Rescisão trabalhista · 2026

Multa do FGTS

É o valor extra que a empresa paga sobre o FGTS quando demite. São 40% na demissão sem justa causa e 20% no acordo.

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Todo mês a empresa deveria depositar 8% do salário no FGTS do funcionário. Quando ela demite sem justa causa, paga ainda uma multa de 40% sobre todo o saldo do fundo. No acordo (distrato), a multa cai pra 20%. Em pedido de demissão e justa causa, não há multa. Numa rescisão avulsa, em que a empresa não vinha recolhendo o FGTS, dá pra simular o valor com ou sem o fundo na calculadora.

Quando a multa do FGTS é devida

  • 40% na demissão sem justa causa e na rescisão indireta
  • 20% na rescisão por acordo (distrato entre as partes)
  • 0% no pedido de demissão e na justa causa
  • Base de cálculo: 8% por mês depositado durante o contrato
Exemplo: salário de R$ 2.000 e 2 anos de casa geram cerca de R$ 3.840 de FGTS (8% × 24 meses). A multa de 40% sobre isso é de aproximadamente R$ 1.536 na demissão sem justa causa.

Quanto é a multa em cada tipo de saída

A multa rescisória do FGTS não sai da conta do trabalhador. É um valor a mais, que a empresa deposita na conta vinculada quando encerra o contrato. O percentual muda conforme o motivo da saída.

Motivo da saídaMultaPode sacar o FGTS?
Demissão sem justa causa40%Sim, o saldo inteiro
Rescisão indireta40%Sim, o saldo inteiro
Acordo entre as partes (art. 484-A)20%Sim, até 80% do saldo
Culpa recíproca reconhecida na Justiça20%Sim
Força maior (fechamento da empresa)20%Sim
Pedido de demissãoNão temNão
Justa causaNão temNão
Fim normal do contrato de experiênciaNão temNão

Percentuais do art. 9º do Decreto 99.684/1990, o Regulamento do FGTS.

Sobre o que a multa é calculada

Aqui mora o erro mais caro. A multa não incide sobre o saldo que está na conta hoje. O § 1º do art. 9º manda calcular sobre o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizado, sem descontar os saques que o trabalhador já tenha feito.

  • Entra tudo que a empresa depositou desde a admissão, com atualização monetária e juros
  • Entram os depósitos do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior (§ 3º)
  • Não se desconta o que já foi sacado — saque de aniversário, saque para financiamento, nada disso reduz a base
  • Quem aderiu ao saque-aniversário e for demitido continua com direito à multa sobre a base cheia

O saque-aniversário e a multa

Aderir ao saque-aniversário não tira o direito à multa de 40%. A base de cálculo continua sendo tudo que foi depositado.

O que muda é o saque: quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa, mas fica sem poder sacar o saldo principal de imediato.

Exemplo com números

Total depositado no contratoMulta de 40%Multa de 20%
R$ 5.000,00R$ 2.000,00R$ 1.000,00
R$ 10.000,00R$ 4.000,00R$ 2.000,00
R$ 20.000,00R$ 8.000,00R$ 4.000,00
R$ 50.000,00R$ 20.000,00R$ 10.000,00

Valores de exemplo. O depósito mensal do FGTS é 8% do salário do mês.

Na prática: salário de R$ 3.000 por 4 anos rende cerca de R$ 11.520 de depósitos (8% × 48 meses), sem contar a correção. A multa de 40% fica em torno de R$ 4.600 — mesmo que a pessoa já tenha sacado parte do FGTS no meio do caminho.

Prazo e o que fazer se não cair

O depósito da multa segue o mesmo calendário do resto da rescisão: até o primeiro dia útil seguinte ao término, quando há aviso trabalhado, ou até o décimo dia da notificação quando não há aviso (art. 9º, § 5º). O documento que libera o saque é a anotação da saída na CTPS — o art. 477, § 10 da CLT diz isso com todas as letras, e é ela que vale também para pedir o seguro-desemprego.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a multa do FGTS

A multa de 40% sai do meu saldo do FGTS?
Não. É um valor a mais, pago pela empresa e depositado na sua conta vinculada. O saldo que você já tinha continua sendo seu.
A multa é calculada sobre o saldo atual da conta?
Não. É sobre o total de tudo que foi depositado durante o contrato, atualizado e sem descontar os saques. Quem já sacou parte do FGTS não perde nada da multa.
Quem pede demissão recebe multa do FGTS?
Não. E também não pode sacar o FGTS. A multa existe só na demissão sem justa causa, na rescisão indireta, no acordo, na culpa recíproca e na força maior.
Quanto é a multa na rescisão por acordo?
Metade: 20% em vez de 40%, conforme o art. 484-A da CLT. E o saque fica limitado a 80% do saldo da conta.
Quem está no saque-aniversário perde a multa?
Não perde a multa. A base de cálculo é a mesma. O que muda é o acesso ao saldo principal, que fica bloqueado para saque imediato mesmo na demissão sem justa causa.
Como comprovar a demissão para sacar o FGTS?
Pela anotação da saída na Carteira de Trabalho. O art. 477, § 10 da CLT diz que ela é documento hábil tanto para movimentar o FGTS quanto para requerer o seguro-desemprego.
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