Abertura de Empresa

Como abrir uma transportadora ou empresa de transporte de cargas

Equipe Hopecont Atualizado em 6 de setembro de 2026 14 min de leitura
Caminhões com motoristas prontos para transporte

Foto: Pexels

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Quem abre empresa de transporte costuma errar em três pontos: escolhe o CNAE antes de definir o que vai transportar, descobre tarde que o transporte de cargas exige registro no RNTRC e fica no MEI de R$ 81 mil sem saber que existe um MEI com limite de R$ 251.600,00 feito para quem roda com carga.

Este guia resolve os três. Você vai ver como abrir uma transportadora ou uma empresa de transporte passo a passo: o CNAE certo para cada atividade, o que a ANTT exige em cada categoria de transportador, quando compensa ficar no MEI Caminhoneiro, qual anexo do Simples Nacional o transporte paga e como calcular o custo por quilômetro — que é o número que separa frete lucrativo de frete no prejuízo.

Resposta rápida

Para abrir uma transportadora você precisa de CNPJ com o transporte rodoviário de cargas como atividade principal, pelo menos um veículo de carga na categoria aluguel (próprio ou arrendado), responsável técnico com curso ou três anos de experiência, os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V, comprovação de capacidade financeira e o registro no RNTRC, que é gratuito e sai pelo RNTRC Digital da ANTT. Se você é o próprio motorista e roda com o seu caminhão, o caminho mais barato é o MEI Caminhoneiro, com limite de R$ 251.600,00 por ano. No imposto, o transporte intermunicipal e interestadual de cargas é tributado pelo Anexo III do Simples, com o ISS deduzido e o ICMS do Anexo I acrescido.

Transportadora, MEI Caminhoneiro ou entregador: qual é o seu caso

"Transporte" é uma palavra grande demais para uma decisão só. Antes de qualquer CNAE, defina em qual dos quatro caminhos você está — é isso que determina o registro exigido, o limite de faturamento e o imposto.

CaminhoQuem se encaixaLimite de faturamentoRNTRC
MEI CaminhoneiroMotorista dono do próprio veículo, transportando carga para terceirosR$ 251.600,00 por anoSim, como TAC
MEI comumMotoboy, entregador de malotes, taxista, mototaxista, transportador escolar, motorista de aplicativoR$ 81.000,00 por anoNão se aplica
Transportadora (ME ou EPP)Empresa com frota, que contrata motoristas e atende embarcadoresPorte de ME ou EPPSim, como ETC
CooperativaGrupo de transportadores organizado em cooperativaConforme o porteSim, como CTC

Os quatro caminhos da formalização no transporte. Limites do MEI conforme o Portal do Empreendedor; categorias do RNTRC conforme a Lei nº 11.442/2007. Consultado em 06/09/2026.

Repare que o divisor não é o tamanho do caminhão: é quem dirige e quem responde pela operação. Se você é o motorista, o MEI Caminhoneiro resolve. Se você organiza frete de outras pessoas ou contrata motoristas, o caminho é a transportadora. Na dúvida sobre o porte, veja MEI, ME ou EPP: qual é o porte da sua empresa.

O CNAE certo para transporte e entrega

O CNAE é o que diz ao fisco e à prefeitura o que a sua empresa faz. Escolher errado trava o alvará, muda o anexo do imposto e pode impedir o registro na ANTT. A lista abaixo é a das ocupações permitidas ao MEI, com o código exatamente como consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 — a mesma subclasse 4930-2 é a que a transportadora usa como atividade principal.

OcupaçãoCNAEDescrição da subclasse
Transportador autônomo de carga — municipal4930-2/01Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
Transportador autônomo de carga — intermunicipal, interestadual e internacional4930-2/02Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
Transportador de produtos perigosos4930-2/03Transporte rodoviário de produtos perigosos
Transportador de mudanças4930-2/04Transporte rodoviário de mudanças
Motoboy5320-2/02Serviços de entrega rápida
Entregador de malotes5320-2/01Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional
Motorista (por aplicativo ou não)4923-0/02Serviço de transporte de passageiros — locação de automóveis com motorista
Taxista e mototaxista4923-0/01Serviço de táxi
Transportador escolar4924-8/00Transporte escolar

Fontes: Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 e Portal do Empreendedor — MEI Caminhoneiro. Consultado em 06/09/2026.

Duas observações que evitam retrabalho. A primeira: o código definitivo sai na consulta de viabilidade, porque a prefeitura pode restringir a atividade no endereço escolhido. A segunda: a empresa pode ter mais de um CNAE, mas o principal precisa ser o de transporte de cargas se você quiser registro como ETC na ANTT — esse é um requisito expresso do órgão.

Não sabe qual CNAE cabe na sua operação? A gente confere antes de registrar, não depois.

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MEI Caminhoneiro: o limite de R$ 251.600 e como entrar

O MEI Caminhoneiro é a categoria de MEI criada para o transportador autônomo de cargas. Ela existe porque o limite comum de R$ 81 mil não cabe em quem roda carga: só o combustível já come uma fatia grande do faturamento. A base legal é a Lei Complementar nº 188/2021, regulamentada pela Resolução CGSN nº 165/2022.

O que muda no MEI Caminhoneiro

  • Limite de R$ 251.600,00 por ano de receita bruta;
  • no ano em que abre, o limite é proporcional: R$ 20.966,67 por mês de atividade;
  • a contribuição mensal é de 12% sobre o salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS se for contribuinte desse imposto e R$ 5,00 de ISS se for contribuinte do ISS;
  • as ocupações permitidas são as da Tabela B do Anexo XI — os CNAEs 4930-2/01 a 4930-2/04;
  • pode contratar um empregado, com o piso da categoria ou um salário mínimo.

Quem já é MEI comum e quer migrar precisa alterar as ocupações do cadastro no Portal do Empreendedor para as ocupações exclusivas de transportador autônomo de cargas — e essa alteração vale até 31 de janeiro de cada ano. Quem ainda não é MEI faz a opção em janeiro, pelo Portal do Simples Nacional. Perder janeiro significa esperar o ano seguinte, e é aí que muito caminhoneiro passa doze meses recolhendo mais imposto do que precisava.

Vale um alerta na direção contrária: o limite maior não é convite para ficar no MEI para sempre. Se a operação crescer, a conta vira — e aí o assunto é quando deixar de ser MEI e o que acontece se o MEI estourar o limite.

Se é esse o seu caso, o detalhe completo — a tabela do DAS por ocupação, a migração de MEI comum, as obrigações do mês e o que o INSS de 12% garante — está em MEI Caminhoneiro: o limite de R$ 251.600 e quanto você paga por mês.

Motorista de aplicativo, motoboy e entregador podem ser MEI?

Podem. Essa é uma das confusões mais comuns do setor, e a resposta está na própria lista oficial: o Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 traz a ocupação "motorista (por aplicativo ou não) independente", com o CNAE 4923-0/02. Motoboy, entregador de malotes, taxista, mototaxista e transportador escolar também constam da lista, cada um com o seu código.

O que muda em relação ao MEI Caminhoneiro é o limite: quem entra por essas ocupações fica no teto de R$ 81.000,00 por ano, e não nos R$ 251.600,00. As demais condições do MEI seguem valendo — no máximo um empregado, não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa e não abrir filial. O detalhe completo está em quem pode ser MEI.

Para quem hoje trabalha sem CNPJ, a decisão costuma ser financeira antes de ser burocrática: sem nota, você não vende para empresa e paga imposto de pessoa física sobre tudo o que recebe. A conta está em quanto você perde sem CNPJ.

MEI Caminhoneiro ou transportadora? A conta que decide

Não existe resposta única. Existe um ponto de virada, e ele aparece em cinco linhas:

 MEI CaminhoneiroTransportadora (ME ou EPP)
Limite de faturamentoR$ 251.600,00 por anoPorte de ME ou EPP
Quem dirigeVocêMotoristas contratados
EmpregadosNo máximo umSem esse limite
FrotaSeu veículoFrota própria ou arrendada
ImpostoValor fixo mensal no DASSimples Nacional por faixa de faturamento
ContabilidadeSimplificadaEscrituração completa
Registro na ANTTTACETC

Comparativo entre as duas rotas mais comuns no transporte de cargas.

Na prática, três situações puxam para a transportadora mesmo antes de estourar o limite: quando você precisa contratar mais de um motorista, quando o embarcador exige contrato e nota de serviço com valor alto, e quando você quer colocar mais veículos na operação. Se ainda está entre os dois formatos, o raciocínio geral está em MEI ou ME: qual vale a pena.

RNTRC: o registro obrigatório do transporte de cargas

O RNTRC é o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mantido pela ANTT. Ele foi criado pela Lei nº 11.442/2007 e hoje é disciplinado pela Resolução ANTT nº 5.982/2022. O art. 2º da lei é direto: exercer a atividade de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração depende de prévia inscrição no RNTRC. Rodar sem ele não é irregularidade menor — é operar sem a autorização que a lei exige.

São três categorias de transportador:

O que a ANTT exige em cada categoria

  • TAC — Transportador Autônomo de Cargas (pessoa física): CPF ativo, documento de identidade, capacidade civil, ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade, ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos de carga na categoria aluguel, e os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V.
  • ETC — Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (pessoa jurídica): CNPJ ativo, empresa legalmente constituída e com o transporte de cargas como atividade econômica principal, sócios idôneos e com CPF ativo, responsável técnico idôneo com CPF ativo e três anos de experiência ou curso, ser proprietária, coproprietária ou arrendatária de pelo menos um veículo de carga na categoria aluguel, comprovação de capacidade financeira e os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V.
  • CTC — Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas: CNPJ ativo, constituição legal com o transporte de cargas como atividade econômica, representantes legais com CPF ativo, responsável técnico nas mesmas condições da ETC, registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou equivalente estadual, pelo menos um veículo de carga na categoria aluguel e os mesmos seguros obrigatórios.

Fonte: ANTT — Requisitos do RNTRC. Consultado em 06/09/2026.

O registro é feito no RNTRC Digital, no site da ANTT, e é gratuito. Para acessar, é preciso ter conta gov.br em nível prata ou ouro — validada por reconhecimento facial, internet banking ou certificado digital. O certificado do RNTRC é emitido com prazo indeterminado, e a aprovação é imediata quando todos os requisitos estão cumpridos.

Dica do especialista

Não existe capital social mínimo para transportadora rodoviária de cargas — a página oficial de requisitos do RNTRC não fixa cifra nenhuma. O que existe é a exigência de capacidade financeira, que é outra coisa: é demonstrar que a empresa tem estrutura para operar. Colocar um capital social alto "para parecer sólido" só aumenta a responsabilidade dos sócios e o custo de registro. O critério certo está em quanto colocar de capital social.

Documentos e exigências para abrir a transportadora

Reúna isto antes de começar — é o que evita voltar duas vezes à junta comercial:

Checklist da abertura

  • Documento de identidade e CPF ativo de todos os sócios;
  • comprovante de endereço da empresa e dos sócios;
  • consulta de viabilidade aprovada na prefeitura, com o CNAE de transporte liberado para o endereço;
  • contrato social (ou requerimento de empresário individual), com o transporte de cargas como atividade principal;
  • certificado digital e-CNPJ, para assinar documentos e emitir notas;
  • inscrição estadual, porque o transporte intermunicipal e interestadual de cargas é fato gerador de ICMS;
  • alvará de funcionamento e as licenças que o município exigir;
  • documento do veículo na categoria aluguel — próprio, em coproprietade ou arrendado;
  • seguros obrigatórios RCTR-C, RC-DC e RC-V;
  • responsável técnico com curso específico ou três anos de experiência comprovada;
  • conta gov.br nível prata ou ouro, para o RNTRC Digital.

As regras de ICMS e de emissão de documento fiscal do transporte são estaduais. Antes de rodar, confirme na SEFAZ do seu estado como funciona a inscrição e o CT-e para a sua operação.

Passo a passo para abrir a transportadora

  1. Defina o tipo de transporte — carga geral, produtos perigosos, mudanças, entregas ou passageiros. É essa escolha que determina tudo o que vem depois.
  2. Escolha entre MEI Caminhoneiro e ME — pelo faturamento esperado, pelo número de motoristas e pelo tipo de cliente que você vai atender.
  3. Faça a consulta de viabilidade — nome empresarial e endereço, com o CNAE de transporte liberado pela prefeitura.
  4. Registre o ato constitutivo — contrato social na junta comercial ou, no MEI, a inscrição automática pelo Portal do Empreendedor.
  5. Emita o CNPJ e as inscrições — inscrição municipal e, no transporte intermunicipal e interestadual de cargas, também a estadual.
  6. Tire o certificado digital e-CNPJ — necessário para as obrigações fiscais e para os documentos de transporte.
  7. Contrate os seguros obrigatórios — RCTR-C, RC-DC e RC-V.
  8. Registre-se no RNTRC — pelo RNTRC Digital da ANTT, na categoria TAC, ETC ou CTC.
  9. Opte pelo Simples Nacional e organize a contabilidade — com o custo por quilômetro e a margem do frete acompanhados desde o primeiro mês.

Imposto da transportadora: qual anexo do Simples Nacional

Aqui está a parte que quase todo guia de transporte erra. O art. 18, § 5º-E, da Lei Complementar nº 123/2006 diz que a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de cargas é tributada na forma do Anexo III, deduzida a parcela correspondente ao ISS e acrescida a parcela correspondente ao ICMS prevista no Anexo I. Ou seja: a tabela é a do Anexo III, mas com uma troca dentro dela — sai o imposto municipal, entra o estadual.

Para o transporte municipal de passageiros, o art. 18, § 5º-B, inciso XIII, da mesma lei manda aplicar o Anexo III, sem essa substituição.

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 18. Consultado em 06/09/2026.

Na prática isso significa que a transportadora é contribuinte de ICMS e emite CT-e — o Conhecimento de Transporte Eletrônico, documento de existência exclusivamente digital, modelo 57, que substituiu o antigo modelo 8 e documenta a prestação do serviço de transporte. Há hipóteses de dispensa previstas na legislação estadual, inclusive para o MEI em alguns estados, então essa é uma confirmação a fazer na SEFAZ da sua unidade da federação.

As faixas e alíquotas do Anexo III mudam por faturamento acumulado dos últimos doze meses — a tabela está em Simples Nacional 2026: tabelas e alíquotas. E se a operação for grande, vale comparar com o outro regime antes de decidir: Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Quer saber qual regime deixa mais dinheiro na sua transportadora? A gente simula com os seus números.

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Quanto custa abrir e manter uma transportadora

Não dá para cravar um valor único, porque três itens variam muito: as taxas da junta comercial mudam de estado para estado, o alvará muda de município para município e o seguro muda conforme o tipo de carga e o valor transportado. O que dá para fazer é montar a lista honesta do que entra na conta — e mostrar o que não custa nada.

ItemQuando apareceObservação
Registro no RNTRCNa aberturaGratuito no RNTRC Digital
Taxas da junta comercialNa aberturaVariam por estado
Alvará e licenças municipaisNa aberturaVariam por município
Certificado digital e-CNPJNa abertura e na renovaçãoPreço de mercado, por validade
Seguros RCTR-C, RC-DC e RC-VMensal ou anualObrigatórios para o RNTRC
Veículo, manutenção e combustívelMensalÉ aqui que mora o custo real
ContabilidadeMensalObrigatória para ME e EPP
ImpostoMensalDAS fixo no MEI; por faixa no Simples

O que entra na conta de abrir e manter uma empresa de transporte.

Uma observação importante: o RNTRC não tem taxa. Se alguém cobrar para "liberar seu registro na ANTT", desconfie — o serviço é gratuito e feito pelo próprio transportador no portal oficial. O passo a passo geral dos custos de abertura está em abertura de empresa: custos, prazos e documentos.

Custo por quilômetro: a conta que separa frete lucrativo de prejuízo

Essa é a parte que a contabilidade entrega e o guia genérico não entrega. No transporte, o faturamento engana: o frete parece bom até você somar diesel, pneu, manutenção, parcela do veículo e o tempo parado. O número que resolve isso é o custo por quilômetro, e ele sai de duas contas simples.

1. Custo fixo por quilômetro. Some tudo o que você paga mesmo com o caminhão parado — parcela ou depreciação do veículo, seguro, licenciamento, salário do motorista, contabilidade, telefone, rastreador — e divida pela quilometragem que você roda no mês. Se o mês render menos quilômetros, esse custo por quilômetro sobe: é por isso que caminhão parado custa caro mesmo sem gastar diesel.

2. Custo variável por quilômetro. Some o que só acontece quando a roda gira — combustível, pneu, óleo, manutenção preventiva, pedágio, lavagem — e divida pelos quilômetros que geraram esse gasto.

Somando os dois você tem o seu custo por quilômetro. Frete abaixo dele é prejuízo, por mais cheio que o caminhão esteja. Frete acima dele é margem, e a diferença entre os dois é o que vai virar pró-labore e reserva.

Dica do especialista

Existe um piso legal para essa conta: a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, criada pela Lei nº 13.703/2018. A ANTT publica as tabelas e uma calculadora oficial do piso mínimo de frete, atualizada conforme os custos do setor. Use o piso como chão da negociação — e o seu custo por quilômetro como teto do desconto que você pode dar.

Erros comuns ao abrir empresa de transporte

  • Escolher o CNAE antes de definir o que vai transportar;
  • rodar carga para terceiros sem o registro no RNTRC;
  • ficar no MEI de R$ 81 mil quando a operação cabe no MEI Caminhoneiro de R$ 251.600;
  • perder o prazo de 31 de janeiro para alterar a ocupação e ficar um ano inteiro na categoria errada;
  • achar que motorista de aplicativo não pode ser MEI — a ocupação consta na lista oficial;
  • abrir a ETC sem colocar o transporte de cargas como atividade principal, o que barra o registro na ANTT;
  • contratar frete sem saber o próprio custo por quilômetro;
  • misturar o dinheiro pessoal com o da empresa e perder a noção da margem.
O que os clientes dizem no Google★★★★★ 5,0 · 242 avaliações
"As meninas da Hopecont são atenciosas e técnicas. Entenderam exatamente o que eu precisava. Recomendo!"Rayssa RibeiroAvaliação no Google
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Resumindo: como abrir uma transportadora

Abrir uma transportadora começa pela definição do que você vai transportar, porque é isso que determina o CNAE, o registro e o imposto. Se você é o motorista e roda com o seu veículo, o MEI Caminhoneiro permite faturar até R$ 251.600,00 por ano com contribuição mensal de 12% do salário mínimo — e a migração de MEI comum acontece até 31 de janeiro. Se você tem frota ou contrata motoristas, o caminho é a ETC, que exige CNPJ com transporte de cargas como atividade principal, responsável técnico, pelo menos um veículo na categoria aluguel, os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V e comprovação de capacidade financeira. Em qualquer caso, o transporte de cargas para terceiros depende de inscrição prévia no RNTRC, que é gratuita e sai pelo portal da ANTT. No imposto, o transporte intermunicipal e interestadual de cargas fica no Anexo III do Simples com o ICMS do Anexo I no lugar do ISS. E o número que decide se o frete vale a pena não é o faturamento: é o custo por quilômetro.

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Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, atendendo todo o Brasil de forma 100% online.

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Perguntas frequentes

Como abrir uma transportadora?

Defina o tipo de carga, faça a consulta de viabilidade com o CNAE de transporte, registre o contrato social na junta comercial, emita o CNPJ e as inscrições municipal e estadual, tire o certificado digital, contrate os seguros RCTR-C, RC-DC e RC-V e registre a empresa no RNTRC como ETC. Por fim, faça a opção pelo Simples Nacional e organize a contabilidade.

Qual o limite do MEI Caminhoneiro?

R$ 251.600,00 de receita bruta por ano. No ano em que a empresa é aberta, o limite é proporcional: R$ 20.966,67 por mês de atividade. É o que informa o Portal do Empreendedor, com base na Lei Complementar nº 188/2021.

Como funciona o MEI Caminhoneiro?

É a categoria de MEI para o transportador autônomo de cargas, com limite anual maior e contribuição mensal de 12% sobre o salário mínimo, mais R$ 1,00 de ICMS se for contribuinte desse imposto e R$ 5,00 de ISS se for contribuinte do ISS. As ocupações permitidas são as de transportador autônomo de carga da Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Como abrir o MEI Caminhoneiro?

Pelo Portal do Empreendedor, escolhendo uma das ocupações de transportador autônomo de cargas. Quem já é MEI comum precisa alterar as ocupações do cadastro, e essa alteração vale até 31 de janeiro de cada ano. Quem ainda não é MEI faz a opção em janeiro, pelo Portal do Simples Nacional.

Como mudar de MEI comum para MEI Caminhoneiro?

Acessando o formulário de alteração do MEI no Portal do Empreendedor e trocando as ocupações do cadastro pelas ocupações exclusivas de transportador autônomo de cargas. O prazo oficial é até 31 de janeiro de cada ano — passou disso, a mudança só vale no ano seguinte.

Qual o CNAE do MEI Caminhoneiro?

São os códigos da subclasse 4930-2: 4930-2/01 para o transporte municipal, 4930-2/02 para o intermunicipal, interestadual e internacional, 4930-2/03 para produtos perigosos e 4930-2/04 para mudanças. É o que consta na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018.

Motorista de aplicativo pode ser MEI?

Pode. A ocupação "motorista (por aplicativo ou não) independente" consta no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, com o CNAE 4923-0/02, que corresponde ao serviço de transporte de passageiros por locação de automóveis com motorista. O limite é o do MEI comum: R$ 81.000,00 por ano.

Motoboy e entregador podem ser MEI?

Podem. "Motoboy independente" tem o CNAE 5320-2/02 (serviços de entrega rápida) e "entregador de malotes independente" tem o CNAE 5320-2/01. Ambas constam da lista oficial de ocupações permitidas ao MEI, com o limite de R$ 81.000,00 por ano.

O que é o RNTRC?

É o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, mantido pela ANTT e criado pela Lei nº 11.442/2007. Ele identifica quem está autorizado a fazer transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração, nas categorias TAC (autônomo), ETC (empresa) e CTC (cooperativa).

Como tirar o RNTRC e quanto custa?

O registro é feito no RNTRC Digital, no site da ANTT, e é gratuito. É preciso ter conta gov.br em nível prata ou ouro, validada por reconhecimento facial, internet banking ou certificado digital. Cumpridos os requisitos, a aprovação é imediata, e o certificado é emitido com prazo indeterminado.

Quem é obrigado a ter RNTRC?

Quem exerce o transporte rodoviário de cargas em vias públicas, por conta de terceiros e mediante remuneração. O art. 2º da Lei nº 11.442/2007 condiciona a atividade à prévia inscrição no registro, seja como transportador autônomo, empresa ou cooperativa.

Transportadora tem capital social mínimo?

Não. A página oficial de requisitos do RNTRC não fixa valor de capital social. O que a ANTT exige da ETC é comprovação de capacidade financeira, que é a demonstração de que a empresa tem estrutura para operar — coisa diferente de um piso de capital.

Qual anexo do Simples Nacional a transportadora paga?

O art. 18, § 5º-E, da Lei Complementar nº 123/2006 determina que o transporte interestadual e intermunicipal de cargas seja tributado pelo Anexo III, deduzida a parcela do ISS e acrescida a parcela do ICMS prevista no Anexo I. Já o transporte municipal de passageiros fica no Anexo III pelo art. 18, § 5º-B, inciso XIII.

Dá para abrir uma transportadora sem frota própria?

Para o registro como ETC, a ANTT exige ser proprietária, coproprietária ou arrendatária de pelo menos um veículo de carga na categoria aluguel — ou seja, o veículo pode ser arrendado, não precisa ser comprado. Quem apenas intermedeia cargas sem transportar exerce outra atividade, com CNAE e regras próprias.

MEI Caminhoneiro precisa emitir CT-e?

A regra do CT-e é estadual. Informativos oficiais de SEFAZ, como o de Pernambuco, obrigam os transportadores rodoviários inscritos a emitir o CT-e modelo 57 e dispensam o MEI dessa emissão. Como a legislação varia por estado, confirme a sua situação na SEFAZ da sua unidade da federação antes de rodar.

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