Pedido de demissão
É quando o próprio funcionário decide sair da empresa. Os direitos são menores do que na demissão sem justa causa.
Calcular esta rescisãoNo pedido de demissão a saída parte do funcionário. Ele recebe as verbas proporcionais, mas não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar os dias.
O que o funcionário recebe (e o que não recebe)
- Saldo de salário dos dias trabalhados
- 13º proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Não saca o FGTS
- Não recebe a multa de 40%
- Não tem seguro-desemprego
O que entra e o que fica de fora
Pedir demissão não zera os direitos — mas tira exatamente as duas coisas que mais pesam no bolso: a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
| Verba | Recebe? |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim, integral |
| 13º proporcional | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim (Súmula 261 do TST) |
| Aviso prévio | Não recebe — quem avisa é você |
| Multa de 40% do FGTS | Não |
| Saque do FGTS | Não |
| Seguro-desemprego | Não |
Verbas do pedido de demissão em contrato por prazo indeterminado.
O aviso prévio muda de lado
Quando quem encerra o contrato é o funcionário, o aviso é dele para a empresa. São 30 dias. E aqui vai o detalhe que quase ninguém sabe: os 3 dias por ano da Lei 12.506/2011 não se aplicam nesse caso. A Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184, de 7 de maio de 2012, firmou que a proporcionalidade é só em favor do empregado.
- Cumprindo os 30 dias trabalhados, você recebe o salário do período normalmente
- Saindo antes, a empresa pode descontar o valor dos dias não trabalhados (CLT, art. 487, § 2º)
- A empresa pode dispensar o cumprimento do aviso — nesse caso não há desconto, mas isso é decisão dela
- O limite de desconto na rescisão é de um mês de remuneração (CLT, art. 477, § 5º)
Saí antes de completar um ano. Perco as férias?
Não. A Súmula 261 do TST é direta: "o empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais".
O terço constitucional vem junto. E o 13º proporcional também é devido.
Exemplo com números
Saldo de setembro: R$ 3.000. 13º de 8/12: R$ 2.000. Férias proporcionais de 8/12 + terço: R$ 2.000 + R$ 666,67 = R$ 2.666,67. Desconto do aviso não cumprido: −R$ 3.000. Sobram cerca de R$ 4.666,67 brutos, antes de INSS e IR sobre as verbas salariais.
Antes de pedir demissão, avalie o acordo
Se a saída é conversada com a empresa, existe um caminho intermediário previsto em lei desde a reforma trabalhista: a rescisão por acordo do art. 484-A. Nela o funcionário recebe metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% da conta. Não dá direito a seguro-desemprego, mas é bem mais do que o pedido de demissão entrega.
Calcule pedido de demissão em segundos
Coloque o salário e as datas e veja o valor da rescisão, com FGTS, descontos e o documento pronto.
Ir para a calculadoraPerguntas sobre o pedido de demissão
Quem pede demissão recebe alguma coisa?
Quantos dias de aviso preciso cumprir?
Posso sair sem cumprir o aviso?
Perco as férias proporcionais se sair antes de um ano?
Dá para sacar o FGTS depois de pedir demissão?
Existe alternativa ao pedido de demissão?
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