Pessoa de camisa azul programando em um computador de mesa com código na tela.

Foto: Lee Campbell / Pexels

A resposta curta é não. E aqui a lista oficial prega uma peça: informática está lá dentro — só que a informática que está é outra.

O Anexo XI autoriza técnico de manutenção de computador, instrutor de informática e comerciante de equipamentos e suprimentos de informática. Conserto, aula e venda de peça. As palavras programador, desenvolvedor e software não aparecem em nenhuma das 426 ocupações.

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Vai abrir a sua PJ de desenvolvimento?

A Hopecont abre e cuida da contabilidade de desenvolvedores, empresas de TI e startups em todo o Brasil, 100% online, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

Resposta rápida

Desenvolvimento de software não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI. O que existe na lista é conserto de computador, aula de informática e venda de equipamento — atividades diferentes. Além disso, a LC 123/2006 tem uma vedação específica para empresa constituída como startup. O caminho é a SLU ou a LTDA no Simples, onde o Fator R de 28% decide entre 6% e 15,5%.

Neste artigo

  1. A resposta, e a informática que está na lista
  2. A vedação que existe só para startup
  3. O caminho do dev que trabalha sozinho
  4. Os 28% que decidem entre 6% e 15,5%
  5. Dev PJ para um cliente só: onde mora o risco
  6. Abri MEI e programo. E agora?

A resposta, e a informática que está na lista

O MEI funciona por autorização: existe uma lista fechada, o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, com 426 ocupações, montada pelo Comitê Gestor com base no art. 18-A da LC 123/2006.

Procuramos no documento inteiro. Isto é o que existe de informática:

Ocupação na lista oficialCNAEO que é
TÉCNICO(A) DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR INDEPENDENTE9511-8/00Conserto
INSTRUTOR(A) DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE8599-6/03Aula
COMERCIANTE DE EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA INDEPENDENTE4751-2/01Venda de produto

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, conferido item por item. As palavras "programador", "desenvolvedor" e "software" não aparecem na lista.

Por que abrir como "técnico" ou "instrutor" não resolve

A vedação que existe só para startup

Este ponto quase nunca aparece nos textos sobre MEI, e é específico do seu setor: o art. 18-A, § 4º, inciso V da LC 123/2006, incluído pela LC 167/2019, diz que não pode optar pelo SIMEI a empresa constituída na forma de startup.

Ou seja: mesmo que a atividade estivesse na lista, a empresa que se constitui como startup está fora do MEI por disposição expressa.

O que a lei chama de startup

O art. 4º da LC 182/2021 define startup como organização empresarial ou societária, nascente ou em operação recente, cuja atuação se caracteriza pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços.

Os requisitos são receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até 10 anos de inscrição no CNPJ, mais a declaração de modelo de negócios inovador nos atos constitutivos ou o enquadramento no Inova Simples.

O caminho do dev que trabalha sozinho

Fora do MEI, o formato mais usado por quem programa sozinho é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): não exige sócio e separa o patrimônio pessoal do da empresa. Quem prefere o caminho mais simples pode abrir como Empresário Individual, mas aí não há essa separação.

Nos dois casos a empresa opta pelo Simples Nacional. O CNAE principal do desenvolvimento de programas sob encomenda é o 6201-5/01; quem licencia software próprio, presta suporte ou hospeda usa códigos diferentes, e isso influencia obrigações municipais.

Os 28% que decidem entre 6% e 15,5%

As atividades de elaboração de programas de computadores, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas e planejamento e manutenção de páginas eletrônicas estão no art. 18, § 5º-D da LC 123/2006. E o Fator R — a razão entre a folha dos últimos doze meses e a receita do mesmo período — é o que define o anexo:

SituaçãoAnexoAlíquota da 1ª faixaEm R$ 15.000/mês
Folha igual ou acima de 28% da receitaAnexo III6,00%R$ 900/mês
Folha abaixo de 28% da receitaAnexo V15,50%R$ 2.325/mês

Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) dos Anexos III e V da LC 123/2006. Cálculo da Hopecont sobre R$ 15.000/mês.

R$ 1.425 por mês de diferença no mesmo faturamento. Em doze meses, R$ 17.100 — e para o dev que trabalha sozinho essa é justamente a conta que costuma sair errada.

Por que o dev sozinho escorrega nisso

Sem funcionário e sem pró-labore definido, a folha fica perto de zero, o Fator R não chega aos 28% e a empresa vai para o Anexo V. Como o Fator R olha os doze meses anteriores, quem só percebe no recálculo do ano paga a diferença acumulada.

Ajustar o pró-labore custa dinheiro — tem INSS e imposto retido — mas na maioria das faixas a conta ainda fecha a favor. O que não pode é deixar no automático.

Dev PJ para um cliente só: onde mora o risco

Trabalhar como PJ para uma empresa é prática consolidada no setor e não é ilegal por si só. O que gera autuação é quando a relação reúne, na prática, os elementos do vínculo de emprego — pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade — e o CNPJ existe apenas para trocar a etiqueta.

A diferença não está no contrato: está em como o trabalho acontece. Horário fixo imposto, chefe direto, exclusividade e integração à estrutura da contratante são os sinais que pesam. Vale conversar sobre isso antes de assinar, porque desfazer depois é caro para os dois lados.

Abri MEI e programo. E agora?

Quando o enquadramento não corresponde à atividade real, a saída do SIMEI é de ofício e retroativa: os tributos do período são recalculados como se a empresa nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais.

A ordem que funciona

O que os clientes dizem no Google5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google
"No lugar de pagar, eu restituí imposto de renda esse ano."Cliente HopecontAvaliação no Google

Quero a minha PJ de desenvolvimento montada do jeito certo

Abertura e contabilidade para desenvolvedores, empresas de TI e startups · Atendimento em todo o Brasil · Fator R acompanhado mês a mês · Sem fidelidade · Sem multa de cancelamento · Nota 5,0 no Google com 242 avaliações

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, na LC 167/2019 e na LC 182/2021. Verificado em 3 de setembro de 2026.

Achou útil? Compartilhe: Enviar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Desenvolvedor pode ser MEI?

Não. As palavras programador, desenvolvedor e software não aparecem em nenhuma das 426 ocupações do Anexo XI. A lista traz conserto de computador, aula de informática e venda de equipamento.

Posso abrir MEI como técnico de manutenção e programar?

Não. TÉCNICO DE MANUTENÇÃO DE COMPUTADOR é conserto de equipamento. Desenvolvimento é atividade diferente, e a fiscalização considera o que é efetivamente prestado — comprovável por contrato e descrição da nota.

Startup pode ser MEI?

Não. O art. 18-A, § 4º, V da LC 123/2006, incluído pela LC 167/2019, veda expressamente a opção pelo SIMEI à empresa constituída na forma de startup.

Qual anexo do Simples se aplica a desenvolvimento de software?

Elas estão no art. 18, § 5º-D da LC 123/2006, e o Fator R decide: folha dos últimos doze meses igual ou acima de 28% da receita leva ao Anexo III (6,00%); abaixo disso, Anexo V (15,50%).

Dev PJ para um cliente só é legal?

Não é ilegal por si só. O risco aparece quando a relação reúne os elementos do vínculo de emprego — pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade — e o CNPJ serve apenas para substituir o registro em carteira.

Qual o CNAE do desenvolvimento de software?

O 6201-5/01, para desenvolvimento sob encomenda. Quem licencia software próprio, presta suporte ou hospeda usa códigos diferentes — e isso influencia as obrigações municipais.