É o pagamento dos dias que o funcionário trabalhou no mês em que saiu da empresa. Entra em toda rescisão, não importa o tipo.
Calcular minha rescisãoO saldo de salário é a primeira verba de qualquer rescisão. A conta é simples: pega o salário, divide por 30 e multiplica pelos dias trabalhados no mês do desligamento. Como é salário normal, sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Ele entra junto com as outras verbas no cálculo da rescisão.
A fórmula não muda: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês. O divisor é sempre 30, mesmo em fevereiro ou em mês de 31 dias — é assim que a folha de pagamento trabalha. E os dias contados são corridos: sábado, domingo e feriado dentro do período entram na conta.
| Salário mensal | Saiu dia 10 | Saiu dia 15 | Saiu dia 20 | Saiu dia 30 |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 540,33 | R$ 810,50 | R$ 1.080,67 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 833,33 | R$ 1.250,00 | R$ 1.666,67 | R$ 2.500,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 |
| R$ 4.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 2.250,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.500,00 |
| R$ 6.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 6.000,00 |
Valores brutos, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda.
Não. São coisas separadas. O saldo de salário é o mês que já foi trabalhado. O aviso prévio é um período à parte, que pode ser trabalhado ou pago em dinheiro.
Quando o aviso é trabalhado, o último dia do aviso vira a data de saída — e o saldo do mês vai até ali. Quando é indenizado, a data de saída projeta para frente, o que às vezes joga o fim do contrato para o mês seguinte e aumenta o saldo.
Não. Essa é a única verba que aparece em toda saída, sem exceção — inclusive na justa causa. Dia trabalhado é dia devido, e não existe hipótese na lei que autorize a empresa a não pagar.
| Tipo de saída | Recebe saldo? | O que costuma vir junto |
|---|---|---|
| Sem justa causa | Sim | Aviso prévio, 13º, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS |
| Pedido de demissão | Sim | 13º e férias proporcionais; o aviso pode ser descontado |
| Acordo (art. 484-A) | Sim | Metade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS |
| Justa causa | Sim | Só saldo e férias vencidas, se houver |
| Rescisão indireta | Sim | Tudo que a sem justa causa paga |
| Fim do contrato de experiência | Sim | 13º e férias proporcionais + 1/3 |
O saldo de salário aparece em todas as linhas. O que muda são as outras verbas.
O saldo de salário é salário — não é indenização. Por isso ele entra na base do INSS e do Imposto de Renda, junto com as demais verbas salariais do mês.
A regra vale desde a reforma trabalhista e é uma só. O art. 477, § 6º da CLT dá à empresa até dez dias contados do término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos. Passou disso sem motivo, o § 8º manda pagar ao funcionário uma multa equivalente a um salário dele, além da multa administrativa.
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