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Como abrir empresa de salão de beleza e estética (MEI ou ME)

Equipe Hopecont Atualizado em 3 de julho de 2026 8 min de leitura
Profissional de salão de beleza e estética no seu espaço de trabalho

Foto: Pexels / Pexels

O setor de beleza é um dos que mais cresce — e um dos que mais paga imposto errado por falta de orientação. Abrir a empresa do jeito certo pode ser a diferença entre lucrar e trabalhar só para pagar tributo.

Veja como abrir empresa de salão de beleza e estética em 2026: quando o MEI serve, quais CNAEs usar, e como o Fator R derruba seu imposto de forma legal.

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Resposta rápida

Para abrir empresa de salão de beleza e estética em 2026, o MEI serve para começar (atividades como cabeleireiro e manicure, limite de R$ 81 mil/ano). Faturando mais ou com equipe, o caminho é a ME no Simples Nacional. O segredo é o Fator R: com folha ≥ 28% do faturamento, a estética cai no Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V (15,5%).

Neste artigo

  1. MEI serve para salão?
  2. CNAEs e regime
  3. Perguntas frequentes

MEI serve para salão de beleza?

Para começar, muitas vezes sim. Atividades como cabeleireiro, manicure, maquiador, esteticista e depilador são permitidas no MEI, com limite de faturamento de R$ 81 mil por ano e possibilidade de ter um funcionário. Mas se você tem várias profissionais na cadeira, aluga espaço para outras (as famosas 'cadeiras') ou fatura mais que o limite, o caminho é abrir uma ME no Simples Nacional — e aí o Fator R faz toda a diferença.

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Quais CNAEs e regime para salão e estética?

A escolha do CNAE define quanto você paga de imposto. Os mais comuns no setor:

AtividadeCNAE comumOnde costuma cair
Cabeleireiro, manicure9602-5/01MEI ou Simples (Anexo III)
Estética e cuidados com a beleza9602-5/02Simples (Anexo III com Fator R)
Atividades de estética / bem-estar9609-2/06Simples (Anexo III ou V)

O enquadramento correto depende do seu caso. A Hopecont define o CNAE e o regime que pagam menos.

O segredo do Fator R para salões

Salões costumam ter folha de pagamento (profissionais e pró-labore). Se essa folha for pelo menos 28% do faturamento, sua atividade de estética cai no Anexo III (a partir de 6%) em vez do Anexo V (15,5%). Configurar isso certo pode economizar milhares de reais por ano — é o que a Hopecont faz desde a abertura.

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O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
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Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, atendendo todo o Brasil de forma 100% online.

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Perguntas frequentes

Salão de beleza pode ser MEI?

Sim, para atividades permitidas como cabeleireiro, manicure, maquiador e esteticista, com faturamento até R$ 81 mil por ano e no máximo um funcionário. Acima disso ou com equipe maior, o caminho é a ME no Simples Nacional.

Qual o melhor regime para salão de beleza?

Quase sempre o Simples Nacional. O ponto-chave é o Fator R: com folha de pagamento (incluindo pró-labore) igual ou acima de 28% do faturamento, a atividade cai no Anexo III (a partir de 6%), bem mais barato que o Anexo V (15,5%).

Como funciona a locação de cadeira / espaço?

Quando você aluga espaço para outras profissionais ou trabalha com várias na equipe, o modelo tributário muda e o MEI normalmente deixa de servir. A Hopecont estrutura isso da forma mais econômica e regular para o seu caso.

A Hopecont atende salões em todo o Brasil?

Sim. O atendimento é 100% online, pelo WhatsApp, com escritório em Maracanaú/CE. A Hopecont é especialista no setor de beleza e estética e atende salões em todo o país.

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