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A resposta curta é não. E, no caso do médico, existe uma segunda resposta que costuma resolver a dúvida antes mesmo da primeira.
O MEI tem teto de R$ 81.000 por ano — algo como R$ 6.750 por mês. Para a maioria dos médicos, esse número já responde sozinho. Mas se o seu faturamento ainda está abaixo disso, a pergunta continua de pé, e aí vale saber o motivo real da vedação: não é o CRM.
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Resposta rápida
A medicina não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI — e o motivo não é o registro no CRM, é a lista fechada do Anexo XI. Além disso, o teto de R$ 81 mil por ano costuma inviabilizar o MEI para médico mesmo que a atividade fosse permitida. O caminho é a empresa no Simples Nacional, onde o Fator R de 28% decide entre pagar 6% ou 15,5%.
Neste artigo
A resposta, e por que o CRM não entra nela
O MEI não funciona por proibição, e sim por autorização: existe uma lista fechada de ocupações permitidas. Quem não está nela está fora, com conselho profissional ou sem.
A lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, com 426 ocupações. Conferimos o documento inteiro: medicina não aparece. A autorização para o Comitê montar essa lista vem do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
O CRM trata de outra coisa. O art. 17 da Lei nº 3.268/1957 diz que os médicos só podem exercer legalmente a medicina após o registro do título e a inscrição no Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde atuam. Isso vale com CNPJ ou sem, e não tem relação com o regime tributário da empresa.
O teto de R$ 81 mil resolve antes da lista
Mesmo que a medicina estivesse na lista, o MEI travaria em outro ponto: a receita bruta anual do MEI é limitada a R$ 81.000,00 (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). São R$ 6.750 por mês em média.
E há mais três limites que atingem médico em cheio:
O que o MEI não permite, e um consultório precisa
- No máximo um empregado. Consultório com recepcionista, técnica e auxiliar não cabe.
- Nenhuma filial. Quem atende em dois endereços já está fora.
- Não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa (art. 18-A, § 4º, III). Médico que já é sócio de uma clínica está impedido de abrir MEI, mesmo para outra atividade.
Os três formatos que sobram
Fora do MEI você não sai do Simples Nacional. O que muda é o porte da empresa.
| Formato | Quando faz sentido | O que observar |
|---|---|---|
| Empresário Individual | Você atende sozinho e não pretende ter sócio | Não separa o patrimônio pessoal do da empresa |
| Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Você atende sozinho mas quer o patrimônio separado | É o formato mais usado por médico que faz plantão como PJ |
| Sociedade Limitada (LTDA) | Clínica com dois ou mais médicos | Exige contrato social com as regras combinadas por escrito |
Elaboração da Hopecont. Para atividade médica ambulatorial restrita a consultas, o CNAE é o 8630-5/03; clínicas com procedimentos ou exames usam códigos diferentes da mesma família.
Anexo III ou V: os 28% que decidem
A medicina está prevista no art. 18, § 5º-B, inciso XIX da LC 123/2006, que a coloca no Anexo III. Mas o § 5º-M, inciso I acrescenta a condição: se a folha de pagamento dos últimos doze meses ficar abaixo de 28% da receita, a atividade cai para o Anexo V.
| Situação | Anexo | Alíquota da 1ª faixa | Em R$ 15.000/mês |
|---|---|---|---|
| Folha igual ou acima de 28% da receita | Anexo III | 6,00% | R$ 900/mês |
| Folha abaixo de 28% da receita | Anexo V | 15,50% | R$ 2.325/mês |
Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) dos Anexos III e V da LC 123/2006. Cálculo da Hopecont sobre R$ 15.000/mês.
R$ 1.425 por mês de diferença, no mesmo faturamento e com o mesmo CNPJ. Em doze meses, R$ 17.100.
Onde o médico costuma escorregar
Médico que fatura sozinho, sem funcionário e sem pró-labore adequado, tem folha próxima de zero — e cai no Anexo V sem perceber. O Fator R olha os doze meses anteriores, não o mês. Quem acompanha corrige a tempo; quem descobre na virada do ano paga a diferença inteira.
Plantão como PJ: onde mora o risco
Prestar plantão como pessoa jurídica é prática comum e não é ilegal por si só. O que gera autuação é quando a relação, na prática, tem os elementos de um vínculo de emprego — pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade — e o CNPJ existe só para trocar a etiqueta.
A diferença entre uma coisa e outra não está no contrato: está em como o trabalho acontece no dia a dia. Vale conversar sobre isso antes de estruturar, porque desfazer depois é caro.
Abri MEI e atendo como médico. E agora?
Quando o enquadramento não corresponde à atividade real, a saída do SIMEI é de ofício e retroativa: a Receita reenquadra a empresa e recalcula os tributos do período como se ela nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais.
A ordem que funciona
- Pare de emitir nota como MEI para a atividade médica antes de qualquer outra coisa.
- Levante o período e o valor faturado nesse formato — é isso que dimensiona a conta.
- Faça o desenquadramento e a alteração para o porte e o CNAE corretos, na ordem certa.
- Regularize o passado por iniciativa própria, antes de a fiscalização chegar.
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Perguntas frequentes
Médico pode ser MEI?
Não. A medicina não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista fechada de ocupações autorizadas ao MEI. E o teto de R$ 81 mil por ano e o limite de um empregado inviabilizam o formato para a maioria dos consultórios.
O CRM impede o médico de ser MEI?
Não. O art. 17 da Lei nº 3.268/1957 exige registro do título e inscrição no CRM para o exercício da medicina — com CNPJ ou sem. A vedação ao MEI vem da lista do Comitê Gestor, não do Conselho.
Qual o limite de faturamento do MEI?
R$ 81.000,00 de receita bruta por ano, ou proporcional no ano de abertura (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). Cerca de R$ 6.750 por mês em média.
Médico que é sócio de clínica pode abrir MEI para outra atividade?
Não. O art. 18-A, § 4º, III da LC 123/2006 impede que seja MEI quem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador — qualquer que seja a atividade do MEI.
Quanto o consultório médico paga de imposto no Simples?
Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6,00% e o Anexo V em 15,50%. Quem decide é o Fator R: folha dos últimos doze meses igual ou acima de 28% da receita mantém a atividade no Anexo III.
Fazer plantão como PJ é permitido?
Não é ilegal por si só. O risco aparece quando a relação reúne, na prática, os elementos do vínculo de emprego — pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade — e o CNPJ serve apenas para substituir o registro em carteira.