Barbeiro mostrando o corte no espelho para um cliente sentado na cadeira da barbearia.

Foto: Jose Ricardo Barraza Morachis / Pexels

Aqui a resposta muda conforme uma pergunta simples: quem corta o cabelo?

Se é você, sozinha ou sozinho, com no máximo uma pessoa contratada, a resposta é sim — cabeleireiro, barbeiro, manicure e pedicure estão todos na lista oficial de ocupações do MEI. Se o salão é seu mas quem atende é a equipe, aí é não, e o motivo não é a atividade.

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Vai abrir o seu salão ou já passou do que o MEI aguenta?

A Hopecont abre e cuida da contabilidade de salões e barbearias em todo o Brasil, 100% online, sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

Resposta rápida

Depende do tamanho. Cabeleireiro, barbeiro, manicure, pedicure, depilador e maquiador independentes estão na lista de ocupações autorizadas ao MEI. Quem trava o dono de salão não é a atividade, e sim o teto de R$ 81 mil por ano, o limite de um empregado e a proibição de filial. Quando a equipe cresce, o caminho é a ME no Simples — e aí entra a Lei do Salão Parceiro para quem aluga cadeira.

Neste artigo

  1. Quando é sim: você atendendo
  2. Quando é não: o salão com equipe
  3. A Lei do Salão Parceiro muda a conta
  4. Quando vira ME: Anexo III ou V
  5. Estourei o limite. E agora?

Quando é sim: você atendendo

A lista que vale é o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, montada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional com base no art. 18-A da LC 123/2006. Conferimos as 426 ocupações. Na área de beleza, estas estão autorizadas:

Ocupação na lista oficialCNAE
CABELEIREIRO(A) INDEPENDENTE9602-5/01
BARBEIRO INDEPENDENTE9602-5/01
MANICURE/PEDICURE INDEPENDENTE9602-5/01
DEPILADOR(A) INDEPENDENTE9602-5/02
MAQUIADOR(A) INDEPENDENTE9602-5/02

Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, conferido item por item.

Repare na palavra que se repete: independente. A lista foi feita para o profissional que atende, não para o dono que administra.

Em 2026 o DAS do MEI de serviços é de R$ 86,05 por mês (R$ 81,05 de INSS, que são 5% do salário mínimo de R$ 1.621,00, mais R$ 5,00 de ISS). Valor fixo, independente do quanto você faturar dentro do teto.

Uma exceção que confunde o setor

Esteticista não está na lista. A única "esteticista" do Anexo XI é a de animais domésticos. Então um espaço que corta cabelo e faz limpeza de pele tem, dentro da mesma sala, uma atividade permitida e outra não.

Quando é não: o salão com equipe

Aqui o MEI não cai pela atividade — cai pelo tamanho. E são quatro limites, não um:

LimiteOnde estáPor que aperta num salão
R$ 81.000 por anoart. 18-A, § 1ºCerca de R$ 6.750/mês. Duas cadeiras produtivas passam disso
Um empregadoregra do MEIRecepcionista + uma profissional já elimina
Nenhuma filialregra do MEISegunda unidade elimina
Sem participação em outra empresaart. 18-A, § 4º, IIIQuem já é sócio de outro CNPJ está impedido

LC 123/2006 e regras do MEI publicadas no gov.br.

E há um caso que quase sempre passa despercebido: o profissional que aluga cadeira no seu salão não é seu empregado. Ele pode ser MEI por conta própria. Isso não faz de você um MEI — cada um tem o seu enquadramento, e a relação entre vocês tem regra própria. É a próxima seção.

A Lei do Salão Parceiro muda a conta

Se você repassa parte do que a cliente paga para a profissional que atendeu, esse repasse não é receita sua — desde que o arranjo esteja formalizado nos termos da Lei do Salão Parceiro.

Sem o contrato de parceria, o valor cheio entra como receita do salão. Com ele, só a sua cota entra. A diferença aparece de dois jeitos:

O que muda com o contrato de parceria

Vale ler o assunto à parte, porque a formalização tem exigências próprias e não é só um contrato genérico.

Quando vira ME: Anexo III ou V

Quando o MEI deixa de caber, o passo é a Microempresa no Simples Nacional. O serviço de salão é tributado pelo Anexo III ou pelo Anexo V, e quem decide é o Fator R: a razão entre a folha dos últimos doze meses e a receita do mesmo período.

Tipo de receitaAnexoAlíquota da 1ª faixa
Serviço, com folha igual ou acima de 28% da receitaAnexo III6,00%
Serviço, com folha abaixo de 28% da receitaAnexo V15,50%
Revenda de produto de cabelo e cosméticoAnexo I4,00%

Alíquotas da 1ª faixa (receita bruta em 12 meses de até R$ 180 mil) dos Anexos I, III e V da LC 123/2006.

Salão com equipe registrada costuma passar dos 28% com folga e ficar no Anexo III. Salão que só trabalha com parceiras, não — parceira não é folha. É um dos poucos casos em que formalizar a parceria melhora um número e piora outro, e a conta precisa ser feita junta.

E separe a revenda: o shampoo que a cliente leva para casa é comércio e vai para o Anexo I, com alíquota inicial menor que a do serviço.

Estourei o limite. E agora?

Passar de R$ 81 mil tem regra e tem prazo, e o tratamento muda conforme o tamanho do excesso. Quanto mais cedo se resolve, menor a diferença a pagar.

O que fazer, na ordem

O que os clientes dizem no Google5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google
"No lugar de pagar, eu restituí imposto de renda esse ano."Cliente HopecontAvaliação no Google

Quero saber se o meu salão ainda cabe no MEI

Abertura e contabilidade para salões e barbearias · Atendimento em todo o Brasil · Salão Parceiro e Fator R acompanhados · Sem fidelidade · Sem multa de cancelamento · Nota 5,0 no Google com 242 avaliações

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e nos valores do MEI publicados pela Receita Federal para 2026. Verificado em 3 de setembro de 2026.

Achou útil? Compartilhe: Enviar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Cabeleireiro pode ser MEI?

Pode. CABELEIREIRO(A), BARBEIRO e MANICURE/PEDICURE INDEPENDENTE constam do Anexo XI, todos com CNAE 9602-5/01 — respeitados o teto de R$ 81 mil por ano e o limite de um empregado.

Dono de salão com equipe pode ser MEI?

Normalmente não. O impedimento não é a atividade, são os limites: R$ 81 mil por ano, um empregado e nenhuma filial. Salão com duas ou mais contratadas não cabe.

Quanto o MEI de salão paga por mês em 2026?

R$ 86,05: R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00) mais R$ 5,00 de ISS. Valor fixo, independente do faturamento dentro do teto.

Esteticista do salão também pode ser MEI?

Não. A esteticista de pessoas não consta do Anexo XI — a única com essa palavra é a de animais domésticos. Já depiladora e maquiadora estão autorizadas (CNAE 9602-5/02).

A profissional que aluga cadeira no meu salão pode ser MEI?

Pode, por conta própria — ela não é sua empregada e tem o próprio enquadramento. Mas a relação precisa estar formalizada nos termos da Lei do Salão Parceiro para que o repasse não seja tratado como receita do salão.

Formalizar a parceria melhora ou piora o meu imposto?

Melhora a base de cálculo — o repasse deixa de ser receita sua e pode até manter o salão dentro do teto. Por outro lado, parceira não compõe folha, e um salão só de parceiras tende a ficar no Anexo V como ME. As duas contas precisam ser feitas juntas.