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A pergunta "MEI, ME ou LTDA" tem uma armadilha embutida: são duas listas diferentes misturadas numa frase só. Para o consultório odontológico, separar essas duas listas é o que evita abrir a empresa errada — e dentista não pode ser MEI, o que já elimina uma das três de saída.
Quem abre consultório costuma ouvir três siglas no mesmo balcão e escolher a que soou mais barata. O problema é que MEI e ME respondem a uma pergunta (quanto a empresa pode faturar) e LTDA responde a outra (quem paga a conta se a empresa dever). Você faz as duas escolhas no mesmo dia, e elas não se substituem.
No consultório odontológico isso tem consequência prática imediata: equipamento financiado, contrato de locação da sala, funcionário registrado e convênio com repasse — tudo isso gera obrigação em nome da empresa, e o formato decide até onde essa obrigação vai.
Abaixo estão as duas listas separadas, a resposta do MEI para odontologia, o que cada tipo societário muda e a conta que realmente mexe no imposto do consultório — que, spoiler, não é o tipo.
Resposta rápida
São duas escolhas, não uma. MEI, ME e EPP são porte; EI, SLU e LTDA são tipo societário. Dentista não pode ser MEI: a odontologia não está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e o MEI é por definição o empresário do art. 966 do Código Civil, que exclui a profissão intelectual de natureza científica. Sobram SLU (um titular) e LTDA (dois ou mais). O Empresário Individual é possível, mas não separa o seu patrimônio do da empresa. E dentro do Simples Nacional o tipo não muda o imposto: quem muda é o Fator R — e a diferença chega a R$ 2.745,00 por mês no exemplo abaixo.
Vai abrir ou já abriu e quer conferir se o formato está certo?
Falar com um contadorMEI e ME são porte. LTDA é tipo. Não são a mesma lista
Esse é o nó da pergunta, e ele atrapalha a decisão desde o primeiro dia. MEI, ME e EPP dizem o tamanho da empresa — quanto ela pode faturar por ano. EI, SLU e LTDA dizem a forma dela — quem responde pelas dívidas e quantas pessoas assinam. São duas escolhas separadas, feitas no mesmo dia, e você faz as duas.
| Porte | Teto de faturamento | Onde está na lei |
|---|---|---|
| MEI | Até R$ 81.000,00 por ano | Art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006 |
| Microempresa (ME) | Até R$ 360.000,00 por ano | Art. 3º, I, da LC 123/2006 |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | Acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 por ano | Art. 3º, II, da LC 123/2006 |
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, incisos I e II, e art. 18-A, § 1º. Consultada no Planalto.
Repare no que a tabela acima não diz: ela não fala em sócio, não fala em contrato social e não fala em responsabilidade. Porque porte não trata disso. O próprio art. 3º da LC 123/2006 deixa claro ao listar quem pode ser ME ou EPP: a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual — ou seja, o porte vale para qualquer um dos tipos.
Como a frase fica quando está certa
Não existe "o consultório é MEI ou é LTDA". Existe: o consultório é uma SLU ou uma LTDA (tipo), enquadrada como ME (porte), no Anexo III ou V do Simples (regime e anexo). O tipo você escolhe e ele fica; o porte se ajusta sozinho conforme a receita; e o anexo muda todo mês conforme a folha.
Para o consultório, o porte costuma se resolver sozinho: começa como ME e vira EPP quando passa de R$ 360.000,00 no ano, sem precisar abrir outra empresa nem trocar de CNPJ. O que não se resolve sozinho é o tipo — esse fica como foi assinado no primeiro dia.
Dentista pode ser MEI? Não — e o motivo não é o CRO
É comum ouvir que o conselho profissional proíbe. Não é isso. O que decide é uma lista fechada: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 enumera as ocupações permitidas ao MEI, e odontologia não está lá. Como a lista é de permissões, tudo que não aparece está fora, com ou sem conselho.
Há ainda uma segunda trava, que independe da lista. O art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006 diz que o MEI é o empresário individual "que se enquadre na definição do art. 966" do Código Civil — e o parágrafo único desse artigo exclui "quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística". Odontologia se encaixa exatamente nessa exclusão.
A conferência completa da lista e o que fazer se você já abriu um MEI por engano estão em dentista pode ser MEI.
Os três limites que travam o MEI, mesmo quando a ocupação está na lista
- Teto de R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006). Quem começa no meio do ano tem o teto proporcional aos meses.
- No máximo um empregado, e ele recebe um salário mínimo ou o piso da categoria.
- Nenhuma filial. Um segundo endereço já obriga a sair do MEI.
Vale dizer o óbvio que às vezes se perde: a auxiliar de saúde bucal, a protética e a recepcionista podem ter MEI nas ocupações delas. O que não cabe no MEI é o exercício da odontologia.
EI, SLU ou LTDA: o que muda de verdade
Fora do MEI, a escolha do formato é esta. Ela não tem nada a ver com faturamento — tem a ver com quem responde se a empresa dever e com quantas pessoas assinam o contrato.
| Tipo | Quantos sócios | O seu patrimônio pessoal | Onde registra | Base legal |
|---|---|---|---|---|
| Empresário Individual (EI) | Uma pessoa só | Não separa. O patrimônio da empresa e o seu são o mesmo | Junta Comercial | Art. 966 e 967 do Código Civil |
| Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) | Uma pessoa só | Separa. Responde pelo valor das quotas, integralizado o capital | Junta Comercial | Art. 1.052, § 1º, do Código Civil |
| Sociedade Limitada (LTDA) | Duas ou mais | Separa. Cada sócio responde pelo valor das suas quotas | Junta Comercial | Art. 1.052, caput, do Código Civil |
| Sociedade Simples (pode ser limitada) | Duas ou mais | Separa, quando constituída no tipo limitada | Cartório de Registro Civil de PJ | Art. 982 e 983 do Código Civil |
Fonte: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 966, 967, 982, 983 e 1.052, com a redação dada pela Lei nº 13.874/2019. Consultado no Planalto.
A EIRELI saiu do mapa e você não precisa procurar por ela: a Lei nº 14.195/2021, no art. 41, determinou que as EIRELIs existentes "serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo". Quem tinha uma já tem uma SLU, mesmo sem ter feito nada.
No consultório, a leitura é simples. Dentista sozinho abre SLU; dois ou mais sócios abrem LTDA. O Empresário Individual economiza zero e expõe tudo — e o item seguinte explica por que isso pesa mais na odontologia do que em muitos outros ramos.
A parte que decide: o seu patrimônio pessoal
Esta é a diferença que mais custa caro e a que menos aparece na conversa de abertura, porque ela só aparece no pior dia. No Empresário Individual, empresa e pessoa são o mesmo patrimônio: a dívida da empresa alcança o que está no seu nome. Na SLU e na LTDA, o art. 1.052 do Código Civil diz o contrário — "a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".
O que a escolha do tipo decide, no seu caso
- A cadeira, o raio-x e o scanner. São o maior investimento do consultório e quase sempre entram financiados. A parcela é dívida da empresa — no Empresário Individual, dívida sua.
- A auxiliar de saúde bucal e a recepção. Folha pequena gera passivo do mesmo jeito, e é onde a separação de patrimônio mais é questionada.
- O laboratório de prótese e o fornecedor de material. Compra a prazo é duplicata, e duplicata protestada não pergunta qual é o seu tipo societário — pergunta quem responde.
O consultório odontológico é um negócio de capital imobilizado alto: cadeira, raio-x, autoclave, scanner intraoral, reforma da sala. Boa parte disso entra financiada, e o financiamento é dívida da empresa. No Empresário Individual essa dívida é sua, direto, sem intermediário jurídico nenhum — o banco não precisa provar nada para chegar ao que está no seu CPF.
Na SLU e na LTDA existe uma parede. Ela não é intransponível — irregularidade fiscal, confusão entre a conta da empresa e a sua, e aval assinado no seu nome derrubam a parede —, mas ela existe, e no EI simplesmente não existe. Como o custo de abertura é o mesmo, escolher o EI é pagar o mesmo preço por menos proteção.
Um detalhe que vale mais que o formato: não misture a conta. Pagar despesa pessoal pela conta PJ é o argumento mais usado para pedir a desconsideração da personalidade jurídica, e ele funciona.
Quer o consultório aberto no formato certo, com o CRO e o alvará na ordem?
Falar com um contadorSozinho, com sócio, e o registro no CRO
Além do CNPJ e do registro na Junta Comercial, a pessoa jurídica que presta assistência odontológica precisa de inscrição no Conselho Regional de Odontologia do estado, com responsável técnico inscrito. Isso vale igual para SLU e LTDA e costuma ser a etapa que mais atrasa a abertura de quem não foi avisado — confirme documentos e prazos direto no CRO da sua região, porque eles variam.
Sobre sócio: desde a Lei nº 13.874/2019, o § 1º do art. 1.052 do Código Civil permite a limitada com uma pessoa só. Acabou a necessidade de colocar o cônjuge ou um irmão com 1% para "fechar" a sociedade. Sócio de fachada não traz vantagem tributária nenhuma e traz três riscos reais: separação, herança e penhora de quota por dívida que não é sua.
Quando a sociedade é de verdade — dois ou três dentistas dividindo estrutura —, o ponto de atenção é a divisão de resultado por produção, que é como quase todo consultório funciona na prática. Isso precisa estar escrito no contrato social ou em acordo de sócios, senão a distribuição de lucro sai desproporcional sem previsão e vira problema. O modelo está em acordo de sócios.
O formato mexe no imposto?
Dentro do Simples Nacional, não. Ser EI, SLU ou LTDA não muda nem a alíquota nem o anexo. A odontologia está no inciso XX do § 5º-B do art. 18 da LC 123/2006, o que a coloca no Anexo III; e o § 5º-M manda para o Anexo V quando a folha de salários dos doze meses anteriores fica abaixo de 28% da receita bruta do mesmo período. Esse é o famoso Fator R.
Ou seja: a variável que mexe no imposto do consultório é a folha, não o contrato social. E a diferença é grande o bastante para dominar qualquer outra decisão da abertura — é o que a tabela abaixo mostra. O passo a passo do cálculo está em Anexo III ou V para consultório odontológico.
Fora do Simples existe uma hipótese em que o tipo importa: no Lucro Presumido, a redução da base do IRPJ prevista na Lei nº 9.249/1995 para serviços de auxílio diagnóstico exige que a prestadora seja organizada "sob a forma de sociedade empresária" e atenda às normas da Anvisa. Isso exclui o Empresário Individual, que não é sociedade. Os requisitos estão em equiparação hospitalar para clínicas — e vale conferir antes de assumir que o seu caso se encaixa.
Um exemplo com número
Isto é um exemplo
Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.
Um consultório faturando R$ 35.000,00 por mês, ou R$ 420.000,00 nos últimos doze meses. As duas colunas são o mesmo consultório, com o mesmo tipo societário, mudando só a folha de pagamento.
| Consultório com RBT12 de R$ 420.000,00 | Folha abaixo de 28% (Anexo V) | Folha de 28% ou mais (Anexo III) |
|---|---|---|
| Alíquota nominal da faixa | 19,50% | 13,50% |
| Parcela a deduzir | R$ 9.900,00 | R$ 17.640,00 |
| Alíquota efetiva | 17,14% | 9,30% |
| DAS sobre R$ 35.000,00 no mês | R$ 6.000,00 | R$ 3.255,00 |
| Diferença no mês | — | R$ 2.745,00 a menos |
Fonte: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XX (Anexo III), § 5º-M (queda para o Anexo V), § 5º-J e § 5º-K (razão calculada sobre os doze meses anteriores), e Anexos III e V. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.
Para chegar aos 28% desse exemplo, a folha dos doze meses precisa somar R$ 117.600,00 — cerca de R$ 9.800,00 por mês entre pró-labore, salários e encargos. É por isso que essa conta nunca se resolve só com o pró-labore do titular: ela depende do tamanho da equipe.
E note o que não aparece na tabela: nenhuma das duas colunas muda se o consultório for EI, SLU ou LTDA. Quem escolhe o formato pensando em pagar menos imposto no Simples está resolvendo a pergunta errada — a pergunta certa é a folha.
Por outro lado, aumentar folha só para cair no Anexo III raramente compensa: R$ 1,00 de folha a mais custa mais que R$ 1,00 de imposto a menos na maior parte das faixas. A conta completa está em Fator R: Anexo III ou V.
Os erros que mais aparecem nessa escolha
Nenhum deles é raro, e todos são caros de desfazer depois:
O que dá trabalho consertar
- Abrir MEI "só para começar". Como a odontologia não está na lista, o MEI fica irregular desde a primeira nota, e a regularização depois custa mais que abrir certo.
- Escolher o Empresário Individual por achar que é mais barato. Custa o mesmo que a SLU e deixa o seu patrimônio pessoal respondendo pelo financiamento da cadeira.
- Abrir o CNPJ e esquecer o CRO. Sem a inscrição da pessoa jurídica e o responsável técnico, o consultório não pode funcionar, mesmo com alvará.
- Colocar sócio de fachada. Desde 2019 a limitada pode ser de uma pessoa só. O sócio decorativo traz sucessão e penhora de terceiro para dentro da sua empresa.
- Dividir lucro por produção sem previsão no contrato. É como quase todo consultório funciona e é o que mais gera discussão depois. Precisa estar escrito.
- Pagar conta pessoal pela conta da empresa. É o argumento mais eficaz contra a separação de patrimônio que a SLU e a LTDA deveriam dar a você.
Escolheu e não serviu? Dá para mudar
Nada disso é definitivo, e o custo de mudar é muito menor do que o custo de ficar no formato errado. Os três caminhos mais comuns:
- De Empresário Individual para SLU. Alteração na Junta Comercial, CNPJ mantido. No consultório, o gatilho costuma ser o primeiro financiamento de equipamento.
- De SLU para LTDA. Quando chega o segundo dentista de verdade. Vale escrever junto a divisão de resultado por produção, que é como o consultório funciona na prática.
- De MEI para ME. Não se aplica ao dentista, mas se aplica à auxiliar ou à protética que presta serviço ao consultório e cresceu — e isso muda a nota que entra na sua contabilidade.
No consultório, a troca mais frequente é de Empresário Individual para SLU, e o gatilho costuma ser o primeiro financiamento grande ou a chegada do segundo dentista. Nos dois casos, mudar antes é barato e mudar depois é caro.
O resumo
MEI está fora para dentista, por dois motivos independentes: a lista do Anexo XI e a definição de empresário do art. 966 do Código Civil.
SLU para um titular, LTDA para dois ou mais. O Empresário Individual custa o mesmo e protege menos.
No Simples, o tipo não mexe no imposto — o Fator R mexe. No exemplo acima, são R$ 2.745,00 por mês de diferença entre o Anexo III e o Anexo V, decididos pela folha.
O porte se ajusta sozinho. Passar de ME para EPP não exige abrir nada novo. O tipo, esse só muda com alteração na Junta Comercial.
Quer abrir o consultório no formato certo, ou revisar o que já está aberto?
Falar com um contadorPerguntas frequentes
Dentista pode ser MEI?
Qual a diferença entre ME e LTDA?
SLU ou LTDA para consultório odontológico?
O tipo societário muda o imposto do consultório?
Preciso registrar o consultório no CRO?
Posso trocar de Empresário Individual para SLU depois?
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