Foto: Yan Krukau / Pexels
A resposta curta é não. Mas a resposta curta é a parte menos útil desta página — e é a única que você encontra repetida em vinte lugares.
O que quase ninguém refez foi a conta seguinte. Em 2026 mudou a régua do imposto de renda da pessoa física, e com ela mudou o ponto em que abrir empresa passa a valer a pena para um fisioterapeuta. Boa parte do que está escrito por aí sobre "abra PJ e pague 6% em vez de 27,5%" ficou desatualizada em janeiro.
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Resposta rápida
A fisioterapia não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI — e o motivo não é o que costuma ser citado. Fora do MEI sobram três formatos, e a escolha entre eles deixou de depender só do CREFITO: depende de quanto você recebe por mês, porque a régua do imposto de renda mudou em 2026. Abaixo está a lista oficial conferida, os três caminhos e a faixa exata em que a conta vira.
Neste artigo
Fisioterapeuta pode ser MEI?
Não. A fisioterapia não consta da relação de ocupações permitidas ao MEI. Quem define essa relação é o Comitê Gestor do Simples Nacional, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — e é uma lista fechada: ela diz o que pode, não o que não pode.
Baixamos o Anexo XI no site da Receita Federal e conferimos as 426 ocupações das Tabelas A e B. "Fisioterapeuta" não aparece nenhuma vez. "Fisioterapia" também não.
Não é o CREFITO que barra — e a diferença importa
A explicação que circula é que "profissão regulamentada não pode ser MEI porque a lei proíbe". A LC 123/2006 não tem esse dispositivo. O art. 18-A, § 4º lista quatro impedimentos e nenhum deles menciona conselho profissional.
O que barra é a lista do CGSN ser fechada. Isso explica por que profissões sem conselho nenhum também ficam de fora, e por que ocupações vizinhas à sua estão dentro — a lista traz massagista? Não. Traz "esteticista", mas só a de animais domésticos. É uma lista específica, não uma regra geral.
O registro no CREFITO é uma obrigação separada, e continua valendo qualquer que seja o formato. O art. 12 da Lei nº 6.316/1975 é direto: o livre exercício da profissão em todo o território nacional só é permitido ao portador de Carteira Profissional expedida por órgão competente. O art. 15 acrescenta que a anuidade ao Conselho Regional é condição de legitimidade do exercício.
Se não é MEI, quais são os caminhos?
São três, e eles não são intercambiáveis: cada um serve a um tipo de atendimento.
| Formato | Como você recebe | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| Autônomo (pessoa física) | Recibo ou RPA; imposto pelo carnê-leão | Atendimento domiciliar e particular, volume baixo, sem contrato com empresa |
| PJ própria (empresário individual ou SLU) | Nota fiscal de serviço; imposto pelo DAS | Volume maior, contrato com clínica, convênio, academia ou operadora |
| Sócio de clínica | Pró-labore e distribuição de lucros | Estrutura compartilhada, mais de um profissional, espaço físico próprio |
Há um fator que costuma decidir antes da conta de imposto: quem contrata você. Clínica, hospital, operadora de plano e academia normalmente exigem nota fiscal, e a pessoa física não emite nota de serviço em boa parte dos municípios. Se a sua agenda depende desses contratos, a PJ deixa de ser escolha e vira requisito.
Se o seu caso é abrir a empresa, o passo a passo completo, com CNAE, alvará sanitário e registro da pessoa jurídica no CREFITO, está neste artigo.
A partir de quanto por mês compensa abrir empresa?
Esta é a conta que mudou em 2026, e é o motivo de este artigo existir. A Lei nº 15.270/2025 reformou a tabela do imposto de renda: quem recebe até R$ 5.000,00 por mês passou a ter imposto zero, e entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 há uma redução que diminui de forma gradual.
O efeito prático é este: abaixo de R$ 5.000 por mês, a PJ não economiza imposto — ela cria imposto. A tabela compara o IRPF de quem atende como pessoa física com o DAS de quem atende pela PJ no Anexo III.
| Você recebe por mês | IRPF como pessoa física | DAS na PJ (Anexo III) | Diferença no ano |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 0,00 | R$ 180,00 | A PJ custa R$ 2.160 a mais |
| R$ 5.000 | R$ 0,00 | R$ 300,00 | A PJ custa R$ 3.600 a mais |
| R$ 6.000 | R$ 394,54 | R$ 360,00 | Empata — R$ 414 a favor da PJ |
| R$ 8.000 | R$ 1.124,29 | R$ 480,00 | R$ 7.731 a favor da PJ |
| R$ 12.000 | R$ 2.224,29 | R$ 720,00 | R$ 18.051 a favor da PJ |
| R$ 15.000 | R$ 3.049,29 | R$ 900,00 | R$ 25.791 a favor da PJ |
IRPF calculado pela tabela progressiva mensal de 2026 da Receita Federal, com o desconto simplificado de R$ 607,20, sem dependentes, e com a redução da Lei nº 15.270/2025. DAS calculado pelo Anexo III da LC 123/2006, alíquota efetiva de 6,00% até R$ 180.000 de receita em doze meses. Os dois lados excluem o INSS, que existe nos dois caminhos e depende do salário de contribuição escolhido. Verificado em 2 de setembro de 2026.
A leitura em uma linha
Abaixo de R$ 5.000 por mês, formalize como autônomo e guarde o custo da empresa. Entre R$ 5.000 e R$ 6.000, é empate, e a decisão passa a ser sobre quem contrata você, não sobre imposto. Acima de R$ 8.000, a PJ deixa de ser opinião e vira conta.
Na PJ, o imposto é 6% mesmo?
É 6% enquanto você estiver no Anexo III — e o sentido dessa frase é o contrário do que se costuma escrever por aí. A fisioterapia está listada no art. 18, § 5º-B, XVI da LC 123/2006, que a coloca no Anexo III. Ou seja: você já começa no anexo bom. O que existe é o risco de cair.
A queda vem do § 5º-M, I: quando a razão entre a folha dos últimos doze meses e a receita bruta do mesmo período fica abaixo de 28%, a fisioterapia passa a ser tributada pelo Anexo V. Essa razão é o Fator R, e é uma corda que segura você no Anexo III — não uma escada para chegar nele.
Para quem atende sozinho, a folha é o pró-labore. É por isso que a definição do pró-labore não é burocracia: pró-labore baixo demais derruba o Fator R, e a queda para o Anexo V custa 15,50% onde havia 6,00%.
| Receita em 12 meses | Anexo III (Fator R ≥ 28%) | Anexo V (Fator R < 28%) | Diferença no ano |
|---|---|---|---|
| R$ 100.000 | 6,00% | 15,50% | R$ 9.500 |
| R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% | R$ 17.100 |
| R$ 300.000 | 8,08% | 16,50% | R$ 25.260 |
Uma empresa aberta sem ninguém olhar o Fator R desce para o Anexo V no primeiro cálculo e fica lá. A calculadora de Fator R mostra de que lado você está, com os seus números.
E quem faz pilates, home care ou atende em academia?
Muda o CNAE, muda a exigência sanitária e, às vezes, muda o anexo. Três situações aparecem com frequência:
- Atendimento domiciliar (home care). Continua sendo serviço de fisioterapia. O que muda é operacional: sem espaço físico próprio, some a exigência de alvará sanitário do estabelecimento, mas continua o registro pessoal no CREFITO.
- Estúdio de pilates. Quando o estúdio é conduzido por fisioterapeuta, é atividade de fisioterapia. Quando é conduzido por profissional de Educação Física, é outra atividade e outro conselho — e a diferença aparece no CNAE e na fiscalização.
- Atendimento dentro de academia ou clínica de terceiro. Aqui a PJ costuma ser exigida pelo contratante, e o contrato precisa deixar claro que não há subordinação, horário fixo nem pessoalidade — os três elementos que caracterizam vínculo.
Se o seu caso já é uma clínica com estrutura própria, este artigo trata dos impostos da clínica de fisioterapia com mais profundidade que esta página.
Abri MEI e atendo como fisioterapeuta. O que acontece?
Acontece mais do que se imagina, e quase sempre pelo mesmo caminho: no portal, a pessoa escolhe uma ocupação parecida que está na lista e passa a emitir nota de fisioterapia. O CNPJ diz uma coisa e a nota diz outra.
As consequências possíveis são o desenquadramento do SIMEI com cobrança retroativa da diferença, a recusa da nota pelo tomador e problema na inscrição da pessoa jurídica no CREFITO. Nenhuma aparece no primeiro mês — aparecem quando alguém confere.
O que fazer, na ordem
- Veja no cartão CNPJ qual ocupação está registrada e compare com o que você emite.
- Levante o que entrou nos últimos doze meses — é isso que define a faixa e o custo de regularizar.
- Compare com a tabela do ponto de virada acima: pode ser que o caminho certo seja voltar a ser autônomo, não virar ME.
- Só então decida entre desenquadrar e migrar para ME ou encerrar o MEI.
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Perguntas frequentes
Fisioterapeuta pode ser MEI se faturar pouco?
Não. O limite de R$ 81.000 por ano não é o problema — a ocupação é. A fisioterapia não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e como essa lista autoriza em vez de proibir, faturar pouco não abre exceção. Quem recebe pouco tem outra saída, e ela costuma ser melhor: atuar como autônomo, que desde 2026 tem imposto de renda zero até R$ 5.000 por mês.
Existe algum CNAE de fisioterapia liberado para o MEI?
Não existe. Conferimos as 426 ocupações das Tabelas A e B do Anexo XI e nenhuma corresponde a serviços de fisioterapia, sob nenhum CNAE. Registrar-se em ocupação parecida e emitir nota de fisioterapia cria divergência entre o CNPJ e a atividade, e pode gerar desenquadramento com cobrança retroativa. Vale conferir a lista vigente antes de decidir, porque o CGSN a atualiza periodicamente.
É melhor ser autônomo ou abrir empresa?
Depende de quanto entra por mês e de quem contrata você. Até R$ 5.000 mensais, o autônomo paga zero de imposto de renda desde a Lei nº 15.270/2025, e a empresa passa a custar mais do que economiza. A partir de R$ 8.000, a diferença anual já passa de R$ 7.700 a favor da PJ. Fora da conta, existe o fator prático: clínica, hospital e operadora costumam exigir nota fiscal, e aí a PJ deixa de ser escolha.
Preciso registrar a empresa no CREFITO, além do meu registro pessoal?
Sim, quando existe pessoa jurídica prestando serviços de fisioterapia. O registro pessoal decorre do art. 12 da Lei nº 6.316/1975, que condiciona o exercício à Carteira Profissional. A inscrição da pessoa jurídica e a indicação de responsável técnico são exigências à parte, com requisitos e valores definidos por cada Conselho Regional. Confirme no CREFITO da sua jurisdição antes de abrir a empresa, porque isso muda o prazo do processo.
Como faço para pagar 6% e não 15,5%?
Mantendo o Fator R em 28% ou mais — a razão entre a folha dos últimos doze meses, incluindo o seu pró-labore, e a receita bruta do mesmo período. A fisioterapia está no Anexo III por força do art. 18, § 5º-B, XVI da LC 123/2006, e cai para o Anexo V quando essa razão fica abaixo de 28%, pelo § 5º-M, I. Para quem atende sozinho, a alavanca é o pró-labore, e ele precisa ser definido antes, não depois. Na primeira faixa a diferença é de 6,00% para 15,50%; em R$ 180.000 de receita anual, R$ 17.100 no ano.
Quanto custa a contabilidade para fisioterapeuta?
Depende do formato — autônomo, PJ própria ou clínica com sócios —, da existência de funcionários e do volume de notas. São esses fatores que definem o trabalho, e por isso não existe preço único. Os planos estão nesta página, e o orçamento sai depois de entender como você atende. Na Hopecont não há fidelidade contratual nem multa de cancelamento.