Lojista sorrindo atrás do balcão de uma loja de produtos naturais, com prateleiras cheias ao fundo.

Foto: Demetra Ioannidou / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Aqui a resposta é sim — e essa página existe justamente porque quase todo conteúdo sobre MEI assume que a resposta é não.

O comércio é o setor mais bem representado na lista oficial de ocupações do MEI. São dezenas de "comerciante de" alguma coisa. O problema do lojista não é a permissão: é o que vem depois dela — o teto, o número de funcionários e o ICMS.

Resposta rápida

Sim. O comércio tem dezenas de ocupações autorizadas ao MEI no Anexo XI, e vender pela internet, em marketplace ou em loja física não muda isso. O que trava é o resto: teto de R$ 81 mil por ano, no máximo um empregado, nenhuma filial e a inscrição estadual com o ICMS. Quando algum desses limites aperta, o caminho é a ME no Simples Nacional, no Anexo I.

Sim — e a lista é generosa com o comércio

O MEI funciona por autorização: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz a lista fechada de ocupações permitidas, com base no art. 18-A da LC 123/2006. São 426 ocupações.

Conferimos o documento inteiro. O comércio é o grupo mais numeroso da lista: dezenas de entradas no formato "COMERCIANTE DE [produto] INDEPENDENTE", cobrindo praticamente todo o varejo — alimentos, bebidas, roupas, calçados, cosméticos, artigos de informática, brinquedos, papelaria, material de construção.

Ou seja: o lojista não é barrado pela atividade. Ele é barrado por tamanho — e é aí que a conversa realmente começa.

Onde o MEI trava para o lojista

LC 123/2006 e regras do MEI publicadas no gov.br, consultadas em 1º de setembro de 2026.

Limite do MEIOnde está na leiPor que aperta no varejo
R$ 81.000 por anoart. 18-A, § 1ºÉ faturamento, não lucro. Comércio tem margem baixa: R$ 81 mil de venda pode ser R$ 20 mil de resultado
Um empregadoregra do MEILoja física com dois vendedores já está fora
Nenhuma filialregra do MEISegunda unidade elimina o formato
Não pode ser sócio de outra empresaart. 18-A, § 4º, IIIQuem já tem participação em outro CNPJ está impedido

O detalhe que engana no comércio

O teto do MEI é de receita bruta. No varejo, onde a margem costuma ser magra, R$ 81 mil por ano de venda pode significar um ganho pessoal modesto — e mesmo assim o limite estoura.

É o setor onde mais se vê gente sendo obrigada a sair do MEI sem ter ficado rica. Por isso vale acompanhar o acumulado mês a mês, e não descobrir em dezembro.

Sobre o custo mensal: em 2026 o DAS do MEI de comércio é de R$ 82,05 (R$ 81,05 de INSS, que são 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, mais R$ 1,00 de ICMS). Para quem também presta serviço, o valor vai a R$ 87,05.

Vender online, em marketplace e por dropshipping

Vender pela internet não é uma atividade diferente de vender numa loja. É comércio, com o mesmo tratamento. O que muda são detalhes operacionais que costumam pegar quem começa:

O que o vendedor online precisa resolver

  • Inscrição estadual. Quem vende mercadoria precisa dela para emitir nota e movimentar estoque. Não é opcional.
  • O CNAE tem que ser de comércio e compatível com o que você vende. "Comércio varejista especializado" tem dezenas de subdivisões, e a escolha influencia obrigações estaduais.
  • Marketplace retém e informa. A plataforma reporta suas vendas ao fisco. O faturamento declarado precisa bater com o que ela informou.
  • Dropshipping não dispensa nota. A mercadoria circula, e a circulação tem documento fiscal — mesmo que você nunca a veja.
  • Venda para outro estado tem regra própria de ICMS. Vale conferir antes de escalar.

Quando vira ME: o Anexo I e o ICMS

Quando o MEI deixa de caber, o passo natural é a Microempresa no Simples Nacional. O comércio é tributado pelo Anexo I, cuja primeira faixa — receita bruta de até R$ 180 mil em doze meses — é de 4,00%.

Valores do MEI de comércio em 2026 (Receita Federal) e Anexo I da LC 123/2006.

FormatoLimite anualCusto do imposto
MEIR$ 81.000R$ 82,05 por mês, valor fixo
ME no Simples, Anexo IR$ 4,8 milhões4,00% na 1ª faixa, sobre o que faturar

Repare que o salto não é dramático: 4% sobre R$ 15 mil de venda dão R$ 600 no mês. O que pesa de verdade na virada não é a alíquota — é a obrigação acessória. A ME precisa de escrituração, controle de estoque e atenção à substituição tributária, porque boa parte dos produtos já teve o ICMS recolhido na origem e não pode ser tributada de novo.

Estourei o limite. E agora?

Passar de R$ 81 mil não é o fim do mundo, mas tem regra e tem prazo. O tratamento é diferente conforme quanto você passou, e a data do desenquadramento muda o quanto você paga de diferença.

O que fazer, na ordem

  • Levante o acumulado real dos doze meses — incluindo vendas de marketplace, que às vezes ficam fora da conta que o lojista faz de cabeça.
  • Verifique de quanto foi o excesso. A regra e a data em que o novo enquadramento passa a valer dependem disso.
  • Faça o desenquadramento e a alteração na ordem certa, com o CNAE e o porte corretos.
  • Organize o estoque e a substituição tributária antes da primeira apuração como ME — é aí que aparecem as diferenças.
O que os clientes dizem no Google5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google
"No lugar de pagar, eu restituí imposto de renda esse ano."Cliente HopecontAvaliação no Google

Quero saber se ainda cabe no MEI ou se já é hora da ME

Abertura e contabilidade para lojas físicas, e-commerce e marketplace · Atendimento em todo o Brasil · ICMS e substituição tributária acompanhados · Sem fidelidade · Sem multa de cancelamento · Nota 5,0 no Google com 242 avaliações

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e nos valores do MEI publicados pela Receita Federal para 2026. Verificado em 3 de setembro de 2026.

Achou útil? Compartilhe: Enviar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Lojista pode ser MEI?

Pode. O comércio é o grupo mais numeroso do Anexo XI, com dezenas de ocupações "COMERCIANTE DE … INDEPENDENTE". O que limita é o teto de R$ 81 mil por ano, o máximo de um empregado e a proibição de filial.

Quem vende em marketplace pode ser MEI?

Pode. Vender online ou em marketplace é comércio, com o mesmo tratamento da loja física. Exige inscrição estadual, CNAE de comércio compatível e faturamento declarado coerente com o que a plataforma informa.

Quanto o MEI de comércio paga por mês em 2026?

R$ 82,05 por mês: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00) mais R$ 1,00 de ICMS. Quem também presta serviço paga R$ 87,05.

O limite de R$ 81 mil é sobre o lucro ou sobre a venda?

Sobre a receita bruta — tudo o que foi vendido. É por isso que o comércio estoura o teto com facilidade: a margem é baixa, e R$ 81 mil de venda podem significar um ganho pessoal bem menor.

Qual anexo do Simples se aplica ao comércio?

O Anexo I, com 4,00% na primeira faixa (até R$ 180 mil em doze meses). O ponto de atenção não é a alíquota, é a substituição tributária: muitos produtos já tiveram o ICMS recolhido na origem.

Dropshipping precisa de nota fiscal?

Sim. A mercadoria circula e a circulação exige documento fiscal, mesmo que o produto nunca passe pelo seu endereço.

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Fale com um contador da Hopecont

Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

A gente responde em horário comercial. Os dados preenchidos vão só para a mensagem do WhatsApp — nada é enviado para outro lugar.