Rescisão trabalhista · 2026

Aviso prévio

É o tempo de aviso antes de encerrar o contrato. São 30 dias mais 3 por ano de casa, até o limite de 90 dias.

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O aviso prévio existe pra avisar com antecedência que o contrato vai acabar. Quando a empresa demite sem justa causa, ela escolhe entre pedir que o funcionário trabalhe esse período (aviso trabalhado), pagar e liberar na hora (aviso indenizado) ou simplesmente dispensar. O detalhe importante: no aviso indenizado, esses dias ainda contam pro 13º e pras férias. Veja como ele aparece na rescisão sem justa causa.

Como funciona o aviso prévio

  • 30 dias + 3 por ano de empresa, até o máximo de 90 dias
  • Indenizado: a empresa paga e o funcionário sai na hora — conta pro 13º e férias
  • Trabalhado: cumpre o período, com redução de 2h por dia ou 7 dias corridos
  • Dispensado: a empresa libera o cumprimento e não desconta nada
  • Quem pede demissão deve o aviso à empresa (ou tem o valor descontado)
Exemplo: funcionário com 5 anos de casa tem 30 + (3 × 5) = 45 dias de aviso prévio. Se for indenizado, recebe o valor desses 45 dias e ainda soma no 13º e nas férias.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre aviso prévio

Qual a diferença entre aviso indenizado e trabalhado?
No indenizado, a empresa paga os dias e o funcionário sai na hora — e esses dias contam pro 13º e férias. No trabalhado, ele cumpre o período, podendo reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos.
O aviso prévio aumenta com o tempo de empresa?
Sim. A base é 30 dias e soma 3 dias por ano completo de trabalho, até no máximo 90 dias (que dá por volta de 20 anos de casa).
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