É o valor extra que a empresa paga sobre o FGTS quando demite. São 40% na demissão sem justa causa e 20% no acordo.
Calcular minha rescisãoTodo mês a empresa deveria depositar 8% do salário no FGTS do funcionário. Quando ela demite sem justa causa, paga ainda uma multa de 40% sobre todo o saldo do fundo. No acordo (distrato), a multa cai pra 20%. Em pedido de demissão e justa causa, não há multa. Numa rescisão avulsa, em que a empresa não vinha recolhendo o FGTS, dá pra simular o valor com ou sem o fundo na calculadora.
A multa rescisória do FGTS não sai da conta do trabalhador. É um valor a mais, que a empresa deposita na conta vinculada quando encerra o contrato. O percentual muda conforme o motivo da saída.
| Motivo da saída | Multa | Pode sacar o FGTS? |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | 40% | Sim, o saldo inteiro |
| Rescisão indireta | 40% | Sim, o saldo inteiro |
| Acordo entre as partes (art. 484-A) | 20% | Sim, até 80% do saldo |
| Culpa recíproca reconhecida na Justiça | 20% | Sim |
| Força maior (fechamento da empresa) | 20% | Sim |
| Pedido de demissão | Não tem | Não |
| Justa causa | Não tem | Não |
| Fim normal do contrato de experiência | Não tem | Não |
Percentuais do art. 9º do Decreto 99.684/1990, o Regulamento do FGTS.
Aqui mora o erro mais caro. A multa não incide sobre o saldo que está na conta hoje. O § 1º do art. 9º manda calcular sobre o montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizado, sem descontar os saques que o trabalhador já tenha feito.
Aderir ao saque-aniversário não tira o direito à multa de 40%. A base de cálculo continua sendo tudo que foi depositado.
O que muda é o saque: quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe a multa, mas fica sem poder sacar o saldo principal de imediato.
| Total depositado no contrato | Multa de 40% | Multa de 20% |
|---|---|---|
| R$ 5.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 |
| R$ 10.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 |
| R$ 20.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 |
| R$ 50.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 10.000,00 |
Valores de exemplo. O depósito mensal do FGTS é 8% do salário do mês.
O depósito da multa segue o mesmo calendário do resto da rescisão: até o primeiro dia útil seguinte ao término, quando há aviso trabalhado, ou até o décimo dia da notificação quando não há aviso (art. 9º, § 5º). O documento que libera o saque é a anotação da saída na CTPS — o art. 477, § 10 da CLT diz isso com todas as letras, e é ela que vale também para pedir o seguro-desemprego.
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