Abertura de Empresa

Vale a pena abrir empresa só para emitir nota fiscal?

Equipe Hopecont Atualizado em 24 de agosto de 2026 11 min de leitura
Profissional autônoma na mesa de trabalho com notebook, calculadora e papéis, fazendo contas para decidir se vale a pena abrir empresa para emitir nota fiscal

Foto: Kaboompics.com / Pexels

O cliente fechou o trabalho, gostou do resultado e mandou aquela mensagem que trava tudo: "me manda a nota fiscal". Você não tem CNPJ. E aí vem a dúvida que não sai da cabeça: vale a pena abrir empresa para emitir nota, ou dá para continuar como pessoa física?

Este artigo responde com contas, não com opinião. Colocamos lado a lado os três caminhos de 2026 — pessoa física, MEI e microempresa no Simples — com as tabelas oficiais em vigor. E dizemos em quais situações abrir empresa é uma péssima ideia.

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Quer saber qual dos três caminhos custa menos no seu caso?

A Hopecont faz a conta com o seu faturamento e a sua atividade — inclusive quando a resposta é continuar como pessoa física. Sem fidelidade, sem multa contratual, atendimento em todo o Brasil.

Resposta rápida

Vale a pena abrir empresa para emitir nota quando o faturamento é recorrente e os clientes são empresas. Como pessoa física você paga imposto de renda progressivo, que chega a 27,5%, mais INSS de 20%. Como MEI, o custo é um DAS fixo de R$ 82,05 (comércio e indústria) ou R$ 86,05 (serviços) em 2026, com teto de R$ 81.000,00 por ano. Como ME no Simples, a 1ª faixa do Anexo III é de 6,00% da receita, até R$ 360.000,00 por ano. Mas não vale a pena quando o valor é baixo e esporádico: até R$ 5.000,00 de rendimento mensal a Lei 15.270/2025 zera o imposto de renda da pessoa física, e o DAS vence todo mês, mesmo sem faturamento.

Neste artigo

  1. Pessoa física pode emitir nota fiscal?
  2. Quanto custa receber como pessoa física
  3. Quanto custa receber como MEI
  4. Quanto custa receber como ME no Simples
  5. A partir de quanto compensa formalizar
  6. Quando NÃO vale a pena abrir empresa
  7. O cliente PJ muda a conta
  8. Como decidir com segurança
  9. Conclusão
  10. Perguntas frequentes

Pessoa física pode emitir nota fiscal?

Duas coisas costumam ser misturadas: trabalhar legalmente sem CNPJ e emitir nota fiscal. A primeira é possível em todo o Brasil; a segunda depende do município.

Quem trabalha por conta própria é, para a lei previdenciária, um contribuinte individual. O documento do dia a dia é o recibo. Quando quem paga é uma empresa, o típico é o RPA, o Recibo de Pagamento a Autônomo.

A definição de autônomo tem limite

Muitas prefeituras mantêm cadastro de profissional autônomo. O Regulamento do ISSQN de Fortaleza fala do "profissional autônomo regularmente inscrito no cadastro do Município" e prevê que o ISS dele seja devido anualmente e pago por cota fixa, e não sobre o preço de cada serviço — cota parcelável em até três vezes.

O mesmo regulamento define o autônomo como quem executa pessoalmente o serviço, sem empregados, ou com até 2 empregados cujo trabalho não interfira no exercício da profissão. Quem não se enquadra equipara-se à pessoa jurídica para efeito de ISS: perde a cota fixa. Ou seja, a pessoa física funciona bem enquanto você é você trabalhando. Quando a operação vira estrutura, o próprio município deixa de tratar você como autônomo.

Inscrever-se no CNPJ não é abrir empresa

Desde 1º de janeiro de 2026 os documentos fiscais eletrônicos precisam destacar a CBS e o IBS, e a partir de julho de 2026 as pessoas físicas contribuintes desses tributos devem se inscrever no CNPJ. Isso gerou boato, então vale a frase direta: essa inscrição não transforma a pessoa física em pessoa jurídica. É cadastro, não abertura de empresa. Some-se que 2026 é ano de teste da reforma, com 0,9% de CBS (art. 346 da LC 214/2025) e 0,1% de IBS (art. 343), e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações — a mecânica está em o que são o IBS e a CBS.

Quanto custa receber como pessoa física

O custo da pessoa física tem duas pernas, calculadas separadamente: o imposto de renda e o INSS. Somar tudo numa alíquota só é o erro mais comum de quem faz essa conta sozinho.

Imposto de renda: carnê-leão e tabela progressiva

Quando você recebe de outra pessoa física ou do exterior, o imposto de renda é de recolhimento mensal obrigatório — é o carnê-leão. Ele alcança o trabalho sem vínculo empregatício, aluguel, representação comercial e o transporte, que tem base mínima própria: 10% da receita na carga e 60% em passageiros. A apuração é feita no "Meu Carnê-Leão", que exige conta gov.br nível prata ou ouro.

Base de cálculo mensal (2026)AlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Fonte: Receita Federal, tabelas do Imposto de Renda 2026 — Lei 15.191/2025.

Duas deduções mensais quase sempre esquecidas: o desconto simplificado, limitado a R$ 607,20, e a dedução por dependente, de R$ 189,59. E há a novidade que muda a conversa de quem fatura pouco: pela Lei 15.270/2025, rendimentos de até R$ 5.000,00 recebem redução progressiva que zera o imposto devido; entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 essa redução decresce até cessar. Guarde isso: é o argumento mais forte contra abrir empresa cedo demais.

INSS: aqui mora o custo de verdade

O contribuinte individual paga 20% sobre o salário de contribuição, dentro dos limites de 2026: mínimo de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55. Sobre o mínimo dá R$ 324,20 por mês; sobre o teto, R$ 1.695,11.

Existe o plano simplificado, de 11% sobre o limite mínimo — R$ 178,31 em 2026. Só que ele vem com uma renúncia relevante: essa opção exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição. É decisão previdenciária de longo prazo disfarçada de economia mensal.

Erros comuns de quem recebe como pessoa física

Não sabe se o seu caso é carnê-leão, RPA ou os dois? A gente organiza isso numa conversa.

Falar com um contador

Quanto custa receber como MEI

O MEI é o caminho mais barato de formalização do país, por um motivo simples: em vez de calcular imposto sobre o que você fatura, você paga um valor fixo mensal. A formalização é gratuita, garantida pela LC 123/2006 e feita pelo Portal do Empreendedor — sem taxa de abertura e sem geração de DBE.

DAS-MEI em 2026INSS+ tributoTotal por mês
Comércio ou indústriaR$ 81,05R$ 1,00 (ICMS)R$ 82,05
ServiçosR$ 81,05R$ 5,00 (ISS)R$ 86,05
Transportador de carga — comércio/indústriaR$ 194,52R$ 1,00 (ICMS)R$ 195,52
Transportador de carga — serviçosR$ 194,52R$ 5,00 (ISS)R$ 199,52

Fonte: gov.br, perguntas frequentes do Empreendedor; LC 123/2006, art. 18-A. Base: salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).

O DAS pode ser pago por boleto, PIX, débito automático ou pagamento on-line no portal. Se nunca fez esse caminho, veja como abrir MEI passo a passo.

A dispensa que quase ninguém precifica

Além do preço, o MEI é dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão de NF-e (arts. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN 140/2018). A dispensa é exclusiva dele e some no dia em que ele deixa de ser MEI.

Isso não significa "nenhuma obrigação". O MEI mantém o Relatório Mensal de Receitas Brutas, guarda notas de entrada e de venda e entrega a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte, sob multa de 2% ao mês, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00.

Os limites que definem se o MEI serve para você

O teto vigente é de R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A, §1º, da LC 123/2006). No ano de abertura ele é proporcional: R$ 6.750,00 por mês ou fração. Só entra na conta a receita da atividade — salário, empréstimo e doação não somam.

O PLP 186/2026 propõe elevar o teto para R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028, além de permitir dois empregados. Ele não foi aprovado, e planejar contando com esse aumento é assumir risco desnecessário. Se o faturamento está perto do teto, leia quando planejar a saída do MEI. O MEI também pode ter 1 empregado (art. 18-C da LC 123/2006) e só exercer as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 — confira em quem pode ser MEI.

O que o MEI resolve de verdade

Quanto custa receber como ME no Simples

A microempresa é o degrau seguinte: serve a quem passou do teto do MEI, a quem exerce atividade fora do Anexo XI ou a quem precisa de estrutura maior. Pela LC 123/2006, é ME quem tem receita bruta anual de até R$ 360.000,00 e EPP quem fica acima disso e até R$ 4.800.000,00. O tributo incide sobre a receita, pelo anexo da atividade.

AnexoAplica-se a1ª faixa (até R$ 180.000,00)2ª faixa (até R$ 360.000,00)
IComércio4,00%7,30%
IIIndústria4,50%7,80%
IIILocação de bens móveis e serviços não listados no art. 18, §5º-C6,00%11,20%
IVServiços do art. 18, §5º-C (construção, limpeza, vigilância, advocacia etc.)4,50%9,00%
VServiços do art. 18, §5º-I quando o Fator R fica abaixo de 28%15,50%18,00%

Fonte: LC 123/2006, Anexos I a V, redação da LC 155/2016. As tabelas trazem anotação de produção de efeitos vinculada à LC 214/2025, da reforma tributária.

A diferença entre 6,00% e 15,50% na 1ª faixa é enorme, e quem decide é o Fator R: a razão entre a folha de salários dos 12 meses anteriores e a receita bruta do mesmo período. Se for igual ou superior a 28%, aplica-se o Anexo III; abaixo disso, o Anexo V. Entram na folha as remunerações a pessoas físicas pelo trabalho, a contribuição patronal, o FGTS e as retiradas de pró-labore — não entram aluguéis nem lucros. Por isso o pró-labore vira decisão de caixa: veja quanto retirar de pró-labore e o efeito no Fator R.

O custo escondido da ME é a contabilidade

Aqui está a parte que muda a decisão. A ME não tem a dispensa do MEI. O art. 1.179 do Código Civil obriga o empresário e a sociedade empresária a seguir um sistema de contabilidade e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. A única dispensa legal é a do "pequeno empresário" do §2º — que, na prática, é o MEI. O Conselho Federal de Contabilidade reforça: a escrituração é obrigatória para todas as entidades, independentemente de porte, aplicando-se a ITG 2000 (R1).

Em dinheiro, isso significa mensalidade de contabilidade, e ela não é opcional. O valor varia com a atividade, o volume de notas e a folha. O tema está detalhado em dá para abrir e manter empresa sem contador?.

Já as taxas de abertura são melhores do que muita gente imagina no Ceará: a JUCEC atualizou a tabela de serviços para 2026 e mantém isenção no Registro Automático para a inscrição de Empresário Individual e de Sociedade Empresária (exceto por ações). A inscrição no CNPJ também é gratuita e não há taxa de DBE — paga-se o licenciamento municipal, que varia por cidade e deve ser conferido na tabela vigente. O panorama está em quanto custa abrir empresa e mantê-la por mês.

A partir de quanto compensa formalizar

Premissas da simulação: prestador de serviços que recebe de pessoas físicas, sem dependentes, com desconto simplificado mensal de R$ 607,20 no carnê-leão e INSS de contribuinte individual pela alíquota cheia de 20%; MEI de serviços com DAS de R$ 86,05; e microempresa no Simples, Anexo III, com Fator R igual ou superior a 28% e receita na 1ª faixa. A coluna da ME considera apenas o DAS — sem honorário contábil, pró-labore nem taxas municipais.

Recebimento mensalPF: IRPFPF: INSS 20%Total como PFMEI (serviços)ME — só o DAS (Anexo III)
R$ 2.500,00R$ 0,00R$ 500,00R$ 500,00 (20,0%)R$ 86,05 (3,4%)R$ 150,00 (6,0%)
R$ 5.000,00R$ 0,00R$ 1.000,00R$ 1.000,00 (20,0%)R$ 86,05 (1,7%)R$ 300,00 (6,0%)
R$ 8.000,00R$ 1.124,29R$ 1.600,00R$ 2.724,29 (34,1%)acima do teto anualR$ 480,00 (6,0%)

Fonte: cálculo da Hopecont sobre a tabela do IRPF 2026 (Lei 15.191/2025), a redução da Lei 15.270/2025, a alíquota de 20% do contribuinte individual (Lei 8.212/1991, art. 21), o DAS-MEI 2026 e o Anexo III da LC 123/2006. Simulação ilustrativa: o número real do seu caso depende da atividade, das deduções, do tipo de cliente e do Fator R.

Lendo a tabela sem ilusão

Primeiro: em R$ 2.500,00 e em R$ 5.000,00 por mês o imposto de renda da pessoa física é zero, por causa da Lei 15.270/2025. Quem repete que "a pessoa física paga 27,5%" erra na maioria dos casos de faturamento pequeno. O que pesa nessas faixas é o INSS de 20%.

Segundo: por isso mesmo o MEI ganha cedo. A R$ 2.500,00 por mês o DAS de R$ 86,05 já é seis vezes menor que os R$ 500,00 de INSS, e a vantagem cresce conforme o faturamento sobe, porque o DAS é fixo.

Terceiro: em R$ 8.000,00 por mês (R$ 96.000,00 no ano) o MEI não cabe — passou dos R$ 81.000,00. A comparação vira pessoa física contra microempresa: R$ 2.724,29 contra R$ 480,00 de DAS. Parece definitivo, mas dessa diferença ainda saem a mensalidade contábil e o INSS sobre o pró-labore.

Dica do especialista

Não compare alíquotas soltas. O IRPF incide sobre a renda (o que sobra depois das deduções) e o Simples sobre a receita bruta (tudo o que entra). São bases diferentes: 27,5% e 6,00% não são números comparáveis entre si. A comparação honesta é a da tabela acima — reais por mês, no mesmo faturamento, com imposto e previdência somados dos dois lados.

Quer essa tabela feita com o seu faturamento e a sua atividade, em vez de um exemplo?

Falar com um contador

Quando NÃO vale a pena abrir empresa

Esta seção existe porque o mercado quase não a escreve: abrir empresa é um serviço que se vende. Há situações objetivas em que formalizar é ruim para você — e reconhecê-las cedo evita um CNPJ inativo com dívida acumulada.

1. Faturamento baixo e esporádico

Se você emite uma ou duas notas por ano, o CNPJ trabalha contra você. O DAS vence todos os meses, faturando ou não: doze parcelas saem do bolso mesmo num ano em que entraram dois trabalhos. E, como vimos, até R$ 5.000,00 de rendimento mensal o imposto de renda da pessoa física é zero. A economia tende a ser pequena e o risco é grande: esquecer a DASN-SIMEI custa no mínimo R$ 50,00, e não comunicar um desenquadramento obrigatório custa outros R$ 50,00 sem redução (art. 36-A da LC 123/2006).

2. Você tem vínculo CLT e emite uma nota de vez em quando

É o caso mais frequente de formalização desnecessária. Você tem carteira assinada e, uma vez ou outra, faz um trabalho extra que o cliente quer com nota. Abrir MEI aqui cria custo fixo e obrigações permanentes para resolver um evento ocasional — e a sua contribuição previdenciária já ocorre pelo emprego formal, de modo que o ganho do DAS precisa ser avaliado caso a caso. Faça a conta do ano inteiro: o que você vai faturar fora do salário contra doze DAS. Se a resposta não for claramente favorável, não abra.

3. Sua atividade é vedada ao MEI

As ocupações permitidas estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Se a sua não está lá, incluir o CNAE mesmo assim provoca desenquadramento automático do SIMEI — não é multa, é perda do regime. Nesse caso a formalização não custa R$ 86,05 por mês: custa o DAS do Simples sobre o faturamento mais a contabilidade obrigatória. Com faturamento pequeno, a conta pode não fechar.

4. Sua atividade cairia no Anexo V com Fator R baixo

Profissional que fatura sozinho, sem folha e sem pró-labore relevante, tende a ter Fator R abaixo de 28% — e cai no Anexo V, com 15,50% na 1ª faixa. Comparado com uma pessoa física que, naquele nível de rendimento, tem imposto de renda reduzido ou zerado, o CNPJ pode sair mais caro. Existe planejamento para melhorar o Fator R, mas ele envolve pró-labore, folha e encargos.

5. O CNPJ serviria para disfarçar uma relação de emprego

Se a relação tem subordinação, horário definido, exclusividade e ordens diretas, trocar o vínculo por um CNPJ não muda a natureza do que acontece. Abrir empresa aí não resolve um problema: cria outro, trabalhista, que pode aparecer anos depois.

6. Você não vai conseguir manter as obrigações em dia

Formalizar cria um calendário. Fora do MEI entra o PGDAS-D mensal, com multa de 2% ao mês e mínimo de R$ 50,00 por mês de referência — e, desde 1º de janeiro de 2026, pela Resolução CGSN 183/2025, essa multa corre já no dia seguinte ao prazo, o dia 20. Há ainda a DEFIS, com prazo em 31 de março e multa mínima de R$ 200,00. Sem alguém cuidando disso, o CNPJ vira passivo e depois exige regularização de empresa com pendências.

Checklist: não abra empresa ainda se…

O cliente PJ muda a conta

Até aqui olhamos só o custo tributário. Mas há um fator que decide muitos casos antes da matemática: quem é o seu cliente. Se o pagador é outra pessoa física, o carnê-leão dá conta e o recibo resolve. Se é uma empresa, três coisas mudam.

1. A empresa desconta o INSS na fonte

A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe presta serviço, descontando-a da remuneração e recolhendo-a junto com a contribuição a cargo dela, até o dia 20 do mês seguinte (Lei 10.666/2003, art. 4º). Em contrapartida, o contribuinte individual pode deduzir da sua contribuição mensal 45% da contribuição da empresa recolhida ou declarada, limitada a 9% do salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 30, §4º) — é o mecanismo que resulta nos 11% líquidos descontados no RPA. Some a retenção do imposto de renda na fonte e o efeito é sempre o mesmo: cai na conta menos do que o combinado.

2. A empresa quer nota, e o MEI é obrigado a dar

O MEI é dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas é obrigado quando o destinatário é cadastrado no CNPJ, salvo se este emitir nota de entrada (art. 106 da Res. CGSN 140/2018). E o MEI prestador de serviços está obrigado à NFS-e nacional desde 1º de setembro de 2023 (Res. CGSN 169/2022), pelo Emissor Público Nacional, na web e em aplicativo, ambos gratuitos. Com a reforma, ele passa a ter regra mais ampla: NFS-e para serviços e Nota Fiscal Fácil (NFF) para mercadorias.

3. Departamentos financeiros preferem CNPJ

A razão é operacional: pagar um autônomo obriga a empresa a processar RPA, calcular contribuições e responder pelo recolhimento; receber uma nota de CNPJ é mais simples. Muita gente descobre a necessidade de abrir empresa não pela conta de imposto, mas por exigência de cadastro de fornecedor. A comparação dos dois formatos está em MEI ou ME: qual vale mais a pena.

Como decidir com segurança

A decisão fica simples quando você responde quatro perguntas na ordem certa. Cada uma elimina caminhos.

1. Quanto você vai faturar no ano? Até R$ 81.000,00, o MEI está na mesa. Entre esse valor e R$ 360.000,00, o caminho é a microempresa. Acima disso e até R$ 4.800.000,00, empresa de pequeno porte.

2. Sua atividade está no Anexo XI? Se não estiver, o MEI está fora, independentemente do faturamento — vá direto à simulação de ME, com a mensalidade contábil somada.

3. Quem paga você? Cliente pessoa física mantém a pessoa física viável por mais tempo. Cliente empresa, com exigência de nota e retenção na fonte, empurra para o CNPJ mais cedo.

4. Qual anexo se aplica e qual seria o seu Fator R? Anexo III a 6,00% e Anexo V a 15,50% produzem decisões opostas — é a simulação que mais muda de resultado entre um caso e outro. Para comparar com outro regime, veja Simples Nacional x Lucro Presumido.

Os prazos que você precisa ter no radar em 2026

Para dimensionar o esforço: segundo o Mapa de Empresas, o tempo médio de abertura no Ceará é de 15 horas, contra 21 horas na média do Brasil. Abrir não é o gargalo. Decidir certo é. Se a conclusão for abrir, veja como conduzimos cada etapa na página de abertura de empresa.

Por que a Hopecont

Conclusão

Vale a pena abrir empresa para emitir nota quando o faturamento é recorrente, os clientes são empresas e a atividade cabe num anexo com alíquota razoável. Nesses casos, a distância entre um DAS fixo de R$ 86,05 (ou 6,00% do Anexo III) e os 20% de INSS somados ao imposto de renda progressivo é grande demais para ser ignorada.

Mas não vale a pena quando o faturamento é baixo e ocasional, quando você já tem vínculo CLT e só complementa a renda de vez em quando, quando a atividade está fora do Anexo XI e o volume não paga o custo de uma ME, ou quando ninguém vai cuidar do calendário de obrigações. Aí seguir como pessoa física — com carnê-leão em dia e INSS recolhido corretamente — é a decisão mais barata e mais segura. Um CNPJ inadimplente custa muito mais caro do que a formalização que nunca aconteceu.

Se você está entre os dois mundos, a data importa: a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, e o SIMEI segue com prazo em janeiro. Vale simular agora, com calma, em vez de decidir sob a pressão de um cliente esperando a nota.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
★★★★★"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
★★★★★"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google
★★★★★"No lugar de pagar, eu restituí imposto de renda esse ano."Cliente HopecontAvaliação no Google

Descubra qual caminho custa menos no seu caso

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. CRC-CE 026749/O. Texto elaborado com base na legislação e nas tabelas oficiais vigentes em 24 de agosto de 2026 — LC 123/2006, Resolução CGSN 140/2018, Lei 8.212/1991, Leis 15.191/2025 e 15.270/2025, Decreto 12.797/2025 e LC 214/2025.

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Perguntas frequentes

Pessoa física pode emitir nota fiscal?

Depende do município. No dia a dia o autônomo usa recibo, e o RPA quando quem paga é uma empresa. Muitas prefeituras mantêm cadastro de profissional autônomo: o Regulamento do ISSQN de Fortaleza cobra o ISS desse profissional por cota anual fixa. Dá para trabalhar legalmente sem CNPJ. O que muitas vezes não dá é entregar ao cliente empresa o documento fiscal que ele quer receber.

Quanto o MEI paga por mês em 2026?

O DAS do MEI em 2026 é de R$ 82,05 no comércio e na indústria (R$ 81,05 de INSS mais R$ 1,00 de ICMS) e de R$ 86,05 nos serviços (R$ 81,05 mais R$ 5,00 de ISS). O transportador autônomo de carga paga R$ 195,52 ou R$ 199,52. A base é o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025.

Qual é o limite de faturamento do MEI em 2026?

O limite vigente é de R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A, §1º, da LC 123/2006). No ano de abertura ele é proporcional: R$ 6.750,00 por mês ou fração. O PLP 186/2026 propõe R$ 110.000,00 em 2027 e R$ 140.000,00 em 2028, mas não foi aprovado — a regra em vigor continua sendo a de R$ 81.000,00.

Quanto a pessoa física paga de imposto para receber por conta própria?

São duas contas. O imposto de renda segue a tabela progressiva mensal de 2026, de 7,5% a 27,5%, isenta até R$ 2.428,80 de base de cálculo; e a Lei 15.270/2025 zera o tributo para rendimentos de até R$ 5.000,00, com redução decrescente até R$ 7.350,00. O INSS é cobrado à parte: 20% sobre o salário de contribuição, entre R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55.

Vale a pena abrir MEI só para emitir uma nota por ano?

Quase nunca. O DAS vence todos os meses, você faturando ou não, e vêm junto obrigações permanentes: a DASN-SIMEI até 31 de maio do ano seguinte, com multa mínima de R$ 50,00, e a comunicação de desenquadramento, também com multa de R$ 50,00 sem redução. Para quem emite uma ou duas notas por ano, o custo fixo supera a economia tributária.

Minha atividade não é permitida no MEI. O que eu faço?

As ocupações permitidas estão no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e incluir no CNPJ uma ocupação fora dessa lista provoca desenquadramento automático do SIMEI. O caminho passa a ser a microempresa no Simples, com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 — mas sem a dispensa de escrituração do MEI, já que o art. 1.179 do Código Civil obriga contabilidade e balanço anual.

Preciso de contador para abrir e manter a empresa?

Para o MEI a lei dispensa a escrituração dos livros fiscais e contábeis (arts. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN 140/2018). Para as demais empresas vale o oposto: o art. 1.179 do Código Civil obriga sistema de contabilidade e balanço anual, e a única dispensa legal é a do pequeno empresário do §2º, que na prática é o MEI.

Quando vale a pena trocar o MEI pela ME no Simples?

Quando alguma regra do SIMEI deixa de caber: receita acima de R$ 81.000,00 por ano, segundo empregado, ocupação fora do Anexo XI, entrada como sócio de outra empresa ou abertura de filial. A microempresa vai até R$ 360.000,00 por ano e paga 6,00% na 1ª faixa do Anexo III, ou 15,50% no Anexo V quando o Fator R fica abaixo de 28%.

Pessoa física, MEI ou ME?
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