Rescisão trabalhista · 2026

Termo de rescisão (TRCT)

É o documento que registra o fim do contrato e detalha tudo que foi pago: verbas, descontos e o valor final da rescisão.

Calcular minha rescisão

O termo de rescisão (também chamado de TRCT) é o papel que formaliza o desligamento. Nele aparecem os dados da empresa e do funcionário, o tipo de rescisão, cada verba paga, os descontos e o total. A nossa calculadora gera um modelo pronto pra você conferir os valores — lembrando que é uma simulação, sem validade oficial. O documento final deve ser feito por um profissional do departamento pessoal.

O que o termo de rescisão tem

  • Partes: empresa (nome e CNPJ) e funcionário (nome e CPF)
  • Verbas: saldo, aviso prévio, 13º, férias e FGTS, item por item
  • Descontos de INSS e IR e o total líquido a pagar
  • Datas e assinaturas das partes, com o tipo de rescisão informado
Importante: o documento gerado pela calculadora é uma simulação para conferência de valores. Ele não substitui o termo oficial nem tem validade judicial — para a rescisão de verdade, procure um contador ou o departamento pessoal.

O que a lei exige que esteja no documento

O TRCT é o comprovante de que a rescisão foi paga e do quê ela foi feita. O art. 477, § 2º da CLT resolve o essencial: o instrumento de rescisão ou recibo de quitação deve especificar a natureza de cada parcela paga e discriminar o seu valor. Nada de "verbas rescisórias: R$ X" numa linha só.

  • Identificação completa da empresa e do funcionário, com CNPJ, CPF e PIS
  • Datas de admissão, de aviso prévio e de afastamento
  • Motivo da rescisão — é ele que define o direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego
  • Cada verba em linha própria, com o valor: saldo, aviso, 13º, férias, terço
  • Cada desconto em linha própria: INSS, Imposto de Renda, adiantamentos, aviso não cumprido
  • Um valor global sem discriminação não atende ao § 2º e enfraquece a quitação

Acabou a homologação no sindicato

Essa é a mudança que ainda confunde muita gente. A reforma trabalhista revogou os parágrafos do art. 477 que exigiam a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho na rescisão de quem tinha mais de um ano de casa.

O que ficou no lugar

A quitação é feita direto entre empresa e funcionário, com o TRCT assinado, o comprovante de pagamento e a baixa anotada na Carteira de Trabalho.

O § 10 do art. 477 fecha o ponto: a anotação da extinção do contrato na CTPS é documento hábil para requerer o seguro-desemprego e movimentar a conta do FGTS. Não é preciso carimbo de sindicato para nada disso.

Prazo de entrega e de pagamento

É um prazo só, e vale para os dois: pagar e entregar os documentos. O art. 477, § 6º da CLT, na redação atual, fala em até dez dias contados a partir do término do contrato.

SituaçãoPrazoSe descumprir
Pagamento das verbasAté 10 dias do término do contratoMulta equivalente a um salário do empregado (§ 8º)
Entrega dos documentosAté 10 dias do término do contratoMesma multa do § 8º
Depósito do FGTS e da multa1º dia útil seguinte ao término, ou 10º dia da notificação sem avisoSanções do art. 30 do Regulamento do FGTS
Baixa na CTPSJunto com a rescisãoTrava o seguro-desemprego e o saque do FGTS

Prazos e consequências.

O § 4º define ainda a forma de pagamento: em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordarem as partes; se o funcionário for analfabeto, em dinheiro ou depósito bancário.

Os erros que travam o saque

  • Motivo da rescisão errado: é o campo que libera ou bloqueia o FGTS e o seguro-desemprego. Corrigir depois exige retificação
  • Data de afastamento sem a projeção do aviso indenizado: encurta 13º e férias
  • Verbas somadas numa linha só: contraria o § 2º e dificulta conferir o cálculo
  • Descontos acima de um mês de remuneração: o § 5º limita a compensação a esse teto
  • Confira o TRCT contra o cálculo antes de assinar. Depois de assinado, discutir dá muito mais trabalho
Dica de conferência: some as verbas do TRCT e compare com a sua própria conta de saldo, aviso, 13º, férias e terço. Se a diferença for maior que os descontos de INSS e IR, tem algo fora do lugar.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o termo de rescisão

O que é o TRCT?
É o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho: o documento que discrimina cada verba paga e cada desconto feito na rescisão, com as datas e o motivo da saída.
O TRCT ainda precisa ser homologado no sindicato?
Não. A reforma trabalhista revogou os dispositivos do art. 477 que exigiam a assistência do sindicato. A quitação é feita direto entre empresa e funcionário.
Qual o prazo para receber o TRCT e o pagamento?
Até dez dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º da CLT. O mesmo prazo vale para o pagamento das verbas e para a entrega dos documentos.
O que acontece se a empresa atrasar?
O § 8º do art. 477 prevê multa em favor do funcionário equivalente a um salário dele, além da multa administrativa — salvo se o atraso for causado pelo próprio trabalhador.
Que documento uso para sacar o FGTS e pedir o seguro-desemprego?
A anotação da extinção do contrato na Carteira de Trabalho. O art. 477, § 10 da CLT diz expressamente que ela é documento hábil para os dois pedidos.
Posso me recusar a assinar o TRCT se discordar dos valores?
Você pode registrar a discordância. Assinar o termo não impede discutir diferenças depois, mas conferir antes evita um processo: some as verbas e compare com o seu próprio cálculo.
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