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O cliente fechou o trabalho, gostou do resultado e mandou aquela mensagem que trava tudo: "me manda a nota fiscal". Você não tem CNPJ. E aí vem a dúvida que não sai da cabeça: vale a pena abrir empresa para emitir nota, ou dá para continuar como pessoa física?
Este artigo responde com contas, não com opinião. Colocamos lado a lado os três caminhos de 2026 — pessoa física, MEI e microempresa no Simples — com as tabelas oficiais em vigor. E dizemos em quais situações abrir empresa é uma péssima ideia.
Quer saber qual dos três caminhos custa menos no seu caso?
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Resposta rápida
Vale a pena abrir empresa para emitir nota quando o faturamento é recorrente e os clientes são empresas. Como pessoa física você paga imposto de renda progressivo, que chega a 27,5%, mais INSS de 20%. Como MEI, o custo é um DAS fixo de R$ 82,05 (comércio e indústria) ou R$ 86,05 (serviços) em 2026, com teto de R$ 81.000,00 por ano. Como ME no Simples, a 1ª faixa do Anexo III é de 6,00% da receita, até R$ 360.000,00 por ano. Mas não vale a pena quando o valor é baixo e esporádico: até R$ 5.000,00 de rendimento mensal a Lei 15.270/2025 zera o imposto de renda da pessoa física, e o DAS vence todo mês, mesmo sem faturamento.
Neste artigo
- Pessoa física pode emitir nota fiscal?
- Quanto custa receber como pessoa física
- Quanto custa receber como MEI
- Quanto custa receber como ME no Simples
- A partir de quanto compensa formalizar
- Quando NÃO vale a pena abrir empresa
- O cliente PJ muda a conta
- Como decidir com segurança
- Conclusão
- Perguntas frequentes
Pessoa física pode emitir nota fiscal?
Duas coisas costumam ser misturadas: trabalhar legalmente sem CNPJ e emitir nota fiscal. A primeira é possível em todo o Brasil; a segunda depende do município.
Quem trabalha por conta própria é, para a lei previdenciária, um contribuinte individual. O documento do dia a dia é o recibo. Quando quem paga é uma empresa, o típico é o RPA, o Recibo de Pagamento a Autônomo.
A definição de autônomo tem limite
Muitas prefeituras mantêm cadastro de profissional autônomo. O Regulamento do ISSQN de Fortaleza fala do "profissional autônomo regularmente inscrito no cadastro do Município" e prevê que o ISS dele seja devido anualmente e pago por cota fixa, e não sobre o preço de cada serviço — cota parcelável em até três vezes.
O mesmo regulamento define o autônomo como quem executa pessoalmente o serviço, sem empregados, ou com até 2 empregados cujo trabalho não interfira no exercício da profissão. Quem não se enquadra equipara-se à pessoa jurídica para efeito de ISS: perde a cota fixa. Ou seja, a pessoa física funciona bem enquanto você é você trabalhando. Quando a operação vira estrutura, o próprio município deixa de tratar você como autônomo.
Inscrever-se no CNPJ não é abrir empresa
Desde 1º de janeiro de 2026 os documentos fiscais eletrônicos precisam destacar a CBS e o IBS, e a partir de julho de 2026 as pessoas físicas contribuintes desses tributos devem se inscrever no CNPJ. Isso gerou boato, então vale a frase direta: essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. É cadastro, não abertura de empresa. Some-se que 2026 é ano de teste da reforma, com 0,9% de CBS (art. 346 da LC 214/2025) e 0,1% de IBS (art. 343), e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações — a mecânica está em o que são o IBS e a CBS.
Quanto custa receber como pessoa física
O custo da pessoa física tem duas pernas, calculadas separadamente: o imposto de renda e o INSS. Somar tudo numa alíquota só é o erro mais comum de quem faz essa conta sozinho.
Imposto de renda: carnê-leão e tabela progressiva
Quando você recebe de outra pessoa física ou do exterior, o imposto de renda é de recolhimento mensal obrigatório — é o carnê-leão. Ele alcança o trabalho sem vínculo empregatício, aluguel, representação comercial e o transporte, que tem base mínima própria: 10% da receita na carga e 60% em passageiros. A apuração é feita no "Meu Carnê-Leão", que exige conta gov.br nível prata ou ouro.
| Base de cálculo mensal (2026) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15,0% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal, tabelas do Imposto de Renda 2026 — Lei 15.191/2025.
Duas deduções mensais quase sempre esquecidas: o desconto simplificado, limitado a R$ 607,20, e a dedução por dependente, de R$ 189,59. E há a novidade que muda a conversa de quem fatura pouco: pela Lei 15.270/2025, rendimentos de até R$ 5.000,00 recebem redução progressiva que zera o imposto devido; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 essa redução decresce até cessar. Guarde isso: é o argumento mais forte contra abrir empresa cedo demais.
INSS: aqui mora o custo de verdade
O contribuinte individual paga 20% sobre o salário de contribuição, dentro dos limites de 2026: mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55. Sobre o mínimo dá R$ 324,20 por mês; sobre o teto, R$ 1.695,11.
Existe o plano simplificado, de 11% sobre o limite mínimo — R$ 178,31 em 2026. Só que ele vem com uma renúncia relevante: essa opção exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. É decisão previdenciária de longo prazo disfarçada de economia mensal.
Erros comuns de quem recebe como pessoa física
- Tratar imposto de renda e INSS como uma coisa só: são dois recolhimentos diferentes.
- Escolher o plano simplificado de 11% sem saber que ele afasta a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Deixar de apurar o carnê-leão mês a mês e tentar resolver tudo na declaração anual.
- Contratar o terceiro empregado e seguir recolhendo ISS como autônomo, já equiparado à pessoa jurídica.
- Comparar a alíquota do IRPF com a do Simples: uma incide sobre a renda, a outra sobre a receita bruta.
Não sabe se o seu caso é carnê-leão, RPA ou os dois? A gente organiza isso numa conversa.
Falar com um contadorQuanto custa receber como MEI
O MEI é o caminho mais barato de formalização do país, por um motivo simples: em vez de calcular imposto sobre o que você fatura, você paga um valor fixo mensal. A formalização é gratuita, garantida pela LC 123/2006 e feita pelo Portal do Empreendedor — sem taxa de abertura e sem geração de DBE.
| DAS-MEI em 2026 | INSS | + tributo | Total por mês |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 (ICMS) | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 (ISS) | R$ 86,05 |
| Transportador de carga — comércio/indústria | R$ 194,52 | R$ 1,00 (ICMS) | R$ 195,52 |
| Transportador de carga — serviços | R$ 194,52 | R$ 5,00 (ISS) | R$ 199,52 |
Fonte: gov.br, perguntas frequentes do Empreendedor; LC 123/2006, art. 18-A. Base: salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
O DAS pode ser pago por boleto, PIX, débito automático ou pagamento on-line no portal. Se nunca fez esse caminho, veja como abrir MEI passo a passo.
A dispensa que quase ninguém precifica
Além do preço, o MEI é dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão de NF-e (arts. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN 140/2018). A dispensa é exclusiva dele e some no dia em que ele deixa de ser MEI.
Isso não significa "nenhuma obrigação". O MEI mantém o Relatório Mensal de Receitas Brutas, guarda notas de entrada e de venda e entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte, sob multa de 2% ao mês, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00.
Os limites que definem se o MEI serve para você
O teto vigente é de R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A, §1º, da LC 123/2006). No ano de abertura ele é proporcional: R$ 6.750,00 por mês ou fração. Só entra na conta a receita da atividade — salário, empréstimo e doação não somam.
O PLP 186/2026 propõe elevar o teto para R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028, além de permitir dois empregados. Ele não foi aprovado, e planejar contando com esse aumento é assumir risco desnecessário. Se o faturamento está perto do teto, leia quando planejar a saída do MEI. O MEI também pode ter 1 empregado (art. 18-C da LC 123/2006) e só exercer as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 — confira em quem pode ser MEI.
O que o MEI resolve de verdade
- Abertura gratuita no Portal do Empreendedor, sem taxa e sem DBE.
- Custo mensal previsível, independentemente do faturamento.
- CNPJ para emitir nota ao cliente empresa, que é o problema que trouxe você até aqui.
- Dispensa de escrituração e INSS já embutido no DAS.
Quanto custa receber como ME no Simples
A microempresa é o degrau seguinte: serve a quem passou do teto do MEI, a quem exerce atividade fora do Anexo XI ou a quem precisa de estrutura maior. Pela LC 123/2006, é ME quem tem receita bruta anual de até R$ 360.000,00 e EPP quem fica acima disso e até R$ 4.800.000,00. O tributo incide sobre a receita, pelo anexo da atividade.
| Anexo | Aplica-se a | 1ª faixa (até R$ 180.000,00) | 2ª faixa (até R$ 360.000,00) |
|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% | 7,30% |
| II | Indústria | 4,50% | 7,80% |
| III | Locação de bens móveis e serviços não listados no art. 18, §5º-C | 6,00% | 11,20% |
| IV | Serviços do art. 18, §5º-C (construção, limpeza, vigilância, advocacia etc.) | 4,50% | 9,00% |
| V | Serviços do art. 18, §5º-I quando o Fator R fica abaixo de 28% | 15,50% | 18,00% |
Fonte: LC 123/2006, Anexos I a V, redação da LC 155/2016. As tabelas trazem anotação de produção de efeitos vinculada à LC 214/2025, da reforma tributária.
A diferença entre 6,00% e 15,50% na 1ª faixa é enorme, e quem decide é o Fator R: a razão entre a folha de salários dos 12 meses anteriores e a receita bruta do mesmo período. Se for igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III; abaixo disso, o Anexo V. Entram na folha as remunerações a pessoas físicas pelo trabalho, a contribuição patronal, o FGTS e as retiradas de pró-labore — não entram aluguéis nem lucros. Por isso o pró-labore vira decisão de caixa: veja quanto retirar de pró-labore e o efeito no Fator R.
O custo escondido da ME é a contabilidade
Aqui está a parte que muda a decisão. A ME não tem a dispensa do MEI. O art. 1.179 do Código Civil obriga o empresário e a sociedade empresária a seguir um sistema de contabilidade e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. A única dispensa legal é a do "pequeno empresário" do §2º — que, na prática, é o MEI. O Conselho Federal de Contabilidade reforça: a escrituração é obrigatória para todas as entidades, independentemente de porte, aplicando-se a ITG 2000 (R1).
Em dinheiro, isso significa mensalidade de contabilidade, e ela não é opcional. O valor varia com a atividade, o volume de notas e a folha. O tema está detalhado em dá para abrir e manter empresa sem contador?.
Já as taxas de abertura são melhores do que muita gente imagina no Ceará: a JUCEC atualizou a tabela de serviços para 2026 e mantém isenção no Registro Automático para a inscrição de Empresário Individual e de Sociedade Empresária (exceto por ações). A inscrição no CNPJ também é gratuita e não há taxa de DBE — paga-se o licenciamento municipal, que varia por cidade e deve ser conferido na tabela vigente. O panorama está em quanto custa abrir empresa e mantê-la por mês.
A partir de quanto compensa formalizar
Premissas da simulação: prestador de serviços que recebe de pessoas físicas, sem dependentes, com desconto simplificado mensal de R$ 607,20 no carnê-leão e INSS de contribuinte individual pela alíquota cheia de 20%; MEI de serviços com DAS de R$ 86,05; e microempresa no Simples, Anexo III, com Fator R igual ou superior a 28% e receita na 1ª faixa. A coluna da ME considera apenas o DAS — sem honorário contábil, pró-labore nem taxas municipais.
| Recebimento mensal | PF: IRPF | PF: INSS 20% | Total como PF | MEI (serviços) | ME — só o DAS (Anexo III) |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 2.500,00 | R$ 0,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 (20,0%) | R$ 86,05 (3,4%) | R$ 150,00 (6,0%) |
| R$ 5.000,00 | R$ 0,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 (20,0%) | R$ 86,05 (1,7%) | R$ 300,00 (6,0%) |
| R$ 8.000,00 | R$ 1.124,29 | R$ 1.600,00 | R$ 2.724,29 (34,1%) | acima do teto anual | R$ 480,00 (6,0%) |
Fonte: cálculo da Hopecont sobre a tabela do IRPF 2026 (Lei 15.191/2025), a redução da Lei 15.270/2025, a alíquota de 20% do contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 21), o DAS-MEI 2026 e o Anexo III da LC 123/2006. Simulação ilustrativa: o número real do seu caso depende da atividade, das deduções, do tipo de cliente e do Fator R.
Lendo a tabela sem ilusão
Primeiro: em R$ 2.500,00 e em R$ 5.000,00 por mês o imposto de renda da pessoa física é zero, por causa da Lei 15.270/2025. Quem repete que "a pessoa física paga 27,5%" erra na maioria dos casos de faturamento pequeno. O que pesa nessas faixas é o INSS de 20%.
Segundo: por isso mesmo o MEI ganha cedo. A R$ 2.500,00 por mês o DAS de R$ 86,05 já é seis vezes menor que os R$ 500,00 de INSS, e a vantagem cresce conforme o faturamento sobe, porque o DAS é fixo.
Terceiro: em R$ 8.000,00 por mês (R$ 96.000,00 no ano) o MEI não cabe — passou dos R$ 81.000,00. A comparação vira pessoa física contra microempresa: R$ 2.724,29 contra R$ 480,00 de DAS. Parece definitivo, mas dessa diferença ainda saem a mensalidade contábil e o INSS sobre o pró-labore.
Dica do especialista
Não compare alíquotas soltas. O IRPF incide sobre a renda (o que sobra depois das deduções) e o Simples sobre a receita bruta (tudo o que entra). São bases diferentes: 27,5% e 6,00% não são números comparáveis entre si. A comparação honesta é a da tabela acima — reais por mês, no mesmo faturamento, com imposto e previdência somados dos dois lados.
Quer essa tabela feita com o seu faturamento e a sua atividade, em vez de um exemplo?
Falar com um contadorQuando NÃO vale a pena abrir empresa
Esta seção existe porque o mercado quase não a escreve: abrir empresa é um serviço que se vende. Há situações objetivas em que formalizar é ruim para você — e reconhecê-las cedo evita um CNPJ inativo com dívida acumulada.
1. Faturamento baixo e esporádico
Se você emite uma ou duas notas por ano, o CNPJ trabalha contra você. O DAS vence todos os meses, faturando ou não: doze parcelas saem do bolso mesmo num ano em que entraram dois trabalhos. E, como vimos, até R$ 5.000,00 de rendimento mensal o imposto de renda da pessoa física é zero. A economia tende a ser pequena e o risco é grande: esquecer a DASN-SIMEI custa no mínimo R$ 50,00, e não comunicar um desenquadramento obrigatório custa outros R$ 50,00 sem redução (art. 36-A da LC 123/2006).
2. Você tem vínculo CLT e emite uma nota de vez em quando
É o caso mais frequente de formalização desnecessária. Você tem carteira assinada e, uma vez ou outra, faz um trabalho extra que o cliente quer com nota. Abrir MEI aqui cria custo fixo e obrigações permanentes para resolver um evento ocasional — e a sua contribuição previdenciária já ocorre pelo emprego formal, de modo que o ganho do DAS precisa ser avaliado caso a caso. Faça a conta do ano inteiro: o que você vai faturar fora do salário contra doze DAS. Se a resposta não for claramente favorável, não abra.
3. Sua atividade é vedada ao MEI
As ocupações permitidas estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Se a sua não está lá, incluir o CNAE mesmo assim provoca desenquadramento automático do SIMEI — não é multa, é perda do regime. Nesse caso a formalização não custa R$ 86,05 por mês: custa o DAS do Simples sobre o faturamento mais a contabilidade obrigatória. Com faturamento pequeno, a conta pode não fechar.
4. Sua atividade cairia no Anexo V com Fator R baixo
Profissional que fatura sozinho, sem folha e sem pró-labore relevante, tende a ter Fator R abaixo de 28% — e cai no Anexo V, com 15,50% na 1ª faixa. Comparado com uma pessoa física que, naquele nível de rendimento, tem imposto de renda reduzido ou zerado, o CNPJ pode sair mais caro. Existe planejamento para melhorar o Fator R, mas ele envolve pró-labore, folha e encargos.
5. O CNPJ serviria para disfarçar uma relação de emprego
Se a relação tem subordinação, horário definido, exclusividade e ordens diretas, trocar o vínculo por um CNPJ não muda a natureza do que acontece. Abrir empresa aí não resolve um problema: cria outro, trabalhista, que pode aparecer anos depois.
6. Você não vai conseguir manter as obrigações em dia
Formalizar cria um calendário. Fora do MEI entra o PGDAS-D mensal, com multa de 2% ao mês e mínimo de R$ 50,00 por mês de referência — e, desde 1º de janeiro de 2026, pela Resolução CGSN 183/2025, essa multa corre já no dia seguinte ao prazo, o dia 20. Há ainda a DEFIS, com prazo em 31 de março e multa mínima de R$ 200,00. Sem alguém cuidando disso, o CNPJ vira passivo e depois exige regularização de empresa com pendências.
Checklist: não abra empresa ainda se…
- Você fatura de forma esporádica e o total anual é baixo.
- Você tem CLT e o trabalho extra é ocasional.
- Sua atividade está fora do Anexo XI e o faturamento não cobre o custo de uma ME.
- Sua atividade cairia no Anexo V e você não tem folha nem pró-labore relevante.
- Ninguém vai cuidar do calendário de obrigações depois da abertura.
O cliente PJ muda a conta
Até aqui olhamos só o custo tributário. Mas há um fator que decide muitos casos antes da matemática: quem é o seu cliente. Se o pagador é outra pessoa física, o carnê-leão dá conta e o recibo resolve. Se é uma empresa, três coisas mudam.
1. A empresa desconta o INSS na fonte
A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe presta serviço, descontando-a da remuneração e recolhendo-a junto com a contribuição a cargo dela, até o dia 20 do mês seguinte (Lei 10.666/2003, art. 4º). Em contrapartida, o contribuinte individual pode deduzir da sua contribuição mensal 45% da contribuição da empresa recolhida ou declarada, limitada a 9% do salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 30, §4º) — é o mecanismo que resulta nos 11% líquidos descontados no RPA. Some a retenção do imposto de renda na fonte e o efeito é sempre o mesmo: cai na conta menos do que o combinado.
2. A empresa quer nota, e o MEI é obrigado a dar
O MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas é obrigado quando o destinatário é cadastrado no CNPJ, salvo se este emitir nota de entrada (art. 106 da Res. CGSN 140/2018). E o MEI prestador de serviços está obrigado à NFS-e nacional desde 1º de setembro de 2023 (Res. CGSN 169/2022), pelo Emissor Público Nacional, na web e em aplicativo, ambos gratuitos. Com a reforma, ele passa a ter regra mais ampla: NFS-e para serviços e Nota Fiscal Fácil (NFF) para mercadorias.
3. Departamentos financeiros preferem CNPJ
A razão é operacional: pagar um autônomo obriga a empresa a processar RPA, calcular contribuições e responder pelo recolhimento; receber uma nota de CNPJ é mais simples. Muita gente descobre a necessidade de abrir empresa não pela conta de imposto, mas por exigência de cadastro de fornecedor. A comparação dos dois formatos está em MEI ou ME: qual vale mais a pena.
Como decidir com segurança
A decisão fica simples quando você responde quatro perguntas na ordem certa. Cada uma elimina caminhos.
1. Quanto você vai faturar no ano? Até R$ 81.000,00, o MEI está na mesa. Entre esse valor e R$ 360.000,00, o caminho é a microempresa. Acima disso e até R$ 4.800.000,00, empresa de pequeno porte.
2. Sua atividade está no Anexo XI? Se não estiver, o MEI está fora, independentemente do faturamento — vá direto à simulação de ME, com a mensalidade contábil somada.
3. Quem paga você? Cliente pessoa física mantém a pessoa física viável por mais tempo. Cliente empresa, com exigência de nota e retenção na fonte, empurra para o CNPJ mais cedo.
4. Qual anexo se aplica e qual seria o seu Fator R? Anexo III a 6,00% e Anexo V a 15,50% produzem decisões opostas — é a simulação que mais muda de resultado entre um caso e outro. Para comparar com outro regime, veja Simples Nacional x Lucro Presumido.
Os prazos que você precisa ter no radar em 2026
- A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027 (Res. CGSN 186/2026), e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, de forma irretratável.
- Na mesma janela, a empresa escolhe se recolherá IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular — escolha válida de janeiro a junho de 2027, alterável em março de 2027.
- O MEI mantém o prazo tradicional de janeiro para o enquadramento no SIMEI.
Para dimensionar o esforço: segundo o Mapa de Empresas, o tempo médio de abertura no Ceará é de 15 horas, contra 21 horas na média do Brasil. Abrir não é o gargalo. Decidir certo é. Se a conclusão for abrir, veja como conduzimos cada etapa na página de abertura de empresa.
Por que a Hopecont
- Simulamos os três caminhos com o seu número real — inclusive quando a conclusão é continuar como pessoa física.
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- Nota 5,0 no Google, 242 avaliações, CRC-CE 026749/O.
Conclusão
Vale a pena abrir empresa para emitir nota quando o faturamento é recorrente, os clientes são empresas e a atividade cabe num anexo com alíquota razoável. Nesses casos, a distância entre um DAS fixo de R$ 86,05 (ou 6,00% do Anexo III) e os 20% de INSS somados ao imposto de renda progressivo é grande demais para ser ignorada.
Mas não vale a pena quando o faturamento é baixo e ocasional, quando você já tem vínculo CLT e só complementa a renda de vez em quando, quando a atividade está fora do Anexo XI e o volume não paga o custo de uma ME, ou quando ninguém vai cuidar do calendário de obrigações. Aí seguir como pessoa física — com carnê-leão em dia e INSS recolhido corretamente — é a decisão mais barata e mais segura. Um CNPJ inadimplente custa muito mais caro do que a formalização que nunca aconteceu.
Se você está entre os dois mundos, a data importa: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, e o SIMEI segue com prazo em janeiro. Vale simular agora, com calma, em vez de decidir sob a pressão de um cliente esperando a nota.
Descubra qual caminho custa menos no seu caso
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Perguntas frequentes
Pessoa física pode emitir nota fiscal?
Depende do município. No dia a dia o autônomo usa recibo, e o RPA quando quem paga é uma empresa. Muitas prefeituras mantêm cadastro de profissional autônomo: o Regulamento do ISSQN de Fortaleza cobra o ISS desse profissional por cota anual fixa. Dá para trabalhar legalmente sem CNPJ. O que muitas vezes não dá é entregar ao cliente empresa o documento fiscal que ele quer receber.
Quanto o MEI paga por mês em 2026?
O DAS do MEI em 2026 é de R$ 82,05 no comércio e na indústria (R$ 81,05 de INSS mais R$ 1,00 de ICMS) e de R$ 86,05 nos serviços (R$ 81,05 mais R$ 5,00 de ISS). O transportador autônomo de carga paga R$ 195,52 ou R$ 199,52. A base é o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025.
Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?
O limite vigente é de R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A, §1º, da LC 123/2006). No ano de abertura ele é proporcional: R$ 6.750,00 por mês ou fração. O PLP 186/2026 propõe R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028, mas não foi aprovado — a regra em vigor continua sendo a de R$ 81.000,00.
Quanto a pessoa física paga de imposto para receber por conta própria?
São duas contas. O imposto de renda segue a tabela progressiva mensal de 2026, de 7,5% a 27,5%, isenta até R$ 2.428,80 de base de cálculo; e a Lei 15.270/2025 zera o tributo para rendimentos de até R$ 5.000,00, com redução decrescente até R$ 7.350,00. O INSS é cobrado à parte: 20% sobre o salário de contribuição, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55.
Vale a pena abrir MEI só para emitir uma nota por ano?
Quase nunca. O DAS vence todos os meses, você faturando ou não, e vêm junto obrigações permanentes: a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte, com multa mínima de R$ 50,00, e a comunicação de desenquadramento, também com multa de R$ 50,00 sem redução. Para quem emite uma ou duas notas por ano, o custo fixo supera a economia tributária.
Minha atividade não é permitida no MEI. O que eu faço?
As ocupações permitidas estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e incluir no CNPJ uma ocupação fora dessa lista provoca desenquadramento automático do SIMEI. O caminho passa a ser a microempresa no Simples, com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 — mas sem a dispensa de escrituração do MEI, já que o art. 1.179 do Código Civil obriga contabilidade e balanço anual.
Preciso de contador para abrir e manter a empresa?
Para o MEI a lei dispensa a escrituração dos livros fiscais e contábeis (arts. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN 140/2018). Para as demais empresas vale o oposto: o art. 1.179 do Código Civil obriga sistema de contabilidade e balanço anual, e a única dispensa legal é a do pequeno empresário do §2º, que na prática é o MEI.
Quando vale a pena trocar o MEI pela ME no Simples?
Quando alguma regra do SIMEI deixa de caber: receita acima de R$ 81.000,00 por ano, segundo empregado, ocupação fora do Anexo XI, entrada como sócio de outra empresa ou abertura de filial. A microempresa vai até R$ 360.000,00 por ano e paga 6,00% na 1ª faixa do Anexo III, ou 15,50% no Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28%.