Médico de jaleco branco atendendo um paciente sentado na maca de um consultório claro.

Foto: Los Muertos Crew / Pexels

A resposta curta é não. E, no caso do médico, existe uma segunda resposta que costuma resolver a dúvida antes mesmo da primeira.

O MEI tem teto de R$ 81.000 por ano — algo como R$ 6.750 por mês. Para a maioria dos médicos, esse número já responde sozinho. Mas se o seu faturamento ainda está abaixo disso, a pergunta continua de pé, e aí vale saber o motivo real da vedação: não é o CRM.

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Resposta rápida

A medicina não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI — e o motivo não é o registro no CRM, é a lista fechada do Anexo XI. Além disso, o teto de R$ 81 mil por ano costuma inviabilizar o MEI para médico mesmo que a atividade fosse permitida. O caminho é a empresa no Simples Nacional, onde o Fator R de 28% decide entre pagar 6% ou 15,5%.

Neste artigo

  1. A resposta, e por que o CRM não entra nela
  2. O teto de R$ 81 mil resolve antes da lista
  3. Os três formatos que sobram
  4. Anexo III ou V: os 28% que decidem
  5. Plantão como PJ: onde mora o risco
  6. Abri MEI e atendo como médico. E agora?

A resposta, e por que o CRM não entra nela

O MEI não funciona por proibição, e sim por autorização: existe uma lista fechada de ocupações permitidas. Quem não está nela está fora, com conselho profissional ou sem.

A lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, com 426 ocupações. Conferimos o documento inteiro: medicina não aparece. A autorização para o Comitê montar essa lista vem do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

O CRM trata de outra coisa. O art. 17 da Lei nº 3.268/1957 diz que os médicos só podem exercer legalmente a medicina após o registro do título e a inscrição no Conselho Regional de Medicina da jurisdição onde atuam. Isso vale com CNPJ ou sem, e não tem relação com o regime tributário da empresa.

O teto de R$ 81 mil resolve antes da lista

Mesmo que a medicina estivesse na lista, o MEI travaria em outro ponto: a receita bruta anual do MEI é limitada a R$ 81.000,00 (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). São R$ 6.750 por mês em média.

E há mais três limites que atingem médico em cheio:

O que o MEI não permite, e um consultório precisa

Os três formatos que sobram

Fora do MEI você não sai do Simples Nacional. O que muda é o porte da empresa.

FormatoQuando faz sentidoO que observar
Empresário IndividualVocê atende sozinho e não pretende ter sócioNão separa o patrimônio pessoal do da empresa
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)Você atende sozinho mas quer o patrimônio separadoÉ o formato mais usado por médico que faz plantão como PJ
Sociedade Limitada (LTDA)Clínica com dois ou mais médicosExige contrato social com as regras combinadas por escrito

Elaboração da Hopecont. Para atividade médica ambulatorial restrita a consultas, o CNAE é o 8630-5/03; clínicas com procedimentos ou exames usam códigos diferentes da mesma família.

Anexo III ou V: os 28% que decidem

A medicina está prevista no art. 18, § 5º-B, inciso XIX da LC 123/2006, que a coloca no Anexo III. Mas o § 5º-M, inciso I acrescenta a condição: se a folha de pagamento dos últimos doze meses ficar abaixo de 28% da receita, a atividade cai para o Anexo V.

SituaçãoAnexoAlíquota da 1ª faixaEm R$ 15.000/mês
Folha igual ou acima de 28% da receitaAnexo III6,00%R$ 900/mês
Folha abaixo de 28% da receitaAnexo V15,50%R$ 2.325/mês

Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) dos Anexos III e V da LC 123/2006. Cálculo da Hopecont sobre R$ 15.000/mês.

R$ 1.425 por mês de diferença, no mesmo faturamento e com o mesmo CNPJ. Em doze meses, R$ 17.100.

Onde o médico costuma escorregar

Médico que fatura sozinho, sem funcionário e sem pró-labore adequado, tem folha próxima de zero — e cai no Anexo V sem perceber. O Fator R olha os doze meses anteriores, não o mês. Quem acompanha corrige a tempo; quem descobre na virada do ano paga a diferença inteira.

Plantão como PJ: onde mora o risco

Prestar plantão como pessoa jurídica é prática comum e não é ilegal por si só. O que gera autuação é quando a relação, na prática, tem os elementos de um vínculo de emprego — pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade — e o CNPJ existe só para trocar a etiqueta.

A diferença entre uma coisa e outra não está no contrato: está em como o trabalho acontece no dia a dia. Vale conversar sobre isso antes de estruturar, porque desfazer depois é caro.

Abri MEI e atendo como médico. E agora?

Quando o enquadramento não corresponde à atividade real, a saída do SIMEI é de ofício e retroativa: a Receita reenquadra a empresa e recalcula os tributos do período como se ela nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais.

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e na Lei nº 3.268/1957. Verificado em 3 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Médico pode ser MEI?

Não. A medicina não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista fechada de ocupações autorizadas ao MEI. E o teto de R$ 81 mil por ano e o limite de um empregado inviabilizam o formato para a maioria dos consultórios.

O CRM impede o médico de ser MEI?

Não. O art. 17 da Lei nº 3.268/1957 exige registro do título e inscrição no CRM para o exercício da medicina — com CNPJ ou sem. A vedação ao MEI vem da lista do Comitê Gestor, não do Conselho.

Qual o limite de faturamento do MEI?

R$ 81.000,00 de receita bruta por ano, ou proporcional no ano de abertura (LC 123/2006, art. 18-A, § 1º). Cerca de R$ 6.750 por mês em média.

Médico que é sócio de clínica pode abrir MEI para outra atividade?

Não. O art. 18-A, § 4º, III da LC 123/2006 impede que seja MEI quem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador — qualquer que seja a atividade do MEI.

Quanto o consultório médico paga de imposto no Simples?

Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6,00% e o Anexo V em 15,50%. Quem decide é o Fator R: folha dos últimos doze meses igual ou acima de 28% da receita mantém a atividade no Anexo III.

Fazer plantão como PJ é permitido?

Não é ilegal por si só. O risco aparece quando a relação reúne, na prática, os elementos do vínculo de emprego — pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade — e o CNPJ serve apenas para substituir o registro em carteira.