Estatueta da justiça sobre a mesa do escritório de advocacia, com documentos e um advogado sentado ao fundo.

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Se você é advogado e alguém já te ofereceu um "planejamento de Fator R", pode parar a conversa aí. A advocacia não tem Fator R.

O escritório é tributado pelo Anexo IV, previsto no art. 18, § 5º-C, VII da Lei Complementar 123/2006. E o Fator R, dos §§ 5º-J e 5º-M, só alcança as atividades dos §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I. A advocacia não está em nenhum deles.

Isso resolve uma pergunta e abre outra, mais importante: o Anexo IV é bom ou ruim? A primeira faixa começa em 4,50%, contra 6,00% do Anexo III. Parece vantagem — e a comparação, do jeito que é feita, está errada.

Resposta rápida

A advocacia é tributada pelo Anexo IV, previsto no art. 18, § 5º-C, VII da LC 123/2006, e o Fator R não se aplica a esse anexo. A primeira faixa do Anexo IV é 4,50%, contra 6,00% do Anexo III, mas os dois números não são comparáveis: no Anexo IV a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS e é recolhida à parte, conforme o art. 13, VI da mesma lei. Ou seja, quanto maior a folha do escritório, maior o custo que fica fora da guia.

Por que o Fator R não alcança a advocacia

A LC 123/2006 organiza os serviços em listas, e cada lista aponta para um anexo:

LC 123/2006, art. 18, na redação da LC 155/2016. A advocacia está no § 5º-C, VII.

Parágrafo do art. 18Anexo de partidaFator R?
§ 5º-B (saúde, arquitetura, contabilidade e outros)Anexo IIISim — cai para o V abaixo de 28%
§ 5º-C (advocacia, construção, limpeza, vigilância)Anexo IVNão se aplica
§ 5º-D (academias e outros)Anexo IIISim — cai para o V abaixo de 28%
§ 5º-I (engenharia, consultoria, publicidade, representação)Anexo VSim — sobe para o III a partir de 28%

A advocacia está sozinha, no § 5º-C, com um anexo próprio. Nenhum pró-labore, nenhuma contratação e nenhuma folha muda o anexo do escritório. Isso simplifica a vida — e tira uma alavanca de planejamento que outras profissões têm.

4,50% contra 6,00%: a comparação que engana

A primeira faixa do Anexo IV é 4,50% e a do Anexo III é 6,00%. Colocados lado a lado, parece que o advogado paga menos. Só que os dois números não medem a mesma coisa.

A diferença está no que está dentro da guia

Nos anexos I, II, III e V, a contribuição previdenciária patronal está incluída no DAS. Você paga o percentual do anexo e acabou.

No Anexo IV, não. A contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS e é recolhida separadamente, conforme o art. 13, VI da LC 123/2006.

Ou seja: os 4,50% do Anexo IV são um pacote menor. O que ficou de fora dele você paga por outra guia, sobre a folha.

A consequência prática é direta: o Anexo IV é mais barato para o escritório que tem pouca folha, e vai ficando mais caro conforme o escritório contrata. Um advogado sozinho, sem empregado e com pró-labore pequeno, paga pouco além do DAS. Um escritório com dez pessoas registradas paga o DAS e mais a contribuição patronal sobre toda essa folha.

Onde está o ponto de virada? Depende do tamanho da sua folha em relação à receita. É exatamente o tipo de número que só a simulação do caso concreto responde — e é a conta que quase nunca é feita.

A tabela do Anexo IV, faixa por faixa

Anexo IV da LC 123/2006, na redação da LC 155/2016. A CPP não está incluída nessas alíquotas (art. 13, VI).

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquotaParcela a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%—
2ªR$ 180.000,01 a 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ªR$ 360.000,01 a 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ªR$ 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ªR$ 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ªR$ 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

A alíquota efetiva sai de (receita dos 12 meses × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ receita dos 12 meses. Colocando lado a lado com o Anexo III, só para você ver o tamanho do que está sendo comparado:

Cálculo da Hopecont sobre as tabelas dos Anexos III e IV da LC 123/2006. A coluna do Anexo IV não inclui a contribuição previdenciária patronal, recolhida à parte.

Receita em 12 mesesAnexo IV (sem CPP)Anexo III (com CPP)
R$ 180.0004,50%6,00%
R$ 300.0006,30%8,08%
R$ 600.0008,13%10,56%
R$ 1.000.00010,02%12,44%
Advogado escrevendo em um documento na mesa do escritório, ao lado da estátua da Justiça.
Foto: Pavel Danilyuk / Pexels

O que muda conforme o escritório cresce

Como a contribuição patronal do Anexo IV incide sobre a folha e é recolhida fora do DAS, o custo tributário do escritório tem duas partes que se comportam de forma diferente:

  • O DAS cresce com a receita e a faixa;
  • A contribuição patronal cresce com a folha.

Isso muda decisões concretas do dia a dia do escritório:

  1. Contratar advogado como empregado tem um custo tributário que outros escritórios de serviço não têm. Numa clínica ou numa agência, a folha já está paga dentro do DAS. Num escritório de advocacia, não.
  2. Advogado associado não é a mesma coisa que empregado, e as duas figuras têm tratamentos próprios — inclusive na Ordem. Antes de comparar custos, a estrutura precisa estar corretamente definida.
  3. O Lucro Presumido volta para a mesa mais cedo. Como o Anexo IV já não carrega a CPP, a comparação com o Presumido acontece em patamares diferentes dos de outras profissões. Vale refazer a conta pelo menos uma vez por ano.

Pró-labore no escritório: outra lógica

Nas profissões com Fator R, o pró-labore é uma alavanca tributária: ele muda o anexo. Na advocacia não muda nada de anexo — o escritório continua no Anexo IV com qualquer pró-labore.

O que sobra é a lógica normal da retirada: o equilíbrio entre pró-labore e distribuição de lucros, o efeito na sua declaração de pessoa física e a construção do seu salário de contribuição para a previdência. É uma decisão importante, só não é uma decisão sobre anexo.

Se essa é a sua dúvida, o assunto está em pró-labore ou distribuição de lucros e em quanto retirar de pró-labore.

O que continua valendo para o escritório

  • Advogado não pode ser MEI. A advocacia não está na lista de ocupações autorizadas — o detalhe está em advogado pode ser MEI?.
  • A sociedade de advogados tem um caminho de constituição próprio, diferente do registro empresarial comum. O passo a passo está em como abrir sociedade de advogados.
  • A reforma tributária mexe com o escritório. A redução prevista para determinadas profissões e as condições para tê-la são assunto de Simples híbrido: o escritório deve optar?.

O que levar para a conversa com o contador

  • A receita bruta dos últimos doze meses;
  • A folha do mesmo período — salários, encargos e pró-labore;
  • Quanto foi recolhido de contribuição patronal por fora do DAS;
  • Quantos advogados são empregados e quantos são associados;
  • A perspectiva de contratação para os próximos doze meses.

Com esses cinco itens dá para dizer se o Anexo IV está barato ou caro no seu caso — que é a única pergunta que importa, já que o anexo em si não se escolhe.

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As seis faixas do Simples, com a alíquota efetiva de cada uma

Como a advocacia não tem Fator R, não há dois anexos para comparar — há um só, e o que muda é a faixa. A tabela abaixo traz as seis.

Leia com esta ressalva: no Anexo IV a contribuição previdenciária patronal não está dentro do DAS (art. 18, § 5º-C, da LC nº 123/2006). A alíquota abaixo, portanto, não é a carga inteira do escritório: falta somar a patronal sobre a folha.

A faixa de RBT12Alíquota nominalParcela a deduzirAlíquota efetiva no topoDAS no mês, no exemplo
até R$ 180.0004,50%R$ 04,50%R$ 675,00
de R$ 180.000 a R$ 360.0009,00%R$ 8.1006,75%R$ 2.025,00
de R$ 360.000 a R$ 720.00010,20%R$ 12.4208,48%R$ 5.085,00
de R$ 720.000 a R$ 1.800.00014,00%R$ 39.78011,79%R$ 17.685,00
de R$ 1.800.000 a R$ 3.600.00022,00%R$ 183.78016,89%R$ 50.685,00
de R$ 3.600.000 a R$ 4.800.00033,00%R$ 828.00015,75%R$ 63.000,00

Alíquotas nominais e parcelas a deduzir do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, com a efetiva calculada no topo de cada faixa. A contribuição previdenciária patronal não está incluída: no Anexo IV ela é recolhida fora do DAS (art. 18, § 5º-C). Conferido no texto do Planalto em 20 de setembro de 2026.

A efetiva sai de 4,50% na primeira faixa para 16,89% na quinta. Para comparar com quem tem Fator R, a tabela dos Anexos III e V está em Fator R: você paga Anexo III ou Anexo V?.

Quanto a patronal custa por fora, em reais

A seção anterior disse que o DAS do Anexo IV é um pacote menor. Esta diz de quanto é o que ficou de fora. A resposta curta: o Anexo IV só é mais barato que o Anexo III enquanto a folha do escritório ficar abaixo de 7% a 13% da receita, dependendo da faixa. Acima disso, a vantagem dos 4,50% já foi embora.

Cálculo da Hopecont sobre os Anexos III e IV da LC 123/2006. A contribuição patronal foi calculada em 20% sobre a folha (art. 22, I e III, da Lei 8.212/1991), que no Anexo IV é recolhida fora do DAS (LC 123/2006, art. 13, VI). Sobre ela ainda incide o RAT, de 1% a 3% conforme o grau de risco (art. 22, II), que não está nesta tabela; as contribuições a terceiros não são devidas no Simples (art. 13, § 3º). Folha mensal usada como exemplo em cada linha. O seu caso depende da folha real.

Receita no mêsDAS no Anexo IVFolha do mêsPatronal de 20%Anexo IV + patronalO mesmo no Anexo III
R$ 15.000R$ 675R$ 4.000R$ 800R$ 1.475R$ 900
R$ 30.000R$ 2.025R$ 9.000R$ 1.800R$ 3.825R$ 2.580
R$ 60.000R$ 5.085R$ 18.000R$ 3.600R$ 8.685R$ 6.630
R$ 150.000R$ 17.685R$ 45.000R$ 9.000R$ 26.685R$ 21.030

Leia a última coluna como um termômetro, não como uma opção — a advocacia não escolhe o anexo. Ela existe para mostrar o tamanho do que está fora do DAS. Num escritório de R$ 60 mil por mês com R$ 18 mil de folha, a patronal sozinha custa R$ 3.600 todo mês, R$ 43,2 mil no ano. Numa clínica ou numa agência do mesmo tamanho, essa mesma folha custaria zero a mais: já está dentro da guia.

O ponto de virada, escritório por escritório

Fazendo a conta ao contrário, existe uma folha em que o Anexo IV mais a patronal empatam com o Anexo III:

  • faturando R$ 15 mil/mês: folha de R$ 1.125 — 7,5% da receita;
  • faturando R$ 30 mil/mês: folha de R$ 2.775 — 9,2% da receita;
  • faturando R$ 60 mil/mês: folha de R$ 7.725 — 12,9% da receita;
  • faturando R$ 150 mil/mês: folha de R$ 16.725 — 11,1% da receita.

Um escritório com dois advogados contratados e uma secretária passa desses percentuais com facilidade. Ou seja: para a maior parte dos escritórios com equipe, o Anexo IV já custa mais que o Anexo III custaria — e não há nada a fazer quanto a isso, porque a advocacia não escolhe. O que dá para fazer é orçar direito.

Advogada lendo um documento na mesa do escritório, ao lado do notebook.
Foto: Pavel Danilyuk / Pexels

O que isso muda no dia a dia do escritório

Três decisões concretas mudam quando esse número está na mesa. Contratar: cada R$ 1.000 de salário custa R$ 200 de patronal por fora, e isso precisa estar no cálculo do custo do advogado empregado, não aparecer como surpresa no dia 20. Precificar: o honorário precisa cobrir o DAS e a patronal, e quem orça só com os 4,50% da primeira faixa está esquecendo um pedaço do custo. Planejar o caixa: são duas guias com vencimentos diferentes, e a segunda cresce quando a equipe cresce.

O que não muda é o pró-labore. Como a seção seguinte explica, no Anexo IV ele não mexe no anexo — só que agora ele tem um custo a mais que nos outros anexos não existe: a patronal de 20% incide também sobre a retirada do sócio (art. 22, III, da Lei 8.212/1991).

Quem resolve isso na prática: contabilidade para advogados e a calculadora de Fator R.

Equipe Hopecont

Conteúdo produzido e revisado pelos contadores da Hopecont Contabilidade Estratégica, escritório no Jereissati I, em Maracanaú/CE, com atendimento em todo o Brasil. Conteúdo baseado na LC 123/2006, art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C, VII, § 5º-J e § 5º-M, na redação da LC 155/2016, e nas tabelas dos Anexos III e IV da mesma lei. Verificado em 4 de setembro de 2026.

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Perguntas frequentes

Advogado tem Fator R?

Não. A advocacia é Anexo IV (art. 18, § 5º-C, VII) e o Fator R só alcança as atividades dos §§ 5º-B, 5º-D e 5º-I. Folha e pró-labore não mudam o anexo do escritório.

O Anexo IV é mais barato que o Anexo III?

As alíquotas são menores, mas os pacotes são diferentes: no Anexo IV a CPP fica fora do DAS (art. 13, VI). Ele tende a compensar com pouca folha e perde vantagem conforme o escritório contrata.

Qual a alíquota do Anexo IV na primeira faixa?

4,50% até R$ 180 mil em doze meses, subindo para 9,00% na segunda faixa com dedução de R$ 8.100. Essas alíquotas não incluem a contribuição patronal, recolhida à parte.

Aumentar o pró-labore ajuda o escritório de advocacia a pagar menos?

Não muda o anexo — o Fator R não se aplica ao Anexo IV. O pró-labore segue importante pelo efeito na sua declaração e na previdência, mas não é alavanca de anexo aqui.

Contratar advogado empregado sai mais caro no Anexo IV?

Tributariamente, sim — e é uma diferença real. No Anexo IV a CPP não está no DAS, então cada aumento de folha gera recolhimento por fora. Numa clínica ou agência (anexos III ou V), essa contribuição já está na guia única.

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