Foto: Jose Ricardo Barraza Morachis / Pexels
Aqui a resposta muda conforme uma pergunta simples: quem corta o cabelo?
Se é você, sozinha ou sozinho, com no máximo uma pessoa contratada, a resposta é sim — cabeleireiro, barbeiro, manicure e pedicure estão todos na lista oficial de ocupações do MEI. Se o salão é seu mas quem atende é a equipe, aí é não, e o motivo não é a atividade.
Vai abrir o seu salão ou já passou do que o MEI aguenta?
A Hopecont abre e cuida da contabilidade de salões e barbearias em todo o Brasil, 100% online, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
Resposta rápida
Depende do tamanho. Cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador independentes estão na lista de ocupações autorizadas ao MEI. Quem trava o dono de salão não é a atividade, e sim o teto de R$ 81 mil por ano, o limite de um empregado e a proibição de filial. Quando a equipe cresce, o caminho é a ME no Simples — e aí entra a Lei do Salão Parceiro para quem aluga cadeira.
Neste artigo
Quando é sim: você atendendo
A lista que vale é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, montada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com base no art. 18-A da LC 123/2006. Conferimos as 426 ocupações. Na área de beleza, estas estão autorizadas:
| Ocupação na lista oficial | CNAE |
|---|---|
| CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE | 9602-5/01 |
| BARBEIRO INDEPENDENTE | 9602-5/01 |
| MANICURE/PEDICURE INDEPENDENTE | 9602-5/01 |
| DEPILADOR(A) INDEPENDENTE | 9602-5/02 |
| MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE | 9602-5/02 |
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, conferido item por item.
Repare na palavra que se repete: independente. A lista foi feita para o profissional que atende, não para o dono que administra.
Em 2026 o DAS do MEI de serviços é de R$ 86,05 por mês (R$ 81,05 de INSS, que são 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, mais R$ 5,00 de ISS). Valor fixo, independente do quanto você faturar dentro do teto.
Uma exceção que confunde o setor
Esteticista não está na lista. A única "esteticista" do Anexo XI é a de animais domésticos. Então um espaço que corta cabelo e faz limpeza de pele tem, dentro da mesma sala, uma atividade permitida e outra não.
Quando é não: o salão com equipe
Aqui o MEI não cai pela atividade — cai pelo tamanho. E são quatro limites, não um:
| Limite | Onde está | Por que aperta num salão |
|---|---|---|
| R$ 81.000 por ano | art. 18-A, § 1º | Cerca de R$ 6.750/mês. Duas cadeiras produtivas passam disso |
| Um empregado | regra do MEI | Recepcionista + uma profissional já elimina |
| Nenhuma filial | regra do MEI | Segunda unidade elimina |
| Sem participação em outra empresa | art. 18-A, § 4º, III | Quem já é sócio de outro CNPJ está impedido |
LC 123/2006 e regras do MEI publicadas no gov.br.
E há um caso que quase sempre passa despercebido: o profissional que aluga cadeira no seu salão não é seu empregado. Ele pode ser MEI por conta própria. Isso não faz de você um MEI — cada um tem o seu enquadramento, e a relação entre vocês tem regra própria. É a próxima seção.
A Lei do Salão Parceiro muda a conta
Se você repassa parte do que a cliente paga para a profissional que atendeu, esse repasse não é receita sua — desde que o arranjo esteja formalizado nos termos da Lei do Salão Parceiro.
Sem o contrato de parceria, o valor cheio entra como receita do salão. Com ele, só a sua cota entra. A diferença aparece de dois jeitos:
O que muda com o contrato de parceria
- O faturamento declarado cai para a sua parte real — e é o faturamento que define a faixa do Simples e o teto do MEI.
- Você para de pagar imposto sobre dinheiro que não é seu. É o erro mais caro do setor.
- A relação fica documentada, o que reduz risco trabalhista de a parceria ser lida como vínculo de emprego.
- Cada profissional-parceira emite a própria nota — e é aí que muitas viram MEI, legitimamente.
Vale ler o assunto à parte, porque a formalização tem exigências próprias e não é só um contrato genérico.
Quando vira ME: Anexo III ou V
Quando o MEI deixa de caber, o passo é a Microempresa no Simples Nacional. O serviço de salão é tributado pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e quem decide é o Fator R: a razão entre a folha dos últimos doze meses e a receita do mesmo período.
| Tipo de receita | Anexo | Alíquota da 1ª faixa |
|---|---|---|
| Serviço, com folha igual ou acima de 28% da receita | Anexo III | 6,00% |
| Serviço, com folha abaixo de 28% da receita | Anexo V | 15,50% |
| Revenda de produto de cabelo e cosmético | Anexo I | 4,00% |
Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) dos Anexos I, III e V da LC 123/2006.
Salão com equipe registrada costuma passar dos 28% com folga e ficar no Anexo III. Salão que só trabalha com parceiras, não — parceira não é folha. É um dos poucos casos em que formalizar a parceria melhora um número e piora outro, e a conta precisa ser feita junta.
E separe a revenda: o shampoo que a cliente leva para casa é comércio e vai para o Anexo I, com alíquota inicial menor que a do serviço.
Estourei o limite. E agora?
Passar de R$ 81 mil tem regra e tem prazo, e o tratamento muda conforme o tamanho do excesso. Quanto mais cedo se resolve, menor a diferença a pagar.
O que fazer, na ordem
- Levante o acumulado real dos doze meses — e confira se você está somando o repasse das parceiras como receita sua. Se estiver, o número pode estar inflado.
- Formalize a parceria, se ela existe de fato e ainda não está no papel.
- Desenquadre e altere para o porte e os CNAEs corretos, separando serviço de revenda.
- Defina folha e pró-labore na mesma hora, para o Fator R nascer no lugar certo.
Quero saber se o meu salão ainda cabe no MEI
Abertura e contabilidade para salões e barbearias · Atendimento em todo o Brasil · Salão Parceiro e Fator R acompanhados · Sem fidelidade · Sem multa de cancelamento · Nota 5,0 no Google com 242 avaliações
Perguntas frequentes
Cabeleireiro pode ser MEI?
Pode. CABELEIREIRO(A), BARBEIRO e MANICURE/PEDICURE INDEPENDENTE constam do Anexo XI, todos com CNAE 9602-5/01 — respeitados o teto de R$ 81 mil por ano e o limite de um empregado.
Dono de salão com equipe pode ser MEI?
Normalmente não. O impedimento não é a atividade, são os limites: R$ 81 mil por ano, um empregado e nenhuma filial. Salão com duas ou mais contratadas não cabe.
Quanto o MEI de salão paga por mês em 2026?
R$ 86,05: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00) mais R$ 5,00 de ISS. Valor fixo, independente do faturamento dentro do teto.
Esteticista do salão também pode ser MEI?
Não. A esteticista de pessoas não consta do Anexo XI — a única com essa palavra é a de animais domésticos. Já depiladora e maquiadora estão autorizadas (CNAE 9602-5/02).
A profissional que aluga cadeira no meu salão pode ser MEI?
Pode, por conta própria — ela não é sua empregada e tem o próprio enquadramento. Mas a relação precisa estar formalizada nos termos da Lei do Salão Parceiro para que o repasse não seja tratado como receita do salão.
Formalizar a parceria melhora ou piora o meu imposto?
Melhora a base de cálculo — o repasse deixa de ser receita sua e pode até manter o salão dentro do teto. Por outro lado, parceira não compõe folha, e um salão só de parceiras tende a ficar no Anexo V como ME. As duas contas precisam ser feitas juntas.