Foto: Anna Shvets / Pexels
Aqui a resposta não é um sim nem um não: depende de qual profissional da beleza você é. E essa é a área onde a lista oficial mais confunde, porque duas pessoas que trabalham na mesma sala podem ter respostas opostas.
Tem um detalhe nessa lista que resume bem a confusão. A palavra "esteticista" existe lá dentro — aparece uma única vez, e é "esteticista de animais domésticos". A esteticista de pessoas não está.
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Resposta rápida
Depende da profissão. Depiladora e maquiadora independentes estão na lista de ocupações autorizadas ao MEI; esteticista, massoterapeuta, massagista e biomédica esteta não estão. A única "esteticista" da lista oficial é a de animais domésticos. Quem fica de fora abre empresa no Simples Nacional, onde o Fator R de 28% decide entre 6% e 15,5%. Abaixo está quem é quem.
Neste artigo
Quem pode e quem não pode, um por um
A lista que vale é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, com 426 ocupações. Conferimos o documento inteiro. Na área de beleza e bem-estar, o resultado é este:
| Profissão | Pode ser MEI? | Como aparece na lista oficial |
|---|---|---|
| Depilador(a) | Sim | DEPILADOR(A) INDEPENDENTE — CNAE 9602-5/02 |
| Maquiador(a) | Sim | MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE — CNAE 9602-5/02 |
| Cabeleireiro(a), barbeiro(a), manicure | Sim | Todos como INDEPENDENTE — CNAE 9602-5/01 |
| Esteticista | Não | Só existe ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS — CNAE 9609-2/08 |
| Massoterapeuta | Não | Não aparece |
| Massagista | Não | Não aparece |
| Biomédico(a) esteta | Não | Não aparece |
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, Tabelas A e B, conferido item por item.
Repare no tamanho da confusão: a maquiadora pode e a esteticista não, mesmo trabalhando lado a lado. Não é uma questão de formação, de curso ou de conselho — é literalmente uma lista, e o que decide é estar nela.
Por que o conselho não é o critério
Você vai ler em muito lugar que "profissão regulamentada não pode ser MEI". Essa frase não existe na lei, e a área de estética prova por quê: cabeleireiro não tem conselho profissional e pode; massoterapeuta também não tem conselho federal próprio e não pode.
A regra real é outra. O art. 18-A da LC 123/2006 autoriza o Comitê Gestor a determinar quais atividades podem optar pelo MEI. O Comitê publicou a lista, e ela é fechada: quem está, pode; quem não está, não pode. Ponto.
Os três atalhos que dão problema
- "Abro como maquiadora e faço limpeza de pele." A fiscalização olha a atividade real. O CNAE no cartão não muda o que acontece na maca.
- "Abro como esteticista de animais." Parece piada, mas acontece. É a ocupação errada, e a exclusão é retroativa.
- "Procedimento injetável eu resolvo depois." Aplicação de injetáveis e procedimentos invasivos envolvem vigilância sanitária e responsabilidade técnica, além do tributário. Isso não é assunto de CNAE — é de licença.
O caso mais comum: o salão que também faz estética
Esta é a situação de metade dos negócios do setor: um espaço que corta cabelo, faz unha e faz limpeza de pele, drenagem ou depilação a laser.
Nesse arranjo, o MEI quase nunca resolve — e não só pela lista. Ele trava em três lugares:
Onde o MEI trava num espaço de beleza
- Teto de R$ 81.000 por ano (art. 18-A, § 1º), cerca de R$ 6.750 por mês. Um espaço com duas ou três cadeiras passa disso rápido.
- Apenas um empregado. Quem tem recepcionista e mais uma profissional já está fora.
- Uma ocupação principal por vez. Um negócio que junta cabelo, unha e estética não cabe num enquadramento só.
Quem aluga cadeira ou espaço para outras profissionais tem ainda a Lei do Salão Parceiro no meio, que muda a forma de tributar o repasse. É outro assunto, e vale ler à parte.
Anexo III ou V: os 28% que decidem
Fora do MEI, a empresa de estética costuma ficar no Simples Nacional. O que define quanto ela paga é o Fator R: a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita do mesmo período.
| Tipo de receita | Anexo | Alíquota da 1ª faixa |
|---|---|---|
| Serviço, com folha igual ou acima de 28% da receita | Anexo III | 6,00% |
| Serviço, com folha abaixo de 28% da receita | Anexo V | 15,50% |
| Revenda de cosmético e dermocosmético | Anexo I | 4,00% |
Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) dos Anexos I, III e V da LC 123/2006.
Duas coisas que costumam passar batido nesse setor:
O que separar desde a abertura
- Serviço e revenda são receitas diferentes. O creme que a cliente leva para casa é comércio e vai para o Anexo I; o procedimento é serviço. Misturar tudo numa conta só distorce o imposto e o Fator R.
- O Fator R é dos doze meses anteriores, não do mês. Espaço com poucas contratadas e pró-labore baixo cai no Anexo V sem ninguém notar — até o recálculo da virada do ano.
Abri MEI e faço procedimento estético. E agora?
Quando o enquadramento não corresponde à atividade real, a saída do SIMEI é de ofício e retroativa: os tributos do período são recalculados como se a empresa nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais.
A ordem que funciona
- Confira primeiro qual é a sua ocupação na lista oficial — quem faz só depilação ou só maquiagem pode estar regular e nem saber.
- Pare de emitir nota como MEI para o que estiver fora.
- Levante o período e o valor faturado nesse formato.
- Desenquadre e altere para o porte e os CNAEs corretos, separando serviço de revenda desde já.
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Perguntas frequentes
Esteticista pode ser MEI?
Não. A esteticista de pessoas não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. A única ocupação com essa palavra na lista é ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE, CNAE 9609-2/08.
Maquiadora e depiladora podem ser MEI?
Sim. MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE e DEPILADOR(A) INDEPENDENTE constam do Anexo XI, ambas com CNAE 9602-5/02 — respeitados o teto de R$ 81 mil por ano e o limite de um empregado.
Massoterapeuta e massagista podem ser MEI?
Não. Nenhuma das duas aparece no Anexo XI. O caminho é abrir empresa e optar pelo Simples Nacional.
Biomédico esteta pode ser MEI?
Não. A biomedicina não consta do Anexo XI. E procedimentos invasivos envolvem responsabilidade técnica e licenciamento sanitário, exigências independentes do regime tributário.
Meu espaço faz cabelo, unha e estética. Posso ser MEI?
Dificilmente. Além da lista, o MEI tem teto de R$ 81 mil por ano, permite apenas um empregado e trabalha com uma ocupação principal. Um espaço com várias atividades e mais de uma profissional não cabe.
Vender cosmético muda o imposto da clínica?
Sim. A revenda é receita de comércio e vai para o Anexo I (4,00%); o procedimento é serviço e vai para o Anexo III ou V conforme o Fator R. Separar os dois desde a abertura evita recálculo depois.