Saúde

Receita Saúde: como emitir o recibo, quem é obrigado e a multa de R$ 100

Equipe Hopecont Atualizado em 6 de setembro de 2026 14 min de leitura
Profissional de saúde de jaleco e estetoscópio usando o celular no consultório

Foto: Pexels

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Desde 1º de janeiro de 2025, seis profissões da saúde são obrigadas a emitir o recibo eletrônico do Receita Saúde toda vez que recebem um pagamento como pessoa física. Quem não emite fica sujeito a multa — e este guia mostra o passo a passo, os pré-requisitos que travam a emissão e os prazos que quase ninguém conhece.

O Receita Saúde não é um imposto novo nem uma declaração a mais no fim do ano. É um recibo, emitido na hora do pagamento, que substitui o papel timbrado do consultório e vai direto para a base da Receita Federal — alimentando o carnê-leão do profissional e a declaração pré-preenchida do paciente.

Resposta rápida

O Receita Saúde é o recibo eletrônico de prestação de serviços de saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024. É obrigatório desde 1º de janeiro de 2025 para dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais quando atendem como pessoa física. Emite-se pelo app da Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web, na data do pagamento. Quem não emitir, ou emitir com erro, está sujeito a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração.

Se o seu consultório mistura atendimento como pessoa física com atendimento pela empresa, a organização do Receita Saúde e do carnê-leão precisa andar junto com a contabilidade. A gente cuida dos dois lados — veja a contabilidade para psicólogos, a contabilidade para fisioterapeutas e a contabilidade para médicos e consultórios.

Falar com um contador

O que é o Receita Saúde

O Receita Saúde é o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde. Ele foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024, e passou a ser emitido por um serviço digital dentro do aplicativo da Receita Federal.

Na prática, o recibo de papel que o consultório entregava ao paciente deixou de ser suficiente para essas seis profissões. O documento agora nasce digital, fica armazenado na base da Receita Federal e aparece automaticamente nos dois lados da relação: na apuração do profissional e na declaração do paciente.

Segundo o manual da própria Receita Federal, o sistema foi criado com quatro objetivos: captar dados para o pré-preenchimento do Imposto de Renda da Pessoa Física e para as validações da malha, melhorar o controle sobre as receitas dos profissionais de saúde, eliminar recibos falsos — já que só profissionais com registro ativo no conselho conseguem emitir — e aumentar a transparência na comprovação das despesas médicas deduzidas no IRPF.

O que isso significa no seu dia a dia

A receita que você recebe como pessoa física passou a ser rastreável no momento do pagamento, e não mais só quando o paciente resolve declarar. Isso muda a conversa sobre carnê-leão, sobre livro-caixa e, para muita gente, sobre a decisão entre continuar na pessoa física ou abrir empresa.

Quem é obrigado a emitir — e quem não é

A obrigação alcança seis profissões, e só quando o atendimento é prestado na qualidade de pessoa física. Esta é a lista do art. 3º da Instrução Normativa:

São as seis profissões cujos conselhos enviam o cadastro à Receita Federal — e a Hopecont atende todas elas: clínicas odontológicas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais.

A emissão era facultativa até 31 de dezembro de 2024. De 1º de janeiro de 2025 em diante, virou obrigação. E a pergunta que mais aparece no consultório não é "quem emite", é "na minha situação eu emito ou não". A tabela abaixo separa os casos:

SituaçãoEmite Receita Saúde?Por quê
Uma das seis profissões, atendendo como pessoa físicaSimÉ exatamente a hipótese do art. 3º da IN RFB nº 2.240/2024
Pessoa física que também emite nota fiscal de serviçoSimA nota fiscal não desobriga: os dois documentos comprovam fatos diferentes
Pagamento parcelado pelo pacienteSim, um por parcelaO recibo é do pagamento, e cada parcela é um pagamento
Atendimento faturado pela clínica ou empresa (pessoa jurídica)Não, pela receita da PJA receita é da empresa, e o documento dela é a nota fiscal de serviço
Profissional de saúde fora das seis profissõesNão está obrigadoA lista da Instrução Normativa é fechada
Profissional com registro no conselho suspenso ou inativoNão consegue emitirO serviço só libera o perfil profissional com registro ativo

Fonte: Manual do Receita Saúde, versão 2.1 — Receita Federal. Consultado em 06/09/2026.

Os três enganos mais comuns

  • "Tenho CNPJ, então não preciso emitir nada como pessoa física." Você precisa, sim, se ainda recebe alguma coisa no seu CPF — um atendimento particular fora da clínica, por exemplo. A obrigação segue o pagamento, não o seu cadastro principal.
  • "Emito nota fiscal, então estou coberto." Não está. A nota comprova a prestação do serviço; o recibo comprova o pagamento. O manual da Receita é explícito: um não substitui o outro.
  • "Só emito no fim do ano, junto com o Imposto de Renda." O recibo é emitido na data do pagamento. A emissão atrasada é permitida, mas tem prazo — e o atraso pode gerar multa.

Quando emitir — e até quando dá para emitir atrasado

A regra principal é curta: o recibo deve ser emitido na data do pagamento da prestação do serviço. Se o paciente parcelou, emite-se um recibo para cada parcela paga, no valor de cada parcela e na data em que ela foi paga.

A emissão retroativa — a Receita chama de extemporânea — é permitida, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal contra o profissional. A permissão está no §3º do art. 3º da Instrução Normativa.

E existe prazo. O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 11, publicado em 12 de setembro de 2025, definiu que o limite para a emissão retroativa é o último dia do mês de fevereiro do primeiro ano seguinte ao ano do pagamento. Ou seja:

SituaçãoQuando emitir
Regra geralNa data do pagamento
Pagamento parceladoUm recibo por parcela, na data de cada parcela
Emissão retroativa (extemporânea)Até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao pagamento
Pagamentos recebidos em 2025Prazo de emissão retroativa encerrado em 28/02/2026
Recibo emitido com erroCancelamento em até 10 dias da emissão

Fonte: Manual do Receita Saúde, versão 2.1 — Receita Federal. Consultado em 06/09/2026.

Emitiu atrasado? o carnê-leão também precisa de ajuste

O manual é claro nesse ponto: quando o profissional faz a emissão extemporânea, ele deve providenciar, conforme o caso, os respectivos ajustes no cálculo do carnê-leão daquele mês. Emitir o recibo e deixar a apuração do imposto como estava é resolver metade do problema.

A multa de R$ 100 por mês

Existe penalidade, e ela está no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024. O profissional de saúde que não emitir o Receita Saúde ou emiti-lo com erros fica sujeito à multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração. A base legal citada pela própria norma são o art. 16 da Lei nº 9.779/1999 e o art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

Repare no desenho da penalidade: ela é por mês, não por recibo. O risco não é proporcional ao número de atendimentos, mas ao tempo em que a situação fica sem regularizar — e é por isso que deixar a emissão acumular para o fim do ano é a pior estratégia possível.

Os três pré-requisitos que travam a emissão

Boa parte dos profissionais só descobre que falta alguma coisa no dia em que precisa emitir o primeiro recibo. São três exigências, e todas precisam estar resolvidas antes:

Antes de emitir o primeiro recibo

  1. Conta gov.br nível prata ou ouro. O acesso ao Receita Saúde é feito pela conta gov.br, e o nível bronze não abre o serviço.
  2. Registro ativo no conselho profissional. É o conselho que envia os dados para a Receita Federal — sem registro ativo, o perfil "Profissional" simplesmente não aparece no aplicativo.
  3. Cadastro no Carnê-Leão Web. Os recibos emitidos ficam armazenados no Carnê-Leão Web, para que você não precise digitar de novo os pagamentos na apuração mensal do IRPF. Sem esse cadastro, não há emissão.

O cadastro no Carnê-Leão é feito no Portal e-CAC, no menu Declarações e Demonstrativos, opção Acessar Carnê-Leão. Dois detalhes fazem a diferença aqui:

O cadastro do Carnê-Leão é por ano-calendário

Esta é a armadilha que mais pega gente organizada: o cadastro precisa ser refeito a cada ano. Quem fez o cadastro em um ano tem que entrar no Carnê-Leão e atualizar o cadastro no ano seguinte. Se em janeiro o aplicativo recusar a emissão sem explicação aparente, comece por aí.

Como emitir o recibo: o passo a passo no aplicativo

A emissão é feita pelo serviço digital dentro do App Receita Federal, disponível para celulares e tablets nas lojas de aplicativos. Depois do login com a conta gov.br, você preenche cinco campos:

Os campos do recibo

  1. CPF do pagador — de quem efetuou o pagamento;
  2. se o pagador é o próprio beneficiário, basta marcar a caixa de seleção que indica isso;
  3. CPF do beneficiário, quando pagador e beneficiário forem pessoas diferentes — o caso do pai que paga a sessão do filho, por exemplo;
  4. valor do serviço; e
  5. data do pagamento.

Há ainda dois campos opcionais que valem muito mais do que parecem: Descrição e Data do Atendimento. O manual da Receita diz para que servem: fornecer informações que os planos de saúde costumam pedir para a realização de reembolsos. Se o seu paciente pede reembolso ao convênio, preencher esses dois campos evita que ele volte ao consultório atrás de um complemento.

Mais de um registro no conselho?

Quem tem mais de um registro ativo — em estados diferentes, ou em conselhos diferentes por ter mais de uma profissão — escolhe o registro a cada emissão, conforme o serviço que prestou. O registro escolhido é o que sai impresso no recibo.

Existem três perfis dentro do serviço, e é útil saber qual é o seu: Profissional de Saúde (as seis profissões com registro ativo), Representante do Profissional (quem recebeu procuração eletrônica para emitir) e Paciente (qualquer cidadão com CPF ativo, para ver os recibos em que aparece como pagador ou beneficiário). Um mesmo CPF pode ter mais de um perfil, e a troca é feita nas duas setas no canto direito da tela.

O perfil "Profissional" não aparece para você?

Se você é de uma das seis profissões e o perfil não está disponível, o motivo mais provável é que os seus dados ainda não foram enviados pelo conselho à Receita Federal. A atualização cadastral acontece, no máximo, mensalmente — então um registro recente pode levar algumas semanas para aparecer. Se o seu registro não é recente, o caminho é procurar o conselho e confirmar se os dados foram enviados.

Dá para emitir pelo computador?

Dá. Muita gente acredita que o Receita Saúde só funciona no celular, porque é assim que ele aparece na maioria das explicações. Mas é possível emitir os recibos pelo Carnê-Leão Web, no Portal e-CAC, usando a funcionalidade "+ Receita Saúde" dentro da ficha Rendimentos.

Para um consultório com movimento, essa costuma ser a rotina mais confortável: emitir no computador, na mesma tela em que a receita do mês está sendo escriturada, em vez de alternar entre o sistema da clínica e o aplicativo do celular a cada atendimento.

Emissão em lote: o arquivo CSV e a tabela de códigos

Este é o recurso menos conhecido e o mais útil para quem atende volume: o Carnê-Leão Web permite gerar um conjunto de recibos em uma única operação, a partir de um arquivo. O caminho é o Portal e-CAC, dentro do Carnê-Leão do profissional que vai emitir, na funcionalidade Escrituração do menu lateral.

O passo a passo da emissão em lote

  1. preparar o arquivo com os dados dos recibos, seguindo as regras de formatação;
  2. acessar o Portal e-CAC e entrar no Carnê-Leão do profissional (com a configuração prévia já feita);
  3. usar a funcionalidade Escrituração no menu lateral;
  4. clicar em Importar Escrituração e selecionar o arquivo;
  5. clicar em Analisar Arquivo — sai um relatório com o resultado da análise;
  6. havendo erro, o relatório indica a linha, o campo e a descrição; corrija no arquivo original e clique em Importar;
  7. ao final, é feito o download da relação de recibos gerados, com a numeração de cada um.

O arquivo precisa estar em formato CSV, com os campos separados por ponto e vírgula, ter no máximo 1.000 linhas e obedecer à composição de linha definida pela Receita. É aqui que quase todo mundo trava, porque vários campos têm conteúdo fixo e não podem ser preenchidos livremente:

CampoFormatoObservação
Data do pagamentoDD/MM/AAAAA data do pagamento efetivo. Todos os pagamentos do arquivo devem ser do mesmo ano
Código do rendimentoFixo: R01.001.001Rendimento do trabalho não assalariado
Código da ocupação3 dígitosA ocupação cadastrada no Carnê-Leão, com registro ativo (ver tabela abaixo)
Valor do pagamentoMáximo 99999999999,99Maior que zero e sem separador de milhares
Valor da deduçãoSempre vazioNão se aplica a recibos
DescriçãoAté 255 caracteresDescrição resumida do serviço; a data do atendimento pode entrar aqui
Recebido deFixo: PFRefere-se a pessoa física
CPF do pagador11 números, sem pontos ou traçosQuem efetuou o pagamento
CPF do beneficiário11 números, sem pontos ou traçosQuem usufruiu do serviço
Ind. CPF não informado · CNPJ · Indicador de IRRF · Valor IRRFSempre vaziosNão se aplicam a recibos
Indicador de reciboFixo: SIndica que o recibo será gerado com os dados fornecidos
CPF do profissional11 números, sem pontos ou traçosDeve ser o mesmo CPF usado para acessar o Carnê-Leão
Registro profissionalAté 15 caracteresSai impresso no recibo. Pode ficar vazio se houver um único registro ativo

Layout do arquivo de importação. Fonte: Manual do Receita Saúde, versão 2.1 — Receita Federal. Consultado em 06/09/2026.

E os códigos de ocupação, que são a informação mais escondida de todo o processo — são seis, um para cada profissão obrigada:

CódigoOcupação
225Médico
226Odontólogo
230Fonoaudiólogo
231Fisioterapeuta
232Terapeuta ocupacional
255Psicólogo

Códigos de ocupação aceitos no arquivo de emissão em lote. Fonte: Manual do Receita Saúde, versão 2.1 — Receita Federal. Consultado em 06/09/2026.

Depois da importação, a lista de recibos gerados fica no Histórico da Escrituração, os recibos aparecem na listagem de Rendimentos do Carnê-Leão e também no Receita Saúde, dentro do aplicativo.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
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Emitiu com erro? o cancelamento tem prazo de 10 dias

O recibo emitido com erro pode ser cancelado pelo prestador do serviço ou pelo seu representante no prazo de dez dias, contado da data de emissão. A regra está no art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024.

Dez dias é pouco. Na rotina de um consultório com muitos atendimentos, é o tipo de prazo que passa sem ninguém perceber — especialmente quando quem emite é a secretária e quem confere é o contador, no fim do mês. Vale conferir os recibos na mesma semana da emissão, e não no fechamento.

Quem emitiu em lote tem duas saídas: cancelar individualmente, recibo por recibo, ou cancelar em lote, pela opção Desfazer escrituração, disponível dentro do Histórico da Escrituração — enquanto a opção de cancelamento ainda estiver disponível.

Emito nota fiscal. Ainda assim preciso emitir o Receita Saúde?

Sim — e essa é a dúvida número um entre profissionais que já tinham uma rotina fiscal organizada. A resposta do manual da Receita Federal é direta: a emissão da nota fiscal de serviços pelo prestador pessoa física não o desobriga de emitir o Receita Saúde.

O motivo é que os dois documentos comprovam fatos diferentes:

 Nota fiscal de serviçoRecibo do Receita Saúde
O que comprovaA prestação do serviçoO pagamento do serviço
O que ele geraObrigações do serviço prestado, inclusive o ISS municipalA obrigação de pagar o IRPF, para você; o direito de deduzir, para o paciente
MomentoConforme a regra do município e o contratoNa data de cada pagamento
ValorPodem ser diferentes — e frequentemente são

Fonte: Manual do Receita Saúde, versão 2.1 — Receita Federal. Consultado em 06/09/2026.

O próprio manual dá o exemplo que fecha a discussão: um paciente faz um tratamento odontológico de R$ 1.000 e paga em quatro vezes. A nota fiscal é gerada no valor de R$ 1.000, ao término do tratamento. Mas devem ser emitidos quatro recibos de R$ 250, no momento de cada pagamento de parcela. Um documento, quatro recibos, e nenhum deles substitui o outro.

Quem atende pela empresa: onde a obrigação some, e onde ela não some

A obrigação do Receita Saúde é da pessoa física. Quando o atendimento é prestado e faturado pela empresa, a receita é da pessoa jurídica e o documento dela é a nota fiscal de serviço — não o Receita Saúde.

O erro aparece quando as duas coisas convivem, o que é comum: o profissional tem a clínica, mas continua atendendo alguns pacientes particulares no CPF; ou faz plantão como pessoa física enquanto a empresa fatura os procedimentos. Nesses casos, tudo o que entra no CPF continua obrigado.

Isso entra na conta de abrir ou não abrir CNPJ

O Receita Saúde tornou a receita da pessoa física muito mais visível, e isso mudou o peso de uma variável que antes ficava no escuro na hora de decidir entre CPF e CNPJ. Não é motivo para abrir empresa por si só — mas entra na conta. Veja como fazer a comparação inteira em CNPJ ou CPF para médico: a conta que mostra quando compensa e, se você já atua como pessoa física, em contabilidade para autônomo.

Como deixar a secretária ou o contador emitirem por você

O profissional pode indicar representantes para emitir o Receita Saúde em seu nome, por meio de procuração eletrônica no Portal e-CAC. O caminho é:

  1. entrar no Portal e-CAC e abrir Senhas e Procurações;
  2. escolher Cadastro, Consulta e Cancelamento – Procuração para e-CAC;
  3. na tela seguinte, escolher Cadastrar Procuração;
  4. informar o CPF do representante e, se quiser, uma data de validade (o campo é opcional);
  5. selecionar a opção "IRPF – Carnê Leão Web" nas opções de atendimento permitidas para delegante pessoa física.

Um profissional pode definir mais de um representante, e um mesmo representante pode ser indicado por mais de um profissional — que é exatamente o caso de uma clínica com vários profissionais e uma única recepção emitindo os recibos.

O que o paciente vê do outro lado

Vale entender o outro lado, porque é dele que vêm as perguntas na recepção:

Por que isso é um problema do consultório, e não só do paciente

Paciente que cai na malha por causa de uma despesa médica sem recibo eletrônico volta ao consultório atrás de explicação. E o profissional que não emitiu está, ao mesmo tempo, sujeito à multa e com uma conversa desagradável para ter. Emitir na hora resolve os dois lados de uma vez.

O que o Receita Saúde muda no seu imposto

Ele não cria imposto novo. O que ele faz é fechar a distância entre o que você recebe e o que a Receita enxerga — e isso tem três efeitos práticos:

O que muda de verdade

  • O carnê-leão fica pré-alimentado. Os recibos ficam armazenados no Carnê-Leão Web, então a apuração mensal deixa de depender de digitação manual — desde que a emissão esteja em dia.
  • A receita da pessoa física fica rastreável no ato. Quem apurava o carnê-leão "por alto" e ajustava no fim do ano perdeu essa margem.
  • A comparação entre pessoa física e empresa fica mais honesta. Com a receita do CPF visível, a conta dos dois cenários passa a ser feita sobre números reais dos dois lados.

Se você é psicólogo, dentista, fisioterapeuta ou fonoaudiólogo e está avaliando o regime da sua estrutura, vale olhar também Anexo III ou Anexo V para psicólogo, os impostos de uma clínica de fisioterapia e como o médico paga menos imposto sendo PJ. E, se a dúvida ainda é se você precisa declarar Imposto de Renda este ano, o critério está em quem é obrigado a declarar.

Resumo do Receita Saúde em nove linhas

O essencial

  1. É o recibo eletrônico de serviços de saúde, da IN RFB nº 2.240/2024;
  2. obrigatório desde 1º de janeiro de 2025 para seis profissões, quando atendem como pessoa física;
  3. emitido na data do pagamento — e um recibo por parcela, quando parcelado;
  4. a emissão retroativa vai até o último dia de fevereiro do ano seguinte;
  5. quem não emite, ou emite com erro, fica sujeito a multa de R$ 100 por mês-calendário ou fração;
  6. exige conta gov.br prata ou ouro, registro ativo no conselho e cadastro no Carnê-Leão Web, refeito a cada ano;
  7. emite-se pelo app da Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web, inclusive em lote por arquivo CSV;
  8. o cancelamento por erro tem prazo de 10 dias;
  9. a nota fiscal não desobriga — a nota comprova a prestação, o recibo comprova o pagamento.

Receita Saúde em dia, carnê-leão em dia

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Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, atendendo todo o Brasil de forma 100% online.

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Perguntas frequentes

O que é o Receita Saúde?

É o Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.240, de 11 de dezembro de 2024. O profissional emite o recibo no momento do pagamento, e ele fica armazenado na base da Receita Federal — alimentando o carnê-leão do profissional e a declaração pré-preenchida do paciente.

Como emitir o recibo no Receita Saúde?

Pelo app da Receita Federal, com login na conta gov.br, informando cinco campos: CPF do pagador, a indicação de que o pagador é o beneficiário (ou o CPF do beneficiário, quando forem pessoas diferentes), o valor do serviço e a data do pagamento. Descrição e Data do Atendimento são opcionais, e ajudam o paciente a pedir reembolso ao plano. Também é possível emitir pelo computador, no Carnê-Leão Web, pela opção "+ Receita Saúde" na ficha Rendimentos.

Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde?

Dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, psicólogos e terapeutas ocupacionais, quando prestam os serviços na qualidade de pessoa física. A obrigação vale desde 1º de janeiro de 2025; antes disso, a emissão era facultativa.

Qual é a multa por não emitir o Receita Saúde?

R$ 100 por mês-calendário ou fração, conforme o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024. A multa alcança tanto quem não emite quanto quem emite com erros.

Dá para emitir o Receita Saúde com data retroativa?

Sim, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal. O prazo, definido pelo ADE Cofis nº 11, de 12 de setembro de 2025, é o último dia de fevereiro do primeiro ano seguinte ao do pagamento — para pagamentos de 2025, 28 de fevereiro de 2026. Quem emite retroativamente também precisa ajustar o cálculo do carnê-leão do mês correspondente.

Emiti o recibo errado. Posso cancelar?

Sim, em até dez dias contados da data de emissão, conforme o art. 7º da IN RFB nº 2.240/2024. O cancelamento pode ser feito pelo profissional ou pelo representante, individualmente ou, no caso de recibos emitidos em lote, pela opção "Desfazer escrituração" no Histórico da Escrituração.

Emito nota fiscal como pessoa física. Preciso emitir o Receita Saúde também?

Sim. Segundo o manual da Receita Federal, a nota fiscal não desobriga o profissional de emitir o Receita Saúde, porque os documentos comprovam fatos distintos: a nota comprova a prestação do serviço, e o recibo comprova o pagamento. Eles podem ter valores diferentes e ser emitidos em momentos diferentes.

Quem atende pela clínica ou pela empresa precisa emitir?

Pela receita da pessoa jurídica, não — o documento da empresa é a nota fiscal de serviço. Mas o que continuar entrando no CPF do profissional, como um atendimento particular fora da estrutura da empresa, permanece obrigado ao Receita Saúde.

Preciso de qual nível de conta gov.br?

Prata ou ouro. Além disso, é preciso ter registro ativo no conselho profissional e estar cadastrado no Carnê-Leão Web.

Por que o perfil "Profissional" não aparece no meu aplicativo?

Provavelmente porque os seus dados ainda não foram enviados pelo conselho profissional para a atualização cadastral na Receita Federal. Essa atualização ocorre, no máximo, mensalmente. Se o seu registro no conselho não é recente, procure o conselho para confirmar se os dados foram enviados.

Preciso refazer o cadastro no Carnê-Leão todo ano?

Sim. O cadastro no Carnê-Leão Web é feito por ano-calendário: quem se cadastrou em um ano precisa entrar no Carnê-Leão e atualizar o cadastro no ano seguinte. Na Ficha Configuração é preciso informar que se trata de trabalhador autônomo, e na ficha Identificação preencher a ocupação e o número do registro profissional.

Minha secretária pode emitir os recibos por mim?

Pode, com procuração eletrônica cadastrada no Portal e-CAC, em "Senhas e Procurações", marcando a opção "IRPF – Carnê Leão Web". Um profissional pode indicar mais de um representante, e um mesmo representante pode atuar por mais de um profissional.

Como emitir vários recibos de uma vez?

Pelo Carnê-Leão Web, na funcionalidade Escrituração, importando um arquivo CSV com campos separados por ponto e vírgula e no máximo 1.000 linhas. O arquivo tem campos de conteúdo fixo — o código do rendimento R01.001.001, o "PF" em Recebido de e o "S" no indicador de recibo — e exige o código da ocupação: 225 para médico, 226 para odontólogo, 230 para fonoaudiólogo, 231 para fisioterapeuta, 232 para terapeuta ocupacional e 255 para psicólogo.

O paciente precisa guardar o recibo para declarar?

Não. Quando o profissional emite, o recibo já fica na base da Receita Federal e aparece na declaração pré-preenchida do paciente. Ele também pode conferir os dados pelo serviço "Validação Receita Saúde", no aplicativo da Receita.

E se o profissional não emitir o recibo do meu atendimento?

O paciente ainda pode informar o pagamento na declaração para deduzir a despesa médica. Só que, sem o recibo eletrônico, a Receita Federal não consegue fazer a verificação automática dos dados, e a probabilidade de a declaração ficar retida em malha aumenta.

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