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Você já decidiu trocar de contabilidade. O que trava não é mais a decisão — é o medo. E se o escritório antigo não devolver os documentos? E se eu perder o acesso ao e-CAC no meio do mês? Esse receio segura empresário por meses em um contrato que ele já sabe que não serve.
Este é o checklist para trocar de contador sem perder nada: as oito etapas na ordem certa, os documentos e acessos a recuperar, o que a norma do CFC obriga quem sai a devolver e como ficam os honorários em aberto — com o artigo da norma ao lado, para você conferir sozinho.
Resposta rápida
Siga esta ordem: contrate o novo responsável técnico antes de romper o contrato antigo, assine o distrato obrigatório da Resolução CFC 1.590/2020 (art. 6º), receba com protocolo os livros, documentos e arquivos eletrônicos — cuja forma e prazo de devolução ficam na cláusula rescisória (art. 9º) — e só então revogue a procuração no e-CAC e conceda a nova. Honorários em aberto não autorizam reter documento: a NBC PG 01, item 5, alínea "l", veda a retenção usada para forçar o cliente a pagar.
Qual é a ordem certa das 8 etapas?
A maior parte dos problemas de migração não vem de má-fé. Vem de ordem errada: o contrato encerra hoje e só amanhã o empresário descobre que não tem o certificado digital. Trocar de contador é decisão comercial, como trocar de banco — não precisa virar briga, mas precisa de sequência.
| Etapa | O que acontece | Quem conduz | Base |
|---|---|---|---|
| 1 | Reler o contrato e achar a cláusula rescisória e o prévio aviso | Você | Res. CFC 1.590/2020, art. 2º, "l" |
| 2 | Contratar o novo responsável técnico e assinar o contrato escrito | Você + escritório novo | CC, art. 1.182; Res. CFC 1.590/2020, art. 1º |
| 3 | Comunicar a saída por escrito e assinar o distrato | Você + escritório que sai | Res. CFC 1.590/2020, art. 6º |
| 4 | Autorizar por escrito a conversa entre o contador novo e o antecessor | Você | NBC PG 300 (R1), item 320.5A1 |
| 5 | Receber livros, documentos e arquivos eletrônicos, com recibo | Escritório que sai | Res. CFC 1.590/2020, arts. 7º e 9º |
| 6 | Assumir o certificado e-CNPJ e os códigos de acesso | Você | Certificado ICP-Brasil da própria PJ |
| 7 | Revogar a procuração antiga no e-CAC e conceder a nova | Você | Portal e-CAC / RFB |
| 8 | Conferir a primeira competência do novo escritório | Você | Res. CFC 1.590/2020, art. 10 |
Fonte: Resolução CFC 1.590/2020; NBC PG 300 (R1); Código Civil; Portal e-CAC da Receita Federal.
Por que a etapa 2 vem antes da etapa 3
Porque a lei não admite empresa sem responsável técnico: o Código Civil, art. 1.182, coloca a escrituração obrigatoriamente sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, e o art. 1.179 obriga a empresa a levantar anualmente balanço patrimonial e de resultado econômico. A obrigação é da empresa — romper antes de contratar deixa a exigência correndo sem ninguém executando.
Por que a etapa 7 vem depois da etapa 5
Este é o erro mais caro da lista. Revogar a procuração no e-CAC no mesmo dia da saída parece precaução, mas faz o contrário: o escritório que sai perde o acesso para baixar arquivos, gerar recibos e cumprir as obrigações que ainda eram dele. Revogue depois de receber o material.
Erros comuns na hora de migrar
- Romper o contrato antigo antes de assinar o novo — a empresa fica sem responsável técnico.
- Revogar a procuração do e-CAC antes de receber os arquivos e os recibos das obrigações.
- Encerrar sem distrato assinado, deixando a cessação das responsabilidades no ar.
- Não definir, competência por competência, quem entrega o quê na virada.
- Descobrir tarde que o certificado e-CNPJ está no escritório antigo, e não com a empresa.
O que o contador que sai é obrigado a devolver?
O distrato é obrigatório
A Resolução CFC 1.590/2020 rege os contratos de prestação de serviços contábeis e vale desde 1º de julho de 2020. O art. 6º é direto: o rompimento do vínculo implica a celebração obrigatória de distrato, estabelecendo a cessação das responsabilidades. Se ele não sair, o parágrafo único obriga o contador a notificar o cliente quanto ao fim da relação.
A devolução dos documentos entra no distrato
O art. 7º manda constar no distrato a responsabilidade do contratante de recepcionar seus documentos em poder do escritório, e permite indicar por escrito quem os receba — na prática, o contador novo.
O art. 9º é o que mais importa para quem teme perder arquivo: a forma e o prazo de devolução de livros contábeis e auxiliares, documentos e arquivos das obrigações fiscais entregues ao Fisco, inclusive os arquivos eletrônicos, devem constar da cláusula rescisória do distrato. Ou seja: arquivo eletrônico é documento devolvível, e o prazo é remetido ao contrato — se o seu é omisso, negocie a data agora, dentro do distrato.
O período ainda é de quem sai
O art. 9º, parágrafo único, atribui ao rescindente as demonstrações contábeis do período sob sua responsabilidade técnica. E o art. 10 dá a ele as obrigações acessórias cuja competência correu na vigência do contrato, ainda que o vencimento seja posterior, salvo disposição em contrário. Encerrou em 31 de agosto? Agosto é dele. Deixe explícito no distrato.
Não quer conduzir sozinho a conversa com o escritório atual? A Hopecont assume a interlocução técnica e a lista de recepção.
Falar com um contadorQuais documentos você precisa ter em mãos?
É o que uma migração bem feita recolhe. Marque item a item.
Societários e cadastrais
- Contrato social e alterações, com o número de registro na Junta Comercial.
- Cartão CNPJ e comprovante de inscrição estadual e municipal, quando houver.
- Contrato de serviços contábeis assinado — é dele que sai o prazo de prévio aviso.
Contábeis
- Livros contábeis: Diário, Razão e os auxiliares que a empresa mantiver.
- Balancetes mensais do exercício em curso e dos anteriores em prazo de guarda.
- Balanço patrimonial e DRE dos últimos exercícios encerrados.
- Plano de contas e saldos de abertura, para o novo escritório não refazer tudo.
- Cartas de Responsabilidade da Administração já entregues (Res. CFC 1.590/2020, art. 3º).
É a escrituração que permite distribuir lucro isento acima do limite de presunção, como mostramos em quanto dá para distribuir sem pagar IR.
Fiscais e arquivos do SPED
- Arquivos transmitidos e recibos de ECD e ECF.
- Arquivos e recibos da EFD-Contribuições e da EFD-ICMS/IPI, conforme o regime.
- PGDAS-D de cada competência e DEFIS de cada ano, com os recibos.
- DCTFWeb transmitidas, DAS e DARF pagos, com comprovantes bancários.
- Notas fiscais emitidas e recebidas, ou o acesso ao repositório.
Peça o arquivo original, não só o PDF: sem ele e sem o recibo, retificar depois vira retrabalho.
De pessoal
- Eventos do eSocial transmitidos e seus recibos.
- Folhas de pagamento, recibos de férias, 13º e rescisões.
- Guias de FGTS e de contribuições previdenciárias, com comprovantes.
Se a empresa contratou há pouco, veja o que muda ao registrar o primeiro funcionário: o eSocial precisa ficar coerente antes e depois da troca.
Por quanto tempo guardar tudo isso
A régua é o Código Civil, art. 1.194: a empresa conserva a escrituração e os demais papéis da atividade enquanto não ocorrer prescrição ou decadência quanto aos atos consignados neles.
| Tipo de documento | Prazo mínimo de guarda | Fundamento |
|---|---|---|
| Notas fiscais, livros fiscais, DAS/DARF, PGDAS-D, DEFIS, DCTFWeb | 5 anos | CTN, arts. 150, § 4º, 173 e 174 |
| Livros contábeis, balancetes, demonstrações, ECD e ECF | Enquanto não houver prescrição ou decadência (na prática, 5 anos) | Código Civil, art. 1.194 |
| Folha de pagamento, eSocial, rescisões, controle de ponto | 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho | CLT, art. 11 |
Fonte: Código Civil, art. 1.194; CTN, arts. 150, § 4º, 173 e 174; CLT, art. 11, com redação da Lei 13.467/2017.
Dica do especialista
Monte uma pasta na nuvem por ano e por tipo antes de pedir qualquer coisa. Cada arquivo que chega entra nela e é marcado numa planilha, com data e quem entregou. É o que transforma "acho que recebi tudo" em prova.
Quais acessos precisam ser transferidos?
Documento é metade do problema. A outra metade é acesso — e é aqui que a maior parte das migrações trava, porque o empresário descobre que nunca teve a chave de casa.
| Acesso | O que é e onde fica | O que fazer na troca |
|---|---|---|
| Certificado digital e-CNPJ | Certificado ICP-Brasil da própria pessoa jurídica; abre e-CAC, SPED e eSocial | Deve estar em poder da empresa. Confirme mídia, senha e validade |
| Procuração eletrônica no e-CAC | Autorização de acesso concedida ao contador no e-CAC | Cancelar ao encerrar e conceder nova ao escritório que entra |
| Código de acesso do Simples Nacional | Gerado no Portal do Simples Nacional; alternativa ao certificado | Gerar em seu nome com CNPJ, CPF do responsável e nº do recibo da última declaração |
| eSocial | Certificado ICP-Brasil ou conta gov.br | Garantir acesso próprio: o empregador responde pelas informações |
| Arquivos do SPED | ECD, ECF, EFD-Contribuições e EFD-ICMS/IPI transmitidos, com recibos | Exigir arquivos e recibos, conforme a cláusula rescisória |
| Livros, balancetes e demonstrações | Escrituração contábil e peças do exercício | Receber no prazo do distrato; as demonstrações do período cabem ao rescindente |
Fonte: Receita Federal (certificados digitais e e-CAC); Portal do Simples Nacional; Portal do eSocial (Decreto 8.373/2014); Resolução CFC 1.590/2020, art. 9º.
Certificado digital e-CNPJ: a chave é da empresa
O certificado e-CNPJ é emitido em nome da própria pessoa jurídica: é a identidade digital da empresa, não do escritório, e é ele que abre e-CAC, SPED e eSocial.
É comum e prático que o contador o use no dia a dia. O que não pode é a empresa não saber onde está a mídia, a senha e a validade — isso vira refém involuntário. Confirme os três antes de comunicar a decisão e, se estiver perto do vencimento, renove antes da migração.
Procuração eletrônica no e-CAC: como revogar
A procuração eletrônica é a autorização de acesso concedida ao contador nos serviços do e-CAC, e deve ser cancelada quando a relação termina. Há dois caminhos oficiais.
Caminho 1 — com conta gov.br Prata ou Ouro. No e-CAC, vá em "Minhas Autorizações de Acesso", abra a aba "Concedidas" ou "Recebidas", localize a procuração e clique no ícone de cancelamento. O atendimento é imediato e gratuito.
Caminho 2 — sem conta Prata ou Ouro. No canal de solicitação de procuração, marque "Consulta ou cancelamento", informe palavra-chave e código de controle e clique em "Cancelar Procuração".
O cancelamento pode ser feito por quem concedeu ou por quem recebeu a autorização. A lista dos serviços do e-CAC passíveis de procuração fica no portal da Receita Federal: confira, para não conceder mais poderes do que o necessário.
Código de acesso do Simples Nacional e eSocial
O código de acesso do Simples Nacional é gerado no portal com CNPJ, CPF do responsável e número do recibo da última declaração transmitida. É a alternativa ao certificado digital: gere um em seu nome. Faltando o recibo, ele é justamente um dos itens que o escritório deve devolver.
No eSocial, o acesso é por certificado ICP-Brasil ou conta gov.br, e a responsabilidade pelas informações é do empregador. Garanta o acesso próprio: se a empresa tem empregado, é nesse portal que atrasos aparecem mais rápido.
Checklist de acessos — marque antes de encerrar
- Sei onde está o certificado e-CNPJ e tenho a senha e a validade.
- Entro no e-CAC por conta própria (gov.br ou certificado).
- Localizei a procuração concedida ao escritório atual em "Minhas Autorizações de Acesso".
- Gerei o código de acesso do Simples Nacional em meu nome.
- Entro no eSocial sem depender do escritório.
- Tenho arquivos e recibos do SPED em pasta própria, fora do sistema do escritório.
- Defini a data de corte da revogação, depois da entrega do material.
A carta de transferência de responsabilidade técnica existe mesmo?
Sejamos precisos: com esse nome exato e um modelo único obrigatório de âmbito nacional, não existe nas normas do CFC uma "carta de transferência de responsabilidade técnica". O que a norma exige são dois atos, e são eles que cumprem essa função.
Ato 1: o distrato entre você e o escritório que sai
Resolução CFC 1.590/2020, art. 6º: é esse documento que marca a data em que a responsabilidade técnica de quem sai termina.
Ato 2: a comunicação do rescindente ao novo responsável técnico
O art. 8º diz, literalmente: "O profissional rescindente deverá comunicar ao novo responsável técnico contratado sobre fatos de que deva tomar conhecimento."
É a peça que o mercado chama de carta de transferência. Não tem forma sacramental, mas tem conteúdo: débitos em aberto, parcelamentos, obrigações pendentes, processos administrativos, critérios contábeis, saldos de abertura. Alguns Conselhos Regionais oferecem formulário próprio, mas modelo e obrigatoriedade variam por regional — confirme no CRC da sua jurisdição.
O que a norma exige do contador que entra
A NBC PG 300 (R1) cria uma etapa que muita gente desconhece: o contador proposto deve avaliar se há razões para não aceitar o trabalho ao ser chamado para substituir outro profissional (item R320.4). Para isso precisa da sua permissão, por escrito de preferência, para falar com o antecessor (item 320.5A1) — que deve prestar as informações "de forma honesta e sem ambiguidade" (item R320.7).
Se o cliente não autoriza a conversa, o antecessor informa a recusa ao proposto, que a pondera ao decidir se aceita a nomeação (item R320.8, "b"). Recusar não protege ninguém. Autorize por escrito: "Autorizo o escritório X a discutir com o escritório Y os assuntos contábeis, fiscais e trabalhistas da empresa Z." Data e assinatura.
Por que a Hopecont
- Conduzimos a migração na ordem certa: contrato novo antes de qualquer rompimento.
- Fazemos a lista de recepção item a item e protocolamos o que entra, arquivos e recibos inclusive.
- Assumimos a interlocução técnica com o escritório anterior, como prevê a NBC PG 300 (R1).
- Orientamos a revogação da procuração no e-CAC na data certa, sem buraco de acesso.
- Contrato com as cláusulas mínimas da Resolução CFC 1.590/2020, sem fidelidade e sem multa.
Quer que a lista de documentos e acessos seja montada por quem faz isso toda semana?
Falar com um contadorHonorários em aberto: o que pode e o que não pode?
O que não pode: reter documento para forçar pagamento
O Código de Ética Profissional do Contador é a NBC PG 01, de 7 de fevereiro de 2019. O item 5, alínea "l", veda ao profissional "reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, comprovadamente confiados à sua guarda, inclusive com a finalidade de forçar o contratante a cumprir suas obrigações contratuais com o profissional da contabilidade".
A norma não deixa margem: nomeia a conduta e menciona arquivos eletrônicos, o que fecha a porta do "os dados estão no meu sistema". A transgressão é infração ética, sancionada com advertência reservada, censura reservada ou censura pública, conforme a gravidade (item 20). Quem apura é o CRC.
O que pode: cobrar o que é devido, pela via correta
O outro lado é igualmente verdadeiro: honorário em aberto continua devido. A cobrança segue a via contratual e, se preciso, judicial — a Resolução CFC 1.590/2020 exige, entre as cláusulas mínimas, a rescisória com prazo de prévio aviso (art. 2º, "l") e a de foro (art. 2º, "m"). Pague o que deve, exija o que é seu, e não aceite que uma vire refém da outra: divergência de valor se resolve pelo contrato, não pela posse dos livros.
Como conduzir a conversa sem virar litígio
- Comunique por escrito e com antecedência. Respeitar o prazo de prévio aviso elimina a discussão sobre multa e sobre quem entrega o quê.
- Acerte as pendências antes de pedir o material. Havendo honorário vencido e incontroverso, quitar primeiro acelera a entrega.
- Peça a lista, não o "tudo". Uma relação objetiva, com prazo, é mais fácil de atender.
E se, mesmo com tudo quitado, a devolução não vier? A via é o registro da ocorrência no CRC da jurisdição, além das medidas cíveis cabíveis — e o contrato escrito, que serve para comprovar a extensão e os limites da responsabilidade técnica (art. 1º), é a sua prova.
Uma observação de tom, e ela importa: a esmagadora maioria dos escritórios entrega o material sem problema nenhum. Trocar de contabilidade é rotina do mercado — o checklist existe para o caso raro, não porque a categoria seja adversária do cliente.
Qual é o melhor momento do ano para trocar?
Não existe data proibida: nenhuma norma condiciona a migração a um período do ano. Mas há três cortes que reduzem retrabalho.
A virada de competência mensal. O PGDAS-D tem prazo até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração; encerrar com a competência já apurada e entregue evita a zona cinzenta do "quem apura o mês da virada". Desde 1º de janeiro de 2026 esse cuidado pesa mais: a multa por atraso do PGDAS-D é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência, e passou a correr do dia seguinte ao término do prazo — não mais a partir de abril do ano seguinte.
O fechamento do exercício. O Código Civil, art. 1.179, obriga o levantamento anual do balanço patrimonial e do resultado econômico, e essas peças cabem a quem detinha a responsabilidade técnica no período (Res. CFC 1.590/2020, art. 9º, parágrafo único). Com o exercício fechado, o escritório novo começa com saldos de abertura auditáveis.
Depois da DEFIS. Para optantes do Simples Nacional, a DEFIS vai até 31 de março do ano subsequente. Como consolida o ano inteiro, sair com ela transmitida e o recibo em mãos elimina uma discussão.
Uma ressalva honesta: se já há obrigação em atraso, esperar o "melhor mês" é o pior conselho possível. Se você ainda está confirmando se o problema é real, o artigo irmão sobre os sinais objetivos de que está na hora de trocar de contador mostra onde conferir cada um sozinho; se a pendência já é formal, comece por como regularizar uma empresa com pendências ou, no caso de malha, por o que fazer quando a empresa cai na malha fina.
Checklist final antes de virar a chave
Antes de comunicar a saída
- Contrato em mãos, com cláusula rescisória e prévio aviso identificados.
- Certificado digital e-CNPJ localizado, com senha e validade conferidas.
- Acesso próprio ao e-CAC, ao Simples Nacional e ao eSocial testado.
- Contrato novo pronto para assinatura, com as cláusulas mínimas da Res. CFC 1.590/2020.
No momento da comunicação
- Aviso de encerramento por escrito, dentro do prazo contratual.
- Distrato assinado, com a cessação das responsabilidades e a data de corte (art. 6º).
- Cláusula rescisória com forma e prazo de devolução de livros, documentos e arquivos (art. 9º).
- Definição escrita de quem entrega as obrigações da virada (art. 10).
- Autorização escrita para o contador novo falar com o antecessor (NBC PG 300 (R1), 320.5A1).
Na recepção e depois da virada
- Livros, balancetes e demonstrações recebidos e conferidos, com recibo datado.
- Arquivos e recibos do SPED, PGDAS-D, DEFIS e DCTFWeb em pasta própria.
- Procuração antiga revogada no e-CAC na data combinada e a nova concedida, limitada ao necessário.
- Código de acesso do Simples gerado em nome da empresa.
- Primeira competência entregue, com recibo, e saldos de abertura conferidos com o balancete final anterior.
Ainda definindo com quem vai ficar? As perguntas a fazer antes de assinar estão em como escolher um bom contador; para calibrar preço e escopo, valem quanto custa a contabilidade mensal e o que um contador faz pela sua empresa. E, se preferir que alguém conduza a migração inteira, é a rotina da nossa página de troca de contador, com valores em planos e preços.
Conclusão
Trocar de contabilidade não é ruptura, é decisão comercial — e o cliente não está desprotegido. A Resolução CFC 1.590/2020 torna o distrato obrigatório, manda a devolução de livros, documentos e arquivos eletrônicos para a cláusula rescisória, mantém com quem sai as demonstrações e as obrigações da competência corrida na vigência do contrato e obriga a comunicação ao sucessor. A NBC PG 01 fecha o cerco ao proibir a retenção de documentos como forma de pressão.
O que sobra para você é o método: contratar antes de romper, assinar o distrato com datas e prazos, receber o material com protocolo, garantir certificado e códigos de acesso em nome da empresa e revogar a procuração do e-CAC só depois da entrega. Oito etapas, nessa ordem.
Se der para escolher o mês, escolha um corte natural. Se não der porque já há obrigação em atraso, não espere. E guarde tudo pelos prazos do art. 1.194 do Código Civil e dos arts. 150, 173 e 174 do CTN.
Sua migração conduzida por quem faz isso toda semana
Distrato e lista de recepção · arquivos e recibos do SPED conferidos · procuração no e-CAC na data certa · primeira competência revisada · sem fidelidade e sem multa
Perguntas frequentes
O contador pode reter meus documentos por causa de honorários em aberto?
Não. A NBC PG 01, item 5, alínea "l", veda ao profissional da contabilidade reter abusivamente livros, papéis ou documentos, inclusive arquivos eletrônicos, confiados à sua guarda — e cita expressamente a retenção usada para forçar o contratante a cumprir suas obrigações contratuais. O honorário em aberto continua devido, mas é cobrado pela via contratual ou judicial. A retenção abusiva é infração ética, sujeita a advertência reservada, censura reservada ou censura pública, apuradas pelo CRC.
O que é o distrato e ele é obrigatório para trocar de contador?
O distrato encerra formalmente o contrato de serviços contábeis e estabelece a cessação das responsabilidades das partes. A Resolução CFC 1.590/2020, art. 6º, determina que o rompimento do vínculo implica a celebração obrigatória de distrato; se ele for impossível, o parágrafo único obriga o contador a notificar o cliente quanto ao fim da relação. No distrato deve constar a responsabilidade do contratante de recepcionar seus documentos em poder do escritório.
Preciso cancelar a procuração do contador antigo no e-CAC?
Sim. A procuração eletrônica é a autorização de acesso concedida ao contador e deve ser cancelada ao encerrar a relação. Com conta gov.br Prata ou Ouro, entre no e-CAC, vá em "Minhas Autorizações de Acesso", aba "Concedidas" ou "Recebidas", localize a procuração e clique no ícone de cancelamento; o atendimento é imediato e gratuito. Sem conta Prata ou Ouro, use o canal de solicitação de procuração, marque "Consulta ou cancelamento" e informe a palavra-chave e o código de controle. Tanto quem concedeu quanto quem recebeu pode cancelar.
Quem entrega as obrigações do mês em que a troca acontece?
Em regra, o contador que está saindo. A Resolução CFC 1.590/2020, art. 10, determina que cabe ao profissional rescindente cumprir as obrigações tributárias acessórias cuja competência tenha corrido na vigência do contrato, ainda que o vencimento seja posterior ao fim dele, salvo disposição contratual em contrário. O art. 9º, parágrafo único, atribui a ele as demonstrações contábeis do período sob sua responsabilidade técnica. Deixe isso escrito no distrato, competência por competência.
Existe uma carta de transferência de responsabilidade técnica obrigatória?
Com esse nome e um modelo único de âmbito nacional, não. As normas do CFC exigem duas coisas: o distrato entre cliente e escritório que sai (Resolução CFC 1.590/2020, art. 6º) e a comunicação do profissional rescindente ao novo responsável técnico sobre fatos de que ele deva tomar conhecimento (art. 8º). Alguns Conselhos Regionais oferecem formulário próprio de termo de transferência, mas modelo e obrigatoriedade variam por regional — confirme no CRC da sua jurisdição.
O contador novo pode conversar com o antigo sobre a minha empresa?
Pode, desde que você autorize. A NBC PG 300 (R1), item 320.5A1, exige que o contador proposto obtenha permissão do cliente, de preferência por escrito, para iniciar as discussões com o antecessor. Quando solicitado a responder, o antecessor deve fornecer as informações de forma honesta e sem ambiguidade (item R320.7). Se o cliente não autoriza, o antecessor informa a recusa ao proposto, que a pondera ao decidir se aceita a nomeação (item R320.8, alínea "b").
Qual é o melhor momento do ano para trocar de contabilidade?
Não existe data proibida: a troca é decisão comercial e pode ser feita a qualquer momento. Dois cortes facilitam. O primeiro é a virada de competência mensal — o PGDAS-D tem prazo até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração, então encerrar com a competência já apurada evita disputa sobre quem entrega o quê. O segundo é o fechamento do exercício, já que o balanço patrimonial e o resultado econômico são anuais (Código Civil, art. 1.179) e a DEFIS vai até 31 de março do ano subsequente.
Por quanto tempo preciso guardar os documentos que recebo de volta?
O Código Civil, art. 1.194, obriga a conservar em boa guarda a escrituração, a correspondência e os demais papéis da atividade enquanto não ocorrer prescrição ou decadência quanto aos atos neles consignados. Na prática, o parâmetro é o prazo de 5 anos do CTN: decadência para constituir o crédito (art. 173), prescrição para cobrá-lo (art. 174) e homologação contada do fato gerador (art. 150, § 4º). Documentos trabalhistas seguem o art. 11 da CLT: 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato.
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