Na saída, o funcionário recebe o 13º proporcional e as férias (vencidas e proporcionais) sempre com o adicional de 1/3.
Calcular minha rescisãoO 13º e as férias são proporcionais ao tempo do ano. Cada mês trabalhado (com 15 dias ou mais) vale 1/12 de cada um. As férias têm ainda o adicional de 1/3 garantido pela Constituição. E tem um ponto que muita empresa esquece: férias vencidas que passaram do prazo legal são pagas em dobro (art. 137 da CLT) — e a calculadora já considera isso automaticamente.
O 13º da rescisão é proporcional aos meses do ano em que a pessoa trabalhou. A Lei 4.090/1962 manda pagar 1/12 por mês — e o § 2º do art. 1º resolve o mês quebrado: fração igual ou superior a 15 dias vale como mês inteiro.
| Saída em | Meses contados | 13º sobre salário de R$ 3.000 |
|---|---|---|
| 31 de março | 3/12 | R$ 750,00 |
| 10 de junho | 5/12 | R$ 1.250,00 |
| 16 de junho | 6/12 | R$ 1.500,00 |
| 20 de setembro | 9/12 | R$ 2.250,00 |
| 12 de dezembro | 11/12 | R$ 2.750,00 |
Frações de 15 dias ou mais contam como mês cheio; abaixo disso, não contam.
Quando o aviso prévio é pago em dinheiro em vez de trabalhado, a data de saída é projetada para a frente.
Isso pode virar um mês a mais de 13º e de férias. Uma saída em 10 de junho com 30 dias de aviso indenizado projeta para 10 de julho — e o 13º sobe de 5/12 para 7/12, porque junho passa a ser mês cheio e julho entra com 10 dias… que não contam. Vale conferir caso a caso.
Muita gente confunde tudo numa palavra só. Na rescisão podem aparecer três parcelas de férias, e nem sempre as três juntas.
A regra de hoje é ampla. A Súmula 171 do TST diz que, salvo a dispensa por justa causa, a extinção do contrato obriga o pagamento das férias proporcionais ainda que o período aquisitivo esteja incompleto. E a Súmula 261 fecha a dúvida mais comum: "o empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais".
| Tipo de saída | 13º proporcional | Férias vencidas | Férias proporcionais |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | Sim + 1/3 | Sim + 1/3 |
| Pedido de demissão | Sim | Sim + 1/3 | Sim + 1/3 |
| Acordo (art. 484-A) | Sim | Sim + 1/3 | Sim + 1/3 |
| Justa causa | Não | Sim + 1/3 | Não |
| Rescisão indireta | Sim | Sim + 1/3 | Sim + 1/3 |
| Fim da experiência | Sim | Sim + 1/3 | Sim + 1/3 |
O que entra na conta em cada tipo de saída.
Coloque o salário e as datas e veja todas as verbas, com FGTS, descontos e o documento pronto.
Ir para a calculadoraA Hopecont cuida do departamento pessoal da sua empresa: admissões, folha e rescisões com tudo certinho na lei.
ou ligue: (85) 99730-9960