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Você precisa fechar preço, renegociar contrato e escolher regime para o ano que vem, e a pergunta que trava tudo é sempre a mesma: afinal, qual é a alíquota do IBS e da CBS? A resposta honesta incomoda, mas é a única que serve para decidir: existe alíquota definida para 2026 e não existe alíquota definida para 2027.
Este artigo faz o que quase nenhum conteúdo sobre o tema faz. Em vez de apresentar uma estimativa como se fosse número fechado, ele separa o que já está publicado em ato oficial do que ainda é projeção técnica, mostra as reduções por atividade, corrige o erro conceitual que mais confunde empresário e contador, e termina com um método para você decidir preço e regime mesmo sem o número final na mão.
Resposta rápida
Em 2026 a alíquota do IBS e da CBS é a alíquota-teste de 1%: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com apuração informativa e sem recolhimento. Para 2027, nenhuma alíquota foi fixada até 23 de agosto de 2026: o cálculo é da Receita Federal, a aprovação é do TCU e a fixação cabe ao Senado Federal, por resolução, até 15 de dezembro de 2026. Os números que circulam — como 27,91% (IBS de 18,70% mais CBS implícita de 9,21%) — são estimativas, e ficam acima do teto de referência de 26,5%.
Qual é a alíquota do IBS e da CBS hoje?
Hoje, 23 de agosto de 2026, existe uma única alíquota de IBS e CBS efetivamente publicada e aplicável: a alíquota-teste de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Ela vale para o ano inteiro e não é recolhida.
Essa distinção entre "aplicável" e "recolhida" é o primeiro nó que precisa ser desatado. A alíquota existe, entra no documento fiscal, aparece nos totalizadores e alimenta a apuração — mas não vira guia de pagamento em 2026. É um ano de simulação em escala nacional, com dinheiro de verdade só a partir do ano seguinte.
Para entender por que os dois tributos convivem com percentuais tão diferentes, vale lembrar o desenho do modelo. A CBS é federal e substitui PIS, Cofins e praticamente todo o IPI. O IBS é compartilhado entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Como o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente até 2033, o IBS entra devagar; já o PIS e a Cofins são extintos logo em 2027, então a CBS precisa assumir a arrecadação inteira de uma vez. Se você ainda não tem clareza sobre essa arquitetura, comece pelo nosso guia sobre o que são o IBS e a CBS e como os dois tributos funcionam.
O quadro abaixo resume o que acontece com as alíquotas ao longo da transição. Repare que só a primeira linha traz números fechados.
| Período | CBS | IBS | Situação |
|---|---|---|---|
| 2026 | 0,9% | 0,1% | Alíquota-teste. Apuração informativa, sem recolhimento |
| 2027–2028 | Alíquota de referência reduzida em 0,1 p.p. — percentual ainda não fixado | 0,1% (compensável) | CBS cobrada de verdade; PIS e Cofins extintos; IPI zerado salvo Zona Franca de Manaus |
| 2029 a 2032 | Alíquota de referência | 10%, 20%, 30% e 40% do IBS, com ICMS e ISS em 90%, 80%, 70% e 60% | Transição progressiva ano a ano |
| 2033 | Alíquota de referência | Alíquota integral | Vigência plena; ICMS e ISS extintos |
Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025. Percentuais de referência de 2027 em diante ainda dependem de resolução do Senado Federal.
O detalhe da segunda linha costuma passar batido e vale ouro em planejamento: em 2027 e 2028, a CBS é cobrada pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, exatamente para compensar o IBS de 0,1% que continua sendo apurado no período. Na prática, a soma dos dois não fica maior do que a referência — apenas muda quem recolhe. As datas completas dessa escada estão detalhadas no cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033.
A alíquota-teste de 2026: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS
A alíquota-teste foi criada por um motivo simples: ninguém troca o sistema tributário de um país inteiro sem ensaio. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 23 de dezembro de 2025, definiu que 2026 seria o ano de apuração informativa, com percentuais simbólicos e sem obrigação de pagamento.
Só que "sem pagamento" não significa "sem obrigação". Em 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS passaram a ser obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular, o chamado CRT 3, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Ou seja: a alíquota é de teste, o preenchimento não é. Esse é um assunto inteiro por si só — tratamos dele em detalhe no artigo sobre a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na nota fiscal, inclusive o calendário de lotes até 2027.
Por que 0,9% para a CBS e apenas 0,1% para o IBS?
A diferença não é aleatória. A CBS substitui tributos federais que serão extintos já em 2027, então o teste precisa exercitar a apuração em um volume que se aproxime minimamente da realidade da não cumulatividade federal. O IBS, por outro lado, só ganha peso a partir de 2029, e o percentual de 0,1% serve para validar cadastros, alíquotas por destino e repartição entre estados e municípios sem mexer no caixa de ninguém.
O que a alíquota-teste realmente testa
Ela testa três coisas ao mesmo tempo, e todas as três dependem de cadastro correto. Primeiro, se o sistema da empresa calcula tributo "por fora" — IBS e CBS não entram na própria base, ao contrário do que acontece hoje com o ICMS. Segundo, se a classificação da operação está certa, porque a alíquota reduzida da sua atividade só aparece se o código de classificação tributária estiver correto. Terceiro, se o XML de entrada dos seus fornecedores está sendo lido pelo seu sistema, já que é dali que sairá o crédito no futuro.
Erros comuns com a alíquota-teste
- Achar que 1% é a alíquota definitiva e reprecificar tudo com base nela.
- Informar alíquota diferente de 0,9% e 0,1% na nota — a nota é validada contra a alíquota-teste.
- Aplicar a redução da atividade diminuindo a alíquota "na mão", em vez de usar os campos próprios de redução.
- Somar IBS e CBS "por dentro" do preço, replicando a lógica do ICMS.
- Tratar o ano de teste como ano de folga e deixar o cadastro de produtos e serviços para depois.
Vale registrar um dado que dimensiona o tamanho do problema. Em pesquisa com 967 empresas, sendo 75,6% delas do Simples Nacional, com coleta entre abril e maio de 2026, apenas 5,18% já tinham atualizado os cadastros de produtos. E 48,29% desconheciam que o preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS pode rejeitar a nota. O ano de teste é generoso justamente porque o mercado ainda não está pronto.
A alíquota de 2027: por que ainda não foi publicada
Aqui está o ponto que este artigo assume abertamente: a alíquota de referência de 2027 não existe ainda. Não é segredo, não é atraso escondido, não é informação que alguém tenha e você não. É um procedimento legal em curso, com etapas e prazos definidos.
O percurso é este: a Receita Federal calcula a alíquota de referência com base na arrecadação que precisa ser reposta; o Tribunal de Contas da União analisa e aprova a metodologia e os números; e o Senado Federal fixa a alíquota por resolução. O prazo para essa fixação, com efeitos em 2027, é 15 de dezembro de 2026.
Existe, porém, um freio constitucional que aperta esse calendário: a anterioridade nonagesimal. Tributo novo ou majorado só produz efeitos 90 dias depois da publicação. Para valer em 1º de janeiro de 2027, a resolução precisa ser publicada com pelo menos 90 dias de antecedência. Faça a conta e você entende por que setembro e outubro de 2026 são meses decisivos.
| Etapa | Quem faz | Situação em 23/08/2026 |
|---|---|---|
| Cálculo da alíquota de referência | Receita Federal | Em elaboração; estimativas técnicas já circulam |
| Análise e aprovação | Tribunal de Contas da União (TCU) | Etapa obrigatória, sem conclusão publicada |
| Fixação por resolução | Senado Federal | Não publicada — prazo até 15/12/2026 |
| Eficácia da alíquota | Anterioridade nonagesimal | Exige publicação com 90 dias de antecedência |
Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025. Situação verificada em 23 de agosto de 2026.
Dica do especialista
Enquanto a resolução do Senado não sai, trabalhe com faixa, não com ponto. Monte a sua planilha de preços com três cenários — teto de referência de 26,5%, estimativa de 27,91% e um cenário intermediário — e observe em qual deles a sua margem ainda fecha. Decisão boa em cenário de incerteza é a que sobrevive aos três, não a que aposta em um.
Esta página é atualizada assim que a alíquota oficial for publicada pelo Senado Federal. Guarde o link e volte a consultá-lo: quando a resolução sair, os números desta seção deixam de ser estimativa e passam a ser lei — e a data de atualização no topo do artigo mudará junto.
As estimativas que estão circulando
Nenhum dos números abaixo é oficial. Todos, porém, têm origem rastreável e circulam entre contadores, entidades e imprensa especializada, então vale conhecê-los — desde que com a etiqueta certa colada neles.
A referência mais citada é a Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29 de julho de 2026 e divulgada em 11 de agosto de 2026. Ela traz IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%, o que soma 27,91%. Esse total ficou acima do teto de referência de 26,5% previsto na reforma, e é exatamente daí que nasce o debate público em curso. Há ainda outra projeção em circulação que aponta CBS de 9,43%.
| Número | Origem | Status |
|---|---|---|
| IBS 18,70% | Resolução CGIBS nº 14/2026 (publicada 29/07/2026, divulgada 11/08/2026) | Estimativa técnica — não é alíquota em vigor |
| CBS 9,21% (implícita) | Resolução CGIBS nº 14/2026 | Estimativa técnica |
| Soma: 27,91% | IBS 18,70% + CBS 9,21% | Estimativa — acima do teto de referência |
| Teto de 26,5% | Parâmetro previsto na reforma | Referência de contenção da carga |
| CBS 9,43% | Outra projeção em circulação | Estimativa — sem caráter oficial |
Fonte: Resolução CGIBS nº 14/2026 e projeções em circulação no mercado. Nenhum percentual foi fixado por resolução do Senado até 23/08/2026.
Como ler esses números sem se enganar
Três cuidados evitam decisão ruim. O primeiro: a alíquota de referência é um parâmetro nacional, e o que você efetivamente paga depende da sua atividade e do regime de redução aplicável. O segundo: o número de 27,91% é a soma cheia, sem qualquer redução — se a sua atividade tem benefício, a carga efetiva é menor. O terceiro: a diferença entre 26,5% e 27,91% é de aproximadamente 1,4 ponto percentual, o que muda margem, mas raramente muda a decisão estratégica de regime.
Se você quer sair da teoria e ver o efeito na sua receita, use a nossa calculadora de IBS e CBS e rode a simulação com mais de um percentual. É mais útil do que esperar o número final para só então começar a pensar.
Não dá para reprecificar contrato inteiro no escuro — mas dá para simular cenários e saber onde a sua margem quebra.
Simular meus cenáriosAs alíquotas reduzidas por atividade: quanto cada setor paga
A alíquota de referência é o ponto de partida, não o ponto de chegada. A LC 214/2025 criou regimes de redução vinculados a listas taxativas — quer dizer: ou a sua atividade está na lista, ou não está. Não há interpretação por analogia, e nos serviços a vinculação é feita pela NBS, não pela NCM.
| Regime | Quem se enquadra | Carga efetiva estimada (base ~26,5%) |
|---|---|---|
| Alíquota zero | Cesta Básica Nacional de Alimentos (15 itens) | 0% |
| Redução de 60% | Saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, acessibilidade para PcD, produções artísticas e culturais, alimentos para consumo humano, produtos agropecuários in natura, insumos agropecuários e reabilitação urbana | ~10,6% |
| Redução de 30% | As 18 profissões da lista fechada do art. 127: advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, administradores, economistas, profissionais de educação física, veterinários e outras dez. Médico e dentista não estão nela | ~18,6% |
| Redução de 70% | Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis | — |
| Alíquota padrão | Demais atividades: comércio, tecnologia, salão de beleza, academia | ~26,5% (estimativas atuais apontam 27,91%) |
Fonte: LC 214/2025. Cargas efetivas calculadas sobre a base de referência de 26,5% e sujeitas ao percentual que o Senado fixar.
Quando há mais de um benefício aplicável
A LC 227/2026 resolveu essa dúvida no art. 7º-A com uma regra de não acumulação: havendo mais de um benefício incidente sobre a mesma operação, aplica-se o de maior redução, e a alíquota zero prevalece sobre as demais. Nada de somar 60% com 30% para chegar a 90% de desconto — não funciona assim.
O caso da locação de imóveis
A redução de 70% na locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis vem acompanhada de um redutor social de R$ 600,00 por imóvel na base de cálculo, restrito ao aluguel residencial. Só que nem todo locador é contribuinte: a condição depende de critério cumulativo de receita e quantidade de imóveis.
O que a alíquota reduzida certa muda na prática
- Carga efetiva menor: uma clínica com redução de 60% projeta cerca de 10,6% em vez de 26,5%.
- Preço competitivo sem corte de margem, porque o desconto é legal e permanente.
- Nota fiscal aceita de primeira, já que o código de classificação reflete o benefício correto.
- Crédito coerente para o cliente pessoa jurídica, sem glosa futura.
- Argumento técnico em mão na hora de renegociar contrato com o cliente.
O erro que quase todo mundo comete: "redução de 30%" não é alíquota de 30%
Esse é, disparado, o mal-entendido mais caro que vemos no dia a dia do escritório. Um profissional liberal lê "redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas" e conclui que vai pagar 30% de imposto. Aí entra em pânico, compara com o Simples Nacional e toma decisão errada.
Vamos ao que a lei diz. A redução de 30% é um desconto de 30% sobre a alíquota. Quem tem esse direito paga 70% da alíquota padrão. Sobre uma base de referência de 26,5%, o resultado é uma carga efetiva estimada de aproximadamente 18,6% — bem longe dos 30% imaginados.
A conta em três linhas
Suponha a alíquota de referência de 26,5% e um escritório de engenharia com direito à redução de 30%.
Primeiro: o desconto é de 30% de 26,5%, ou seja, 7,95 pontos percentuais. Segundo: a alíquota que sobra é 26,5% menos 7,95%, o que dá 18,55% — arredondado, os ~18,6% da tabela. Terceiro: sobre uma nota de R$ 10.000,00, e lembrando que o tributo é calculado por fora, o IBS e a CBS somados ficam em torno de R$ 1.855,00, e não os R$ 3.000,00 que a leitura equivocada sugeria.
A mesma lógica vale para a redução de 60%: paga-se 40% da alíquota, o que leva aos ~10,6% da saúde e da educação. E para a redução de 70% na locação: paga-se 30% da alíquota.
Erros comuns na leitura das alíquotas reduzidas
- Confundir "redução de 30%" com "alíquota de 30%" — o percentual é o desconto, não o tributo.
- Somar dois benefícios na mesma operação; a regra do art. 7º-A da LC 227/2026 manda aplicar só o maior.
- Presumir enquadramento na lista taxativa porque "a atividade é parecida". As listas são fechadas.
- Classificar serviço por NCM em vez de NBS e perder o benefício por erro de código.
- Calcular IBS e CBS "por dentro" do preço e chegar a uma carga que não existe.
- Supor que benefícios atuais de ICMS se repetem no IBS. Não se repetem.
Como decidir enquanto a alíquota não sai
A pergunta prática é: dá para tomar decisão de preço, contrato e regime sem o número final? Dá — e é o que a maioria das empresas bem preparadas está fazendo. O segredo é trocar a busca pelo número exato por três movimentos que independem dele.
1. Descubra em qual regime de redução a sua atividade cai
Esse dado não depende do Senado. As listas taxativas já estão na LC 214/2025 e não mudam com a resolução de alíquota. Saber se você está na redução de 60%, na de 30% ou na alíquota padrão já define a ordem de grandeza da sua carga futura, com margem de erro de pouco mais de um ponto percentual.
2. Trabalhe com faixa, não com ponto
Monte a simulação com o teto de 26,5% e com a estimativa de 27,91%. Se a sua margem sobrevive nos dois, a decisão está tomada. Se ela quebra em um e não no outro, você acabou de descobrir onde precisa negociar preço ou revisar custo — e isso é informação valiosa mesmo antes da alíquota oficial.
3. Use os prazos de arrependimento como seguro
Há uma estratégia técnica que circula entre contadores e que faz sentido: optar em setembro e reavaliar até 20 de dezembro. As duas janelas abertas em setembro de 2026 — ingresso no Simples Nacional e opção pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido — fecham em 15 e em 30 de outubro de 2026, e ambas admitem desistência ou cancelamento até 20 de dezembro de 2026. Como a alíquota tem prazo de publicação até 15 de dezembro, você pode entrar na janela, acompanhar o desenrolar e sair se o número final desmontar a sua conta. Há ainda um ajuste semestral, de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Se a sua dúvida é justamente essa escolha, o passo a passo completo está em Simples puro ou híbrido: como decidir até 30 de outubro.
Checklist: o que fazer antes da alíquota sair
- Confirmar em qual lista taxativa a sua atividade se enquadra e qual redução se aplica.
- Atualizar o cadastro de produtos e serviços com NCM e NBS corretas.
- Rodar a simulação de margem nos cenários de 26,5% e 27,91%.
- Mapear quanto da sua receita vem de cliente pessoa jurídica — é isso que define o valor do crédito.
- Revisar contratos longos e prever cláusula de repactuação tributária.
- Anotar as datas-limite: 30 de outubro para optar, 20 de dezembro para desistir, 15 de dezembro para a resolução.
- Validar se o seu sistema calcula IBS e CBS por fora e lê os novos grupos no XML de entrada.
Não sabe se a sua atividade tem redução de 60%, de 30% ou nenhuma? Essa resposta não depende do Senado — depende de leitura técnica da lista.
Descobrir minha alíquotaO que não vale a pena fazer agora
Reprecificar tabela inteira com base em uma estimativa e comunicar aos clientes como número definitivo é receita para constrangimento em janeiro. O mesmo vale para migrar de regime às pressas por causa de um percentual que ainda pode mudar. O movimento inteligente é preparar a estrutura — cadastro, sistema, contrato, cláusula — e deixar o número para a última milha. Se quiser ver a visão geral de tudo que muda além da alíquota, vale a leitura do nosso guia completo da Reforma Tributária em 2026 e 2027.
Por que a Hopecont
- Simulação por cenário de alíquota, não por chute: você vê a margem em cada faixa em discussão.
- Leitura técnica das listas taxativas para confirmar a redução a que a sua atividade tem direito.
- Acompanhamento das publicações oficiais até a resolução do Senado, com aviso quando o número sair.
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Se você prefere terceirizar a preparação inteira, a nossa página de adequação à Reforma Tributária descreve o escopo do trabalho: diagnóstico de enquadramento, revisão de cadastro, teste de emissão e plano de precificação.
Conclusão: decida pela estrutura, não pelo número
Em 23 de agosto de 2026, a alíquota do IBS e da CBS é 1% — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — e é apenas teste, sem recolhimento. Para 2027, não há alíquota fixada. O que existe são estimativas técnicas, sendo a mais citada a soma de 27,91% (IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%), acima do teto de referência de 26,5%. Quem apresenta esses percentuais como definitivos está errando, e quem toma decisão com base neles como se fossem lei corre risco desnecessário.
As datas que realmente importam para você são três. Até 15 de outubro de 2026 fica aberta a janela de opção do Simples Nacional e até 30 de outubro a do regime regular de IBS e CBS. Até 20 de dezembro de 2026 é possível desistir ou cancelar essas opções. E até 15 de dezembro de 2026 o Senado precisa fixar a alíquota de referência, respeitada a anterioridade de 90 dias. A sequência dessas datas não é acidente: ela permite optar primeiro e confirmar depois.
Portanto, o plano é este: descubra a sua redução, simule em faixa, arrume cadastro e sistema, escreva cláusula de repactuação nos contratos longos e use os prazos de arrependimento como seguro. Quando a resolução do Senado sair, você troca uma variável na planilha em vez de refazer a empresa inteira — e esta página será atualizada com o número oficial no mesmo dia em que ele for publicado.
Descubra hoje qual alíquota se aplica à sua empresa — e o que fazer até dezembro
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Perguntas frequentes
Qual é a alíquota do IBS e da CBS em 2026?
Em 2026 vale a alíquota-teste de 1%, formada por CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A apuração é informativa e não há recolhimento, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 23/12/2025. O objetivo do ano é testar sistemas, cadastros e documentos fiscais.
Qual será a alíquota do IBS e da CBS em 2027?
Ainda não se sabe. Em 23 de agosto de 2026 a alíquota de referência de 2027 não havia sido fixada. O caminho legal é: a Receita Federal calcula, o TCU aprova e o Senado Federal fixa por resolução até 15 de dezembro de 2026, respeitando a anterioridade nonagesimal de 90 dias. Qualquer número divulgado hoje é estimativa.
A alíquota de 27,91% já está valendo?
Não. O percentual de 27,91% vem da Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29/07/2026 e divulgada em 11/08/2026, que traz IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%. É um número de referência técnica, não uma alíquota em vigor, e está acima do teto de referência de 26,5% previsto na reforma. Outra projeção em circulação aponta CBS de 9,43%.
O que significa redução de 30% na alíquota do IBS e da CBS?
Significa desconto de 30% sobre a alíquota, e não alíquota de 30%. Quem tem direito à redução de 30% paga 70% da alíquota padrão. Sobre uma base de referência de 26,5%, isso resulta em carga efetiva estimada de aproximadamente 18,6%. O benefício alcança as 18 profissões da lista fechada do art. 127 da LC 214/2025 — advogados, contadores, engenheiros, arquitetos, administradores, economistas, profissionais de educação física, veterinários e outras dez. Médico e dentista não entram nessa lista: serviço de saúde tem a redução de 60%, e as duas não se somam.
Quem define a alíquota de referência do IBS e da CBS?
A Receita Federal faz o cálculo, o Tribunal de Contas da União aprova e o Senado Federal fixa a alíquota de referência por resolução. O prazo para a fixação com efeitos em 2027 é 15 de dezembro de 2026, mas a anterioridade nonagesimal exige publicação com pelo menos 90 dias de antecedência da vigência.
A alíquota-teste de 1% precisa ser recolhida em 2026?
Não. Em 2026 a apuração de IBS e CBS é informativa, sem recolhimento. O valor aparece no documento fiscal e nas obrigações acessórias, mas não é pago. O que existe de obrigação real em 2026 é o preenchimento correto dos campos nos documentos fiscais eletrônicos.
Empresa do Simples Nacional paga IBS e CBS por alíquota separada?
Depende da escolha. No Simples puro, IBS e CBS continuam dentro do DAS e não há alíquota destacada por fora. No Simples híbrido, previsto no art. 40-D da Resolução CGSN nº 190/2026, a empresa permanece no Simples para os demais tributos e apura IBS e CBS pelo regime regular, aplicando a alíquota de referência com direito a crédito integral para o cliente pessoa jurídica.
O teto de 26,5% impede que a alíquota do IBS e da CBS suba mais?
O teto de referência de 26,5% é o parâmetro previsto na reforma para a soma das alíquotas de IBS e CBS. A estimativa técnica de 27,91% divulgada em 2026 ficou acima desse teto, o que é justamente o centro do debate atual. Como a alíquota de 2027 ainda não foi fixada pelo Senado, o número final só será conhecido quando a resolução for publicada.
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