Duas profissionais trabalhando em um ateliê com arara de roupas ao fundo

Foto: Thirdman / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

A pergunta que a gente mais ouve desde agosto é sempre a mesma, com uma palavra trocada no meio: "e para a minha clínica, muda o quê?" — ou para o meu salão, para a minha academia, para o meu consultório.

A resposta honesta é que não existe uma resposta só. O impacto da reforma no seu negócio depende de dois fatores, e a combinação deles muda tudo. Esta página é o atalho: descubra em qual caso você está e vá direto para o material do seu segmento.

Resposta rápida

O impacto da Reforma Tributária no seu negócio depende de duas coisas: se a sua atividade tem redução de alíquota — saúde tem 60%, profissões intelectuais regulamentadas têm 30%, a maior parte dos serviços não tem nenhuma — e se você vende para pessoa física ou para outras empresas. Quem vende para consumidor final é bem menos afetado do que o barulho sugere. Quem vende para empresas precisa decidir entre Simples puro e Simples híbrido até 30 de setembro de 2026.

Os dois fatores que decidem tudo

Antes de olhar o seu segmento, entenda a lógica. Ela vale para qualquer atividade.

1. A sua atividade tem redução de alíquota?

A LC 214/2025 criou listas de atividades com alíquota reduzida. Serviços de saúde têm redução de 60%. Profissões intelectuais regulamentadas — advogados, contadores, engenheiros, médicos, arquitetos, economistas e outros habilitados em conselho — têm redução de 30%. Locação de imóveis tem redução de 70%. Todo o resto fica na alíquota padrão.

O erro que quase todo mundo comete

"Redução de 30%" não quer dizer alíquota de 30%. Quer dizer desconto de 30% sobre a alíquota — você paga 70% dela. As listas são taxativas e vinculadas ao código NBS da atividade: proximidade de assunto não vale, e o enquadramento precisa ser analisado atividade por atividade.

2. Você vende para pessoa física ou para empresas?

Este é o fator que o mercado menos explica e que mais muda o resultado. Quem compra de você sendo empresa quer aproveitar crédito de IBS e CBS — e uma empresa do Simples puro transfere um crédito menor, o que pode te deixar mais caro na conta do cliente. Já quem vende para consumidor final não tem esse problema: pessoa física não aproveita crédito nenhum. Entenda o mecanismo em crédito de IBS e CBS e o seu cliente empresa.

Encontre o seu segmento

SegmentoRedução de alíquotaCliente típicoO que mais pesa no seu caso
Clínicas médicas e odontológicasRedução de 60%Maioria pessoa físicaO enquadramento da atividade e o fim do ISS fixo da sociedade uniprofissional
Psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas60% ou 30%Maioria pessoa físicaDescobrir qual das duas reduções se aplica ao seu CNAE
Salão de beleza, barbearia e estéticaSem reduçãoPessoa físicaO efeito no caixa e a precificação, não a alíquota
Academias, CrossFit e estúdios de pilatesPadrão no plano; 30% ou 60% conforme o serviçoPessoa físicaSeparar venda de acesso de aula: art. 127, X (com o § 3º) e art. 141, I
Empresas de tecnologia e PJSem reduçãoOutras empresasA pressão do contratante por crédito de IBS e CBS

Fonte: LC 214/2025 e Resolução CGSN nº 190/2026. As listas de redução são taxativas e vinculadas ao código NBS.

Não achou o seu segmento na tabela? A lógica é a mesma — o que muda é o enquadramento da sua atividade.

Falar com um contador

A tabela completa: a redução de cada segmento

A tabela acima cobre os cinco segmentos com material próprio. Abaixo está a lista inteira, do jeito que a LC 214/2025 escreveu — com o artigo de cada redução, para você conferir na fonte. Duas regras valem antes de olhar qualquer linha:

AtividadeReduçãoOnde está na LC 214/2025
Consultório e clínica: cirurgia, clínica médica, odontologia, psiquiatria, laboratório, diagnóstico por imagem60%art. 128, II + art. 130 + Anexo III, itens 1 a 14
Fisioterapia, psicologia, enfermagem, fonoaudiologia, nutrição, optometria, vacinação, biomedicina, serviços farmacêuticos60%art. 130 + Anexo III, itens 10, 11, 17 e 20 a 26
Terapia ocupacionala conferirnão localizamos a descrição no Anexo III — o enquadramento depende do código NBS do serviço prestado
Cuidado e assistência a idosos e a pessoas com deficiência; apoio domiciliar60%Anexo III, itens 27 e 28
Serviços de educação (escolas, cursos, ensino)60%art. 128, I + art. 129 + Anexo II
Instrução em natação, atletismo, futebol, artes marciais, ioga, ginástica olímpica e equitação60%art. 128, XII + art. 141, I — serviço de educação desportiva, NBS 1.2205.12.00
Academia, box de CrossFit e estúdio: venda de plano de musculação e treino funcionalalíquota padrãonão consta nas listas taxativas — mas o serviço do profissional de educação física tem 30% pelo art. 127, X, e o § 3º dispensa a PJ dos cinco requisitos do § 1º, II
Advogado, contabilista, engenheiro, arquiteto, administrador, economista, veterinário, químico, biólogo, assistente social, estatístico, técnico industrial e agrícola, profissional de educação física — 18 profissões com conselho30%art. 127, incisos I a XVIII
Bar, restaurante e lanchonete: alimentação preparada e bebida não alcoólica feita no estabelecimento40%arts. 273 a 276 (regime específico)
Refeição coletiva para empresa, sob contrato (CNAE 5620-1/01)fora do regime de bares e restaurantesart. 273, § 2º, I
Alimento para consumo humano vendido pronto (mercadinho, padaria, açaí, loja de suplementos)60% nos itens listadosart. 128, VI + art. 135 + Anexo VII (por NCM/SH)
Itens da Cesta Básica Nacional de Alimentosalíquota zeroart. 125 + Anexo I
Produtos hortícolas, frutas e ovos — inteiros, cortados, ralados, descascados, lavados, embalados, frescos ou congeladosalíquota zeroart. 148 + Anexo XV
Higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda60% nos itens listadosart. 128, VII + art. 136 + Anexo VIII
Medicamentos e dispositivos médicos60% ou zero, conforme o itemart. 128, III e V + Anexos IV e V; alíquota zero no art. 143
Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis70%art. 261, parágrafo único
Salão de beleza, barbearia, estética e petshopalíquota padrãosem previsão nos arts. 125 a 148
Comércio e varejo em geral, indústria, tecnologia, e-commerce, infoproduto, agência de marketing, representação comercialalíquota padrãosem previsão nos arts. 125 a 148 — representação comercial não está entre os 18 incisos do art. 127

Fonte: LC 214/2025, texto consolidado no Planalto com as alterações da LC 227/2026, conferido em 03/09/2026. Onde a linha traz um anexo, o enquadramento depende do código NBS (serviços) ou NCM/SH (produtos) do item, e não do nome da atividade.

As três linhas que mais geram conta errada

Bar e restaurante não é só a alíquota menor. O regime dos arts. 273 a 276 vem com três detalhes que mudam o valor da nota: a gorjeta fica fora da base de cálculo desde que repassada integralmente ao empregado e limitada a 15% do total (art. 274, parágrafo único, I); o valor que a plataforma de entrega retém e não repassa ao restaurante também fica fora da base (inciso II); e o cliente pessoa jurídica não aproveita crédito da alimentação (art. 276). Quem vende marmita para empresa sob contrato está em outro lugar: sai do regime pelo art. 273, § 2º, I.

Profissão regulamentada tem letra miúda para a pessoa jurídica. A redução de 30% do art. 127 alcança a pessoa física sempre que o serviço estiver ligado à habilitação. Para a pessoa jurídica, o § 1º, II exige cinco requisitos ao mesmo tempo: sócios habilitados na atividade da sociedade e fiscalizados por conselho; nenhum sócio pessoa jurídica; a sociedade não pode ser sócia de outra pessoa jurídica; não pode exercer atividade diferente da habilitação dos sócios; e os serviços da atividade-fim precisam ser prestados pelos próprios sócios, com auxiliares permitidos. Falhou um, perdeu a redução. O § 2º garante que a natureza jurídica da sociedade, a união de profissões diferentes e a forma de distribuir lucro não atrapalham.

Mercado e padaria não têm uma alíquota só. A redução é do produto, não da empresa: no mesmo cupom pode haver item de alíquota zero da Cesta Básica, item com 60% do Anexo VII e item na alíquota cheia. Quem não arrumar o cadastro de produtos por NCM antes da virada vai emitir nota errada em escala.

O que muda em cada um

Clínicas médicas e odontológicas

É o segmento com a melhor notícia e quase ninguém está dando: serviços de saúde entram na redução de 60%. Só que o benefício não aparece sozinho — ele é regra do regime regular, e a clínica que fica no Simples puro não vê essa alíquota destacada no DAS. Some a isso o fim do ISS fixo por profissional da sociedade uniprofissional, que é a maior ruptura desse público, e a decisão de setembro deixa de ser burocracia e vira dinheiro.

Ler o material completo do segmento →

Psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas

Aqui existem duas reduções possíveis e elas não se somam: a de 60%, quando a atividade é serviço de saúde, e a de 30%, das profissões intelectuais regulamentadas. Quando mais de um benefício cabe, vale o de maior redução. Descobrir qual é o seu caso é o primeiro passo — e depende do código NBS da atividade, não da profissão no diploma.

Ler o material completo do segmento →

Salão de beleza, barbearia e estética

Salão não tem redução de alíquota: fica no padrão. Mas antes de se assustar, olhe o outro fator: você vende para pessoa física. O tal "problema do crédito" que domina as manchetes simplesmente não é o seu. O que é seu, e ninguém está falando, é o efeito no caixa quando o imposto passar a sair no momento do pagamento, e a conta da precificação com o imposto por fora.

Ler o material completo do segmento →

Academias, CrossFit e estúdios de pilates

Mesma situação do salão quanto à alíquota, com um agravante próprio: você vive de mensalidade. Contrato anual assinado hoje atravessa a virada de 2027 com a carga antiga embutida no preço — e sem cláusula de repactuação, a diferença sai do seu caixa. É o segmento que mais precisa mexer em contrato, e mais cedo.

Ler o material completo do segmento →

Empresas de tecnologia e PJ

Aqui o fator dominante é o segundo: você fatura para outras empresas. O cenário que mais aparece nos fóruns de tecnologia é o contratante pedindo — ou exigindo — que o PJ migre para o regime híbrido, para conseguir crédito. Tecnologia não tem redução de alíquota, então a conversa é toda sobre crédito, preço e contrato.

Ler o material completo do segmento →

Se a sua empresa é do Simples Nacional, a janela de opção fecha em 30 de setembro de 2026 e a escolha vale o semestre inteiro.

Resolver antes do prazo

O que vale para todo mundo, independente do segmento

Os quatro pontos que atingem qualquer atividade

  • A nota fiscal mudou. Os campos de IBS e CBS já são obrigatórios para o regime regular desde 3 de agosto de 2026 — veja o que é obrigatório agora.
  • Quem é do Simples decide em setembro. A janela vai de 1º a 30/09/2026, com desistência até 30/11 — a decisão está detalhada em Simples puro ou híbrido.
  • Prestador de serviço migra para a NFS-e Nacional em 1º de novembro de 2026.
  • O preço precisa ser refeito. Com o imposto por fora, o mesmo serviço parece mais caro na nota — e é isso que o seu cliente vê.

Se você quer o quadro completo antes de olhar o seu segmento, comece pelo guia geral da Reforma Tributária ou entenda primeiro o que são o IBS e a CBS. Se quiser um número em vez de conceito, use a calculadora de IBS e CBS.

Em resumo

Reforma tributária não é um evento único que acontece com todo mundo do mesmo jeito. É uma transição de sete anos que atinge cada negócio por um caminho diferente — pela alíquota, pelo crédito, pelo caixa ou pelo contrato.

Descobrir por onde ela chega até você é a parte que dá para resolver hoje. O resto é execução, e execução é o nosso trabalho.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google
"No lugar de pagar, eu restituí imposto de renda esse ano."Cliente HopecontAvaliação no Google

Descubra o que muda no seu negócio

Contabilidade especializada no seu segmento · sem fidelidade · sem multa contratual · presencial em Maracanaú e online em todo o Brasil.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Base normativa: EC 132/2023, LC 214/2025, LC 227/2026 e Resolução CGSN nº 190/2026, com a situação de 23 de agosto de 2026.

Achou útil? Compartilhe: Enviar no WhatsApp

Perguntas frequentes

A Reforma Tributária afeta todos os negócios do mesmo jeito?

Não. O impacto depende de dois fatores: se a sua atividade tem redução de alíquota (saúde tem 60%, profissões intelectuais regulamentadas têm 30%, a maioria dos serviços não tem nenhuma) e se você vende para pessoa física ou para outras empresas. Quem vende para consumidor final é bem menos afetado do que se costuma dizer.

Meu salão de beleza vai pagar mais imposto?

Salão, barbearia e estética estão na alíquota padrão, sem redução. Mas como vendem para pessoa física, não sofrem com o problema de crédito que atinge quem vende para empresas. O que realmente pesa nesse segmento é o efeito no caixa e a precificação, não a alíquota em si.

Minha clínica tem direito à redução de 60%?

Serviços de saúde estão na lista de redução de 60% da LC 214/2025. Mas a lista é taxativa e vinculada ao código NBS da atividade: nem todo procedimento realizado numa clínica se enquadra como serviço de saúde. É preciso analisar a atividade concreta, código por código.

Sou psicólogo com CNPJ. Qual redução se aplica a mim?

Podem existir duas: a de 60%, quando o serviço é de saúde, e a de 30%, das profissões intelectuais regulamentadas. Quando mais de um benefício cabe, aplica-se o de maior redução. Qual das duas vale para o seu caso depende do enquadramento da atividade e do código NBS.

Preciso decidir alguma coisa em setembro de 2026?

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, sim. De 1º a 30 de setembro de 2026 corre a janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Quem não faz nada permanece no Simples puro.

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Fale com um contador da Hopecont

Preencha os campos e a gente continua a conversa no WhatsApp. Contabilidade mensal com escrituração completa, atendimento em todo o Brasil, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

A gente responde em horário comercial. Os dados preenchidos vão só para a mensagem do WhatsApp — nada é enviado para outro lugar.