É quando o próprio funcionário decide sair da empresa. Os direitos são menores do que na demissão sem justa causa.
Calcular esta rescisãoNo pedido de demissão a saída parte do funcionário. Ele recebe as verbas proporcionais, mas não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar os dias.
Pedir demissão não zera os direitos — mas tira exatamente as duas coisas que mais pesam no bolso: a multa do FGTS e o seguro-desemprego.
| Verba | Recebe? |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim, integral |
| 13º proporcional | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim (Súmula 261 do TST) |
| Aviso prévio | Não recebe — quem avisa é você |
| Multa de 40% do FGTS | Não |
| Saque do FGTS | Não |
| Seguro-desemprego | Não |
Verbas do pedido de demissão em contrato por prazo indeterminado.
Quando quem encerra o contrato é o funcionário, o aviso é dele para a empresa. São 30 dias. E aqui vai o detalhe que quase ninguém sabe: os 3 dias por ano da Lei 12.506/2011 não se aplicam nesse caso. A Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184, de 7 de maio de 2012, firmou que a proporcionalidade é só em favor do empregado.
Não. A Súmula 261 do TST é direta: "o empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais".
O terço constitucional vem junto. E o 13º proporcional também é devido.
Se a saída é conversada com a empresa, existe um caminho intermediário previsto em lei desde a reforma trabalhista: a rescisão por acordo do art. 484-A. Nela o funcionário recebe metade do aviso indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% da conta. Não dá direito a seguro-desemprego, mas é bem mais do que o pedido de demissão entrega.
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