Criada pela Reforma Trabalhista (art. 484-A), é quando empresa e funcionário concordam em encerrar o contrato. Fica "meio a meio".
Calcular esta rescisãoA rescisão por acordo (ou comum acordo) foi criada pela Lei 13.467/2017. Empresa e funcionário concordam com a saída e dividem alguns valores: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade, e o funcionário saca 80% do FGTS. Em troca, não há direito ao seguro-desemprego.
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