Rescisão trabalhista · 2026

Rescisão indireta

É a "justa causa da empresa": quando o empregador comete falta grave e o funcionário pede o fim do contrato na Justiça.

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A rescisão indireta está no art. 483 da CLT. Acontece quando a empresa comete uma falta grave (como não pagar salário, não recolher FGTS, exigir trabalho além das forças ou tratar o funcionário com rigor excessivo). O funcionário pode pedir o reconhecimento na Justiça e, se ganhar, recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa.

Os direitos na rescisão indireta

  • Saldo de salário e aviso prévio
  • 13º e férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • FGTS do período + multa de 40%
  • Saque do FGTS e direito ao seguro-desemprego
  • Mesmos direitos da demissão sem justa causa
Exemplo: se a empresa deixa de pagar salários ou de recolher o FGTS, o funcionário pode pedir a rescisão indireta. Reconhecida na Justiça, ele recebe tudo como em uma dispensa sem justa causa, incluindo a multa de 40%.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre rescisão indireta

Quais faltas da empresa geram rescisão indireta?
O art. 483 da CLT cita situações como não pagar o salário, não recolher o FGTS, exigir serviços superiores às forças do trabalhador, descumprir o contrato e tratar o empregado com rigor excessivo, entre outras.
Preciso de advogado para a rescisão indireta?
A rescisão indireta normalmente é reconhecida em uma ação trabalhista. É recomendável o apoio de um advogado, e o funcionário deve continuar reunindo provas da falta grave da empresa.
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