Rescisão trabalhista · 2026

Saldo de salário

É o pagamento dos dias que o funcionário trabalhou no mês em que saiu da empresa. Entra em toda rescisão, não importa o tipo.

Calcular minha rescisão

O saldo de salário é a primeira verba de qualquer rescisão. A conta é simples: pega o salário, divide por 30 e multiplica pelos dias trabalhados no mês do desligamento. Como é salário normal, sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Ele entra junto com as outras verbas no cálculo da rescisão.

Como o saldo de salário é calculado

  • Fórmula: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês
  • Vale para todos os tipos de rescisão (sem justa causa, pedido, acordo, justa causa)
  • Sofre desconto de INSS e Imposto de Renda, por ser salário
  • Conta os dias corridos até a data da saída, incluindo fins de semana
Exemplo: salário de R$ 3.000 e saída no dia 20 do mês. Saldo = 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000 (antes dos descontos de INSS e IR). Faça a conta certinha na calculadora.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre saldo de salário

Saldo de salário é a mesma coisa que rescisão?
Não. O saldo de salário é só uma das verbas da rescisão. A rescisão é a soma de tudo: saldo, aviso prévio, 13º, férias e, dependendo do caso, FGTS e multa.
Saí no meio do mês, recebo quanto de saldo?
Você recebe os dias trabalhados. Pega o salário, divide por 30 e multiplica pelos dias até a data da saída. Saiu dia 15? Recebe 15 dias de salário.
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