupações, montada pelo Comitê Gestor com base no art. 18-A da LC 123/2006.
Procuramos no documento inteiro. Isto é o que existe de informática:
| Ocupação na lista oficial | CNAE | O que é |
|---|---|---|
| TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR INDEPENDENTE | 9511-8/00 | Conserto |
| INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE | 8599-6/03 | Aula |
| COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE | 4751-2/01 | Venda de produto |
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, conferido item por item. As palavras "programador", "desenvolvedor" e "software" não aparecem na lista.
Por que abrir como "técnico" ou "instrutor" não resolve
- A atividade real é o que vale. Contrato, repositório, nota fiscal e descrição do serviço mostram o que você faz. O CNAE declarado não sobrevive a uma conferência.
- A exclusão é retroativa. Quando o enquadramento não bate com a atividade, a saída do SIMEI é de ofício e os tributos do período são recalculados como se você nunca tivesse sido MEI.
- Contrato com empresa costuma expor. O cliente PJ escritura a nota que recebe. A descrição do serviço fica registrada dos dois lados.
A vedação que existe só para startup
Este ponto quase nunca aparece nos textos sobre MEI, e é específico do seu setor: o art. 18-A, § 4º, inciso V da LC 123/2006, incluído pela LC 167/2019, diz que não pode optar pelo SIMEI a empresa constituída na forma de startup.
Ou seja: mesmo que a atividade estivesse na lista, a empresa que se constitui como startup está fora do MEI por disposição expressa.
O que a lei chama de startup
O art. 4º da LC 182/2021 define startup como organização empresarial ou societária, nascente ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços.
Os requisitos são receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até 10 anos de inscrição no CNPJ, mais a declaração de modelo de negócios inovador nos atos constitutivos ou o enquadramento no Inova Simples.
O caminho do dev que trabalha sozinho
Fora do MEI, o formato mais usado por quem programa sozinho é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): não exige sócio e separa o patrimônio pessoal do da empresa. Quem prefere o caminho mais simples pode abrir como Empresário Individual, mas aí não há essa separação.
Nos dois casos a empresa opta pelo Simples Nacional. O CNAE principal do desenvolvimento de programas sob encomenda é o 6201-5/01; quem licencia software próprio, presta suporte ou hospeda usa códigos diferentes, e isso influencia obrigações municipais.
Os 28% que decidem entre 6% e 15,5%
As atividades de elaboração de programas de computadores, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas e planejamento e manutenção de páginas eletrônicas estão no art. 18, § 5º-D da LC 123/2006. E o Fator R — a razão entre a folha dos últimos doze meses e a receita do mesmo período — é o que define o anexo:
| Situação | Anexo | Alíquota da 1ª faixa | Em R$ 15.000/mês |
|---|---|---|---|
| Folha igual ou acima de 28% da receita | Anexo III | 6,00% | R$ 900/mês |
| Folha abaixo de 28% da receita | Anexo V | 15,50% | R$ 2.325/mês |
Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) dos Anexos III e V da LC 123/2006. Cálculo da Hopecont sobre R$ 15.000/mês.
R$ 1.425 por mês de diferença no mesmo faturamento. Em doze meses, R$ 17.100 — e para o dev que trabalha sozinho essa é justamente a conta que costuma sair errada.
Por que o dev sozinho escorrega nisso
Sem funcionário e sem pró-labore definido, a folha fica perto de zero, o Fator R não chega aos 28% e a empresa vai para o Anexo V. Como o Fator R olha os doze meses anteriores, quem só percebe no recálculo do ano paga a diferença acumulada.
Ajustar o pró-labore custa dinheiro — tem INSS e imposto retido — mas na maioria das faixas a conta ainda fecha a favor. O que não pode é deixar no automático.
Dev PJ para um cliente só: onde mora o risco
Trabalhar como PJ para uma empresa é prática consolidada no setor e não é ilegal por si só. O que gera autuação é quando a relação reúne, na prática, os elementos do vínculo de emprego — pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade — e o CNPJ existe apenas para trocar a etiqueta.
A diferença não está no contrato: está em como o trabalho acontece. Horário fixo imposto, chefe direto, exclusividade e integração à estrutura da contratante são os sinais que pesam. Vale conversar sobre isso antes de assinar, porque desfazer depois é caro para os dois lados.
Abri MEI e programo. E agora?
Quando o enquadramento não corresponde à atividade real, a saída do SIMEI é de ofício e retroativa: os tributos do período são recalculados como se a empresa nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais.
A ordem que funciona
- Pare de emitir nota como MEI para desenvolvimento antes de qualquer outra coisa.
- Levante o período e o valor faturado nesse formato — é isso que dimensiona a conta.
- Desenquadre e altere para SLU ou Empresário Individual com o CNAE correto, na ordem certa.
- Defina o pró-labore na mesma hora, para o Fator R já nascer no lugar certo em vez de ser corrigido daqui a doze meses.
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Perguntas frequentes
Desenvolvedor pode ser MEI?
Não. As palavras programador, desenvolvedor e software não aparecem em nenhuma das 426 ocupações do Anexo XI. A lista traz conserto de computador, aula de informática e venda de equipamento.
Posso abrir MEI como técnico de manutenção e programar?
Não. TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR é conserto de equipamento. Desenvolvimento é atividade diferente, e a fiscalização considera o que é efetivamente prestado — comprovável por contrato e descrição da nota.
Startup pode ser MEI?
Não. O art. 18-A, § 4º, V da LC 123/2006, incluído pela LC 167/2019, veda expressamente a opção pelo SIMEI à empresa constituída na forma de startup.
Qual anexo do Simples se aplica a desenvolvimento de software?
Elas estão no art. 18, § 5º-D da LC 123/2006, e o Fator R decide: folha dos últimos doze meses igual ou acima de 28% da receita leva ao Anexo III (6,00%); abaixo disso, Anexo V (15,50%).
Dev PJ para um cliente só é legal?
Não é ilegal por si só. O risco aparece quando a relação reúne os elementos do vínculo de emprego — pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade — e o CNPJ serve apenas para substituir o registro em carteira.
Qual o CNAE do desenvolvimento de software?
O 6201-5/01, para desenvolvimento sob encomenda. Quem licencia software próprio, presta suporte ou hospeda usa códigos diferentes — e isso influencia as obrigações municipais.