Mão com caneta sobre um relatório impresso com percentuais e uma calculadora ao lado, representando o cálculo da alíquota do IBS e da CBS

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Você precisa fechar preço, renegociar contrato e escolher regime para o ano que vem, e a pergunta que trava tudo é sempre a mesma: afinal, qual é a alíquota do IBS e da CBS? A resposta honesta incomoda, mas é a única que serve para decidir: existe alíquota definida para 2026 e não existe alíquota definida para 2027.

Este artigo faz o que quase nenhum conteúdo sobre o tema faz. Em vez de apresentar uma estimativa como se fosse número fechado, ele separa o que já está publicado em ato oficial do que ainda é projeção técnica, mostra as reduções por atividade, corrige o erro conceitual que mais confunde empresário e contador, e termina com um método para você decidir preço e regime mesmo sem o número final na mão.

Resposta rápida

Em 2026 a alíquota do IBS e da CBS é a alíquota-teste de 1%: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com apuração informativa e sem recolhimento. Para 2027, nenhuma alíquota foi fixada até 23 de agosto de 2026: o cálculo é da Receita Federal, a aprovação é do TCU e a fixação cabe ao Senado Federal, por resolução, até 15 de dezembro de 2026. Os números que circulam — como 27,91% (IBS de 18,70% mais CBS implícita de 9,21%) — são estimativas, e ficam acima do teto de referência de 26,5%.

Qual é a alíquota do IBS e da CBS hoje?

Hoje, 23 de agosto de 2026, existe uma única alíquota de IBS e CBS efetivamente publicada e aplicável: a alíquota-teste de 1%, dividida em 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Ela vale para o ano inteiro e não é recolhida.

Essa distinção entre "aplicável" e "recolhida" é o primeiro nó que precisa ser desatado. A alíquota existe, entra no documento fiscal, aparece nos totalizadores e alimenta a apuração — mas não vira guia de pagamento em 2026. É um ano de simulação em escala nacional, com dinheiro de verdade só a partir do ano seguinte.

Para entender por que os dois tributos convivem com percentuais tão diferentes, vale lembrar o desenho do modelo. A CBS é federal e substitui PIS, Cofins e praticamente todo o IPI. O IBS é compartilhado entre estados e municípios e substitui ICMS e ISS. Como o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente até 2033, o IBS entra devagar; já o PIS e a Cofins são extintos logo em 2027, então a CBS precisa assumir a arrecadação inteira de uma vez. Se você ainda não tem clareza sobre essa arquitetura, comece pelo nosso guia sobre o que são o IBS e a CBS e como os dois tributos funcionam.

O quadro abaixo resume o que acontece com as alíquotas ao longo da transição. Repare que só a primeira linha traz números fechados.

PeríodoCBSIBSSituação
20260,9%0,1%Alíquota-teste. Apuração informativa, sem recolhimento
2027–2028Alíquota de referência reduzida em 0,1 p.p. — percentual ainda não fixado0,1% (compensável)CBS cobrada de verdade; PIS e Cofins extintos; IPI zerado salvo Zona Franca de Manaus
2029 a 2032Alíquota de referência10%, 20%, 30% e 40% do IBS, com ICMS e ISS em 90%, 80%, 70% e 60%Transição progressiva ano a ano
2033Alíquota de referênciaAlíquota integralVigência plena; ICMS e ISS extintos

Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025. Percentuais de referência de 2027 em diante ainda dependem de resolução do Senado Federal.

O detalhe da segunda linha costuma passar batido e vale ouro em planejamento: em 2027 e 2028, a CBS é cobrada pela alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, exatamente para compensar o IBS de 0,1% que continua sendo apurado no período. Na prática, a soma dos dois não fica maior do que a referência — apenas muda quem recolhe. As datas completas dessa escada estão detalhadas no cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033.

A alíquota-teste de 2026: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS

A alíquota-teste foi criada por um motivo simples: ninguém troca o sistema tributário de um país inteiro sem ensaio. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 23 de dezembro de 2025, definiu que 2026 seria o ano de apuração informativa, com percentuais simbólicos e sem obrigação de pagamento.

Só que "sem pagamento" não significa "sem obrigação". Em 3 de agosto de 2026, os campos de IBS e CBS passaram a ser obrigatórios nos documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular, o chamado CRT 3, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Ou seja: a alíquota é de teste, o preenchimento não é. Esse é um assunto inteiro por si só — tratamos dele em detalhe no artigo sobre a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS na nota fiscal, inclusive o calendário de lotes até 2027.

Por que 0,9% para a CBS e apenas 0,1% para o IBS?

A diferença não é aleatória. A CBS substitui tributos federais que serão extintos já em 2027, então o teste precisa exercitar a apuração em um volume que se aproxime minimamente da realidade da não cumulatividade federal. O IBS, por outro lado, só ganha peso a partir de 2029, e o percentual de 0,1% serve para validar cadastros, alíquotas por destino e repartição entre estados e municípios sem mexer no caixa de ninguém.

O que a alíquota-teste realmente testa

Ela testa três coisas ao mesmo tempo, e todas as três dependem de cadastro correto. Primeiro, se o sistema da empresa calcula tributo "por fora" — IBS e CBS não entram na própria base, ao contrário do que acontece hoje com o ICMS. Segundo, se a classificação da operação está certa, porque a alíquota reduzida da sua atividade só aparece se o código de classificação tributária estiver correto. Terceiro, se o XML de entrada dos seus fornecedores está sendo lido pelo seu sistema, já que é dali que sairá o crédito no futuro.

Erros comuns com a alíquota-teste

  • Achar que 1% é a alíquota definitiva e reprecificar tudo com base nela.
  • Informar alíquota diferente de 0,9% e 0,1% na nota — a nota é validada contra a alíquota-teste.
  • Aplicar a redução da atividade diminuindo a alíquota "na mão", em vez de usar os campos próprios de redução.
  • Somar IBS e CBS "por dentro" do preço, replicando a lógica do ICMS.
  • Tratar o ano de teste como ano de folga e deixar o cadastro de produtos e serviços para depois.

Vale registrar um dado que dimensiona o tamanho do problema. Em pesquisa com 967 empresas, sendo 75,6% delas do Simples Nacional, com coleta entre abril e maio de 2026, apenas 5,18% já tinham atualizado os cadastros de produtos. E 48,29% desconheciam que o preenchimento incorreto dos campos de IBS e CBS pode rejeitar a nota. O ano de teste é generoso justamente porque o mercado ainda não está pronto.

A alíquota de 2027: por que ainda não foi publicada

Aqui está o ponto que este artigo assume abertamente: a alíquota de referência de 2027 não existe ainda. Não é segredo, não é atraso escondido, não é informação que alguém tenha e você não. É um procedimento legal em curso, com etapas e prazos definidos.

O percurso é este: a Receita Federal calcula a alíquota de referência com base na arrecadação que precisa ser reposta; o Tribunal de Contas da União analisa e aprova a metodologia e os números; e o Senado Federal fixa a alíquota por resolução. O prazo para essa fixação, com efeitos em 2027, é 15 de dezembro de 2026.

Existe, porém, um freio constitucional que aperta esse calendário: a anterioridade nonagesimal. Tributo novo ou majorado só produz efeitos 90 dias depois da publicação. Para valer em 1º de janeiro de 2027, a resolução precisa ser publicada com pelo menos 90 dias de antecedência. Faça a conta e você entende por que setembro e outubro de 2026 são meses decisivos.

EtapaQuem fazSituação em 23/08/2026
Cálculo da alíquota de referênciaReceita FederalEm elaboração; estimativas técnicas já circulam
Análise e aprovaçãoTribunal de Contas da União (TCU)Etapa obrigatória, sem conclusão publicada
Fixação por resoluçãoSenado FederalNão publicada — prazo até 15/12/2026
Eficácia da alíquotaAnterioridade nonagesimalExige publicação com 90 dias de antecedência

Fonte: EC 132/2023 e LC 214/2025. Situação verificada em 23 de agosto de 2026.

Dica do especialista

Enquanto a resolução do Senado não sai, trabalhe com faixa, não com ponto. Monte a sua planilha de preços com três cenários — teto de referência de 26,5%, estimativa de 27,91% e um cenário intermediário — e observe em qual deles a sua margem ainda fecha. Decisão boa em cenário de incerteza é a que sobrevive aos três, não a que aposta em um.

Esta página é atualizada assim que a alíquota oficial for publicada pelo Senado Federal. Guarde o link e volte a consultá-lo: quando a resolução sair, os números desta seção deixam de ser estimativa e passam a ser lei — e a data de atualização no topo do artigo mudará junto.

As estimativas que estão circulando

Nenhum dos números abaixo é oficial. Todos, porém, têm origem rastreável e circulam entre contadores, entidades e imprensa especializada, então vale conhecê-los — desde que com a etiqueta certa colada neles.

A referência mais citada é a Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29 de julho de 2026 e divulgada em 11 de agosto de 2026. Ela traz IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%, o que soma 27,91%. Esse total ficou acima do teto de referência de 26,5% previsto na reforma, e é exatamente daí que nasce o debate público em curso. Há ainda outra projeção em circulação que aponta CBS de 9,43%.

NúmeroOrigemStatus
IBS 18,70%Resolução CGIBS nº 14/2026 (publicada 29/07/2026, divulgada 11/08/2026)Estimativa técnica — não é alíquota em vigor
CBS 9,21% (implícita)Resolução CGIBS nº 14/2026Estimativa técnica
Soma: 27,91%IBS 18,70% + CBS 9,21%Estimativa — acima do teto de referência
Teto de 26,5%Parâmetro previsto na reformaReferência de contenção da carga
CBS 9,43%Outra projeção em circulaçãoEstimativa — sem caráter oficial

Fonte: Resolução CGIBS nº 14/2026 e projeções em circulação no mercado. Nenhum percentual foi fixado por resolução do Senado até 23/08/2026.

Como ler esses números sem se enganar

Três cuidados evitam decisão ruim. O primeiro: a alíquota de referência é um parâmetro nacional, e o que você efetivamente paga depende da sua atividade e do regime de redução aplicável. O segundo: o número de 27,91% é a soma cheia, sem qualquer redução — se a sua atividade tem benefício, a carga efetiva é menor. O terceiro: a diferença entre 26,5% e 27,91% é de aproximadamente 1,4 ponto percentual, o que muda margem, mas raramente muda a decisão estratégica de regime.

Se você quer sair da teoria e ver o efeito na sua receita, use a nossa calculadora de IBS e CBS e rode a simulação com mais de um percentual. É mais útil do que esperar o número final para só então começar a pensar.

Não dá para reprecificar contrato inteiro no escuro — mas dá para simular cenários e saber onde a sua margem quebra.

Simular meus cenários

As alíquotas reduzidas por atividade: quanto cada setor paga

A alíquota de referência é o ponto de partida, não o ponto de chegada. A LC 214/2025 criou regimes de redução vinculados a listas taxativas — quer dizer: ou a sua atividade está na lista, ou não está. Não há interpretação por analogia, e nos serviços a vinculação é feita pela NBS, não pela NCM.

RegimeQuem se enquadraCarga efetiva estimada (base ~26,5%)
Alíquota zeroCesta Básica Nacional de Alimentos (15 itens)0%
Redução de 60%Saúde, educação, dispositivos médicos, medicamentos, acessibilidade para PcD, produções artísticas e culturais, alimentos para consumo humano, produtos agropecuários in natura, insumos agropecuários e reabilitação urbana~10,6%
Redução de 30%Profissões intelectuais regulamentadas: advogados, contadores, engenheiros, médicos, administradores, arquitetos, economistas e demais habilitados em conselhos~18,6%
Redução de 70%Locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis
Alíquota padrãoDemais atividades: comércio, tecnologia, salão de beleza, academia~26,5% (estimativas atuais apontam 27,91%)

Fonte: LC 214/2025. Cargas efetivas calculadas sobre a base de referência de 26,5% e sujeitas ao percentual que o Senado fixar.

Quando há mais de um benefício aplicável

A LC 227/2026 resolveu essa dúvida no art. 7º-A com uma regra de não acumulação: havendo mais de um benefício incidente sobre a mesma operação, aplica-se o de maior redução, e a alíquota zero prevalece sobre as demais. Nada de somar 60% com 30% para chegar a 90% de desconto — não funciona assim.

O caso da locação de imóveis

A redução de 70% na locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis vem acompanhada de um redutor social de R$ 600,00 por imóvel na base de cálculo, restrito ao aluguel residencial. Só que nem todo locador é contribuinte: a condição depende de critério cumulativo de receita e quantidade de imóveis.

O que a alíquota reduzida certa muda na prática

  • Carga efetiva menor: uma clínica com redução de 60% projeta cerca de 10,6% em vez de 26,5%.
  • Preço competitivo sem corte de margem, porque o desconto é legal e permanente.
  • Nota fiscal aceita de primeira, já que o código de classificação reflete o benefício correto.
  • Crédito coerente para o cliente pessoa jurídica, sem glosa futura.
  • Argumento técnico em mão na hora de renegociar contrato com o cliente.

O erro que quase todo mundo comete: "redução de 30%" não é alíquota de 30%

Esse é, disparado, o mal-entendido mais caro que vemos no dia a dia do escritório. Um profissional liberal lê "redução de 30% para profissões intelectuais regulamentadas" e conclui que vai pagar 30% de imposto. Aí entra em pânico, compara com o Simples Nacional e toma decisão errada.

Vamos ao que a lei diz. A redução de 30% é um desconto de 30% sobre a alíquota. Quem tem esse direito paga 70% da alíquota padrão. Sobre uma base de referência de 26,5%, o resultado é uma carga efetiva estimada de aproximadamente 18,6% — bem longe dos 30% imaginados.

A conta em três linhas

Suponha a alíquota de referência de 26,5% e um escritório de engenharia com direito à redução de 30%.

Primeiro: o desconto é de 30% de 26,5%, ou seja, 7,95 pontos percentuais. Segundo: a alíquota que sobra é 26,5% menos 7,95%, o que dá 18,55% — arredondado, os ~18,6% da tabela. Terceiro: sobre uma nota de R$ 10.000,00, e lembrando que o tributo é calculado por fora, o IBS e a CBS somados ficam em torno de R$ 1.855,00, e não os R$ 3.000,00 que a leitura equivocada sugeria.

A mesma lógica vale para a redução de 60%: paga-se 40% da alíquota, o que leva aos ~10,6% da saúde e da educação. E para a redução de 70% na locação: paga-se 30% da alíquota.

Erros comuns na leitura das alíquotas reduzidas

  • Confundir "redução de 30%" com "alíquota de 30%" — o percentual é o desconto, não o tributo.
  • Somar dois benefícios na mesma operação; a regra do art. 7º-A da LC 227/2026 manda aplicar só o maior.
  • Presumir enquadramento na lista taxativa porque "a atividade é parecida". As listas são fechadas.
  • Classificar serviço por NCM em vez de NBS e perder o benefício por erro de código.
  • Calcular IBS e CBS "por dentro" do preço e chegar a uma carga que não existe.
  • Supor que benefícios atuais de ICMS se repetem no IBS. Não se repetem.

Como decidir enquanto a alíquota não sai

A pergunta prática é: dá para tomar decisão de preço, contrato e regime sem o número final? Dá — e é o que a maioria das empresas bem preparadas está fazendo. O segredo é trocar a busca pelo número exato por três movimentos que independem dele.

1. Descubra em qual regime de redução a sua atividade cai

Esse dado não depende do Senado. As listas taxativas já estão na LC 214/2025 e não mudam com a resolução de alíquota. Saber se você está na redução de 60%, na de 30% ou na alíquota padrão já define a ordem de grandeza da sua carga futura, com margem de erro de pouco mais de um ponto percentual.

2. Trabalhe com faixa, não com ponto

Monte a simulação com o teto de 26,5% e com a estimativa de 27,91%. Se a sua margem sobrevive nos dois, a decisão está tomada. Se ela quebra em um e não no outro, você acabou de descobrir onde precisa negociar preço ou revisar custo — e isso é informação valiosa mesmo antes da alíquota oficial.

3. Use os prazos de arrependimento como seguro

Há uma estratégia técnica que circula entre contadores e que faz sentido: optar em setembro e reavaliar até 30 de novembro. As duas janelas de setembro de 2026 — ingresso no Simples Nacional e opção pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido — vão de 1º a 30 de setembro, e ambas admitem desistência ou cancelamento até 30 de novembro de 2026. Como a alíquota tem prazo de publicação até 15 de dezembro, você pode entrar na janela, acompanhar o desenrolar e sair se o número final desmontar a sua conta. Há ainda um ajuste semestral, de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre. Se a sua dúvida é justamente essa escolha, o passo a passo completo está em Simples puro ou híbrido: como decidir até 30 de setembro.

Checklist: o que fazer antes da alíquota sair

  • Confirmar em qual lista taxativa a sua atividade se enquadra e qual redução se aplica.
  • Atualizar o cadastro de produtos e serviços com NCM e NBS corretas.
  • Rodar a simulação de margem nos cenários de 26,5% e 27,91%.
  • Mapear quanto da sua receita vem de cliente pessoa jurídica — é isso que define o valor do crédito.
  • Revisar contratos longos e prever cláusula de repactuação tributária.
  • Anotar as datas-limite: 30 de setembro para optar, 30 de novembro para desistir, 15 de dezembro para a resolução.
  • Validar se o seu sistema calcula IBS e CBS por fora e lê os novos grupos no XML de entrada.

Não sabe se a sua atividade tem redução de 60%, de 30% ou nenhuma? Essa resposta não depende do Senado — depende de leitura técnica da lista.

Descobrir minha alíquota

O que não vale a pena fazer agora

Reprecificar tabela inteira com base em uma estimativa e comunicar aos clientes como número definitivo é receita para constrangimento em janeiro. O mesmo vale para migrar de regime às pressas por causa de um percentual que ainda pode mudar. O movimento inteligente é preparar a estrutura — cadastro, sistema, contrato, cláusula — e deixar o número para a última milha. Se quiser ver a visão geral de tudo que muda além da alíquota, vale a leitura do nosso guia completo da Reforma Tributária em 2026 e 2027.

Por que a Hopecont

  • Simulação por cenário de alíquota, não por chute: você vê a margem em cada faixa em discussão.
  • Leitura técnica das listas taxativas para confirmar a redução a que a sua atividade tem direito.
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  • Nota 5,0 no Google, com 242 avaliações.

Se você prefere terceirizar a preparação inteira, a nossa página de adequação à Reforma Tributária descreve o escopo do trabalho: diagnóstico de enquadramento, revisão de cadastro, teste de emissão e plano de precificação.

Conclusão: decida pela estrutura, não pelo número

Em 23 de agosto de 2026, a alíquota do IBS e da CBS é 1% — 0,9% de CBS e 0,1% de IBS — e é apenas teste, sem recolhimento. Para 2027, não há alíquota fixada. O que existe são estimativas técnicas, sendo a mais citada a soma de 27,91% (IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%), acima do teto de referência de 26,5%. Quem apresenta esses percentuais como definitivos está errando, e quem toma decisão com base neles como se fossem lei corre risco desnecessário.

As datas que realmente importam para você são três. Até 30 de setembro de 2026 ficam abertas as janelas de opção do Simples Nacional e do regime regular de IBS e CBS. Até 30 de novembro de 2026 é possível desistir ou cancelar essas opções. E até 15 de dezembro de 2026 o Senado precisa fixar a alíquota de referência, respeitada a anterioridade de 90 dias. A sequência dessas datas não é acidente: ela permite optar primeiro e confirmar depois.

Portanto, o plano é este: descubra a sua redução, simule em faixa, arrume cadastro e sistema, escreva cláusula de repactuação nos contratos longos e use os prazos de arrependimento como seguro. Quando a resolução do Senado sair, você troca uma variável na planilha em vez de refazer a empresa inteira — e esta página será atualizada com o número oficial no mesmo dia em que ele for publicado.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Texto baseado na EC 132/2023, na LC 214/2025, na LC 227/2026 e nos atos do CGIBS publicados até 23 de agosto de 2026; as alíquotas de 2027 são estimativas e serão atualizadas quando o Senado Federal publicar a resolução.

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Perguntas frequentes

Qual é a alíquota do IBS e da CBS em 2026?

Em 2026 vale a alíquota-teste de 1%, formada por CBS de 0,9% e IBS de 0,1%. A apuração é informativa e não há recolhimento, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 23/12/2025. O objetivo do ano é testar sistemas, cadastros e documentos fiscais.

Qual será a alíquota do IBS e da CBS em 2027?

Ainda não se sabe. Em 23 de agosto de 2026 a alíquota de referência de 2027 não havia sido fixada. O caminho legal é: a Receita Federal calcula, o TCU aprova e o Senado Federal fixa por resolução até 15 de dezembro de 2026, respeitando a anterioridade nonagesimal de 90 dias. Qualquer número divulgado hoje é estimativa.

A alíquota de 27,91% já está valendo?

Não. O percentual de 27,91% vem da Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29/07/2026 e divulgada em 11/08/2026, que traz IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%. É um número de referência técnica, não uma alíquota em vigor, e está acima do teto de referência de 26,5% previsto na reforma. Outra projeção em circulação aponta CBS de 9,43%.

O que significa redução de 30% na alíquota do IBS e da CBS?

Significa desconto de 30% sobre a alíquota, e não alíquota de 30%. Quem tem direito à redução de 30% paga 70% da alíquota padrão. Sobre uma base de referência de 26,5%, isso resulta em carga efetiva estimada de aproximadamente 18,6%. O benefício alcança as profissões intelectuais regulamentadas, como advogados, contadores, engenheiros, médicos, administradores, arquitetos e economistas.

Quem define a alíquota de referência do IBS e da CBS?

A Receita Federal faz o cálculo, o Tribunal de Contas da União aprova e o Senado Federal fixa a alíquota de referência por resolução. O prazo para a fixação com efeitos em 2027 é 15 de dezembro de 2026, mas a anterioridade nonagesimal exige publicação com pelo menos 90 dias de antecedência da vigência.

A alíquota-teste de 1% precisa ser recolhida em 2026?

Não. Em 2026 a apuração de IBS e CBS é informativa, sem recolhimento. O valor aparece no documento fiscal e nas obrigações acessórias, mas não é pago. O que existe de obrigação real em 2026 é o preenchimento correto dos campos nos documentos fiscais eletrônicos.

Empresa do Simples Nacional paga IBS e CBS por alíquota separada?

Depende da escolha. No Simples puro, IBS e CBS continuam dentro do DAS e não há alíquota destacada por fora. No Simples híbrido, previsto no art. 40-D da Resolução CGSN nº 190/2026, a empresa permanece no Simples para os demais tributos e apura IBS e CBS pelo regime regular, aplicando a alíquota de referência com direito a crédito integral para o cliente pessoa jurídica.

O teto de 26,5% impede que a alíquota do IBS e da CBS suba mais?

O teto de referência de 26,5% é o parâmetro previsto na reforma para a soma das alíquotas de IBS e CBS. A estimativa técnica de 27,91% divulgada em 2026 ficou acima desse teto, o que é justamente o centro do debate atual. Como a alíquota de 2027 ainda não foi fixada pelo Senado, o número final só será conhecido quando a resolução for publicada.

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