Rescisão trabalhista · 2026

13º e férias na rescisão

Na saída, o funcionário recebe o 13º proporcional e as férias (vencidas e proporcionais) sempre com o adicional de 1/3.

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O 13º e as férias são proporcionais ao tempo do ano. Cada mês trabalhado (com 15 dias ou mais) vale 1/12 de cada um. As férias têm ainda o adicional de 1/3 garantido pela Constituição. E tem um ponto que muita empresa esquece: férias vencidas que passaram do prazo legal são pagas em dobro (art. 137 da CLT) — e a calculadora já considera isso automaticamente.

Como entram na rescisão

  • 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado (mês com 15+ dias conta)
  • Férias proporcionais + 1/3, pelos meses do período aquisitivo em curso
  • Férias vencidas + 1/3, quando o funcionário não tirou o período já adquirido
  • Férias em dobro (art. 137) quando passou do prazo de 12 meses para conceder
Exemplo: quem trabalhou de janeiro a setembro tem 9/12 de 13º e 9/12 de férias proporcionais + 1/3. Se ainda tinha um período de férias vencido e fora do prazo, esse período entra em dobro.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre 13º e férias

Quando as férias são pagas em dobro?
Quando a empresa não concedeu as férias dentro de 12 meses após o período aquisitivo (art. 137 da CLT). Nesse caso, aquele período vencido é pago em dobro na rescisão.
Como funciona o 13º proporcional?
Conta-se 1/12 do salário para cada mês trabalhado no ano, considerando como mês cheio aquele em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais.
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