Rescisão trabalhista · 2026

Saldo de salário

É o pagamento dos dias que o funcionário trabalhou no mês em que saiu da empresa. Entra em toda rescisão, não importa o tipo.

Calcular minha rescisão

O saldo de salário é a primeira verba de qualquer rescisão. A conta é simples: pega o salário, divide por 30 e multiplica pelos dias trabalhados no mês do desligamento. Como é salário normal, sofre desconto de INSS e Imposto de Renda. Ele entra junto com as outras verbas no cálculo da rescisão.

Como o saldo de salário é calculado

  • Fórmula: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês
  • Vale para todos os tipos de rescisão (sem justa causa, pedido, acordo, justa causa)
  • Sofre desconto de INSS e Imposto de Renda, por ser salário
  • Conta os dias corridos até a data da saída, incluindo fins de semana
Exemplo: salário de R$ 3.000 e saída no dia 20 do mês. Saldo = 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000 (antes dos descontos de INSS e IR). Faça a conta certinha na calculadora.

A conta na prática, com valores

A fórmula não muda: salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês. O divisor é sempre 30, mesmo em fevereiro ou em mês de 31 dias — é assim que a folha de pagamento trabalha. E os dias contados são corridos: sábado, domingo e feriado dentro do período entram na conta.

Salário mensalSaiu dia 10Saiu dia 15Saiu dia 20Saiu dia 30
R$ 1.621,00R$ 540,33R$ 810,50R$ 1.080,67R$ 1.621,00
R$ 2.500,00R$ 833,33R$ 1.250,00R$ 1.666,67R$ 2.500,00
R$ 3.000,00R$ 1.000,00R$ 1.500,00R$ 2.000,00R$ 3.000,00
R$ 4.500,00R$ 1.500,00R$ 2.250,00R$ 3.000,00R$ 4.500,00
R$ 6.000,00R$ 2.000,00R$ 3.000,00R$ 4.000,00R$ 6.000,00

Valores brutos, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda.

E o aviso prévio, entra no saldo?

Não. São coisas separadas. O saldo de salário é o mês que já foi trabalhado. O aviso prévio é um período à parte, que pode ser trabalhado ou pago em dinheiro.

Quando o aviso é trabalhado, o último dia do aviso vira a data de saída — e o saldo do mês vai até ali. Quando é indenizado, a data de saída projeta para frente, o que às vezes joga o fim do contrato para o mês seguinte e aumenta o saldo.

O saldo muda conforme o tipo de rescisão?

Não. Essa é a única verba que aparece em toda saída, sem exceção — inclusive na justa causa. Dia trabalhado é dia devido, e não existe hipótese na lei que autorize a empresa a não pagar.

Tipo de saídaRecebe saldo?O que costuma vir junto
Sem justa causaSimAviso prévio, 13º, férias + 1/3, multa de 40% do FGTS
Pedido de demissãoSim13º e férias proporcionais; o aviso pode ser descontado
Acordo (art. 484-A)SimMetade do aviso indenizado e multa de 20% do FGTS
Justa causaSimSó saldo e férias vencidas, se houver
Rescisão indiretaSimTudo que a sem justa causa paga
Fim do contrato de experiênciaSim13º e férias proporcionais + 1/3

O saldo de salário aparece em todas as linhas. O que muda são as outras verbas.

Quais descontos incidem sobre o saldo

O saldo de salário é salário — não é indenização. Por isso ele entra na base do INSS e do Imposto de Renda, junto com as demais verbas salariais do mês.

  • INSS: alíquota progressiva de 7,5% a 14%, conforme a tabela de 2026 (teto de R$ 8.475,55)
  • Imposto de Renda: retido na fonte pela tabela mensal, depois de deduzido o INSS
  • Não sofre desconto de FGTS na mão do trabalhador — o FGTS é 8% pago pela empresa, por fora
  • Adiantamentos, vale e faltas do mês são abatidos aqui, mas a compensação total não pode passar de um salário (CLT, art. 477, § 5º)

Prazo: quando o dinheiro precisa cair

A regra vale desde a reforma trabalhista e é uma só. O art. 477, § 6º da CLT dá à empresa até dez dias contados do término do contrato para pagar as verbas e entregar os documentos. Passou disso sem motivo, o § 8º manda pagar ao funcionário uma multa equivalente a um salário dele, além da multa administrativa.

Exemplo: contrato encerrado em 12 de março. O prazo final é 22 de março. Se a empresa pagar em 25 de março sem justificativa, deve o valor da rescisão mais um salário de multa.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre saldo de salário

Saldo de salário é a mesma coisa que rescisão?
Não. O saldo é só uma das verbas da rescisão. A rescisão é a soma de tudo: saldo, aviso prévio, 13º, férias com o terço e, dependendo do tipo de saída, a multa do FGTS.
Saí no meio do mês, recebo quanto de saldo?
Os dias trabalhados. Pega o salário, divide por 30 e multiplica pelos dias corridos até a data da saída. Saiu no dia 15 com salário de R$ 3.000? São R$ 1.500 de saldo, antes dos descontos.
Por que dividir por 30 se o mês tem 31 dias?
Porque a folha de pagamento usa o mês comercial de 30 dias como divisor padrão. Vale para todos os meses, inclusive fevereiro. Quem trabalha o mês inteiro recebe o salário cheio de qualquer jeito.
Quem é demitido por justa causa recebe saldo de salário?
Recebe. O saldo é a única verba que aparece em toda rescisão, sem exceção. Dia trabalhado é dia devido. O que a justa causa tira é o aviso prévio, o 13º e as férias proporcionais e a multa do FGTS.
O saldo de salário tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Tem. Ele é verba salarial, então entra na base dos dois. O INSS sai pela tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14%) e o Imposto de Renda é retido depois de deduzido o INSS.
Em quanto tempo a empresa tem que pagar o saldo?
Até dez dias contados do fim do contrato, conforme o art. 477, § 6º da CLT. Se atrasar sem motivo, o § 8º manda a empresa pagar uma multa equivalente a um salário do funcionário.
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