Rescisão por acordo
Criada pela Reforma Trabalhista (art. 484-A), é quando empresa e funcionário concordam em encerrar o contrato. Fica "meio a meio".
Calcular esta rescisãoA rescisão por acordo (ou comum acordo) foi criada pela Lei 13.467/2017. Empresa e funcionário concordam com a saída e dividem alguns valores: o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade, e o funcionário saca 80% do FGTS. Em troca, não há direito ao seguro-desemprego.
Como ficam as verbas no acordo
- Saldo de salário e 13º proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Aviso prévio pela metade (se indenizado)
- Multa do FGTS de 20% (metade dos 40%)
- Saque de 80% do FGTS
- Não tem seguro-desemprego
O que a lei manda pagar
A rescisão por acordo entrou na CLT com a reforma trabalhista de 2017. O art. 484-A resolve, em duas linhas, o que antes se fazia por baixo do pano — e define exatamente o que sai pela metade e o que sai inteiro.
| Verba | No acordo |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado | Metade |
| Multa do FGTS | Metade — 20% em vez de 40% |
| Saldo de salário | Integral |
| 13º proporcional | Integral |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Integral |
| Saque do FGTS | Limitado a 80% do saldo (§ 1º) |
| Seguro-desemprego | Não autoriza o ingresso no programa (§ 2º) |
Redação do art. 484-A da CLT.
A frase que decide a conversa
O § 2º do art. 484-A é literal: o acordo "não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego".
Combinar uma demissão sem justa causa "de mentira" para o funcionário sacar o seguro é fraude, e a empresa responde por isso. O acordo existe justamente para dar um caminho legal a essa situação.
Acordo, demissão e pedido lado a lado
| Sem justa causa | Acordo (484-A) | Pedido de demissão | |
|---|---|---|---|
| Aviso prévio | Integral | Metade | Você é que avisa |
| Multa do FGTS | 40% | 20% | Não tem |
| Saque do FGTS | 100% | Até 80% | Não pode |
| 13º e férias | Integral | Integral | Integral |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não |
Comparação das três formas de encerrar o contrato por vontade das partes.
No acordo: aviso indenizado pela metade (36 dias ÷ 2 ≈ R$ 1.800), multa de 20% ≈ R$ 1.728 e saque de até 80% ≈ R$ 6.912. Na demissão sem justa causa seriam R$ 3.600 de aviso, R$ 3.456 de multa e o saque integral — mais seguro-desemprego.
Quando o acordo faz sentido
- A saída já está combinada e o funcionário quer acessar parte do FGTS
- A empresa quer encerrar o contrato sem o custo cheio da demissão
- O funcionário já tem outro emprego encaminhado e não vai usar o seguro-desemprego
- Não faz sentido quando a pessoa depende do seguro-desemprego para se manter
- Não substitui a demissão sem justa causa quando a iniciativa é só da empresa
- O acordo precisa ser real e voluntário dos dois lados; imposição vira passivo trabalhista
Como formalizar sem erro
O acordo é documentado no TRCT como qualquer outra rescisão, com o motivo correto informado e a baixa anotada na CTPS. O prazo é o mesmo do art. 477, § 6º da CLT: dez dias contados do término do contrato para pagar e entregar os documentos. Errar o código do motivo trava o saque do FGTS e obriga a retificação depois.
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Ir para a calculadoraPerguntas sobre a rescisão por acordo
Como funciona a rescisão por acordo?
Dá para sacar o FGTS na rescisão por acordo?
Tem seguro-desemprego no acordo?
Posso combinar uma demissão "de mentira" para sacar o seguro?
O acordo vale mais que o pedido de demissão?
A empresa pode obrigar o funcionário a aceitar o acordo?
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