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Você somou as vendas do ano, olhou o total e o coração apertou: o MEI estourou o limite de R$ 81 mil e ninguém te avisou o que acontece agora. A internet fala em multa pesada, em fechar o CNPJ, em imposto retroativo. Boa parte disso é confusão de quem mistura duas situações completamente diferentes.
Respira. Vender mais que o teto não é crime nem irregularidade: é crescimento, e a lei já prevê o caminho. O que existe é um procedimento com prazo, e o tamanho do estrago depende de um único número. Aqui você vai descobrir em qual dos dois cenários está, o que fazer em cada um, quais prazos não podem passar e o que acontece com os DAS que você já pagou o ano inteiro.
Passou do teto e não sabe por onde começar?
A Hopecont calcula o seu excesso, faz a comunicação de desenquadramento no prazo e coloca a empresa no regime certo sem susto. Sem fidelidade, sem multa contratual, atendimento em todo o Brasil.
Resposta rápida
O teto do MEI em 2026 é R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A, §1º, da LC 123/2006). Se o seu faturamento ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, o desenquadramento vale só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte: você continua no SIMEI até 31 de dezembro e paga um DAS de excesso de receita gerado na DASN-SIMEI. Se passou de R$ 97.200,00, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano do excesso, com recolhimento pelos Anexos I a V, mais multa e juros — e os DAS-MEI já pagos não são compensados automaticamente. Nos dois casos a comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, sob pena de multa de R$ 50,00 (art. 36-A da LC 123/2006).
Neste artigo
- Primeiro: descubra em qual dos dois cenários você está
- Excesso até R$ 97.200: o que acontece
- Excesso acima de R$ 97.200: por que dói mais
- Como comunicar o desenquadramento, passo a passo
- Prazos que você não pode perder
- O que acontece com os DAS que você já pagou
- A DASN-SIMEI no ano do excesso
- Depois do desenquadramento: o que muda na sua rotina
- Conclusão: o que fazer ainda esta semana
- Perguntas frequentes
Primeiro: descubra em qual dos dois cenários você está
Antes de qualquer coisa, é preciso fechar a conta certa. Boa parte das pessoas que chega dizendo que o MEI estourou o limite descobre, depois de separar a receita direito, que não estourou coisa nenhuma. E a conta certa não é o que entrou na sua conta bancária. Só entra no limite do MEI a receita da atividade econômica do CNPJ — aquilo que você vendeu ou prestou de serviço.
Não somam ao limite: salário de um emprego com carteira assinada, empréstimo que caiu na conta, dinheiro que você transferiu de uma conta sua para outra, doação, venda de um bem pessoal. Também não existe soma do CPF com o CNPJ para efeito de teto. Esse boato circula muito e assusta gente que não precisava se assustar.
Com o número correto na mão, a divisão é simples. O teto do MEI em 2026 é de R$ 81.000,00 por ano. A lei trabalha com uma margem de 20% sobre esse teto, o que dá R$ 97.200,00. É essa margem que separa dois mundos.
O número que muda tudo: R$ 97.200
Se você faturou R$ 84 mil, R$ 90 mil ou R$ 96 mil, está no cenário mais leve: o excesso não passou de 20%. Se faturou R$ 99 mil, R$ 130 mil ou R$ 200 mil, está no cenário pesado: o excesso passou de 20%, e as consequências voltam no tempo.
| Situação | Excesso até 20% (R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00) | Excesso acima de 20% (acima de R$ 97.200,00) |
|---|---|---|
| Quando o desenquadramento passa a valer | 1º de janeiro do ano seguinte | Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso |
| Como fica o ano do excesso | Continua no SIMEI até 31/12, pagando os DAS fixos | O ano inteiro é recalculado pelas regras do Simples Nacional |
| Imposto sobre o que passou do teto | DAS de excesso de receita, pelas alíquotas efetivas dos Anexos I a V | Apuração normal pelos Anexos I a V sobre toda a receita do ano |
| Multa e juros sobre as diferenças | Não há, se os prazos forem cumpridos | Sim, sobre as diferenças apuradas |
| DAS-MEI já pagos | Permanecem válidos | Não são compensados automaticamente; é preciso pedir restituição |
| Prazo para comunicar | Último dia útil do mês seguinte ao do excesso | Último dia útil do mês seguinte ao do excesso |
Fonte: art. 18-A, §7º, da LC 123/2006 e art. 115 da Resolução CGSN 140/2018. Verificado em 23/08/2026.
Duas situações especiais
Quem abriu o CNPJ no meio do ano não usa o teto cheio. No ano de início de atividade, o limite é proporcional: R$ 6.750,00 por mês ou fração. Quem abriu em setembro, por exemplo, conta os meses de setembro em diante, não o ano todo. E, nesse caso, o excesso proporcional acima de 20% retroage à data de abertura do CNPJ, não a 1º de janeiro.
O MEI transportador autônomo de cargas tem teto próprio, de R$ 251.600,00 por ano, e limite proporcional de R$ 20.966,67 por mês ou fração no ano de abertura. A lógica dos dois cenários é a mesma, aplicada sobre esse teto maior.
Erros comuns na hora de fechar a conta
- Somar tudo que entrou na conta bancária, inclusive Pix de familiares, empréstimo e transferência entre contas próprias.
- Achar que o faturamento como pessoa física entra no teto do CNPJ. Não entra: são bases diferentes.
- Usar o ano cheio quando o CNPJ foi aberto no meio do ano, em vez do limite proporcional por mês ou fração.
- Considerar apenas as vendas com nota emitida. O que vale é a receita, com nota ou sem nota.
- Misturar comércio e serviço num número só. A separação importa para calcular o imposto do excesso.
Excesso até R$ 97.200: o que acontece
Este é o cenário que dá alívio. Se o faturamento do ano ficou entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, conforme o art. 115 da Resolução CGSN 140/2018. Nada é desfeito no passado.
Na prática, isso quer dizer três coisas. Primeira: você continua sendo MEI até 31 de dezembro daquele ano. Segunda: continua pagando os DAS fixos mensais normalmente até lá, e eles seguem válidos. Terceira: o único valor extra é o imposto sobre a parte que passou do teto.
O DAS de excesso de receita
Esse imposto extra tem nome: DAS de excesso de receita. Ele não aparece por mágica nem cai de paraquedas no seu e-mail. Ele é gerado na transmissão da DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI. O vencimento é no mesmo prazo do DAS de janeiro do ano seguinte, conforme o art. 115, §8º.
E aqui está o ponto que quase ninguém explica direito: esse DAS de excesso não usa o valor fixo do MEI. Ele é calculado pelas alíquotas efetivas dos Anexos I a V do Simples Nacional — os mesmos anexos que valem para qualquer microempresa. Qual anexo se aplica depende da sua atividade: comércio, indústria ou serviços. Se você quiser entender como esses anexos funcionam e como a alíquota efetiva é calculada, vale conferir as tabelas e alíquotas do Simples Nacional em 2026.
Por isso não dá para prever o valor no chute. Ele depende de quanto passou, de qual anexo é a sua atividade e da composição da receita entre venda de produto e prestação de serviço.
O que NÃO acontece neste cenário
- Você não perde o CNPJ. Desenquadrar do SIMEI não é dar baixa: o número continua o mesmo.
- Os DAS fixos que você pagou no ano não são recalculados nem cobrados de novo.
- Não há multa nem juros sobre o imposto do excesso, desde que os prazos sejam cumpridos.
- Você não é excluído do Simples Nacional — sai do SIMEI e continua no Simples.
- Não é preciso abrir outra empresa. A mesma empresa muda de enquadramento e de porte.
O que muda de verdade é o ano seguinte. A partir de 1º de janeiro, acabam o valor fixo mensal e a dispensa de escrituração. Começa a apuração mensal pelo PGDAS-D e a rotina de uma empresa normal — assunto da seção sobre o que muda na sua rotina.
Se você ainda está longe do teto e quer se planejar com calma em vez de correr atrás do prejuízo, o caminho é outro: veja quando deixar de ser MEI, artigo que trata dos cinco gatilhos de saída e do momento certo de fazer a transição por opção, e não por obrigação.
Não sabe calcular quanto vai custar o DAS de excesso da sua atividade?
Falar com um contadorExcesso acima de R$ 97.200: por que dói mais
Agora o cenário pesado. Quando a receita do ano passa de R$ 97.200,00, o art. 18-A, §7º, da LC 123/2006 manda o desenquadramento retroagir a 1º de janeiro do próprio ano do excesso. É como se você nunca tivesse sido MEI naquele ano.
A consequência prática é direta: o ano inteiro passa a ser recolhido pelas regras do Simples Nacional, nos Anexos I a V, mês a mês, desde janeiro. E, como esses valores deveriam ter sido pagos ao longo do ano e não foram, incidem multa e juros sobre as diferenças.
O detalhe que pega quase todo mundo
Muita gente pensa: "tudo bem, eu paguei DAS o ano inteiro, isso vai abater". Não é assim. Os DAS-MEI já pagos não são compensados automaticamente com o imposto apurado pelas regras do Simples. É preciso pedir restituição desses valores.
Ou seja, no pior arranjo de caixa, você recolhe o ano de novo pelo regime correto e só depois recupera o que pagou como MEI. É um problema de fluxo de caixa, não de valor perdido — mas é um problema real, e quem não se prepara para ele sofre.
O bloqueio da declaração
Existe ainda um travamento prático que faz muita gente descobrir o problema tarde demais: o sistema bloqueia a transmissão da DASN-SIMEI enquanto o desenquadramento não for comunicado. Você tenta declarar, o sistema não deixa, e o prazo da declaração vai correndo com a multa por atraso engatilhada.
Por isso a ordem importa. Primeiro comunica o desenquadramento. Depois declara. Fazer o contrário é bater numa parede.
E, se a essa altura já existirem débitos em aberto, parcelamentos vencidos ou pendências no CNPJ, o problema deixa de ser só o excesso de receita. Vale entender antes como regularizar uma empresa com pendências, porque a sequência de regularização muda quando há dívida no meio.
Dica do especialista
Se o seu faturamento está caminhando para passar dos R$ 97.200,00 e ainda faltam meses para fechar o ano, não espere dezembro. Sente com um contador ainda no mês em que o acumulado ultrapassar o teto. Antecipar a comunicação e começar a separar caixa para as diferenças transforma um susto de fim de ano numa conta previsível. E, no ano de início de atividade, lembre-se de que a retroatividade não vai a 1º de janeiro: ela volta até a data de abertura do CNPJ.
Como comunicar o desenquadramento, passo a passo
A comunicação é feita pela sua conta, em serviço oficial, e o processo é mais simples do que parece. O serviço se chama Comunicação de Desenquadramento do SIMEI e fica no menu Simei > Desenquadramento do SIMEI.
Passo 1 — feche o faturamento do ano
Some apenas a receita da atividade, separando comércio, indústria e transporte de um lado e serviços de outro. Essa separação não é preciosismo: é ela que define como o imposto do excesso será calculado e o que você vai informar na declaração anual.
Passo 2 — entre no portal
O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) e também no e-CAC da Receita Federal. Você precisa de CNPJ, CPF do responsável e código de acesso, ou de uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Se a sua conta gov.br é Bronze, suba o nível antes: sem isso o sistema não abre o serviço.
Passo 3 — abra o serviço de desenquadramento
Dentro do menu Simei, escolha Desenquadramento do SIMEI. O serviço no portal do governo é gratuito e o atendimento é imediato — não existe fila nem análise demorada. Desde 26 de março de 2025, o sistema aceita até três registros de desenquadramento.
Passo 4 — informe o motivo e a data do evento
Escolha o excesso de receita bruta como motivo e informe a data do evento, que é o mês em que o acumulado passou do limite. Esse campo não é detalhe: é ele que determina se o efeito será a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ou retroativo ao início do ano do excesso.
Passo 5 — confirme e guarde o comprovante
Transmita e salve o comprovante em PDF, junto com os relatórios de faturamento que embasaram a conta. É essa prova que demonstra que o prazo do art. 115 foi cumprido.
Passo 6 — entregue a DASN-SIMEI
Com o desenquadramento comunicado, a declaração destrava. Entregue a DASN-SIMEI do ano do excesso até 31 de maio do ano seguinte, como situação normal.
Passo 7 — arrume a casa
Depois vem a parte que não está no portal: apurar pelo PGDAS-D, organizar escrituração, levar as alterações cadastrais para a Junta Comercial e, no caso retroativo, pedir a restituição dos DAS-MEI já pagos.
Checklist do desenquadramento por excesso de receita
- Relatório de faturamento do ano, separado entre comércio/indústria/transporte e serviços.
- Definição do cenário: até R$ 97.200,00 ou acima disso.
- Código de acesso do Simples Nacional em mãos, ou conta gov.br Prata ou Ouro ativa.
- Comunicação de Desenquadramento do SIMEI transmitida dentro do prazo, com comprovante salvo.
- DASN-SIMEI do ano do excesso entregue até 31 de maio.
- DAS de excesso de receita pago no vencimento, no cenário de até 20%.
- Pedido de restituição dos DAS-MEI protocolado, no cenário retroativo.
- Rotina de PGDAS-D e escrituração contratada antes do primeiro vencimento.
Prazos que você não pode perder
O art. 115 da Resolução CGSN 140/2018 lista os motivos de desenquadramento obrigatório e o prazo de cada um. O excesso de receita é o mais comum, mas não é o único — e vale conhecer os outros, porque um MEI que cresce costuma esbarrar em mais de um ao mesmo tempo.
| Motivo do desenquadramento | Prazo para comunicar | A partir de quando produz efeito |
|---|---|---|
| Excesso de receita de até 20% do teto | Último dia útil do mês seguinte ao do excesso | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Excesso de receita acima de 20% do teto | Último dia útil do mês seguinte ao do excesso | Retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso |
| Passou a exercer ocupação vedada ao MEI | Último dia útil do mês seguinte | 1º dia do mês seguinte |
| Contratou o 2º empregado ou pagou salário acima do limite | Último dia útil do mês seguinte | 1º dia do mês seguinte |
| Virou sócio ou titular de outra empresa | Último dia útil do mês seguinte | 1º dia do mês seguinte |
| Passou a ter natureza jurídica vedada | Último dia útil do mês seguinte | 1º dia do mês seguinte |
| Abriu filial | Último dia útil do mês seguinte | 1º dia do mês seguinte |
Fonte: art. 115 da Resolução CGSN 140/2018 e Manual do Desenquadramento do SIMEI (Receita Federal). Verificado em 23/08/2026.
A multa de R$ 50 e o que ela esconde
Quem não comunica, ou comunica fora do prazo, paga multa de R$ 50,00, sem redução, prevista no art. 36-A da LC 123/2006. É um valor pequeno, e é justamente por isso que ele engana: o custo real do atraso não é a multa, são os juros que continuam correndo sobre as diferenças de imposto no cenário retroativo e a declaração anual travada.
Desenquadramento que acontece sem você pedir
Três situações geram desenquadramento automático, sem pedido: mudança de natureza jurídica, inclusão no CNPJ de ocupação que não está no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 e abertura de filial. Se a sua atividade mudou ou você incluiu um CNAE novo, confira a lista oficial de quem pode ser MEI antes de mexer no cadastro. As ocupações permitidas mudam por resolução do CGSN, então a única referência segura é o Anexo XI vigente.
E o desenquadramento por opção
Também existe a saída voluntária. Nela, a data importa: comunicado em janeiro, o desenquadramento vale já a partir de 1º de janeiro daquele ano; comunicado em qualquer outro mês, vale só a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. É a diferença entre planejar a transição e ser empurrado para ela.
O que acontece com os DAS que você já pagou
Esta é a dúvida que mais aparece no WhatsApp — e a resposta muda conforme o cenário.
No excesso de até 20%
Nada acontece com eles. Você era MEI naquele ano e continuou sendo até 31 de dezembro. Os DAS fixos mensais estavam corretos e permanecem válidos. Em 2026, esse valor fixo é composto por R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado pelo Decreto 12.797/2025), mais R$ 1,00 de ICMS se você é contribuinte desse imposto e R$ 5,00 de ISS se presta serviço. O MEI transportador de cargas recolhe R$ 194,52 de INSS (12%).
O único valor adicional é o DAS de excesso de receita, com vencimento no mesmo prazo do DAS de janeiro do ano seguinte.
No excesso acima de 20%
Aqui está o ponto mais duro de todo o processo: os DAS-MEI pagos não são compensados automaticamente. O sistema não faz o encontro de contas sozinho. Para reaver esses valores, é preciso apresentar pedido de restituição.
Enquanto isso, a apuração do ano segue pelas regras do Simples Nacional, e as diferenças vêm com multa e juros. Financeiramente, o efeito é um descasamento: o dinheiro sai agora e volta depois.
Por que a Hopecont
- Levantamos o faturamento real do ano e definimos com segurança em qual dos dois cenários você está.
- Fazemos a comunicação de desenquadramento dentro do prazo e destravamos a declaração anual.
- Cuidamos do pedido de restituição dos DAS pagos quando o desenquadramento é retroativo.
- Montamos a rotina de PGDAS-D, escrituração e notas fiscais antes do primeiro vencimento.
- Atendimento humanizado, presencial em Maracanaú e 100% online em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
Precisa comunicar o desenquadramento e não quer errar a data do evento?
Falar com um contadorA DASN-SIMEI no ano do excesso
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI. Ela continua obrigatória no ano em que houve o excesso e é entregue como situação normal, até 31 de maio do ano seguinte, conforme o art. 109 da Resolução CGSN 140/2018.
Nela você informa a receita de comércio, indústria e transporte, a receita de serviços e se contratou empregado durante o ano. É por isso que a separação da receita, lá no primeiro passo, importa tanto.
Ela é o gatilho do DAS de excesso
No cenário de até 20%, o DAS de excesso de receita nasce na transmissão da DASN-SIMEI. Sem declaração, não há guia. E sem guia, não há como pagar no prazo. Quem deixa a declaração para depois acaba pagando em atraso um imposto que nem sabia que existia.
A multa por atraso
A entrega fora do prazo gera a multa por atraso na entrega da declaração (MAED): 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00. Há redução de 50% se a declaração for entregue espontaneamente, antes de qualquer procedimento de ofício.
Se a empresa for encerrada
Na baixa ou extinção há prazo próprio para a declaração: se o evento ocorrer no primeiro quadrimestre, a entrega vai até o último dia de junho; nos demais casos, até o último dia do mês seguinte ao do evento. Vale repetir, porque a confusão é frequente: desenquadrar do SIMEI não é dar baixa no CNPJ. São duas coisas diferentes, e o excesso de receita não obriga ninguém a fechar a empresa.
| Obrigação | Prazo | Multa por atraso |
|---|---|---|
| Comunicação de Desenquadramento do SIMEI | Último dia útil do mês seguinte ao do excesso | R$ 50,00, sem redução (art. 36-A da LC 123/2006) |
| DASN-SIMEI do ano do excesso | 31 de maio do ano seguinte | 2% ao mês sobre os tributos declarados, até 20%, mínimo R$ 50,00, com redução de 50% se espontânea |
| DAS de excesso de receita (excesso até 20%) | Mesmo prazo do DAS de janeiro do ano seguinte | Acréscimos legais de recolhimento em atraso |
| PGDAS-D, já fora do SIMEI | Dia 20 do mês seguinte ao período de apuração | 2% ao mês, mínimo R$ 50,00 por mês de referência |
| DEFIS, já fora do SIMEI | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês, mínimo R$ 200,00 |
Fonte: Resolução CGSN 140/2018 (arts. 109 e 115), LC 123/2006 (art. 36-A), Resolução CGSN 183/2025 e Manual DASN-SIMEI (Receita Federal). Verificado em 23/08/2026.
Depois do desenquadramento: o que muda na sua rotina
Passada a emergência, começa a vida nova. E a boa notícia é que ela é bem menos assustadora do que a fama sugere — desde que você saiba o que mudou.
Você continua no Simples Nacional
Sair do SIMEI não significa ser excluído do Simples Nacional. A migração é automática. As Perguntas e Respostas da Receita Federal registram, no item 6.6, que o empreendedor não precisa optar pelo Simples Nacional. Você não perde prazo de opção nem precisa fazer requerimento algum para continuar no regime.
O CNPJ é o mesmo
O número não muda. O que muda é o enquadramento e o porte da empresa. Contratos, contas bancárias e cadastros de clientes seguem com o mesmo CNPJ.
A porta de entrada passa a ser a Junta Comercial
Aqui está uma mudança prática importante: alterações cadastrais e extinção deixam de ser feitas pelo Portal do Empreendedor e passam a ser feitas na Junta Comercial. Mudar de endereço, incluir atividade ou encerrar a empresa vira um processo de registro empresarial, com documentos próprios. O portal oficial do governo, aliás, recomenda expressamente o profissional contábil para a escrituração, para a simulação de regime e para o protocolo na Junta.
Acabam as dispensas do MEI
A dispensa de escrituração contábil e fiscal é benefício exclusivo do MEI, previsto nos arts. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN 140/2018. Com o desenquadramento, ela acaba. A empresa passa a manter escrituração e a cumprir as obrigações acessórias das demais empresas do Simples.
Entra o PGDAS-D mensal
No lugar do valor fixo, a apuração passa a ser mensal, pelo PGDAS-D. A multa por atraso é de 2% ao mês, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência. E há uma mudança recente que aperta bastante: desde 1º de janeiro de 2026, por força da Resolução CGSN 183/2025, essa multa passa a correr do dia seguinte ao prazo de entrega — o dia 20 do mês seguinte — e não mais a partir de 1º de abril do ano seguinte. Na prática, atrasar a apuração ficou mais caro. Há ainda a DEFIS, anual, com prazo em 31 de março do ano seguinte e multa de 2% ao mês, com mínimo de R$ 200,00.
Notas fiscais e a reforma tributária
O MEI prestador de serviços já era obrigado à NFS-e nacional desde 1º de setembro de 2023, pela Resolução CGSN 169/2022, com emissor público nacional gratuito na web e no aplicativo. Fora do SIMEI, a emissão de documento fiscal se torna rotina completa. E, desde 1º de janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos precisam destacar CBS e IBS. Vale lembrar que 2026 é ano de teste: quem cumpre as obrigações fica dispensado do recolhimento de IBS e CBS, cujas alíquotas do ano-teste são de 0,9% para a CBS (art. 346 da LC 214/2025) e 0,1% para o IBS (art. 343). Se esse assunto ainda é novo para você, comece por o que são IBS e CBS.
Quanto isso custa por mês
Quem estourou o limite do MEI costuma travar exatamente aqui. Sim, a empresa passa a ter contador e a pagar imposto sobre o faturamento em vez de um valor fixo. Mas a conta raramente é a catástrofe que se imagina — depende do anexo, do faturamento e da margem do negócio. Para dimensionar sem susto, veja quanto custa a contabilidade mensal e a comparação entre MEI ou ME: qual vale a pena. Se o seu faturamento cresceu muito, também pode fazer sentido avaliar Simples Nacional x Lucro Presumido antes de considerar o regime definido.
Se você quer delegar o processo inteiro — comunicação, declaração, restituição e a nova rotina —, essa é exatamente a proposta do serviço de transição para quem precisa deixar de ser MEI.
Conclusão: o que fazer ainda esta semana
Descobrir que o MEI estourou o limite assusta, mas é consequência de vender mais — e a lei trata isso como um procedimento, não como uma punição. Todo o tamanho do problema cabe em um número: se o seu faturamento parou até R$ 97.200,00, o desenquadramento só vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e você paga um DAS de excesso de receita gerado na declaração anual. Se passou disso, o ano inteiro é recalculado pelas regras do Simples, com multa e juros, e os DAS pagos precisam ser pedidos de volta por restituição.
O que separa os dois desfechos é o prazo. A comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, e a DASN-SIMEI, até 31 de maio. Deixar passar não gera uma multa alta — os R$ 50,00 do art. 36-A não assustam ninguém —, mas trava a declaração e mantém os juros correndo. Cumprir a ordem certa (comunicar, declarar, pagar, reorganizar) é o que faz a diferença entre um ajuste administrativo e uma dor de cabeça de meses.
Então o que fazer ainda esta semana é curto: feche o faturamento real do ano, descubra o seu cenário, comunique o desenquadramento no portal e coloque a rotina de PGDAS-D de pé antes do primeiro vencimento. Se em algum ponto a conta ficar confusa — e ela costuma ficar, sobretudo quando há receita de comércio e de serviço misturadas —, é hora de pedir ajuda. Essa é uma decisão que fica mais barata quando é tomada cedo.
Resolva o desenquadramento do seu MEI com quem faz isso todo mês
Cálculo do excesso · comunicação no prazo · DASN-SIMEI destravada · pedido de restituição · nova rotina fiscal montada · sem fidelidade e sem multa de cancelamento
Perguntas frequentes
Estourei o limite do MEI. Preciso fechar a minha empresa?
Não. Desenquadrar do SIMEI não é dar baixa no CNPJ: o CNPJ continua o mesmo, com o mesmo número, e a empresa segue funcionando. O que muda é o enquadramento e o porte. Você deixa de recolher o valor fixo mensal do MEI e passa a recolher pelas regras gerais do Simples Nacional, com os Anexos I a V. Fechar a empresa é uma decisão separada, que nada tem a ver com o excesso de receita.
Passei de R$ 81 mil, mas fiquei abaixo de R$ 97.200. Vou pagar imposto retroativo?
Não. Quando o excesso não passa de 20% do teto, ou seja, quando o faturamento do ano fica entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00, o desenquadramento produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, conforme o art. 115 da Resolução CGSN 140/2018. Você continua no SIMEI até 31 de dezembro e paga os DAS fixos normalmente naquele ano. Sobre a parte que passou do teto incide o DAS de excesso de receita, gerado na transmissão da DASN-SIMEI, com vencimento no mesmo prazo do DAS de janeiro do ano seguinte.
Qual é a multa se eu não comunicar o desenquadramento no prazo?
A multa por não comunicar ou por comunicar fora do prazo é de R$ 50,00, sem redução, prevista no art. 36-A da Lei Complementar 123/2006. O valor é baixo, mas o problema real não é a multa: é que, no excesso acima de 20%, o sistema bloqueia a transmissão da DASN-SIMEI enquanto o desenquadramento não for comunicado, e cada mês parado faz os juros correrem sobre as diferenças de imposto.
Os DAS mensais que eu já paguei viram crédito contra o imposto novo?
Não automaticamente. No desenquadramento retroativo, os DAS-MEI já pagos não são compensados de forma automática com os valores apurados pelas regras do Simples Nacional. É preciso pedir a restituição desses valores. Na prática, isso significa que você pode precisar recolher o ano inteiro de novo, pelos Anexos I a V, e só depois recuperar o que já havia pago. Por isso o planejamento de caixa é parte do processo.
Como faço a comunicação de desenquadramento do SIMEI?
Pelo serviço Comunicação de Desenquadramento do SIMEI, no menu Simei > Desenquadramento do SIMEI. Ele está disponível no Portal do Simples Nacional, em www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional, e também no e-CAC. O acesso é feito com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso, ou com conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. O serviço do portal do governo é gratuito e o atendimento é imediato. Desde 26 de março de 2025 o sistema aceita até três registros de desenquadramento.
Depois de sair do MEI eu preciso optar pelo Simples Nacional?
Não. O desenquadramento do SIMEI não implica exclusão do Simples Nacional, e a migração é automática. As Perguntas e Respostas da Receita Federal sobre MEI e Simei registram, no item 6.6, que o empreendedor não precisa optar pelo Simples Nacional. O que muda é a forma de apurar: em vez do valor fixo mensal, a empresa passa a apurar mês a mês pelos Anexos I a V e a entregar o PGDAS-D.
Preciso entregar a DASN-SIMEI mesmo tendo estourado o limite?
Sim. A DASN-SIMEI do ano em que houve o excesso continua sendo entregue, como situação normal, até 31 de maio do ano seguinte, conforme o art. 109 da Resolução CGSN 140/2018. É justamente na transmissão dela que o sistema gera o DAS de excesso de receita, quando o excesso não passa de 20%. A entrega em atraso gera multa de 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00, reduzida em 50% se a declaração for entregue espontaneamente.
O teto do MEI vai subir para R$ 110 mil?
Existe uma proposta nesse sentido, o PLP 186/2026, de iniciativa do Poder Executivo, que prevê teto de R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 em 2028, além de permitir dois empregados. Mas projeto de lei não é lei: em 23 de agosto de 2026 o PLP 186/2026 não havia sido aprovado, aguardando despacho do Presidente da Câmara, com última movimentação em 7 de julho de 2026. O teto vigente continua sendo R$ 81.000,00 por ano, e é por ele que o seu excesso será medido.