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Você escolheu o nome, imaginou a fachada, talvez já tenha pago um logo. Aí a viabilidade volta indeferida e tudo trava por causa de uma palavra. Como saber, antes de gastar qualquer coisa, se o nome empresarial está livre?
A consulta de nome empresarial é uma etapa oficial e gratuita — mas segue regras que mudaram em 2021, 2022 e 2024, e boa parte do que circula na internet está desatualizada. Aqui você vê os dois princípios do nome, firma x denominação, como a Junta compara nomes hoje, por que a proteção é só estadual, quanto tempo a aprovação vale e o que fazer se o nome for recusado.
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A consulta de nome empresarial é feita dentro da pesquisa prévia da Redesim e quem responde é a Junta Comercial do seu estado. Desde 2021, a Junta só bloqueia de ofício nome idêntico — nome apenas parecido é discutido depois, por recurso ao DREI. A comparação considera o nome por inteiro e desconsidera tipo jurídico, acentuação, caracteres especiais e pontuação. A proteção é estadual, e a Junta não verifica marca.
Neste artigo
- O que é a consulta de nome empresarial
- Nome e endereço: duas checagens, dois órgãos
- Veracidade e novidade
- Firma ou denominação: qual o seu tipo usa?
- Como a Junta decide se o nome já existe
- Até onde vai a proteção do seu nome?
- Como consultar o nome, passo a passo
- Quanto tempo vale a viabilidade aprovada?
- Nome indeferido: 6 saídas legais
- Aprovado na Junta não é marca registrada
- Conclusão
- Perguntas frequentes
O que é a consulta de nome empresarial?
É a etapa em que você descobre, oficialmente, se o nome pretendido pode ser usado. A Lei nº 11.598/2007, art. 4º (red. Lei nº 14.195/2021), obriga os órgãos de registro a oferecer, gratuitamente e pela internet, pesquisa prévia de "viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou de inscrição". A Resolução CGSIM nº 61/2020, art. 2º, VI, define pesquisa prévia como o ato de submeter consultas eletrônicas "com a finalidade de obter a viabilidade de localização, pesquisa de nome da pessoa jurídica e classificação de risco das atividades".
Na prática, você informa as opções de nome no integrador estadual da Redesim e a Junta responde se o nome pode ser usado, se fica reservado e por quanto tempo (art. 8º). Nada disso custa: "a viabilidade prévia deverá ser gratuita, nos casos em que exigida" (art. 5º, § 6º).
Como o tipo societário determina o formato do nome, veja antes o comparativo de tipos de empresa e o passo a passo da abertura.
Erros comuns que travam a consulta
- Levar uma única opção: se colidir, você recomeça a pesquisa.
- Acreditar na reserva de 48 horas, prazo revogado desde 2021.
- Encomendar logo, papelaria e fachada antes da resposta da Junta.
- Pedir nome que anuncia atividade fora do objeto social.
- Confundir aprovação na Junta com direito sobre a marca.
Nome e endereço: duas checagens, dois órgãos
É o ponto que mais confunde. Nome e endereço entram na mesma solicitação, mas quem responde é órgão diferente: o endereço, o Município (Resolução CGSIM nº 61/2020, art. 7º); o nome, a Junta Comercial (art. 8º).
| Componente da pesquisa prévia | Quem responde | O que analisa |
|---|---|---|
| Viabilidade de localização | Município | Se o endereço comporta a atividade |
| Pesquisa de nome | Junta Comercial | Possibilidade de uso, reserva do nome e prazo de validade |
| Classificação de risco | Resolução do CGSIM | Grau de risco para o licenciamento |
Fonte: Resolução CGSIM nº 61/2020 (alterada pelas Res. 63/2020 e 66/2021), arts. 2º, VI, 7º e 8º; Lei nº 11.598/2007. Verificado em 25/08/2026.
O nome pode passar e o endereço não — ou o contrário. E qualquer negativa trava tudo: ela "impede o início da coleta eletrônica de informações, devendo ser motivada e informada a respectiva base legal" (art. 9º).
Têm até dispensas diferentes: a pesquisa de nome é dispensada para quem adota o CNPJ como nome empresarial (art. 5º, § 2º); a locacional tem hipóteses próprias, como a atividade exclusivamente digital (art. 5º, § 3º). Zoneamento, uso do solo e empresa em casa estão no artigo sobre consulta de viabilidade de endereço. Aqui, o foco é o nome.
Veracidade e novidade: as duas regras do seu nome
A Lei nº 8.934/1994, art. 34, resume: "o nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade". A IN DREI nº 81/2020, art. 18, acrescenta que o nome "identificará, quando assim exigir a lei, o tipo jurídico adotado".
Veracidade: o nome não pode mentir
- Só os nomes dos sócios de responsabilidade ilimitada podem figurar na firma (Código Civil, art. 1.157).
- Nome de sócio que falecer, for excluído ou se retirar não pode ser conservado na firma (art. 1.165).
- É vedado nome com expressões que denotem atividade não prevista no objeto (art. 22, IV) — caprichar em como descrever o objeto social evita isso.
- A palavra "grupo" é exclusiva dos grupos de sociedades organizados por convenção (art. 19).
- Empresa em liquidação adita "em liquidação" ao final (art. 20); em recuperação, "em recuperação judicial" (art. 21).
- É vedado nome com designação de porte ao final (art. 22, V). Nada de "ME" ou "EPP" no fim do nome.
O art. 22 proíbe ainda palavras atentatórias à moral e aos bons costumes (II) e siglas de órgãos públicos ou organismos internacionais (III), salvo quando os demais termos afastarem a confusão.
Novidade: o nome tem que se distinguir
É o princípio que faz a sua consulta existir. Código Civil, art. 1.163: "o nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro". Guarde essas três palavras: a comparação acontece dentro do acervo de uma única Junta, não do país.
Firma ou denominação: qual formato o seu tipo usa?
"Nome empresarial" é o gênero; as espécies são duas. A IN DREI 81/2020, art. 18: "a firma é composta pelo nome civil, de forma completa ou abreviada"; "a denominação é formada por uma ou mais palavras da língua nacional ou estrangeira, podendo nela figurar parte do nome de um ou mais sócios, facultada a indicação do objeto".
Essa última palavra vale um parágrafo. Antes da IN DREI nº 01/2024, a denominação "deve[ria] designar o objeto". Hoje é facultativo — a Lei 8.934/1994, art. 35, III, fala em objeto "cuja indicação no nome empresarial é facultativa". Se você leu o contrário, o texto está velho.
| Tipo | Firma | Denominação | Partícula obrigatória |
|---|---|---|---|
| Empresário Individual | Sim — nome civil completo ou abreviado | Não | — |
| Sócios de responsabilidade ilimitada | Sim — só os nomes dos ilimitados | Não | "e companhia" |
| Sociedade Limitada | Sim | Sim | "limitada" ou abreviatura, ao final |
| Cooperativa | Não | Sim | vocábulo "cooperativa" |
| Sociedade Anônima | Não | Sim | "sociedade anônima" ou "companhia" |
| Comandita por ações | Sim | Sim | "comandita por ações" |
| Sociedade em conta de participação | Não pode ter nome empresarial | — | |
Fonte: Código Civil, arts. 1.156 a 1.162, com as alterações da Lei nº 14.382/2022. Verificado em 25/08/2026.
Na limitada, o Manual do Anexo IV da IN 81/2020 é direto: ela usa firma ou denominação, "devendo em qualquer dos casos inserir ao final a palavra 'limitada', por extenso ou abreviada". Detalhe que reprova muita gente: FILHO, JÚNIOR e NETO não são sobrenomes e não podem ser abreviados.
Esquecer a partícula tem preço: "a omissão da palavra 'limitada' determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores" (CC, art. 1.158, § 3º). Não é formalidade — é blindagem patrimonial. Detalhes em como abrir uma LTDA e, para quem abre sozinho, na sociedade limitada unipessoal. O nome também precisa ser reproduzido corretamente no contrato social.
E se você não quiser escolher nome nenhum?
Desde 2021 existe essa opção. A Lei 8.934/1994, art. 35-A, permite usar o número do CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula do tipo societário quando exigida. A IN 81/2020, art. 18-A, considera apenas o número raiz — os oito primeiros dígitos — e veda a opção a empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios, grupos de sociedade e empresas simples de crédito. Quem faz isso fica dispensado da pesquisa prévia de nome. Entenda os limites em nome fantasia, razão social e marca.
Não tem certeza do formato certo para o seu tipo societário? Montamos as opções antes de você protocolar.
Falar com um contadorComo a Junta decide se o nome já existe
Aqui está o miolo da consulta — e onde a maioria erra.
A Junta só barra nome idêntico
A redação original da IN 81/2020 vedava nome "idêntico ou semelhante". A IN DREI nº 55/2021 mudou: hoje o art. 22, I veda apenas o nome "idêntico a outro já registrado na mesma Junta Comercial". A alteração acompanhou a Lei nº 14.195/2021, que reescreveu o art. 35, V da Lei 8.934/1994 para proibir o arquivamento de "atos de empresas mercantis com nome idêntico a outro já existente". Ou seja: a Junta não indefere de ofício um nome apenas parecido. Quem diz que "a Junta recusa nomes semelhantes" reproduz texto anterior a 2021.
O que conta como "idêntico"
"Considera-se idêntico o nome empresarial que tenha exatamente a mesma composição daquele anteriormente registrado na mesma Junta Comercial" (art. 23, § 1º). O § 2º, na redação da IN DREI nº 01/2024, traz a lista fechada do que se ignora, comparando os nomes por inteiro:
| O que é desconsiderado | Exemplo | Resultado |
|---|---|---|
| Tipo jurídico | "ALFA COMÉRCIO LTDA" x "ALFA COMÉRCIO S.A." | Idênticos |
| Acentuação gráfica | "ÁLFA COMÉRCIO" x "ALFA COMERCIO" | Idênticos |
| Caracteres especiais que substituam letras | "ALF@ COMÉRCIO" x "ALFA COMÉRCIO" | Idênticos |
| Pontuação e espaçamento | "ALFA.COMÉRCIO" x "ALFACOMÉRCIO" x "ALFA COMÉRCIO" | Idênticos |
Fonte: IN DREI nº 81/2020, art. 23, § 2º, I a IV (red. IN DREI nº 01/2024). Exemplos da Hopecont. Verificado em 25/08/2026.
A tabela desmonta a tentativa mais comum de driblar colidência: trocar um acento, meter um ponto, juntar as palavras, virar o "a" em "@". Para a norma, é o mesmo nome — e ele "deverá ser modificado ou acrescido de designação que o distinga" (art. 23, § 3º).
Dica do especialista
Não existe, na norma vigente, regra mandando desconsiderar "palavras de uso comum" ou "expressões genéricas" na comparação de nomes empresariais. Era regra da IN DNRC nº 15/2013, revogada e não reproduzida na IN DREI 81/2020. A lista do que se ignora é a do art. 23, § 2º — nada além dela. Não conte que "comércio", "serviços" ou "brasil" não pesam. Eles pesam.
E quando o nome é apenas parecido?
A semelhança tem definição própria no art. 23-A, § 4º (red. IN DREI nº 01/2024): é semelhante o nome com distinção em apenas alguns caracteres, "mas que não resulte em diferença significativa quanto à grafia ou pronúncia", e/ou com a ordem dos termos invertida. O § 5º usa o termo técnico: nome semelhante é o homófono, o que soa igual.
Só que a semelhança não bloqueia o registro — abre um caminho de contestação. Arquivado ato com nome semelhante, "o interessado poderá questionar, a qualquer tempo, por meio de recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI)" (art. 23-A).
| Etapa do recurso ao DREI por semelhança | Prazo |
|---|---|
| Notificação das partes | 3 dias úteis |
| Contrarrazões | 10 dias úteis |
| Encaminhamento pelo Presidente da Junta | 3 dias subsequentes |
| Decisão final do DREI | 10 dias úteis |
| Alteração do nome, reconhecida a semelhança | 30 dias da intimação da decisão |
Fonte: IN DREI nº 81/2020, art. 23-A, §§ 2º, 3º e 3º-A. Verificado em 25/08/2026.
Se a empresa perdedora não alterar o nome no prazo, o § 3º-B manda a Junta agir de ofício: trocar o nome pelo número do CNPJ e comunicar a Receita Federal. A empresa acorda com um número no lugar do nome.
Quando é a própria Junta que identifica erro na composição do nome, o art. 18, § 4º determina alteração em 30 dias e bloqueio total no cadastro; sem isso, instaura-se processo administrativo por autotutela (§ 5º). É um dos erros ao abrir uma empresa que mais geram retrabalho.
O que a Junta Comercial não analisa
O art. 24, na redação da IN DREI nº 01/2024, é o dispositivo mais importante deste artigo. Não compete às Juntas nem ao DREI verificar colidência entre nome empresarial e marca registrada, nem analisar controvérsias sobre atividades econômicas, concorrência desleal ou desvio de clientela. Traduzindo: a Junta compara texto com texto no acervo dela. Não olha o INPI, não olha o seu ramo, não olha se o consumidor vai se confundir.
Até onde vai a proteção do seu nome?
O Código Civil, art. 1.166, delimita: o registro assegura o uso exclusivo do nome "nos limites do respectivo Estado", estendendo-se a todo o país só "se registrado na forma da lei especial". A IN 81/2020, art. 25: a proteção "circunscreve-se à unidade federativa da jurisdição da Junta Comercial que o tiver procedido".
O que a proteção estadual te dá
- É automática: nasce do arquivamento (Lei 8.934/1994, art. 33).
- Bloqueia idêntico no seu estado (art. 23).
- Permite contestar semelhante: recurso ao DREI a qualquer tempo (art. 23-A).
- Permite ação judicial de anulação da inscrição irregular (CC, art. 1.167).
- Trava mudança de sede de homônima de outro estado (art. 26).
Por isso duas empresas com nome idêntico podem coexistir legalmente em estados diferentes: a Junta de São Paulo não consulta o acervo da Junta do Ceará. Para blindar o nome em outro estado há dois caminhos, nenhum automático — "abertura de filial nela registrada ou arquivamento de pedido específico, instruído com certidão expedida pela Junta Comercial da sede" (art. 25, § 1º). É a "lei especial" do art. 1.166.
Dois cuidados que quase ninguém comenta: mudando o nome na sede, você precisa atualizar cada proteção estendida (art. 25, § 3º); e sociedades por tempo determinado, quando dissolvidas, perdem a proteção, salvo se não entrarem em liquidação (art. 25, § 4º). Se for você quem muda de estado, havendo identidade de nomes a Junta de destino não arquiva o ato sem modificação simultânea do seu nome (art. 26) — no Ceará, veja como abrir empresa na JUCEC.
Vai atuar em mais de um estado? Avaliamos se compensa estender a proteção do nome ou abrir filial.
Falar com um contadorComo consultar o nome empresarial, passo a passo
A ordem começa pelo obstáculo mais caro de descobrir tarde.
- Monte pelo menos duas opções de nome, já com a partícula do seu tipo societário. A JUCEC orienta "informar pelo menos duas opções" e, havendo processo pendente com o nome pretendido, informar o protocolo.
- Busque a marca no INPI antes de se apaixonar pelo nome. A Junta não verifica marcas, e a marca vale no país todo. Caminho e custos em registro de marca.
- Cheque o acervo da Junta do seu estado pelo critério oficial: nome por inteiro, ignorando tipo jurídico, acento, caractere especial e pontuação.
- Abra a pesquisa prévia no integrador estadual da Redesim. Nome e endereço entram juntos — preencha com o CNAE correto, do qual depende a classificação de risco.
- Leia a resposta e anote a data de validade. Se negada, ela tem que ser motivada — o motivo diz se o problema foi identidade, veracidade ou vedação do art. 22.
- Registre na Junta dentro do prazo e depois deposite a marca. Use o checklist de documentos e veja o cronograma em quanto tempo demora para abrir uma empresa.
Checklist antes de protocolar a viabilidade
- Duas ou três opções de nome, em ordem de preferência.
- Partícula do tipo societário conferida.
- Nenhuma designação de porte (ME/EPP) no final.
- Nenhuma palavra que anuncie atividade fora do objeto social.
- Busca de marca feita no INPI, nas classes da sua atividade.
- Nome civil completo, sem abreviar FILHO, JÚNIOR ou NETO.
Quanto tempo vale a viabilidade de nome aprovada?
Resposta honesta: não existe prazo nacional único. Quem cita um número redondo sem dizer de qual Junta fala está chutando.
O antigo art. 4º, § 3º da Lei 11.598/2007, que previa a reserva do nome por 48 horas, foi revogado pela Lei nº 14.195/2021. Hoje o art. 8º da Resolução CGSIM nº 61/2020 entrega a definição ao órgão de registro: cabe à Junta responder sobre "a possibilidade do uso, a respectiva reserva do nome da pessoa jurídica e o devido prazo de validade da reserva".
No Ceará, a JUCEC não publica número fixo de dias — confirma só o mecanismo: "o status da Pesquisa Prévia de Viabilidade será atualizado para 'Vencida' à meia-noite da data de validade constante da própria viabilidade". A regra prática é simples: olhe a data impressa no seu documento e trabalhe para trás. Se vencer, você refaz — só se recuperam pesquisas prévias "aprovadas e que estejam no prazo de validade" (art. 12). Por isso não se protocola viabilidade antes de ter os documentos dos sócios prontos.
Nome indeferido por colidência: 6 saídas legais
Levou "não" da Junta? Não é o fim — mas há caminhos melhores que outros.
1. Acrescentar designação que o distinga. É a solução da lei: CC, art. 1.163, parágrafo único, e IN 81/2020, art. 23, § 3º. Para o empresário individual, o art. 1.156 permite aditar "designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade".
2. Mudar o núcleo do nome. Como a comparação já ignora acentuação, pontuação, espaçamento e caracteres que substituam letras, mexer só nisso não resolve. E inverter a ordem dos termos pode caracterizar semelhança (art. 23-A, § 4º, II). Mude palavra, não pontuação.
3. Adotar o CNPJ como nome empresarial. Lei 8.934/1994, art. 35-A, e IN 81/2020, art. 18-A. Resolve a colidência e dispensa a pesquisa prévia de nome. Se você é MEI e vier a se desenquadrar, o art. 18-B prevê a adequação do nome — assunto de quando sair do MEI e virar ME.
4. Usar um nome fantasia diferente. É possível: o nome fantasia é o "título do estabelecimento", campo cadastral do CNPJ. Mas não resolve exclusividade — não tem registro constitutivo nem proteção autônoma. Serve para comunicar, não para defender.
5. Recorrer ao DREI. Saída do outro lado do balcão: a empresa já registrada que quer atacar nome semelhante arquivado depois do seu, "a qualquer tempo" (art. 23-A).
6. Ação judicial de anulação. "Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato" (CC, art. 1.167). Como o DREI não analisa concorrência desleal nem desvio de clientela (art. 24, II), essas discussões nascem no Judiciário.
Por que a Hopecont
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Aprovado na Junta não é marca registrada
Se você levar só uma lição daqui, que seja esta: o art. 24, I da IN 81/2020 diz sem rodeios que não compete às Juntas nem ao DREI verificar colidência entre nome empresarial e marca. Aprovar o nome na Junta não diz nada sobre risco marcário.
Os dois sistemas diferem em tudo: o nome empresarial nasce do arquivamento e protege dentro do estado; a marca nasce do registro no INPI e vale em todo o país, por dez anos contados da concessão, prorrogáveis.
E há um detalhe que muda a estratégia de quem tem homônimo em outro estado. O Manual de Marcas do INPI é explícito: quando o sinal disputado está no nome empresarial das duas sociedades, "o direito sobre o registro e uso da marca pertence àquele que primeiro depositar o pedido junto ao INPI, independentemente da data de constituição da pessoa jurídica".
O STJ reforça a lógica. No REsp 1.673.450, julgado pela Terceira Turma em 10 de outubro de 2017, relatora a Ministra Nancy Andrighi, firmou-se que a mera anterioridade do nome empresarial não basta para anular uma marca: é preciso ainda o mesmo ramo de atividade e a coincidência do âmbito geográfico, ou proteção do nome estendida a todo o país. Por isso a ordem que recomendamos é buscar a marca antes de amarrar o nome.
Conclusão: nome é decisão de negócio, não de última hora
A consulta de nome empresarial parece burocracia de formulário, mas concentra três decisões caras: o formato correto para o seu tipo societário, a distinção real diante do que já existe no seu estado e o risco de marca que a Junta não avalia. Resolver antes custa uma tarde; resolver depois custa alteração contratual, papelaria refeita e, no pior cenário, o nome trocado por um número de CNPJ.
Duas datas importam: a validade impressa na viabilidade — vencida ela, tudo recomeça — e a do depósito da marca no INPI, porque entre homônimas quem deposita primeiro leva.
Encaixe a consulta no lugar certo: depois de escolher tipo societário e atividade, antes de investir em identidade visual. E não deixe o pós-abertura de lado — veja as obrigações depois de abrir a empresa, avalie se você precisa de contador, dimensione o gasto em quanto custa abrir e manter uma empresa, confira a regra de mais de uma empresa no mesmo CPF e conheça o serviço de abertura de empresa da Hopecont.
Abra com o nome certo, aprovado de primeira
Pesquisa prévia conduzida · nome no formato que a Junta aceita · alerta de risco de marca · sem fidelidade
Perguntas frequentes
Como consultar se um nome empresarial já está em uso?
A consulta oficial é a pesquisa prévia de nome, feita no integrador estadual da Redesim: a Junta Comercial responde sobre a possibilidade de uso, a reserva do nome e o prazo de validade dela (Resolução CGSIM nº 61/2020, art. 8º), gratuitamente quando exigida. Consulte também a base de marcas do INPI, que a Junta não verifica.
A Junta Comercial recusa nome parecido com o de outra empresa?
Não de ofício, desde 2021. O art. 22, I da IN DREI nº 81/2020, na redação da IN DREI nº 55/2021, veda apenas o nome idêntico: a expressão "ou semelhante" saiu do texto, acompanhando a alteração do art. 35, V da Lei 8.934/1994 pela Lei nº 14.195/2021. A semelhança é discutida depois, por recurso ao DREI.
Posso usar o mesmo nome de uma empresa que existe em outro estado?
Sim. A proteção circunscreve-se à unidade federativa da Junta que registrou (Código Civil, art. 1.166; IN DREI 81/2020, art. 25), e cada Junta compara apenas o próprio acervo. Para estendê-la a outro estado, abra filial registrada lá ou arquive pedido específico naquela Junta, com certidão da Junta da sede (art. 25, § 1º).
Por quanto tempo o nome fica reservado depois da consulta aprovada?
Não existe prazo nacional único. A reserva de 48 horas da Lei 11.598/2007 foi revogada pela Lei nº 14.195/2021. Hoje o prazo é definido pelo órgão de registro e informado na resposta (Resolução CGSIM nº 61/2020, art. 8º). A JUCEC informa que o status passa a "Vencida" à meia-noite da data de validade constante da própria viabilidade.
Consulta de nome e consulta de endereço são a mesma coisa?
Não. São duas checagens dentro da mesma pesquisa prévia: a localização é respondida pelo Município (Resolução CGSIM nº 61/2020, art. 7º) e o nome, pela Junta Comercial (art. 8º). Têm dispensas legais diferentes e podem ter resultados opostos; negativa em qualquer uma delas trava o processo (art. 9º).
O nome aprovado na Junta Comercial garante a marca?
Não. A IN DREI 81/2020, art. 24, I é expressa: não compete às Juntas nem ao DREI verificar colidência entre nome empresarial e marca registrada. A marca se adquire pelo registro no INPI (Lei 9.279/1996, art. 129), com alcance nacional; o nome empresarial protege só dentro do estado.
O que fazer se o nome empresarial for indeferido por colidência?
Modifique o nome ou acrescente designação que o distinga (Código Civil, art. 1.163, parágrafo único; IN DREI 81/2020, art. 23, § 3º). Mexer só em acento, pontuação ou espaçamento não resolve, porque a comparação já desconsidera isso. Também é possível adotar o número do CNPJ como nome empresarial (Lei 8.934/1994, art. 35-A).
Preciso indicar o objeto social no nome da empresa?
Não. A indicação do objeto na denominação é facultada: IN DREI 81/2020, art. 18, § 3º (red. IN DREI nº 01/2024) e Lei 8.934/1994, art. 35, III. Para a S.A. e a comandita por ações, o objeto também é facultativo desde a Lei nº 14.382/2022.