É o tempo de aviso antes de encerrar o contrato. São 30 dias mais 3 por ano de casa, até o limite de 90 dias.
Calcular minha rescisãoSão 30 dias para quem tem menos de um ano de casa. Depois disso, soma 3 dias por ano trabalhado, até chegar em 90. Quem tem 5 anos de empresa tem 45 dias. Quem tem 10 anos, 60 dias. De 20 anos em diante, 90 dias — e para por aí, porque a lei não deixa passar disso. A regra está na Lei 12.506/2011.
Em dinheiro: pega o salário, divide por 30 e multiplica pelos dias. Quem ganha R$ 2.500,00 recebe R$ 2.500,00 se forem 30 dias, R$ 3.750,00 se forem 45 e R$ 7.500,00 se forem 90.
Procure o tempo de casa na primeira coluna. O ano só vale quando fecha: 4 anos e 11 meses ainda contam como 4 anos.
| Tempo de casa | Aviso prévio | Como chega nesse número |
|---|---|---|
| menos de 1 ano | 30 dias | 30 dias, sem somar nada |
| 1 ano | 33 dias | 30 + 3 = 33 |
| 2 anos | 36 dias | 30 + 6 = 36 |
| 3 anos | 39 dias | 30 + 9 = 39 |
| 4 anos | 42 dias | 30 + 12 = 42 |
| 5 anos | 45 dias | 30 + 15 = 45 |
| 6 anos | 48 dias | 30 + 18 = 48 |
| 7 anos | 51 dias | 30 + 21 = 51 |
| 8 anos | 54 dias | 30 + 24 = 54 |
| 9 anos | 57 dias | 30 + 27 = 57 |
| 10 anos | 60 dias | 30 + 30 = 60 |
| 11 anos | 63 dias | 30 + 33 = 63 |
| 12 anos | 66 dias | 30 + 36 = 66 |
| 13 anos | 69 dias | 30 + 39 = 69 |
| 14 anos | 72 dias | 30 + 42 = 72 |
| 15 anos | 75 dias | 30 + 45 = 75 |
| 16 anos | 78 dias | 30 + 48 = 78 |
| 17 anos | 81 dias | 30 + 51 = 81 |
| 18 anos | 84 dias | 30 + 54 = 84 |
| 19 anos | 87 dias | 30 + 57 = 87 |
| 20 anos ou mais | 90 dias | 30 + 60 = 90, e para aí |
Fonte: Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, art. 1º e parágrafo único. Conferido em 5 de setembro de 2026.
A conta é simples: divide o salário por 30 e multiplica pelos dias. Veja alguns exemplos.
| Salário mensal | 30 dias (até 1 ano) | 45 dias (5 anos) | 60 dias (10 anos) | 90 dias (20 anos ou mais) |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 | R$ 2.431,50 | R$ 3.242,00 | R$ 4.863,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 3.750,00 | R$ 5.000,00 | R$ 7.500,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 12.000,00 |
Conta feita pela Hopecont: salário ÷ 30 × dias, usando os prazos da Lei 12.506/2011. R$ 1.621,00 é o salário mínimo de 2026, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025. Esses valores são só do aviso — ainda entram saldo de salário, 13º, férias e FGTS.
No aviso indenizado, mesmo sem trabalhar, esses dias contam como tempo de casa. É como se o funcionário ainda estivesse na empresa nesse período. Está no art. 487, § 1º da CLT.
Na prática: 90 dias de aviso indenizado somam três meses a mais no 13º e nas férias. Quem calcula só o aviso e esquece disso paga menos do que devia — e a rescisão inteira sai errada.
| Tipo de aviso | O que o funcionário faz | Conta como tempo de casa? | Onde está na lei |
|---|---|---|---|
| Trabalhado | cumpre o período, com 2 horas a menos por dia — ou, se preferir, 7 dias corridos de folga no fim | Sim, ele ainda está trabalhando | CLT, art. 488 e parágrafo único |
| Indenizado | sai na hora e recebe os dias em dinheiro | Sim, mesmo sem trabalhar | CLT, art. 487, § 1º |
| Dispensado pela empresa | sai na hora e não perde nada | depende do que a empresa colocar no papel | não está escrito na CLT, mas é aceito na prática |
| Quem pede demissão e não cumpre | tem o valor descontado da rescisão | — | CLT, art. 487, § 2º |
| Rescisão por acordo | recebe metade do aviso, quando ele é indenizado | Sim, sobre a metade paga | CLT, art. 484-A, I, "a" |
Fonte: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 487, 488 e 484-A. Conferido em 5 de setembro de 2026. Veja também a rescisão por acordo.
| O que acontece | O que a lei manda | Onde está |
|---|---|---|
| A empresa não dá o aviso | paga os dias em dinheiro e ainda conta como tempo de casa | CLT, art. 487, § 1º |
| O funcionário não dá o aviso | a empresa pode descontar esses dias da rescisão | CLT, art. 487, § 2º |
| O funcionário sai por culpa da empresa | tem direito ao aviso do mesmo jeito | CLT, art. 487, § 4º |
| Quem avisou muda de ideia | o outro lado pode aceitar ou não. Se aceitar, é como se o aviso nunca tivesse existido | CLT, art. 489 |
| Justa causa durante o aviso | o funcionário perde os dias que faltavam | CLT, art. 491 |
| Quem pede demissão | deve 30 dias, e só. Os 3 dias por ano não se aplicam a quem pede para sair — o proporcional existe em favor do funcionário | Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012 |
Fonte: CLT, arts. 487, 489 e 491, no texto consolidado do Planalto, e Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184, de 7 de maio de 2012. Conferido em 5 de setembro de 2026.
10 dias. É o prazo para pagar a rescisão e entregar os documentos, contado do fim do contrato. Antes esse prazo mudava conforme o tipo de aviso; hoje é um só, para todo mundo. Está no art. 477, § 6º da CLT.
O aviso prévio existe pra avisar com antecedência que o contrato vai acabar. Quando a empresa demite sem justa causa, ela escolhe entre pedir que o funcionário trabalhe esse período (aviso trabalhado), pagar e liberar na hora (aviso indenizado) ou simplesmente dispensar. O detalhe importante: no aviso indenizado, esses dias ainda contam pro 13º e pras férias. Veja como ele aparece na rescisão sem justa causa.
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