Foto: Demetra Ioannidou / Pexels
Aqui a resposta é sim — e essa página existe justamente porque quase todo conteúdo sobre MEI assume que a resposta é não.
O comércio é o setor mais bem representado na lista oficial de ocupações do MEI. São dezenas de "comerciante de" alguma coisa. O problema do lojista não é a permissão: é o que vem depois dela — o teto, o número de funcionários e o ICMS.
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Resposta rápida
Sim. O comércio tem dezenas de ocupações autorizadas ao MEI no Anexo XI, e vender pela internet, em marketplace ou em loja física não muda isso. O que trava é o resto: teto de R$ 81 mil por ano, no máximo um empregado, nenhuma filial e a inscrição estadual com o ICMS. Quando algum desses limites aperta, o caminho é a ME no Simples Nacional, no Anexo I.
Neste artigo
Sim — e a lista é generosa com o comércio
O MEI funciona por autorização: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz a lista fechada de ocupações permitidas, com base no art. 18-A da LC 123/2006. São 426 ocupações.
Conferimos o documento inteiro. O comércio é o grupo mais numeroso da lista: dezenas de entradas no formato "COMERCIANTE DE [produto] INDEPENDENTE", cobrindo praticamente todo o varejo — alimentos, bebidas, roupas, calçados, cosméticos, artigos de informática, brinquedos, papelaria, material de construção.
Ou seja: o lojista não é barrado pela atividade. Ele é barrado por tamanho — e é aí que a conversa realmente começa.
Onde o MEI trava para o lojista
| Limite do MEI | Onde está na lei | Por que aperta no varejo |
|---|---|---|
| R$ 81.000 por ano | art. 18-A, § 1º | É faturamento, não lucro. Comércio tem margem baixa: R$ 81 mil de venda pode ser R$ 20 mil de resultado |
| Um empregado | regra do MEI | Loja física com dois vendedores já está fora |
| Nenhuma filial | regra do MEI | Segunda unidade elimina o formato |
| Não pode ser sócio de outra empresa | art. 18-A, § 4º, III | Quem já tem participação em outro CNPJ está impedido |
LC 123/2006 e regras do MEI publicadas no gov.br, consultadas em 1º de setembro de 2026.
O detalhe que engana no comércio
O teto do MEI é de receita bruta. No varejo, onde a margem costuma ser magra, R$ 81 mil por ano de venda pode significar um ganho pessoal modesto — e mesmo assim o limite estoura.
É o setor onde mais se vê gente sendo obrigada a sair do MEI sem ter ficado rica. Por isso vale acompanhar o acumulado mês a mês, e não descobrir em dezembro.
Sobre o custo mensal: em 2026 o DAS do MEI de comércio é de R$ 82,05 (R$ 81,05 de INSS, que são 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, mais R$ 1,00 de ICMS). Para quem também presta serviço, o valor vai a R$ 87,05.
Vender online, em marketplace e por dropshipping
Vender pela internet não é uma atividade diferente de vender numa loja. É comércio, com o mesmo tratamento. O que muda são detalhes operacionais que costumam pegar quem começa:
O que o vendedor online precisa resolver
- Inscrição estadual. Quem vende mercadoria precisa dela para emitir nota e movimentar estoque. Não é opcional.
- O CNAE tem que ser de comércio e compatível com o que você vende. "Comércio varejista especializado" tem dezenas de subdivisões, e a escolha influencia obrigações estaduais.
- Marketplace retém e informa. A plataforma reporta suas vendas ao fisco. O faturamento declarado precisa bater com o que ela informou.
- Dropshipping não dispensa nota. A mercadoria circula, e a circulação tem documento fiscal — mesmo que você nunca a veja.
- Venda para outro estado tem regra própria de ICMS. Vale conferir antes de escalar.
Quando vira ME: o Anexo I e o ICMS
Quando o MEI deixa de caber, o passo natural é a Microempresa no Simples Nacional. O comércio é tributado pelo Anexo I, cuja primeira faixa — receita bruta de até R$ 180 mil em doze meses — é de 4,00%.
| Formato | Limite anual | Custo do imposto |
|---|---|---|
| MEI | R$ 81.000 | R$ 82,05 por mês, valor fixo |
| ME no Simples, Anexo I | R$ 4,8 milhões | 4,00% na 1ª faixa, sobre o que faturar |
Valores do MEI de comércio em 2026 (Receita Federal) e Anexo I da LC 123/2006.
Repare que o salto não é dramático: 4% sobre R$ 15 mil de venda dão R$ 600 no mês. O que pesa de verdade na virada não é a alíquota — é a obrigação acessória. A ME precisa de escrituração, controle de estoque e atenção à substituição tributária, porque boa parte dos produtos já teve o ICMS recolhido na origem e não pode ser tributada de novo.
Estourei o limite. E agora?
Passar de R$ 81 mil não é o fim do mundo, mas tem regra e tem prazo. O tratamento é diferente conforme quanto você passou, e a data do desenquadramento muda o quanto você paga de diferença.
O que fazer, na ordem
- Levante o acumulado real dos doze meses — incluindo vendas de marketplace, que às vezes ficam fora da conta que o lojista faz de cabeça.
- Verifique de quanto foi o excesso. A regra e a data em que o novo enquadramento passa a valer dependem disso.
- Faça o desenquadramento e a alteração na ordem certa, com o CNAE e o porte corretos.
- Organize o estoque e a substituição tributária antes da primeira apuração como ME — é aí que aparecem as diferenças.
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Perguntas frequentes
Lojista pode ser MEI?
Pode. O comércio é o grupo mais numeroso do Anexo XI, com dezenas de ocupações "COMERCIANTE DE … INDEPENDENTE". O que limita é o teto de R$ 81 mil por ano, o máximo de um empregado e a proibição de filial.
Quem vende em marketplace pode ser MEI?
Pode. Vender online ou em marketplace é comércio, com o mesmo tratamento da loja física. Exige inscrição estadual, CNAE de comércio compatível e faturamento declarado coerente com o que a plataforma informa.
Quanto o MEI de comércio paga por mês em 2026?
R$ 82,05 por mês: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00) mais R$ 1,00 de ICMS. Quem também presta serviço paga R$ 87,05.
O limite de R$ 81 mil é sobre o lucro ou sobre a venda?
Sobre a receita bruta — tudo o que foi vendido. É por isso que o comércio estoura o teto com facilidade: a margem é baixa, e R$ 81 mil de venda podem significar um ganho pessoal bem menor.
Qual anexo do Simples se aplica ao comércio?
O Anexo I, com 4,00% na primeira faixa (até R$ 180 mil em doze meses). O ponto de atenção não é a alíquota, é a substituição tributária: muitos produtos já tiveram o ICMS recolhido na origem.
Dropshipping precisa de nota fiscal?
Sim. A mercadoria circula e a circulação exige documento fiscal, mesmo que o produto nunca passe pelo seu endereço.