Odontologia

Contabilidade Consultiva Para Consultório Odontológico: O Que Muda na Prática

Equipe Hopecont Publicado em 13 de setembro de 2026 10 min de leitura
Cadeira e equipamento de consultório odontológico em uma sala clara

Foto: Daniel Frank / Pexels

Nota 5,0 no Google · 242 avaliações

O seu contador te avisou que contratar a segunda auxiliar podia mudar o anexo do Simples? Ou você descobriu isso aqui?

Consultório odontológico é um negócio pequeno com decisões grandes. Contratar, comprar cadeira, entrar num convênio, virar sociedade, tirar mais ou menos pró-labore — cada uma dessas mexe no imposto, e nenhuma delas costuma passar pelo contador antes de acontecer.

Contabilidade consultiva é isso e só isso: a mesma obrigação de sempre, entregue no prazo, mais o aviso antes da decisão. Não é um plano mais caro. É a informação chegando em outro momento.

Abaixo está o que muda na prática, com o calendário do ano e uma conta real.

Resposta rápida

A contabilidade tradicional entrega guia e balancete. A consultiva usa os mesmos números para avisar antes: que a contratação prevista pode mudar o seu anexo, que o Fator R vai cair, que o convênio novo vai reter na nota. Odontologia fica no Anexo III pelo art. 18, § 5º-B, XX, da LC 123/2006, e só vai para o Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita dos doze meses anteriores. Quem acompanha isso mês a mês decide; quem não acompanha, descobre.

Quer ver como isso funciona no seu consultório? Fale com um contador da Hopecont pelo WhatsApp.

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Contabilidade que registra e contabilidade que avisa

As duas cumprem a mesma lei, no mesmo prazo. A diferença aparece no que acontece depois do fechamento.

Na tradicional, o mês fecha e o material fica disponível. Se você perguntar, ele responde bem. Se não perguntar, ninguém puxa o assunto.

Na consultiva, o fechamento gera uma segunda pergunta — o que esse número indica para os próximos meses? —, e é dessa pergunta que sai o aviso.

Situação realA que só registraA que avisa antes
Você vai contratar a segunda auxiliarAparece na folha do mês seguinteVocê recebe antes a conta do efeito no anexo
A folha caiu abaixo de 28% da receitaAparece no DAS mais caroChega um aviso quando a razão começa a cair
Você vai comprar uma cadeira novaEntra como ativo e prontoVocê sabe antes que no Simples não há crédito a aproveitar
Um convênio novo começa a reter na notaVira diferença no depósitoEntra no controle de retenções desde a primeira nota
O consultório mudou de faixaVocê percebe pelo boletoVocê recebe a projeção antes de a faixa virar

Comparativo de rotina, não de obrigação: as duas colunas cumprem a mesma legislação. O que muda é o momento em que a informação chega até quem decide.

Nenhuma linha da coluna do meio é irregular. Tudo ali está certo e no prazo — só chega depois que a decisão já foi tomada.

O calendário de decisões de um consultório odontológico

Consultoria não é uma conversa solta. É saber que certas decisões só aparecem em certos meses — e chegar nelas com o número pronto, não correndo atrás depois.

QuandoA decisão que apareceO que precisa estar na mão
JaneiroRevisar o pró-labore do anoFolha e receita dos doze meses anteriores
FevereiroFechar a DMED, quando o consultório for obrigadoPagamentos recebidos de pessoas físicas no ano anterior
MarçoEntregar a DEFIS e revisar a distribuição de lucroBalanço e demonstração do resultado fechados
Todo mêsConferir o Fator RFolha dos doze meses anteriores sobre a receita do mesmo período
Antes de contratarSimular o efeito no anexoCusto total da contratação, não só o salário
Antes de comprar equipamentoDecidir entre compra, financiamento e locaçãoFluxo de caixa dos próximos doze meses
Ao renovar o alvará sanitárioConferir cadastro, CNAE e responsável técnicoContrato social e registro no conselho
Meio do anoComparar Simples e Lucro PresumidoReceita acumulada, folha e ISS do município

Fontes: LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, XX, 5º-K e 5º-M, I, e art. 23; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 72, § 1º (DEFIS até 31 de março); IN RFB nº 2.074/2022 (DMED, último dia útil de fevereiro).

Nenhuma dessas decisões é urgente no dia em que aparece. Todas ficam caras quando chegam atrasadas.

Os números que sustentam essas decisões

Balancete, DRE e guia são obrigação — chegam de qualquer jeito. O que separa a contabilidade consultiva é o que ela calcula em cima disso e leva para a conversa:

O que deveria estar na sua mesa

  • O Fator R do mês, com os doze meses anteriores — e a projeção dos próximos três.
  • A margem por tipo de procedimento: clínica geral, prótese, ortodontia, estética dental.
  • O peso de cada convênio na receita e o prazo médio de recebimento.
  • A ocupação da cadeira: quantas horas produtivas por semana, e quanto custa a hora vaga.
  • O retido na fonte acumulado no ano e quanto já foi compensado.
  • O ponto de equilíbrio: quantos atendimentos por mês pagam a estrutura.

Nada disso pede sistema novo. Sai do balancete, da folha e da agenda que o consultório já tem.

Uma decisão com número: exemplo de cálculo

Isto é um exemplo

Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.

A decisão mais comum num consultório é contratar mais uma pessoa. E é a que mais surpreende quando a conta é feita direito.

Imagine um consultório que fatura R$ 20 mil por mês — R$ 240 mil nos últimos doze meses — com R$ 3.500 de folha por mês. Isso é 17,5% da receita: abaixo dos 28%, então ele está no Anexo V.

Para chegar aos 28% a folha precisaria ir a R$ 5.600 por mês, ou seja, R$ 2.100 a mais. Veja o que isso faz:

CenárioAlíquota efetivaDAS do mês sobre R$ 20 mil
Folha em 17,5% da receita — Anexo V16,12%R$ 3.225,00
Folha em 28% da receita — Anexo III7,30%R$ 1.460,00
Economia no impostoR$ 1.765,00 por mês
Custo do aumento de folha necessárioR$ 2.100,00 por mês

Exemplo hipotético. Cálculo pela fórmula do art. 18, § 1º, da LC 123/2006, com receita bruta acumulada de R$ 240.000,00 nos doze meses anteriores — 2ª faixa nos dois anexos. Anexo III: 11,20% de alíquota nominal e R$ 9.360,00 de parcela a deduzir. Anexo V: 18,00% e R$ 4.500,00. A razão folha sobre receita usa os doze meses anteriores ao período de apuração (§ 5º-K). O valor da folha inclui salários, encargos e pró-labore.

Olhe as duas últimas linhas. A economia é de R$ 1.765 e o custo é de R$ 2.100. Contratar só pelo imposto não paga a conta nesse consultório — falta R$ 335 por mês.

Só que a leitura muda completamente se a contratação já era necessária. Aí a economia de R$ 1.765 cobre 84% do custo, e a pessoa nova sai quase de graça.

É esse o trabalho da contabilidade consultiva: não dizer "contrate" nem "não contrate", e sim colocar os dois números lado a lado antes da assinatura da carteira. Depois, a conta é a mesma — só que já não dá para escolher.

Quer essa conta feita com os números do seu consultório antes de contratar? Fale com um contador da Hopecont.

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Como é uma reunião que vale a pena

Reunião de contabilidade consultiva não é "está tudo certo?". Tem pauta, tem número na mesa e termina com decisão anotada. A pauta de um consultório odontológico costuma ser esta:

  1. O Fator R dos últimos meses e a projeção — está subindo ou descendo?
  2. A margem por procedimento: o que mais fatura é o que mais sobra?
  3. A ocupação da cadeira e o custo da hora vaga.
  4. O retido na fonte: quanto entrou, quanto foi compensado, quanto está parado.
  5. O que está previsto para os próximos três meses: contratação, equipamento, convênio novo, sócio.
  6. Uma decisão anotada, com prazo e responsável.

Trinta a quarenta minutos, uma vez por trimestre, resolvem a maior parte disso. O que não funciona é descobrir tudo em março, quando o ano já fechou.

Sinais de que a sua contabilidade só registra

Nenhum destes é ilegal. Todos são sinal de que ninguém está olhando o seu negócio, só a sua obrigação.

Se você reconhecer três, vale conversar

  • Você só fala com o escritório quando tem guia para pagar.
  • Ninguém nunca te explicou o que é o seu Fator R nem por que ele importa.
  • Você contratou e só descobriu o efeito no imposto meses depois.
  • A distribuição de lucro é decidida olhando o saldo do banco.
  • Você descobriu a retenção do convênio pela diferença no depósito.
  • Alguém já te disse que dava para "aproveitar crédito" na compra da cadeira.

O que pedir ao seu contador atual antes de trocar

Trocar não é o primeiro passo. O primeiro passo é pedir — por escrito, com prazo — e ver o que volta. Peça estes cinco itens:

  1. O Fator R dos últimos seis meses, mês a mês.
  2. A DRE com a receita separada por tipo de procedimento.
  3. O total retido na fonte no ano e quanto já foi compensado.
  4. O lucro distribuível apurado na escrituração até o mês passado.
  5. Uma simulação do que muda no imposto se você contratar mais uma pessoa.

Se voltar tudo em uma semana, você já tem consultoria e não sabia. Se não voltar nada, você tem a resposta. E se decidir trocar, o caminho está em como trocar de contabilidade — na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento.

O resumo

Contabilidade consultiva não é um serviço extra. É a mesma contabilidade entregando a informação antes da decisão.

Num consultório odontológico isso se concentra em três pontos: o Fator R acompanhado mês a mês, a margem por procedimento e a simulação antes de cada contratação.

E o exemplo acima mostra por que o aviso precisa vir antes: depois de contratar, a conta continua a mesma — só que já não há escolha.

A Hopecont atende consultórios odontológicos em todo o Brasil com Fator R acompanhado todo mês, DRE por procedimento e simulação antes de contratar — sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Nota 5,0 no Google, 242 avaliações.

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Perguntas frequentes

Dentista pode ser MEI?

Não. Odontologia é atividade regulamentada por conselho e não consta da lista de ocupações permitidas ao MEI. O caminho é ME ou EPP. Veja dentista pode ser MEI?.

Consultório odontológico fica no Anexo III ou no Anexo V?

Começa no Anexo III: o art. 18, § 5º-B, XX, da LC 123/2006 cita expressamente odontologia e prótese dentária. O § 5º-M, I, manda a atividade para o Anexo V apenas quando o Fator R fica abaixo de 28%, ou seja, quando a folha dos doze meses anteriores representa menos de 28% da receita bruta do mesmo período. A comparação está em Anexo III ou V para consultório odontológico.

O CRO exige CNPJ para atender?

O registro da pessoa jurídica no conselho é exigido quando existe empresa prestando o serviço: a Lei 6.839/1980, art. 1º, obriga o registro da empresa e a anotação dos profissionais habilitados na entidade fiscalizadora, em razão da atividade básica. O que define se você precisa de CNPJ é o modelo de atendimento e o que os contratantes exigem, não uma regra única do conselho.

Dá para aproveitar crédito na compra de equipamento?

No Simples Nacional, não. O art. 23 da LC 123/2006 estabelece que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes não fazem jus à apropriação nem transferem créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples. A cadeira entra na contabilidade como bem do ativo e é depreciada — o que afeta o resultado, não a guia do mês.

Quanto custa a contabilidade de um consultório odontológico?

Depende do porte, do número de sócios, do tamanho da folha e do volume de notas. Veja planos e quanto custa a contabilidade mensal.

Preciso pagar multa para trocar de contador?

Depende do contrato atual — prazo mínimo e multa valem quando estão escritos. Na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento; a migração está em trocar de contador.

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