Mãos digitando no notebook para fazer a consulta de nome empresarial antes de registrar a empresa

Foto: TREEDEO.ST / Pexels

Você escolheu o nome, imaginou a fachada, talvez já tenha pago um logo. Aí a viabilidade volta indeferida e tudo trava por causa de uma palavra. Como saber, antes de gastar qualquer coisa, se o nome empresarial está livre?

A consulta de nome empresarial é uma etapa oficial e gratuita — mas segue regras que mudaram em 2021, 2022 e 2024, e boa parte do que circula na internet está desatualizada. Aqui você vê os dois princípios do nome, firma x denominação, como a Junta compara nomes hoje, por que a proteção é só estadual, quanto tempo a aprovação vale e o que fazer se o nome for recusado.

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Quer o nome aprovado na primeira tentativa?

A Hopecont monta as opções de nome, faz a pesquisa prévia e conduz o registro na Junta do seu estado. Sem fidelidade, sem multa contratual, atendimento em todo o Brasil.

Resposta rápida

A consulta de nome empresarial é feita dentro da pesquisa prévia da Redesim e quem responde é a Junta Comercial do seu estado. Desde 2021, a Junta só bloqueia de ofício nome idêntico — nome apenas parecido é discutido depois, por recurso ao DREI. A comparação considera o nome por inteiro e desconsidera tipo jurídico, acentuação, caracteres especiais e pontuação. A proteção é estadual, e a Junta não verifica marca.

Neste artigo

  1. O que é a consulta de nome empresarial
  2. Nome e endereço: duas checagens, dois órgãos
  3. Veracidade e novidade
  4. Firma ou denominação: qual o seu tipo usa?
  5. Como a Junta decide se o nome já existe
  6. Até onde vai a proteção do seu nome?
  7. Como consultar o nome, passo a passo
  8. Quanto tempo vale a viabilidade aprovada?
  9. Nome indeferido: 6 saídas legais
  10. Aprovado na Junta não é marca registrada
  11. Conclusão
  12. Perguntas frequentes

O que é a consulta de nome empresarial?

É a etapa em que você descobre, oficialmente, se o nome pretendido pode ser usado. A Lei nº 11.598/2007, art. 4º (red. Lei nº 14.195/2021), obriga os órgãos de registro a oferecer, gratuitamente e pela internet, pesquisa prévia de "viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou de inscrição". A Resolução CGSIM nº 61/2020, art. 2º, VI, define pesquisa prévia como o ato de submeter consultas eletrônicas "com a finalidade de obter a viabilidade de localização, pesquisa de nome da pessoa jurídica e classificação de risco das atividades".

Na prática, você informa as opções de nome no integrador estadual da Redesim e a Junta responde se o nome pode ser usado, se fica reservado e por quanto tempo (art. 8º). Nada disso custa: "a viabilidade prévia deverá ser gratuita, nos casos em que exigida" (art. 5º, § 6º).

Como o tipo societário determina o formato do nome, veja antes o comparativo de tipos de empresa e o passo a passo da abertura.

Erros comuns que travam a consulta

Nome e endereço: duas checagens, dois órgãos

É o ponto que mais confunde. Nome e endereço entram na mesma solicitação, mas quem responde é órgão diferente: o endereço, o Município (Resolução CGSIM nº 61/2020, art. 7º); o nome, a Junta Comercial (art. 8º).

Componente da pesquisa préviaQuem respondeO que analisa
Viabilidade de localizaçãoMunicípioSe o endereço comporta a atividade
Pesquisa de nomeJunta ComercialPossibilidade de uso, reserva do nome e prazo de validade
Classificação de riscoResolução do CGSIMGrau de risco para o licenciamento

Fonte: Resolução CGSIM nº 61/2020 (alterada pelas Res. 63/2020 e 66/2021), arts. 2º, VI, 7º e 8º; Lei nº 11.598/2007. Verificado em 25/08/2026.

O nome pode passar e o endereço não — ou o contrário. E qualquer negativa trava tudo: ela "impede o início da coleta eletrônica de informações, devendo ser motivada e informada a respectiva base legal" (art. 9º).

Têm até dispensas diferentes: a pesquisa de nome é dispensada para quem adota o CNPJ como nome empresarial (art. 5º, § 2º); a locacional tem hipóteses próprias, como a atividade exclusivamente digital (art. 5º, § 3º). Zoneamento, uso do solo e empresa em casa estão no artigo sobre consulta de viabilidade de endereço. Aqui, o foco é o nome.

Veracidade e novidade: as duas regras do seu nome

A Lei nº 8.934/1994, art. 34, resume: "o nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade". A IN DREI nº 81/2020, art. 18, acrescenta que o nome "identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico adotado".

Veracidade: o nome não pode mentir

O art. 22 proíbe ainda palavras atentatórias à moral e aos bons costumes (II) e siglas de órgãos públicos ou organismos internacionais (III), salvo quando os demais termos afastarem a confusão.

Novidade: o nome tem que se distinguir

É o princípio que faz a sua consulta existir. Código Civil, art. 1.163: "o nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro". Guarde essas três palavras: a comparação acontece dentro do acervo de uma única Junta, não do país.

Firma ou denominação: qual formato o seu tipo usa?

"Nome empresarial" é o gênero; as espécies são duas. A IN DREI 81/2020, art. 18: "a firma é composta pelo nome civil, de forma completa ou abreviada"; "a denominação é formada por uma ou mais palavras da língua nacional ou estrangeira, podendo nela figurar parte do nome de um ou mais sócios, facultada a indicação do objeto".

Essa última palavra vale um parágrafo. Antes da IN DREI nº 01/2024, a denominação "deve[ria] designar o objeto". Hoje é facultativo — a Lei 8.934/1994, art. 35, III, fala em objeto "cuja indicação no nome empresarial é facultativa". Se você leu o contrário, o texto está velho.

TipoFirmaDenominaçãoPartícula obrigatória
Empresário IndividualSim — nome civil completo ou abreviadoNão
Sócios de responsabilidade ilimitadaSim — só os nomes dos ilimitadosNão"e companhia"
Sociedade LimitadaSimSim"limitada" ou abreviatura, ao final
CooperativaNãoSimvocábulo "cooperativa"
Sociedade AnônimaNãoSim"sociedade anônima" ou "companhia"
Comandita por açõesSimSim"comandita por ações"
Sociedade em conta de participaçãoNão pode ter nome empresarial

Fonte: Código Civil, arts. 1.156 a 1.162, com as alterações da Lei nº 14.382/2022. Verificado em 25/08/2026.

Na limitada, o Manual do Anexo IV da IN 81/2020 é direto: ela usa firma ou denominação, "devendo em qualquer dos casos inserir ao final a palavra 'limitada', por extenso ou abreviada". Detalhe que reprova muita gente: FILHO, JÚNIOR e NETO não são sobrenomes e não podem ser abreviados.

Esquecer a partícula tem preço: "a omissão da palavra 'limitada' determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores" (CC, art. 1.158, § 3º). Não é formalidade — é blindagem patrimonial. Detalhes em como abrir uma LTDA e, para quem abre sozinho, na sociedade limitada unipessoal. O nome também precisa ser reproduzido corretamente no contrato social.

E se você não quiser escolher nome nenhum?

Desde 2021 existe essa opção. A Lei 8.934/1994, art. 35-A, permite usar o número do CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula do tipo societário quando exigida. A IN 81/2020, art. 18-A, considera apenas o número raiz — os oito primeiros dígitos — e veda a opção a empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios, grupos de sociedade e empresas simples de crédito. Quem faz isso fica dispensado da pesquisa prévia de nome. Entenda os limites em nome fantasia, razão social e marca.

Não tem certeza do formato certo para o seu tipo societário? Montamos as opções antes de você protocolar.

Falar com um contador

Como a Junta decide se o nome já existe

Aqui está o miolo da consulta — e onde a maioria erra.

A Junta só barra nome idêntico

A redação original da IN 81/2020 vedava nome "idêntico ou semelhante". A IN DREI nº 55/2021 mudou: hoje o art. 22, I veda apenas o nome "idêntico a outro já registrado na mesma Junta Comercial". A alteração acompanhou a Lei nº 14.195/2021, que reescreveu o art. 35, V da Lei 8.934/1994 para proibir o arquivamento de "atos de empresas mercantis com nome idêntico a outro já existente". Ou seja: a Junta não indefere de ofício um nome apenas parecido. Quem diz que "a Junta recusa nomes semelhantes" reproduz texto anterior a 2021.

O que conta como "idêntico"

"Considera-se idêntico o nome empresarial que tenha exatamente a mesma composição daquele anteriormente registrado na mesma Junta Comercial" (art. 23, § 1º). O § 2º, na redação da IN DREI nº 01/2024, traz a lista fechada do que se ignora, comparando os nomes por inteiro:

O que é desconsideradoExemploResultado
Tipo jurídico"ALFA COMÉRCIO LTDA" x "ALFA COMÉRCIO S.A."Idênticos
Acentuação gráfica"ÁLFA COMÉRCIO" x "ALFA COMERCIO"Idênticos
Caracteres especiais que substituam letras"ALF@ COMÉRCIO" x "ALFA COMÉRCIO"Idênticos
Pontuação e espaçamento"ALFA.COMÉRCIO" x "ALFACOMÉRCIO" x "ALFA COMÉRCIO"Idênticos

Fonte: IN DREI nº 81/2020, art. 23, § 2º, I a IV (red. IN DREI nº 01/2024). Exemplos da Hopecont. Verificado em 25/08/2026.

A tabela desmonta a tentativa mais comum de driblar colidência: trocar um acento, meter um ponto, juntar as palavras, virar o "a" em "@". Para a norma, é o mesmo nome — e ele "deverá ser modificado ou acrescido de designação que o distinga" (art. 23, § 3º).

Dica do especialista

Não existe, na norma vigente, regra mandando desconsiderar "palavras de uso comum" ou "expressões genéricas" na comparação de nomes empresariais. Era regra da IN DNRC nº 15/2013, revogada e não reproduzida na IN DREI 81/2020. A lista do que se ignora é a do art. 23, § 2º — nada além dela. Não conte que "comércio", "serviços" ou "brasil" não pesam. Eles pesam.

E quando o nome é apenas parecido?

A semelhança tem definição própria no art. 23-A, § 4º (red. IN DREI nº 01/2024): é semelhante o nome com distinção em apenas alguns caracteres, "mas que não resulte em diferença significativa quanto à grafia ou pronúncia", e/ou com a ordem dos termos invertida. O § 5º usa o termo técnico: nome semelhante é o homófono, o que soa igual.

Só que a semelhança não bloqueia o registro — abre um caminho de contestação. Arquivado ato com nome semelhante, "o interessado poderá questionar, a qualquer tempo, por meio de recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI)" (art. 23-A).

Etapa do recurso ao DREI por semelhançaPrazo
Notificação das partes3 dias úteis
Contrarrazões10 dias úteis
Encaminhamento pelo Presidente da Junta3 dias subsequentes
Decisão final do DREI10 dias úteis
Alteração do nome, reconhecida a semelhança30 dias da intimação da decisão

Fonte: IN DREI nº 81/2020, art. 23-A, §§ 2º, 3º e 3º-A. Verificado em 25/08/2026.

Se a empresa perdedora não alterar o nome no prazo, o § 3º-B manda a Junta agir de ofício: trocar o nome pelo número do CNPJ e comunicar a Receita Federal. A empresa acorda com um número no lugar do nome.

Quando é a própria Junta que identifica erro na composição do nome, o art. 18, § 4º determina alteração em 30 dias e bloqueio total no cadastro; sem isso, instaura-se processo administrativo por autotutela (§ 5º). É um dos erros ao abrir uma empresa que mais geram retrabalho.

O que a Junta Comercial não analisa

O art. 24, na redação da IN DREI nº 01/2024, é o dispositivo mais importante deste artigo. Não compete às Juntas nem ao DREI verificar colidência entre nome empresarial e marca registrada, nem analisar controvérsias sobre atividades econômicas, concorrência desleal ou desvio de clientela. Traduzindo: a Junta compara texto com texto no acervo dela. Não olha o INPI, não olha o seu ramo, não olha se o consumidor vai se confundir.

Até onde vai a proteção do seu nome?

O Código Civil, art. 1.166, delimita: o registro assegura o uso exclusivo do nome "nos limites do respectivo Estado", estendendo-se a todo o país só "se registrado na forma da lei especial". A IN 81/2020, art. 25: a proteção "circunscreve-se à unidade federativa da jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido".

O que a proteção estadual te dá

Por isso duas empresas com nome idêntico podem coexistir legalmente em estados diferentes: a Junta de São Paulo não consulta o acervo da Junta do Ceará. Para blindar o nome em outro estado há dois caminhos, nenhum automático — "abertura de filial nela registrada ou arquivamento de pedido específico, instruído com certidão expedida pela Junta Comercial da sede" (art. 25, § 1º). É a "lei especial" do art. 1.166.

Dois cuidados que quase ninguém comenta: mudando o nome na sede, você precisa atualizar cada proteção estendida (art. 25, § 3º); e sociedades por tempo determinado, quando dissolvidas, perdem a proteção, salvo se não entrarem em liquidação (art. 25, § 4º). Se for você quem muda de estado, havendo identidade de nomes a Junta de destino não arquiva o ato sem modificação simultânea do seu nome (art. 26) — no Ceará, veja como abrir empresa na JUCEC.

Vai atuar em mais de um estado? Avaliamos se compensa estender a proteção do nome ou abrir filial.

Falar com um contador

Como consultar o nome empresarial, passo a passo

A ordem começa pelo obstáculo mais caro de descobrir tarde.

  1. Monte pelo menos duas opções de nome, já com a partícula do seu tipo societário. A JUCEC orienta "informar pelo menos duas opções" e, havendo processo pendente com o nome pretendido, informar o protocolo.
  2. Busque a marca no INPI antes de se apaixonar pelo nome. A Junta não verifica marcas, e a marca vale no país todo. Caminho e custos em registro de marca.
  3. Cheque o acervo da Junta do seu estado pelo critério oficial: nome por inteiro, ignorando tipo jurídico, acento, caractere especial e pontuação.
  4. Abra a pesquisa prévia no integrador estadual da Redesim. Nome e endereço entram juntos — preencha com o CNAE correto, do qual depende a classificação de risco.
  5. Leia a resposta e anote a data de validade. Se negada, ela tem que ser motivada — o motivo diz se o problema foi identidade, veracidade ou vedação do art. 22.
  6. Registre na Junta dentro do prazo e depois deposite a marca. Use o checklist de documentos e veja o cronograma em quanto tempo demora para abrir uma empresa.

Checklist antes de protocolar a viabilidade

Quanto tempo vale a viabilidade de nome aprovada?

Resposta honesta: não existe prazo nacional único. Quem cita um número redondo sem dizer de qual Junta fala está chutando.

O antigo art. 4º, § 3º da Lei 11.598/2007, que previa a reserva do nome por 48 horas, foi revogado pela Lei nº 14.195/2021. Hoje o art. 8º da Resolução CGSIM nº 61/2020 entrega a definição ao órgão de registro: cabe à Junta responder sobre "a possibilidade do uso, a respectiva reserva do nome da pessoa jurídica e o devido prazo de validade da reserva".

No Ceará, a JUCEC não publica número fixo de dias — confirma só o mecanismo: "o status da Pesquisa Prévia de Viabilidade será atualizado para 'Vencida' à meia-noite da data de validade constante da própria viabilidade". A regra prática é simples: olhe a data impressa no seu documento e trabalhe para trás. Se vencer, você refaz — só se recuperam pesquisas prévias "aprovadas e que estejam no prazo de validade" (art. 12). Por isso não se protocola viabilidade antes de ter os documentos dos sócios prontos.

Nome indeferido por colidência: 6 saídas legais

Levou "não" da Junta? Não é o fim — mas há caminhos melhores que outros.

1. Acrescentar designação que o distinga. É a solução da lei: CC, art. 1.163, parágrafo único, e IN 81/2020, art. 23, § 3º. Para o empresário individual, o art. 1.156 permite aditar "designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade".

2. Mudar o núcleo do nome. Como a comparação já ignora acentuação, pontuação, espaçamento e caracteres que substituam letras, mexer só nisso não resolve. E inverter a ordem dos termos pode caracterizar semelhança (art. 23-A, § 4º, II). Mude palavra, não pontuação.

3. Adotar o CNPJ como nome empresarial. Lei 8.934/1994, art. 35-A, e IN 81/2020, art. 18-A. Resolve a colidência e dispensa a pesquisa prévia de nome. Se você é MEI e vier a se desenquadrar, o art. 18-B prevê a adequação do nome — assunto de quando sair do MEI e virar ME.

4. Usar um nome fantasia diferente. É possível: o nome fantasia é o "título do estabelecimento", campo cadastral do CNPJ. Mas não resolve exclusividade — não tem registro constitutivo nem proteção autônoma. Serve para comunicar, não para defender.

5. Recorrer ao DREI. Saída do outro lado do balcão: a empresa já registrada que quer atacar nome semelhante arquivado depois do seu, "a qualquer tempo" (art. 23-A).

6. Ação judicial de anulação. "Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato" (CC, art. 1.167). Como o DREI não analisa concorrência desleal nem desvio de clientela (art. 24, II), essas discussões nascem no Judiciário.

Por que a Hopecont

Aprovado na Junta não é marca registrada

Se você levar só uma lição daqui, que seja esta: o art. 24, I da IN 81/2020 diz sem rodeios que não compete às Juntas nem ao DREI verificar colidência entre nome empresarial e marca. Aprovar o nome na Junta não diz nada sobre risco marcário.

Os dois sistemas diferem em tudo: o nome empresarial nasce do arquivamento e protege dentro do estado; a marca nasce do registro no INPI e vale em todo o país, por dez anos contados da concessão, prorrogáveis.

E há um detalhe que muda a estratégia de quem tem homônimo em outro estado. O Manual de Marcas do INPI é explícito: quando o sinal disputado está no nome empresarial das duas sociedades, "o direito sobre o registro e uso da marca pertence àquele que primeiro depositar o pedido junto ao INPI, independentemente da data de constituição da pessoa jurídica".

O STJ reforça a lógica. No REsp 1.673.450, julgado pela Terceira Turma em 10 de outubro de 2017, relatora a Ministra Nancy Andrighi, firmou-se que a mera anterioridade do nome empresarial não basta para anular uma marca: é preciso ainda o mesmo ramo de atividade e a coincidência do âmbito geográfico, ou proteção do nome estendida a todo o país. Por isso a ordem que recomendamos é buscar a marca antes de amarrar o nome.

Conclusão: nome é decisão de negócio, não de última hora

A consulta de nome empresarial parece burocracia de formulário, mas concentra três decisões caras: o formato correto para o seu tipo societário, a distinção real diante do que já existe no seu estado e o risco de marca que a Junta não avalia. Resolver antes custa uma tarde; resolver depois custa alteração contratual, papelaria refeita e, no pior cenário, o nome trocado por um número de CNPJ.

Duas datas importam: a validade impressa na viabilidade — vencida ela, tudo recomeça — e a do depósito da marca no INPI, porque entre homônimas quem deposita primeiro leva.

Encaixe a consulta no lugar certo: depois de escolher tipo societário e atividade, antes de investir em identidade visual. E não deixe o pós-abertura de lado — veja as obrigações depois de abrir a empresa, avalie se você precisa de contador, dimensione o gasto em quanto custa abrir e manter uma empresa, confira a regra de mais de uma empresa no mesmo CPF e conheça o serviço de abertura de empresa da Hopecont.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
★★★★★"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
★★★★★"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google
★★★★★"No lugar de pagar, eu restituí imposto de renda esse ano."Cliente HopecontAvaliação no Google

Abra com o nome certo, aprovado de primeira

Pesquisa prévia conduzida · nome no formato que a Junta aceita · alerta de risco de marca · sem fidelidade

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. CRC-CE 026749/O. Base normativa verificada em 25/08/2026: Código Civil, Lei nº 8.934/1994, Lei nº 11.598/2007, IN DREI nº 81/2020 e Resolução CGSIM nº 61/2020.

Achou útil? Compartilhe: Enviar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Como consultar se um nome empresarial já está em uso?

A consulta oficial é a pesquisa prévia de nome, feita no integrador estadual da Redesim: a Junta Comercial responde sobre a possibilidade de uso, a reserva do nome e o prazo de validade dela (Resolução CGSIM nº 61/2020, art. 8º), gratuitamente quando exigida. Consulte também a base de marcas do INPI, que a Junta não verifica.

A Junta Comercial recusa nome parecido com o de outra empresa?

Não de ofício, desde 2021. O art. 22, I da IN DREI nº 81/2020, na redação da IN DREI nº 55/2021, veda apenas o nome idêntico: a expressão "ou semelhante" saiu do texto, acompanhando a alteração do art. 35, V da Lei 8.934/1994 pela Lei nº 14.195/2021. A semelhança é discutida depois, por recurso ao DREI.

Posso usar o mesmo nome de uma empresa que existe em outro estado?

Sim. A proteção circunscreve-se à unidade federativa da Junta que registrou (Código Civil, art. 1.166; IN DREI 81/2020, art. 25), e cada Junta compara apenas o próprio acervo. Para estendê-la a outro estado, abra filial registrada lá ou arquive pedido específico naquela Junta, com certidão da Junta da sede (art. 25, § 1º).

Por quanto tempo o nome fica reservado depois da consulta aprovada?

Não existe prazo nacional único. A reserva de 48 horas da Lei 11.598/2007 foi revogada pela Lei nº 14.195/2021. Hoje o prazo é definido pelo órgão de registro e informado na resposta (Resolução CGSIM nº 61/2020, art. 8º). A JUCEC informa que o status passa a "Vencida" à meia-noite da data de validade constante da própria viabilidade.

Consulta de nome e consulta de endereço são a mesma coisa?

Não. São duas checagens dentro da mesma pesquisa prévia: a localização é respondida pelo Município (Resolução CGSIM nº 61/2020, art. 7º) e o nome, pela Junta Comercial (art. 8º). Têm dispensas legais diferentes e podem ter resultados opostos; negativa em qualquer uma delas trava o processo (art. 9º).

O nome aprovado na Junta Comercial garante a marca?

Não. A IN DREI 81/2020, art. 24, I é expressa: não compete às Juntas nem ao DREI verificar colidência entre nome empresarial e marca registrada. A marca se adquire pelo registro no INPI (Lei 9.279/1996, art. 129), com alcance nacional; o nome empresarial protege só dentro do estado.

O que fazer se o nome empresarial for indeferido por colidência?

Modifique o nome ou acrescente designação que o distinga (Código Civil, art. 1.163, parágrafo único; IN DREI 81/2020, art. 23, § 3º). Mexer só em acento, pontuação ou espaçamento não resolve, porque a comparação já desconsidera isso. Também é possível adotar o número do CNPJ como nome empresarial (Lei 8.934/1994, art. 35-A).

Preciso indicar o objeto social no nome da empresa?

Não. A indicação do objeto na denominação é facultada: IN DREI 81/2020, art. 18, § 3º (red. IN DREI nº 01/2024) e Lei 8.934/1994, art. 35, III. Para a S.A. e a comandita por ações, o objeto também é facultativo desde a Lei nº 14.382/2022.