Na saída, o funcionário recebe o 13º proporcional e as férias (vencidas e proporcionais) sempre com o adicional de 1/3.
Calcular minha rescisãoO 13º e as férias são proporcionais ao tempo do ano. Cada mês trabalhado (com 15 dias ou mais) vale 1/12 de cada um. As férias têm ainda o adicional de 1/3 garantido pela Constituição. E tem um ponto que muita empresa esquece: férias vencidas que passaram do prazo legal são pagas em dobro (art. 137 da CLT) — e a calculadora já considera isso automaticamente.
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