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Você viu que dá para tirar o CNPJ pela internet e ficou com a pergunta atravessada: preciso de contador para abrir empresa ou consigo resolver isso sozinho? A resposta honesta tem duas partes, e a segunda é a que costuma cobrar o preço.
A lei trata "abrir" e "manter" como coisas diferentes. Abrir é um ato de registro, e nele a Junta não pede assinatura nem visto de contador. Manter é rotina, e aí o Código Civil exige escrituração contábil de qualquer empresário e sociedade empresária — com uma única exceção: o MEI.
Resposta rápida
Para abrir, não. A IN DREI 81/2020 não estabelece exigência de assinatura ou visto de contabilista nos atos constitutivos, e a LC 123/2006, art. 9º, §2º, dispensa ME e EPP até do visto de advogado. Para manter, sim: o art. 1.179 do Código Civil obriga o empresário e a sociedade empresária a seguir um sistema de contabilidade e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico. A única dispensa é a do "pequeno empresário" do §2º — na prática, o MEI, dispensado dos livros fiscais e contábeis pelos arts. 106, 108 e 109 da Resolução CGSN 140/2018.
A resposta curta: a lei separa abrir de manter
Quase toda a confusão vem de misturar dois verbos. "Abrir" é o registro do ato constitutivo na Junta, mais o CNPJ e as inscrições: acontece uma vez. "Manter" é o que vem depois — escriturar, apurar, declarar.
Escrituração contábil, em linguagem simples, é o registro organizado e contínuo de tudo o que entra e sai da empresa, em livros próprios, para que no fim do ano seja possível levantar um balanço: a fotografia do que a empresa tem, do que deve e de quanto ganhou.
| Etapa | A lei exige contador? | Norma |
|---|---|---|
| Registro do ato constitutivo na Junta Comercial | Não | IN DREI 81/2020 não exige visto de contabilista nos atos levados a registro |
| Visto de advogado no contrato social de ME e EPP | Não | LC 123/2006, art. 9º, §2º |
| Inscrição no CNPJ pelo MAT (desde 1º/12/2025) | Depende do seu estado e da sua cidade | FAQ do MAT, Receita Federal: "A obrigatoriedade do contador é determinada pelas administrações tributárias estaduais e municipais" |
| Inscrição estadual no Ceará | Sim — sem contador designado, é indeferida | IN SEFAZ-CE nº 77/2019, art. 28, § 3º, II |
| Inscrição municipal em Fortaleza | Sim, exceto MEI | Regulamento do Código Tributário Municipal, art. 222 |
| Escrituração contábil e balanço anual | Sim, obrigação da empresa | Código Civil, art. 1.179, caput |
| Livro Diário e autenticação dos livros | Sim | Código Civil, arts. 1.180 e 1.181 |
| MEI | Dispensado | Res. CGSN 140/2018, arts. 106, 108 e 109; CC, art. 1.179, §2º |
Fontes: IN DREI 81/2020; LC 123/2006; Código Civil (Lei 10.406/2002); Res. CGSN 140/2018; portal gov.br (consulta em 23/08/2026). Linhas do MAT e das inscrições acrescentadas em 15/09/2026, a partir do FAQ do Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, da Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 77/2019 e do Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, art. 222, conforme o FAQ da Redesim da SEFIN. As regras estaduais e municipais mudam de lugar para lugar — confirme as do seu município.
Repare no que a tabela não diz: ela não diz "contrate um escritório". A lei impõe um resultado — escrituração regular e balanço anual — e não obriga a terceirizar. Quem cumpre essa obrigação é decisão de gestão, não de legalidade.
Abrir: o que a Junta Comercial exige de fato
O que mudou em 1º de dezembro de 2025
Esta página foi escrita antes do MAT — o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal — e o ponto abaixo mudou desde então. O CNPJ deixou de sair junto com o registro. Hoje ele é pedido num passo separado, dentro do MAT, com 90 dias de prazo contados do arquivamento do ato constitutivo, e essa solicitação é transmitida com assinatura digital.
Quem define se a assinatura do contador é obrigatória nesse passo não é a Receita nem a Junta. O material da própria Receita diz: "A obrigatoriedade do contador é determinada pelas administrações tributárias estaduais e municipais, no âmbito da Redesim." No Ceará ela é obrigatória: a Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 77/2019, no art. 28, § 3º, II, manda indeferir a solicitação de inscrição estadual "sem contador designado, exceto MEI", e o art. 39, XI permite baixar de ofício a inscrição de quem ficar mais de 30 dias sem indicar contabilista. Em Fortaleza, o art. 222 do Regulamento do Código Tributário Municipal faz o mesmo na inscrição do ISS.
Encontramos exigência parecida em Goiás (IN nº 946/09-GSF) e em Santa Catarina (Anexo 05 do RICMS/SC, art. 5º, IV). Em Pernambuco é o contrário — a Secretaria da Fazenda registra que não há previsão legal obrigando. Nos demais estados não localizamos norma publicada e por isso não afirmamos nada: confirme a regra do seu estado antes de contar com ela. O MEI continua de fora de tudo isso, em qualquer lugar do país.
A abertura segue a Redesim, criada pela Lei 11.598/2007, em três passos: Viabilidade, Inscrição (a coleta nacional) e Licenciamento. A viabilidade verifica nome empresarial, atividade (CNAE) e viabilidade locacional do endereço, e o art. 4º obriga os órgãos a manter essas pesquisas prévias de forma gratuita, presencialmente e pela internet.
Onde o contador aparece na IN DREI 81/2020 — e onde não aparece
Na norma que rege os registros empresariais, o contabilista é citado em duas situações, e nenhuma é assinar o ato constitutivo: pode autenticar cópias mediante declaração de veracidade (art. 28, II, "b") e pode ser vogal por representação de classe (art. 3º, IV). Documentos digitalizados ainda podem ser apresentados com declaração de veracidade assinada pelo próprio requerente (art. 36, VI, "c").
O serviço oficial "Inscrever no CNPJ" estima ~24 horas no total, com licenças em até 30 dias. O Mapa de Empresas do 2º quadrimestre de 2025 aponta tempo médio de abertura de 21 horas no Brasil e 15 horas no Ceará.
Sobre custo: a inscrição no CNPJ é gratuita e não há taxa para gerar o DBE. No Ceará, a JUCEC mantém isenção no Registro Automático para a inscrição inicial de Empresário Individual e de Sociedade Empresária que não seja por ações. As demais taxas variam por estado e município. O orçamento completo está em quanto custa abrir empresa e manter por mês.
Risco e capital social, em duas linhas
A Lei 13.874/2019 assegura o direito de exercer atividade de baixo risco sem atos públicos de liberação; pela Resolução CGSIM 51/2019, o nível II gera alvará provisório automático e o nível III exige vistoria prévia. E não há capital social mínimo para LTDA, SLU ou empresário individual (CC, art. 1.052, §1º) — mas é vedado integralizar capital com prestação de serviços (art. 1.055, §2º) e, na integralização em bens, os sócios respondem solidariamente pela exata estimação por cinco anos (art. 1.055, §1º).
O que você realmente consegue fazer sozinho no registro
- Consultar viabilidade de nome, CNAE e endereço, de graça e pela internet (Lei 11.598/2007, art. 4º)
- Preencher a coleta nacional, gerar o DBE e assinar você mesmo a declaração de veracidade
- Protocolar o ato constitutivo sem visto de advogado, sendo ME ou EPP
- Obter o CNPJ e o alvará provisório, quando o grau de risco permitir
Se a dúvida não é "consigo protocolar?" e sim "estou escolhendo o CNAE e o regime certos?", conversar antes de registrar custa menos que corrigir depois.
Falar com um contadorManter: aqui a lei muda de tom
Passado o registro, entra em cena um artigo curto e categórico. O art. 1.179, caput, do Código Civil: "o empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico".
Três palavras pesam. "Obrigados": não é faculdade. "Uniforme": não é anotação solta em planilha. "Em correspondência com a documentação respectiva": cada lançamento precisa de um documento por trás. O art. 1.180 ainda torna o Livro Diário indispensável, e o art. 1.181 exige que os livros sejam autenticados na Junta antes de postos em uso.
"Mas eu sou do Simples, não sou dispensada?"
Não. Essa é a confusão mais cara do assunto. O art. 27 da LC 123/2006 prevê uma faculdade, não uma dispensa: as optantes "poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas". Simplificar a forma não é deixar de escriturar. O Conselho Federal de Contabilidade é ainda mais direto: a escrituração é obrigatória para todas as entidades, independentemente de porte ou natureza, pela ITG 2000 (R1).
| Perfil | Escrituração contábil | Base normativa |
|---|---|---|
| MEI | Dispensado dos livros fiscais e contábeis e da emissão da NF-e | Res. CGSN 140/2018, arts. 106, 108 e 109; CC, art. 1.179, §2º c/c art. 970 |
| ME e EPP no Simples Nacional | Obrigatória; a lei prevê só a faculdade de simplificar | LC 123/2006, art. 27; CC, art. 1.179 |
| Microentidade (receita bruta do exercício anterior ≤ R$ 4.800.000,00) | Obrigatória, com modelo contábil simplificado disponível | NBC ITG 1000, item 5 |
| Pequena empresa (> R$ 4.800.000,00 e ≤ R$ 78.000.000,00) | Obrigatória, com modelo contábil simplificado disponível | NBC ITG 1000, item 5 |
| Demais empresários e sociedades empresárias | Obrigatória, com balanço e resultado levantados anualmente | CC, art. 1.179, caput; ITG 2000 (R1) |
Fonte: Código Civil, arts. 970 e 1.179 a 1.181; LC 123/2006, art. 27; Res. CGSN 140/2018; NBC ITG 1000, itens 5 e 16 (as demonstrações da entidade de pequeno porte são balanço, resultado e notas explicativas); ITG 2000 (R1). Consulta em 23/08/2026.
Dica do especialista
Teste rápido: peça hoje o balanço patrimonial do último exercício encerrado e o Livro Diário autenticado. Se ninguém entregar os dois, o que existe é apuração de imposto — que é outra coisa. Apurar tributo e escriturar são obrigações distintas, e a primeira não substitui a segunda.
O MEI é a única exceção real
Aqui está a única porta legal de saída, e ela é estreita de propósito. O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da NF-e (Res. CGSN 140/2018, arts. 106, 108 e 109) — é a dispensa do "pequeno empresário" do art. 1.179, §2º, do Código Civil, aplicada no Simples. A formalização também é gratuita.
| DAS-MEI 2026 | INSS | + tributo | Total |
|---|---|---|---|
| Comércio ou indústria | R$ 81,05 | R$ 1,00 (ICMS) | R$ 82,05 |
| Serviços | R$ 81,05 | R$ 5,00 (ISS) | R$ 86,05 |
| Transportador autônomo de carga (serviços) | R$ 194,52 | R$ 5,00 (ISS) | R$ 199,52 |
Fonte: portal gov.br, Perguntas Frequentes sobre o custo da formalização do MEI (LC 123/2006, art. 18-A). INSS sobre o mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Consulta em 23/08/2026.
Dispensado de escriturar não é dispensado de tudo
A dispensa é da escrituração — não das demais obrigações. O MEI continua tendo que manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, guardar as notas de entrada e de venda e entregar a DASN-Simei até 31 de maio. Ele pode ter 1 empregado, com um salário mínimo ou o piso da categoria (art. 18-C da LC 123/2006) — o que obriga a eSocial e RAIS.
Na nota fiscal, a dispensa vale para consumidor pessoa física, mas a emissão é obrigatória quando o destinatário é inscrito no CNPJ. E o MEI prestador de serviços está obrigado à NFS-e nacional desde 1º de setembro de 2023 (Res. CGSN 169/2022).
O teto vigente é de R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A, §1º, da LC 123/2006), com R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas. O PLP 186/2026 propõe R$ 110.000 em 2027 e R$ 140.000 em 2028, mas não foi aprovado. Projeto de lei não é lei: a regra vigente continua sendo R$ 81.000,00.
A dispensa acaba no dia em que o MEI acaba
Este é o ponto que quase ninguém conta antes. A dispensa é benefício exclusivo do MEI e termina com o desenquadramento — que não é raro: excesso de receita, segundo empregado, ocupação fora do Anexo XI, virar sócio de outra empresa ou abrir filial. A migração para o Simples é automática e o CNPJ não muda, mas alterações cadastrais e extinção passam para a Junta Comercial. E não é a Hopecont quem diz que aí entra um profissional: o próprio portal oficial do governo recomenda expressamente profissional contábil para a escrituração, a simulação de regime e o protocolo na Junta.
Quem ainda não passou do teto tem o roteiro em quando deixar de ser MEI; quem já passou, em MEI que estourou o limite. E se a dúvida é sair ou não da pessoa física, a comparação está em vale a pena abrir empresa só para emitir nota.
O que acontece quando não há escrituração
Ninguém bate na sua porta no dia seguinte. O custo chega como contas que vencem juntas e portas fechadas.
| Obrigação | Quem entrega | Prazo | Multa por atraso |
|---|---|---|---|
| DASN-Simei | MEI | 31 de maio do ano seguinte | 2% ao mês sobre os tributos declarados, limitada a 20%, mínimo R$ 50,00, reduzida em 50% se espontânea |
| PGDAS-D | Optantes do Simples (não MEI) | Mensal, dia 20 do mês seguinte | 2% ao mês, mínimo R$ 50,00 por mês de referência |
| DEFIS | Optantes do Simples (não MEI) | 31 de março do ano seguinte | 2% ao mês, mínimo R$ 200,00 |
| Comunicação de desenquadramento do SIMEI | MEI que perdeu a condição | Último dia útil do mês seguinte ao evento | R$ 50,00, sem redução (LC 123/2006, art. 36-A) |
Fonte: Res. CGSN 140/2018, arts. 109 e 115; LC 123/2006, art. 36-A; Res. CGSN 183/2025. Consulta em 23/08/2026.
Atenção a uma mudança que passou despercebida: desde 1º de janeiro de 2026, pela Resolução CGSN 183/2025, a multa do PGDAS-D corre do dia seguinte ao prazo de entrega — o dia 20 do mês seguinte —, e não mais de 1º de abril do ano seguinte.
Fora das multas, a falta de escrituração aparece quando a empresa mais precisa provar quem é. Sem balanço e sem Livro Diário autenticado, não há demonstração contábil para o banco, para a licitação, para o sócio que vai entrar ou para quem quer comprar o negócio. E há o efeito silencioso: sem contabilidade, o empresário sabe quanto tem na conta, mas não sabe se está tendo lucro.
Erros comuns de quem mantém a empresa no improviso
- Achar que apurar o DAS todo mês é "ter contabilidade" — são obrigações diferentes
- Acreditar que o Simples dispensa escrituração; o art. 27 fala em simplificar, não em dispensar
- Usar os livros sem autenticá-los antes, contrariando o art. 1.181 do Código Civil
- Misturar conta pessoal e conta da empresa, contra a correspondência exigida pelo art. 1.179
Os erros que aparecem meses depois
Quase nenhum problema sério aparece no dia da abertura: o protocolo é aceito, o CNPJ sai, tudo parece certo. Os erros amadurecem e chegam no primeiro imposto calculado ou no fechamento do ano.
CNAE escolhido pelo nome, não pelo efeito
O CNAE não é rótulo: define o anexo do Simples, o grau de risco e a alíquota de ISS. A diferença entre o Anexo III, que começa em 6,00% na primeira faixa (até R$ 180.000,00), e o Anexo V, que começa em 15,50%, é enorme para o mesmo faturamento.
Nessas atividades (art. 18, §5º-I, da LC 123/2006) o que separa os dois é o Fator R: a razão entre a folha de salários dos 12 meses anteriores e a receita bruta do mesmo período. De 28% para cima, vale o Anexo III; abaixo disso, o Anexo V. Entram na folha as remunerações pelo trabalho, a contribuição patronal e o FGTS, incluídas as retiradas de pró-labore — não entram aluguéis nem lucros distribuídos.
Regime escolhido no automático — e o calendário de 2026 mudou
Este é o erro mais caro, e ele tem data. A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027 — o prazo mudou, antes a janela era em janeiro. O pedido pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026, de forma irretratável.
Na mesma janela há uma segunda escolha, ligada à reforma tributária: recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular. Vale de janeiro a junho de 2027, com nova chance em março de 2027. O MEI mantém o prazo de janeiro para o SIMEI. Já o Lucro Presumido não se opta por formulário: a opção "será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário" (Lei 9.430/1996, art. 26, §1º) e vale para todo o ano. As contas estão em Simples Nacional x Lucro Presumido.
Limites e o ano de teste da reforma
Microempresa vai até R$ 360.000,00 de receita bruta anual e empresa de pequeno porte até R$ 4.800.000,00, com sublimite de R$ 3.600.000,00 para ICMS e ISS. E mais uma camada chegou em 2026: desde 1º de janeiro os documentos fiscais eletrônicos devem destacar CBS e IBS. É um ano de teste — quem cumpre as obrigações fica dispensado do recolhimento, com alíquotas de CBS 0,9% (art. 346 da LC 214/2025) e IBS 0,1% (art. 343). O que está em jogo não é o valor: é a obrigação acessória que garante a dispensa.
Setembro de 2026 concentra duas decisões que valem o ano inteiro de 2027: o regime e a forma de recolher IBS e CBS. Dá para simular antes de escolher.
Falar com um contadorQuando dá para fazer sozinho
Agora a parte que raramente aparece num blog de escritório contábil: há situações em que fazer sozinho é a decisão certa, e dizer o contrário é vender serviço para quem não precisa.
O caso mais claro é o MEI de baixo risco. A formalização é gratuita, a dispensa de escrituração está na norma e o sistema foi desenhado para o próprio empreendedor. Se a ocupação está no Anexo XI da Res. CGSN 140/2018, o faturamento está com folga abaixo de R$ 81.000,00 e não há empregado, sócio em outra empresa nem filial, dá para tocar sozinho — os emissores de nota (NFS-e nacional e Nota Fiscal Fácil) também são gratuitos.
O segundo caso é o registro em si, mesmo fora do MEI: consultar viabilidade, preencher a coleta, gerar o DBE e protocolar é percurso que uma pessoa organizada completa — o roteiro está em abertura de empresa passo a passo.
| Situação | Dá para seguir sozinho? | Por quê |
|---|---|---|
| MEI de baixo risco, sem empregado, longe do teto, clientes pessoa física | Sim | Dispensa expressa dos livros fiscais e contábeis (Res. CGSN 140/2018) |
| Só o ato de registro de EI, LTDA ou SLU | Sim, o registro — mas o CNPJ é outra etapa | Nenhum visto de contabilista é exigido no ato constitutivo; a exigência aparece depois, no MAT, quando o fisco do estado determina |
| MEI com faturamento perto de R$ 81.000,00 | Risco alto | Excesso acima de 20% retroage a 1º/01 do ano, com multa e juros |
| Qualquer empresa fora do MEI, com ou sem sócios | Não | Escrituração e balanço anual (CC, art. 1.179), Livro Diário (art. 1.180) e autenticação dos livros (art. 1.181); com folha, ainda entram Fator R, eSocial e RAIS |
| Decisão de regime na janela de setembro/2026 | Não recomendado | Simples para 2027 só de 1º a 30/09/2026, com a escolha de IBS/CBS na mesma janela |
Fonte: Código Civil, arts. 1.179 a 1.181; LC 123/2006, arts. 18-A, 18-C e 27; Res. CGSN 140/2018 e 186/2026. Consulta em 23/08/2026.
A linha divisória não é o faturamento — é a complexidade da estrutura. Uma empresa com dois sócios, um empregado e clientes pessoa jurídica exige bem mais do que um MEI faturando perto do teto sozinho.
Checklist: dá para seguir sem contador?
- Sou MEI e a minha ocupação está no Anexo XI da Res. CGSN 140/2018
- Meu faturamento anual está com folga abaixo de R$ 81.000,00
- Não tenho empregado, não sou sócio de outra empresa e não tenho filial
- Entrego a DASN-Simei até 31 de maio sem lembrete
- Emito NFS-e para todo cliente inscrito no CNPJ e guardo as notas de entrada e de venda
Marcou todas? Seguir sozinho é escolha legítima. Falhou em uma? A conta muda de lado — qualquer uma dessas falhas leva ao desenquadramento, e com ele volta a obrigação de escriturar.
O que você deve exigir de um contador
Se o seu caso pede apoio técnico, a pergunta seguinte não é "quanto custa" — é "o que eu recebo". Contabilidade é um serviço que o cliente raramente consegue avaliar, e por isso a lista abaixo importa — para qualquer escritório, a Hopecont inclusive.
- Balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício encerrado, mais o Livro Diário autenticado na Junta (CC, arts. 1.179 a 1.181).
- Comprovantes de entrega do PGDAS-D de cada mês, da DEFIS e da DASN-Simei. Recibo, não promessa.
- Simulação de regime antes da janela — em 2026, antes de 30 de setembro.
- Acompanhamento do Fator R mês a mês, e não a descoberta do problema no fim do ano.
- Acesso aos seus próprios documentos: certificado digital, procurações, códigos e arquivos são da empresa — você precisa poder sair de qualquer escritório levando tudo.
- Registro ativo no CRC e clareza sobre quem assina tecnicamente pela sua escrituração.
Se você nunca viu um balanço da sua empresa, se ninguém explica em que anexo você está e por quê, se a resposta para "qual foi meu lucro" é o saldo bancário, há um problema — qualquer que seja o honorário. Os sintomas estão em sinais de que está na hora de trocar de contador, e o escopo do serviço em o que um contador faz pela sua empresa. Comparar propostas só faz sentido com o escopo escrito: quantas notas, quantos funcionários, quais declarações e se inclui a escrituração completa.
Por que a Hopecont
- Escritório com registro ativo no CRC-CE, com sede no Jereissati, em Maracanaú/CE
- Sem fidelidade e sem multa de cancelamento — se não estiver bom, você sai
- Nota 5,0 no Google com 242 avaliações
- Presencial em Maracanaú e 100% online para todo o Brasil
- Simulação de regime antes da janela de decisão, não depois que ela fecha
Se o caso é abertura mesmo, a página de abertura de empresa descreve cada etapa.
Conclusão: a decisão é sua, e ela tem data
Sem rodeio: você não precisa de contador para abrir. A IN DREI 81/2020 não exige visto de contabilista no ato constitutivo, ME e EPP são dispensadas até do visto de advogado e a inscrição no CNPJ é gratuita. Fazer sozinho é legítimo — a Lei 11.598/2007 foi escrita para isso.
Para manter, a resposta é outra. O art. 1.179 do Código Civil obriga a seguir um sistema de contabilidade e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico, e a única dispensa é a do MEI. Estar no Simples não dispensa. É obrigação da empresa, não do escritório — existe mesmo que você nunca contrate ninguém.
Duas datas para o calendário: a DASN-Simei vence em 31 de maio, e a opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026. Quem decide sozinho precisa dessas datas anotadas; quem contrata precisa cobrar a simulação antes que elas passem.
Registrar sozinho, sim. Tirar o CNPJ no Ceará, não.
Análise da atividade e do regime · escrituração completa · sem fidelidade · sem multa de cancelamento · atendimento nacional
Perguntas frequentes
Preciso de contador para abrir empresa?
Depende da etapa, e desde 1º de dezembro de 2025 a resposta mudou. Para registrar o ato constitutivo, não: a IN DREI 81/2020 não exige assinatura nem visto de contabilista, e a LC 123/2006, art. 9º, § 2º, dispensa ME e EPP até do visto de advogado. Para tirar o CNPJ, o pedido passou a ser feito no MAT, o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, e o material da própria Receita diz que "a obrigatoriedade do contador é determinada pelas administrações tributárias estaduais e municipais, no âmbito da Redesim". No Ceará ela é obrigatória: a IN SEFAZ-CE nº 77/2019, art. 28, § 3º, II, manda indeferir a inscrição estadual "sem contador designado, exceto MEI". Para manter, sim em todo o país: o art. 1.179 do Código Civil obriga a seguir um sistema de contabilidade e a levantar o balanço anual, e o art. 1.182 coloca a escrituração sob contabilista habilitado. A única dispensa em todas as etapas é a do MEI.
A Junta Comercial exige assinatura de contador no contrato social?
Não. Na IN DREI 81/2020 o contabilista aparece em duas situações, e nenhuma é assinar o ato constitutivo: pode autenticar cópias mediante declaração de veracidade (art. 28, II, b) e pode ser vogal por representação de classe (art. 3º, IV). Documentos digitalizados ainda podem ser apresentados com declaração de veracidade assinada pelo próprio requerente (art. 36, VI, c).
Empresa do Simples Nacional é obrigada a ter escrituração contábil?
Sim. Não há dispensa para ME ou EPP optante. O art. 27 da LC 123/2006 prevê apenas uma faculdade: adotar, opcionalmente, contabilidade simplificada. Simplificar a forma não é deixar de escriturar. O Conselho Federal de Contabilidade sustenta que a escrituração é obrigatória para todas as entidades, independentemente de porte ou natureza, com base no art. 1.179 do Código Civil e na ITG 2000 (R1).
O MEI precisa de contador?
Legalmente, não. O MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis e da emissão da NF-e (Res. CGSN 140/2018, arts. 106, 108 e 109). Mas continua obrigado a manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, guardar as notas de entrada e de venda, entregar a DASN-Simei e emitir nota quando o destinatário for inscrito no CNPJ. O prestador de serviços está obrigado à NFS-e nacional desde 1º de setembro de 2023.
O que muda nas obrigações quando o MEI é desenquadrado?
A dispensa de escrituração acaba, porque é benefício exclusivo do MEI. A empresa passa a entregar o PGDAS-D todo mês, com multa de 2% ao mês e mínimo de R$ 50,00 por mês de referência; desde 1º de janeiro de 2026, pela Resolução CGSN 183/2025, essa multa corre do dia seguinte ao prazo, o dia 20 do mês seguinte. A DEFIS vence em 31 de março, com mínimo de R$ 200,00.
Existe capital social mínimo para abrir uma LTDA ou uma SLU?
Não. A Lei 13.874/2019 incluiu no Código Civil o art. 1.052, §1º, pelo qual a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, sem valor mínimo. Mas é vedada contribuição ao capital que consista em prestação de serviços (art. 1.055, §2º) e, na integralização em bens, todos os sócios respondem solidariamente pela exata estimação até cinco anos da data do registro (art. 1.055, §1º).
Até quando dá para escolher o regime tributário para 2027?
A opção pelo Simples Nacional para 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027; o pedido pode ser cancelado até 30 de novembro de 2026, de forma irretratável. Na mesma janela a empresa escolhe se recolherá IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, o que vale de janeiro a junho de 2027. O MEI mantém o prazo de janeiro para o SIMEI.
Abrir empresa sem contador é ilegal?
Ilegal não é. Mas, desde 1º de dezembro de 2025, na maior parte dos casos também não é possível. O registro do ato constitutivo pela Redesim continua legítimo e sem exigência de contabilista. O que mudou é a etapa seguinte: o CNPJ passou a ser pedido no MAT, o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, e o material da própria Receita diz que "a obrigatoriedade do contador é determinada pelas administrações tributárias estaduais e municipais, no âmbito da Redesim". No Ceará ela existe — a IN SEFAZ-CE nº 77/2019, art. 28, § 3º, II, manda indeferir a inscrição estadual "sem contador designado, exceto MEI". O MEI segue de fora de tudo isso. E manter a empresa sem escrituração continua sendo descumprimento do art. 1.179 do Código Civil.
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