A resposta curta é não. Mas ela é a parte menos útil desta página — e é a única que você encontra repetida em vinte lugares.
O que quase ninguém refez é a conta seguinte. Em 2026 mudou a régua do imposto de renda da pessoa física, e com ela mudou o ponto em que abrir empresa passa a valer a pena para uma nutricionista. Se o seu consultório ainda é pequeno, essa mudança provavelmente muda a sua decisão.
Vai formalizar o seu atendimento de nutrição?
A Hopecont abre e cuida da contabilidade de nutricionistas e clínicas de nutrição em todo o Brasil, 100% online, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
Resposta rápida
A nutrição não está entre as ocupações que o Comitê Gestor do Simples Nacional autoriza ao MEI — e o motivo não é o registro no CRN, é a lista fechada do Anexo XI. Fora do MEI sobram três formatos, e a escolha entre eles deixou de depender só do faturamento: depende de quanto você recebe por mês, porque a régua do imposto de renda mudou em 2026. Abaixo estão a lista conferida, os caminhos e a faixa em que a conta vira.
Neste artigo
A resposta, e por que o CRN não entra nela
O MEI não é um regime com uma lista de proibições. É o contrário: é uma lista fechada de ocupações autorizadas. Quem está nela pode; quem não está, não pode — com conselho profissional ou sem.
Essa lista é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, com 426 ocupações. Conferimos o documento inteiro: nutricionista não aparece em nenhuma delas. A autorização para o Comitê montar a lista vem do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006.
O CRN é outro assunto. O art. 1º da Lei nº 8.234/1991 diz que a designação e o exercício da profissão de nutricionista são privativos de quem tem diploma registrado e está regularmente inscrito no Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva área de atuação. Isso trata de quem pode atender, não de qual regime a empresa usa.
O que se lê por aí e não se sustenta
- "É porque nutrição é profissão regulamentada." A lei do MEI não usa esse critério. Cabeleireiro não é profissão regulamentada e pode; advogado é e não pode. O que decide é estar ou não na lista.
- "Abro como consultora de bem-estar e atendo igual." A fiscalização olha a atividade real, e o CRN também. Prescrever plano alimentar é ato privativo do nutricionista — o nome no cartão do CNPJ não muda isso.
- "Como sou só eu, dá pra ficar sem CNPJ." Dá, e é legal — o atendimento como pessoa física com recolhimento de carnê-leão existe. A pergunta certa não é se dá, é a partir de quanto sai mais caro. É a seção abaixo.
Os três formatos que sobram
Fora do MEI você não sai do Simples Nacional. O que muda é o porte, não o regime.
| Formato | Quando faz sentido | O que observar |
|---|---|---|
| Empresário Individual | Você atende sozinha e não pretende ter sócia | Não separa o patrimônio pessoal do da empresa |
| Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Você atende sozinha mas quer o patrimônio separado | É o formato mais usado por quem atende em consultório próprio |
| Sociedade Limitada (LTDA) | Clínica com duas ou mais profissionais | Exige contrato social com as regras combinadas por escrito |
Elaboração da Hopecont. O CNAE usado na atividade de nutrição é o 8650-0/02.
A partir de quantos atendimentos o CNPJ compensa
Esta é a parte que mudou e quase ninguém refez. A Lei nº 15.270/2025 zerou o imposto de renda da pessoa física para quem recebe até R$ 5.000 por mês e criou uma redução decrescente até R$ 7.350.
Traduzindo para o consultório: enquanto o seu faturamento mensal estiver abaixo de R$ 5.000, abrir empresa não economiza imposto de renda — ele já era zero. Todo o conteúdo que promete "abra PJ e pague 6% em vez de 27,5%" foi escrito antes de janeiro e não vale mais nessa faixa.
Onde a conta começa a virar
Acima de R$ 7.350 por mês a redução acaba e a alíquota efetiva da pessoa física volta a subir rumo aos 27,5%. É a partir daí que a diferença para o CNPJ fica clara — e cresce a cada real a mais.
Entre R$ 5.000 e R$ 7.350 fica a faixa cinzenta: a redução ainda existe, o imposto é baixo, e a decisão passa a depender de outros fatores.
Motivos para abrir CNPJ que não são o imposto
- Atender convênio ou empresa. Muitos contratantes só pagam contra nota fiscal de pessoa jurídica.
- Prestar serviço para academia, clínica ou hospital como PJ, em vez de vínculo.
- Contratar secretária ou uma segunda profissional.
- Separar as contas. Quem mistura o dinheiro do consultório com o pessoal descobre tarde que não sabe quanto ganha.
Anexo III ou V: os 28% que decidem
As clínicas de nutrição estão previstas no art. 18, § 5º-B, inciso XXI da LC 123/2006, que as coloca no Anexo III. Mas o § 5º-M, inciso I acrescenta uma condição: se a folha de pagamento dos últimos doze meses ficar abaixo de 28% da receita, a atividade cai para o Anexo V.
| Situação | Anexo | Alíquota da 1ª faixa | Em R$ 10.000/mês |
|---|---|---|---|
| Folha igual ou acima de 28% da receita | Anexo III | 6,00% | R$ 600/mês |
| Folha abaixo de 28% da receita | Anexo V | 15,50% | R$ 1.550/mês |
Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) dos Anexos III e V da LC 123/2006. Cálculo da Hopecont sobre um faturamento de R$ 10.000/mês.
R$ 950 por mês de diferença no mesmo faturamento, com o mesmo CNPJ. Em doze meses, R$ 11.400.
E aqui vem o detalhe que pega quem atende sozinha: consultório de uma profissional só costuma ter folha baixa. Sem pró-labore adequado, o Fator R não alcança os 28% e a empresa cai no Anexo V sem ninguém perceber — até o contador recalcular na virada do ano.
O Fator R não é de graça
Para chegar aos 28% é preciso efetivamente pagar folha: pró-labore e, se houver, salários. Sobre o pró-labore incide INSS e imposto retido na fonte, então parte do que se economiza no DAS reaparece ali. A conta costuma fechar a favor do Anexo III, mas costuma não é sempre — depende do seu faturamento.
E-book, curso e plano online: a receita que muda o cálculo
Muita nutricionista vende, além da consulta, e-book de receitas, curso gravado ou acompanhamento por assinatura. Isso não é a mesma receita do atendimento, e tratar tudo como um bloco só é um dos erros mais comuns nesse segmento.
Cada tipo de receita pode ter enquadramento próprio, e a mistura afeta o cálculo do Fator R sobre o conjunto. Se o produto digital já representa uma fatia relevante do que entra, ele precisa estar separado na contabilidade desde o começo — refazer isso depois dá muito mais trabalho do que fazer certo na abertura.
Abri MEI e atendo como nutricionista. E agora?
Acontece bastante, e quase sempre de boa-fé: abre-se o MEI com uma ocupação parecida e começa-se a atender.
O problema é que a fiscalização olha a atividade real. Quando o enquadramento não corresponde ao que é feito, a saída do SIMEI é de ofício e retroativa: a Receita reenquadra a empresa e recalcula os tributos do período como se ela nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais.
A ordem que funciona
- Pare de emitir nota como MEI para o atendimento de nutrição antes de qualquer outra coisa.
- Levante o período e o valor faturado nesse formato — é isso que dimensiona o risco.
- Faça o desenquadramento e a alteração para o porte e o CNAE corretos, na ordem certa.
- Regularize o passado por iniciativa própria. Custa menos do que responder a uma intimação.
Quero saber qual formato serve para o meu consultório
Abertura e contabilidade para nutricionistas e clínicas de nutrição · Atendimento em todo o Brasil · Fator R acompanhado mês a mês · Sem fidelidade · Sem multa de cancelamento · Nota 5,0 no Google com 242 avaliações
Perguntas frequentes
Nutricionista pode ser MEI?
Não. A nutrição não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, a lista fechada de ocupações autorizadas ao MEI com base no art. 18-A da LC 123/2006. O caminho é abrir Empresário Individual, SLU ou sociedade e optar pelo Simples Nacional.
O CRN impede a nutricionista de ser MEI?
Não. O CRN não trata de regime tributário. A Lei nº 8.234/1991, art. 1º, exige a inscrição no Conselho Regional para o exercício da profissão — e isso vale com ou sem CNPJ. A vedação ao MEI vem da lista do Comitê Gestor.
Qual o CNAE da atividade de nutrição?
É o 8650-0/02. Quem também vende produtos ou cursos pode precisar de CNAEs adicionais — e essa escolha influencia o anexo do Simples e as obrigações do município.
Vale a pena abrir CNPJ ganhando menos de R$ 5.000 por mês?
Para economizar imposto de renda, não. A Lei nº 15.270/2025 zerou o IRPF até R$ 5.000 por mês em 2026. O CNPJ pode continuar fazendo sentido para atender convênio, emitir nota para pessoa jurídica ou contratar.
Quanto o consultório de nutrição paga de imposto no Simples?
Na primeira faixa, o Anexo III começa em 6,00% e o Anexo V em 15,50%. Quem decide é o Fator R: folha dos últimos doze meses igual ou acima de 28% da receita mantém a atividade no Anexo III.
Vendo e-book e curso além das consultas. Muda alguma coisa?
Muda. A receita de produto digital não é a mesma do atendimento, pode ter enquadramento próprio e afeta o cálculo do Fator R sobre o conjunto. O ideal é separar os tipos de receita desde a abertura.