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MEI, ME ou LTDA: Qual o Melhor Formato Para Escritório

Equipe Hopecont Publicado em 14 de setembro de 2026 16 min de leitura
Advogada lendo documento na mesa do escritório

Foto: RDNE Stock project / Pexels

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Este é o grupo em que a pergunta do formato tem mais respostas diferentes. Advogado, engenheiro, arquiteto e representante comercial trabalham de forma parecida, num escritório parecido — e caem em três anexos diferentes do Simples Nacional. Um deles nem registra a sociedade na Junta Comercial.

Comecemos desfazendo o nó. MEI, ME e EPP são porte: dizem quanto a empresa pode faturar. EI, SLU e LTDA são tipo societário: dizem quantas pessoas assinam e quem responde pelas dívidas. São duas escolhas separadas — e aqui entra uma terceira, que é o conselho profissional, porque ele muda até onde a sociedade se registra.

Nenhuma das quatro profissões pode ser MEI. Isso resolve um terço da pergunta e transfere o peso todo para as outras duas: qual tipo e, principalmente, qual anexo — porque a diferença entre os anexos, no mesmo faturamento, chega a R$ 3 mil por mês.

Abaixo estão as listas separadas, o que muda de profissão para profissão e a tabela com as quatro lado a lado.

Resposta rápida

MEI, ME e EPP são porte; EI, SLU e LTDA são tipo. Nenhuma das quatro profissões está no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, então o MEI está fora. Sobram SLU e LTDA — com uma exceção: a sociedade de advogados nasce no Conselho Seccional da OAB, não na Junta Comercial. No Simples, os quatro se separam: advocacia no Anexo IV (§ 5º-C, VII), com a contribuição patronal fora do DAS; arquitetura e urbanismo no Anexo III (§ 5º-B, XVIII), podendo cair ao V; engenharia e representação comercial no Anexo V (§ 5º-I, VI e VII), podendo subir ao III.

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MEI e ME são porte. LTDA é tipo. Não são a mesma lista

Esse é o nó da pergunta, e ele atrapalha a decisão desde o primeiro dia. MEI, ME e EPP dizem o tamanho da empresa — quanto ela pode faturar por ano. EI, SLU e LTDA dizem a forma dela — quem responde pelas dívidas e quantas pessoas assinam. São duas escolhas separadas, feitas no mesmo dia, e você faz as duas.

PorteTeto de faturamentoOnde está na lei
MEIAté R$ 81.000,00 por anoArt. 18-A, § 1º, da LC 123/2006
Microempresa (ME)Até R$ 360.000,00 por anoArt. 3º, I, da LC 123/2006
Empresa de Pequeno Porte (EPP)Acima de R$ 360.000,00 e até R$ 4.800.000,00 por anoArt. 3º, II, da LC 123/2006

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, incisos I e II, e art. 18-A, § 1º. Consultada no Planalto.

Repare no que a tabela acima não diz: ela não fala em sócio, não fala em contrato social e não fala em responsabilidade. Porque porte não trata disso. O próprio art. 3º da LC 123/2006 deixa claro ao listar quem pode ser ME ou EPP: a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário individual — ou seja, o porte vale para qualquer um dos tipos.

Como a frase fica quando está certa

Não existe "o escritório é MEI ou é LTDA". Existe: o escritório é uma SLU, uma LTDA ou uma sociedade de advogados (tipo), enquadrada como ME (porte), no Anexo III, IV ou V do Simples (regime). Aqui as três informações realmente divergem de profissão para profissão — e é por isso que copiar a estrutura do colega de sala costuma dar errado.

No escritório de profissional liberal, o porte quase nunca é o problema — a receita cresce devagar e de forma previsível. O que custa caro é estar no anexo errado por anos sem saber, porque ninguém conferiu o enquadramento depois da abertura.

Nenhuma das quatro pode ser MEI

Advocacia, engenharia, arquitetura e corretagem de imóveis não constam do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018. Como a lista é de permissões, ficar de fora dela encerra o assunto — e o motivo não é a OAB, o CREA, o CAU ou o CRECI, é a lista.

Some a isso a trava do art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006, que define o MEI como o empresário do art. 966 do Código Civil, cujo parágrafo único exclui "quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística". As quatro se encaixam nessa exclusão.

As conferências completas, profissão por profissão, estão em advogado pode ser MEI, corretor de imóveis pode ser MEI e representante comercial pode ser MEI.

Os três limites que travam o MEI, mesmo quando a ocupação está na lista

  • Teto de R$ 81.000,00 por ano (art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006). Quem começa no meio do ano tem o teto proporcional aos meses.
  • No máximo um empregado, e ele recebe um salário mínimo ou o piso da categoria.
  • Nenhuma filial. Um segundo endereço já obriga a sair do MEI.

A secretária, o office boy e quem cuida do administrativo podem ser MEI nas ocupações deles. O que não cabe no MEI é o exercício das quatro profissões.

EI, SLU ou LTDA: o que muda de verdade

Fora do MEI, a escolha do formato é esta. Ela não tem nada a ver com faturamento — tem a ver com quem responde se a empresa dever e com quantas pessoas assinam o contrato.

TipoQuantos sóciosO seu patrimônio pessoalOnde registraBase legal
Empresário Individual (EI)Uma pessoa sóNão separa. O patrimônio da empresa e o seu são o mesmoJunta ComercialArt. 966 e 967 do Código Civil
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)Uma pessoa sóSepara. Responde pelo valor das quotas, integralizado o capitalJunta ComercialArt. 1.052, § 1º, do Código Civil
Sociedade Limitada (LTDA)Duas ou maisSepara. Cada sócio responde pelo valor das suas quotasJunta ComercialArt. 1.052, caput, do Código Civil
Sociedade Simples (pode ser limitada)Duas ou maisSepara, quando constituída no tipo limitadaCartório de Registro Civil de PJArt. 982 e 983 do Código Civil

Fonte: Código Civil (Lei nº 10.406/2002), arts. 966, 967, 982, 983 e 1.052, com a redação dada pela Lei nº 13.874/2019. Consultado no Planalto.

A EIRELI saiu do mapa e você não precisa procurar por ela: a Lei nº 14.195/2021, no art. 41, determinou que as EIRELIs existentes "serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo". Quem tinha uma já tem uma SLU, mesmo sem ter feito nada.

Para engenheiro, arquiteto e representante comercial, a leitura é a de sempre: SLU sozinho, LTDA em sociedade. Para advogado, a regra é outra e vem no item sobre conselhos — a sociedade de advogados não é nenhuma das duas.

A parte que decide: o seu patrimônio pessoal

Esta é a diferença que mais custa caro e a que menos aparece na conversa de abertura, porque ela só aparece no pior dia. No Empresário Individual, empresa e pessoa são o mesmo patrimônio: a dívida da empresa alcança o que está no seu nome. Na SLU e na LTDA, o art. 1.052 do Código Civil diz o contrário — "a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social".

O que a escolha do tipo decide, no seu caso

  • A ação que chega anos depois. Projeto, laudo, intermediação e tese respondem muito tempo depois de entregues. No Empresário Individual, elas encontram você.
  • A folha, no Anexo IV. A contribuição patronal fica fora do DAS e é recolhida por guia própria — atraso nela é dívida tributária com o sócio muito perto do polo passivo.
  • O aluguel da sala e a fiança. Escritório costuma ter contrato longo com garantia pessoal, e garantia pessoal não é afastada por tipo societário nenhum.

Nos escritórios técnicos, o passivo tem uma característica própria: ele aparece anos depois. Um projeto estrutural, um laudo, uma intermediação de venda de imóvel e uma tese que não vingou podem gerar ação muito tempo depois do serviço prestado. No Empresário Individual, essa ação encontra o seu patrimônio pessoal sem intermediário.

A responsabilidade técnica do profissional continua pessoal em qualquer formato — a ART do engenheiro, o RRT do arquiteto e a responsabilidade do advogado perante o cliente não somem por causa do CNPJ. O que a SLU e a LTDA protegem é o lado comercial: aluguel da sala, rescisão de funcionário, financiamento de equipamento, fornecedor.

E o cuidado que vale mais que o formato: manter o seguro de responsabilidade civil profissional em dia, quando ele existe para a sua atividade. Ele cobre o que o tipo societário não cobre.

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Cada conselho tem uma regra — e a da OAB é a mais diferente de todas

Advocacia. A sociedade de advogados não se registra na Junta Comercial: ela nasce no Conselho Seccional da OAB do estado, e é lá que o ato constitutivo é arquivado. O CNPJ vem depois. Existem também a sociedade individual de advocacia, para quem atua sozinho, e a sociedade pluripessoal. Os sócios são necessariamente advogados inscritos. O caminho completo está em como abrir sociedade de advogados.

Engenharia e arquitetura. A empresa se registra na Junta Comercial normalmente, e depois precisa de registro no CREA ou no CAU com responsável técnico indicado. Sem isso, o escritório não emite ART nem RRT, e sem ART nem RRT não há projeto assinado. Confirme documentos e prazos no conselho do seu estado, porque variam.

Representação comercial. A empresa registra-se na Junta Comercial e, para a atividade de representação, há registro no Core do estado; para corretagem de imóveis, no Creci. São conselhos diferentes para atividades que às vezes convivem no mesmo escritório.

Sobre o número de sócios, a regra geral vale para os três últimos: desde a Lei nº 13.874/2019, o § 1º do art. 1.052 do Código Civil admite a limitada com uma pessoa só. Sócio de fachada não traz benefício tributário e traz risco de sucessão e de penhora de quota.

O formato mexe no imposto?

O tipo societário não muda a alíquota. O que muda — e muito — é a atividade, porque as quatro profissões estão em dispositivos diferentes da LC 123/2006.

Advocacia: Anexo IV, pelo inciso VII do § 5º-C do art. 18. É o anexo de guia mais barata, mas com uma pegadinha grande: o próprio § 5º-C diz que, nessa hipótese, "não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13". Ou seja, a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS e é recolhida à parte, como nos demais contribuintes. Escritório com folha paga mais do que a alíquota sugere.

Arquitetura e urbanismo: Anexo III, pelo inciso XVIII do § 5º-B — e o § 5º-M pode derrubar ao Anexo V se a folha dos doze meses ficar abaixo de 28%.

Engenharia e representação comercial: Anexo V, pelos incisos VI e VII do § 5º-I — e o § 5º-J pode subir ao Anexo III se a folha alcançar 28%. Repare que arquitetura e engenharia, que trabalham lado a lado, partem de pontos opostos: a LC 155/2016 tirou a arquitetura do § 5º-I e a levou para o § 5º-B, e deixou a engenharia onde estava.

E uma quarta situação, para quem executa obra: construção de imóveis e obras de engenharia em geral estão no inciso I do § 5º-C, também no Anexo IV, com a mesma regra da patronal fora do DAS. Projeto e obra, portanto, não são a mesma coisa tributária — e separar as duas receitas é uma decisão que precisa de contrato e de nota que a sustentem.

Um exemplo com número

Isto é um exemplo

Os números abaixo são hipotéticos, escolhidos para a conta ficar redonda. Não são de nenhum cliente. As alíquotas e as parcelas a deduzir são as das tabelas oficiais em vigor. A sua empresa tem outros números — a conta só vale feita com eles.

Quatro escritórios com exatamente o mesmo faturamento: R$ 30.000,00 por mês, ou R$ 360.000,00 nos últimos doze meses. Mesmo tipo societário, mesma estrutura, mesma cidade.

RBT12 de R$ 360.000,00Anexo do SimplesAlíquota efetivaDAS sobre R$ 30.000,00
Escritório de advocaciaIV (§ 5º-C, VII)6,75%R$ 2.025,00 + patronal fora do DAS
Escritório de arquiteturaIII (§ 5º-B, XVIII)8,60%R$ 2.580,00
Escritório de arquitetura com folha abaixo de 28%V (§ 5º-M)16,75%R$ 5.025,00
Escritório de engenharia ou representaçãoV (§ 5º-I, VI e VII)16,75%R$ 5.025,00
Engenharia ou representação com folha de 28% ou maisIII (§ 5º-J)8,60%R$ 2.580,00

Fonte: LC 123/2006, art. 18, § 5º-B, XVIII (arquitetura no Anexo III), § 5º-C, I e VII (obra e advocacia no Anexo IV, com a contribuição do art. 13, VI, fora do DAS), § 5º-I, VI e VII (engenharia e representação comercial no Anexo V, na redação da LC 155/2016), §§ 5º-J e 5º-M (mudanças de anexo pela razão de 28%), e Anexos III, IV e V. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12.

Entre a linha mais barata e a mais cara há R$ 3.000,00 por mês — e nenhuma delas depende de ser SLU ou LTDA. Dependem da atividade e da folha.

A linha da advocacia merece uma leitura cuidadosa, porque o número engana. A alíquota do Anexo IV é a menor das quatro, mas a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha fica fora do DAS e é recolhida por guia própria. Um escritório com dois funcionários pode acabar pagando mais que um escritório de arquitetura com a mesma receita. A conta completa está em advocacia, Anexo IV e o Fator R.

E a comparação entre arquitetura e engenharia é o melhor argumento desta página: duas profissões que dividem o mesmo escritório partem de anexos opostos. Quem trabalha com as duas precisa conferir o CNAE de cada receita, não escolher um só para simplificar. O detalhamento está em Anexo III ou V para arquitetura e engenharia.

Os erros que mais aparecem nessa escolha

Nenhum deles é raro, e todos são caros de desfazer depois:

O que dá trabalho consertar

  • Registrar a sociedade de advogados na Junta Comercial. Ela nasce no Conselho Seccional da OAB. O caminho errado custa tempo e retrabalho.
  • Assumir que arquitetura e engenharia têm a mesma regra. Arquitetura começa no Anexo III e pode cair; engenharia começa no Anexo V e pode subir.
  • Olhar só a alíquota do Anexo IV. A contribuição patronal de 20% sobre a folha fica fora do DAS e muda a conta inteira.
  • Misturar receita de projeto com receita de obra. Obra está no Anexo IV pelo § 5º-C, I. Separar exige contrato e nota que sustentem a separação.
  • Abrir como Empresário Individual. Ação por projeto ou por intermediação aparece anos depois e encontra o seu patrimônio pessoal.
  • Esquecer o registro no CREA, no CAU, no Core ou no Creci. Sem ele, não há ART, RRT nem atividade regular, mesmo com CNPJ ativo.

Escolheu e não serviu? Dá para mudar

Nada disso é definitivo, e o custo de mudar é muito menor do que o custo de ficar no formato errado. Os três caminhos mais comuns:

  1. De Empresário Individual para SLU. Alteração na Junta Comercial, CNPJ mantido. Vale para engenheiro, arquiteto e representante — não para o advogado, que tem caminho próprio.
  2. Constituir ou alterar a sociedade de advogados. Tudo passa pelo Conselho Seccional da OAB, inclusive a entrada e a saída de sócio.
  3. Separar projeto de obra. Não é mudança societária, mas muda o anexo: obra está no Anexo IV pelo § 5º-C, I, e a separação precisa de contrato e de nota que a sustentem.

No escritório técnico, a mudança que mais devolve dinheiro não é de tipo — é de enquadramento: conferir se a atividade está no anexo certo e se a razão da folha está sendo apurada corretamente. É uma revisão de escritório, não uma alteração na Junta.

O resumo

Nenhuma das quatro profissões pode ser MEI, pela lista do Anexo XI e pela definição de empresário do art. 966 do Código Civil.

SLU sozinho e LTDA em sociedade — menos na advocacia, cuja sociedade se registra na OAB e tem formato próprio.

As quatro caem em três anexos diferentes. Advocacia no IV, arquitetura no III, engenharia e representação no V — com o Fator R podendo mover as três últimas.

No Anexo IV, a patronal fica fora do DAS. A guia mais barata não é necessariamente o custo mais baixo.

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Perguntas frequentes

Advogado pode ser MEI?
Não. A advocacia não consta do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, e vale também a exclusão da profissão intelectual do art. 966 do Código Civil, para o qual o art. 18-A, § 1º, da LC 123/2006 remete ao definir o MEI.
Onde se registra uma sociedade de advogados?
No Conselho Seccional da OAB do estado, e não na Junta Comercial. É lá que o ato constitutivo é arquivado; o CNPJ vem depois. Existem a sociedade individual de advocacia, para quem atua sozinho, e a sociedade pluripessoal, cujos sócios devem ser advogados inscritos.
Engenheiro e arquiteto caem no mesmo anexo do Simples?
Não. Arquitetura e urbanismo estão no inciso XVIII do § 5º-B do art. 18 da LC 123/2006, no Anexo III, e podem cair ao Anexo V pelo § 5º-M se a folha ficar abaixo de 28%. Engenharia está no inciso VI do § 5º-I, no Anexo V, e pode subir ao Anexo III pelo § 5º-J com folha de 28% ou mais.
Por que a advocacia paga a contribuição patronal por fora?
Porque o § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006, que coloca os serviços advocatícios no Anexo IV, diz expressamente que nessa hipótese não está incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 — a contribuição previdenciária patronal, que passa a ser recolhida à parte.
O tipo societário muda o imposto do escritório?
Não. EI, SLU e LTDA usam a mesma tabela. O que muda o imposto é a atividade, que define o anexo, e a razão entre folha e receita dos doze meses anteriores, que pode mover a empresa entre o Anexo III e o Anexo V.
Qual a diferença entre ME e LTDA?
ME é porte — a faixa de até R$ 360.000,00 de faturamento anual do art. 3º, I, da LC 123/2006. LTDA é tipo societário — a forma do art. 1.052 do Código Civil, em que cada sócio responde pelo valor das suas quotas. Um escritório pode ser uma LTDA enquadrada como ME.
Quanto custa a contabilidade de um escritório na Hopecont?
Depende da profissão, do porte, do regime, de haver folha de pagamento e da quantidade de sócios. Os valores estão em nossos planos, e o contrato é sem fidelidade e sem multa de cancelamento.
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