Advocacia

O Que a Contabilidade para Advogado Deve Entregar Todo Mês

Equipe Hopecont Publicado em 11 de setembro de 2026 18 min de leitura
Advogada de terno conferindo documentos em uma prancheta em escritório de advocacia

Foto: Pavel Danilyuk / Pexels

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A advocacia é o único setor deste blog em que o Fator R simplesmente não existe — e onde a contribuição patronal fica fora do DAS.

Escritório de advocacia no Simples Nacional está no Anexo IV, e essa escolha do legislador muda tudo: a folha não decide o anexo, os 20% de CPP são pagos por fora e a conta de contratar tem outro peso. Somam-se a isso honorários contratuais e de sucumbência com momentos de reconhecimento diferentes, e o ISS, que em alguns municípios admite regime próprio para sociedade de profissionais. Este artigo é a lista do que a contabilidade deve entregar todo mês, com o dispositivo de cada ponto.

Resposta rápida

Todo mês devem chegar: a apuração com memória de cálculo, o PGDAS-D até o dia 20, a guia da contribuição patronal, que no Anexo IV fica fora do DAS, balancete e DRE, a folha com pró-labore, eSocial e DCTFWeb até o dia 15, e o controle dos honorários a receber. A base: o art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006 coloca os serviços advocatícios no Anexo IV e exclui do Simples a contribuição do art. 13, VI. E o § 5º-M não menciona o § 5º-C — logo, advocacia não migra para o Anexo III por Fator R.

Se alguém sugeriu aumentar a folha do escritório para "melhorar o Fator R", a conversa precisa de um dispositivo. Na advocacia ele não existe. Veja também advocacia, Anexo IV e o Fator R.

Falar com um contador

A lista de entregas do mês

O que deve chegarQuandoPor quê
Apuração do mês com memória de cálculoAntes do vencimentoDever de informar
PGDAS-D transmitidoAté o dia 20 do mês seguinteRes. CGSN 140/2018, art. 40
Guia da contribuição patronal (CPP)Junto com a folhaAnexo IV: CPP fora do DAS
Folha, recibos, FGTS e INSSFechamento do mêsLegislação trabalhista
eSocial com os eventos do mêsConforme o eventoDecreto 8.373/2014
DCTFWebAté o dia 15 do mês seguinteIN RFB 2.005/2021, art. 10
Cálculo do pró-labore e do INSSMensalLei 8.212/1991
BalanceteMensalEscrituração contábil
DREMensalMargem por tipo de honorário
Balanço patrimonialAnualEscrituração contábil
Controle de honorários a receberMensalContratual e sucumbência têm ciclos diferentes
Controle do ISS e de retenções sofridasMensalLC 116/2003, art. 6º
DEFISAté 31 de marçoRes. CGSN 140/2018, art. 72, § 1º

Fontes: LC 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, §§ 5º-C, VII, e 5º-M; Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 40, 63 e 72, § 1º; IN RFB nº 2.005/2021, art. 10; Lei 8.212/1991, art. 22; Lei 8.906/1994, art. 15.

A terceira linha é a que distingue a advocacia de quase todos os outros setores — e a que mais causa surpresa em escritório que trocou de contador sem saber disso.

Anexo IV: o que o texto da lei diz

O dispositivo é este:

LC 123/2006, art. 18, § 5º-C

"Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar, devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis: [...] VII — serviços advocatícios." (inciso VII incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

Duas consequências saem direto do texto. A primeira: a advocacia é tributada pelo Anexo IV. A segunda: a contribuição patronal previdenciária do art. 13, VI, não está dentro do DAS — ela é recolhida "segundo a legislação prevista para os demais contribuintes", ou seja, pela regra geral da Lei 8.212/1991.

Receita dos 12 mesesAlíquota nominalParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Anexo IV da LC 123/2006, redação da LC 155/2016, vigência a partir de 01/01/2018. A alíquota efetiva se calcula pela fórmula do art. 18, § 1º: (RBT12 × alíquota − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O Anexo IV não contém a parcela de CPP na repartição dos tributos.

Na primeira faixa, a repartição do Anexo IV distribui a alíquota entre IRPJ (18,80%), CSLL (15,20%), Cofins (17,67%), PIS/Pasep (3,83%) e ISS (44,50%) — sem linha de CPP, exatamente porque ela está fora.

Por que advocacia não tem Fator R

Esta é a confusão mais frequente, e ela nasce de aplicar à advocacia a lógica de engenharia, arquitetura ou medicina — que é outra.

O art. 18, § 5º-M, da LC 123/2006 define exatamente quais atividades vão para o Anexo V quando a relação entre folha e receita fica abaixo de 28%:

O § 5º-C não está na lista

Os serviços advocatícios estão no § 5º-C, VII. O § 5º-M remete apenas ao § 5º-B (cinco incisos) e ao § 5º-D. O § 5º-C não é mencionado. Portanto, não existe migração de anexo por Fator R na advocacia: o escritório fica no Anexo IV independentemente do tamanho da folha. Aplicar a lógica de engenheiro ou arquiteto — que estão no § 5º-B, XVIII, e portanto têm Fator R — a um escritório de advocacia é erro de leitura, e leva a decisões de contratação baseadas em um ganho que não vai existir.

Isso não significa que a folha seja irrelevante para o escritório. Significa que ela é uma decisão de negócio — capacidade de atendimento, custo, risco trabalhista — e não uma alavanca tributária.

A CPP fora do DAS: o que isso custa na prática

Como a contribuição patronal não está no DAS, o escritório recolhe, além da guia do Simples, a contribuição previdenciária patronal pela regra geral da Lei 8.212/1991, art. 2220% sobre a folha de salários e sobre a remuneração dos contribuintes individuais, mais as demais contribuições aplicáveis conforme o caso.

Três efeitos concretos:

  1. O pró-labore do sócio custa mais. Além dos 11% descontados do sócio, o escritório recolhe os 20% patronais sobre o mesmo valor. Em setores do Anexo III, essa parcela já está embutida no DAS.
  2. Contratar advogado associado ou empregado tem o custo cheio. A comparação entre CLT, associado e terceirizado precisa ser refeita com esse peso.
  3. A comparação com o Lucro Presumido muda. No Presumido a CPP também é devida por fora, o que aproxima os dois regimes mais do que em setores do Anexo III. A conta precisa ser feita com os dois lados completos.

O erro de comparar o DAS com o DAS

Comparar a alíquota do Anexo IV com a de outro setor no Anexo III leva a uma conclusão falsa: o Anexo IV parece "mais barato" em várias faixas justamente porque não carrega a CPP. A comparação honesta soma, do lado da advocacia, o DAS mais os 20% patronais sobre a folha e o pró-labore.

Sociedade individual, sociedade de advogados e o registro na OAB

A forma jurídica da advocacia tem regra própria, no Estatuto da Advocacia. O art. 15 da Lei 8.906/1994, na redação dada pela Lei 13.247/2016, diz:

Lei 8.906/1994, art. 15

"Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no regulamento geral."

"§ 1º A sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede."

Três consequências práticas que mudam a rotina do escritório:

  1. O registro é na OAB, não na Junta Comercial. A personalidade jurídica nasce com o registro aprovado no Conselho Seccional — e é por isso que o processo de abertura de um escritório não é igual ao de uma empresa comum.
  2. A sociedade unipessoal de advocacia existe desde 2016. Antes da Lei 13.247/2016, o advogado que quisesse atuar como pessoa jurídica precisava de sócio. Hoje pode constituir sociedade unipessoal, com personalidade jurídica própria.
  3. A forma é de sociedade simples. Não é sociedade empresária — o que tem reflexo em registro, em contratos e na leitura de dispositivos que exigem forma empresária.

O CNAE correspondente é o 6911-7/01 — Serviços advocatícios, que a CONCLA descreve como a representação legal dos interesses de uma parte contra outra perante tribunais e outros órgãos, realizada por advogado ou sob sua supervisão, incluindo aconselhamento e representação em ações civis, criminais, administrativas, trabalhistas e comerciais, além da assessoria geral e da preparação de documentos jurídicos como contratos, estatutos e inventários. A nota separa disso as atividades auxiliares da justiça (6911-7/02) e o registro de domínio de endereços de internet (6911-7/03).

ISS: a alíquota, a retenção e o regime de sociedade de profissionais

O ISS da advocacia é municipal, e há três coisas distintas que precisam ser separadas.

1. A alíquota sobre o preço do serviço. Varia de 2% a 5% conforme o município. Para quem está no Simples, ela vem dentro do DAS pela repartição do Anexo IV.

2. A retenção pelo tomador. O art. 6º da LC 116/2003 permite ao município atribuir a responsabilidade pelo recolhimento a terceiro vinculado ao fato gerador. Escritório que atende empresas costuma sofrer retenção — e, no Simples, o valor retido precisa ser informado no PGDAS-D para ser abatido (LC 123/2006, art. 18, § 6º). Retenção sofrida e não informada é imposto pago duas vezes.

3. O regime das sociedades de profissionais. É o chamado ISS fixo, e a base está no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968. O § 1º prevê que, na prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto seja calculado por alíquotas fixas ou variáveis, não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho. O § 3º estende esse cálculo às sociedades de determinados serviços da lista, em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade assumindo responsabilidade pessoal.

Nem todo município oferece, e nem todo escritório se enquadra

Duas ressalvas que precisam ser ditas com clareza. Primeira: o regime depende da legislação de cada município — ele não é automático em todo o país, e há cidades que não o preveem ou que o disciplinam de forma restritiva. Segunda: mesmo onde existe, o enquadramento depende de a sociedade atender aos requisitos do § 3º, entre eles a prestação de serviço em nome da sociedade com responsabilidade pessoal de cada profissional habilitado — o que costuma ser incompatível com estruturas de caráter empresarial. A verificação é feita na lei do seu município, caso a caso, e não deve ser prometida antes disso.

Vale ainda registrar que o escritório optante pelo Simples Nacional recolhe o ISS dentro do DAS pela repartição do Anexo IV; a aplicação do regime do DL 406/1968 a optantes tem tratamento próprio na legislação e na jurisprudência, e é mais um motivo para a análise ser individual.

Honorários contratuais e de sucumbência

São duas receitas com naturezas e ciclos diferentes, e tratá-las igual desorganiza a DRE e o caixa do escritório.

O que a contabilidade precisa entregar aqui é a separação das duas na DRE e o controle dos honorários a receber, com a distinção entre o que está contratado e o que depende de decisão. Escritório que enxerga as duas somadas costuma superestimar a receita recorrente — e planejar despesa fixa sobre uma base que não é fixa.

Sobre o êxito: honorário condicionado ao resultado não é receita enquanto o resultado não ocorre. Antecipar esse reconhecimento infla o lucro e, se houver distribuição em cima dele, retira do escritório dinheiro que ainda não é dele.

Folha, pró-labore e o advogado associado

Escritório tem três formas de contar com advogados, com efeitos diferentes:

  1. Empregado. Folha, FGTS, INSS, eSocial e os 20% patronais por fora, no Anexo IV.
  2. Sócio. Pró-labore com INSS — e também com os 20% patronais por fora —, mais participação no lucro.
  3. Associado. Figura própria da advocacia, prevista no Estatuto e no regulamento da OAB, com contrato de associação registrado no Conselho Seccional. Não é emprego, e não é sociedade — e a formalização é o que sustenta essa natureza.

O que vale para todas: a forma escolhida precisa corresponder à realidade. Se a rotina tem pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, a discussão é trabalhista, e o contrato não muda os fatos. Esse é um cuidado que o próprio escritório recomenda aos clientes — e que às vezes deixa de aplicar a si mesmo.

Sobre o pró-labore: em 2026, teto de contribuição do INSS de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026), 11% do sócio chegando a R$ 932,31 por mês, e piso no salário mínimo de R$ 1.621,00. Como não há Fator R na advocacia, o valor do pró-labore não muda o anexo — mas continua sendo o que constrói a previdência do sócio, e agora com o custo patronal por fora entrando na conta.

Balancete, DRE e distribuição de lucros

Escritório de advocacia costuma ser gerido pelo extrato bancário — e é o tipo de negócio em que isso mais engana, porque a entrada de um honorário de êxito grande em um mês não diz nada sobre a saúde da operação.

A DRE precisa separar: honorário contratual recorrente, honorário por ato, êxito, sucumbência, e os custos de cada linha. Com isso o escritório enxerga qual área paga a conta e qual sustenta o nome sem dar margem.

Sobre a distribuição de lucros: ela depende de lucro apurado em escrituração contábil regular — e é a forma mais eficiente de o sócio retirar. A Lei 15.270/2025 alterou parte do desenho a partir de janeiro de 2026: o art. 6º-A criou 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma PJ a uma mesma PF acima de R$ 50.000,00 em um mês, e o art. 16-A instituiu tributação mínima para a PF com rendimentos totais acima de R$ 600.000,00 no ano. Para escritório com sócios que retiram valores altos e concentrados, é uma conta a refazer todo ano. Veja pró-labore ou distribuição de lucros.

As obrigações do escritório no Simples

As multas por atraso estão na LC 123/2006: art. 38 para a DEFIS — 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%, mais R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas — e art. 38-A para o PGDAS-D, com piso de R$ 50,00 por mês de referência. O art. 38-B reduz em 50% para ME e EPP.

Checklist para comparar contadores

O que perguntar antes de contratar

  1. Meu escritório está no Anexo IV? Por qual dispositivo?
  2. Vocês recolhem a CPP por fora do DAS? Onde vejo essa guia?
  3. Alguém já me falou em Fator R para advocacia? O que vocês dizem sobre isso?
  4. Recebo balancete e DRE todo mês?
  5. A DRE separa contratual, êxito e sucumbência?
  6. Quem controla o ISS retido pelos meus clientes, e onde ele é abatido?
  7. O meu município prevê o regime de sociedade de profissionais? Vocês verificaram?
  8. Vocês fazem escrituração contábil completa ou só Livro Caixa?
  9. Como vocês tratam o advogado associado na minha contabilidade?
  10. Existe fidelidade ou multa se eu quiser sair?

Perguntas antes de trocar: o que levar do escritório antigo

  1. Balancetes e demonstrações dos últimos exercícios.
  2. Livros contábeis e fiscais escriturados.
  3. DEFIS e demais declarações entregues, com recibos.
  4. Guias pagas — DAS e as da contribuição patronal.
  5. Atos constitutivos registrados na OAB e alterações.
  6. Certificado digital e acessos de portais.
  7. Folha, rescisões e eventos do eSocial já transmitidos.
  8. Contratos de associação registrados no Conselho Seccional.

A troca pode ser feita a qualquer momento do ano — não existe data específica nem necessidade de esperar o fim do exercício. O que existe é transição organizada, e ela depende da lista acima estar completa.

O que fica

Advocacia tem um desenho tributário próprio, e ele está em um único parágrafo: o § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006 coloca os serviços advocatícios no Anexo IV e deixa a contribuição patronal fora do DAS. Desse parágrafo saem as três consequências que mais importam: não há Fator R, a CPP é paga por fora e a comparação com o Lucro Presumido precisa somar os dois lados completos.

O resto é o que todo escritório deveria receber e poucos recebem: balancete, DRE separando os tipos de honorário, e a guia da patronal ao lado do DAS — para que o custo real de cada contratação apareça antes da decisão, e não depois.

A Hopecont atende escritórios e sociedades de advocacia em todo o Brasil, com apuração do Anexo IV, controle da CPP e DRE por tipo de honorário todo mês — sem fidelidade e sem multa de cancelamento. Nota 5,0 no Google, 242 avaliações.

Falar com um contador

Perguntas frequentes

Escritório de advocacia fica em qual anexo do Simples?

No Anexo IV. O art. 18, § 5º-C, VII, da LC 123/2006, com o inciso incluído pela LC 147/2014, coloca os "serviços advocatícios" nesse anexo — e o mesmo parágrafo estabelece que, nessa hipótese, não está incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13, devendo ela ser recolhida segundo a legislação dos demais contribuintes.

Advocacia tem Fator R?

Não. O art. 18, § 5º-M, da LC 123/2006 lista as atividades que migram para o Anexo V quando a folha fica abaixo de 28% da receita: os incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5º-B e as atividades do § 5º-D. Os serviços advocatícios estão no § 5º-C, que não é mencionado. O escritório permanece no Anexo IV independentemente do tamanho da folha.

Por que engenheiro e arquiteto têm Fator R e advogado não?

Porque estão em dispositivos diferentes. Arquitetura e urbanismo entram pelo § 5º-B, XVIII, que é um dos incisos citados pelo § 5º-M — por isso se sujeitam ao Fator R. A advocacia entra pelo § 5º-C, VII, que não está na remissão do § 5º-M. É uma escolha do legislador, e ela vem acompanhada de outra: no Anexo IV, a contribuição patronal fica fora do DAS.

O que significa a CPP ficar fora do DAS?

Significa que, além da guia do Simples, o escritório recolhe a contribuição previdenciária patronal pela regra geral — 20% sobre a folha de salários e sobre a remuneração dos contribuintes individuais, nos termos do art. 22 da Lei 8.212/1991, mais as demais contribuições aplicáveis. Em setores do Anexo III essa parcela já está embutida no DAS; na advocacia, não. É por isso que comparar a alíquota do Anexo IV com a de outro anexo sem somar a patronal leva a uma conclusão falsa.

Qual é a diferença entre sociedade de advogados e sociedade unipessoal de advocacia?

O art. 15 da Lei 8.906/1994, na redação da Lei 13.247/2016, prevê as duas: os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou constituir sociedade unipessoal de advocacia. A unipessoal permite que o advogado atue como pessoa jurídica sem precisar de sócio. Em ambos os casos, o § 1º estabelece que a personalidade jurídica é adquirida com o registro aprovado dos atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB.

O registro é na OAB ou na Junta Comercial?

Na OAB. Pelo § 1º do art. 15 da Lei 8.906/1994, a sociedade de advogados e a sociedade unipessoal de advocacia adquirem personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional em cuja base territorial tiver sede. É por isso que a abertura de um escritório segue um caminho diferente do de uma empresa comum.

Todo escritório consegue o ISS fixo?

Não. O regime das sociedades de profissionais tem base no art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, mas sua aplicação depende de dois filtros. Primeiro, da legislação do município: o regime não é automático em todo o país, e há cidades que não o preveem ou o disciplinam de forma restritiva. Segundo, do atendimento aos requisitos do § 3º, entre eles a prestação de serviço em nome da sociedade com responsabilidade pessoal de cada profissional habilitado — o que costuma ser incompatível com estruturas de caráter empresarial. A verificação é caso a caso, na lei do seu município.

O que é o regime de sociedade de profissionais?

É o cálculo do ISS por valor fixo em relação a cada profissional habilitado, em vez de um percentual sobre o preço do serviço. O § 1º do art. 9º do DL 406/1968 prevê o cálculo por alíquotas fixas ou variáveis quando o serviço é prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, e o § 3º estende essa forma às sociedades de determinados serviços da lista, "calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade embora assumindo responsabilidade pessoal".

Honorário de sucumbência é receita do escritório?

A sucumbência decorre da decisão judicial e pertence ao advogado nos termos do Estatuto; quando recebida pela sociedade, integra a receita dela. O ponto prático é outro: sucumbência e honorário contratual têm ciclos diferentes — um depende do desfecho e do trânsito em julgado, o outro do contrato — e precisam aparecer separados na DRE. Somá-los faz o escritório superestimar a receita recorrente e planejar despesa fixa sobre base que não é fixa.

Quando reconhecer o honorário de êxito?

Honorário condicionado ao resultado não é receita enquanto o resultado não ocorre. Antecipar o reconhecimento infla o lucro do período e, se houver distribuição em cima dele, retira do escritório dinheiro que ainda não é dele. O controle de honorários a receber precisa distinguir o que está contratado do que depende de decisão judicial.

O advogado associado é empregado?

Não, quando a associação está formalizada como tal — é figura própria da advocacia, prevista no Estatuto e no regulamento da OAB, com contrato de associação registrado no Conselho Seccional. O que define a natureza, porém, é a realidade da relação: havendo pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, a discussão passa a ser trabalhista, e o contrato não muda os fatos. A formalização correta é o que sustenta a figura.

Posso trocar de contador no meio do ano?

Pode, a qualquer momento — não há data específica nem necessidade de esperar o fim do exercício. O que a transição exige é a transferência organizada: balancetes, livros, declarações entregues com recibos, guias pagas (DAS e as da contribuição patronal), atos constitutivos registrados na OAB, certificado digital, acessos e os contratos de associação. Na Hopecont não há fidelidade nem multa de cancelamento; o processo está descrito em trocar de contador.

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