Rescisão trabalhista · 2026

Demissão por justa causa

É a dispensa motivada por falta grave do funcionário, prevista no art. 482 da CLT. É o tipo com menos direitos.

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A demissão por justa causa acontece quando o funcionário comete uma falta grave prevista na lei (como abandono de emprego, desídia ou ato de improbidade). Nesse caso, ele perde a maior parte das verbas: recebe só o saldo de salário e as férias já vencidas, sem 13º proporcional, sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego.

O que o funcionário recebe

  • Saldo de salário dos dias trabalhados
  • Férias vencidas + 1/3 (se houver)
  • Não recebe 13º proporcional
  • Não recebe férias proporcionais
  • Não saca o FGTS nem recebe multa
  • Não tem seguro-desemprego
Exemplo: um funcionário demitido por justa causa recebe apenas o saldo de salário e as férias que já estavam vencidas. As demais verbas proporcionais e o saque do FGTS não são devidos.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre demissão por justa causa

Quais são os motivos de justa causa?
A CLT (art. 482) lista situações como desídia, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ato de improbidade, embriaguez habitual e outras. A justa causa precisa ser comprovada pela empresa.
A justa causa precisa ser provada?
Sim. A empresa deve ter provas da falta grave. Uma justa causa mal aplicada pode ser revertida na Justiça, virando demissão sem justa causa, com todos os direitos.
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