Empreender depois da aposentadoria virou rotina para quem quer complementar a renda e continuar ativo. Foto: Pexels / Pexels
Você trabalhou a vida inteira, conquistou a aposentadoria e agora tem uma ideia de negócio na cabeça. Só que uma dúvida trava tudo: abrir empresa faz perder a aposentadoria?
Esse medo não é bobagem. O benefício é a base do orçamento da casa — paga remédio, ajuda os filhos, sustenta a rotina. Arriscar isso por um CNPJ não passa pela cabeça de ninguém. E o problema é que a internet responde essa pergunta de forma preguiçosa, jogando todos os aposentados no mesmo balaio. Não é assim que funciona: o tipo da sua aposentadoria muda completamente a resposta, e é exatamente aí que quase todo conteúdo genérico erra.
Neste guia a gente separa cada situação com clareza — idade, tempo de contribuição, invalidez e pensão —, mostra a regra que quase ninguém avisa (você vai contribuir de novo com o INSS e não vai ter uma segunda aposentadoria), e explica por que, mesmo assim, formalizar continua valendo muito a pena no bolso.
Resposta rápida
Sim: quem é aposentado por idade ou por tempo de contribuição pode abrir empresa e continua recebendo o benefício normalmente — a aposentadoria já é direito adquirido e não é cancelada por causa de um CNPJ. A exceção é a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente): voltar a trabalhar sinaliza recuperação da capacidade e leva à cessação do benefício; nesse caso não dá nem para ser MEI. Quem volta a trabalhar continua obrigado a contribuir com o INSS (DAS-MEI ou pró-labore), mas não terá uma segunda aposentadoria — é o que diz o art. 18, §2º da Lei nº 8.213/91. Ainda assim compensa: o MEI paga a partir de R$ 82,05 por mês em 2026 e o Simples começa em 4,00% no comércio e 6,00% em serviços, contra até 27,5% do carnê-leão da pessoa física.
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Neste artigo
- Aposentado pode abrir empresa e continuar recebendo?
- Qual tipo de aposentadoria muda a resposta?
- Aposentado por invalidez pode abrir empresa?
- Pensionista pode abrir empresa?
- Vou ter que contribuir com o INSS de novo?
- Existe segunda aposentadoria para quem volta a trabalhar?
- Se não gera novo benefício, por que ainda vale a pena?
- Aposentado pode ser MEI? Quanto vai pagar por mês
- Quando o MEI não serve e é hora de abrir uma ME
- Como fica o Imposto de Renda do aposentado empresário
- Como a Hopecont ajuda o aposentado a abrir empresa
- Perguntas frequentes
Aposentado pode abrir empresa e continuar recebendo?
Pode. O aposentado por idade ou por tempo de contribuição pode abrir empresa, virar sócio, ser MEI, faturar, contratar funcionário — e continua recebendo a aposentadoria normalmente, no mesmo valor e na mesma data. Não existe corte, suspensão ou redução do benefício por causa disso.
O motivo é simples: essa aposentadoria é um direito adquirido. Você preencheu os requisitos (idade e/ou tempo de contribuição), o INSS reconheceu e concedeu. O benefício já está pago pela sua história de contribuições. O que você faz da vida depois não desfaz esse direito.
Aqui vale desfazer uma confusão comum. Muita gente ouviu falar que "quem volta a trabalhar perde o INSS" e mistura duas coisas diferentes: perder o benefício e não ganhar um novo. O aposentado por idade ou tempo de contribuição não perde nada. O que ele não consegue é uma segunda aposentadoria por causa desse novo trabalho — assunto que a gente destrincha mais abaixo, sem enrolação.
Também não muda nada se a empresa for aberta em nome de outra pessoa e você entrar só como sócio, ou se você for o administrador. Nenhuma dessas escolhas afeta o pagamento da aposentadoria por idade ou tempo de contribuição.
E se eu me aposentei há pouco tempo?
Não faz diferença. Concedido o benefício, ele é seu. Não existe carência, prazo de espera ou "período de quarentena" que impeça o aposentado por idade ou tempo de contribuição de abrir um CNPJ no mês seguinte à concessão.
Qual tipo de aposentadoria muda a resposta?
Essa é a parte que decide tudo. A pergunta "aposentado pode abrir empresa" só tem resposta honesta depois de saber qual benefício a pessoa recebe. Veja o quadro:
| Tipo de benefício | Pode abrir empresa? | O que acontece com o benefício |
|---|---|---|
| Aposentadoria por idade | Sim | Continua recebendo normalmente. Direito adquirido. |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | Sim | Continua recebendo normalmente. Direito adquirido. |
| Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) | Não | Voltar a trabalhar sinaliza recuperação da capacidade e leva à cessação do benefício. Não pode ser MEI. |
| Pensão por morte (situação comum) | Sim | A pensão não é cancelada porque o beneficiário abriu empresa. |
| Pensão recebida na condição de inválido | Não | Virar MEI é entendido como recuperação e leva à perda da pensão. |
Regra prática: o que trava a abertura da empresa não é a aposentadoria em si, é a incapacidade que justifica o benefício.
Repare no padrão. Benefício que existe porque você já contribuiu o suficiente (idade, tempo de contribuição) não é afetado pelo trabalho. Benefício que existe porque você não tem condição de trabalhar (invalidez) é afetado, sim — porque voltar a trabalhar é a prova de que a condição mudou.
Se você não tem certeza de qual é o seu caso, dá para conferir na carta de concessão do benefício ou no aplicativo Meu INSS, no extrato de pagamento, onde aparece a espécie do benefício. Não chute: essa é a informação que define se você pode seguir em frente ou se precisa parar e conversar com um advogado previdenciário antes.
Quem pode abrir empresa e seguir recebendo
- Aposentado por idade — pode abrir MEI, ME, ser sócio ou administrador;
- Aposentado por tempo de contribuição — mesma liberdade;
- Aposentado que continua trabalhando como CLT e quer também um CNPJ;
- Pensionista por morte em situação comum (sem invalidez envolvida);
- Aposentado que quer apenas emitir nota fiscal para vender a empresas.
Quer confirmar o tipo do seu benefício antes de abrir a empresa? Fale grátis com um contador da Hopecont.
Tirar minha dúvidaAposentado por invalidez pode abrir empresa?
Não. E essa é a parte do texto que precisa ser dita com toda a franqueza, porque envolve a saúde e o sustento de alguém.
A aposentadoria por invalidez — hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente — é paga exatamente porque a perícia reconheceu que a pessoa não tem condições de exercer atividade que garanta o próprio sustento. É um benefício de proteção, não de contribuição cumprida.
Quando alguém nessa condição abre um CNPJ e passa a exercer atividade, o INSS enxerga um sinal claro de recuperação da capacidade de trabalho. O resultado prático é a cessação do benefício. Não é uma penalidade moral, é a lógica do próprio benefício: se voltou a poder trabalhar, o motivo que justificava o pagamento deixou de existir.
Por isso, quem recebe por invalidez não pode ser MEI. A formalização é registro público, aparece no CNPJ, no cadastro do Simples Nacional e nos cruzamentos de dados que o INSS faz. Não existe "abrir só para emitir nota de vez em quando" nesse caso.
Antes de qualquer passo, se você recebe por invalidez
- Não abra o CNPJ por conta própria achando que ninguém vai cruzar os dados — o INSS cruza;
- Não use o nome de um parente "emprestado" para abrir a empresa: isso cria um problema jurídico novo, com dono formal diferente do dono real;
- Procure o INSS e solicite orientação sobre a sua situação e sobre nova perícia;
- Converse com um advogado previdenciário antes de decidir — só ele pode avaliar o seu laudo, o seu histórico e o risco real;
- Se houver recuperação parcial ou reabilitação profissional em curso, existem caminhos previstos na legislação — mas quem conduz isso é o previdenciário, não o contador.
A Hopecont é sincera nesse ponto com quem procura o escritório: se o benefício é por incapacidade permanente, a gente não abre a empresa antes de a situação previdenciária estar resolvida. Vender uma abertura que pode custar o benefício de alguém não é serviço, é prejuízo.
Pensionista pode abrir empresa?
Também depende do motivo da pensão — mesma lógica da seção anterior.
Na pensão por morte em situação comum, o beneficiário pode abrir empresa e continuar recebendo. A pensão decorre do falecimento do segurado e das contribuições que ele fez em vida; o fato de o dependente trabalhar ou ter um CNPJ não desfaz esse direito.
A situação muda quando a pensão é recebida na condição de inválido. Se o dependente recebe porque foi reconhecido como incapaz e depois se formaliza como MEI, ele é considerado recuperado — e perde a pensão. É o mesmo raciocínio da aposentadoria por invalidez: a formalização é tratada como prova de retorno à atividade.
Se você recebe pensão e não tem certeza de qual é a sua condição no cadastro do INSS, confira no Meu INSS antes de tomar qualquer decisão. E se houver invalidez envolvida, o caminho é o mesmo: perícia e advogado previdenciário antes de qualquer CNPJ.
Vou ter que contribuir com o INSS de novo?
Vai. E é bom saber disso agora, e não quando o primeiro boleto chegar.
Quando o aposentado volta a exercer atividade remunerada, ele volta a ser segurado obrigatório da Previdência. Não existe isenção de contribuição porque a pessoa já é aposentada. Na prática, a contribuição aparece assim:
- Como MEI: o INSS já vem embutido no DAS. Em 2026 são R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00), somados a R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS, conforme a atividade.
- Como sócio de ME (SLU ou LTDA): a contribuição incide sobre o pró-labore, a retirada mensal do sócio que trabalha na empresa. Você recolhe como contribuinte individual sobre esse valor.
- Sobre o lucro distribuído: não há contribuição previdenciária. Por isso a divisão entre pró-labore e lucros precisa ser bem feita — veja o guia de pró-labore ou distribuição de lucros.
Se você acumula um emprego CLT com a empresa, a contribuição acontece nas duas frentes, respeitando o teto único do INSS. É um detalhe que um contador ajusta na hora de definir o pró-labore.
Existe segunda aposentadoria para quem volta a trabalhar?
Não existe. E aqui está a informação que muito conteúdo esconde para não estragar a venda: você vai contribuir e não vai receber nada novo por isso.
A base legal é a Lei nº 8.213/91, art. 18, §2º. Em português claro, o dispositivo diz que o aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade não fará jus a prestação alguma da Previdência em decorrência desse exercício, salvo salário-família e reabilitação profissional.
Ou seja, essa nova fase de contribuições:
- não gera uma segunda aposentadoria;
- não aumenta o valor da aposentadoria que você já recebe;
- não dá direito a auxílio-doença por essa nova atividade;
- dá direito apenas a salário-família e reabilitação profissional, nas hipóteses previstas em lei.
É desagradável de ouvir? É. Mas é melhor saber disso agora do que descobrir depois de dois anos pagando DAS achando que estava "engordando" o benefício. Contribuição, nesse caso, é custo obrigatório da atividade — não é investimento previdenciário. Trate como uma despesa fixa do negócio, do mesmo jeito que você trata a conta de energia.
Erros que aposentados cometem ao abrir empresa
- Achar que o CNPJ vai cancelar a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição — não vai, e o medo acaba custando anos de renda extra;
- Contribuir por anos esperando uma segunda aposentadoria que a lei não permite;
- Receber por invalidez e abrir MEI mesmo assim, arriscando a cessação do benefício;
- Continuar recebendo tudo como pessoa física e pagar carnê-leão de até 27,5% sem precisar;
- Escolher o CNAE errado e ficar sem poder emitir a nota que o cliente pediu;
- Estourar o limite do MEI sem perceber e ser desenquadrado de forma retroativa;
- Esquecer de informar o CNPJ e os rendimentos da empresa no Imposto de Renda.
Se não gera novo benefício, por que ainda vale a pena formalizar?
Porque a aposentadoria é uma coisa e o negócio é outra. Você não abre empresa para ganhar um benefício futuro do INSS — você abre para ganhar dinheiro agora, com menos imposto e mais portas abertas.
Comece pelo argumento mais concreto: imposto. Quem recebe como pessoa física entra no carnê-leão, cuja tabela progressiva vai até 27,5%. Com CNPJ, a conta muda de patamar:
| Como você recebe | Quanto paga de imposto sobre o faturamento | Observação |
|---|---|---|
| Pessoa física (sem CNPJ) | Tabela progressiva do carnê-leão, até 27,5% | Sem nota fiscal, sem conta PJ, sem venda para empresa. |
| MEI | Valor fixo por mês: R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (comércio e serviços) | Limite de R$ 81.000 por ano. Emite nota fiscal. |
| ME no Simples Nacional | A partir de 4,00% no comércio (Anexo I) e 6,00% em serviços (Anexo III) | Limite de R$ 4,8 milhões por ano. Permite sócios e funcionários. |
Comparativo dos regimes em 2026. As alíquotas do Simples são iniciais e sobem por faixa de faturamento.
A diferença é grande o suficiente para mudar o resultado do mês. Quem fatura R$ 5.000 como pessoa física entrega uma fatia relevante no carnê-leão; como MEI, entrega pouco mais de R$ 80 fixos. Essa sobra é sua — e ela é o verdadeiro "retorno" da formalização, muito mais rápido do que qualquer benefício previdenciário seria.
Mas não é só imposto. Ter CNPJ destrava coisas que a pessoa física não alcança:
O que o aposentado ganha ao formalizar
- Emitir nota fiscal — e parar de perder cliente que só paga com nota;
- Vender para empresas e órgãos públicos, que exigem CNPJ e certidões;
- Conta PJ e crédito PJ, com linhas e limites que a conta pessoal não oferece;
- Maquininha com taxa de PJ, normalmente menor que a taxa de pessoa física;
- Menos imposto: valor fixo no MEI ou alíquota a partir de 4,00% no Simples, contra até 27,5% do carnê-leão;
- Separar as contas: dá para enxergar o que é lucro do negócio e o que é a aposentadoria;
- Contratar quando o negócio crescer, dentro da lei.
Vale ler também quanto você perde sem CNPJ — o artigo coloca números no que fica na mesa quando alguém insiste em trabalhar informalmente.
Dica do especialista
Antes de abrir, faça uma conta simples: quanto você espera faturar por mês e quanto pagaria de imposto recebendo como pessoa física. Na maioria dos casos que a Hopecont atende, a economia de imposto do primeiro trimestre já cobre a abertura e a contabilidade do ano. E, diferente da contribuição ao INSS, essa economia volta para o seu bolso todo mês.
Quer saber quanto você economizaria de imposto com um CNPJ? Fale com um contador da Hopecont.
Ver planos e preçosAposentado pode ser MEI? Quanto vai pagar por mês
Pode — exceto quem recebe por invalidez ou pensão na condição de inválido. Para o aposentado por idade ou tempo de contribuição, o MEI costuma ser a porta de entrada mais barata e simples.
O MEI tem três regras básicas que você precisa checar: faturamento de até R$ 81.000 por ano (com tolerância de até R$ 97.200, ou seja, 20% a mais, que gera desenquadramento), atividade que conste na lista de ocupações permitidas e no máximo um funcionário. Para conferir o seu caso, veja quem pode ser MEI.
O custo mensal é fixo e vem em uma única guia, o DAS:
| Tipo de atividade | INSS | ICMS / ISS | DAS mensal 2026 |
|---|---|---|---|
| Comércio e indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 (ICMS) | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 (ISS) | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços | R$ 81,05 | R$ 6,00 (ICMS + ISS) | R$ 87,05 |
DAS-MEI 2026. O INSS corresponde a 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00. Fonte: Receita Federal / Portal do Simples Nacional.
Repare que a maior parte do DAS é justamente o INSS — a contribuição que, no seu caso, não vai gerar nova aposentadoria. Mesmo assim, o total de pouco mais de R$ 80 por mês costuma ser muito menor do que o imposto que você pagaria recebendo tudo como pessoa física. É isso que faz a conta fechar.
Um ponto importante: como aposentado, o valor pago no DAS não constrói um novo benefício. Então não faz sentido pagar complementos ou contribuições extras pensando em melhorar a aposentadoria. Esse dinheiro rende mais dentro do próprio negócio.
Checklist antes de abrir o CNPJ
- Confirmar no Meu INSS qual é a espécie do seu benefício;
- Se houver invalidez envolvida, falar com o INSS e com um advogado previdenciário antes;
- Estimar o faturamento anual para saber se cabe no limite de R$ 81.000 do MEI;
- Verificar se a sua atividade está entre as ocupações permitidas ao MEI;
- Definir se vai ter sócio (se sim, o caminho é ME, não MEI);
- Separar CPF, RG, título de eleitor, comprovante de endereço e o número do benefício;
- Abrir conta PJ e organizar a separação entre o dinheiro da empresa e o da casa.
Quando o MEI não serve e é hora de abrir uma ME
O MEI é ótimo para começar, mas ele tem limites bem definidos. Você vai precisar de uma ME — normalmente uma SLU (sociedade limitada unipessoal, sem sócio) ou uma LTDA (com sócios) — nas seguintes situações:
- Faturamento acima de R$ 81.000 por ano. Passou (ou vai passar), é hora de migrar. O Simples Nacional vai até R$ 4,8 milhões por ano.
- Atividade não permitida ao MEI. Profissões regulamentadas e várias atividades técnicas ficam de fora da lista de ocupações.
- Você quer ter sócio. O MEI é individual por definição; sociedade exige ME.
- Vai contratar mais de um funcionário. O MEI permite apenas um.
- O cliente exige porte maior ou certidões que o MEI não consegue atender em determinadas licitações.
Na ME dentro do Simples Nacional, a alíquota inicial é de 4,00% no comércio (Anexo I) e 6,00% em serviços (Anexo III). Serviços do Anexo V começam em 15,50%, mas podem migrar para o Anexo III pelo Fator R quando a folha (incluindo o pró-labore) atinge 28% da receita bruta dos últimos 12 meses. É exatamente esse tipo de ajuste que muda o imposto do ano inteiro — e que um contador deve calcular por você.
Para decidir com calma, compare os dois formatos em MEI ou ME: qual vale a pena. Se você já é MEI e estourou o limite, o caminho está detalhado em deixar de ser MEI. E se ainda está no começo de tudo, o passo a passo completo está em como abrir empresa passo a passo.
Como fica o Imposto de Renda do aposentado empresário
Com CNPJ, a sua declaração passa a ter três blocos de renda. Vale entender cada um:
- Aposentadoria: rendimento tributável, informado com a fonte pagadora INSS, conforme o informe de rendimentos.
- Pró-labore: a retirada mensal pelo trabalho na empresa também é rendimento tributável e entra na tabela progressiva.
- Lucro distribuído: na empresa do Simples Nacional com contabilidade regular, a distribuição de lucros entra como rendimento isento. É aqui que mora boa parte da vantagem de ter CNPJ.
Além disso, quem tem 65 anos ou mais conta com uma parcela isenta adicional sobre os rendimentos de aposentadoria, prevista na legislação do Imposto de Renda e atualizada pela tabela do ano. Essa isenção vale sobre a aposentadoria — não sobre o pró-labore nem sobre a receita da empresa —, e é comum ela ser preenchida no lugar errado por quem declara sozinho.
Você também passa a informar a participação societária na ficha de bens e direitos e, no caso do MEI, o resultado da atividade conforme a apuração do ano. Nada disso é complicado quando a contabilidade está em dia; vira dor de cabeça quando a empresa passa o ano sem registro nenhum e tudo é reconstruído em abril.
Por que aposentados escolhem a Hopecont
- Atendimento humanizado: uma pessoa de verdade explicando, sem juridiquês e sem pressa;
- Sem fidelidade contratual e sem multa — você fica porque quer;
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- Nota 5,0 no Google, com 242 avaliações de clientes reais;
- Honestidade sobre o INSS: a gente explica o art. 18, §2º antes de você abrir, não depois;
- Imposto de Renda da pessoa física e da empresa organizados juntos, inclusive a isenção dos 65 anos.
Como a Hopecont ajuda o aposentado a abrir empresa
O processo com a Hopecont começa por uma conversa, não por um formulário. A gente confirma qual é o seu benefício, entende o que você pretende vender ou prestar, e só então indica o formato — MEI, SLU ou LTDA — e o regime tributário mais barato para o seu caso.
Depois disso, cuidamos da parte burocrática de ponta a ponta: escolha dos CNAEs, registro na Junta Comercial, CNPJ, inscrições municipal e estadual quando necessárias, alvará, enquadramento no Simples Nacional e a configuração da emissão de nota fiscal. Você acompanha tudo pelo WhatsApp, no seu ritmo.
Na sequência vem a rotina: apuração e guias, obrigações acessórias, pró-labore calculado no valor certo, distribuição de lucros com respaldo contábil e a declaração de Imposto de Renda com a aposentadoria, o pró-labore e os lucros nos campos corretos. Tudo com planos a partir de R$297, sem fidelidade contratual.
E se, no meio da conversa, ficar claro que o seu benefício é por incapacidade permanente, a gente diz isso na hora e orienta o caminho previdenciário antes de qualquer abertura. Preferimos perder um cliente a fazer alguém perder a aposentadoria. Veja como funciona o serviço completo de abertura de empresa e os planos e preços.
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Resumindo: aposentado pode abrir empresa
Se você é aposentado por idade ou por tempo de contribuição, pode abrir empresa e continua recebendo o benefício normalmente — é direito adquirido, e nenhum CNPJ apaga isso. Se você recebe por invalidez (incapacidade permanente), ou pensão na condição de inválido, não abra: a formalização sinaliza recuperação e leva à cessação do benefício. Nesse caso, INSS e advogado previdenciário primeiro.
Quem volta a trabalhar contribui de novo (DAS-MEI ou pró-labore) e não terá uma segunda aposentadoria, pelo art. 18, §2º da Lei nº 8.213/91 — salvo salário-família e reabilitação profissional. Ainda assim, formalizar compensa: nota fiscal, venda para empresas e órgãos públicos, conta e crédito PJ, maquininha com taxa de PJ e, principalmente, imposto muito menor — R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês no MEI ou a partir de 4,00% no comércio e 6,00% em serviços no Simples, contra até 27,5% do carnê-leão da pessoa física.
Idade nunca foi impedimento para empreender. Impedimento é decidir no escuro. Confirme o seu tipo de benefício, escolha o formato certo e comece com a conta na ponta do lápis.
Perguntas frequentes
Aposentado pode abrir empresa sem perder a aposentadoria?
Sim. Quem é aposentado por idade ou por tempo de contribuição pode abrir empresa, trabalhar e continuar recebendo o benefício normalmente. A aposentadoria já é um direito adquirido e não é cancelada porque a pessoa passou a ter um CNPJ. A única exceção é a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
Aposentado por invalidez pode ser MEI?
Não. A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é paga justamente porque a pessoa não tem condições de exercer atividade que garanta o sustento. Abrir um CNPJ e voltar a trabalhar sinaliza recuperação da capacidade e leva à cessação do benefício. Antes de qualquer passo, procure o INSS e um advogado previdenciário.
Pensionista pode abrir empresa?
Depende do motivo da pensão. A pensão por morte comum não é cancelada porque o beneficiário abriu empresa. Já o pensionista que recebe na condição de inválido e se formaliza como MEI é considerado recuperado e perde a pensão, porque a formalização é entendida como retorno à atividade.
O aposentado que abre empresa precisa contribuir com o INSS de novo?
Sim. Voltar a exercer atividade remunerada torna a contribuição obrigatória outra vez, seja pelo INSS embutido no DAS-MEI, seja pela contribuição sobre o pró-labore na ME. Não existe isenção para aposentado que volta a trabalhar.
Existe segunda aposentadoria para quem volta a trabalhar?
Não. O art. 18, §2º da Lei nº 8.213/91 diz que o aposentado pelo RGPS que voltar a exercer atividade não fará jus a prestação alguma da Previdência em decorrência desse exercício, salvo salário-família e reabilitação profissional. Ou seja: a contribuição é obrigatória, mas não gera novo benefício nem aumenta o valor da aposentadoria atual.
Quanto o aposentado MEI paga por mês em 2026?
O DAS-MEI de 2026 é de R$ 82,05 para comércio e indústria, R$ 86,05 para serviços e R$ 87,05 para quem faz comércio e serviços. O valor é composto por R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00), mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS.
Como fica o Imposto de Renda do aposentado que tem empresa?
A aposentadoria e o pró-labore entram como rendimentos tributáveis; o lucro distribuído pela empresa no Simples Nacional entra como rendimento isento. Quem tem 65 anos ou mais conta com uma parcela isenta adicional sobre a aposentadoria, definida pela tabela do ano. A declaração passa a informar também o CNPJ e a participação societária.