Rescisão trabalhista · 2026

Pedido de demissão

É quando o próprio funcionário decide sair da empresa. Os direitos são menores do que na demissão sem justa causa.

Calcular esta rescisão

No pedido de demissão a saída parte do funcionário. Ele recebe as verbas proporcionais, mas não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar os dias.

O que o funcionário recebe (e o que não recebe)

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • 13º proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • Não saca o FGTS
  • Não recebe a multa de 40%
  • Não tem seguro-desemprego
Exemplo: um funcionário com salário de R$ 2.000 que pede demissão recebe saldo de salário, 13º e férias proporcionais com 1/3. O FGTS continua na conta da Caixa e não há multa nem seguro-desemprego.

O que entra e o que fica de fora

Pedir demissão não zera os direitos — mas tira exatamente as duas coisas que mais pesam no bolso: a multa do FGTS e o seguro-desemprego.

VerbaRecebe?
Saldo de salárioSim, integral
13º proporcionalSim
Férias vencidas + 1/3Sim
Férias proporcionais + 1/3Sim (Súmula 261 do TST)
Aviso prévioNão recebe — quem avisa é você
Multa de 40% do FGTSNão
Saque do FGTSNão
Seguro-desempregoNão

Verbas do pedido de demissão em contrato por prazo indeterminado.

O aviso prévio muda de lado

Quando quem encerra o contrato é o funcionário, o aviso é dele para a empresa. São 30 dias. E aqui vai o detalhe que quase ninguém sabe: os 3 dias por ano da Lei 12.506/2011 não se aplicam nesse caso. A Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184, de 7 de maio de 2012, firmou que a proporcionalidade é só em favor do empregado.

  • Cumprindo os 30 dias trabalhados, você recebe o salário do período normalmente
  • Saindo antes, a empresa pode descontar o valor dos dias não trabalhados (CLT, art. 487, § 2º)
  • A empresa pode dispensar o cumprimento do aviso — nesse caso não há desconto, mas isso é decisão dela
  • O limite de desconto na rescisão é de um mês de remuneração (CLT, art. 477, § 5º)

Saí antes de completar um ano. Perco as férias?

Não. A Súmula 261 do TST é direta: "o empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais".

O terço constitucional vem junto. E o 13º proporcional também é devido.

Exemplo com números

Salário de R$ 3.000, admitido em 1º de fevereiro de 2026, pedido de demissão com saída em 30 de setembro de 2026, sem cumprir aviso.
Saldo de setembro: R$ 3.000. 13º de 8/12: R$ 2.000. Férias proporcionais de 8/12 + terço: R$ 2.000 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67. Desconto do aviso não cumprido: −R$ 3.000. Sobram cerca de R$ 4.666,67 brutos, antes de INSS e IR sobre as verbas salariais.

Antes de pedir demissão, avalie o acordo

Se a saída é conversada com a empresa, existe um caminho intermediário previsto em lei desde a reforma trabalhista: a rescisão por acordo do art. 484-A. Nela o funcionário recebe metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% da conta. Não dá direito a seguro-desemprego, mas é bem mais do que o pedido de demissão entrega.

Calcule pedido de demissão em segundos

Coloque o salário e as datas e veja o valor da rescisão, com FGTS, descontos e o documento pronto.

Ir para a calculadora
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o pedido de demissão

Quem pede demissão recebe alguma coisa?
Recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional. Não recebe aviso prévio, multa do FGTS nem seguro-desemprego.
Quantos dias de aviso preciso cumprir?
Trinta dias. Os 3 dias por ano de casa da Lei 12.506/2011 valem só em favor do empregado, segundo a Nota Técnica MTE nº 184/2012 — não se aplicam a quem pede demissão.
Posso sair sem cumprir o aviso?
Pode, mas a empresa fica autorizada a descontar o valor dos dias não trabalhados, conforme o art. 487, § 2º da CLT. Se a empresa dispensar o cumprimento, não há desconto.
Perco as férias proporcionais se sair antes de um ano?
Não. A Súmula 261 do TST garante férias proporcionais a quem se demite antes de completar 12 meses de serviço, com o terço constitucional.
Dá para sacar o FGTS depois de pedir demissão?
Não. O pedido de demissão não está entre as hipóteses de saque do art. 35 do Regulamento do FGTS. O saldo fica na conta.
Existe alternativa ao pedido de demissão?
Existe a rescisão por acordo do art. 484-A da CLT, quando as duas partes concordam. Nela o funcionário recebe metade do aviso indenizado, 20% de multa do FGTS e saca até 80% do saldo.
Departamento pessoal · resposta rápida no WhatsApp

Precisa fazer uma rescisão de verdade?

A Hopecont cuida do departamento pessoal da sua empresa: admissões, folha e rescisões com tudo certinho na lei.

ou ligue: (85) 99730-9960