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A pergunta que a gente mais ouve desde agosto é sempre a mesma, com uma palavra trocada no meio: "e para a minha clínica, muda o quê?" — ou para o meu salão, para a minha academia, para o meu consultório.
A resposta honesta é que não existe uma resposta só. O impacto da reforma no seu negócio depende de dois fatores, e a combinação deles muda tudo. Esta página é o atalho: descubra em qual caso você está e vá direto para o material do seu segmento.
Resposta rápida
O impacto da Reforma Tributária no seu negócio depende de duas coisas: se a sua atividade tem redução de alíquota — saúde tem 60%, profissões intelectuais regulamentadas têm 30%, a maior parte dos serviços não tem nenhuma — e se você vende para pessoa física ou para outras empresas. Quem vende para consumidor final é bem menos afetado do que o barulho sugere. Quem vende para empresas precisa decidir entre Simples puro e Simples híbrido até 30 de setembro de 2026.
Os dois fatores que decidem tudo
Antes de olhar o seu segmento, entenda a lógica. Ela vale para qualquer atividade.
1. A sua atividade tem redução de alíquota?
A LC 214/2025 criou listas de atividades com alíquota reduzida. Serviços de saúde têm redução de 60%. Profissões intelectuais regulamentadas — advogados, contadores, engenheiros, médicos, arquitetos, economistas e outros habilitados em conselho — têm redução de 30%. Locação de imóveis tem redução de 70%. Todo o resto fica na alíquota padrão.
O erro que quase todo mundo comete
"Redução de 30%" não quer dizer alíquota de 30%. Quer dizer desconto de 30% sobre a alíquota — você paga 70% dela. As listas são taxativas e vinculadas ao código NBS da atividade: proximidade de assunto não vale, e o enquadramento precisa ser analisado atividade por atividade.
2. Você vende para pessoa física ou para empresas?
Este é o fator que o mercado menos explica e que mais muda o resultado. Quem compra de você sendo empresa quer aproveitar crédito de IBS e CBS — e uma empresa do Simples puro transfere um crédito menor, o que pode te deixar mais caro na conta do cliente. Já quem vende para consumidor final não tem esse problema: pessoa física não aproveita crédito nenhum. Entenda o mecanismo em crédito de IBS e CBS e o seu cliente empresa.
Encontre o seu segmento
| Segmento | Redução de alíquota | Cliente típico | O que mais pesa no seu caso |
|---|---|---|---|
| Clínicas médicas e odontológicas | Redução de 60% | Maioria pessoa física | O enquadramento da atividade e o fim do ISS fixo da sociedade uniprofissional |
| Psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas | 60% ou 30% | Maioria pessoa física | Descobrir qual das duas reduções se aplica ao seu CNAE |
| Salão de beleza, barbearia e estética | Sem redução | Pessoa física | O efeito no caixa e a precificação, não a alíquota |
| Academias, CrossFit e estúdios de pilates | Padrão no plano; 30% ou 60% conforme o serviço | Pessoa física | Separar venda de acesso de aula: art. 127, X (com o § 3º) e art. 141, I |
| Empresas de tecnologia e PJ | Sem redução | Outras empresas | A pressão do contratante por crédito de IBS e CBS |
Fonte: LC 214/2025 e Resolução CGSN nº 190/2026. As listas de redução são taxativas e vinculadas ao código NBS.
Não achou o seu segmento na tabela? A lógica é a mesma — o que muda é o enquadramento da sua atividade.
Falar com um contadorA tabela completa: a redução de cada segmento
A tabela acima cobre os cinco segmentos com material próprio. Abaixo está a lista inteira, do jeito que a LC 214/2025 escreveu — com o artigo de cada redução, para você conferir na fonte. Duas regras valem antes de olhar qualquer linha:
- As listas são taxativas. Ou a sua atividade está no artigo e no anexo, ou está na alíquota padrão. Nos serviços a vinculação é feita pelo código NBS; nos produtos, pela NCM/SH.
- Redução não é alíquota. Redução de 60% quer dizer que você paga 40% da alíquota padrão, não 60%.
- Benefício não soma. Cabendo mais de um instituto na mesma operação, a ordem do art. 7º-A (incluído pela LC 227/2026) manda aplicar primeiro a redução a zero. Não existe somar 60% com 30%.
| Atividade | Redução | Onde está na LC 214/2025 |
|---|---|---|
| Consultório e clínica: cirurgia, clínica médica, odontologia, psiquiatria, laboratório, diagnóstico por imagem | 60% | art. 128, II + art. 130 + Anexo III, itens 1 a 14 |
| Fisioterapia, psicologia, enfermagem, fonoaudiologia, nutrição, optometria, vacinação, biomedicina, serviços farmacêuticos | 60% | art. 130 + Anexo III, itens 10, 11, 17 e 20 a 26 |
| Terapia ocupacional | a conferir | não localizamos a descrição no Anexo III — o enquadramento depende do código NBS do serviço prestado |
| Cuidado e assistência a idosos e a pessoas com deficiência; apoio domiciliar | 60% | Anexo III, itens 27 e 28 |
| Serviços de educação (escolas, cursos, ensino) | 60% | art. 128, I + art. 129 + Anexo II |
| Instrução em natação, atletismo, futebol, artes marciais, ioga, ginástica olímpica e equitação | 60% | art. 128, XII + art. 141, I — serviço de educação desportiva, NBS 1.2205.12.00 |
| Academia, box de CrossFit e estúdio: venda de plano de musculação e treino funcional | alíquota padrão | não consta nas listas taxativas — mas o serviço do profissional de educação física tem 30% pelo art. 127, X, e o § 3º dispensa a PJ dos cinco requisitos do § 1º, II |
| Advogado, contabilista, engenheiro, arquiteto, administrador, economista, veterinário, químico, biólogo, assistente social, estatístico, técnico industrial e agrícola, profissional de educação física — 18 profissões com conselho | 30% | art. 127, incisos I a XVIII |
| Bar, restaurante e lanchonete: alimentação preparada e bebida não alcoólica feita no estabelecimento | 40% | arts. 273 a 276 (regime específico) |
| Refeição coletiva para empresa, sob contrato (CNAE 5620-1/01) | fora do regime de bares e restaurantes | art. 273, § 2º, I |
| Alimento para consumo humano vendido pronto (mercadinho, padaria, açaí, loja de suplementos) | 60% nos itens listados | art. 128, VI + art. 135 + Anexo VII (por NCM/SH) |
| Itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos | alíquota zero | art. 125 + Anexo I |
| Produtos hortícolas, frutas e ovos — inteiros, cortados, ralados, descascados, lavados, embalados, frescos ou congelados | alíquota zero | art. 148 + Anexo XV |
| Higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda | 60% nos itens listados | art. 128, VII + art. 136 + Anexo VIII |
| Medicamentos e dispositivos médicos | 60% ou zero, conforme o item | art. 128, III e V + Anexos IV e V; alíquota zero no art. 143 |
| Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis | 70% | art. 261, parágrafo único |
| Salão de beleza, barbearia, estética e petshop | alíquota padrão | sem previsão nos arts. 125 a 148 |
| Comércio e varejo em geral, indústria, tecnologia, e-commerce, infoproduto, agência de marketing, representação comercial | alíquota padrão | sem previsão nos arts. 125 a 148 — representação comercial não está entre os 18 incisos do art. 127 |
Fonte: LC 214/2025, texto consolidado no Planalto com as alterações da LC 227/2026, conferido em 03/09/2026. Onde a linha traz um anexo, o enquadramento depende do código NBS (serviços) ou NCM/SH (produtos) do item, e não do nome da atividade.
As três linhas que mais geram conta errada
Bar e restaurante não é só a alíquota menor. O regime dos arts. 273 a 276 vem com três detalhes que mudam o valor da nota: a gorjeta fica fora da base de cálculo desde que repassada integralmente ao empregado e limitada a 15% do total (art. 274, parágrafo único, I); o valor que a plataforma de entrega retém e não repassa ao restaurante também fica fora da base (inciso II); e o cliente pessoa jurídica não aproveita crédito da alimentação (art. 276). Quem vende marmita para empresa sob contrato está em outro lugar: sai do regime pelo art. 273, § 2º, I.
Profissão regulamentada tem letra miúda para a pessoa jurídica. A redução de 30% do art. 127 alcança a pessoa física sempre que o serviço estiver ligado à habilitação. Para a pessoa jurídica, o § 1º, II exige cinco requisitos ao mesmo tempo: sócios habilitados na atividade da sociedade e fiscalizados por conselho; nenhum sócio pessoa jurídica; a sociedade não pode ser sócia de outra pessoa jurídica; não pode exercer atividade diferente da habilitação dos sócios; e os serviços da atividade-fim precisam ser prestados pelos próprios sócios, com auxiliares permitidos. Falhou um, perdeu a redução. O § 2º garante que a natureza jurídica da sociedade, a união de profissões diferentes e a forma de distribuir lucro não atrapalham.
Mercado e padaria não têm uma alíquota só. A redução é do produto, não da empresa: no mesmo cupom pode haver item de alíquota zero da Cesta Básica, item com 60% do Anexo VII e item na alíquota cheia. Quem não arrumar o cadastro de produtos por NCM antes da virada vai emitir nota errada em escala.
O que muda em cada um
Clínicas médicas e odontológicas
É o segmento com a melhor notícia e quase ninguém está dando: serviços de saúde entram na redução de 60%. Só que o benefício não aparece sozinho — ele é regra do regime regular, e a clínica que fica no Simples puro não vê essa alíquota destacada no DAS. Some a isso o fim do ISS fixo por profissional da sociedade uniprofissional, que é a maior ruptura desse público, e a decisão de setembro deixa de ser burocracia e vira dinheiro.
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Psicólogos, fisioterapeutas e nutricionistas
Aqui existem duas reduções possíveis e elas não se somam: a de 60%, quando a atividade é serviço de saúde, e a de 30%, das profissões intelectuais regulamentadas. Quando mais de um benefício cabe, vale o de maior redução. Descobrir qual é o seu caso é o primeiro passo — e depende do código NBS da atividade, não da profissão no diploma.
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Salão de beleza, barbearia e estética
Salão não tem redução de alíquota: fica no padrão. Mas antes de se assustar, olhe o outro fator: você vende para pessoa física. O tal "problema do crédito" que domina as manchetes simplesmente não é o seu. O que é seu, e ninguém está falando, é o efeito no caixa quando o imposto passar a sair no momento do pagamento, e a conta da precificação com o imposto por fora.
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Academias, CrossFit e estúdios de pilates
Mesma situação do salão quanto à alíquota, com um agravante próprio: você vive de mensalidade. Contrato anual assinado hoje atravessa a virada de 2027 com a carga antiga embutida no preço — e sem cláusula de repactuação, a diferença sai do seu caixa. É o segmento que mais precisa mexer em contrato, e mais cedo.
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Empresas de tecnologia e PJ
Aqui o fator dominante é o segundo: você fatura para outras empresas. O cenário que mais aparece nos fóruns de tecnologia é o contratante pedindo — ou exigindo — que o PJ migre para o regime híbrido, para conseguir crédito. Tecnologia não tem redução de alíquota, então a conversa é toda sobre crédito, preço e contrato.
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Se a sua empresa é do Simples Nacional, a janela de opção fecha em 30 de setembro de 2026 e a escolha vale o semestre inteiro.
Resolver antes do prazoO que vale para todo mundo, independente do segmento
Os quatro pontos que atingem qualquer atividade
- A nota fiscal mudou. Os campos de IBS e CBS já são obrigatórios para o regime regular desde 3 de agosto de 2026 — veja o que é obrigatório agora.
- Quem é do Simples decide em setembro. A janela vai de 1º a 30/09/2026, com desistência até 30/11 — a decisão está detalhada em Simples puro ou híbrido.
- Prestador de serviço migra para a NFS-e Nacional em 1º de novembro de 2026.
- O preço precisa ser refeito. Com o imposto por fora, o mesmo serviço parece mais caro na nota — e é isso que o seu cliente vê.
Se você quer o quadro completo antes de olhar o seu segmento, comece pelo guia geral da Reforma Tributária ou entenda primeiro o que são o IBS e a CBS. Se quiser um número em vez de conceito, use a calculadora de IBS e CBS.
Em resumo
Reforma tributária não é um evento único que acontece com todo mundo do mesmo jeito. É uma transição de sete anos que atinge cada negócio por um caminho diferente — pela alíquota, pelo crédito, pelo caixa ou pelo contrato.
Descobrir por onde ela chega até você é a parte que dá para resolver hoje. O resto é execução, e execução é o nosso trabalho.
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Perguntas frequentes
A Reforma Tributária afeta todos os negócios do mesmo jeito?
Não. O impacto depende de dois fatores: se a sua atividade tem redução de alíquota (saúde tem 60%, profissões intelectuais regulamentadas têm 30%, a maioria dos serviços não tem nenhuma) e se você vende para pessoa física ou para outras empresas. Quem vende para consumidor final é bem menos afetado do que se costuma dizer.
Meu salão de beleza vai pagar mais imposto?
Salão, barbearia e estética estão na alíquota padrão, sem redução. Mas como vendem para pessoa física, não sofrem com o problema de crédito que atinge quem vende para empresas. O que realmente pesa nesse segmento é o efeito no caixa e a precificação, não a alíquota em si.
Minha clínica tem direito à redução de 60%?
Serviços de saúde estão na lista de redução de 60% da LC 214/2025. Mas a lista é taxativa e vinculada ao código NBS da atividade: nem todo procedimento realizado numa clínica se enquadra como serviço de saúde. É preciso analisar a atividade concreta, código por código.
Sou psicólogo com CNPJ. Qual redução se aplica a mim?
Podem existir duas: a de 60%, quando o serviço é de saúde, e a de 30%, das profissões intelectuais regulamentadas. Quando mais de um benefício cabe, aplica-se o de maior redução. Qual das duas vale para o seu caso depende do enquadramento da atividade e do código NBS.
Preciso decidir alguma coisa em setembro de 2026?
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional, sim. De 1º a 30 de setembro de 2026 corre a janela para optar pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Quem não faz nada permanece no Simples puro.
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