Rescisão trabalhista · 2026

13º e férias na rescisão

Na saída, o funcionário recebe o 13º proporcional e as férias (vencidas e proporcionais) sempre com o adicional de 1/3.

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O 13º e as férias são proporcionais ao tempo do ano. Cada mês trabalhado (com 15 dias ou mais) vale 1/12 de cada um. As férias têm ainda o adicional de 1/3 garantido pela Constituição. E tem um ponto que muita empresa esquece: férias vencidas que passaram do prazo legal são pagas em dobro (art. 137 da CLT) — e a calculadora já considera isso automaticamente.

Como entram na rescisão

  • 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado (mês com 15+ dias conta)
  • Férias proporcionais + 1/3, pelos meses do período aquisitivo em curso
  • Férias vencidas + 1/3, quando o funcionário não tirou o período já adquirido
  • Férias em dobro (art. 137) quando passou do prazo de 12 meses para conceder
Exemplo: quem trabalhou de janeiro a setembro tem 9/12 de 13º e 9/12 de férias proporcionais + 1/3. Se ainda tinha um período de férias vencido e fora do prazo, esse período entra em dobro.

13º proporcional: a regra dos 15 dias

O 13º da rescisão é proporcional aos meses do ano em que a pessoa trabalhou. A Lei 4.090/1962 manda pagar 1/12 por mês — e o § 2º do art. 1º resolve o mês quebrado: fração igual ou superior a 15 dias vale como mês inteiro.

Saída emMeses contados13º sobre salário de R$ 3.000
31 de março3/12R$ 750,00
10 de junho5/12R$ 1.250,00
16 de junho6/12R$ 1.500,00
20 de setembro9/12R$ 2.250,00
12 de dezembro11/12R$ 2.750,00

Frações de 15 dias ou mais contam como mês cheio; abaixo disso, não contam.

O aviso indenizado empurra a data

Quando o aviso prévio é pago em dinheiro em vez de trabalhado, a data de saída é projetada para a frente.

Isso pode virar um mês a mais de 13º e de férias. Uma saída em 10 de junho com 30 dias de aviso indenizado projeta para 10 de julho — e o 13º sobe de 5/12 para 7/12, porque junho passa a ser mês cheio e julho entra com 10 dias… que não contam. Vale conferir caso a caso.

Férias: são três coisas diferentes

Muita gente confunde tudo numa palavra só. Na rescisão podem aparecer três parcelas de férias, e nem sempre as três juntas.

  • Férias vencidas: período de 12 meses já completo que a pessoa não tirou. Paga-se integral, mesmo na justa causa
  • Férias proporcionais: 1/12 por mês do período aquisitivo em andamento, com fração superior a 14 dias valendo mês inteiro (CLT, art. 146, parágrafo único)
  • Terço constitucional: mais 1/3 sobre as férias, vencidas ou proporcionais, garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição
  • Férias vencidas não tiradas no prazo legal são pagas em dobro

Quem tem direito a férias proporcionais

A regra de hoje é ampla. A Súmula 171 do TST diz que, salvo a dispensa por justa causa, a extinção do contrato obriga o pagamento das férias proporcionais ainda que o período aquisitivo esteja incompleto. E a Súmula 261 fecha a dúvida mais comum: "o empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais".

Tipo de saída13º proporcionalFérias vencidasFérias proporcionais
Sem justa causaSimSim + 1/3Sim + 1/3
Pedido de demissãoSimSim + 1/3Sim + 1/3
Acordo (art. 484-A)SimSim + 1/3Sim + 1/3
Justa causaNãoSim + 1/3Não
Rescisão indiretaSimSim + 1/3Sim + 1/3
Fim da experiênciaSimSim + 1/3Sim + 1/3

O que entra na conta em cada tipo de saída.

Exemplo fechado

Salário de R$ 3.000, admitida em 1º de março de 2025, dispensada sem justa causa em 20 de setembro de 2026.
13º de 2026: 9/12 × 3.000 = R$ 2.250. Período aquisitivo de férias completo em 1º de março de 2026 e não gozado: R$ 3.000 + R$ 1.000 de terço. Proporcionais de março a setembro: 6/12 × 3.000 = R$ 1.500 + R$ 500 de terço = R$ 2.000. Só de 13º e férias, R$ 8.250 — antes do saldo, do aviso e da multa do FGTS.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre 13º e férias na rescisão

Quem pede demissão perde as férias proporcionais?
Não perde. A Súmula 261 do TST garante férias proporcionais a quem se demite, mesmo antes de completar 12 meses de casa. O terço constitucional vem junto.
Fração de mês conta para o 13º e para as férias?
Conta, mas com regras diferentes. No 13º, fração igual ou superior a 15 dias vale mês inteiro. Nas férias, a fração precisa ser superior a 14 dias.
Quem é demitido por justa causa recebe 13º?
Não recebe o 13º proporcional nem as férias proporcionais. Recebe só o saldo de salário e as férias já vencidas, se tiver algum período completo sem tirar.
O que são férias em dobro?
São as férias vencidas que a empresa não concedeu dentro do prazo legal. Nesse caso, a lei manda pagar o valor em dobro, com o terço constitucional por cima.
O terço constitucional entra em férias proporcionais?
Entra. O adicional de um terço do art. 7º, XVII da Constituição incide tanto sobre as férias vencidas quanto sobre as proporcionais.
O aviso prévio indenizado aumenta o 13º e as férias?
Pode aumentar. O aviso indenizado projeta a data de saída para a frente, e essa data projetada é a que conta os meses. Dependendo do dia, entra mais um doze avos de cada verba.
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