Saúde

CNPJ ou CPF para dentista: a conta que mostra quando compensa

Equipe Hopecont Atualizado em 6 de setembro de 2026 13 min de leitura
Dentista de óculos de proteção e máscara atendendo um paciente na cadeira do consultório odontológico

Foto: Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Não existe regra dizendo que o CNPJ é sempre melhor. Você pode atender como pessoa física ou constituir uma empresa — os dois caminhos são legais, e a decisão certa é a que sobra mais no seu bolso no fim do mês, nos dois cenários calculados até o líquido.

O que decide não é a profissão. É o seu faturamento, onde você atende, quanto gasta para atender, se tem gente na folha e qual anexo do Simples a sua empresa cairia. E na odontologia existe um detalhe que muda a conta inteira: o Fator R.

Resposta rápida

Dentista não é obrigado a abrir CNPJ. Dá para atuar como pessoa física, recolhendo carnê-leão, ou constituir empresa. A decisão depende de faturamento, forma de atendimento, despesas, estrutura, funcionários, pró-labore e regime tributário. E tem uma particularidade: pela Lei Complementar 123/2006, a odontologia é tributada pelo Anexo III do Simples Nacional — mas cai para o Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita. É essa linha que separa uma alíquota de partida de 6% de uma de 15,5%.

Antes de decidir, vale ver a conta dos dois lados com os seus números. A gente compara o seu cenário de pessoa física com uma estrutura PJ e mostra o que muda no líquido — veja também a contabilidade para clínicas odontológicas e dentistas.

Falar com um contador

Dentista precisa de CNPJ?

Não necessariamente. Nenhuma norma obriga o cirurgião-dentista a ter empresa para exercer a profissão. O registro que a profissão exige é o do conselho, não o CNPJ.

O CNPJ é uma escolha de estrutura. Ele passa a fazer sentido quando muda a forma de trabalhar — quando entra estrutura, gente na folha, contrato com clínica ou convênio, ou quando o volume faz a conta virar. Fora disso, é custo fixo sem contrapartida.

 Como pessoa físicaComo pessoa jurídica
Quem é o prestadorVocê, no seu CPFA empresa, no CNPJ
Base do impostoO que você recebe, na tabela progressiva do IRPFO faturamento da empresa, conforme o regime
RecolhimentoCarnê-leão quando quem paga é pessoa física; retenção na fonte quando é empresaGuia única no Simples Nacional, ou apurações separadas no Lucro Presumido
PrevidênciaContribuinte individual, sobre o salário de contribuição até o tetoSobre o pró-labore; nos Anexos III e V a contribuição patronal já está dentro do DAS
Documento do atendimentoReceita Saúde, obrigatório desde 2025Nota fiscal de serviço emitida pela empresa
DespesasLivro-caixa, nas hipóteses e limites da legislaçãoDespesas da empresa, conforme o regime
Contratar equipePossível, mas pesado — encargos sobre a pessoa físicaFolha da empresa, e ela ainda ajuda no Fator R
Retirada do dinheiroÉ tudo seu desde o recebimentoPró-labore mais distribuição de lucros, quando cabível
Custo fixoPraticamente nenhumHonorários contábeis, certificado digital, taxas e licenças
Contrato com clínica ou convênioMuitas vezes não é aceitoÉ o formato que a maioria dos contratos exige
Obrigações mensaisCarnê-leão e a declaração anualEscrituração e obrigações acessórias todo mês
Quem decide o custoA tabela do IRPFO anexo do Simples — e o Fator R decide o anexo

As 12 linhas que precisam entrar na comparação. Os valores de cada uma dependem do seu caso — é isso que a conta mede.

Dentista pode trabalhar somente com CPF?

Pode. O dentista pessoa física atende, recebe e recolhe o imposto pelo carnê-leão quando quem paga é outra pessoa física — o paciente particular. Quando quem paga é empresa (uma clínica, um convênio), há retenção na fonte.

Atenção a uma confusão comum: atuar como pessoa física não significa estar fora de obrigação fiscal. Significa estar em outra.

Desde 2025 o recibo de papel não vale mais

O Receita Saúde — o recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde, da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024 — passou a ser obrigatório em 1º de janeiro de 2025 para seis profissões, e dentistas estão entre elas, quando prestam serviço como pessoa física. O recibo é emitido na data de cada pagamento, pelo app da Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web, e quem não emite fica sujeito a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração. O passo a passo completo está em Receita Saúde: como emitir o recibo.

Ou seja: a pessoa física ficou mais visível. A receita que antes só aparecia quando o paciente resolvia declarar hoje entra na base da Receita Federal no momento do pagamento — e isso mudou o peso de uma variável que antes ficava no escuro na hora de comparar CPF com CNPJ.

CNPJ para dentista: quando começa a fazer sentido?

Não há um faturamento mágico. Quem promete um número redondo — "abra a partir de X mil" — está ignorando metade das variáveis. O que empurra a decisão são situações, e elas costumam aparecer juntas:

Os nove sinais de que a conta virou

  • o faturamento subiu e a alíquota da tabela progressiva do IRPF já está na faixa de cima;
  • você atende em clínicas de terceiros e a clínica só paga contra nota fiscal;
  • apareceu contrato PJ — em clínica, hospital ou operadora;
  • você montou consultório próprio, com aluguel, equipamento e conta de luz no seu nome;
  • tem gente trabalhando com você — ASB, TSB, recepção;
  • você atende por convênio e o credenciamento exige pessoa jurídica;
  • suas despesas ficaram relevantes — material, laboratório de prótese, esterilização, manutenção;
  • o consultório virou negócio e precisa de conta separada, contrato e sócio;
  • você quer planejar tributariamente, e não só pagar o que vier.

Um sinal isolado raramente decide. Três ou quatro juntos costumam decidir.

Quanto um dentista paga de imposto?

Não existe alíquota universal. E é aqui que mora o erro mais caro da odontologia: o "6%" que todo mundo repete é a alíquota nominal da primeira faixa do Anexo III — não é o que a maioria dos consultórios paga.

Duas coisas mudam esse número:

  1. o anexo, que na odontologia depende do Fator R;
  2. a alíquota efetiva, que sobe conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.

A lei traz a fórmula. Pelo art. 18, §1º-A da Lei Complementar 123/2006, a alíquota efetiva é (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores. Aplicando a fórmula, a conta fica assim:

Faturamento mensalEfetiva no Anexo IIIEfetiva no Anexo VDiferença por mês
R$ 10.0006,00%15,50%R$ 950,00
R$ 15.0006,00%15,50%R$ 1.425,00
R$ 20.0007,30%16,12%R$ 1.765,00
R$ 30.0008,60%16,75%R$ 2.445,00
R$ 40.0009,83%17,44%R$ 3.045,00
R$ 50.00010,56%17,85%R$ 3.645,00
R$ 80.00012,29%18,72%R$ 5.145,00
R$ 100.00013,03%19,07%R$ 6.045,00

Alíquota efetiva calculada pela fórmula do art. 18, §1º-A, considerando faturamento constante nos 12 meses. Fonte: Lei Complementar nº 123/2006 e os Anexos III e V na redação da Lei Complementar nº 155/2016. Consultado em 06/09/2026.

Leia a tabela devagar, porque ela diz três coisas de uma vez:

E o Simples não é o único regime possível. Dependendo da estrutura, o Lucro Presumido pode fazer mais sentido — o que exige comparar, e não presumir.

O que é o Fator R do dentista?

O Fator R é a razão entre a folha e a receita:

A fórmula

Fator R = folha de salários dos últimos 12 meses ÷ receita bruta dos últimos 12 meses

Pelo art. 18, §5º-M da LC 123/2006, quando essa razão fica abaixo de 28%, a odontologia — que está no §5º-B, inciso XX — deixa o Anexo III e passa a ser tributada pelo Anexo V. O §5º-K manda usar os doze meses anteriores ao período de apuração para o cálculo.

Repare no sentido da regra, porque quase todo mundo conta ao contrário: a odontologia já nasce no Anexo III. O Anexo V é a queda, não a regra. Você não "sobe" para o III — você cai para o V quando a folha é pequena demais.

E o que conta como folha está definido na lei, não é o que a gente acha:

Entra na folha do Fator RNão entra
Remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, nos 12 meses anterioresAluguéis pagos pela empresa
As retiradas de pró-laboreDistribuição de lucros
A contribuição patronal previdenciária efetivamente recolhidaPagamentos a pessoa jurídica
O FGTS efetivamente recolhidoRemuneração não informada na declaração do art. 32, IV, da Lei 8.212/1991

Fonte: art. 18, §§ 24, 25 e 26 da Lei Complementar nº 123/2006. Consultado em 06/09/2026.

Fator R não é "aumentar o pró-labore"

Inflar a retirada só para cruzar os 28% costuma sair caro: o pró-labore é rendimento tributável na sua declaração de pessoa física e tem INSS em cima. Existe um ponto em que o que você economiza no DAS é menor do que o que você paga a mais de INSS e IRPF — e esse ponto muda com o seu faturamento. É conta, não regra de bolso. O detalhamento, com os três cenários possíveis, está em Consultório odontológico paga Anexo III ou Anexo V?.

Anexo III ou Anexo V: qual é melhor para o dentista?

O Anexo III é melhor. A dúvida real não é "qual eu prefiro", é "eu consigo ficar nele?".

Faixa (receita em 12 meses)Anexo III — nominalAnexo V — nominal
Até R$ 180.000,006,00%15,50%
R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%18,00%
R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%19,50%
R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%20,50%
R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%23,00%
R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%30,50%

Alíquotas nominais de cada faixa — o ponto de partida do cálculo, não o que se paga. A efetiva sai da fórmula do §1º-A e está na tabela da seção anterior. Fonte: Anexos III e V da Lei Complementar nº 155/2016. Consultado em 06/09/2026.

Note a última faixa: acima de R$ 3,6 milhões o Anexo V fica abaixo do III. É um detalhe que quase nunca aparece — e que só importa para clínicas grandes.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entenderam exatamente o que eu precisava. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
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Dentista autônomo ou dentista PJ?

Os dois formatos servem — para momentos diferentes do consultório. Esta é a leitura honesta:

Continuar como pessoa física costuma fazer sentido quando…Abrir CNPJ costuma fazer sentido quando…
a operação é pequena e você atende sozinhoo faturamento cresceu e se manteve
o faturamento ainda é baixo e instávelexiste consultório ou clínica com estrutura própria
não há estrutura: você usa sala de terceiros por horahá gente na folha — ASB, TSB, recepção
as despesas do atendimento são poucasas despesas de material e laboratório são relevantes
os pacientes são particulares e pagam a vocêapareceram contratos com clínica, hospital ou convênio
a conta comparada ainda não mostra vantagem no CNPJa conta comparada mostra vantagem líquida, já com os custos da empresa

Nenhuma linha isolada decide. O que decide é o conjunto, comparado até o líquido.

E vale dizer o óbvio que ninguém fala: abrir empresa não é irreversível, mas dá trabalho desfazer. Abrir cedo demais custa honorário, taxa e obrigação todo mês, sem contrapartida.

E se o dentista trabalha dentro de uma clínica?

Esse é o caso mais comum e o que gera mais dúvida, porque o formato do vínculo muda tudo. Antes de decidir qualquer coisa, é preciso responder seis perguntas — e a resposta está no contrato, não na regra geral:

As seis perguntas do contrato com a clínica

  1. Quem contrata o paciente? A clínica ou você?
  2. Quem recebe o dinheiro do paciente? Quem repassa para quem?
  3. Quem emite o documento do serviço — e para quem ele é emitido?
  4. O contrato exige pessoa jurídica? Muitos exigem, e isso decide sozinho.
  5. Há retenção na fonte? Se quem paga é empresa, normalmente há.
  6. De quem são as despesas — material, laboratório, esterilização — e de quem é a responsabilidade técnica?

Não existe regra universal aqui. Há clínicas que só pagam contra nota fiscal de pessoa jurídica, e há arranjos em que você continua como pessoa física, com retenção. Leia o contrato antes de abrir a empresa — e não o contrário.

Dentista com consultório próprio

Quando o consultório é seu, a conversa deixa de ser só sobre imposto e passa a ser sobre lucro. E lucro é receita menos tudo isto:

Contabilidade não serve só para pagar imposto

Ela serve para você saber quanto o consultório dá de lucro — que é uma pergunta diferente de "quanto eu recebi". Muito dentista descobre, ao separar as contas, que o procedimento que mais faz é o que menos sobra. Sem essa medida, a decisão entre CPF e CNPJ é feita no escuro.

Qual CNAE usar para dentista?

O CNAE da atividade odontológica é o 8630-5/04 — Atividade odontológica. Segundo a nota explicativa da classificação, ele compreende as atividades de consultas e tratamento odontológico, de qualquer tipo, prestadas em clínicas e consultórios odontológicos, em hospitais, em clínicas de empresas e no domicílio do paciente, além das unidades móveis terrestres e fluviais equipadas de consultório odontológico.

O que o 8630-5/04 não cobre

A nota exclui expressamente os laboratórios de prótese dentária, que ficam no 3250-7/06 — é indústria, não serviço de saúde. Se além de atender você fabrica prótese, são duas atividades diferentes, e isso muda o CNAE, a tributação e a licença.

O CNAE tem que corresponder à atividade real. Escolher um código "mais barato" para tentar cair em outro anexo é o tipo de atalho que aparece na primeira fiscalização — e a atividade que você exerce continua sendo a que você exerce.

Fonte: CNAE — Comissão Nacional de Classificação (IBGE), subclasse 8630-5/04. Consultado em 06/09/2026.

Dentista pode ser MEI?

Não. A atividade odontológica não consta na lista de ocupações autorizadas ao MEI. Essa lista é fechada e definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional — é o que determina o art. 18-A, §4º-B da LC 123/2006 —, e hoje ela está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Sobram três formatos, e a diferença entre eles não é tributária, é societária:

FormatoO que éServe para dentista?
MEIMicroempreendedor individual, com lista fechada de ocupações e limite próprio de faturamentoNão — odontologia não está na lista
MENão é um formato, é um porte — microempresa. Convive com SLU, LTDA e outrosSim, como porte
SLUSociedade limitada unipessoal: um único sócio, com patrimônio separadoSim, para quem atua sozinho
LTDASociedade limitada com dois ou mais sóciosSim, para consultório ou clínica com sócios

Confundir MEI com ME é o engano mais frequente — e o mais caro, porque leva o dentista a abrir a empresa errada.

O caso de quem já abriu MEI e atende como dentista, e o que fazer para regularizar, está detalhado em Dentista pode ser MEI?.

CNPJ para dentista vale a pena?

Depende — e a palavra "depende" só é honesta quando vem com a conta junto. A comparação correta não é de alíquota contra alíquota. É de líquido contra líquido:

A conta dos dois lados

Como pessoa física:
receita recebida − IRPF pela tabela progressiva − INSS de contribuinte individual − despesas dedutíveis no livro-caixa = o que sobra

Como pessoa jurídica:
faturamento − DAS (no anexo que o Fator R determinar) − INSS sobre o pró-labore − IRPF sobre o pró-labore − honorários contábeis − folha e encargos − taxas, licenças e certificado = o que sobra

Só depois de calcular os dois lados até o fim é que a resposta aparece. E ela pode ser "ainda não".

Como abrir CNPJ para dentista

O caminho é o de qualquer empresa de serviço, com duas paradas a mais: a licença sanitária e o registro da pessoa jurídica no conselho da sua jurisdição.

  1. definir a atividade que você exerce de fato — clínica geral, especialidade, atendimento em estrutura de terceiros;
  2. escolher o CNAE principal e os secundários que correspondam a ela;
  3. escolher a natureza jurídica — SLU se você atua sozinho, LTDA se há sócios;
  4. escolher o regime tributário com simulação, comparando Simples e Lucro Presumido;
  5. fazer a consulta de viabilidade de nome e endereço na prefeitura;
  6. constituir a empresa, registrando o ato constitutivo no órgão competente;
  7. emitir o CNPJ;
  8. fazer a inscrição municipal, que é o que libera a emissão de nota fiscal de serviço;
  9. obter as licenças aplicáveis — alvará, licença sanitária e o que o município exigir;
  10. organizar a rotina fiscal e contábil desde o primeiro mês: certificado digital, emissão de notas, folha, pró-labore e acompanhamento do Fator R.

O passo a passo detalhado, com prazos e custos, está em Como abrir empresa de dentista.

Dentista PJ precisa emitir nota fiscal?

A nota fiscal de serviço é municipal, e as regras de emissão, o ISS e as obrigações acessórias variam de cidade para cidade. Por isso não existe uma resposta única para o Brasil inteiro: depende da forma de prestação, do município e das regras aplicáveis ao seu caso.

O que dá para dizer com segurança é a diferença entre os dois mundos:

 Pessoa físicaPessoa jurídica
Documento do pagamentoReceita Saúde, obrigatório desde 2025Nota fiscal de serviço da empresa
Quem emiteVocê, no seu CPFA empresa, no CNPJ
Onde se emiteApp da Receita Federal ou Carnê-Leão WebSistema do município
QuandoNa data de cada pagamentoConforme a regra do município e o contrato

Atenção a um ponto que confunde: quem presta serviço como pessoa física e emite nota fiscal continua obrigado ao Receita Saúde — a nota comprova a prestação, o recibo comprova o pagamento.

Quais são os custos para manter um CNPJ de dentista?

Imposto é só uma parte do custo. A empresa tem uma prateleira fixa que a pessoa física não tem:

É por isso que a conta de "quanto eu economizo de imposto" quase sempre superestima o ganho: ela esquece a prateleira.

7 erros que o dentista deve evitar

Os sete

  1. abrir CNPJ porque ouviu falar em 6%. Os 6% são a nominal da primeira faixa do Anexo III, e a odontologia só fica no Anexo III se o Fator R permitir;
  2. escolher o CNAE errado — por conveniência, ou por copiar o de outro consultório;
  3. confundir ME com MEI. São coisas diferentes, e dentista não pode ser MEI;
  4. ignorar o Fator R e descobrir no meio do ano que caiu no Anexo V;
  5. misturar o dinheiro pessoal com o da empresa. Sem separação não há como medir lucro nem distribuir resultado com segurança;
  6. esquecer o custo de manutenção na hora de comparar os cenários;
  7. escolher o regime antes de conhecer o próprio faturamento — a opção é anual e não se desfaz no meio do caminho.

CPF ou CNPJ: qual é melhor para dentista?

A resposta honesta é: o que a conta mostrar. Não existe um lado universalmente melhor, e quem afirma que existe está vendendo, não analisando.

O que dá para afirmar com segurança:

Os 5 números que decidem o seu caso

Antes de conversar com qualquer contador — inclusive com a gente —, junte estes cinco. Com eles a conta fecha em uma reunião; sem eles, ninguém consegue te responder:

  1. o seu faturamento médio dos últimos 12 meses, mês a mês;
  2. onde você atende: consultório próprio, sala de terceiros, clínica, convênio — e em que proporção;
  3. as despesas do atendimento, se o consultório é seu: aluguel, energia, material, laboratório, manutenção;
  4. quantas pessoas trabalham com você e quanto sai de folha e de pró-labore;
  5. quanto entra hoje no seu CPF e quanto já é retido na fonte.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma análise tributária individual. Os valores das tabelas foram calculados com as alíquotas e as fórmulas da Lei Complementar nº 123/2006 e dependem do seu faturamento real, da sua folha e do seu município.

A gente faz a conta dos dois lados, com os seus números

Comparação CPF × CNPJ · anexo do Simples · Fator R · CNAE · abertura · contabilidade mensal · sem fidelidade · nota 5,0 no Google.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, atendendo todo o Brasil de forma 100% online.

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Perguntas frequentes

Dentista precisa ter CNPJ?

Não. Nenhuma norma obriga o cirurgião-dentista a ter empresa para exercer a profissão — o registro exigido é o do conselho. O CNPJ é uma escolha de estrutura, e passa a fazer sentido quando o faturamento, o formato do atendimento ou o contrato com clínicas e convênios o exigem.

Dentista pode ser MEI?

Não. A atividade odontológica não consta na lista de ocupações autorizadas ao MEI, definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por força do art. 18-A, §4º-B da LC 123/2006. Os formatos possíveis são a sociedade limitada unipessoal (SLU) ou a sociedade limitada (LTDA), que podem ser enquadradas como microempresa.

Dentista PJ paga menos imposto?

Pode pagar, mas não necessariamente. Depende do faturamento, do anexo do Simples que o Fator R determinar, do pró-labore e dos custos da empresa. A comparação que vale é entre o líquido dos dois cenários, já com honorários contábeis, taxas e encargos incluídos — e não entre uma alíquota e outra.

Dentista pode optar pelo Simples Nacional?

Pode. A odontologia está expressamente listada no art. 18, §5º-B, inciso XX da LC 123/2006, o que a coloca no Anexo III. A permanência nesse anexo depende do Fator R: se a folha ficar abaixo de 28% da receita dos últimos 12 meses, a tributação passa para o Anexo V, conforme o §5º-M.

Dentista paga 6% de imposto?

6% é a alíquota nominal da primeira faixa do Anexo III, válida para receita acumulada de até R$ 180 mil em 12 meses. Acima disso, a alíquota efetiva sobe pela fórmula do art. 18, §1º-A. E se o Fator R ficar abaixo de 28%, a tributação vai para o Anexo V, cuja primeira faixa é de 15,50%.

O que é o Fator R para dentista?

É a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se ficar abaixo de 28%, a odontologia deixa o Anexo III e passa a ser tributada pelo Anexo V. A folha considera remunerações a pessoas físicas pelo trabalho, as retiradas de pró-labore e o que foi efetivamente recolhido de contribuição patronal e FGTS; não considera aluguéis nem distribuição de lucros.

Dentista autônomo precisa emitir Receita Saúde?

Precisa. Desde 1º de janeiro de 2025 a emissão do recibo eletrônico é obrigatória para dentistas que prestam serviço como pessoa física, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024. O recibo é emitido na data de cada pagamento, e quem não emite fica sujeito a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração.

Qual é o CNAE de dentista?

8630-5/04 — Atividade odontológica. A subclasse compreende consultas e tratamento odontológico de qualquer tipo, em clínicas e consultórios, em hospitais, em clínicas de empresas e no domicílio do paciente, além de unidades móveis terrestres e fluviais. Laboratório de prótese dentária é outra atividade, no código 3250-7/06.

Vale a pena abrir CNPJ para dentista recém-formado?

Depende do que ele vai fazer no primeiro ano. Quem começa atendendo poucos pacientes particulares, sem estrutura própria, costuma achar o custo fixo da empresa pesado demais para o volume. Já quem começa com contrato em clínica que exige nota fiscal de pessoa jurídica muitas vezes não tem escolha. A conta é a mesma; o que muda é o ponto de partida.

Quanto custa manter um CNPJ de dentista?

Não há um valor único: depende do município, do porte e da existência de folha. A prateleira fixa inclui honorários contábeis, certificado digital, taxas e licenças, sistema de emissão fiscal, conta bancária PJ e as obrigações mensais — que continuam existindo mesmo em mês sem faturamento. Além disso entram o pró-labore e o INSS sobre ele.

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