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Profissional Liberal Precisa de Contador Para Abrir Empresa?

Equipe Hopecont Publicado em 15 de setembro de 2026 18 min de leitura
Balança de justiça sobre a mesa do escritório de advocacia

Foto: Taha Samet Arslan / Pexels

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Para registrar o contrato, não — e aqui a diferença é maior ainda: sociedade de advogados nem passa pela Junta Comercial. Mas o CNPJ é outra etapa, e nela quem manda é o fisco do estado: no Ceará, sem contador designado a inscrição estadual é indeferida. Some a um detalhe de CNAE que joga a contribuição patronal de 20% sobre a folha para fora do DAS.

Advogado, engenheiro, arquiteto e representante comercial abrem empresa por motivos parecidos: emitir nota para pessoa jurídica, separar o patrimônio e sair da tabela do imposto de renda da pessoa física. Só que o caminho do registro é diferente do de todo o resto desta série — e o custo do enquadramento também.

Este artigo não repete a resposta jurídica geral, que já está pronta em outra página. Aqui está o que é específico do profissional liberal: em qual órgão a sua sociedade nasce, qual CNAE descreve o que você faz e por que dois deles levam ao mesmo anexo com contas de caixa completamente diferentes.

Resposta rápida

Depende da etapa. A Junta Comercial registra o contrato sem contador. Mas desde 1º/12/2025 o CNPJ sai à parte, pelo MAT da Receita Federal, e quem decide se a assinatura do contador é obrigatória ali é o fisco do seu estado e da sua cidade. No Ceará é: a IN SEFAZ-CE nº 77/2019 manda indeferir a inscrição estadual "sem contador designado, exceto MEI". Para manter, a exigência é federal e vale em todo lugar — art. 1.182 do Código Civil. E três avisos que valem só para este grupo: nenhuma dessas profissões cabe no MEI, porque são regulamentadas e não constam do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018; a sociedade de advogados se registra na OAB, não na Junta Comercial; e o Anexo IV, que parece o mais barato da tabela, deixa a contribuição patronal de 20% sobre a folha fora do DAS.

Vai abrir a sua sociedade e quer saber em qual órgão ela nasce?

Falar com um contador

Abrir empresa tem três etapas — e o contador é obrigatório em uma delas

A resposta curta que circula por aí está certa pela metade, e a metade que falta é justamente a que trava o processo. Abrir empresa não é um ato só: são três. Registrar o ato constitutivo, tirar o CNPJ e conseguir as inscrições estadual e municipal. O contador não é exigido na primeira. É exigido na terceira — e a terceira manda na segunda.

No registro, de fato não há exigência: a Junta Comercial arquiva o contrato sem assinatura de contabilista, e o art. 9º da LC 123/2006 garante que ele ocorre "independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas". Só que desde 1º de dezembro de 2025 o CNPJ deixou de sair junto com o registro: ele passou a ser pedido no MAT, o Módulo de Administração Tributária da Receita Federal, num passo separado, com 90 dias de prazo e assinatura digital. E o material da própria Receita diz de quem depende essa assinatura: "A obrigatoriedade do contador é determinada pelas administrações tributárias estaduais e municipais, no âmbito da Redesim."

Ou seja: quem decide se você precisa de contador para abrir não é a lei federal nem a Junta — é o fisco do seu estado e da sua cidade. E no Ceará o fisco decide que sim: a Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 77/2019, no art. 28, § 3º, II, manda indeferir a solicitação de inscrição estadual "sem contador designado, exceto MEI". Em Fortaleza vale o mesmo na inscrição municipal, pelo art. 222 do Regulamento do Código Tributário Municipal. Isso muda de estado para estado. Encontramos exigência parecida em Goiás (IN nº 946/09-GSF) e em Santa Catarina (Anexo 05 do RICMS/SC, art. 5º, IV); em Pernambuco, a Sefaz registra que não há previsão legal obrigando. Nos demais estados não localizamos norma publicada. Para quem presta serviço, some a conferência do ISS no município onde a sociedade vai funcionar.

A etapaPrecisa de contador?Onde está
Registrar o ato constitutivo na JuntaNãoLC 123/2006, art. 9º
Tirar o CNPJ pelo MATDepende do fisco estadual e municipalFAQ do MAT, Receita Federal
Inscrição estadual no CearáSim — sem contador designado, é indeferidaIN SEFAZ-CE 77/2019, art. 28, § 3º, II
Inscrição municipal em FortalezaSim, exceto MEIRegulamento do CTM de Fortaleza, art. 222
Abrir MEI, em qualquer lugar do paísNão — o MAT não mudou nada para o MEIFAQ do MAT + LC 123/2006, art. 68
Manter a empresa depois de abertaSim — escrituração sob responsável habilitadoCódigo Civil, arts. 1.179 e 1.182

Fontes: FAQ do Módulo de Administração Tributária, Receita Federal; Instrução Normativa SEFAZ-CE nº 77/2019, arts. 12, 28 e 39; Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza, art. 222, conforme o FAQ da Redesim da SEFIN; LC 123/2006, arts. 9º, 26 e 68; Código Civil, arts. 1.179 e 1.182. Consultados em 15/09/2026. As regras de inscrição estadual e municipal mudam de estado para estado e de cidade para cidade — confirme as do seu município antes de contar com elas.

Para manter a empresa não há divergência entre estados: o art. 1.182 do Código Civil determina que "a escrituração ficará sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade", e o art. 1.179 obriga o balanço anual. O MEI é a exceção de sempre, dispensado pelo § 2º do mesmo art. 1.179. Uma linha da tabela muda de lugar aqui: a sociedade de advogados não vai à Junta Comercial. O art. 1.150 do Código Civil manda a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e no caso da advocacia o registro é feito no Conselho Seccional da OAB. A obrigação contábil do art. 1.179 e a exigência de contabilista habilitado do art. 1.182 continuam valendo igual.

O CNAE do profissional liberal: quatro profissões, quatro parágrafos diferentes da lei

Este é o grupo com a maior dispersão de anexos de toda a série. Quatro profissões que dividem sala em edifício comercial, cobram por hora e emitem nota de serviço podem terminar em três anexos distintos do Simples Nacional — e não é por causa do faturamento, é por causa do parágrafo da LC 123/2006 que cada atividade aciona.

Vale a atenção redobrada em uma linha: engenharia tem dois caminhos. O serviço de engenharia (projeto, cálculo, laudo) e a execução de obra são coisas diferentes na CNAE e caem em anexos diferentes. Quem faz as duas coisas precisa dos dois códigos e de contabilidade que saiba separar a receita de cada um.

CNAEO que ele descreveQuando é o seu
6911-7/01Serviços advocatícios§ 5º-C, VII — Anexo IV, com a CPP por fora
7112-0/00Serviços de engenharia§ 5º-I, VI — Anexo V (sobe ao III pelo § 5º-J)
7111-1/00Serviços de arquitetura§ 5º-B, XVIII — Anexo III (cai ao V pelo § 5º-M)
7490-1/04Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliáriosrepresentação comercial: § 5º-I, VII — Anexo V
7119-7/01Serviços de cartografia, topografia e geodésia§ 5º-I, VI — Anexo V
7020-4/00Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica§ 5º-I, IX — Anexo V

Fonte: subclasses da CNAE, consultadas na API de dados do IBGE em 15/09/2026. O anexo de cada atividade vem da LC 123/2006, art. 18, §§ 5º-B, 5º-C e 5º-I. Confirme o código na busca da CNAE do IBGE.

Repare que arquitetura começa no Anexo III e engenharia começa no Anexo V — duas profissões vizinhas, que muitas vezes assinam o mesmo projeto, em pontos opostos da tabela. Quem executa obra entra por outra porta ainda: a construção de imóveis e obras de engenharia está no inciso I do § 5º-C, no Anexo IV. O passo a passo da escolha está em como escolher o CNAE certo.

Compasso sobre planta de projeto de arquitetura
Foto: Tima Miroshnichenko / Pexels

Do CNAE ao anexo: é aqui que o imposto é decidido

O Anexo IV é a armadilha silenciosa deste grupo, e ela não aparece na tabela de alíquotas. O § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006 manda advocacia (inciso VII), construção de imóveis e obras de engenharia (inciso I) e vigilância e limpeza (inciso VI) para esse anexo — mas com uma ressalva que está no próprio caput do parágrafo: a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS.

Na prática, isso significa que a empresa recolhe o DAS pelo Anexo IV e, por fora, a contribuição de 20% sobre a folha de pagamento do art. 22, I, da Lei 8.212/1991 — a mesma que as empresas dos Anexos III e V não pagam separadamente, porque nesses anexos ela já está dentro do DAS. A alíquota do Anexo IV é menor exatamente por isso.

Do outro lado, engenharia, topografia, consultoria e representação comercial estão no § 5º-I e começam no Anexo V, subindo ao Anexo III pelo § 5º-J quando a razão entre folha e receita dos doze meses anteriores alcança 28%. Arquitetura faz o caminho contrário: está no § 5º-B, começa no Anexo III e cai ao V pelo § 5º-M se a folha ficar abaixo de 28%.

O registro: cada profissão nasce num órgão diferente

Aqui está a diferença mais concreta deste segmento. Sociedade de advogados não se registra na Junta Comercial: o ato constitutivo é levado ao Conselho Seccional da OAB, e é de lá que sai a personalidade jurídica para pedir o CNPJ.

Engenharia e arquitetura seguem outro fluxo: a empresa se registra na Junta Comercial (ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, se for sociedade simples) e depois precisa de registro da pessoa jurídica no conselho — CREA para engenharia, CAU para arquitetura — com indicação do responsável técnico. Sem esse registro, a empresa existe mas não pode assinar projeto nem emitir a anotação de responsabilidade técnica.

Representante comercial tem registro no CORE do estado, e a atividade é regida pela Lei 4.886/1965. A empresa se registra na Junta Comercial normalmente.

Em todos os casos, a inscrição municipal é o que libera a nota de serviço, e a viabilidade do endereço vem antes de tudo. Escritório em sala comercial costuma ser tranquilo; endereço residencial depende da regra da prefeitura.

A ordem que evita retrabalho

  1. Consulta de viabilidade do endereço e do nome na prefeitura e na Junta Comercial.
  2. Escolher o CNAE conferindo o parágrafo da LC 123 que ele aciona — e, no caso da engenharia, decidir se entra serviço, obra ou os dois.
  3. Definir tipo societário e porte — a comparação está em MEI, ME ou LTDA para escritório.
  4. Registro no órgão certo: OAB para advocacia; Junta Comercial ou Registro Civil de PJ para as demais.
  5. CNPJ na Receita Federal.
  6. Registro da pessoa jurídica no conselho — CREA, CAU ou CORE — com responsável técnico.
  7. Inscrição municipal e liberação da nota de serviço.
  8. Opção pelo Simples Nacional e definição do pró-labore.

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Falar com um contador

Um exemplo com número

Isto é um exemplo

Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.

Uma empresa com R$ 300.000,00 de receita nos últimos doze meses — R$ 25.000,00 por mês — e uma folha de R$ 8.000,00 mensais. A tabela mostra o que ela paga em cada anexo, e o que acontece quando a contribuição patronal sai de dentro do DAS.

SituaçãoComo se calculaPor mês
Anexo III — arquiteturaefetiva 8,08% sobre R$ 25.000,00R$ 2.020,00
Anexo V — engenharia, consultoria, representaçãoefetiva 16,50% sobre R$ 25.000,00R$ 4.125,00
Anexo IV — advocacia e obra: o DASefetiva 6,30% sobre R$ 25.000,00R$ 1.575,00
Anexo IV — a patronal por fora20% sobre a folha de R$ 8.000,00+ R$ 1.600,00
Anexo IV — o que sai do caixaDAS + patronalR$ 3.175,00

Fonte: tabelas dos Anexos III, IV e V da LC 123/2006, segunda faixa (de R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00), e art. 22, I, da Lei 8.212/1991 para a contribuição patronal de 20%. Simulação sobre valores hipotéticos, para comparar mecanismos — não é a conta da sua empresa.

A linha do meio é a que engana. Olhando só a coluna de alíquota, o Anexo IV parece o mais barato dos três: 6,30% contra 8,08% do Anexo III. Somando a patronal que fica de fora, o caixa da empresa do Anexo IV entrega R$ 3.175,00 por mês, contra R$ 2.020,00 da empresa do Anexo III — R$ 1.155,00 de diferença.

E a patronal sozinha é R$ 1.600,00 por mês, ou R$ 19.200,00 no ano, num boleto separado com vencimento próprio. É por isso que planilha de comparação feita só com a alíquota do anexo dá errado para advocacia e para construtora — o número que importa não está na tabela.

Do outro lado, a diferença entre Anexo III e Anexo V é de R$ 2.105,00 por mês na mesma receita. Para a engenharia e para a consultoria, que começam no V, é o § 5º-J que resolve — e ele depende de a folha alcançar 28% da receita, o que nesse exemplo seria R$ 7.000,00 por mês. A conta completa está em Fator R: Anexo III ou V.

Os erros de abertura que só aparecem meses depois

Quase nenhum desses erros aparece no dia da abertura. Eles aparecem no primeiro boleto de FGTS, na primeira ART recusada ou no DAS do décimo terceiro mês.

O erroQuando ele apareceO que custa desfazer
Levar o contrato da sociedade de advogados à Junta Comercialno protocoloo registro é no Conselho Seccional da OAB
Comparar os anexos só pela alíquota da tabelano primeiro boleto de folhano Anexo IV, 20% sobre a folha correm por fora do DAS
Abrir com CNAE de obra quem só faz projetono primeiro DASvai para o Anexo IV e passa a pagar a patronal separada
Esquecer o registro da pessoa jurídica no CREA ou no CAUna primeira ART ou RRTa empresa não assina projeto sem responsável técnico registrado
Sócio sem pró-labore em empresa do Anexo Vno DAS com doze meses de históricosem folha, o § 5º-J não traz a empresa ao Anexo III
Representante comercial sem registro no COREna fiscalização do conselhoexercício irregular da atividade

Situações comuns na abertura de sociedade profissional. O custo indicado é qualitativo, não um valor cobrado pela Hopecont nem uma multa tabelada.

Planta baixa de projeto impressa sobre a mesa
Foto: Ivan S / Pexels

O que ainda dá para fazer por conta própria

Esta resposta mudou em dezembro de 2025, e vale dizer com todas as letras: fazer por conta própria, hoje, é registrar o contrato — não é deixar a empresa funcionando. O registro na Junta continua acessível a qualquer pessoa. O que não se faz mais sozinho, no Ceará e nos estados que exigem contabilista no cadastro, é a etapa seguinte — o CNPJ pelo MAT e as inscrições estadual e municipal. A única abertura que continua inteira sem contador é a do MEI, em qualquer lugar do país.

Abrir, em parte. Quem vai à Junta Comercial encontra o processo digital e consegue tocar o ato formal sozinho. Quem abre sociedade de advogados vai a outro lugar — a OAB tem exigências próprias de contrato social, e é comum o primeiro protocolo voltar por causa da redação do objeto ou da cláusula de responsabilidade.

O que raramente se resolve sozinho é o enquadramento. Escolher entre serviço de engenharia e obra, entre arquitetura e engenharia, ou entre consultoria e representação não é preencher um campo: é decidir em qual anexo a empresa vai viver e se a patronal fica dentro ou fora do DAS.

E depois vem a segunda pergunta, que é a que a lei responde sem margem: manter. O art. 1.182 do Código Civil coloca a escrituração sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, e nenhuma dessas profissões cabe no MEI para escapar disso.

O dia seguinte à abertura: o que já começa a correr

A partir do CNPJ o calendário anda sozinho, e para o Anexo IV ele anda com um boleto a mais.

O que já está correndo no dia seguinte

  • A opção pelo Simples Nacional tem prazo para empresa em início de atividade.
  • O registro no conselho — CREA, CAU ou CORE — precisa sair antes do primeiro trabalho assinado, com a anuidade da pessoa jurídica.
  • No Anexo IV, a contribuição patronal de 20% vence por fora, junto com o FGTS e o INSS retido dos empregados.
  • O pró-labore passa a compor a folha do § 5º-J e do § 5º-M a partir do mês em que é pago.
  • A DEFIS fecha o ano do Simples, todo 31 de março.
  • A nota de serviço depende da inscrição municipal ativa e, em muitos municípios, do certificado digital da empresa.

O que pesa na conta: a mensalidade ou o erro

Para este grupo, a comparação da pergunta do título é direta. Uma escolha de CNAE feita sem ninguém olhar pode colocar a empresa no Anexo IV sem necessidade, e a patronal por fora sozinha é R$ 19.200,00 por ano no exemplo desta página. Entre o Anexo III e o Anexo V, na mesma receita, a diferença passa de R$ 25.000,00 no ano.

Nenhum desses dois números é o valor da sua empresa — são o tamanho do erro possível. E as duas decisões se tomam no dia do registro, quando ainda não custou nada mudar.

Os valores da contabilidade mensal da Hopecont estão em nossos planos. O contrato é sem fidelidade e sem multa de cancelamento.

O resumo

Para registrar o contrato, a lei não exige contador. Para o CNPJ sair, o seu estado pode exigir. No Ceará exige: IN SEFAZ-CE nº 77/2019, art. 28, § 3º, II. E para manter, o art. 1.182 do Código Civil exige em todo lugar.

Sociedade de advogados se registra na OAB, não na Junta Comercial.

O Anexo IV deixa 20% sobre a folha fora do DAS. A alíquota menor não significa custo menor.

Arquitetura começa no Anexo III e engenharia no Anexo V. Profissões vizinhas, pontos opostos da tabela, e o § 5º-J e o § 5º-M mudam os dois de lugar conforme a folha.

Quer abrir a sua sociedade no órgão certo, com o CNAE e o anexo conferidos?

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Perguntas frequentes

Advogado precisa de contador para abrir a sociedade?
Depende da etapa. O ato de registro da sociedade de advogados é feito no Conselho Seccional da OAB, e ali não se exige contador. Para o CNPJ sair, quem decide é o fisco do estado e do município — no Ceará, a IN SEFAZ-CE nº 77/2019 indefere a inscrição estadual sem contador designado, exceto MEI. E para manter a sociedade, o art. 1.182 do Código Civil coloca a escrituração sob responsabilidade de contabilista legalmente habilitado. A advocacia não cabe no MEI.
Sociedade de advogados registra na Junta Comercial?
Não. O art. 1.150 do Código Civil manda a sociedade simples ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e no caso da advocacia o registro do ato constitutivo é feito na OAB. É de lá que sai a personalidade jurídica para o pedido de CNPJ.
Por que o Anexo IV tem alíquota menor?
Porque a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS. O § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006 traz essa ressalva, e a empresa recolhe separadamente os 20% sobre a folha do art. 22, I, da Lei 8.212/1991. A alíquota menor compensa um custo que saiu de dentro do DAS.
Engenharia e arquitetura pagam o mesmo imposto?
Não. Serviços de engenharia estão no inciso VI do § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006 e começam no Anexo V, subindo ao Anexo III pelo § 5º-J com folha de 28% ou mais. Arquitetura e urbanismo estão no inciso XVIII do § 5º-B e começam no Anexo III, podendo cair ao Anexo V pelo § 5º-M.
Preciso registrar a empresa no CREA ou no CAU?
Sim, quando a atividade é privativa de engenheiro ou arquiteto. Além do registro do profissional, a pessoa jurídica se registra no conselho com indicação do responsável técnico. Sem isso a empresa não assina projeto nem emite a anotação de responsabilidade técnica.
Representante comercial pode ser MEI?
Não. A representação comercial é atividade regulamentada pela Lei 4.886/1965, com registro no CORE, e não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, que é a lista das ocupações permitidas ao MEI. No Simples Nacional, ela está no inciso VII do § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006, no Anexo V.
Quanto custa a contabilidade de uma sociedade profissional na Hopecont?
Depende do porte, do regime, da quantidade de sócios, de haver folha de pagamento e do anexo em que a empresa se enquadra. Os valores estão em nossos planos, e o contrato é sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
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