Nutricionista de jaleco branco segurando um brócolis à mesa do consultório, com frutas ao lado.

Foto: beyzahzah / Pexels

A resposta curta é não. Mas ela é a parte menos útil desta página — e é a única que você encontra repetida em vinte lugares.

O que quase ninguém refez é a conta seguinte. Em 2026 mudou a régua do imposto de renda da pessoa física, e com ela mudou o ponto em que abrir empresa passa a valer a pena para uma nutricionista. Se o seu consultório ainda é pequeno, essa mudança provavelmente muda a sua decisão.

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Resposta rápida

A nutrição não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI — e o motivo não é o registro no CRN, é a lista fechada do Anexo XI. Fora do MEI sobram três formatos, e a escolha entre eles deixou de depender só do faturamento: depende de quanto você recebe por mês, porque a régua do imposto de renda mudou em 2026. Abaixo estão a lista conferida, os caminhos e a faixa em que a conta vira.

Neste artigo

  1. A resposta, e por que o CRN não entra nela
  2. Os três formatos que sobram
  3. A partir de quantos atendimentos o CNPJ compensa
  4. Anexo III ou V: os 28% que decidem
  5. E-book, curso e plano online: a receita que muda o cálculo
  6. Abri MEI e atendo como nutricionista. E agora?

A resposta, e por que o CRN não entra nela

O MEI não é um regime com uma lista de proibições. É o contrário: é uma lista fechada de ocupações autorizadas. Quem está nela pode; quem não está, não pode — com conselho profissional ou sem.

Essa lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, com 426 ocupações. Conferimos o documento inteiro: nutricionista não aparece em nenhuma delas. A autorização para o Comitê montar a lista vem do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.

O CRN é outro assunto. O art. 1º da Lei nº 8.234/1991 diz que a designação e o exercício da profissão de nutricionista são privativos de quem tem diploma registrado e está regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação. Isso trata de quem pode atender, não de qual regime a empresa usa.

O que se lê por aí e não se sustenta

Os três formatos que sobram

Fora do MEI você não sai do Simples Nacional. O que muda é o porte, não o regime.

FormatoQuando faz sentidoO que observar
Empresário IndividualVocê atende sozinha e não pretende ter sóciaNão separa o patrimônio pessoal do da empresa
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)Você atende sozinha mas quer o patrimônio separadoÉ o formato mais usado por quem atende em consultório próprio
Sociedade Limitada (LTDA)Clínica com duas ou mais profissionaisExige contrato social com as regras combinadas por escrito

Elaboração da Hopecont. O CNAE usado na atividade de nutrição é o 8650-0/02.

A partir de quantos atendimentos o CNPJ compensa

Esta é a parte que mudou e quase ninguém refez. A Lei nº 15.270/2025 zerou o imposto de renda da pessoa física para quem recebe até R$ 5.000 por mês e criou uma redução decrescente até R$ 7.350.

Traduzindo para o consultório: enquanto o seu faturamento mensal estiver abaixo de R$ 5.000, abrir empresa não economiza imposto de renda — ele já era zero. Todo o conteúdo que promete "abra PJ e pague 6% em vez de 27,5%" foi escrito antes de janeiro e não vale mais nessa faixa.

Onde a conta começa a virar

Acima de R$ 7.350 por mês a redução acaba e a alíquota efetiva da pessoa física volta a subir rumo aos 27,5%. É a partir daí que a diferença para o CNPJ fica clara — e cresce a cada real a mais.

Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 fica a faixa cinzenta: a redução ainda existe, o imposto é baixo, e a decisão passa a depender de outros fatores.

Motivos para abrir CNPJ que não são o imposto

Anexo III ou V: os 28% que decidem

As clínicas de nutrição estão previstas no art. 18, § 5º-B, inciso XXI da LC 123/2006, que as coloca no Anexo III. Mas o § 5º-M, inciso I acrescenta uma condição: se a folha de pagamento dos últimos doze meses ficar abaixo de 28% da receita, a atividade cai para o Anexo V.

SituaçãoAnexoAlíquota da 1ª faixaEm R$ 10.000/mês
Folha igual ou acima de 28% da receitaAnexo III6,00%R$ 600/mês
Folha abaixo de 28% da receitaAnexo V15,50%R$ 1.550/mês

Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) dos Anexos III e V da LC 123/2006. Cálculo da Hopecont sobre um faturamento de R$ 10.000/mês.

R$ 950 por mês de diferença no mesmo faturamento, com o mesmo CNPJ. Em doze meses, R$ 11.400.

E aqui vem o detalhe que pega quem atende sozinha: consultório de uma profissional só costuma ter folha baixa. Sem pró-labore adequado, o Fator R não alcança os 28% e a empresa cai no Anexo V sem ninguém perceber — até o contador recalcular na virada do ano.

O Fator R não é de graça

Para chegar aos 28% é preciso efetivamente pagar folha: pró-labore e, se houver, salários. Sobre o pró-labore incide INSS e imposto retido na fonte, então parte do que se economiza no DAS reaparece ali. A conta costuma fechar a favor do Anexo III, mas costuma não é sempre — depende do seu faturamento.

E-book, curso e plano online: a receita que muda o cálculo

Muita nutricionista vende, além da consulta, e-book de receitas, curso gravado ou acompanhamento por assinatura. Isso não é a mesma receita do atendimento, e tratar tudo como um bloco só é um dos erros mais comuns nesse segmento.

Cada tipo de receita pode ter enquadramento próprio, e a mistura afeta o cálculo do Fator R sobre o conjunto. Se o produto digital já representa uma fatia relevante do que entra, ele precisa estar separado na contabilidade desde o começo — refazer isso depois dá muito mais trabalho do que fazer certo na abertura.

Abri MEI e atendo como nutricionista. E agora?

Acontece bastante, e quase sempre de boa-fé: abre-se o MEI com uma ocupação parecida e começa-se a atender.

O problema é que a fiscalização olha a atividade real. Quando o enquadramento não corresponde ao que é feito, a saída do SIMEI é de ofício e retroativa: a Receita reenquadra a empresa e recalcula os tributos do período como se ela nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais.

A ordem que funciona

O que os clientes dizem no Google5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google
"No lugar de pagar, eu restituí imposto de renda esse ano."Cliente HopecontAvaliação no Google

Quero saber qual formato serve para o meu consultório

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, na Lei nº 8.234/1991 e na Lei nº 15.270/2025. Verificado em 3 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Nutricionista pode ser MEI?

Não. A nutrição não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista fechada de ocupações autorizadas ao MEI com base no art. 18-A da LC 123/2006. O caminho é abrir Empresário Individual, SLU ou sociedade e optar pelo Simples Nacional.

O CRN impede a nutricionista de ser MEI?

Não. O CRN não trata de regime tributário. A Lei nº 8.234/1991, art. 1º, exige a inscrição no Conselho Regional para o exercício da profissão — e isso vale com ou sem CNPJ. A vedação ao MEI vem da lista do Comitê Gestor.

Qual o CNAE da atividade de nutrição?

É o 8650-0/02. Quem também vende produtos ou cursos pode precisar de CNAEs adicionais — e essa escolha influencia o anexo do Simples e as obrigações do município.

Vale a pena abrir CNPJ ganhando menos de R$ 5.000 por mês?

Para economizar imposto de renda, não. A Lei nº 15.270/2025 zerou o IRPF até R$ 5.000 por mês em 2026. O CNPJ pode continuar fazendo sentido para atender convênio, emitir nota para pessoa jurídica ou contratar.

Quanto o consultório de nutrição paga de imposto no Simples?

Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6,00% e o Anexo V em 15,50%. Quem decide é o Fator R: folha dos últimos doze meses igual ou acima de 28% da receita mantém a atividade no Anexo III.

Vendo e-book e curso além das consultas. Muda alguma coisa?

Muda. A receita de produto digital não é a mesma do atendimento, pode ter enquadramento próprio e afeta o cálculo do Fator R sobre o conjunto. O ideal é separar os tipos de receita desde a abertura.