Rescisão trabalhista · 2026

Rescisão indireta

É a "justa causa da empresa": quando o empregador comete falta grave e o funcionário pede o fim do contrato na Justiça.

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A rescisão indireta está no art. 483 da CLT. Acontece quando a empresa comete uma falta grave (como não pagar salário, não recolher FGTS, exigir trabalho além das forças ou tratar o funcionário com rigor excessivo). O funcionário pode pedir o reconhecimento na Justiça e, se ganhar, recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

Os direitos na rescisão indireta

  • Saldo de salário e aviso prévio
  • 13º e férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • FGTS do período + multa de 40%
  • Saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego
  • Mesmos direitos da demissão sem justa causa
Exemplo: se a empresa deixa de pagar salários ou de recolher o FGTS, o funcionário pode pedir a rescisão indireta. Reconhecida na Justiça, ele recebe tudo como em uma dispensa sem justa causa, incluindo a multa de 40%.

As sete situações que autorizam

A rescisão indireta é a justa causa aplicada ao contrário: o funcionário considera o contrato rompido por falta grave da empresa. O art. 483 da CLT lista as hipóteses, e são só essas sete.

AlíneaO que a lei descreveExemplo prático
aExigir serviços superiores às forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contratoObrigar o funcionário a tarefa perigosa sem treinamento ou equipamento
bTratamento com rigor excessivo pelo empregador ou por superioresHumilhação e cobrança abusiva de forma repetida
cCorrer perigo manifesto de mal considerávelTrabalho em ambiente sem as condições mínimas de segurança
dA empresa não cumprir as obrigações do contratoAtraso reiterado de salário, FGTS não depositado, função desviada
eAto lesivo da honra e boa fama contra ele ou pessoas da famíliaAcusação pública e falsa de furto
fOfensa física, salvo legítima defesaAgressão do empregador ou de preposto
gReduzir o trabalho por peça ou tarefa e afetar sensivelmente o salárioCortar a produção de quem ganha por peça para forçar a saída

Hipóteses do art. 483 da CLT.

Dá para continuar trabalhando enquanto discute?

Depende da alínea. O § 3º do art. 483 permite que o empregado permaneça no serviço enquanto a Justiça decide, mas só nas hipóteses das letras d e g — justamente as mais comuns, salário atrasado e FGTS não depositado.

  • Nas alíneas d e g o funcionário pode continuar trabalhando e ajuizar a ação
  • Nas demais, a lógica da lei é a saída imediata, porque a falta torna insustentável a continuidade
  • O § 1º autoriza suspender o serviço ou rescindir quando obrigações legais forem incompatíveis com continuar
  • O § 2º trata da morte do empregador pessoa física, em que o empregado pode rescindir

O risco de errar a porta

Se a Justiça não reconhecer a falta grave da empresa, a saída costuma ser tratada como pedido de demissão — e aí não há aviso, nem multa do FGTS, nem seguro-desemprego.

Por isso a prova importa tanto: extratos de FGTS, comprovantes de salário atrasado, e-mails, mensagens e testemunhas. É um caminho que se prepara antes de sair, não depois.

O que o funcionário recebe se ganhar

Reconhecida a rescisão indireta, ele recebe exatamente o mesmo que na demissão sem justa causa. O art. 487, § 4º da CLT manda aplicar o aviso prévio também à despedida indireta, e o art. 9º, § 1º do Regulamento do FGTS fala em despedida sem justa causa "ainda que indireta" ao fixar os 40%.

VerbaDevida?
Saldo de salárioSim
Aviso prévio, com a proporcionalidade da Lei 12.506/2011Sim
13º proporcionalSim
Férias vencidas e proporcionais + 1/3Sim
Multa de 40% do FGTSSim
Saque do FGTSSim — art. 35, I do Decreto 99.684/1990
Seguro-desempregoSim

Verbas devidas na rescisão indireta reconhecida.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a rescisão indireta

O que é rescisão indireta?
É a justa causa do empregador. O funcionário considera o contrato rompido por falta grave da empresa e pede na Justiça para receber tudo que receberia numa demissão sem justa causa.
Quais são as hipóteses de rescisão indireta?
São as sete alíneas do art. 483 da CLT: serviços superiores às forças ou alheios ao contrato, rigor excessivo, perigo manifesto, descumprimento do contrato, ato lesivo à honra, ofensa física e redução do trabalho por peça.
Salário atrasado dá rescisão indireta?
Enquadra-se na alínea "d", descumprimento das obrigações do contrato. É uma das hipóteses mais comuns, junto com o FGTS não depositado. Quem decide se houve falta grave é a Justiça do Trabalho.
Posso continuar trabalhando enquanto o processo corre?
Nas hipóteses das alíneas "d" e "g" sim — o § 3º do art. 483 permite expressamente. Nas outras, a lógica da lei é a saída imediata.
O que recebo se a rescisão indireta for reconhecida?
O mesmo da demissão sem justa causa: saldo, aviso prévio, 13º, férias com terço, multa de 40% do FGTS, saque do saldo e seguro-desemprego.
E se a Justiça não reconhecer?
A saída tende a ser tratada como pedido de demissão, sem aviso, sem multa do FGTS e sem seguro-desemprego. Por isso a prova documental precisa estar reunida antes de sair.
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