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Não existe regra dizendo que o CNPJ é sempre melhor. Você pode atender como pessoa física ou constituir uma empresa — os dois caminhos são legais, e a decisão certa é a que sobra mais no seu bolso no fim do mês, nos dois cenários calculados até o líquido.
O que decide não é a profissão. É o seu faturamento, onde você atende, quanto gasta para atender, se tem gente na folha e qual anexo do Simples a sua empresa cairia. E na odontologia existe um detalhe que muda a conta inteira: o Fator R.
Resposta rápida
Dentista não é obrigado a abrir CNPJ. Dá para atuar como pessoa física, recolhendo carnê-leão, ou constituir empresa. A decisão depende de faturamento, forma de atendimento, despesas, estrutura, funcionários, pró-labore e regime tributário. E tem uma particularidade: pela Lei Complementar 123/2006, a odontologia é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional — mas cai para o Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita. É essa linha que separa uma alíquota de partida de 6% de uma de 15,5%.
Antes de decidir, vale ver a conta dos dois lados com os seus números. A gente compara o seu cenário de pessoa física com uma estrutura PJ e mostra o que muda no líquido — veja também a contabilidade para clínicas odontológicas e dentistas.
Falar com um contadorDentista precisa de CNPJ?
Não necessariamente. Nenhuma norma obriga o cirurgião-dentista a ter empresa para exercer a profissão. O registro que a profissão exige é o do conselho, não o CNPJ.
O CNPJ é uma escolha de estrutura. Ele passa a fazer sentido quando muda a forma de trabalhar — quando entra estrutura, gente na folha, contrato com clínica ou convênio, ou quando o volume faz a conta virar. Fora disso, é custo fixo sem contrapartida.
| Como pessoa física | Como pessoa jurídica | |
|---|---|---|
| Quem é o prestador | Você, no seu CPF | A empresa, no CNPJ |
| Base do imposto | O que você recebe, na tabela progressiva do IRPF | O faturamento da empresa, conforme o regime |
| Recolhimento | Carnê-leão quando quem paga é pessoa física; retenção na fonte quando é empresa | Guia única no Simples Nacional, ou apurações separadas no Lucro Presumido |
| Previdência | Contribuinte individual, sobre o salário de contribuição até o teto | Sobre o pró-labore; nos Anexos III e V a contribuição patronal já está dentro do DAS |
| Documento do atendimento | Receita Saúde, obrigatório desde 2025 | Nota fiscal de serviço emitida pela empresa |
| Despesas | Livro-caixa, nas hipóteses e limites da legislação | Despesas da empresa, conforme o regime |
| Contratar equipe | Possível, mas pesado — encargos sobre a pessoa física | Folha da empresa, e ela ainda ajuda no Fator R |
| Retirada do dinheiro | É tudo seu desde o recebimento | Pró-labore mais distribuição de lucros, quando cabível |
| Custo fixo | Praticamente nenhum | Honorários contábeis, certificado digital, taxas e licenças |
| Contrato com clínica ou convênio | Muitas vezes não é aceito | É o formato que a maioria dos contratos exige |
| Obrigações mensais | Carnê-leão e a declaração anual | Escrituração e obrigações acessórias todo mês |
| Quem decide o custo | A tabela do IRPF | O anexo do Simples — e o Fator R decide o anexo |
As 12 linhas que precisam entrar na comparação. Os valores de cada uma dependem do seu caso — é isso que a conta mede.
Dentista pode trabalhar somente com CPF?
Pode. O dentista pessoa física atende, recebe e recolhe o imposto pelo carnê-leão quando quem paga é outra pessoa física — o paciente particular. Quando quem paga é empresa (uma clínica, um convênio), há retenção na fonte.
Atenção a uma confusão comum: atuar como pessoa física não significa estar fora de obrigação fiscal. Significa estar em outra.
Desde 2025 o recibo de papel não vale mais
O Receita Saúde — o recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde, da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 — passou a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2025 para seis profissões, e dentistas estão entre elas, quando prestam serviço como pessoa física. O recibo é emitido na data de cada pagamento, pelo app da Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web, e quem não emite fica sujeito a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração. O passo a passo completo está em Receita Saúde: como emitir o recibo.
Ou seja: a pessoa física ficou mais visível. A receita que antes só aparecia quando o paciente resolvia declarar hoje entra na base da Receita Federal no momento do pagamento — e isso mudou o peso de uma variável que antes ficava no escuro na hora de comparar CPF com CNPJ.
CNPJ para dentista: quando começa a fazer sentido?
Não há um faturamento mágico. Quem promete um número redondo — "abra a partir de X mil" — está ignorando metade das variáveis. O que empurra a decisão são situações, e elas costumam aparecer juntas:
Os nove sinais de que a conta virou
- o faturamento subiu e a alíquota da tabela progressiva do IRPF já está na faixa de cima;
- você atende em clínicas de terceiros e a clínica só paga contra nota fiscal;
- apareceu contrato PJ — em clínica, hospital ou operadora;
- você montou consultório próprio, com aluguel, equipamento e conta de luz no seu nome;
- tem gente trabalhando com você — ASB, TSB, recepção;
- você atende por convênio e o credenciamento exige pessoa jurídica;
- suas despesas ficaram relevantes — material, laboratório de prótese, esterilização, manutenção;
- o consultório virou negócio e precisa de conta separada, contrato e sócio;
- você quer planejar tributariamente, e não só pagar o que vier.
Um sinal isolado raramente decide. Três ou quatro juntos costumam decidir.
Quanto um dentista paga de imposto?
Não existe alíquota universal. E é aqui que mora o erro mais caro da odontologia: o "6%" que todo mundo repete é a alíquota nominal da primeira faixa do Anexo III — não é o que a maioria dos consultórios paga.
Duas coisas mudam esse número:
- o anexo, que na odontologia depende do Fator R;
- a alíquota efetiva, que sobe conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
A lei traz a fórmula. Pelo art. 18, §1º-A da Lei Complementar 123/2006, a alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores. Aplicando a fórmula, a conta fica assim:
| Faturamento mensal | Efetiva no Anexo III | Efetiva no Anexo V | Diferença por mês |
|---|---|---|---|
| R$ 10.000 | 6,00% | 15,50% | R$ 950,00 |
| R$ 15.000 | 6,00% | 15,50% | R$ 1.425,00 |
| R$ 20.000 | 7,30% | 16,12% | R$ 1.765,00 |
| R$ 30.000 | 8,60% | 16,75% | R$ 2.445,00 |
| R$ 40.000 | 9,83% | 17,44% | R$ 3.045,00 |
| R$ 50.000 | 10,56% | 17,85% | R$ 3.645,00 |
| R$ 80.000 | 12,29% | 18,72% | R$ 5.145,00 |
| R$ 100.000 | 13,03% | 19,07% | R$ 6.045,00 |
Alíquota efetiva calculada pela fórmula do art. 18, §1º-A, considerando faturamento constante nos 12 meses. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006 e os Anexos III e V na redação da Lei Complementar nº 155/2016. Consultado em 06/09/2026.
Leia a tabela devagar, porque ela diz três coisas de uma vez:
- os 6% só existem até R$ 15 mil por mês. A partir daí a efetiva do Anexo III já sobe;
- o anexo pesa mais que a faixa. Um consultório de R$ 30 mil no Anexo III paga menos, em percentual, do que um de R$ 10 mil no Anexo V;
- a diferença entre os dois anexos é dinheiro real todo mês — de R$ 950 a mais de R$ 6 mil, dependendo do tamanho.
E o Simples não é o único regime possível. Dependendo da estrutura, o Lucro Presumido pode fazer mais sentido — o que exige comparar, e não presumir.
O que é o Fator R do dentista?
O Fator R é a razão entre a folha e a receita:
A fórmula
Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses
Pelo art. 18, §5º-M da LC 123/2006, quando essa razão fica abaixo de 28%, a odontologia — que está no §5º-B, inciso XX — deixa o Anexo III e passa a ser tributada pelo Anexo V. O §5º-K manda usar os doze meses anteriores ao período de apuração para o cálculo.
Repare no sentido da regra, porque quase todo mundo conta ao contrário: a odontologia já nasce no Anexo III. O Anexo V é a queda, não a regra. Você não "sobe" para o III — você cai para o V quando a folha é pequena demais.
E o que conta como folha está definido na lei, não é o que a gente acha:
| Entra na folha do Fator R | Não entra |
|---|---|
| Remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, nos 12 meses anteriores | Aluguéis pagos pela empresa |
| As retiradas de pró-labore | Distribuição de lucros |
| A contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhida | Pagamentos a pessoa jurídica |
| O FGTS efetivamente recolhido | Remuneração não informada na declaração do art. 32, IV, da Lei 8.212/1991 |
Fonte: art. 18, §§ 24, 25 e 26 da Lei Complementar nº 123/2006. Consultado em 06/09/2026.
Fator R não é "aumentar o pró-labore"
Inflar a retirada só para cruzar os 28% costuma sair caro: o pró-labore é rendimento tributável na sua declaração de pessoa física e tem INSS em cima. Existe um ponto em que o que você economiza no DAS é menor do que o que você paga a mais de INSS e IRPF — e esse ponto muda com o seu faturamento. É conta, não regra de bolso. O detalhamento, com os três cenários possíveis, está em Consultório odontológico paga Anexo III ou Anexo V?.
Anexo III ou Anexo V: qual é melhor para o dentista?
O Anexo III é melhor. A dúvida real não é "qual eu prefiro", é "eu consigo ficar nele?".
| Faixa (receita em 12 meses) | Anexo III — nominal | Anexo V — nominal |
|---|---|---|
| Até R$ 180.000,00 | 6,00% | 15,50% |
| R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | 18,00% |
| R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | 19,50% |
| R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | 20,50% |
| R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | 23,00% |
| R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | 30,50% |
Alíquotas nominais de cada faixa — o ponto de partida do cálculo, não o que se paga. A efetiva sai da fórmula do §1º-A e está na tabela da seção anterior. Fonte: Anexos III e V da Lei Complementar nº 155/2016. Consultado em 06/09/2026.
Note a última faixa: acima de R$ 3,6 milhões o Anexo V fica abaixo do III. É um detalhe que quase nunca aparece — e que só importa para clínicas grandes.
Dentista autônomo ou dentista PJ?
Os dois formatos servem — para momentos diferentes do consultório. Esta é a leitura honesta:
| Continuar como pessoa física costuma fazer sentido quando… | Abrir CNPJ costuma fazer sentido quando… |
|---|---|
| a operação é pequena e você atende sozinho | o faturamento cresceu e se manteve |
| o faturamento ainda é baixo e instável | existe consultório ou clínica com estrutura própria |
| não há estrutura: você usa sala de terceiros por hora | há gente na folha — ASB, TSB, recepção |
| as despesas do atendimento são poucas | as despesas de material e laboratório são relevantes |
| os pacientes são particulares e pagam a você | apareceram contratos com clínica, hospital ou convênio |
| a conta comparada ainda não mostra vantagem no CNPJ | a conta comparada mostra vantagem líquida, já com os custos da empresa |
Nenhuma linha isolada decide. O que decide é o conjunto, comparado até o líquido.
E vale dizer o óbvio que ninguém fala: abrir empresa não é irreversível, mas dá trabalho desfazer. Abrir cedo demais custa honorário, taxa e obrigação todo mês, sem contrapartida.
E se o dentista trabalha dentro de uma clínica?
Esse é o caso mais comum e o que gera mais dúvida, porque o formato do vínculo muda tudo. Antes de decidir qualquer coisa, é preciso responder seis perguntas — e a resposta está no contrato, não na regra geral:
As seis perguntas do contrato com a clínica
- Quem contrata o paciente? A clínica ou você?
- Quem recebe o dinheiro do paciente? Quem repassa para quem?
- Quem emite o documento do serviço — e para quem ele é emitido?
- O contrato exige pessoa jurídica? Muitos exigem, e isso decide sozinho.
- Há retenção na fonte? Se quem paga é empresa, normalmente há.
- De quem são as despesas — material, laboratório, esterilização — e de quem é a responsabilidade técnica?
Não existe regra universal aqui. Há clínicas que só pagam contra nota fiscal de pessoa jurídica, e há arranjos em que você continua como pessoa física, com retenção. Leia o contrato antes de abrir a empresa — e não o contrário.
Dentista com consultório próprio
Quando o consultório é seu, a conversa deixa de ser só sobre imposto e passa a ser sobre lucro. E lucro é receita menos tudo isto:
- aluguel e condomínio;
- energia, água, internet e telefone;
- materiais de consumo e descartáveis;
- equipamentos, e a depreciação deles;
- manutenção de cadeira, autoclave e compressor;
- laboratório de prótese;
- esterilização e descarte de resíduos;
- folha, encargos e benefícios da equipe;
- marketing, site e agendamento;
- sistema de gestão e prontuário;
- taxas de máquina de cartão;
- alvará, licença sanitária e taxas municipais;
- contabilidade e certificado digital.
Contabilidade não serve só para pagar imposto
Ela serve para você saber quanto o consultório dá de lucro — que é uma pergunta diferente de "quanto eu recebi". Muito dentista descobre, ao separar as contas, que o procedimento que mais faz é o que menos sobra. Sem essa medida, a decisão entre CPF e CNPJ é feita no escuro.
Qual CNAE usar para dentista?
O CNAE da atividade odontológica é o 8630-5/04 — Atividade odontológica. Segundo a nota explicativa da classificação, ele compreende as atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas em clínicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clínicas de empresas e no domicílio do paciente, além das unidades móveis terrestres e fluviais equipadas de consultório odontológico.
O que o 8630-5/04 não cobre
A nota exclui expressamente os laboratórios de prótese dentária, que ficam no 3250-7/06 — é indústria, não serviço de saúde. Se além de atender você fabrica prótese, são duas atividades diferentes, e isso muda o CNAE, a tributação e a licença.
O CNAE tem que corresponder à atividade real. Escolher um código "mais barato" para tentar cair em outro anexo é o tipo de atalho que aparece na primeira fiscalização — e a atividade que você exerce continua sendo a que você exerce.
Fonte: CNAE — Comissão Nacional de Classificação (IBGE), subclasse 8630-5/04. Consultado em 06/09/2026.
Dentista pode ser MEI?
Não. A atividade odontológica não consta na lista de ocupações autorizadas ao MEI. Essa lista é fechada e definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional — é o que determina o art. 18-A, §4º-B da LC 123/2006 —, e hoje ela está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Sobram três formatos, e a diferença entre eles não é tributária, é societária:
| Formato | O que é | Serve para dentista? |
|---|---|---|
| MEI | Microempreendedor individual, com lista fechada de ocupações e limite próprio de faturamento | Não — odontologia não está na lista |
| ME | Não é um formato, é um porte — microempresa. Convive com SLU, LTDA e outros | Sim, como porte |
| SLU | Sociedade limitada unipessoal: um único sócio, com patrimônio separado | Sim, para quem atua sozinho |
| LTDA | Sociedade limitada com dois ou mais sócios | Sim, para consultório ou clínica com sócios |
Confundir MEI com ME é o engano mais frequente — e o mais caro, porque leva o dentista a abrir a empresa errada.
O caso de quem já abriu MEI e atende como dentista, e o que fazer para regularizar, está detalhado em Dentista pode ser MEI?.
CNPJ para dentista vale a pena?
Depende — e a palavra "depende" só é honesta quando vem com a conta junto. A comparação correta não é de alíquota contra alíquota. É de líquido contra líquido:
A conta dos dois lados
Como pessoa física:
receita recebida − IRPF pela tabela progressiva − INSS de contribuinte individual − despesas dedutíveis no livro-caixa = o que sobra
Como pessoa jurídica:
faturamento − DAS (no anexo que o Fator R determinar) − INSS sobre o pró-labore − IRPF sobre o pró-labore − honorários contábeis − folha e encargos − taxas, licenças e certificado = o que sobra
Só depois de calcular os dois lados até o fim é que a resposta aparece. E ela pode ser "ainda não".
Como abrir CNPJ para dentista
O caminho é o de qualquer empresa de serviço, com duas paradas a mais: a licença sanitária e o registro da pessoa jurídica no conselho da sua jurisdição.
- definir a atividade que você exerce de fato — clínica geral, especialidade, atendimento em estrutura de terceiros;
- escolher o CNAE principal e os secundários que correspondam a ela;
- escolher a natureza jurídica — SLU se você atua sozinho, LTDA se há sócios;
- escolher o regime tributário com simulação, comparando Simples e Lucro Presumido;
- fazer a consulta de viabilidade de nome e endereço na prefeitura;
- constituir a empresa, registrando o ato constitutivo no órgão competente;
- emitir o CNPJ;
- fazer a inscrição municipal, que é o que libera a emissão de nota fiscal de serviço;
- obter as licenças aplicáveis — alvará, licença sanitária e o que o município exigir;
- organizar a rotina fiscal e contábil desde o primeiro mês: certificado digital, emissão de notas, folha, pró-labore e acompanhamento do Fator R.
O passo a passo detalhado, com prazos e custos, está em Como abrir empresa de dentista.
Dentista PJ precisa emitir nota fiscal?
A nota fiscal de serviço é municipal, e as regras de emissão, o ISS e as obrigações acessórias variam de cidade para cidade. Por isso não existe uma resposta única para o Brasil inteiro: depende da forma de prestação, do município e das regras aplicáveis ao seu caso.
O que dá para dizer com segurança é a diferença entre os dois mundos:
| Pessoa física | Pessoa jurídica | |
|---|---|---|
| Documento do pagamento | Receita Saúde, obrigatório desde 2025 | Nota fiscal de serviço da empresa |
| Quem emite | Você, no seu CPF | A empresa, no CNPJ |
| Onde se emite | App da Receita Federal ou Carnê-Leão Web | Sistema do município |
| Quando | Na data de cada pagamento | Conforme a regra do município e o contrato |
Atenção a um ponto que confunde: quem presta serviço como pessoa física e emite nota fiscal continua obrigado ao Receita Saúde — a nota comprova a prestação, o recibo comprova o pagamento.
Quais são os custos para manter um CNPJ de dentista?
Imposto é só uma parte do custo. A empresa tem uma prateleira fixa que a pessoa física não tem:
- honorários contábeis, mensais;
- certificado digital, com renovação periódica;
- taxas de abertura, alvará e licença sanitária, que variam por município;
- pró-labore e o INSS sobre ele;
- folha e encargos, se houver equipe;
- o DAS ou os tributos do regime escolhido;
- sistema de emissão fiscal e de gestão;
- conta bancária PJ e as tarifas dela;
- obrigações acessórias mensais e anuais, mesmo em mês sem faturamento.
É por isso que a conta de "quanto eu economizo de imposto" quase sempre superestima o ganho: ela esquece a prateleira.
7 erros que o dentista deve evitar
Os sete
- abrir CNPJ porque ouviu falar em 6%. Os 6% são a nominal da primeira faixa do Anexo III, e a odontologia só fica no Anexo III se o Fator R permitir;
- escolher o CNAE errado — por conveniência, ou por copiar o de outro consultório;
- confundir ME com MEI. São coisas diferentes, e dentista não pode ser MEI;
- ignorar o Fator R e descobrir no meio do ano que caiu no Anexo V;
- misturar o dinheiro pessoal com o da empresa. Sem separação não há como medir lucro nem distribuir resultado com segurança;
- esquecer o custo de manutenção na hora de comparar os cenários;
- escolher o regime antes de conhecer o próprio faturamento — a opção é anual e não se desfaz no meio do caminho.
CPF ou CNPJ: qual é melhor para dentista?
A resposta honesta é: o que a conta mostrar. Não existe um lado universalmente melhor, e quem afirma que existe está vendendo, não analisando.
O que dá para afirmar com segurança:
- dentista não é obrigado a abrir empresa para exercer a profissão;
- quem atende como pessoa física tem obrigação fiscal — carnê-leão e Receita Saúde desde 2025;
- na pessoa jurídica, o anexo pesa mais que a faixa, e quem decide o anexo é o Fator R;
- o CNPJ traz custo fixo que a pessoa física não tem, e ele entra na conta;
- a decisão certa é a que sobra mais líquido, e ela pode mudar no ano seguinte.
Os 5 números que decidem o seu caso
Antes de conversar com qualquer contador — inclusive com a gente —, junte estes cinco. Com eles a conta fecha em uma reunião; sem eles, ninguém consegue te responder:
- o seu faturamento médio dos últimos 12 meses, mês a mês;
- onde você atende: consultório próprio, sala de terceiros, clínica, convênio — e em que proporção;
- as despesas do atendimento, se o consultório é seu: aluguel, energia, material, laboratório, manutenção;
- quantas pessoas trabalham com você e quanto sai de folha e de pró-labore;
- quanto entra hoje no seu CPF e quanto já é retido na fonte.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise tributária individual. Os valores das tabelas foram calculados com as alíquotas e as fórmulas da Lei Complementar nº 123/2006 e dependem do seu faturamento real, da sua folha e do seu município.
A gente faz a conta dos dois lados, com os seus números
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Perguntas frequentes
Dentista precisa ter CNPJ?
Não. Nenhuma norma obriga o cirurgião-dentista a ter empresa para exercer a profissão — o registro exigido é o do conselho. O CNPJ é uma escolha de estrutura, e passa a fazer sentido quando o faturamento, o formato do atendimento ou o contrato com clínicas e convênios o exigem.
Dentista pode ser MEI?
Não. A atividade odontológica não consta na lista de ocupações autorizadas ao MEI, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por força do art. 18-A, §4º-B da LC 123/2006. Os formatos possíveis são a sociedade limitada unipessoal (SLU) ou a sociedade limitada (LTDA), que podem ser enquadradas como microempresa.
Dentista PJ paga menos imposto?
Pode pagar, mas não necessariamente. Depende do faturamento, do anexo do Simples que o Fator R determinar, do pró-labore e dos custos da empresa. A comparação que vale é entre o líquido dos dois cenários, já com honorários contábeis, taxas e encargos incluídos — e não entre uma alíquota e outra.
Dentista pode optar pelo Simples Nacional?
Pode. A odontologia está expressamente listada no art. 18, §5º-B, inciso XX da LC 123/2006, o que a coloca no Anexo III. A permanência nesse anexo depende do Fator R: se a folha ficar abaixo de 28% da receita dos últimos 12 meses, a tributação passa para o Anexo V, conforme o §5º-M.
Dentista paga 6% de imposto?
6% é a alíquota nominal da primeira faixa do Anexo III, válida para receita acumulada de até R$ 180 mil em 12 meses. Acima disso, a alíquota efetiva sobe pela fórmula do art. 18, §1º-A. E se o Fator R ficar abaixo de 28%, a tributação vai para o Anexo V, cuja primeira faixa é de 15,50%.
O que é o Fator R para dentista?
É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se ficar abaixo de 28%, a odontologia deixa o Anexo III e passa a ser tributada pelo Anexo V. A folha considera remunerações a pessoas físicas pelo trabalho, as retiradas de pró-labore e o que foi efetivamente recolhido de contribuição patronal e FGTS; não considera aluguéis nem distribuição de lucros.
Dentista autônomo precisa emitir Receita Saúde?
Precisa. Desde 1º de janeiro de 2025 a emissão do recibo eletrônico é obrigatória para dentistas que prestam serviço como pessoa física, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024. O recibo é emitido na data de cada pagamento, e quem não emite fica sujeito a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração.
Qual é o CNAE de dentista?
8630-5/04 — Atividade odontológica. A subclasse compreende consultas e tratamento odontológico de qualquer tipo, em clínicas e consultórios, em hospitais, em clínicas de empresas e no domicílio do paciente, além de unidades móveis terrestres e fluviais. Laboratório de prótese dentária é outra atividade, no código 3250-7/06.
Vale a pena abrir CNPJ para dentista recém-formado?
Depende do que ele vai fazer no primeiro ano. Quem começa atendendo poucos pacientes particulares, sem estrutura própria, costuma achar o custo fixo da empresa pesado demais para o volume. Já quem começa com contrato em clínica que exige nota fiscal de pessoa jurídica muitas vezes não tem escolha. A conta é a mesma; o que muda é o ponto de partida.
Quanto custa manter um CNPJ de dentista?
Não há um valor único: depende do município, do porte e da existência de folha. A prateleira fixa inclui honorários contábeis, certificado digital, taxas e licenças, sistema de emissão fiscal, conta bancária PJ e as obrigações mensais — que continuam existindo mesmo em mês sem faturamento. Além disso entram o pró-labore e o INSS sobre ele.
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