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NR-1 e riscos psicossociais: o que a sua empresa precisa fazer em 2026

Equipe Hopecont 16 de agosto de 2026 10 min de leitura
Equipe reunida em ambiente de trabalho, tema de saúde mental e riscos psicossociais na NR-1
Riscos psicossociais agora entram no PGR de toda empresa com funcionários. Foto: Pexels.

Resposta rápida

Desde a atualização da NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024), toda empresa com funcionário CLT precisa identificar e gerenciar os riscos psicossociais — como sobrecarga, assédio e metas abusivas — dentro do PGR. A fiscalização com possibilidade de multa começa em 26 de maio de 2026. As penalidades vão, em geral, de R$ 1.610 a R$ 6.708 por item ou por trabalhador exposto, podendo chegar à interdição. Não é opcional e não depende do tamanho da empresa.

Durante anos, "risco no trabalho" era só o físico: ruído, produto químico, queda. A NR-1 mudou isso. Agora a saúde mental do trabalhador também entra na conta — e a sua empresa precisa mostrar, no papel, que identifica e controla esses riscos. O prazo para a fiscalização começar a autuar já tem data: 26 de maio de 2026.

Se você tem funcionários — em uma clínica, um salão, uma loja, um escritório —, este guia da Equipe Hopecont explica em linguagem simples o que mudou, o que você precisa ter no PGR e como se organizar antes da fiscalização bater à porta.

Sua empresa está pronta para a nova NR-1?

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O que é a NR-1 e o que mudou?

A NR-1 é a norma que estabelece as regras gerais de segurança e saúde no trabalho e obriga as empresas a manter o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), documentado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A novidade é que, com a Portaria MTE nº 1.419/2024, os riscos psicossociais passaram a fazer parte obrigatória desse gerenciamento.

Ou seja: além de mapear riscos físicos e biológicos, a empresa agora precisa identificar, avaliar e controlar fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores — e registrar isso no PGR.

O que são riscos psicossociais, na prática?

São fatores ligados à organização do trabalho que podem adoecer a equipe. Os mais comuns:

Por que tratar isso a sério compensa

Quem é obrigado?

A regra vale para toda empresa com pelo menos um empregado CLT, de qualquer porte ou setor. Uma clínica com duas recepcionistas, um salão com três cabeleireiras, uma loja com um vendedor — todos entram. O nível de detalhe do PGR pode ser proporcional ao tamanho e ao risco, mas a obrigação de avaliar os riscos psicossociais existe.

Empresas de menor porte e menor grau de risco podem ter versões simplificadas do PGR, mas isso não dispensa a avaliação de riscos psicossociais. Ignorar por ser "empresa pequena" é justamente o erro que a fiscalização vai cobrar.

O que fazer até maio de 2026 (passo a passo)

  1. Diagnóstico: avalie os fatores psicossociais na sua equipe (questionários, conversas, indicadores de afastamento e rotatividade).
  2. Inventário de riscos: registre os riscos identificados no PGR, junto dos físicos e biológicos.
  3. Plano de ação: defina medidas para reduzir cada risco (revisar metas, ajustar jornada, canal de denúncia de assédio, treinamento de liderança).
  4. Registro e revisão: documente tudo e reavalie periodicamente. Fiscalização quer ver o processo, não só um papel.

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Quais são as multas?

SituaçãoPenalidade (geral)
Descumprimento de item da NR-1De R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item
Ausência de avaliação de riscos psicossociaisDe R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08 por trabalhador exposto
Casos gravesInterdição parcial ou total das atividades

Valores de referência divulgados para a NR-1 atualizada. Podem variar conforme a autuação.

Erros comuns

Dica do especialista

Onde a contabilidade entra nisso

O PGR e os laudos técnicos (como o de riscos ambientais) costumam ser feitos por profissional de segurança do trabalho. Mas é o departamento pessoal que conecta tudo ao dia a dia: registro correto no eSocial, envio dos eventos de SST, controle de jornada e afastamentos. Com o DP em ordem, você tem os dados que sustentam o PGR e evita a dupla dor de cabeça: multa da NR-1 e passivo trabalhista.

Checklist rápido da NR-1

Conclusão

A nova NR-1 não é mais uma burocracia solta: é o reconhecimento de que equipe adoecida custa caro — em multa, em afastamento e em rotatividade. Empresas que se organizarem antes de 26 de maio de 2026 evitam a autuação e ainda ganham um ambiente mais saudável e produtivo. O caminho é simples: diagnóstico, PGR atualizado, plano de ação e um departamento pessoal em ordem.

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Perguntas frequentes

Quando começa a fiscalização dos riscos psicossociais da NR-1?

A partir de 26 de maio de 2026 a fiscalização do trabalho pode autuar empresas que não tenham mapeado os riscos psicossociais no PGR. A obrigação foi criada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que atualizou a NR-1.

Minha empresa precisa cumprir a NR-1 de riscos psicossociais?

Sim, se você tem pelo menos um empregado CLT. A regra vale para empresas de todos os portes e setores. MEI sem empregado e trabalho exclusivamente doméstico têm tratamento próprio, mas ao contratar sob CLT a obrigação passa a valer.

Quais são as multas por não gerenciar riscos psicossociais?

As multas por descumprimento da NR-1 vão, em geral, de R$ 1.610,12 a R$ 6.708,08 por item ou por trabalhador exposto, conforme a gravidade. Em casos graves, a fiscalização pode determinar a interdição parcial ou total das atividades.

O que são riscos psicossociais no trabalho?

São fatores da organização do trabalho que podem afetar a saúde mental do trabalhador, como sobrecarga, jornadas excessivas, metas abusivas, assédio moral, falta de autonomia e conflitos frequentes. A NR-1 exige identificar, avaliar e controlar esses fatores no PGR.