É a "justa causa da empresa": quando o empregador comete falta grave e o funcionário pede o fim do contrato na Justiça.
Calcular esta rescisãoA rescisão indireta está no art. 483 da CLT. Acontece quando a empresa comete uma falta grave (como não pagar salário, não recolher FGTS, exigir trabalho além das forças ou tratar o funcionário com rigor excessivo). O funcionário pode pedir o reconhecimento na Justiça e, se ganhar, recebe os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
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