Rescisão trabalhista · 2026

Rescisão do contrato de experiência

O contrato de experiência tem prazo (até 90 dias). A rescisão muda se ele chega ao fim ou se é encerrado antes.

Calcular esta rescisão

O contrato de experiência é por prazo determinado (no máximo 90 dias). Se chega ao fim normalmente, o funcionário recebe as verbas proporcionais e saca o FGTS, sem multa de 40%. Se for encerrado antes do prazo, entram as indenizações: pela empresa (art. 479) ou pelo empregado (art. 480).

Como funciona a rescisão da experiência

  • Fim do prazo: saldo, 13º e férias proporcionais + 1/3, com saque do FGTS
  • Antecipação pela empresa: indenização do art. 479 (metade dos dias que faltavam) + multa de 40%
  • Antecipação pelo empregado: desconta a indenização do art. 480 (metade dos dias restantes)
  • No fim normal do prazo não há multa de 40%
Exemplo: num contrato de experiência de 90 dias encerrado pela empresa no 45º dia, além das verbas proporcionais, paga-se a indenização do art. 479 (metade dos dias restantes) e a multa de 40% do FGTS. A calculadora já trata cada caso.

Quanto tempo o contrato pode durar

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, com um teto próprio. O parágrafo único do art. 445 da CLT é curto e direto: não pode exceder 90 dias.

  • O prazo máximo é de 90 dias, contados corridos
  • Pode ser dividido em dois períodos — por exemplo, 45 + 45 ou 30 + 60 — desde que a soma não passe de 90
  • Prorrogado mais de uma vez, tácita ou expressamente, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo (CLT, art. 451)
  • Se o funcionário continuar trabalhando depois do 90º dia, o contrato vira por prazo indeterminado
  • Contratos por prazo determinado em geral têm limite de 2 anos (art. 445, caput)

O que se paga quando o contrato chega ao fim

Terminado o prazo combinado, não há aviso prévio nem multa do FGTS. O contrato acabou como as partes tinham combinado.

VerbaDevida?
Saldo de salárioSim
13º proporcionalSim
Férias proporcionais + 1/3Sim
FGTS depositadoSim, fica na conta
Aviso prévioNão
Multa de 40% do FGTSNão
Saque do FGTSNão
Seguro-desempregoNão

Fim normal do contrato de experiência, na data prevista.

Se a empresa dispensa antes do prazo

Aí a conta muda. O art. 479 da CLT é literal: o empregador que despedir sem justa causa antes do termo é obrigado a pagar, a título de indenização, metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.

Exemplo: contrato de 90 dias, salário de R$ 2.400, dispensa no 60º dia. Faltavam 30 dias, o equivalente a R$ 2.400. A indenização do art. 479 é metade disso: R$ 1.200 — além do saldo, do 13º e das férias proporcionais.

Se o funcionário sai antes do prazo

O art. 480 prevê a via contrária: quem se desliga sem justa causa antes do termo pode ser obrigado a indenizar a empresa pelos prejuízos que causar. O § 1º põe o teto — a indenização não pode exceder à que caberia ao empregador em idênticas condições, ou seja, o mesmo limite de metade dos dias restantes.

A cláusula assecuratória muda tudo

Muitos contratos trazem a chamada cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Quando ela existe e é exercida por qualquer das partes, o art. 481 manda aplicar os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

O que isso significa na prática

Com a cláusula no contrato, a saída antecipada deixa de seguir os arts. 479 e 480 e passa a seguir as regras da rescisão comum: entra aviso prévio e, na dispensa pela empresa, entram também a multa de 40% do FGTS e o direito ao saque.

É uma linha de contrato que muda o valor da rescisão inteira. Vale conferir o que está escrito antes de calcular qualquer coisa.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre o contrato de experiência

Quanto tempo pode durar o contrato de experiência?
No máximo 90 dias, conforme o parágrafo único do art. 445 da CLT. Pode ser dividido em dois períodos, desde que a soma não ultrapasse esse limite.
O contrato de experiência pode ser prorrogado?
Uma vez só. Prorrogado mais de uma vez, tácita ou expressamente, ele passa a vigorar sem determinação de prazo, segundo o art. 451 da CLT.
O que o funcionário recebe no fim do contrato de experiência?
Saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com o terço. Não há aviso prévio, multa do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
E se a empresa dispensar antes de terminar a experiência?
O art. 479 da CLT manda pagar, como indenização, metade da remuneração que o funcionário receberia até o fim do contrato — além das verbas normais.
E se o funcionário sair antes do prazo?
O art. 480 permite à empresa cobrar indenização pelos prejuízos, com o teto do § 1º: não pode passar do que a própria empresa pagaria em situação idêntica.
O que é a cláusula assecuratória de rescisão?
É a cláusula que permite às duas partes encerrar o contrato antes do prazo. Quando existe e é exercida, o art. 481 manda aplicar as regras do contrato por prazo indeterminado, com aviso prévio e multa do FGTS.
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