Rescisão trabalhista · 2026

Rescisão por acordo

Criada pela Reforma Trabalhista (art. 484-A), é quando empresa e funcionário concordam em encerrar o contrato. Fica "meio a meio".

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A rescisão por acordo (ou comum acordo) foi criada pela Lei 13.467/2017. Empresa e funcionário concordam com a saída e dividem alguns valores: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade, e o funcionário saca 80% do FGTS. Em troca, não há direito ao seguro-desemprego.

Como ficam as verbas no acordo

  • Saldo de salário e 13º proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • Aviso prévio pela metade (se indenizado)
  • Multa do FGTS de 20% (metade dos 40%)
  • Saque de 80% do FGTS
  • Não tem seguro-desemprego
Exemplo: com salário de R$ 2.000, no acordo o funcionário recebe as verbas proporcionais, metade do aviso e a multa de 20% do FGTS, podendo sacar 80% do saldo. É uma saída usada quando os dois lados concordam.

O que a lei manda pagar

A rescisão por acordo entrou na CLT com a reforma trabalhista de 2017. O art. 484-A resolve, em duas linhas, o que antes se fazia por baixo do pano — e define exatamente o que sai pela metade e o que sai inteiro.

VerbaNo acordo
Aviso prévio indenizadoMetade
Multa do FGTSMetade — 20% em vez de 40%
Saldo de salárioIntegral
13º proporcionalIntegral
Férias vencidas e proporcionais + 1/3Integral
Saque do FGTSLimitado a 80% do saldo (§ 1º)
Seguro-desempregoNão autoriza o ingresso no programa (§ 2º)

Redação do art. 484-A da CLT.

A frase que decide a conversa

O § 2º do art. 484-A é literal: o acordo "não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego".

Combinar uma demissão sem justa causa "de mentira" para o funcionário sacar o seguro é fraude, e a empresa responde por isso. O acordo existe justamente para dar um caminho legal a essa situação.

Acordo, demissão e pedido lado a lado

Sem justa causaAcordo (484-A)Pedido de demissão
Aviso prévioIntegralMetadeVocê é que avisa
Multa do FGTS40%20%Não tem
Saque do FGTS100%Até 80%Não pode
13º e fériasIntegralIntegralIntegral
Seguro-desempregoSimNãoNão

Comparação das três formas de encerrar o contrato por vontade das partes.

Salário de R$ 3.000, 3 anos de casa, cerca de R$ 8.640 depositados de FGTS.
No acordo: aviso indenizado pela metade (36 dias ÷ 2 ≈ R$ 1.800), multa de 20% ≈ R$ 1.728 e saque de até 80% ≈ R$ 6.912. Na demissão sem justa causa seriam R$ 3.600 de aviso, R$ 3.456 de multa e o saque integral — mais seguro-desemprego.

Quando o acordo faz sentido

  • A saída já está combinada e o funcionário quer acessar parte do FGTS
  • A empresa quer encerrar o contrato sem o custo cheio da demissão
  • O funcionário já tem outro emprego encaminhado e não vai usar o seguro-desemprego
  • Não faz sentido quando a pessoa depende do seguro-desemprego para se manter
  • Não substitui a demissão sem justa causa quando a iniciativa é só da empresa
  • O acordo precisa ser real e voluntário dos dois lados; imposição vira passivo trabalhista

Como formalizar sem erro

O acordo é documentado no TRCT como qualquer outra rescisão, com o motivo correto informado e a baixa anotada na CTPS. O prazo é o mesmo do art. 477, § 6º da CLT: dez dias contados do término do contrato para pagar e entregar os documentos. Errar o código do motivo trava o saque do FGTS e obriga a retificação depois.

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Dúvidas frequentes

Perguntas sobre a rescisão por acordo

Como funciona a rescisão por acordo?
Está no art. 484-A da CLT. O funcionário recebe metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%), e integralmente o saldo, o 13º e as férias com o terço.
Dá para sacar o FGTS na rescisão por acordo?
Dá, mas limitado a 80% do saldo da conta, conforme o § 1º do art. 484-A. Os 20% restantes ficam depositados.
Tem seguro-desemprego no acordo?
Não. O § 2º do art. 484-A diz expressamente que o acordo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.
Posso combinar uma demissão "de mentira" para sacar o seguro?
Não. Isso é fraude e expõe empresa e funcionário. O acordo do art. 484-A foi criado justamente para dar uma saída legal a quem antes recorria a essa combinação.
O acordo vale mais que o pedido de demissão?
Em dinheiro, sim: no acordo entram metade do aviso, 20% de multa do FGTS e o saque de até 80% do saldo. No pedido de demissão nada disso existe.
A empresa pode obrigar o funcionário a aceitar o acordo?
Não. O acordo depende da vontade das duas partes. Se houver imposição, a rescisão pode ser questionada e convertida em dispensa sem justa causa na Justiça.
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