E-commerce

O Que a Contabilidade de Loja Virtual Deve Entregar Todo Mês

Equipe Hopecont Publicado em 11 de setembro de 2026 19 min de leitura
Duas pessoas embalando pedidos de loja virtual em uma caixa, com notebook aberto na mesa

Foto: Kampus Production / Pexels

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E-commerce não é uma atividade. É um canal de venda.

Isso parece detalhe e decide quase tudo: o CNAE não sai de "vender pela internet", sai da mercadoria que você vende. E como a mercadoria define o CNAE, ela também define a NCM, se tem substituição tributária, se tem DIFAL e quanto sobra de margem depois do imposto. Este artigo é a lista do que a contabilidade de uma loja virtual deve entregar todo mês — com o fechamento mensal que amarra o repasse do marketplace à receita declarada.

Resposta rápida

Todo mês devem chegar: a conciliação entre o relatório de vendas de cada canal, as notas emitidas e o repasse recebido; a apuração com memória de cálculo; o PGDAS-D até o dia 20; a posição de estoque; balancete e DRE; e o controle do que fica fora do DAS. A receita tributável é a venda bruta — comissão, frete e taxa do marketplace são despesa, não redução de base (Res. CGSN nº 140/2018, art. 2º, II). E não existe CNAE universal de loja virtual: o código sai do produto.

A pergunta que revela tudo: o valor que você declarou no mês passado é igual ao total das notas emitidas? Se ninguém conferiu, ninguém sabe. Veja também as obrigações da loja virtual, que detalha os livros e os prazos.

Falar com um contador

O fechamento mensal, na ordem

Esta é a tabela que a loja deveria receber todo mês, na sequência em que os números precisam bater. Cada linha depende da anterior.

Etapa do fechamentoO que precisa baterOnde isso importa
1. Venda bruta por canalSoma dos relatórios de cada plataformaÉ a base do imposto
2. Notas emitidasTotal das NF-e do mêsCruzamento direto da fiscalização
3. Cancelamentos e devoluçõesNotas canceladas e de devoluçãoÚnicas exclusões da receita bruta
4. Comissões, frete e taxasRelatório de repasse de cada canalDespesa na DRE, não redução de base
5. Repasse recebidoExtrato bancárioFecha a conciliação
6. Notas de entradaCompras do mês escrituradasConstrói o estoque
7. EstoqueEntradas − saídas = posiçãoBase do Registro de Inventário
8. ICMS fora do DASST, importação, DIFAL quando houverLC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII
9. Apuração e PGDAS-DGuia com memória de cálculoRes. CGSN 140/2018, art. 40
10. Balancete e DREResultado do mêsMargem real por canal

Fontes: Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 2º, II, 40, 63, 72, § 1º, 77 e 78; LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII, e art. 18; IN RFB nº 2.005/2021, art. 10.

A etapa 2 é a que mais falha e a mais barata de conferir: o total das notas emitidas tem que ser igual à venda bruta declarada. Quando não é, o problema está sempre em uma das duas pontas — venda sem nota ou nota sem venda —, e as duas aparecem em cruzamento.

E-commerce é canal, não atividade

Vender por site próprio, por marketplace, por rede social ou por telefone são formas de alcançar o cliente. A operação, do ponto de vista fiscal, continua sendo a mesma: comércio de mercadoria.

Isso tem consequência direta: você não procura "o CNAE de loja virtual". Você procura o CNAE do que você vende — e, se vender por canal remoto, isso normalmente já está contemplado na própria subclasse da mercadoria.

O CNAE sai do produto — com o texto da CONCLA

Vale ler o que a CONCLA/IBGE efetivamente escreve sobre o código mais citado como "o CNAE de e-commerce":

4713-0/02 não é o CNAE universal da loja virtual

A subclasse 4713-0/02 — Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines compreende, nas palavras da CONCLA, "o comércio varejista não especializado sem predominância de gêneros alimentícios em estabelecimentos de pequeno porte que oferecem miudezas, quinquilharias e outras mercadorias variadas". A nota "compreende também: o comércio fora de lojas não-especializado via internet, telefone, catálogo" é o que faz muita gente usar esse código para qualquer loja virtual — mas repare na palavra que se repete: não especializado. Quem vende uma linha definida de produto é comércio especializado e tem o CNAE da sua mercadoria.

Compare com dois exemplos de comércio especializado, também pela CONCLA:

E, para o caso realmente não especializado e organizado por departamentos, existe o 4713-0/04 — Lojas de departamentos ou magazines, cuja nota também inclui o comércio fora de lojas via internet.

Como escolher, na prática

Liste as famílias de produto que representam a maior parte do seu faturamento. Para cada uma, procure a subclasse na busca online da CONCLA e leia as notas explicativas — elas trazem o que a subclasse compreende e, mais importante, o que ela não compreende, com o código correto ao lado. Loja com linhas distintas registra mais de um CNAE, com o principal refletindo a maior receita. Cadastro errado contamina NCM, substituição tributária e a própria fiscalização estadual.

Venda bruta, comissão e frete: onde a base se define

Este é o erro mais caro do setor, e ele é de conceito, não de cálculo.

O art. 2º, II, da Resolução CGSN nº 140/2018 estabelece que da receita bruta se excluem apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Nada mais.

Declarar o repasse é declarar a menos

O valor que cai na conta já vem líquido de comissão, frete e taxas. Declarar esse número como receita é informar uma base menor do que a real — e o PGDAS-D é tratado como confissão de dívida pelo art. 38, § 2º, I, da Resolução CGSN nº 140/2018. A diferença não desaparece: ela reaparece quando a fiscalização cruza as notas emitidas com os repasses informados pelas plataformas.

Conciliação de marketplace: como ela é feita

Mercado Livre, Shopee e Amazon são exemplos de canais com relatórios próprios, cada um com o seu formato e a sua nomenclatura. O método de conciliação, porém, é o mesmo em todos:

  1. Baixar o relatório de vendas do período, com o valor bruto de cada pedido.
  2. Baixar o relatório de repasses, com comissões, taxas, frete e ajustes detalhados.
  3. Somar o bruto e comparar com o total das notas emitidas no mesmo período.
  4. Somar o líquido e comparar com o extrato bancário.
  5. Investigar a diferença — e sempre haverá alguma, por causa do corte de datas entre pedido, envio, entrega e repasse.

Os pontos que produzem divergência com mais frequência: pedido de um mês repassado no mês seguinte; cancelamento depois da emissão da nota; devolução com estorno parcial; reembolso de frete; e multa ou bonificação da plataforma lançada fora do pedido.

Uma observação sobre regras de plataforma: cada marketplace tem políticas próprias de repasse, prazo e retenção, e elas mudam com frequência. Política comercial de plataforma não é legislação tributária — o que define a obrigação fiscal é a lei; o relatório serve para documentar o que aconteceu.

O que fica fora do DAS — e por que não é todo mundo

O DAS não cobre tudo. O art. 13, § 1º, XIII, da LC 123/2006 lista as hipóteses de ICMS que continuam devidas por fora, entre elas as operações sujeitas ao regime de substituição tributária, a importação, a aquisição de mercadoria desacompanhada de documento fiscal e o diferencial de alíquota nas entradas interestaduais.

Não é verdade que todo e-commerce paga DIFAL ou ST

As duas coisas dependem de condições específicas. A substituição tributária depende de o produto estar no regime naquele estado — a lista varia por unidade federada e é verificada item a item, pela NCM. O diferencial de alíquota depende da natureza da operação: há o DIFAL das entradas interestaduais da empresa do Simples, previsto no art. 13, § 1º, XIII, "h", e há o DIFAL das vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte, regido pela LC 190/2022, cuja exigência em relação às empresas optantes pelo Simples Nacional foi objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal. Nenhum dos dois se aplica por padrão a toda loja virtual. A resposta correta depende do produto, do estado e do tipo de operação — e é por isso que ela precisa ser dada pelo seu contador olhando o seu caso, não por uma regra geral.

O efeito prático do que fica fora do DAS é duplo: são guias adicionais a pagar e são receitas que precisam ser segregadas no PGDAS-D, para que o sistema retire a parcela correspondente do ICMS da alíquota do Anexo I. Segregação esquecida é imposto pago duas vezes.

NCM: o código que decide os outros

A NCM é a classificação fiscal da mercadoria. Ela aparece na nota, e é a partir dela que se determina:

  1. se o produto está sujeito a substituição tributária em cada estado;
  2. a alíquota aplicável na operação;
  3. a tributação na importação, quando há;
  4. a exigência de CEST, quando cabível.

Classificação errada não é problema de digitação: ela erra a apuração inteira do produto. E é um trabalho que precisa ser feito na entrada do item no catálogo, não quando a fiscalização pergunta. Detalhamos o tema em classificação fiscal (NCM).

Estoque e notas de entrada

Loja virtual tem estoque, mesmo quando o estoque está no galpão do marketplace. O art. 63 da Resolução CGSN nº 140/2018 lista os livros da optante, entre eles o Registro de Entradas e o Registro de Inventário.

A conta que precisa fechar é simples e implacável: estoque inicial + compras − vendas = estoque final. Quando não fecha, as explicações costumam ser três: compra sem nota, venda sem nota, ou perda e avaria não registradas. A DEFIS de março é onde essa diferença fica registrada — e ela não se constrói em março, constrói-se ao longo do ano.

Para quem opera com estoque em centro de distribuição de terceiro, há ainda o controle de remessa e retorno, com as notas correspondentes: a mercadoria sai do seu estoque físico mas continua sendo sua até a venda.

Dropshipping e importação

Dropshipping é um modelo logístico: o vendedor anuncia, o fornecedor envia. Ele não cria um regime fiscal próprio, e a operação precisa ser lida pelo que de fato acontece.

Quando o fornecedor está no Brasil, a operação é uma revenda comum, com nota de entrada e nota de saída — a diferença é só que a mercadoria não passa fisicamente pelo seu endereço, o que exige tratamento correto das notas de remessa por conta e ordem.

Quando o fornecedor está no exterior, entra a importação, e aí há um conjunto próprio de obrigações: tributos incidentes na entrada, o ICMS da importação, que fica fora do DAS pelo art. 13, § 1º, XIII, da LC 123/2006, documentação aduaneira e responsabilidade sobre o produto. Vender como se fosse revenda nacional o que é importação é o erro estrutural desse modelo. Aprofundamos em como abrir empresa para dropshipping.

Anexo I: quando a receita comercial está efetivamente enquadrada

A receita de venda de mercadoria é tributada pelo Anexo I da LC 123/2006. Isso vale para a receita que efetivamente é de comércio — e é por isso que a separação importa em loja que também presta serviço (montagem, personalização, assinatura, curso).

Receita dos 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,00%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,00

Anexo I da LC 123/2006, redação da LC 155/2016. A alíquota efetiva se calcula pela fórmula do art. 18, § 1º: (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

Duas notas necessárias. Primeira: a alíquota efetiva não é a nominal — uma loja com R$ 720 mil de receita nos últimos doze meses paga (720.000 × 9,50% − 13.860) ÷ 720.000, ou seja, 7,58%, e não 9,50%. Segunda: dessa alíquota, a parcela do ICMS é segregada quando a receita tem substituição tributária, o que reduz o efetivo daquela parcela.

Precificação tributária: o imposto entra antes do preço

A maior parte das lojas define preço olhando o custo do produto e a concorrência, e descobre o imposto no fim do mês. A ordem correta é a inversa.

O que precisa entrar na formação do preço de um item de e-commerce:

  1. Custo de aquisição, com o frete de entrada.
  2. Tributo sobre a venda — a alíquota efetiva do Anexo I aplicável à sua faixa, já considerando a segregação do ICMS quando houver ST.
  3. Comissão do canal, que varia por marketplace e por categoria.
  4. Custo de envio efetivamente suportado pela loja.
  5. Taxa de meio de pagamento e custo de antecipação.
  6. Provisão de devolução, que em algumas categorias é relevante.

Por que a margem muda sozinha durante o ano

A alíquota efetiva do Simples sobe conforme a receita acumulada dos últimos doze meses. Uma loja que cresce paga percentual maior em dezembro do que pagava em janeiro, com o mesmo preço de venda. Quem precifica uma vez e não revisa vê a margem encolher sem entender o motivo — e a explicação está na fórmula do art. 18, § 1º, não no fornecedor.

Balancete, DRE e margem por canal

A DRE de e-commerce só serve quando é por canal. O mesmo produto vendido no site próprio, no Mercado Livre e na Shopee tem comissões diferentes, custos de envio diferentes e, muitas vezes, preços diferentes — e o agregado esconde qual canal paga a conta.

O que a segmentação precisa mostrar: receita bruta por canal, comissões e taxas por canal, custo da mercadoria vendida, custo de envio suportado, devoluções e o resultado de cada um. É comum a descoberta de que o canal de maior volume é o de menor margem.

O balancete e o balanço, além disso, sustentam a distribuição de lucro com lastro contábil e o crédito para capital de giro, que em e-commerce costuma ser a restrição real de crescimento, já que estoque consome caixa antes de gerar receita.

Checklist do contador de e-commerce

O que perguntar

  1. Quais CNAEs estão no meu cadastro? Eles correspondem ao que eu vendo?
  2. Vocês fazem a conciliação entre relatório de vendas, notas emitidas e repasse?
  3. A receita declarada é a venda bruta ou o repasse líquido?
  4. Quais dos meus produtos têm substituição tributária no meu estado?
  5. Eu pago DIFAL? Em qual hipótese, e com base em quê?
  6. Quem confere as NCM dos itens novos do catálogo?
  7. Vocês segregam no PGDAS-D as receitas com ICMS já recolhido?
  8. Recebo balancete e DRE todo mês? A DRE é por canal?
  9. Meu estoque fecha? Quando foi a última vez que alguém conferiu?
  10. Existe fidelidade ou multa para sair?

As perguntas 3 e 9 sozinhas já separam a contabilidade que acompanha a loja da que só emite guia.

O que fica

Loja virtual tem duas verdades que, aceitas, resolvem a maior parte dos problemas. A primeira: o CNAE sai do produto, não do canal — e a leitura das notas explicativas da CONCLA é o que garante o enquadramento certo. A segunda: a receita é a venda bruta, e o repasse que cai na conta já é outra coisa.

Entre as duas está o trabalho que precisa acontecer todo mês: a conciliação. É ela que faz o relatório da plataforma, a nota emitida, o estoque e a guia contarem a mesma história — e é a ausência dela que transforma um ano inteiro de operação numa auditoria em março.

A Hopecont atende lojas virtuais e sellers de marketplace em todo o Brasil, com conciliação, apuração e DRE por canal todo mês — sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Nota 5,0 no Google, 242 avaliações.

Falar com um contador

Perguntas frequentes

Qual é o CNAE de loja virtual?

Não existe um só. E-commerce é canal de venda: o CNAE sai da mercadoria comercializada. Quem vende roupa usa o código de vestuário (4781-4/00), quem vende cosmético usa o de cosméticos (4772-5/00), e assim por diante — as próprias notas explicativas da CONCLA já incluem o comércio fora de lojas via internet nas subclasses. A escolha se faz lendo as notas de cada subclasse candidata na busca online da CONCLA.

Posso usar o 4713-0/02 para a minha loja virtual?

Só se a loja for de fato não especializada. A CONCLA descreve o 4713-0/02 — Lojas de variedades — como o comércio varejista não especializado, em estabelecimentos de pequeno porte que oferecem "miudezas, quinquilharias e outras mercadorias variadas". A menção ao comércio via internet está na nota de "compreende também", mas o critério da subclasse continua sendo a não especialização. Loja com linha definida de produto é comércio especializado e tem o código da sua mercadoria.

A comissão do marketplace reduz o imposto?

Não. O art. 2º, II, da Resolução CGSN nº 140/2018 permite excluir da receita bruta apenas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Comissão, taxa de intermediação, taxa de antecipação e frete suportado pela loja são despesas: aparecem na DRE e reduzem o lucro, não a base do imposto. Declarar o repasse líquido é declarar receita a menos.

Todo e-commerce paga DIFAL?

Não. Existem duas situações distintas com o mesmo nome. O DIFAL das entradas interestaduais da empresa do Simples está previsto no art. 13, § 1º, XIII, "h", da LC 123/2006 e depende da operação de compra. O DIFAL das vendas interestaduais a consumidor final não contribuinte é regido pela LC 190/2022, e sua exigência em relação às optantes pelo Simples Nacional foi objeto de decisão do Supremo Tribunal Federal. Nenhum dos dois se aplica por padrão — depende do produto, do estado e do tipo de operação.

Todo produto tem substituição tributária?

Não. A substituição tributária depende de o produto estar no regime naquele estado, e a lista varia por unidade federada. A verificação é feita item a item, pela NCM. Quando o produto está no regime, o ICMS já foi recolhido antes, e a loja precisa segregar essa receita no PGDAS-D para que o sistema retire a parcela do ICMS da alíquota do Anexo I — sem a segregação, paga-se um imposto que já foi pago.

Como conciliar as vendas do marketplace?

O método é o mesmo em qualquer plataforma: baixar o relatório de vendas (valor bruto por pedido) e o relatório de repasses (comissões, taxas, frete, ajustes); comparar o bruto com o total das notas emitidas; comparar o líquido com o extrato bancário; e investigar a diferença. As causas mais comuns de divergência são o corte de datas entre pedido e repasse, cancelamento após a emissão da nota, devolução com estorno parcial e lançamentos fora do pedido.

Dropshipping tem regime fiscal próprio?

Não. Dropshipping é um modelo logístico, e a operação é lida pelo que de fato acontece. Com fornecedor no Brasil, é revenda comum, com nota de entrada e de saída e o tratamento correto das remessas por conta e ordem. Com fornecedor no exterior, é importação, com tributos na entrada, documentação aduaneira e o ICMS da importação fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIII).

Meu estoque está no galpão do marketplace. Ainda preciso controlar?

Sim. A mercadoria continua sendo sua até a venda, e a operação exige as notas de remessa e retorno correspondentes. Os livros do art. 63 da Resolução CGSN nº 140/2018 — Registro de Entradas e Registro de Inventário — continuam obrigatórios, e a conta estoque inicial + compras − vendas = estoque final precisa fechar do mesmo jeito.

Devolução e cancelamento são a mesma coisa?

Não. O cancelamento desfaz a venda antes da sua efetivação e reduz a receita bruta, com a nota cancelada. A devolução ocorre depois, é tratada com nota de devolução e tem efeito no estoque. O tratamento de cada uma na apuração é diferente, e misturá-las é uma das causas mais comuns de o estoque não fechar no fim do ano.

Por que a minha margem cai durante o ano sem eu mudar o preço?

Porque a alíquota efetiva do Simples sobe conforme a receita acumulada dos últimos doze meses, pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006. Uma loja em crescimento paga percentual maior em dezembro do que pagava em janeiro, com o mesmo preço de venda. Por isso a precificação precisa ser revisada ao longo do ano, e não definida uma vez só.

Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?

A nominal é o percentual da tabela do anexo. A efetiva é o que se paga, calculada por (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. Exemplo com o Anexo I: uma loja com R$ 720.000,00 de receita nos últimos doze meses fica na faixa de 9,50% com parcela a deduzir de R$ 13.860,00, e a efetiva é 7,58%. Usar a nominal para precificar superestima o imposto nas faixas iniciais e desorganiza a margem.

O que a loja virtual entrega além do DAS?

PGDAS-D todo mês até o dia 20, DEFIS até 31 de março, os livros do art. 63 da Resolução CGSN nº 140/2018 — inclusive Registro de Entradas e de Inventário — e, quando houver, as guias do ICMS que ficam fora do DAS. Detalhamos prazos, livros e multas em as obrigações da loja virtual.

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