É a demissão por iniciativa da empresa, sem que o funcionário tenha cometido falta. É o tipo de rescisão com mais direitos.
Calcular esta rescisãoNa rescisão sem justa causa a empresa decide encerrar o contrato sem que o funcionário tenha dado motivo. Por isso, ele tem direito ao pacote completo de verbas e ainda saca o FGTS e pode pedir o seguro-desemprego. A empresa deve quitar tudo em até 10 dias do desligamento.
A demissão sem justa causa é a saída mais cara para a empresa, porque é a única que junta todas as verbas de uma vez, mais o acesso ao FGTS e ao seguro-desemprego.
| Verba | Como é calculada |
|---|---|
| Saldo de salário | Salário ÷ 30 × dias trabalhados no mês da saída |
| Aviso prévio | 30 dias + 3 por ano de casa, até o teto de 90 (Lei 12.506/2011) |
| 13º proporcional | 1/12 por mês do ano, fração de 15 dias ou mais vale mês cheio |
| Férias vencidas | Integral + 1/3, se houver período completo não gozado |
| Férias proporcionais | 1/12 por mês do período em curso + 1/3 |
| FGTS do mês e do anterior | 8% sobre a remuneração, se ainda não recolhidos |
| Multa do FGTS | 40% sobre tudo que foi depositado no contrato |
| Saque do FGTS | Saldo integral liberado |
| Seguro-desemprego | 3 a 5 parcelas, conforme o tempo de vínculo |
Verbas devidas na dispensa sem justa causa de contrato por prazo indeterminado.
O art. 9º, § 1º do Decreto 99.684/1990 é claro: a empresa deposita 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato, atualizado, sem dedução dos saques. Quem já sacou FGTS no meio do caminho não perde nada da multa.
Calcular a multa sobre o saldo que está na conta hoje. Está errado — e sempre para menos.
A base é o total depositado ao longo de todo o contrato, corrigido. Se o trabalhador sacou R$ 8.000 para um financiamento, esses R$ 8.000 continuam na base de cálculo da multa.
O número de parcelas depende de quantos meses a pessoa trabalhou nos 36 meses anteriores à dispensa e de quantas vezes já pediu o benefício. As regras estão no art. 4º da Lei 7.998/1990.
| Solicitação | 3 parcelas | 4 parcelas | 5 parcelas |
|---|---|---|---|
| 1ª vez | — | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 2ª vez | 9 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
| 3ª vez em diante | 6 a 11 meses | 12 a 23 meses | 24 meses ou mais |
Meses de vínculo nos 36 meses anteriores à dispensa.
São dez dias contados do término do contrato para pagar tudo e entregar os documentos — art. 477, § 6º da CLT, na redação da reforma trabalhista. Atrasou sem motivo, o § 8º manda a empresa pagar ao funcionário uma multa equivalente a um salário, além da penalidade administrativa.
Coloque o salário e as datas e veja o valor da rescisão, com FGTS, descontos e o documento pronto.
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