Estatueta da justiça sobre a mesa do escritório de advocacia, com documentos e um advogado sentado ao fundo.

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Se você é advogado e alguém já te ofereceu um "planejamento de Fator R", pode parar a conversa aí. A advocacia não tem Fator R.

O escritório é tributado pelo Anexo IV, previsto no art. 18, § 5º-C, VII da Lei Complementar 123/2006. E o Fator R, dos §§ 5º-J e 5º-M, só alcança as atividades dos §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I. A advocacia não está em nenhum deles.

Isso resolve uma pergunta e abre outra, mais importante: o Anexo IV é bom ou ruim? A primeira faixa começa em 4,50%, contra 6,00% do Anexo III. Parece vantagem — e a comparação, do jeito que é feita, está errada.

Resposta rápida

A advocacia é tributada pelo Anexo IV, previsto no art. 18, § 5º-C, VII da LC 123/2006, e o Fator R não se aplica a esse anexo. A primeira faixa do Anexo IV é 4,50%, contra 6,00% do Anexo III, mas os dois números não são comparáveis: no Anexo IV a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS e é recolhida à parte, conforme o art. 13, VI da mesma lei. Ou seja, quanto maior a folha do escritório, maior o custo que fica fora da guia.

Por que o Fator R não alcança a advocacia

A LC 123/2006 organiza os serviços em listas, e cada lista aponta para um anexo:

LC 123/2006, art. 18, na redação da LC 155/2016. A advocacia está no § 5º-C, VII.

Parágrafo do art. 18Anexo de partidaFator R?
§ 5º-B (saúde, arquitetura, contabilidade e outros)Anexo IIISim — cai para o V abaixo de 28%
§ 5º-C (advocacia, construção, limpeza, vigilância)Anexo IVNão se aplica
§ 5º-D (academias e outros)Anexo IIISim — cai para o V abaixo de 28%
§ 5º-I (engenharia, consultoria, publicidade, representação)Anexo VSim — sobe para o III a partir de 28%

A advocacia está sozinha, no § 5º-C, com um anexo próprio. Nenhum pró-labore, nenhuma contratação e nenhuma folha muda o anexo do escritório. Isso simplifica a vida — e tira uma alavanca de planejamento que outras profissões têm.

4,50% contra 6,00%: a comparação que engana

A primeira faixa do Anexo IV é 4,50% e a do Anexo III é 6,00%. Colocados lado a lado, parece que o advogado paga menos. Só que os dois números não medem a mesma coisa.

A diferença está no que está dentro da guia

Nos anexos I, II, III e V, a contribuição previdenciária patronal está incluída no DAS. Você paga o percentual do anexo e acabou.

No Anexo IV, não. A contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS e é recolhida separadamente, conforme o art. 13, VI da LC 123/2006.

Ou seja: os 4,50% do Anexo IV são um pacote menor. O que ficou de fora dele você paga por outra guia, sobre a folha.

A consequência prática é direta: o Anexo IV é mais barato para o escritório que tem pouca folha, e vai ficando mais caro conforme o escritório contrata. Um advogado sozinho, sem empregado e com pró-labore pequeno, paga pouco além do DAS. Um escritório com dez pessoas registradas paga o DAS e mais a contribuição patronal sobre toda essa folha.

Onde está o ponto de virada? Depende do tamanho da sua folha em relação à receita. É exatamente o tipo de número que só a simulação do caso concreto responde — e é a conta que quase nunca é feita.

A tabela do Anexo IV, faixa por faixa

Anexo IV da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016. A CPP não está incluída nessas alíquotas (art. 13, VI).

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 180.000,004,50%
R$ 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
R$ 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
R$ 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
R$ 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
R$ 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

A alíquota efetiva sai de (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses. Colocando lado a lado com o Anexo III, só para você ver o tamanho do que está sendo comparado:

Cálculo da Hopecont sobre as tabelas dos Anexos III e IV da LC 123/2006. A coluna do Anexo IV não inclui a contribuição previdenciária patronal, recolhida à parte.

Receita em 12 mesesAnexo IV (sem CPP)Anexo III (com CPP)
R$ 180.0004,50%6,00%
R$ 300.0006,30%8,08%
R$ 600.0008,13%10,56%
R$ 1.000.00010,02%12,44%

O que muda conforme o escritório cresce

Como a contribuição patronal do Anexo IV incide sobre a folha e é recolhida fora do DAS, o custo tributário do escritório tem duas partes que se comportam de forma diferente:

Isso muda decisões concretas do dia a dia do escritório:

  1. Contratar advogado como empregado tem um custo tributário que outros escritórios de serviço não têm. Numa clínica ou numa agência, a folha já está paga dentro do DAS. Num escritório de advocacia, não.
  2. Advogado associado não é a mesma coisa que empregado, e as duas figuras têm tratamentos próprios — inclusive na Ordem. Antes de comparar custos, a estrutura precisa estar corretamente definida.
  3. O Lucro Presumido volta para a mesa mais cedo. Como o Anexo IV já não carrega a CPP, a comparação com o Presumido acontece em patamares diferentes dos de outras profissões. Vale refazer a conta pelo menos uma vez por ano.

Pró-labore no escritório: outra lógica

Nas profissões com Fator R, o pró-labore é uma alavanca tributária: ele muda o anexo. Na advocacia não muda nada de anexo — o escritório continua no Anexo IV com qualquer pró-labore.

O que sobra é a lógica normal da retirada: o equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros, o efeito na sua declaração de pessoa física e a construção do seu salário de contribuição para a previdência. É uma decisão importante, só não é uma decisão sobre anexo.

Se essa é a sua dúvida, o assunto está em pró-labore ou distribuição de lucros e em quanto retirar de pró-labore.

O que continua valendo para o escritório

O que levar para a conversa com o contador

  • A receita bruta dos últimos doze meses;
  • A folha do mesmo período — salários, encargos e pró-labore;
  • Quanto foi recolhido de contribuição patronal por fora do DAS;
  • Quantos advogados são empregados e quantos são associados;
  • A perspectiva de contratação para os próximos doze meses.

Com esses cinco itens dá para dizer se o Anexo IV está barato ou caro no seu caso — que é a única pergunta que importa, já que o anexo em si não se escolhe.

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Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C, VII, § 5º-J e § 5º-M, na redação da LC 155/2016, e nas tabelas dos Anexos III e IV da mesma lei. Verificado em 4 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Advogado tem Fator R?

Não. A advocacia é Anexo IV (art. 18, § 5º-C, VII) e o Fator R só alcança as atividades dos §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I. Folha e pró-labore não mudam o anexo do escritório.

O Anexo IV é mais barato que o Anexo III?

As alíquotas são menores, mas os pacotes são diferentes: no Anexo IV a CPP fica fora do DAS (art. 13, VI). Ele tende a compensar com pouca folha e perde vantagem conforme o escritório contrata.

Qual a alíquota do Anexo IV na primeira faixa?

4,50% até R$ 180 mil em doze meses, subindo para 9,00% na segunda faixa com dedução de R$ 8.100. Essas alíquotas não incluem a contribuição patronal, recolhida à parte.

Aumentar o pró-labore ajuda o escritório de advocacia a pagar menos?

Não muda o anexo — o Fator R não se aplica ao Anexo IV. O pró-labore segue importante pelo efeito na sua declaração e na previdência, mas não é alavanca de anexo aqui.

Contratar advogado empregado sai mais caro no Anexo IV?

Tributariamente, sim — e é uma diferença real. No Anexo IV a CPP não está no DAS, então cada aumento de folha gera recolhimento por fora. Numa clínica ou agência (anexos III ou V), essa contribuição já está na guia única.

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