Mesa com calculadora, relatório financeiro e caneta para refazer a precificação com IBS e CBS

Foto: Bia Limova / Pexels

Todo mundo repete o mesmo conselho sobre a precificação na reforma tributária: "revise os seus preços". Ninguém diz como. Revisar com base em quê, quanto e a partir de quando?

Este artigo entrega o método. Você vai ver por que o preço passa a ser calculado por fora, por que ele vai parecer mais caro sem necessariamente ficar, qual é a fórmula do preço-alvo que mantém a sua margem, e por que a mesma conta muda quem é o seu fornecedor mais barato. Com números fechados, para você repetir na sua planilha.

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

Sua tabela de preços aguenta 2027?

A Hopecont monta o estudo de precificação com a sua carteira, a sua alíquota e o seu crédito de entrada — serviço por serviço. Sem fidelidade, sem multa contratual, atendimento em todo o Brasil.

Resposta rápida

O reajuste que a reforma exige não é a alíquota — é a alíquota menos o crédito que você passa a ter nas próprias compras. Com alíquota padrão estimada de 9,2% em 2027 e nenhuma compra tributada, o preço precisaria subir 9,20% para manter a margem. Se as compras tributadas equivalem a 30% do faturamento, o reajuste necessário cai para 6,19%; se equivalem a 60%, cai para 3,17%. E se o seu cliente é pessoa jurídica do regime regular, ele credita o valor destacado e o custo dele não muda — o preço só parece maior. As alíquotas de 2027 são estimativas: a alíquota de referência ainda não foi fixada.

Neste artigo

  1. O que muda na conta: de "por dentro" para "por fora"
  2. A armadilha da percepção: seu preço vai parecer mais caro
  3. O método em 5 passos para refazer o seu preço
  4. O crédito muda quem é o fornecedor mais barato
  5. Serviços com folha alta: o problema do crédito que não existe
  6. Quando reajustar: agora, em janeiro ou aos poucos?
  7. Conclusão: preço é decisão, não consequência
  8. Perguntas frequentes

O que muda na conta: de "por dentro" para "por fora"

Toda a dificuldade da precificação na reforma tributária cabe em uma frase técnica: o IBS e a CBS são calculados "por fora". O tributo não entra na própria base de cálculo e aparece somado ao preço no documento fiscal.

Hoje é o contrário. Quando você cobra R$ 1.000,00 por um serviço, o ISS, o PIS e a Cofins já estão lá dentro. Ninguém vê. O cliente enxerga um número só, e esse número é o preço. A partir de 2027, para quem apura pelo regime regular, o documento fiscal passa a mostrar duas coisas: o preço do serviço e o tributo, em linhas separadas.

 Hoje — tributo por dentro2027 no regime regular — tributo por fora
O que o cliente enxergaUm valor só: R$ 1.000,00Preço R$ 1.000,00 + IBS/CBS R$ 92,00
Valor total do documentoR$ 1.000,00R$ 1.092,00
Base de cálculo do tributoO próprio valor da notaO preço, sem o tributo
Crédito do cliente pessoa jurídicaReduzido ou inexistenteR$ 92,00, integral
Custo líquido para o cliente PJR$ 1.000,00R$ 1.000,00
Custo para o cliente pessoa físicaR$ 1.000,00R$ 1.092,00

Fonte: elaboração Hopecont, alíquota padrão estimada de 9,2% para 2027. Alíquotas estimadas — a alíquota de referência do IBS e da CBS ainda não foi oficialmente definida.

Repare na diferença entre as duas últimas linhas. É ela que organiza todo o resto deste artigo: o mesmo preço tem dois efeitos completamente diferentes conforme quem está do outro lado da nota. Quem quiser entender por que o cliente empresa passa a exigir isso de você, o assunto está detalhado em crédito de IBS e CBS e o cliente PJ.

A armadilha da percepção: seu preço vai parecer mais caro

Aqui está o risco comercial que quase ninguém antecipa. Em janeiro de 2027, um cliente que sempre pagou R$ 1.000,00 vai receber um documento fiscal de R$ 1.092,00. Ele não vai ler "IBS e CBS destacados na forma da LC 214/2025". Ele vai ler: aumentou 9%.

E ele estará errado em quase todos os casos — mas a percepção dele é o que decide se o contrato é renovado. Três exemplos do mesmo fenômeno, todos na alíquota padrão estimada:

Em atividades com alíquota reduzida o salto aparente é menor: na saúde, com redução de 60%, a alíquota estimada fica em 3,68% e o serviço de R$ 1.000,00 vira R$ 1.036,80; nas profissões intelectuais regulamentadas, com redução de 30%, a alíquota estimada é de 6,44% e o mesmo serviço vira R$ 1.064,40. Vale lembrar o erro conceitual mais comum do tema: "redução de 60%" não é alíquota de 60% — é desconto de 60% sobre a alíquota.

Dica do especialista

Antecipe a leitura errada em vez de corrigi-la depois. Duas frases resolvem 80% da conversa: "o valor do serviço continua o mesmo; o que passou a aparecer separado é o imposto que já estava embutido" e, para cliente pessoa jurídica, "esse valor destacado volta para você como crédito, então o seu custo líquido não mudou". Coloque isso por escrito na proposta, no orçamento e no corpo do e-mail — não só no documento fiscal.

O método em 5 passos para refazer o seu preço

Este é o roteiro que usamos com clientes. Ele funciona para serviço, para produto e para receita recorrente, e cada passo produz um número que alimenta o seguinte.

Passo 1 — Separe o preço do imposto e encontre a sua base

Liste os seus serviços ou produtos com o preço praticado hoje. Esse preço já contém tributo embutido; o que muda em 2027 é que ele passa a ser a base, e o IBS e a CBS entram por cima.

Faça esse levantamento por linha de receita, não pelo faturamento total. Empresas costumam ter três ou quatro serviços com margens muito diferentes — e a reprecificação certa quase nunca é um percentual único aplicado em tudo.

Passo 2 — Descubra a sua alíquota e o crédito que você vai passar a ter

Duas informações, nesta ordem. Primeiro a alíquota: a sua atividade é de alíquota padrão, de redução de 30% (profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros, médicos, administradores, arquitetos e economistas) ou de redução de 60% (saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, entre outros)? Havendo mais de um benefício, aplica-se o de maior redução. Os percentuais e as divergências entre as estimativas em circulação estão em alíquota do IBS e da CBS em 2026 e 2027.

Depois o crédito. Some tudo o que você compra e contrata que é tributado e vai gerar crédito na entrada: software, aluguel, energia, materiais, terceirizados, transporte, manutenção. Não entra folha de pagamento — voltamos a isso adiante.

Passo 3 — Classifique a carteira por quem aproveita o crédito

Este é o passo que separa uma reprecificação boa de uma planilha bonita. Divida o seu faturamento em quatro faixas e anote o percentual de cada uma.

Faixa de clienteAproveita o crédito?Sente o preço cheio?Estratégia de preço
Pessoa física / consumidor finalNãoSim, integralmenteReajuste líquido do crédito, comunicado com antecedência
PJ do regime regularSim, integralNão — credita tudoRepasse integral, com a linha do custo líquido na proposta
PJ do Simples Nacional puroReduzidoQuase todoTratar como pessoa física para efeito de preço
MEINão aproveita crédito relevanteSimTratar como pessoa física

Fonte: elaboração Hopecont sobre a LC 214/2025, a LC 227/2026 e a Resolução CGSN nº 190/2026. O adquirente não optante pode apropriar créditos sobre compras de fornecedor do Simples, com base nos percentuais de partilha informados pelo fornecedor no documento fiscal.

Passo 4 — Calcule o preço-alvo por faixa de cliente

Agora a fórmula. O objetivo é manter a sua margem, e não a sua receita bruta — porque o crédito de entrada é dinheiro novo que hoje não existe.

A fórmula do preço-alvo neutro em margem

Exemplo fechado. Serviço que hoje custa R$ 1.000,00, alíquota padrão estimada de 9,2%, crédito de insumos atribuível a esse serviço de R$ 60,00:

Guarde este resultado, porque ele é o argumento que falta na maioria das conversas sobre a reforma: o aumento de preço necessário é muito menor do que a alíquota, porque parte dele é financiada pelo crédito que você passa a ter. Quanto mais compras tributadas na sua estrutura de custo, menor o reajuste.

Compras tributadas em % do faturamentoCrédito gerado (em % do preço)Preço-base (para preço atual = 100)Reajuste necessário no valor cobrado
0%0,00%100,00+9,20%
10%0,92%99,08+8,20%
20%1,84%98,16+7,19%
30%2,76%97,24+6,19%
40%3,68%96,32+5,18%
50%4,60%95,40+4,18%
60%5,52%94,48+3,17%

Fonte: elaboração Hopecont. Alíquota padrão estimada de 9,2% aplicada tanto na saída quanto nas compras. Exemplo de leitura da linha de 30%: crédito de 2,76 sobre preço 100, preço-base de 97,24, valor cobrado de 97,24 × 1,092 = 106,19 — reajuste de 6,19%. Alíquotas estimadas.

Para cliente pessoa jurídica do regime regular, existe uma segunda decisão: você fica com o crédito ou devolve? Se cobrar R$ 1.000,00 de base mais R$ 92,00 por fora, o custo líquido do cliente continua sendo R$ 1.000,00 e você embolsa os R$ 60,00 de crédito. Se cobrar R$ 940,00 de base, o custo líquido dele cai para R$ 940,00 e você mantém a margem original — usando o crédito como argumento comercial. As duas escolhas são defensáveis; a errada é não perceber que existe uma escolha.

Passo 5 — Escolha o calendário e blinde o contrato

Preço novo sem data e sem contrato é intenção. Defina em que momento cada faixa de cliente recebe o reajuste — tratamos disso em detalhe mais adiante — e revise os contratos que atravessam a virada do ano.

Todo contrato assinado hoje com vigência em 2027 precisa dizer, com todas as letras, que o preço é líquido de IBS e CBS e que esses tributos serão acrescidos por fora quando exigidos. O modelo pronto está em cláusula de repactuação tributária: modelo. Sem isso, a discussão sobre quem paga acontece em janeiro, com o serviço já rodando.

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O crédito muda quem é o fornecedor mais barato

Esta é a parte da reforma que pega os compradores desprevenidos, e ela vale tanto para quem compra mercadoria quanto para quem contrata serviço. Se você apura IBS e CBS pelo regime regular, o preço da nota deixou de ser a informação relevante. O que importa é o custo líquido depois do crédito.

Vamos a dois fornecedores do mesmo insumo, com contratação mensal.

 Fornecedor A — Simples Nacional puroFornecedor B — regime regular
Preço-base do serviçoR$ 10.000,00R$ 9.800,00
IBS e CBS destacados por foraR$ 901,60 (9,2%)
Valor da notaR$ 10.000,00R$ 10.701,60
Crédito que você aproveitaR$ 0,00 (crédito reduzido)R$ 901,60 (integral)
Custo líquido realR$ 10.000,00R$ 9.800,00
Diferença na notareferência7,02% mais caro
Diferença no custo líquidoreferênciaR$ 200,00 mais barato por mês
Impacto no anoR$ 2.400,00 de economia

Fonte: elaboração Hopecont. Premissa conservadora: crédito zero sobre a compra do fornecedor do Simples puro. Na prática, o adquirente não optante pode apropriar crédito com base nos percentuais de partilha informados pelo fornecedor no documento fiscal, o que melhora a posição do fornecedor A. Alíquota padrão estimada de 9,2%. Alíquotas estimadas.

Leia a tabela de baixo para cima. A nota do fornecedor B é 7,02% mais cara. O custo líquido dele é R$ 200,00 mais barato por mês. Quem decide olhando o valor da nota — que é como praticamente todo departamento de compras decide hoje — escolhe o fornecedor errado e paga R$ 2.400,00 a mais por ano.

Três regras práticas de compra a partir de 2027

A recíproca também é verdadeira, e é dela que vem a pressão comercial de 2027: se você é o fornecedor A, seus clientes do regime regular vão fazer essa conta. Para empatar com o fornecedor B do exemplo, A precisaria dar 2% de desconto — R$ 200,00 sobre R$ 10.000,00 — sem ganhar nada em troca. É esse cálculo silencioso que aparece nas seis contas completas de quanto sua empresa vai pagar a mais: 6 simulações.

Serviços com folha alta: o problema do crédito que não existe

A não cumulatividade ampla é generosa com quem compra e indiferente com quem contrata gente. Folha de pagamento não gera crédito de IBS e CBS. Para consultorias, clínicas, escritórios, agências e academias — negócios em que salários e encargos são o maior custo —, isso significa que o crédito de entrada será pequeno, e o reajuste necessário, maior.

Dá para medir isso com um indicador simples, que chamamos de taxa de cobertura de crédito: compras tributadas divididas pelo faturamento. Quando a alíquota de entrada e a de saída são iguais, esse percentual é exatamente a fatia do seu débito que o crédito cobre.

Perfil (faturamento de R$ 100.000/mês)Compras tributadasCrédito (9,2%)Débito (9,2%)Cobertura
Consultoria com folha altaR$ 12.000,00R$ 1.104,00R$ 9.200,0012%
Agência de serviçosR$ 25.000,00R$ 2.300,00R$ 9.200,0025%
Comércio varejistaR$ 60.000,00R$ 5.520,00R$ 9.200,0060%

Fonte: elaboração Hopecont, alíquota padrão estimada de 9,2% na entrada e na saída. Folha de pagamento, pró-labore e encargos não geram crédito de IBS e CBS. Alíquotas estimadas.

A consultoria da primeira linha precisa financiar 88% do próprio débito com preço ou margem. O comércio da última linha financia só 40%. São dois problemas de precificação diferentes, e tratá-los com a mesma régua percentual é o erro mais caro que se pode cometer nesta transição.

Erros comuns na reprecificação

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Quando reajustar: agora, em janeiro ou aos poucos?

A resposta honesta começa por um problema de calendário: a alíquota de referência ainda não foi definida. Até 30 de agosto de 2026 ela não existe oficialmente. O caminho previsto é a Receita Federal calcular, o TCU aprovar e o Senado fixar por resolução até 15 de dezembro de 2026, respeitada a anterioridade nonagesimal.

Ou seja: quem fecha uma tabela definitiva hoje está apostando. Quem espera até janeiro está reagindo. O caminho do meio é preparar agora e aplicar depois.

MomentoO que fazerPor quê
Agora — até setembro/2026Levantar preços, alíquota e crédito. Montar a tabela em cenários (9,2% / 6,44% / 3,68%). Incluir cláusula de repactuação em todo contrato novo.É também o mês da janela de opção pelo regime regular, de 1º a 30 de setembro de 2026.
Outubro e novembro/2026Treinar a equipe comercial no discurso do custo líquido. Revisar contratos em vigor. Simular o efeito no caixa.O prazo para cancelar a opção pelo regime regular vai até 30 de novembro de 2026.
Dezembro/2026Fechar a tabela com o número publicado e comunicar clientes com antecedência.A resolução do Senado é esperada até 15 de dezembro de 2026.
Janeiro/2027 em dianteAplicar na virada para clientes novos e na renovação para os contratos em curso.Escalonar por renovação reduz atrito e distribui o impacto ao longo do ano.

Fonte: elaboração Hopecont sobre a Resolução CGSN nº 190/2026 e o rito de fixação da alíquota de referência (Receita Federal → TCU → Senado, até 15/12/2026). Datas normativas; alíquotas de 2027 estimadas.

E o split payment nessa história?

O split payment não começa em janeiro de 2027. Em 13 de agosto de 2026 o Comitê Gestor do IBS confirmou o adiamento, a pedido das instituições financeiras, e não há nova data definida. Isso importa para a precificação por um motivo específico: o split payment muda o momento em que o dinheiro do imposto sai, não o valor.

Quando ele entrar em operação, o valor do IBS e da CBS será separado na liquidação financeira e direcionado ao Fisco sem passar pelo caixa da empresa. Quem construiu a precificação contando com esse dinheiro em trânsito vai sentir. O efeito sobre capital de giro está analisado em split payment e capital de giro.

Por que a Hopecont

Conclusão: preço é decisão, não consequência

A precificação na reforma tributária foi transformada, no debate público, em uma pergunta sobre percentual: "qual vai ser a alíquota?". É a pergunta errada. A alíquota é a mesma para todos os concorrentes da sua atividade. O que diferencia uma empresa da outra é o crédito que ela consegue capturar, a composição da carteira e a qualidade da conversa que ela tem com o cliente antes de a primeira nota sair.

O método deste artigo cabe em cinco linhas: separe preço de imposto, descubra alíquota e crédito, classifique a carteira, aplique a fórmula do preço-alvo e escolha o calendário com contrato blindado. Feito nessa ordem, o número que sai no fim quase sempre é menor do que o susto inicial — 2,65% no exemplo do serviço de R$ 1.000,00, não 9,2%.

Faça a conta antes de dezembro. Para rodar os seus próprios valores, use a calculadora de IBS e CBS; para colocar a implementação inteira de pé, da parametrização fiscal à tabela nova, veja a página de adequação à Reforma Tributária e os nossos planos de contabilidade. O preço que você vai praticar em 2027 é uma decisão sua — desde que você a tome antes de janeiro.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
"Atendimento humanizado e muito profissional. Sempre prontos para ajudar e esclarecer dúvidas. Estão de parabéns!"Narcelia MarquesAvaliação no Google
"No lugar de pagar, eu restituí imposto de renda esse ano."Cliente HopecontAvaliação no Google

Vamos refazer a sua tabela de preços antes de dezembro?

Estudo de precificação linha a linha · comparativo de fornecedores por custo líquido · revisão de contratos · sem fidelidade · sem multa de cancelamento · atendimento em todo o Brasil

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Método e exemplos elaborados em 30 de agosto de 2026 com base na EC 132/2023, na LC 214/2025, na LC 227/2026 e na Resolução CGSN nº 190/2026; as alíquotas de 2027 utilizadas nos exemplos são estimativas, porque a alíquota de referência ainda não foi fixada pelo Senado.

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Perguntas frequentes

Preciso aumentar meu preço em 9,2% em 2027?

Quase nunca. O reajuste necessário não é a alíquota: é a alíquota menos o crédito que você passa a ter nas próprias compras. Uma empresa de alíquota padrão sem nenhuma compra tributada precisaria de 9,20% para manter a margem. Se as compras tributadas equivalem a 30% do faturamento, o reajuste necessário cai para 6,19%. Se equivalem a 60%, cai para 3,17%. Por isso o primeiro passo da reprecificação é levantar o crédito, não a alíquota.

Como calcular preço com IBS e CBS por fora?

A fórmula do preço-alvo neutro em margem é: preço-base = preço atual − crédito atribuível ao serviço; valor cobrado do cliente = preço-base × (1 + alíquota). Exemplo com serviço de R$ 1.000,00, crédito de R$ 60,00 e alíquota estimada de 9,2%: preço-base de R$ 940,00, IBS e CBS de R$ 86,48 e valor total de R$ 1.026,48 — um aumento de 2,65% no que o cliente paga, e não de 9,2%.

Meu cliente vai achar que ficou mais caro. O que eu digo?

Que o imposto ficou visível, não maior. Hoje o PIS, a Cofins e o ISS já estão dentro do preço que ele paga, sem aparecer em lugar nenhum. Com o IBS e a CBS calculados por fora, o mesmo tributo passa a ser destacado no documento fiscal. Se o cliente é pessoa jurídica do regime regular, vale mostrar a linha do custo líquido: ele credita o valor destacado e o custo real dele não muda. Se é pessoa física, a conversa é de preço mesmo, e aí a régua é o reajuste líquido do crédito.

O fornecedor mais barato continua sendo o mais barato?

Nem sempre. Se você apura IBS e CBS pelo regime regular, o que importa é o custo líquido depois do crédito, e não o valor da nota. Um fornecedor do regime regular com base de R$ 9.800,00 emite nota de R$ 10.701,60 com R$ 901,60 de IBS e CBS — nota 7,02% maior que a de um fornecedor do Simples puro que cobra R$ 10.000,00. Só que o crédito devolve os R$ 901,60, e o custo líquido cai para R$ 9.800,00: R$ 200,00 por mês mais barato, R$ 2.400,00 por ano. A regra prática é comparar preço-base com preço-base, nunca nota com nota.

Serviço com folha alta gera crédito de IBS e CBS?

Folha de pagamento não gera crédito de IBS e CBS. Esse é o ponto mais duro da reprecificação em consultorias, clínicas, escritórios e agências: o principal custo do negócio fica fora da não cumulatividade. Uma empresa que fatura R$ 100.000,00 e tem R$ 12.000,00 de compras tributadas gera R$ 1.104,00 de crédito contra R$ 9.200,00 de débito — cobertura de 12%. Um comércio com R$ 60.000,00 de compras no mesmo faturamento chega a 60% de cobertura. São dois problemas de precificação diferentes.

Devo reajustar agora ou só em janeiro de 2027?

A alíquota de referência ainda não foi fixada — ela depende de resolução do Senado, prevista para até 15 de dezembro de 2026 —, então reajustar hoje com valor definitivo é apostar. O caminho mais seguro é preparar a tabela agora com cenários, comunicar em novembro ou dezembro, quando o número estiver publicado, e aplicar na virada ou na renovação de cada contrato. Contratos assinados antes disso devem sair com cláusula de repactuação tributária.

Como proteger contratos longos assinados antes da alíquota sair?

Com uma cláusula de repactuação tributária que estabeleça, desde já, que o preço acordado é líquido de IBS e CBS e que esses tributos serão acrescidos por fora quando passarem a ser exigidos, na alíquota vigente. Sem essa cláusula, a discussão sobre quem absorve o tributo acontece em janeiro de 2027, com o serviço já em execução e o contrato já assinado — a pior hora possível para negociar.

Quem está no Simples Nacional puro precisa reprecificar?

Precisa revisar, mesmo sem mexer no preço. Quem permanece no Simples puro segue recolhendo IBS e CBS dentro do DAS e não destaca nada por fora, então não há reajuste a fazer por causa do tributo. O que muda é a posição competitiva: o cliente pessoa jurídica passa a aproveitar apenas crédito reduzido nas compras feitas de você e vai comparar o seu preço com o custo líquido de um concorrente do regime regular. Em carteiras B2B, isso costuma exigir uma resposta comercial, não fiscal.