Lojista sorrindo atrás do balcão de uma loja de produtos naturais, com prateleiras cheias ao fundo.

Foto: Demetra Ioannidou / Pexels

Aqui a resposta é sim — e essa página existe justamente porque quase todo conteúdo sobre MEI assume que a resposta é não.

O comércio é o setor mais bem representado na lista oficial de ocupações do MEI. São dezenas de "comerciante de" alguma coisa. O problema do lojista não é a permissão: é o que vem depois dela — o teto, o número de funcionários e o ICMS.

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Resposta rápida

Sim. O comércio tem dezenas de ocupações autorizadas ao MEI no Anexo XI, e vender pela internet, em marketplace ou em loja física não muda isso. O que trava é o resto: teto de R$ 81 mil por ano, no máximo um empregado, nenhuma filial e a inscrição estadual com o ICMS. Quando algum desses limites aperta, o caminho é a ME no Simples Nacional, no Anexo I.

Neste artigo

  1. Sim — e a lista é generosa com o comércio
  2. Onde o MEI trava para o lojista
  3. Vender online, em marketplace e por dropshipping
  4. Quando vira ME: o Anexo I e o ICMS
  5. Estourei o limite. E agora?

Sim — e a lista é generosa com o comércio

O MEI funciona por autorização: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz a lista fechada de ocupações permitidas, com base no art. 18-A da LC 123/2006. São 426 ocupações.

Conferimos o documento inteiro. O comércio é o grupo mais numeroso da lista: dezenas de entradas no formato "COMERCIANTE DE [produto] INDEPENDENTE", cobrindo praticamente todo o varejo — alimentos, bebidas, roupas, calçados, cosméticos, artigos de informática, brinquedos, papelaria, material de construção.

Ou seja: o lojista não é barrado pela atividade. Ele é barrado por tamanho — e é aí que a conversa realmente começa.

Onde o MEI trava para o lojista

Limite do MEIOnde está na leiPor que aperta no varejo
R$ 81.000 por anoart. 18-A, § 1ºÉ faturamento, não lucro. Comércio tem margem baixa: R$ 81 mil de venda pode ser R$ 20 mil de resultado
Um empregadoregra do MEILoja física com dois vendedores já está fora
Nenhuma filialregra do MEISegunda unidade elimina o formato
Não pode ser sócio de outra empresaart. 18-A, § 4º, IIIQuem já tem participação em outro CNPJ está impedido

LC 123/2006 e regras do MEI publicadas no gov.br, consultadas em 1º de setembro de 2026.

O detalhe que engana no comércio

O teto do MEI é de receita bruta. No varejo, onde a margem costuma ser magra, R$ 81 mil por ano de venda pode significar um ganho pessoal modesto — e mesmo assim o limite estoura.

É o setor onde mais se vê gente sendo obrigada a sair do MEI sem ter ficado rica. Por isso vale acompanhar o acumulado mês a mês, e não descobrir em dezembro.

Sobre o custo mensal: em 2026 o DAS do MEI de comércio é de R$ 82,05 (R$ 81,05 de INSS, que são 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, mais R$ 1,00 de ICMS). Para quem também presta serviço, o valor vai a R$ 87,05.

Vender online, em marketplace e por dropshipping

Vender pela internet não é uma atividade diferente de vender numa loja. É comércio, com o mesmo tratamento. O que muda são detalhes operacionais que costumam pegar quem começa:

O que o vendedor online precisa resolver

Quando vira ME: o Anexo I e o ICMS

Quando o MEI deixa de caber, o passo natural é a Microempresa no Simples Nacional. O comércio é tributado pelo Anexo I, cuja primeira faixa — receita bruta de até R$ 180 mil em doze meses — é de 4,00%.

FormatoLimite anualCusto do imposto
MEIR$ 81.000R$ 82,05 por mês, valor fixo
ME no Simples, Anexo IR$ 4,8 milhões4,00% na 1ª faixa, sobre o que faturar

Valores do MEI de comércio em 2026 (Receita Federal) e Anexo I da LC 123/2006.

Repare que o salto não é dramático: 4% sobre R$ 15 mil de venda dão R$ 600 no mês. O que pesa de verdade na virada não é a alíquota — é a obrigação acessória. A ME precisa de escrituração, controle de estoque e atenção à substituição tributária, porque boa parte dos produtos já teve o ICMS recolhido na origem e não pode ser tributada de novo.

Estourei o limite. E agora?

Passar de R$ 81 mil não é o fim do mundo, mas tem regra e tem prazo. O tratamento é diferente conforme quanto você passou, e a data do desenquadramento muda o quanto você paga de diferença.

O que fazer, na ordem

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e nos valores do MEI publicados pela Receita Federal para 2026. Verificado em 3 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Lojista pode ser MEI?

Pode. O comércio é o grupo mais numeroso do Anexo XI, com dezenas de ocupações "COMERCIANTE DE … INDEPENDENTE". O que limita é o teto de R$ 81 mil por ano, o máximo de um empregado e a proibição de filial.

Quem vende em marketplace pode ser MEI?

Pode. Vender online ou em marketplace é comércio, com o mesmo tratamento da loja física. Exige inscrição estadual, CNAE de comércio compatível e faturamento declarado coerente com o que a plataforma informa.

Quanto o MEI de comércio paga por mês em 2026?

R$ 82,05 por mês: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00) mais R$ 1,00 de ICMS. Quem também presta serviço paga R$ 87,05.

O limite de R$ 81 mil é sobre o lucro ou sobre a venda?

Sobre a receita bruta — tudo o que foi vendido. É por isso que o comércio estoura o teto com facilidade: a margem é baixa, e R$ 81 mil de venda podem significar um ganho pessoal bem menor.

Qual anexo do Simples se aplica ao comércio?

O Anexo I, com 4,00% na primeira faixa (até R$ 180 mil em doze meses). O ponto de atenção não é a alíquota, é a substituição tributária: muitos produtos já tiveram o ICMS recolhido na origem.

Dropshipping precisa de nota fiscal?

Sim. A mercadoria circula e a circulação exige documento fiscal, mesmo que o produto nunca passe pelo seu endereço.