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O caminhoneiro que se formaliza como MEI comum descobre o problema no meio do ano: os R$ 81 mil acabam rápido quando o frete é a receita. Existe uma categoria feita para isso — o MEI Caminhoneiro, com limite de R$ 251.600,00 por ano.
Esta página responde o que quase todo mundo procura sobre ela: quanto é o limite, quanto sai o DAS por mês em 2026, quais são as quatro ocupações permitidas, como abrir, como migrar de MEI comum — e o prazo de janeiro que faz muita gente perder um ano inteiro.
Resposta rápida
O MEI Caminhoneiro é a categoria de MEI do transportador autônomo de cargas, criada pela Lei Complementar nº 188/2021. Ela permite faturar até R$ 251.600,00 por ano — contra R$ 81.000,00 do MEI comum — e cobra uma contribuição previdenciária maior: 12% do salário mínimo, e não 5%. Com o salário mínimo de 2026, isso dá R$ 194,52 de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS conforme a ocupação. São quatro ocupações permitidas, todas na subclasse 4930-2. Quem já é MEI comum precisa alterar a ocupação até 31 de janeiro de cada ano — passou disso, só no ano seguinte.
O que é o MEI Caminhoneiro
É o mesmo MEI que todo mundo conhece, com duas diferenças que mudam tudo para quem vive de frete: um limite de faturamento três vezes maior e uma contribuição previdenciária mais alta.
A categoria nasceu da Lei Complementar nº 188, de 2021, que incluiu os artigos 18-A a 18-F na Lei Complementar nº 123/2006, e foi regulamentada pela Resolução CGSN nº 165/2022. O motivo é simples: no transporte de cargas, o faturamento não é lucro. Diesel, pedágio, pneu e manutenção comem uma fatia grande do frete, e o teto de R$ 81 mil desenquadrava caminhoneiro que ganhava pouco.
Formalmente, a categoria se chama MEI Transportador Autônomo de Cargas. "MEI Caminhoneiro" é o apelido que pegou — inclusive no próprio Portal do Empreendedor.
Quem pode ser MEI Caminhoneiro: as quatro ocupações
A lista de ocupações é fechada e está na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. São quatro, todas dentro da subclasse 4930-2:
| Ocupação | CNAE | O que abrange | Imposto além do INSS |
|---|---|---|---|
| Transportador autônomo de carga — municipal | 4930-2/01 | Carga dentro do próprio município, exceto produtos perigosos e mudanças | ISS |
| Transportador autônomo de carga — intermunicipal, interestadual e internacional | 4930-2/02 | Carga que cruza a divisa do município, do estado ou do país | ICMS |
| Transportador autônomo de carga — produtos perigosos | 4930-2/03 | Transporte rodoviário de produtos perigosos | ISS e ICMS |
| Transportador autônomo de carga — mudanças | 4930-2/04 | Transporte rodoviário de mudanças | ISS e ICMS |
Fonte: Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Consultado em 06/09/2026.
Além da ocupação, valem as condições gerais do MEI, confirmadas pelo Portal do Empreendedor: não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, não abrir filial, contratar no máximo um empregado — que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria — e ter conta gov.br em nível prata ou ouro para fazer o cadastro.
A escolha da ocupação não é detalhe
- Quem roda entre cidades e escolhe o CNAE municipal fica com a inscrição errada e problema no documento fiscal;
- quem faz mudança e se cadastra como carga geral está na ocupação errada;
- incluir no CNPJ uma atividade que não está no Anexo XI gera desenquadramento automático, sem depender de pedido seu.
O limite de R$ 251.600 — e o que muda no primeiro ano
O limite é de R$ 251.600,00 de receita bruta por ano. Mas ele só vale inteiro se a empresa existiu o ano todo. No ano de abertura, o teto é proporcional aos meses de atividade.
| Situação | Limite |
|---|---|
| MEI Caminhoneiro, ano completo | R$ 251.600,00 por ano |
| MEI Caminhoneiro, ano de início de atividade | R$ 20.966,67 por mês ou fração de mês |
| MEI comum, ano completo | R$ 81.000,00 por ano |
| MEI comum, ano de início de atividade | R$ 6.750,00 por mês ou fração de mês |
Fonte: Perguntas e Respostas MEI e Simei — Receita Federal e Portal do Empreendedor. Consultado em 06/09/2026.
É esse detalhe que derruba gente no primeiro ano. Quem abriu o CNPJ em setembro tem quatro meses de atividade — setembro, outubro, novembro e dezembro — e um teto de R$ 83.866,68 naquele ano, não de R$ 251.600,00. Fechar o ano com R$ 120 mil parece confortável perto do limite cheio, e não é.
Quer saber se o seu faturamento cabe no MEI Caminhoneiro ou já pede empresa? A gente faz a conta com os seus números.
Falar com um contadorQuanto o MEI Caminhoneiro paga por mês em 2026
Aqui está a diferença que ninguém avisa na hora de abrir: a contribuição previdenciária do MEI Caminhoneiro é de 12% do salário mínimo, e não os 5% do MEI comum. Foi assim desde a competência de abril de 2022.
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, o INSS sai a R$ 194,52 por mês. A esse valor se soma R$ 1,00 de ICMS, R$ 5,00 de ISS, ou os dois — conforme a ocupação escolhida:
| Ocupação | INSS (12%) | ICMS | ISS | DAS por mês |
|---|---|---|---|---|
| Municipal (4930-2/01) | R$ 194,52 | — | R$ 5,00 | R$ 199,52 |
| Intermunicipal, interestadual e internacional (4930-2/02) | R$ 194,52 | R$ 1,00 | — | R$ 195,52 |
| Produtos perigosos (4930-2/03) | R$ 194,52 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 200,52 |
| Mudanças (4930-2/04) | R$ 194,52 | R$ 1,00 | R$ 5,00 | R$ 200,52 |
Cálculo da Hopecont sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto nº 12.797/2025), a alíquota de 12% e os valores de ICMS e ISS da Receita Federal, com as ocupações e os impostos de cada uma na Tabela B do Anexo XI. Consultado em 06/09/2026. O valor muda todo ano com o salário mínimo.
O DAS vence no dia 20 de cada mês e pode ser pago por boleto, pelo aplicativo MEI, por PIX no QR code da própria guia ou por débito online. Atrasar não cancela o CNPJ, mas gera juros e multa — e, o que dói mais, mês em atraso não conta para a carência dos benefícios do INSS.
Dica do especialista
Compare os R$ 194,52 com o que você pagaria como contribuinte individual sem CNPJ: ali a contribuição é um percentual do que você recebe, e quem fatura R$ 15 mil por mês paga muito mais. O MEI Caminhoneiro é valor fixo — quanto mais você fatura dentro do limite, menor fica o imposto proporcional. É esse o ponto em que a categoria compensa, e é ele que a maioria não calcula antes de decidir.
Precisa ter caminhão próprio? E o RNTRC?
A ocupação não exige que o veículo esteja no seu nome — o que a lista do Anexo XI define é a atividade que você exerce, não a propriedade do bem. Quem dirige veículo arrendado ou em coproprietade também exerce transporte autônomo de carga.
O que existe, e é outra coisa, é o RNTRC. A Lei nº 11.442/2007, no art. 2º, condiciona o exercício do transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração à prévia inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mantido pela ANTT. O transportador autônomo se inscreve na categoria TAC, e aí sim a ANTT pede vínculo com o veículo: ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos de carga na categoria aluguel, além de curso específico ou três anos de experiência e os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V.
Os dois cadastros são independentes e ambos gratuitos: o MEI sai pelo Portal do Empreendedor, o RNTRC pelo RNTRC Digital da ANTT. O detalhe completo do registro está em como abrir uma transportadora ou empresa de transporte de cargas.
Como abrir o MEI Caminhoneiro
- Tenha conta gov.br em nível prata ou ouro — validada por reconhecimento facial, internet banking ou certificado digital.
- Escolha a ocupação certa — municipal, intermunicipal e interestadual, produtos perigosos ou mudanças. É ela que define o CNAE e o imposto do DAS.
- Acesse o Portal do Empreendedor e entre no serviço "Formalize-se".
- Selecione o enquadramento "Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)" — é este passo que aplica o limite de R$ 251.600,00 no lugar dos R$ 81 mil.
- Confirme os dados e conclua — o CNPJ sai na hora, com a inscrição no Simples Nacional e no SIMEI.
- Providencie o RNTRC pelo RNTRC Digital da ANTT, se você transporta carga para terceiros mediante remuneração.
- Emita o primeiro DAS no PGMEI e organize o controle de receitas desde o primeiro mês.
Já sou MEI comum: como migrar — e o prazo de 31 de janeiro
Quem já tem CNPJ de MEI não precisa abrir outro. A mudança é uma alteração de ocupação: no Portal do Empreendedor, no formulário de alteração, trocam-se as ocupações do cadastro pelas ocupações exclusivas da Tabela B — as de transportador autônomo de cargas.
E essa alteração vale até 31 de janeiro de cada ano. Quem não é MEI e quer entrar na categoria faz a opção em janeiro, pelo Portal do Simples Nacional. É um prazo curto, uma vez por ano, e é onde mora o prejuízo silencioso: perder janeiro significa passar doze meses inteiros com o teto de R$ 81 mil quando você podia estar com o de R$ 251.600,00 — e correr o risco de estourar o limite errado.
Checklist da migração
- Conferir se a sua atividade real está entre as quatro ocupações da Tabela B;
- conferir se o faturamento do ano anterior não estourou o limite do MEI comum;
- fazer a alteração de ocupação no Portal do Empreendedor até 31 de janeiro;
- conferir se o CNAE saiu certo no cartão CNPJ depois da alteração;
- gerar o DAS do mês seguinte e confirmar que ele veio com a contribuição de 12%;
- avisar a inscrição municipal ou estadual, se a ocupação nova mudar o imposto.
O que o MEI Caminhoneiro faz todo mês e todo ano
A obrigação é leve, mas não é zero. São quatro coisas:
| Obrigação | Quando | Detalhe |
|---|---|---|
| Pagar o DAS | Todo dia 20 | Boleto, aplicativo MEI, PIX ou débito online |
| Relatório Mensal de Receitas Brutas | Todo mês | Guardar com as notas; apresentar quando o Fisco pedir |
| Emitir nota fiscal | A cada serviço para empresa | Obrigatória quando o cliente é pessoa jurídica; dispensada para pessoa física consumidora |
| DASN-SIMEI | Até o último dia de maio | Declaração anual com o faturamento do ano anterior |
Fonte: Perguntas e Respostas MEI e Simei — Receita Federal e Portal do Empreendedor — Como pagar o DAS. Consultado em 06/09/2026.
No transporte de cargas ainda entra o CT-e, o Conhecimento de Transporte Eletrônico, que é o documento da prestação do serviço. A obrigatoriedade e as hipóteses de dispensa são estaduais — informativos oficiais de SEFAZ dispensam o MEI da emissão —, então essa é uma confirmação a fazer na SEFAZ do seu estado antes de rodar.
O que o INSS de 12% te garante
Pagar 12% em vez de 5% não é só custo: é a contribuição que sustenta os benefícios. Segundo o Portal do Empreendedor, quem contribui como MEI tem direito a:
Benefícios previdenciários do MEI
- Aposentadoria por idade;
- auxílio por incapacidade temporária — carência de 12 meses, dispensada em caso de acidente ou de doença especificada;
- aposentadoria por incapacidade permanente — mesma carência de 12 meses, com as mesmas dispensas;
- salário-maternidade;
- para os dependentes: pensão por morte, desde a primeira contribuição, e auxílio-reclusão, com 24 contribuições mensais.
Fonte: Portal do Empreendedor — benefícios previdenciários do MEI. Consultado em 06/09/2026.
Um ponto que precisa ficar claro, porque é onde mais se cria expectativa errada: a contribuição do MEI não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição — só à aposentadoria por idade. Para quem quer contar com a outra, a conversa é sobre complementação da contribuição, e ela precisa ser feita com contador antes, não depois.
E se estourar os R$ 251.600
Depende de quanto. A regra do MEI Caminhoneiro é a mesma do MEI comum, aplicada sobre o teto maior:
| Quanto passou | O que acontece |
|---|---|
| Até 20% acima do limite | Você continua pagando como MEI até 31 de dezembro e recolhe o DAS de excesso em janeiro. O desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. |
| Mais de 20% acima do limite | O desenquadramento retroage a 1º de janeiro do próprio ano do excesso — o ano inteiro é recalculado como microempresa no Simples Nacional. |
Fonte: Perguntas e Respostas MEI e Simei — Receita Federal. Consultado em 06/09/2026. A comunicação do desenquadramento vai até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso.
A diferença entre os dois cenários é grande o bastante para justificar acompanhar o faturamento mês a mês em vez de descobrir em dezembro. O detalhe de cada caminho está em meu MEI estourou o limite: e agora e em desenquadramento do MEI: quando, prazo e o que muda.
MEI Caminhoneiro ou abrir uma transportadora?
O MEI Caminhoneiro é para você, dirigindo. Quando a operação passa disso, ele deixa de caber — e não é só por causa do limite:
| MEI Caminhoneiro | Transportadora (ME ou EPP) | |
|---|---|---|
| Limite de faturamento | R$ 251.600,00 por ano | Porte de ME ou EPP |
| Quem dirige | Você | Motoristas contratados |
| Empregados | No máximo um | Sem esse limite |
| Imposto | DAS fixo por mês | Percentual do faturamento no Simples |
| Registro na ANTT | TAC | ETC |
| Contabilidade | Simplificada | Escrituração completa |
Comparativo entre as duas rotas do transporte rodoviário de cargas.
Três situações puxam para a transportadora antes mesmo de estourar o limite: precisar de mais de um motorista, atender embarcador que exige contrato e nota de valor alto, e querer colocar mais veículos na operação. O caminho completo está em como abrir uma transportadora, e a comparação geral entre os formatos em MEI ou ME: qual vale a pena.
Erros comuns no MEI Caminhoneiro
- Abrir como MEI comum e descobrir o teto de R$ 81 mil no meio do ano;
- perder o prazo de 31 de janeiro e ficar um ano inteiro na categoria errada;
- escolher a ocupação municipal rodando entre estados, ou o contrário;
- achar que o limite cheio vale no ano de abertura, quando ele é proporcional;
- atrasar o DAS e perder a carência dos benefícios do INSS;
- rodar carga para terceiros sem o registro no RNTRC;
- deixar de emitir nota para cliente pessoa jurídica;
- esquecer a DASN-SIMEI de maio e acumular multa.
Resumindo: o MEI Caminhoneiro em seis linhas
O MEI Caminhoneiro é a categoria de MEI do transportador autônomo de cargas, criada pela Lei Complementar nº 188/2021 e regulamentada pela Resolução CGSN nº 165/2022. Ele permite faturar até R$ 251.600,00 por ano — ou R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura — e cobra 12% do salário mínimo de INSS, o que dá R$ 194,52 em 2026, mais R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS conforme a ocupação. São quatro ocupações, todas na subclasse 4930-2. O DAS vence dia 20, a declaração anual vai até o último dia de maio e quem já é MEI comum precisa alterar a ocupação até 31 de janeiro. Quem transporta carga para terceiros mediante remuneração também precisa do RNTRC, que é gratuito e sai pela ANTT.
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Perguntas frequentes
Qual o limite do MEI Caminhoneiro?
R$ 251.600,00 de receita bruta por ano. No ano em que o CNPJ é aberto, o limite é proporcional: R$ 20.966,67 por mês ou fração de mês de atividade. É três vezes o teto do MEI comum, que é de R$ 81.000,00 por ano.
Quanto o MEI Caminhoneiro paga por mês?
A contribuição previdenciária é de 12% do salário mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, são R$ 194,52 de INSS, mais R$ 1,00 de ICMS ou R$ 5,00 de ISS conforme a ocupação — o que fecha entre R$ 195,52 e R$ 200,52 por mês. O valor muda todo ano, junto com o salário mínimo.
Como funciona o MEI Caminhoneiro?
Funciona como o MEI comum, com duas diferenças: o limite de faturamento é de R$ 251.600,00 em vez de R$ 81.000,00, e a contribuição do INSS é de 12% do salário mínimo em vez de 5%. As obrigações são as mesmas — DAS todo dia 20, relatório mensal de receitas, nota fiscal para cliente pessoa jurídica e a declaração anual até o último dia de maio.
Como abrir o MEI Caminhoneiro?
Pelo Portal do Empreendedor, no serviço "Formalize-se", escolhendo o enquadramento "Transportador Autônomo de Cargas (MEI Caminhoneiro)". É preciso ter conta gov.br em nível prata ou ouro. O CNPJ sai na hora, com a inscrição no Simples Nacional e no SIMEI.
Como mudar de MEI comum para MEI Caminhoneiro?
No formulário de alteração do MEI, no Portal do Empreendedor, trocando as ocupações do cadastro pelas ocupações exclusivas de transportador autônomo de cargas, da Tabela B do Anexo XI. O prazo oficial é até 31 de janeiro de cada ano. Quem perde a data só consegue mudar no ano seguinte.
Qual o prazo para mudar para MEI Caminhoneiro?
Até 31 de janeiro de cada ano, para quem já é MEI e vai apenas alterar a ocupação. Quem ainda não é MEI faz a opção pelo regime em janeiro, pelo Portal do Simples Nacional. Fora dessa janela, a mudança fica para o ano seguinte.
Qual o CNAE do MEI Caminhoneiro?
São quatro, todos na subclasse 4930-2: 4930-2/01 para o transporte municipal, 4930-2/02 para o intermunicipal, interestadual e internacional, 4930-2/03 para produtos perigosos e 4930-2/04 para mudanças. Eles estão na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.
Quem pode ser MEI Caminhoneiro?
Quem exerce uma das quatro ocupações de transportador autônomo de cargas da Tabela B, fatura até R$ 251.600,00 por ano, não é titular, sócio nem administrador de outra empresa, não abre filial e tem no máximo um empregado, que recebe um salário mínimo ou o piso da categoria.
MEI Caminhoneiro precisa ter caminhão próprio?
A ocupação do MEI define a atividade, não a propriedade do veículo — dá para exercê-la com veículo arrendado ou em coproprietade. Já o registro no RNTRC, exigido pela Lei nº 11.442/2007 de quem transporta carga para terceiros mediante remuneração, pede vínculo com o veículo: a ANTT aceita proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos de carga na categoria aluguel.
MEI Caminhoneiro precisa de RNTRC?
O art. 2º da Lei nº 11.442/2007 condiciona o transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração à prévia inscrição no RNTRC. O transportador autônomo se registra na categoria TAC. O cadastro é gratuito, feito no RNTRC Digital da ANTT com conta gov.br prata ou ouro, e o certificado é emitido com prazo indeterminado.
Como o MEI Caminhoneiro emite nota fiscal?
A emissão é obrigatória quando o cliente é pessoa jurídica, salvo se esse cliente emitir nota fiscal de entrada. Para pessoa física consumidora, o MEI é dispensado — mas pode emitir se o cliente pedir. O canal de emissão depende do imposto da ocupação: ISS pela prefeitura, ICMS pela SEFAZ do estado.
MEI Caminhoneiro precisa emitir CT-e?
A regra do Conhecimento de Transporte Eletrônico é estadual. Informativos oficiais de SEFAZ obrigam os transportadores rodoviários inscritos a emitir o CT-e modelo 57 e dispensam o MEI dessa emissão. Como a legislação varia por estado, confirme a sua situação na SEFAZ da sua unidade da federação antes de rodar.
MEI Caminhoneiro pode ter funcionário?
Pode ter no máximo um empregado, que precisa receber um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Ter empregado, mesmo um só, já obriga o MEI ao eSocial e ao recolhimento das verbas trabalhistas.
Como fazer a declaração anual do MEI Caminhoneiro?
Pela DASN-SIMEI, no Portal do Simples Nacional, informando o faturamento bruto do ano anterior. O prazo vai até o último dia de maio de cada ano. A declaração é obrigatória mesmo para quem não faturou nada no período.
O MEI Caminhoneiro dá direito a aposentadoria?
Dá direito à aposentadoria por idade, e também a auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, com carência de 12 meses, e a salário-maternidade. Os dependentes têm pensão por morte e auxílio-reclusão. A contribuição do MEI não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição — para isso é preciso complementar a contribuição.
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