Médico de jaleco branco atendendo um paciente sentado na maca de um consultório claro.

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A resposta curta é não. E, no caso do médico, existe uma segunda resposta que costuma resolver a dúvida antes mesmo da primeira.

O MEI tem teto de R$ 81.000 por ano — algo como R$ 6.750 por mês. Para a maioria dos médicos, esse número já responde sozinho. Mas se o seu faturamento ainda está abaixo disso, a pergunta continua de pé, e aí vale saber o motivo real da vedação: não é o CRM.

Resposta rápida

Médico não pode ser MEI. A medicina não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — a lista fechada de ocupações permitidas — e o MEI é, por definição legal, o empresário individual do art. 966 do Código Civil, que exclui quem exerce profissão intelectual de natureza científica. O caminho é abrir empresa, quase sempre uma SLU, com o CNAE escolhido pela estrutura do local: 8630-5/03 para consultas, 8630-5/02 para exames, 8630-5/01 para procedimentos e 8630-5/99 para quem atende em estrutura de terceiros. No Simples Nacional, quem decide entre o Anexo III e o Anexo V é o Fator R de 28%.

Médico pode ser MEI?

Não. Não existe ocupação de médico na lista do MEI, e não é uma questão de interpretação: a lista é fechada.

O artigo 18-A, § 1º, da Lei Complementar 123/2006 define o MEI como o empresário individual do artigo 966 do Código Civil, e o § 4º-B do mesmo artigo entrega ao Comitê Gestor do Simples Nacional a tarefa de determinar quais atividades podem optar. O Comitê fez isso no artigo 100 da Resolução CGSN nº 140/2018, que exige que o MEI exerça "de forma independente e exclusiva, apenas as ocupações constantes do Anexo XI".

Esse Anexo XI é a lista oficial de ocupações permitidas, e a versão em vigor foi dada pela Resolução CGSN nº 182, de 26 de setembro de 2025. A mesma lista é publicada no Portal do Empreendedor. Medicina não está nela.

Por que não? O motivo não é o CRM

Circula muito a explicação de que "profissão regulamentada não pode ser MEI por causa do conselho". O conselho não é o dispositivo que impede. São dois outros, e eles se somam.

1. Medicina não é atividade de empresário

O parágrafo único do artigo 966 do Código Civil diz: "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

Medicina é profissão intelectual de natureza científica. Quem atende paciente não é empresário individual no sentido do artigo 966 — e o MEI, por definição legal, é um empresário individual.

2. A lista do Anexo XI é fechada

Mesmo que o primeiro ponto fosse discutível, o segundo não é: a Resolução CGSN 140/2018 diz "apenas as ocupações constantes do Anexo XI". Não é uma lista de proibições — é uma lista de permissões. O que não está lá está fora, sem necessidade de vedação expressa.

3. E antes dos dois, tem o teto

O MEI tem teto de R$ 81.000,00 por ano, o que dá R$ 6.750,00 por mês. Para a maior parte dos médicos, esse número resolve a dúvida sozinho, antes de qualquer discussão jurídica. Um único mês de plantões costuma passar disso.

Posso abrir MEI com outro CNAE e atender como médico?

Não. E o risco é maior do que parece

Aparece a sugestão de abrir MEI como "consultor", "promotor de vendas" ou outra ocupação da lista e emitir nota de consulta por baixo. Isso não é brecha, é declaração falsa. A atividade real não corresponde à declarada, e as consequências são três, todas ruins:

  • Desenquadramento de ofício, com recálculo dos tributos pelo regime correto e acréscimos legais;
  • Nota fiscal inconsistente — o paciente que lançar a despesa médica na declaração dele apresenta um documento cuja atividade não é médica, e o cruzamento aparece;
  • Exposição no conselho — prestar serviço médico por empresa que não tem inscrição no CRM é problema ético-profissional, além do fiscal.

Não existe CNAE de MEI que sirva para medicina. Quem oferece isso está vendendo um problema.

Qual empresa abrir então?

Fora do MEI, sobram três formatos, e a escolha entre eles é societária antes de ser tributária.

FormatoQuem é o donoResponsabilidadeQuando faz sentido
Empresário individual (EI)uma pessoao patrimônio pessoal responde pelas dívidas da empresararamente indicado para médico, pela responsabilidade ilimitada
Sociedade limitada unipessoal (SLU)uma pessoalimitada ao capital social integralizadoé o formato mais comum para médico que atua sozinho
Sociedade limitada (Ltda)dois ou mais sócioslimitada ao capital social integralizadoclínica com sócios, ou médico que divide estrutura

Comparação de formatos societários. A tributação não muda pela natureza jurídica — muda pelo regime e pelo anexo.

Os passos de abertura — viabilidade, contrato social, CNPJ, inscrição municipal, alvará e o registro no CRM — estão em como abrir empresa para médicos e clínicas.

Qual CNAE usar para médico?

Aqui mora o erro mais caro do setor. Os três códigos da família 8630-5 têm nomes parecidos e significados diferentes, e a diferença é a estrutura física do local, não a especialidade do médico.

Consultas: 8630-5/03

A subclasse 8630-5/03 é "Atividade médica ambulatorial restrita a consultas". As notas explicativas do CONCLA/IBGE dizem que ela compreende "as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente".

E ela não compreende a atividade com recursos para exames complementares nem a com recursos para procedimentos cirúrgicos. É a subclasse de quem só consulta.

Exames complementares: 8630-5/02

A 8630-5/02 é "Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares". Compreende "as consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares".

A palavra que decide é equipados. Ter aparelho de ultrassom, eletrocardiógrafo ou equipamento de imagem no local muda o código.

Procedimentos cirúrgicos: 8630-5/01

A 8630-5/01 é "Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos". Compreende as consultas e tratamentos a pacientes que não estão internados, "desde que sejam equipados para a realização de procedimentos cirúrgicos". Nenhuma das três cobre pronto-socorro e unidade hospitalar de urgência.

A tabela: CNAE x atividade

CNAETítulo oficialO que decide o enquadramento
8630-5/03Atividade médica ambulatorial restrita a consultaso local só atende e prescreve; não tem equipamento de exame nem estrutura cirúrgica
8630-5/02Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementareso local é equipado para exames — imagem, eletro, ultrassom
8630-5/01Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicoso local é equipado para procedimentos cirúrgicos ambulatoriais
8630-5/99Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormenteo médico atua em consultório de terceiros ou em unidade hospitalar, sem estrutura própria

Subclasses da CNAE 2.3, com as notas explicativas do CONCLA/IBGE. Consultado em 10 de setembro de 2026.

O erro que circula em material de planejamento

É comum ver a 8630-5/03 descrita como "clínica com recursos para exames". Está trocado. No CONCLA, a /03 é justamente a restrita a consultas; quem tem recursos para exames é a /02. Abrir empresa com o código errado a partir dessa confusão gera enquadramento errado desde o primeiro dia.

E o médico plantonista?

O plantonista costuma não ter local próprio: atende em hospital ou em consultório de terceiro. Para esse caso existe subclasse própria, e ela quase nunca aparece nos materiais do setor.

A 8630-5/99 — "Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente" — compreende, nas palavras do CONCLA, "as atividades prestadas por médicos autônomos ou constituídos como empresas individuais e que exercem a profissão em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares, inclusive os anestesistas".

A pergunta que decide o CNAE do plantonista

Não é "qual a minha especialidade". É "de quem é a estrutura onde eu atendo". Se é do hospital ou de um colega, 8630-5/99. Se você monta e mantém o local, vale a família /01, /02 ou /03 conforme o que há nele.

Vale um aviso separado: PJ que atende um hospital só, com escala fixa, subordinação e pessoalidade, é discussão trabalhista, não tributária. O CNPJ não resolve vínculo — e a Justiça do Trabalho olha a realidade, não o contrato.

O CNAE não decide sozinho quanto você paga

Esta é a parte que mais gera frustração: trocar de CNAE não troca de anexo por si só. Os quatro códigos de atividade médica caem na mesma regra do Simples Nacional, e quem decide o anexo é o Fator R.

O CNAE importa por outros motivos, e são motivos sérios: define a inscrição municipal e o ISS, define exigências sanitárias e de alvará, define o que o CRM vai cobrar da pessoa jurídica e — no Lucro Presumido — participa da discussão da presunção reduzida. Mas ele não é a alavanca do DAS.

Simples Nacional: Anexo III ou Anexo V

Serviço médico no Simples Nacional cai no Anexo III ou no Anexo V. A diferença entre os dois é grande — na primeira faixa, 6,00% contra 15,50% de alíquota nominal.

FaixaReceita bruta em 12 mesesAnexo IIIAnexo V
Até R$ 180.000,006,00%15,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20% (deduz R$ 9.360,00)18,00% (deduz R$ 4.500,00)
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50% (deduz R$ 17.640,00)19,50% (deduz R$ 9.900,00)
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00% (deduz R$ 35.640,00)20,50% (deduz R$ 17.100,00)
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00% (deduz R$ 125.640,00)23,00% (deduz R$ 62.100,00)
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00% (deduz R$ 648.000,00)30,50% (deduz R$ 540.000,00)

Anexos III e V da Lei Complementar 123/2006, redação da Lei Complementar 155/2016. As alíquotas são nominais; a efetiva sai da fórmula do art. 18, § 1º.

Fator R: a fórmula e o corte de 28%

O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta dos últimos 12 meses. A folha, para esse cálculo, inclui salários, encargos, FGTS e o pró-labore dos sócios.

A regra em uma linha

Fator R igual ou maior que 28% → Anexo III. Menor que 28% → Anexo V. O cálculo é refeito todo mês, sobre a janela móvel de 12 meses — então a empresa pode mudar de anexo de um mês para o outro.

Para o médico que atua sozinho, sem funcionários, a folha é praticamente só o pró-labore. É por isso que a conversa sobre Fator R vira, na prática, uma conversa sobre quanto de pró-labore retirar. E aí entra a conta que quase ninguém faz inteira.

O detalhamento da fórmula, com os casos de borda, está em Fator R: Anexo III ou Anexo V. Para simular com os seus números, use a calculadora do Fator R.

Pró-labore: forçar o Fator R custa dinheiro também

Aumentar o pró-labore até bater os 28% reduz o DAS. Mas o pró-labore tem custo próprio, e ignorar isso é o erro mais comum do planejamento caseiro.

Sobre o pró-labore incidem duas coisas: a contribuição previdenciária do sócio — que na empresa do Simples, onde a CPP já está dentro do DAS, fica em 11%, limitada ao teto do salário de contribuição (R$ 8.475,55 em 2026, o que dá no máximo R$ 932,31 por mês) — e o IRPF na fonte, pela tabela progressiva mensal, já considerada a redução criada pela Lei 15.270/2025 para rendimentos até R$ 7.350,00.

A conta certa é a comparação, não o DAS isolado

A pergunta não é "quanto o DAS cai". É "a queda do DAS é maior que o INSS e o IRPF que passo a pagar sobre o pró-labore?" Nas faixas iniciais a resposta costuma ser sim, com folga, porque o INSS trava no teto e a diferença entre os anexos é grande. Mas é conta de caso, feita com os seus números — não regra geral.

Três exemplos de faturamento, com os números na mesa

Três médicos, três faturamentos, a mesma pergunta. O que muda é o tamanho do prêmio e o tamanho do custo.

Receita em 12 mesesAnexo V (efetiva)Anexo III (efetiva)Diferença no anoPró-labore para 28%INSS do sócio no ano
R$ 240.000
R$ 20.000/mês
16,12%7,30%R$ 21.180R$ 5.600/mêsR$ 7.392
R$ 480.000
R$ 40.000/mês
17,44%9,83%R$ 36.540R$ 11.200/mêsR$ 11.187
R$ 840.000
R$ 70.000/mês
18,46%11,76%R$ 56.340R$ 19.600/mêsR$ 11.187

Cálculo da Hopecont sobre os Anexos III e V da LC 123/2006, pela fórmula do art. 18, § 1º, com a empresa já no 13º mês. INSS do sócio a 11% sobre o pró-labore, limitado ao teto de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). O IRPF sobre o pró-labore entra por fora e depende da tabela mensal. Consultado em 10 de setembro de 2026.

O que a tabela mostra: nos três casos a economia de DAS supera o INSS do pró-labore — e a distância cresce, porque o INSS trava no teto e a diferença entre os anexos não. Falta somar o IRPF do pró-labore, que depende da sua situação e das deduções, e por isso não entra aqui como número fechado. É essa terceira coluna que transforma a conta de "parece bom" em decisão.

Médico pode pagar 6%?

Não é uma promessa que dê para fazer, e vale entender por quê — são três filtros em série.

  1. 6,00% é alíquota nominal, não efetiva. Ela só coincide com a efetiva enquanto a receita dos 12 meses não passa de R$ 180 mil, porque na 1ª faixa a parcela a deduzir é zero. Da 2ª faixa em diante a efetiva sobe: em R$ 240 mil por ano dá 7,30%; em R$ 840 mil, 11,76%.
  2. Só existe com Fator R igual ou acima de 28%. Sem isso, a empresa está no Anexo V, e a 1ª faixa de lá é 15,50%.
  3. Não é o custo total. O DAS não inclui o INSS nem o IRPF que incidem sobre o pró-labore que você precisou retirar para chegar aos 28%.

Então a frase honesta é: a alíquota do Anexo III começa em 6,00% e sobe conforme a receita. Quem promete "6% para médico" está usando o número da primeira linha de uma tabela de seis faixas.

Lucro Presumido: quando entra na comparação

O Simples não é o único caminho. No Lucro Presumido, a lei presume um lucro e cobra sobre ele. Para prestação de serviços em geral, a presunção é de 32% tanto para o IRPJ quanto para a CSLL (artigos 15, § 1º, III, "a", e 20 da Lei 9.249/1995).

Somando IRPJ de 15% sobre 32%, CSLL de 9% sobre 32%, PIS de 0,65% e Cofins de 3%, a carga federal fica em 13,33% da receita — e o ISS do município e a contribuição patronal de 20% sobre o pró-labore ficam por fora, diferente do Simples, onde os dois já estão dentro do DAS.

Por isso o Presumido raramente ganha do Anexo III. Ele entra na discussão quando o Fator R não alcança os 28% e o faturamento já é alto — ou quando se discute a presunção reduzida, que é o próximo bloco.

Equiparação hospitalar: o CNAE sozinho não dá o benefício

A mesma alínea "a" do artigo 15, § 1º, III, da Lei 9.249/1995 abre uma exceção à presunção de 32%. Ela exclui dessa presunção os "serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas" — que voltam ao caput, com presunção de 8% para o IRPJ, e a 12% para a CSLL pelo artigo 20.

Duas condições que a lei impõe, e uma confusão que precisa acabar

A própria alínea condiciona: "desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária — Anvisa". Não basta o CNAE, e não basta ser clínica.

E a confusão que mais aparece: 8% e 12% são percentuais de presunção, não alíquotas. Sobre esses percentuais ainda incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Ninguém paga 8% de imposto por causa da equiparação.

Consulta simples não é automaticamente serviço hospitalar. A discussão exige análise da estrutura, dos procedimentos e do enquadramento sanitário — caso a caso. O detalhamento está em equiparação hospitalar em clínicas.

CRM da pessoa jurídica e diretor técnico

Abrir CNPJ médico não termina na Junta Comercial. O Conselho Federal de Medicina informa que a inscrição das empresas que prestam ou intermedeiam serviços de saúde nos conselhos de fiscalização é obrigatória, com base na Lei 6.839/1980 e na Resolução CFM nº 997/1980 — e que os diretores técnicos dessas empresas devem obrigatoriamente ser médicos.

Na prática, isso significa registro da PJ no CRM do estado, indicação de um responsável técnico médico e as exigências que o conselho estadual fizer para o tipo de operação. As regras variam conforme a atividade e o estado — consultório de consultas e clínica com procedimento não são cobrados igual. Confirme no CRM da sua UF antes de assinar contrato de locação ou comprar equipamento.

Receita Saúde: o que muda entre PF e PJ

O Receita Saúde é o recibo eletrônico emitido pelo aplicativo da Receita Federal, obrigatório para seis profissões — entre elas médico — quando o atendimento é cobrado como pessoa física.

Quem atende pela empresa emite nota fiscal de serviço, e a nota substitui o recibo. Mas atenção ao caso misto, que é o mais comum: o médico que tem CNPJ e mantém atendimentos particulares no CPF continua obrigado ao Receita Saúde nesses atendimentos. Ter empresa não dispensa a receita que entra no CPF.

Prazos, multa e passo a passo estão em Receita Saúde: o recibo eletrônico obrigatório.

DMED: nem todo médico entrega

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) é anual e alimenta o cruzamento das despesas médicas que os pacientes lançam na declaração deles. A Receita Federal informa que estão obrigadas as pessoas jurídicas e as equiparadas prestadoras de serviços médicos e de saúde e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.

O médico autônomo, em regra, não entrega Dmed

Segundo a própria Receita Federal, o profissional que exerce individualmente a profissão, sem vínculo empregatício, prestando serviços profissionais, não está obrigado. Existe exceção: quando vários profissionais atuam de forma sistemática sob a responsabilidade de um só, que recebe os pagamentos e repassa aos demais, a situação pode ser equiparada a pessoa jurídica — e aí a obrigação existe.

Ou seja: a Dmed segue a natureza da prestação, não o CRM. Quem tem CNPJ médico entrega; quem atende só no CPF, em regra, não.

CNAE errado: o que acontece e como corrigir

O código errado não costuma explodir no dia da abertura. Ele aparece depois, e por caminhos diferentes:

Como corrigir, na ordem

  1. Descreva a operação real: o que você faz, onde, com qual equipamento e de quem é o local.
  2. Compare com as notas explicativas do CONCLA das quatro subclasses da família 8630-5.
  3. Faça a alteração cadastral na Junta Comercial e no CNPJ, e replique no município.
  4. Ajuste a inscrição municipal, o alvará e o cadastro sanitário, se mudarem.
  5. Atualize o registro da PJ no CRM.
  6. Confira se o anexo do Simples e as notas emitidas continuam coerentes com a nova descrição.

Não é um clique. É uma sequência, e ela é mais barata feita agora do que descoberta em fiscalização.

Reforma tributária: o que já está na lei

A Lei Complementar 214/2025 instituiu o IBS e a CBS. Duas coisas já estão escritas e valem citar; o resto ainda depende de regulamentação e das alíquotas de referência, que não cabe antecipar.

O Simples Nacional continua existindo na reforma, e o desenho para clínicas está em reforma tributária para clínicas médicas e odontológicas.

Pessoa física ou pessoa jurídica: a conta que fecha a decisão

Descartado o MEI, sobra a pergunta de fundo: vale abrir empresa ou continuar recebendo no CPF? Diferente do lojista, o médico pode permanecer pessoa física — o parágrafo 2º do artigo 162 do RIR/2018 exclui as profissões liberais da equiparação automática a pessoa jurídica.

No CPF, o médico recolhe carnê-leão pela tabela progressiva mensal do IRPF, contribui como contribuinte individual ao INSS e pode abater despesas de custeio pelo livro-caixa (artigos 68 e 69 do RIR/2018). No CNPJ, paga o DAS e retira pró-labore e lucro. O que decide é o volume, a estrutura e quem paga.

A comparação completa, com os números dos dois lados, está em CNPJ ou CPF para médico.

Checklist antes de abrir o CNPJ médico

Sete conferências

  1. Confirmei que medicina não está no Anexo XI e descartei o MEI.
  2. Escolhi o formato societário — SLU na maioria dos casos de médico sozinho.
  3. Escolhi o CNAE pela estrutura do local, não pela especialidade: /03 consultas, /02 exames, /01 procedimentos, /99 sem estrutura própria.
  4. Calculei o Fator R com o pró-labore que pretendo retirar, e conferi se a economia de DAS supera o INSS e o IRPF desse pró-labore.
  5. Verifiquei a inscrição da PJ no CRM do meu estado e quem será o diretor técnico.
  6. Separei o que continua entrando no CPF — e portanto segue no Receita Saúde.
  7. Marquei no calendário a Dmed, que passa a existir com o CNPJ.

Nenhum desses passos é opcional, e a ordem importa: CNAE errado no começo custa alteração cadastral, alvará refeito e discussão com o conselho depois.

Perguntas frequentes

Médico pode ser MEI?

Não. A medicina não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista fechada de ocupações autorizadas, cuja versão em vigor foi dada pela Resolução CGSN nº 182/2025. Além disso, o MEI é definido como empresário individual do art. 966 do Código Civil, e o parágrafo único desse artigo exclui quem exerce profissão intelectual de natureza científica.

O CRM impede o médico de ser MEI?

Não. A vedação vem da lista do Comitê Gestor do Simples Nacional e da definição de empresário do Código Civil, não do Conselho. O CRM entra depois, quando a empresa é aberta: a inscrição da pessoa jurídica no conselho é obrigatória e o diretor técnico precisa ser médico.

Posso abrir MEI com outro CNAE e atender como médico?

Não. Declarar uma ocupação permitida e exercer medicina é informação falsa, não brecha. O resultado é desenquadramento de ofício com recálculo dos tributos, nota fiscal inconsistente com a despesa médica que o paciente declara, e exposição no conselho.

Qual CNAE usar para consultório médico?

Depende da estrutura do local, não da especialidade. 8630-5/03 é a atividade médica ambulatorial restrita a consultas. 8630-5/02 é a que tem recursos para exames complementares. 8630-5/01 é a que tem recursos para procedimentos cirúrgicos.

Qual CNAE o médico plantonista usa?

A 8630-5/99. As notas explicativas do CONCLA dizem que ela compreende as atividades prestadas por médicos autônomos ou constituídos como empresas individuais que exercem a profissão em consultórios de terceiros ou em unidades hospitalares, inclusive os anestesistas.

Médico paga 6% no Simples Nacional?

6,00% é a alíquota nominal da 1ª faixa do Anexo III, e ela só coincide com a efetiva enquanto a receita de 12 meses não passa de R$ 180 mil. Em R$ 240 mil por ano a efetiva é 7,30%; em R$ 840 mil, 11,76%. E só existe Anexo III com Fator R igual ou acima de 28%.

Trocar de CNAE muda o anexo do Simples?

Não por si só. As quatro subclasses de atividade médica seguem a mesma regra: quem decide entre Anexo III e Anexo V é o Fator R. O CNAE importa para ISS, alvará, vigilância sanitária, registro no CRM e para a discussão da presunção no Lucro Presumido.

Aumentar o pró-labore para bater os 28% compensa?

Na maioria dos casos das faixas iniciais, sim — mas é conta, não regra. Sobre o pró-labore incidem 11% de contribuição do sócio, limitada ao teto de R$ 8.475,55 (máximo de R$ 932,31 por mês), mais o IRPF pela tabela mensal. A pergunta certa é se a queda do DAS supera esses dois.

Toda clínica médica tem equiparação hospitalar?

Não. A alínea "a" do art. 15, § 1º, III, da Lei 9.249/1995 exige que a prestadora seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Anvisa. E os percentuais de 8% e 12% são de presunção, não alíquota — sobre eles ainda incidem 15% de IRPJ e 9% de CSLL. Consulta simples não é automaticamente serviço hospitalar.

Médico com CNPJ precisa emitir Receita Saúde?

Pelos atendimentos faturados pela empresa, não — a nota fiscal de serviço substitui o recibo. Mas o atendimento particular que continua entrando no CPF segue obrigado. Quem tem os dois fluxos precisa separar um do outro.

Todo médico entrega Dmed?

Não. A obrigação é das pessoas jurídicas e equiparadas prestadoras de serviços médicos e de saúde e das operadoras de planos. A Receita Federal informa que o profissional que exerce individualmente a profissão, sem vínculo empregatício, em regra não está obrigado — salvo quando a atuação conjunta sob responsabilidade de um só o equipara a pessoa jurídica.

O que a reforma tributária muda para o médico?

A Lei Complementar 214/2025 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre os serviços de saúde relacionados no Anexo III da lei (art. 130). Médicos não estão na lista do art. 127, que reduz em 30% para profissões como advogados, engenheiros e médicos veterinários — a via da medicina é a do art. 130.

Médico que é sócio de clínica pode abrir MEI para outra atividade?

Não. O art. 18-A, § 4º, III, da LC 123/2006 impede de ser MEI quem participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador — qualquer que seja a atividade do MEI.

Fazer plantão como PJ é permitido?

Não é ilegal por si só. O risco aparece quando a relação reúne, na prática, os elementos do vínculo de emprego — pessoalidade, subordinação, habitualidade e onerosidade — e o CNPJ serve apenas para substituir o registro em carteira.

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