É a "justa causa da empresa": quando o empregador comete falta grave e o funcionário pede o fim do contrato na Justiça.
Calcular esta rescisãoA rescisão indireta está no art. 483 da CLT. Acontece quando a empresa comete uma falta grave (como não pagar salário, não recolher FGTS, exigir trabalho além das forças ou tratar o funcionário com rigor excessivo). O funcionário pode pedir o reconhecimento na Justiça e, se ganhar, recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
A rescisão indireta é a justa causa aplicada ao contrário: o funcionário considera o contrato rompido por falta grave da empresa. O art. 483 da CLT lista as hipóteses, e são só essas sete.
| Alínea | O que a lei descreve | Exemplo prático |
|---|---|---|
| a | Exigir serviços superiores às forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato | Obrigar o funcionário a tarefa perigosa sem treinamento ou equipamento |
| b | Tratamento com rigor excessivo pelo empregador ou por superiores | Humilhação e cobrança abusiva de forma repetida |
| c | Correr perigo manifesto de mal considerável | Trabalho em ambiente sem as condições mínimas de segurança |
| d | A empresa não cumprir as obrigações do contrato | Atraso reiterado de salário, FGTS não depositado, função desviada |
| e | Ato lesivo da honra e boa fama contra ele ou pessoas da família | Acusação pública e falsa de furto |
| f | Ofensa física, salvo legítima defesa | Agressão do empregador ou de preposto |
| g | Reduzir o trabalho por peça ou tarefa e afetar sensivelmente o salário | Cortar a produção de quem ganha por peça para forçar a saída |
Hipóteses do art. 483 da CLT.
Depende da alínea. O § 3º do art. 483 permite que o empregado permaneça no serviço enquanto a Justiça decide, mas só nas hipóteses das letras d e g — justamente as mais comuns, salário atrasado e FGTS não depositado.
Se a Justiça não reconhecer a falta grave da empresa, a saída costuma ser tratada como pedido de demissão — e aí não há aviso, nem multa do FGTS, nem seguro-desemprego.
Por isso a prova importa tanto: extratos de FGTS, comprovantes de salário atrasado, e-mails, mensagens e testemunhas. É um caminho que se prepara antes de sair, não depois.
Reconhecida a rescisão indireta, ele recebe exatamente o mesmo que na demissão sem justa causa. O art. 487, § 4º da CLT manda aplicar o aviso prévio também à despedida indireta, e o art. 9º, § 1º do Regulamento do FGTS fala em despedida sem justa causa "ainda que indireta" ao fixar os 40%.
| Verba | Devida? |
|---|---|
| Saldo de salário | Sim |
| Aviso prévio, com a proporcionalidade da Lei 12.506/2011 | Sim |
| 13º proporcional | Sim |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Sim |
| Saque do FGTS | Sim — art. 35, I do Decreto 99.684/1990 |
| Seguro-desemprego | Sim |
Verbas devidas na rescisão indireta reconhecida.
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