Do total bruto da rescisão saem o INSS e o Imposto de Renda. Mas eles não incidem sobre tudo: aviso indenizado e férias indenizadas são isentos.
Calcular minha rescisãoNem toda verba da rescisão sofre desconto. O INSS e o Imposto de Renda incidem sobre o saldo de salário e o 13º (esse último com cálculo próprio). Já o aviso prévio indenizado e as férias indenizadas, vencidas ou proporcionais, são isentos de INSS e IR. Por isso o valor líquido costuma ser maior do que parece. Tudo isso já está embutido no cálculo da rescisão, com as tabelas de 2026.
Antes de olhar tabela, entenda o critério. Verba de natureza salarial sofre desconto de INSS e de Imposto de Renda. Verba de natureza indenizatória não sofre. É isso que explica por que duas parcelas do mesmo TRCT saem tratadas de formas opostas.
| Verba | Natureza | INSS | Imposto de Renda |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Salarial | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Salarial | Sim (tributação exclusiva) | Sim (tributação exclusiva) |
| Aviso prévio trabalhado | Salarial | Sim | Sim |
| Férias vencidas e proporcionais | Indenizatória | Não | Não |
| Terço constitucional na rescisão | Indenizatória | Não | Não |
| Multa de 40% do FGTS | Indenizatória | Não | Não |
| FGTS depositado | Indenizatória | Não | Não |
Natureza de cada verba da rescisão e o efeito sobre os descontos.
O 13º salário não se soma às outras verbas para achar a alíquota. Ele tem tributação exclusiva na fonte: calcula-se o INSS e o Imposto de Renda dele sozinho, com a tabela cheia.
Na prática isso costuma reduzir o desconto total, porque evita empurrar todo o valor da rescisão para a faixa mais alta.
O desconto do INSS é progressivo: cada faixa incide só sobre a parte do salário que cai nela, e não sobre o total. Os valores abaixo são os da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026.
| Salário de contribuição | Alíquota da faixa |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Teto do salário de contribuição em 2026: R$ 8.475,55.
O IR é retido depois de deduzido o INSS. Desde 2026 vale ainda o redutor da Lei 15.270/2025, que zera o imposto de quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 no mês e vai diminuindo até acabar em R$ 7.350.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Tabela progressiva mensal. Desconto simplificado de R$ 607,20 e dedução por dependente de R$ 189,59.
Além dos tributos, a empresa pode abater valores que o funcionário deve. Mas existe um teto: o art. 477, § 5º da CLT diz que a compensação não pode exceder o equivalente a um mês de remuneração.
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