Rescisão trabalhista · 2026

Demissão por justa causa

É a dispensa motivada por falta grave do funcionário, prevista no art. 482 da CLT. É o tipo com menos direitos.

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A demissão por justa causa acontece quando o funcionário comete uma falta grave prevista na lei (como abandono de emprego, desídia ou ato de improbidade). Nesse caso, ele perde a maior parte das verbas: recebe só o saldo de salário e as férias já vencidas, sem 13º proporcional, sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego.

O que o funcionário recebe

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Não recebe 13º proporcional
  • Não recebe férias proporcionais
  • Não saca o FGTS nem recebe multa
  • Não tem seguro-desemprego
Exemplo: um funcionário demitido por justa causa recebe apenas o saldo de salário e as férias que já estavam vencidas. As demais verbas proporcionais e o saque do FGTS não são devidos.

A lista fechada do art. 482

Justa causa não é decisão livre da empresa. A CLT traz um rol de hipóteses e nenhuma outra serve. Se o motivo não estiver aqui, a dispensa é sem justa causa — com todas as verbas.

AlíneaFalta grave
aAto de improbidade
bIncontinência de conduta ou mau procedimento
cNegociação habitual por conta própria sem permissão, quando concorrer com a empresa
dCondenação criminal transitada em julgado, sem suspensão da pena
eDesídia no desempenho das funções
fEmbriaguez habitual ou em serviço
gViolação de segredo da empresa
hAto de indisciplina ou de insubordinação
iAbandono de emprego
jAto lesivo da honra ou ofensas físicas no serviço, contra qualquer pessoa
kO mesmo, contra o empregador ou superiores hierárquicos
lPrática constante de jogos de azar
mPerda da habilitação ou dos requisitos legais da profissão, por conduta dolosa

Alíneas do art. 482 da CLT. A letra "m" foi incluída pela reforma trabalhista de 2017.

O parágrafo único acrescenta a prática de atos atentatórios à segurança nacional, apurada em inquérito administrativo.

O que o funcionário recebe

A justa causa corta quase tudo — mas não corta tudo. O que já foi conquistado continua devido.

VerbaRecebe?
Saldo de salárioSim, os dias trabalhados
Férias vencidas + 1/3Sim, se houver período completo não gozado
13º proporcionalNão
Férias proporcionaisNão
Aviso prévioNão
Multa do FGTSNão
Saque do FGTSNão
Seguro-desempregoNão

Verbas na dispensa por justa causa.

Por que as férias vencidas sobrevivem

A Súmula 171 do TST diz que, salvo a dispensa por justa causa, a extinção do contrato obriga a pagar as proporcionais.

As vencidas são outra coisa: o período aquisitivo já se completou e o direito já estava formado. Elas são devidas com o terço constitucional mesmo na justa causa.

O que a empresa precisa fazer antes

A CLT não descreve um procedimento, mas o efeito de errar é conhecido: se a Justiça não reconhecer a falta grave, a dispensa é convertida em sem justa causa e a empresa paga tudo o que não pagou, atualizado, mais custas e honorários.

  • Documentar o fato: registro escrito, e-mails, câmeras, testemunhas, ata de ocorrência
  • Guardar o histórico de advertências e suspensões, quando a falta é a desídia
  • Aplicar a dispensa logo depois do fato — deixar passar semanas enfraquece o caso
  • Não aplicar duas punições pelo mesmo fato
  • Não usar a justa causa como saída barata para dispensar por desempenho
  • Faltas graves de gente com estabilidade (gestante, cipeiro, acidentado) exigem cuidado redobrado
A conta do erro: reverter uma justa causa de quem ganha R$ 3.000 e tem 3 anos de casa significa pagar aviso, 13º, férias com terço e multa de 40% do FGTS de uma vez — mais de R$ 12 mil, corrigidos, com o processo já rodando.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a demissão por justa causa

Quais são as hipóteses de justa causa?
São as treze alíneas do art. 482 da CLT, de "a" a "m": improbidade, mau procedimento, concorrência, condenação criminal, desídia, embriaguez, violação de segredo, indisciplina, abandono, ofensas, jogos de azar e perda da habilitação por conduta dolosa.
O que o funcionário recebe na justa causa?
Saldo de salário e férias vencidas com o terço, se houver período completo não gozado. Não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais nem multa do FGTS.
Quem é demitido por justa causa pode sacar o FGTS?
Não. A justa causa não está entre as hipóteses de saque do art. 35 do Regulamento do FGTS, e também não dá direito ao seguro-desemprego.
A empresa pode alegar justa causa por baixo desempenho?
Baixo desempenho por si só não está no art. 482. O que existe é a desídia, alínea "e", que exige um histórico documentado de desleixo reiterado, com advertências registradas.
O que acontece se a justa causa for revertida na Justiça?
A dispensa é convertida em sem justa causa e a empresa paga todas as verbas que negou — aviso, 13º, férias proporcionais e multa de 40% do FGTS — corrigidas, mais custas e honorários.
Justa causa precisa de advertência antes?
A CLT não exige, mas em faltas que se caracterizam pela repetição, como a desídia, o histórico de advertências e suspensões é o que sustenta a dispensa se ela for questionada.
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