Profissional de luvas cor-de-rosa aplicando um procedimento estético no rosto de uma cliente deitada.

Foto: Anna Shvets / Pexels

Aqui a resposta não é um sim nem um não: depende de qual profissional da beleza você é. E essa é a área onde a lista oficial mais confunde, porque duas pessoas que trabalham na mesma sala podem ter respostas opostas.

Tem um detalhe nessa lista que resume bem a confusão. A palavra "esteticista" existe lá dentro — aparece uma única vez, e é "esteticista de animais domésticos". A esteticista de pessoas não está.

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Resposta rápida

Depende da profissão. Depiladora e maquiadora independentes estão na lista de ocupações autorizadas ao MEI; esteticista, massoterapeuta, massagista e biomédica esteta não estão. A única "esteticista" da lista oficial é a de animais domésticos. Quem fica de fora abre empresa no Simples Nacional, onde o Fator R de 28% decide entre 6% e 15,5%. Abaixo está quem é quem.

Neste artigo

  1. Quem pode e quem não pode, um por um
  2. Por que o conselho não é o critério
  3. O caso mais comum: o salão que também faz estética
  4. Anexo III ou V: os 28% que decidem
  5. Abri MEI e faço procedimento estético. E agora?

Quem pode e quem não pode, um por um

A lista que vale é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, com 426 ocupações. Conferimos o documento inteiro. Na área de beleza e bem-estar, o resultado é este:

ProfissãoPode ser MEI?Como aparece na lista oficial
Depilador(a)SimDEPILADOR(A) INDEPENDENTE — CNAE 9602-5/02
Maquiador(a)SimMAQUIADOR(A) INDEPENDENTE — CNAE 9602-5/02
Cabeleireiro(a), barbeiro(a), manicureSimTodos como INDEPENDENTE — CNAE 9602-5/01
EsteticistaNãoSó existe ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS — CNAE 9609-2/08
MassoterapeutaNãoNão aparece
MassagistaNãoNão aparece
Biomédico(a) estetaNãoNão aparece

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, Tabelas A e B, conferido item por item.

Repare no tamanho da confusão: a maquiadora pode e a esteticista não, mesmo trabalhando lado a lado. Não é uma questão de formação, de curso ou de conselho — é literalmente uma lista, e o que decide é estar nela.

Por que o conselho não é o critério

Você vai ler em muito lugar que "profissão regulamentada não pode ser MEI". Essa frase não existe na lei, e a área de estética prova por quê: cabeleireiro não tem conselho profissional e pode; massoterapeuta também não tem conselho federal próprio e não pode.

A regra real é outra. O art. 18-A da LC 123/2006 autoriza o Comitê Gestor a determinar quais atividades podem optar pelo MEI. O Comitê publicou a lista, e ela é fechada: quem está, pode; quem não está, não pode. Ponto.

Os três atalhos que dão problema

O caso mais comum: o salão que também faz estética

Esta é a situação de metade dos negócios do setor: um espaço que corta cabelo, faz unha e faz limpeza de pele, drenagem ou depilação a laser.

Nesse arranjo, o MEI quase nunca resolve — e não só pela lista. Ele trava em três lugares:

Onde o MEI trava num espaço de beleza

Quem aluga cadeira ou espaço para outras profissionais tem ainda a Lei do Salão Parceiro no meio, que muda a forma de tributar o repasse. É outro assunto, e vale ler à parte.

Anexo III ou V: os 28% que decidem

Fora do MEI, a empresa de estética costuma ficar no Simples Nacional. O que define quanto ela paga é o Fator R: a razão entre a folha de pagamento dos últimos doze meses e a receita do mesmo período.

Tipo de receitaAnexoAlíquota da 1ª faixa
Serviço, com folha igual ou acima de 28% da receitaAnexo III6,00%
Serviço, com folha abaixo de 28% da receitaAnexo V15,50%
Revenda de cosmético e dermocosméticoAnexo I4,00%

Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) dos Anexos I, III e V da LC 123/2006.

Duas coisas que costumam passar batido nesse setor:

O que separar desde a abertura

Abri MEI e faço procedimento estético. E agora?

Quando o enquadramento não corresponde à atividade real, a saída do SIMEI é de ofício e retroativa: os tributos do período são recalculados como se a empresa nunca tivesse sido MEI, com os acréscimos legais.

A ordem que funciona

O que os clientes dizem no Google5,0 · 242 avaliações
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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006 e no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Verificado em 3 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Esteticista pode ser MEI?

Não. A esteticista de pessoas não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. A única ocupação com essa palavra na lista é ESTETICISTA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS INDEPENDENTE, CNAE 9609-2/08.

Maquiadora e depiladora podem ser MEI?

Sim. MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE e DEPILADOR(A) INDEPENDENTE constam do Anexo XI, ambas com CNAE 9602-5/02 — respeitados o teto de R$ 81 mil por ano e o limite de um empregado.

Massoterapeuta e massagista podem ser MEI?

Não. Nenhuma das duas aparece no Anexo XI. O caminho é abrir empresa e optar pelo Simples Nacional.

Biomédico esteta pode ser MEI?

Não. A biomedicina não consta do Anexo XI. E procedimentos invasivos envolvem responsabilidade técnica e licenciamento sanitário, exigências independentes do regime tributário.

Meu espaço faz cabelo, unha e estética. Posso ser MEI?

Dificilmente. Além da lista, o MEI tem teto de R$ 81 mil por ano, permite apenas um empregado e trabalha com uma ocupação principal. Um espaço com várias atividades e mais de uma profissional não cabe.

Vender cosmético muda o imposto da clínica?

Sim. A revenda é receita de comércio e vai para o Anexo I (4,00%); o procedimento é serviço e vai para o Anexo III ou V conforme o Fator R. Separar os dois desde a abertura evita recálculo depois.