Rescisão trabalhista · 2026

Rescisão por acordo

Criada pela Reforma Trabalhista (art. 484-A), é quando empresa e funcionário concordam em encerrar o contrato. Fica "meio a meio".

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A rescisão por acordo (ou comum acordo) foi criada pela Lei 13.467/2017. Empresa e funcionário concordam com a saída e dividem alguns valores: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade, e o funcionário saca 80% do FGTS. Em troca, não há direito ao seguro-desemprego.

Como ficam as verbas no acordo

  • Saldo de salário e 13º proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • Aviso prévio pela metade (se indenizado)
  • Multa do FGTS de 20% (metade dos 40%)
  • Saque de 80% do FGTS
  • Não tem seguro-desemprego
Exemplo: com salário de R$ 2.000, no acordo o funcionário recebe as verbas proporcionais, metade do aviso e a multa de 20% do FGTS, podendo sacar 80% do saldo. É uma saída usada quando os dois lados concordam.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre rescisão por acordo

A rescisão por acordo é vantajosa?
Depende. Para o funcionário, permite sacar 80% do FGTS e receber metade do aviso, mas perde o seguro-desemprego. Para a empresa, reduz a multa pela metade. Vale fazer a conta dos dois lados.
Precisa de homologação?
O acordo deve ser formalizado corretamente. Recomenda-se o apoio de um profissional de departamento pessoal para evitar problemas, já que é uma modalidade específica da lei.
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