O contrato de experiência tem prazo (até 90 dias). A rescisão muda se ele chega ao fim ou se é encerrado antes.
Calcular esta rescisãoO contrato de experiência é por prazo determinado (no máximo 90 dias). Se chega ao fim normalmente, o funcionário recebe as verbas proporcionais e saca o FGTS, sem multa de 40%. Se for encerrado antes do prazo, entram as indenizações: pela empresa (art. 479) ou pelo empregado (art. 480).
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, com um teto próprio. O parágrafo único do art. 445 da CLT é curto e direto: não pode exceder 90 dias.
Terminado o prazo combinado, não há aviso prévio nem multa do FGTS. O contrato acabou como as partes tinham combinado.
| Verba | Devida? |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim |
| 13º proporcional | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim |
| FGTS depositado | Sim, fica na conta |
| Aviso prévio | Não |
| Multa de 40% do FGTS | Não |
| Saque do FGTS | Não |
| Seguro-desemprego | Não |
Fim normal do contrato de experiência, na data prevista.
Aí a conta muda. O art. 479 da CLT é literal: o empregador que despedir sem justa causa antes do termo é obrigado a pagar, a título de indenização, metade da remuneração a que o empregado teria direito até o fim do contrato.
O art. 480 prevê a via contrária: quem se desliga sem justa causa antes do termo pode ser obrigado a indenizar a empresa pelos prejuízos que causar. O § 1º põe o teto — a indenização não pode exceder à que caberia ao empregador em idênticas condições, ou seja, o mesmo limite de metade dos dias restantes.
Muitos contratos trazem a chamada cláusula assecuratória do direito recíproco de rescisão. Quando ela existe e é exercida por qualquer das partes, o art. 481 manda aplicar os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Com a cláusula no contrato, a saída antecipada deixa de seguir os arts. 479 e 480 e passa a seguir as regras da rescisão comum: entra aviso prévio e, na dispensa pela empresa, entram também a multa de 40% do FGTS e o direito ao saque.
É uma linha de contrato que muda o valor da rescisão inteira. Vale conferir o que está escrito antes de calcular qualquer coisa.
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