Duas pessoas analisando gráficos e dados financeiros em notebooks, representando simulações da Reforma Tributária

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Você já leu dez textos explicando o que é IVA dual, não cumulatividade e princípio do destino. Nenhum deles respondeu à única pergunta que interessa ao seu caixa: quanto isso vai custar, em reais, na sua empresa?

Este artigo faz o cálculo da reforma tributária que ninguém publica. Seis empresas reais em perfil, seis tabelas com três colunas cada — como é hoje, como fica no Simples Nacional puro em 2027 e como fica no Simples híbrido em 2027 —, e todas as premissas declaradas antes do primeiro número. Você vai sair daqui sabendo qual das seis se parece com a sua e qual conta precisa refazer com os seus dados.

Resposta rápida

Em 2027, quem permanece no Simples Nacional puro não tem valor novo saindo do caixa: IBS e CBS continuam dentro do DAS e a transição do ICMS e do ISS só começa em 2029. Quem opta pelo regime regular (Simples híbrido) passa a cobrar IBS e CBS por fora do preço — algo em torno de 9,2% na alíquota padrão, 6,44% nas profissões regulamentadas e 3,68% na saúde, pelas estimativas hoje em circulação. Se o cliente é pessoa jurídica, ele credita esse valor e o custo dele não muda. Se é pessoa física, alguém absorve: ou o preço sobe, ou a margem cai. Nenhuma alíquota de 2027 está oficialmente definida — todas as contas abaixo são estimativas.

Como fizemos estas simulações (as premissas na mesa)

Simulação tributária sem premissa declarada é chute com aparência de planilha. Antes de qualquer número, então, aqui está exatamente o que entrou na conta, o que ficou de fora e por quê. Leia esta seção com atenção: ela é o que separa um cálculo útil de um número bonito e inútil.

Premissa 1 — a alíquota de 2027 é estimativa, não é lei

Até 30 de agosto de 2026, a alíquota de referência do IBS e da CBS não foi oficialmente definida. O caminho previsto é: a Receita Federal calcula, o TCU aprova e o Senado fixa por resolução, até 15 de dezembro de 2026 — e, pela anterioridade nonagesimal, a publicação precisa ocorrer com no mínimo 90 dias de antecedência para valer em 1º de janeiro de 2027.

O que existe são estimativas em circulação, nenhuma oficial. A Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29/07/2026 e divulgada em 11/08/2026, aponta IBS de 18,70% e CBS implícita de 9,21%, somando 27,91% — acima do teto de referência de 26,5% previsto na reforma. Outra projeção em circulação fala em CBS de 9,43%. Discutimos essas divergências em detalhe no artigo sobre a alíquota do IBS e da CBS em 2026 e 2027.

Premissa 2 — 2027 é um ano especial, e isso muda tudo

O erro mais caro de quem simula sozinho é usar o cenário de 2033 para decidir em 2026. Não é o mesmo jogo. Em 2027 e 2028, apenas a CBS é cobrada de verdade, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual; PIS e Cofins são extintos; o IBS fica em 0,1% e é compensável; o IPI é zerado para quase todos os produtos, mantido só para preservar a Zona Franca de Manaus. A transição de ICMS e ISS para o IBS só começa em 2029 (10%), sobe até 40% em 2032 e chega à vigência integral em 2033.

Por isso todas as contas abaixo partem de uma carga somada de IBS e CBS estimada assim: 9,21% (CBS implícita) − 0,1 p.p. + 0,1% (IBS) ≈ 9,2%. É esse o percentual da alíquota padrão em todas as simulações.

Premissa 3 — cada atividade entra com a sua alíquota

As listas de redução são taxativas e vinculadas à NBS. Repetimos aqui o alerta conceitual que mais confunde: "redução de 60%" não é alíquota de 60%. É desconto de 60% sobre a alíquota — paga-se 40% dela. E, pela regra de não acumulação do art. 7º-A da LC 227/2026, havendo mais de um benefício aplica-se o de maior redução; a alíquota zero prevalece sobre todas.

Regime da atividadeExemplos usados aquiCálculoAlíquota estimada em 2027
Redução de 60% — saúdeClínica odontológica9,2% × 40%3,68%
Redução de 30% — profissões intelectuais regulamentadasConsultoria de administrador habilitado9,2% × 70%6,44%
Alíquota padrãoSalão, academia, comércio, tecnologia9,2%9,2%

Fonte: elaboração Hopecont sobre a regra de 2027 (apenas CBS cobrada, com redução de 0,1 p.p., e IBS em 0,1%) e sobre as estimativas da Resolução CGIBS nº 14/2026. Alíquotas estimadas — a alíquota de referência ainda não foi oficialmente definida.

Premissa 4 — o que ESTÁ na conta

Entrou no cálculo

  • O IBS e a CBS destacados por fora do preço no regime regular, calculados sobre o faturamento mensal informado.
  • O crédito que o cliente pessoa jurídica aproveita, quando existe cliente PJ na carteira.
  • O crédito das próprias compras, a partir de uma cesta de insumos declarada em cada simulação.
  • Os dois desfechos possíveis do regime regular para quem vende a consumidor final: repassar o tributo ao preço ou absorver na margem.

Premissa 5 — o que NÃO está na conta

Ficou de fora — e por quê

  • A sua alíquota efetiva do DAS. Ela varia por anexo, por faixa de receita e pelo fator R, e você a encontra no PGDAS-D. Não dá para chutar por escrito.
  • A redução do DAS no Simples híbrido. Quem apura IBS e CBS por fora deixa de recolher essas parcelas dentro do documento único; isso melhora o resultado do híbrido em todas as seis simulações, e nós não estimamos o quanto.
  • IRPJ, CSLL, INSS patronal, folha e pró-labore. A reforma não muda esses tributos.
  • Imposto Seletivo. Instituído em 01/01/2027, com alíquotas ainda indefinidas; nenhuma das seis empresas simuladas atua nos setores atingidos.
  • Split payment. Foi adiado — o CGIBS confirmou em 13/08/2026, a pedido das instituições financeiras, e não há data em norma; em 30/08/2026 a Receita indicou 2028. Ele muda o momento do dinheiro, não o valor.
  • Cenário de 2033. Aqui só se calcula 2027.

Premissa 6 — o que significa "efeito no caixa"

Na última linha de cada tabela aparece o efeito mensal no caixa em relação a hoje, e ele tem dois valores no Simples híbrido, porque existem duas decisões comerciais possíveis:

Nenhuma simulação abaixo diz o que você deve fazer. Ela diz o tamanho da decisão. O método para escolher entre repassar e absorver está em como reprecificar seus serviços com IBS e CBS.

Simulação 1 — Clínica odontológica, R$ 150 mil/mês, 90% pessoa física

Uma clínica odontológica com quatro cadeiras, faturamento de R$ 150.000 por mês, sendo 90% de pacientes particulares (R$ 135.000) e 10% de convênios e planos, que são pessoa jurídica (R$ 15.000). Cesta de insumos declarada: R$ 22.000 por mês em materiais e próteses — dispositivos médicos, que entram na redução de 60% — e R$ 8.000 por mês em serviços e utilidades à alíquota padrão.

A alíquota aqui é 3,68%, e vale entender por quê: saúde está na redução de 60% e o dentista, como profissional regulamentado, estaria na redução de 30%. Aplica-se a maior. É exatamente o tipo de detalhe que muda o resultado da conta em um terço — tratamos do recorte completo em Reforma Tributária para clínicas médicas e odontológicas.

LinhaHoje (2026)Simples puro em 2027Simples híbrido em 2027
Faturamento mensal (base)R$ 150.000,00R$ 150.000,00R$ 150.000,00
Alíquota estimada de IBS + CBS1% (teste, informativo)dentro do DAS3,68%
IBS e CBS por foraR$ 0,00 (sem recolhimento)R$ 0,00R$ 5.520,00
Valor total no documento fiscalR$ 150.000,00R$ 150.000,00R$ 155.520,00
Crédito para o paciente particular (R$ 135.000)R$ 0,00R$ 0,00 (não aproveita)
Crédito para o convênio PJ (R$ 15.000)reduzidoR$ 552,00 integral
Crédito das próprias comprasR$ 0,00R$ 0,00R$ 1.545,60
IBS e CBS efetivamente pagos ao FiscoR$ 0,00R$ 0,00R$ 3.974,40
Efeito no caixa vs. hojeR$ 0,00Se repassar: +R$ 1.545,60
Se absorver: −R$ 3.778,47

Fonte: elaboração Hopecont. Crédito das compras = R$ 22.000 × 3,68% (R$ 809,60) + R$ 8.000 × 9,2% (R$ 736,00). Cenário "absorver": base de R$ 144.675,93 + R$ 5.324,07 de tributo = R$ 150.000,00; perda líquida = R$ 5.324,07 − R$ 1.545,60. Alíquotas estimadas. Não inclui a redução do DAS no regime híbrido.

Leitura da tabela: no Simples puro, a clínica não paga nada a mais em 2027 e perde muito pouco, porque 90% da carteira é de paciente particular, que não aproveita crédito nenhum. No híbrido, ou a clínica reajusta a tabela de procedimentos em 3,68% — e aí ganha o crédito das compras, R$ 1.545,60 por mês, cerca de R$ 18,5 mil no ano — ou absorve e perde R$ 3.778,47 por mês, cerca de R$ 45,3 mil ao ano. Para uma carteira 90% particular, a conta pende claramente para o puro.

Dica do especialista

Repare que o crédito de R$ 552,00 por mês dos convênios é o único ganho comercial do híbrido nesta clínica. Se a clínica estivesse crescendo em contratos com operadoras e empresas — atendimento a colaboradores, por exemplo —, essa linha cresceria junto e a conta poderia virar. A decisão não é do faturamento de hoje: é da carteira que você quer ter em 2028.

Simulação 2 — Salão de beleza, R$ 80 mil/mês, 100% pessoa física

Salão com serviços de cabelo, unhas e estética, R$ 80.000 por mês, 100% consumidor final pessoa física. Cesta de insumos declarada: R$ 18.000 por mês em cosméticos, produtos profissionais e serviços tributados à alíquota padrão. Salão de beleza está na alíquota padrão — não há redução setorial.

LinhaHoje (2026)Simples puro em 2027Simples híbrido em 2027
Faturamento mensal (base)R$ 80.000,00R$ 80.000,00R$ 80.000,00
Alíquota estimada de IBS + CBS1% (teste, informativo)dentro do DAS9,2%
IBS e CBS por foraR$ 0,00 (sem recolhimento)R$ 0,00R$ 7.360,00
Valor total no documento fiscalR$ 80.000,00R$ 80.000,00R$ 87.360,00
Crédito aproveitado pelos clientesR$ 0,00R$ 0,00 (ninguém credita)
Crédito das próprias comprasR$ 0,00R$ 0,00R$ 1.656,00
IBS e CBS efetivamente pagos ao FiscoR$ 0,00R$ 0,00R$ 5.704,00
Efeito no caixa vs. hojeR$ 0,00Se repassar: +R$ 1.656,00
Se absorver: −R$ 5.083,93

Fonte: elaboração Hopecont. Crédito das compras = R$ 18.000 × 9,2%. Cenário "absorver": base de R$ 73.260,07 + R$ 6.739,93 de tributo = R$ 80.000,00; perda líquida = R$ 6.739,93 − R$ 1.656,00. Alíquotas estimadas. Não inclui a redução do DAS no regime híbrido.

Aqui a tabela é quase brutal na clareza. A coluna do meio é uma fileira de zeros: no Simples puro, em 2027, o salão não paga um centavo a mais e não perde nada, porque a cliente que faz escova não abre apuração de crédito. Na coluna do híbrido, repassar significa aumentar a tabela de preços em 9,2% para consumidor final — decisão comercial dura em um mercado sensível a preço — e absorver custa R$ 5.083,93 por mês, cerca de R$ 61 mil ao ano.

Esse é o retrato do negócio B2C puro, e vale para restaurantes, pet shops e consultórios particulares também. Detalhamos o raciocínio setorial em Reforma Tributária para salão de beleza e estética e o argumento geral em vende só para pessoa física? Muda menos do que dizem.

Sua carteira é mista e você não sabe de que lado a conta cai? Essa é justamente a hora de calcular em vez de adivinhar.

Rodar minha simulação

Simulação 3 — Academia, R$ 120 mil/mês em mensalidades

Academia de bairro com 600 alunos pagando R$ 200 por mês, faturamento de R$ 120.000, receita recorrente por mensalidade, clientes pessoa física. Cesta de insumos declarada: R$ 25.000 por mês em aluguel do galpão, energia, sistema de gestão, manutenção de equipamentos e serviços terceirizados, à alíquota padrão. Academia também está na alíquota padrão.

LinhaHoje (2026)Simples puro em 2027Simples híbrido em 2027
Faturamento mensal (base)R$ 120.000,00R$ 120.000,00R$ 120.000,00
Mensalidade individualR$ 200,00R$ 200,00R$ 200,00 + R$ 18,40 = R$ 218,40
Alíquota estimada de IBS + CBS1% (teste, informativo)dentro do DAS9,2%
IBS e CBS por foraR$ 0,00 (sem recolhimento)R$ 0,00R$ 11.040,00
Crédito aproveitado pelos alunosR$ 0,00R$ 0,00 (ninguém credita)
Crédito das próprias comprasR$ 0,00R$ 0,00R$ 2.300,00
IBS e CBS efetivamente pagos ao FiscoR$ 0,00R$ 0,00R$ 8.740,00
Efeito no caixa vs. hojeR$ 0,00Se repassar: +R$ 2.300,00
Se absorver: −R$ 7.809,89

Fonte: elaboração Hopecont. Crédito das compras = R$ 25.000 × 9,2%. Cenário "absorver": base de R$ 109.890,11 + R$ 10.109,89 de tributo = R$ 120.000,00; perda líquida = R$ 10.109,89 − R$ 2.300,00. Alíquotas estimadas. Não inclui a redução do DAS no regime híbrido.

A academia é o melhor exemplo da armadilha de percepção do imposto por fora. A mensalidade de R$ 200 não subiu para R$ 218,40 porque a academia ficou mais cara: subiu porque o tributo, que sempre esteve embutido, passou a aparecer na linha de baixo. O aluno não sabe disso. Ele vê o boleto.

Em receita recorrente, esse detalhe vira churn. É por isso que academia, box de CrossFit e estúdio de pilates aparecem entre os negócios em que o Simples puro tende a ser a escolha racional em 2027 — e não porque o híbrido "custe imposto", mas porque ele obriga uma conversa de preço com 600 pessoas que não ganham nada em troca. O recorte completo está em Reforma Tributária para academias, CrossFit e pilates.

Simulação 4 — Consultoria B2B, R$ 60 mil/mês, 100% clientes PJ

Consultoria empresarial conduzida por administrador habilitado no conselho, R$ 60.000 por mês, 100% dos clientes pessoa jurídica do regime regular. Cesta de insumos declarada: R$ 9.000 por mês em software, coworking, viagens e subcontratados, à alíquota padrão. Por ser profissão intelectual regulamentada, entra na redução de 30%: alíquota estimada de 6,44%.

LinhaHoje (2026)Simples puro em 2027Simples híbrido em 2027
Faturamento mensal (base)R$ 60.000,00R$ 60.000,00R$ 60.000,00
Alíquota estimada de IBS + CBS1% (teste, informativo)dentro do DAS6,44%
IBS e CBS por foraR$ 0,00 (sem recolhimento)R$ 0,00R$ 3.864,00
Valor total no documento fiscalR$ 60.000,00R$ 60.000,00R$ 63.864,00
Crédito aproveitado pelo cliente PJreduzidoR$ 3.864,00 integral
Custo líquido para o clienteR$ 60.000,00R$ 60.000,00R$ 60.000,00
Crédito das próprias comprasR$ 0,00R$ 0,00R$ 828,00
IBS e CBS efetivamente pagos ao FiscoR$ 0,00R$ 0,00R$ 3.036,00
Efeito no caixa vs. hojeR$ 0,00, mas com crédito reduzido para o clienteSe repassar: +R$ 828,00
Se absorver: −R$ 2.802,21

Fonte: elaboração Hopecont. Crédito das compras = R$ 9.000 × 9,2%. Cenário "absorver": base de R$ 56.369,79 + R$ 3.630,21 de tributo = R$ 60.000,00. Se a consultoria não for exercida por profissional regulamentado, aplica-se a alíquota padrão: R$ 60.000 × 9,2% = R$ 5.520,00. Alíquotas estimadas. Não inclui a redução do DAS no regime híbrido.

Esta é a simulação que inverte o sinal. Repare na linha do custo líquido para o cliente: no híbrido, o cliente paga R$ 63.864,00 e credita R$ 3.864,00, então o custo dele continua sendo exatamente R$ 60.000,00. Nada mudou para ele — e ele ganhou crédito integral, no lugar do crédito reduzido que receberia de um fornecedor do Simples puro.

Para a consultoria, "repassar" não é uma decisão comercial difícil: é a decisão natural, porque o cliente é indiferente ao valor destacado. E o ganho de R$ 828,00 por mês em crédito das próprias compras (cerca de R$ 9,9 mil ao ano) é dinheiro que hoje simplesmente não existe. Se você vende para empresas, o problema não é o tributo — é o crédito de IBS e CBS que o seu cliente PJ vai cobrar de você.

Quando a conta pende para o Simples híbrido

  • Carteira majoritariamente pessoa jurídica do regime regular, que aproveita crédito integral.
  • Volume relevante de compras e serviços tributados, que geram crédito na entrada.
  • Clientes que comparam fornecedores por custo líquido, e não por preço bruto.
  • Estrutura administrativa capaz de sustentar apuração própria, nota de débito e crédito e conferência de XML de entrada.
  • Exclusão do IBS e da CBS do conceito de receita bruta, preservando espaço no limite de enquadramento.

Simulação 5 — Comércio varejista, R$ 200 mil/mês

Loja de varejo com R$ 200.000 de faturamento mensal, venda predominante a consumidor final, e R$ 120.000 por mês em compras de mercadorias de fornecedores do regime regular. Alíquota padrão: 9,2%. Este é o caso em que o crédito de entrada é grande — e muda o desenho da conta.

LinhaHoje (2026)Simples puro em 2027Simples híbrido em 2027
Faturamento mensal (base)R$ 200.000,00R$ 200.000,00R$ 200.000,00
Alíquota estimada de IBS + CBS1% (teste, informativo)dentro do DAS9,2%
IBS e CBS por fora (débito)R$ 0,00 (sem recolhimento)R$ 0,00R$ 18.400,00
Valor total no documento fiscalR$ 200.000,00R$ 200.000,00R$ 218.400,00
Compras de mercadorias no mêsR$ 120.000,00R$ 120.000,00R$ 120.000,00
Crédito das comprasR$ 0,00R$ 0,00R$ 11.040,00
IBS e CBS efetivamente pagos ao FiscoR$ 0,00R$ 0,00R$ 7.360,00
Efeito no caixa vs. hojeR$ 0,00Se repassar: +R$ 11.040,00
Se absorver: −R$ 5.809,82

Fonte: elaboração Hopecont. Crédito das compras = R$ 120.000 × 9,2%, assumindo fornecedores do regime regular. Cenário "absorver": base de R$ 183.150,18 + R$ 16.849,82 de tributo = R$ 200.000,00; perda líquida = R$ 16.849,82 − R$ 11.040,00. Alíquotas estimadas. Não inclui a redução do DAS no regime híbrido.

O varejo tem a maior diferença entre débito e crédito de todas as seis simulações. O tributo destacado é de R$ 18.400,00, mas o valor efetivamente pago ao Fisco é R$ 7.360,00, porque a não cumulatividade ampla devolve R$ 11.040,00 das compras. Esse é o desenho que a reforma promete: tributar a margem, não a cadeia inteira.

Há duas advertências importantes nesta simulação. A primeira: nós assumimos que todos os fornecedores estão no regime regular. Se parte das compras vier de fornecedores do Simples puro, o crédito será menor, e o fornecedor mais barato no preço bruto pode deixar de ser o mais barato no custo líquido — a conta comparativa está em como reprecificar serviços com IBS e CBS. A segunda: o varejo é o setor em que a coluna do Simples puro é mais estável, porque o ICMS continua dentro do DAS até 2029 e o IPI é zerado para quase todos os produtos já em 2027, o que tende a aliviar o custo de aquisição de mercadoria industrializada.

Se o seu volume de compras é alto, o crédito de entrada pode mudar completamente o resultado da sua conta.

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Simulação 6 — Desenvolvedor PJ, R$ 30 mil/mês, cliente único

Desenvolvedor de software atuando como pessoa jurídica, R$ 30.000 por mês, um único cliente, contrato mensal fixo, cliente pessoa jurídica do regime regular. Cesta de insumos declarada: R$ 2.500 por mês em nuvem, ferramentas SaaS, contabilidade e certificado digital. Tecnologia está na alíquota padrão — não existe redução para desenvolvimento de software.

LinhaHoje (2026)Simples puro em 2027Simples híbrido em 2027
Faturamento mensal (base)R$ 30.000,00R$ 30.000,00R$ 30.000,00
Alíquota estimada de IBS + CBS1% (teste, informativo)dentro do DAS9,2%
IBS e CBS por foraR$ 0,00 (sem recolhimento)R$ 0,00R$ 2.760,00
Valor total na nota do clienteR$ 30.000,00R$ 30.000,00R$ 32.760,00
Crédito aproveitado pelo clientereduzidoR$ 2.760,00 integral
Custo líquido para o clienteR$ 30.000,00R$ 30.000,00R$ 30.000,00
Crédito das próprias comprasR$ 0,00R$ 0,00R$ 230,00
IBS e CBS efetivamente pagos ao FiscoR$ 0,00R$ 0,00R$ 2.530,00
Efeito no caixa vs. hojeR$ 0,00, mas com crédito reduzido para o clienteSe repassar: +R$ 230,00
Se absorver: −R$ 2.297,47

Fonte: elaboração Hopecont. Crédito das compras = R$ 2.500 × 9,2%. Cenário "absorver": base de R$ 27.472,53 + R$ 2.527,47 de tributo = R$ 30.000,00; perda líquida = R$ 2.527,47 − R$ 230,00. Alíquotas estimadas. Não inclui a redução do DAS no regime híbrido.

Economicamente, este caso é idêntico ao da consultoria: o cliente credita tudo e o custo líquido dele não muda. Mas o risco aqui é de outra natureza, e é contratual. Com um único cliente, o desenvolvedor não tem carteira para diluir uma negociação malsucedida. Se o contrato atual diz "R$ 30.000 por mês" sem tratar da carga tributária, quem vai discutir quem paga os R$ 2.760,00 é você, sozinho, em janeiro.

Duas providências resolvem isso antes que vire problema: revisar o contrato com uma cláusula de repactuação tributária e conferir o enquadramento de anexo, porque o fator R continua valendo e continua definindo boa parte do custo real de um PJ de tecnologia — use a calculadora de fator R antes de decidir qualquer coisa. O recorte do segmento está em Reforma Tributária para tecnologia e PJ.

O que estas seis simulações mostram em conjunto

Colocadas lado a lado, as seis contas dizem algo que nenhuma delas diz sozinha.

PerfilFaturamento/mêsClienteAlíquota estimadaIBS + CBS por foraCusto se absorverTendência
Clínica odontológicaR$ 150.00090% PF3,68%R$ 5.520,00−R$ 3.778,47/mêsPuro
Salão de belezaR$ 80.000100% PF9,2%R$ 7.360,00−R$ 5.083,93/mêsPuro
AcademiaR$ 120.000100% PF9,2%R$ 11.040,00−R$ 7.809,89/mêsPuro
Consultoria B2BR$ 60.000100% PJ6,44%R$ 3.864,00−R$ 2.802,21/mêsHíbrido
Comércio varejistaR$ 200.000Consumidor final9,2%R$ 18.400,00−R$ 5.809,82/mêsCalcular
Desenvolvedor PJR$ 30.0001 cliente PJ9,2%R$ 2.760,00−R$ 2.297,47/mêsHíbrido

Fonte: elaboração Hopecont, a partir das seis simulações acima. "Custo se absorver" = tributo extraído de dentro do preço atual, líquido do crédito de compras declarado em cada cenário. Coluna "Tendência" indica direção, não recomendação individual. Alíquotas estimadas — a alíquota de referência ainda não foi oficialmente definida.

Conclusão 1 — no Simples puro, 2027 não é o ano do aumento

Em todas as seis empresas, a coluna do Simples puro é um zero. Não porque a reforma seja indolor, mas porque 2027 é o ano em que só a CBS é cobrada de verdade, e ela ocupa o lugar do PIS e da Cofins dentro do DAS. O ICMS e o ISS continuam onde estão até a transição começar, em 2029. Quem prometeu que o Simples ia explodir em janeiro de 2027 estava olhando para 2033.

Conclusão 2 — quem decide a conta é o seu cliente, não a sua atividade

Compare a academia (R$ 11.040,00 de tributo destacado, cliente que não credita nada) com a consultoria (R$ 3.864,00 destacados, cliente que credita tudo). O valor absoluto do tributo é quase três vezes maior na academia, e ainda assim é a consultoria que tem margem para escolher o híbrido. O que determina o resultado é quem está do outro lado da nota. É a mesma lógica da decisão que tratamos em Simples puro ou híbrido: como decidir até 30 de setembro.

Conclusão 3 — o crédito de entrada é a variável esquecida

No varejo, o crédito das compras corta o tributo devido de R$ 18.400,00 para R$ 7.360,00 — 60% do débito. No desenvolvedor PJ, o crédito é de R$ 230,00 sobre R$ 2.760,00, menos de 9%. Negócios com estrutura de custo pesada em insumos tributados ganham muito mais com a não cumulatividade do que negócios cujo custo é folha de pagamento. Folha não gera crédito.

Conclusão 4 — a diferença entre repassar e absorver é maior que a diferença entre regimes

No salão, a distância entre repassar (+R$ 1.656,00) e absorver (−R$ 5.083,93) é de R$ 6.739,93 por mês. Nenhuma escolha de regime tributário move tanto dinheiro quanto essa decisão de preço. E é uma decisão sua, não do Senado.

Erros comuns em quem simula sozinho

  • Usar a alíquota cheia de 26,5% ou 27,91% para calcular 2027. Em 2027 e 2028, só a CBS é cobrada de verdade.
  • Tratar "redução de 60%" como alíquota de 60%. É desconto sobre a alíquota.
  • Calcular o tributo por dentro. IBS e CBS são por fora — R$ 100 mais 9,2% dá R$ 109,20, e não R$ 100 com R$ 9,20 embutidos.
  • Esquecer o crédito das próprias compras, que só existe no regime regular e muda o sinal da conta.
  • Somar o impacto do IBS e da CBS ao DAS atual sem retirar as parcelas que saem do DAS no regime híbrido — isso conta o mesmo tributo duas vezes.
  • Presumir que o cliente pessoa jurídica vai aceitar preço bruto maior sem verificar se ele está no regime regular e credita de verdade.

Por que o seu número vai ser diferente destes

Se você chegou até aqui procurando um número para colar na sua planilha, o mais honesto que podemos dizer é: o seu vai ser diferente. E as razões são específicas o bastante para valer a leitura.

Porque a alíquota ainda não existe

Repetimos porque é o ponto mais importante do artigo: a alíquota de referência de 2027 não está definida. Ela depende de resolução do Senado, prevista para até 15/12/2026. Se a CBS vier em 9,43% em vez de 9,21%, todos os valores acima sobem proporcionalmente. Se vier mais baixa, descem. Uma diferença de 0,2 ponto percentual em R$ 200.000 de faturamento são R$ 400,00 por mês.

Porque a sua alíquota efetiva do DAS não entrou aqui

Duas empresas com o mesmo faturamento e a mesma atividade pagam DAS diferente se estiverem em anexos diferentes, em faixas diferentes ou com fator R diferente. Como avisamos nas premissas, essa variável ficou fora — e ela pesa. Quem quiser a conta completa precisa cruzar a simulação de IBS e CBS com o próprio PGDAS-D, e eventualmente reavaliar o regime inteiro, como discutimos em Simples, Presumido ou Real depois da reforma.

Porque a sua carteira nunca é 100% de nada

Usamos proporções limpas — 90/10, 100/0 — para deixar a aritmética visível. A vida real é 63% pessoa física, 22% pessoa jurídica do regime regular, 15% pessoa jurídica do Simples, e essas três fatias reagem de formas diferentes ao mesmo tributo destacado. Só a sua base de clientes responde isso.

Porque a sua cesta de insumos é outra

Declaramos uma cesta de compras em cada cenário. A sua tem outra composição, outros fornecedores e outros regimes de origem. Fornecedor no regime regular transfere crédito integral; fornecedor no Simples puro transfere crédito reduzido — embora o adquirente não optante possa se apropriar de créditos sobre compras do Simples, com base nos percentuais de partilha informados pelo fornecedor no documento fiscal.

Porque parte das regras ainda está se mexendo

O split payment foi adiado sem data em norma — e, em 30/08/2026, a Receita indicou 2028. O Imposto Seletivo começa em 01/01/2027 com alíquotas indefinidas. A exigência de CNPJ e nota fiscal para o nanoempreendedor está em revisão. Nenhuma dessas peças entrou nas contas acima, e qualquer uma delas pode mexer no seu caso específico. O calendário inteiro está em cronograma da Reforma Tributária de 2026 a 2033.

Para rodar a conta com os seus próprios números — faturamento, atividade, proporção de clientes e cesta de compras —, use a calculadora de IBS e CBS da Hopecont. Ela aplica a mesma metodologia desta página, com os seus dados no lugar dos nossos.

Por que a Hopecont

  • Simulação feita com o seu PGDAS-D na mão, e não com faturamento estimado no WhatsApp.
  • Leitura da sua carteira de clientes por regime tributário — é ela que decide a conta.
  • Acompanhamento da definição da alíquota pelo Senado, com revisão da recomendação antes do prazo de desistência de 30/11/2026.
  • Atendimento humanizado, sem fidelidade contratual e sem multa de cancelamento.
  • Escritório presencial em Maracanaú/CE e atendimento 100% online em todo o Brasil.

Conclusão: o cálculo que decide setembro

Seis empresas, seis tabelas e uma constatação incômoda para quem esperava um número único: a reforma tributária não aumenta o imposto de todo mundo em 2027. Ela redistribui vantagem competitiva. Quem vende para pessoa física provavelmente vai olhar a coluna do Simples puro e não encontrar nada de novo saindo do caixa. Quem vende para empresa vai descobrir que ficar no puro custa crédito ao cliente — e crédito perdido, em mercado B2B, se chama proposta perdida.

O prazo é curto e é real. A opção pelo regime regular de IBS e CBS acontece entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027 e cancelamento até 30 de novembro de 2026. Existe ainda a janela de ajuste semestral em março de 2027. Não decidir é decidir: quem não fizer nada permanece no Simples puro, automaticamente, por um semestre inteiro.

Refaça estas seis contas com os seus números antes do fim de setembro. Se a diferença entre uma coluna e outra couber em uma planilha, ela cabe numa conversa — e é melhor tê-la agora do que em janeiro, com a nota emitida errada. Se quiser apoio na implementação inteira, da simulação à parametrização do sistema, veja a página de adequação à Reforma Tributária.

O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entendeu exatamente o que eu precisava e estou muito satisfeita com o atendimento e serviços prestados. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Simulações elaboradas em 30 de agosto de 2026 com base na EC 132/2023, na LC 214/2025, na LC 227/2026 e na Resolução CGSN nº 190/2026; as alíquotas de 2027 utilizadas são estimativas, porque a alíquota de referência ainda não foi fixada pelo Senado.

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Perguntas frequentes

Quanto minha empresa vai pagar a mais de imposto em 2027?

Depende de duas coisas: da sua alíquota e de quem paga a conta. Se você ficar no Simples Nacional puro, o IBS e a CBS continuam dentro do DAS e não existe um valor novo saindo do caixa em 2027 — a transição do ICMS e do ISS só começa em 2029. Se você optar pelo regime regular (Simples híbrido), o IBS e a CBS passam a ser cobrados por fora do preço: em uma empresa de alíquota padrão, isso significa cerca de 9,2% acrescidos à nota. Se o cliente for pessoa jurídica, ele aproveita esse valor como crédito e o custo dele não muda. Se for pessoa física, alguém tem de absorver: ou o preço sobe, ou a margem cai.

Quem fica no Simples Nacional puro paga mais imposto em 2027?

Pela regra conhecida até 30 de agosto de 2026, não há aumento de recolhimento em 2027 para quem permanece no Simples puro: o IBS e a CBS seguem embutidos no DAS, a CBS ocupa o lugar do PIS e da Cofins, e o ICMS e o ISS continuam dentro do documento único até o início da transição, em 2029. O impacto do Simples puro em 2027 é competitivo, não financeiro: o cliente pessoa jurídica passa a aproveitar apenas crédito reduzido nas compras feitas de você.

Qual alíquota de IBS e CBS vocês usaram nestas simulações?

Usamos 9,2% como estimativa da carga somada de IBS e CBS em 2027 na alíquota padrão. Chegamos a esse número assim: em 2027 e 2028 apenas a CBS é cobrada de verdade, com a alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual, e o IBS fica em 0,1% e é compensável. Partimos da CBS implícita de 9,21% indicada na Resolução CGIBS nº 14/2026, aplicamos a redução de 0,1 p.p. e somamos o IBS de 0,1%. Nada disso é oficial: a alíquota de referência ainda não foi fixada e depende de resolução do Senado, prevista para até 15 de dezembro de 2026.

Clínica odontológica tem redução de 60% ou de 30% na alíquota?

De 60%. Serviços de saúde estão na lista de redução de 60%, e o dentista também é profissional intelectual regulamentado, que estaria na lista de redução de 30%. Pela regra de não acumulação do art. 7º-A da LC 227/2026, havendo mais de um benefício aplica-se o de maior redução — e a alíquota zero prevalece sobre todas. Por isso usamos 60% na simulação da clínica. Atenção ao erro conceitual mais comum do tema: redução de 60% não é alíquota de 60%, é desconto de 60% sobre a alíquota.

Por que o imposto por fora faz o preço parecer maior?

Porque o IBS e a CBS são calculados por fora: o tributo não entra na própria base e aparece somado ao preço no documento fiscal. Hoje o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS já estão embutidos no valor que o cliente vê, então ele nunca enxergou esse número. Em 2027, uma mensalidade de R$ 200 em uma empresa do regime regular de alíquota padrão passa a ser exibida como R$ 200 mais R$ 18,40 de IBS e CBS, total de R$ 218,40. O imposto ficou visível, não necessariamente maior.

O IBS e a CBS cobrados por fora contam para o limite do Simples Nacional?

Não. O novo conceito de receita bruta da Resolução CGSN nº 190/2026 exclui expressamente o IBS e a CBS recolhidos pelo regime regular. Na prática, quem opta pelo Simples híbrido não vê o tributo destacado por fora ocupar espaço no limite de enquadramento. A mesma resolução mudou o marco da receita: ela passa a ser reconhecida pela emissão do documento fiscal e inclui juros, multas e encargos cobrados do cliente por atraso.

Existe calculadora oficial para simular IBS e CBS?

Sim. A Receita Federal disponibiliza a Calculadora de Tributos, e o ENCAT mantém o Validador Conformidade Fácil, ambos gratuitos. São ferramentas de conformidade do documento fiscal: ajudam a validar cálculo e preenchimento, mas não decidem por você entre Simples puro e Simples híbrido nem projetam margem. Para a decisão de regime, o que vale é rodar o seu faturamento, a sua atividade e a sua proporção real de clientes pessoa física e pessoa jurídica.

Se eu escolher o Simples híbrido e o número não fechar, dá para voltar atrás?

Dá, dentro de prazos rígidos. A opção pelo regime regular de IBS e CBS é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026, com efeitos de 1º de janeiro a 30 de junho de 2027. Depois disso, existe uma janela de ajuste semestral de 1º a 31 de março de 2027, com efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027 e cancelamento até 31 de maio de 2027. Ou seja: escolher errado custa um semestre.

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