É a dispensa motivada por falta grave do funcionário, prevista no art. 482 da CLT. É o tipo com menos direitos.
Calcular esta rescisãoA demissão por justa causa acontece quando o funcionário comete uma falta grave prevista na lei (como abandono de emprego, desídia ou ato de improbidade). Nesse caso, ele perde a maior parte das verbas: recebe só o saldo de salário e as férias já vencidas, sem 13º proporcional, sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego.
Coloque o salário e as datas e veja o valor da rescisão, com FGTS, descontos e o documento pronto.
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